Resolução n.º 39/CNE/2024
Texto extraído + documento associado
Resolução n.º 39/CNE/2024
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 27: Resolução n.º 39/CNE/2024
- Texto do artigo, página 27: de 9 de Maio
- Texto do artigo, página 27: Havendo necessidade de proceder à recepção e verificação dos processos individuais de candidaturas, por cada proponente e processo individual, quanto à sua regularidade, autenticidade dos documentos que o integram e à elegibilidade dos candidatos designados, nos termos das disposições conjugadas do artigo 180 da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, republicada pela Lei n.º 2/2019, de 31 de Maio e artigo 22 da Lei n.º 3/2019, de 31
- Texto do artigo, página 27: de Maio e n.º 3 do artigo 41 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em sessão Plenária, por consenso, delibera:
- Número ou marcador, página 27: Artigo 1. São constituídas as equipas de trabalho que, no quadro do exercício das atribuições da Comissão Nacional de Eleições, procedem à recepção e verificação dos processos individuais de candidaturas, quanto à sua regularidade, autenticidade dos documentos que os integram e à elegibilidade dos candidatos a membros e titulares dos órgãos Electivos, referentes ao sufrágio eleitoral, do Ciclo Eleitoral vigente, em regime de trabalho permanente até ao fim de todo o processo de verificação das candidaturas e elaboração das respectivas propostas de listas provisórias a submeter à decisão do Plenário da CNE.
- Número ou marcador, página 27: Art. 2. A recepção e verificação dos processos referidas no artigo anterior decorrerá de 13 de Maio a 10 de Junho de 2024, no Centro de Conferências Joaquim Chissano, das 7H30 até 15H30.
- Número ou marcador, página 27: Art. 3. As equipas de trabalho constituídas nos termos da presente resolução são ainda individualmente responsáveis, conforme a escala fixada e coordenada pela Comissão dos Assuntos Legais e Deontológicos (CALD), pela recepção e verificação dos processos individuais no acto da entrega pelo proponente à Comissão Nacional de Eleições, com estreita obediência ao previsto no artigo 172 da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 2/2019, de 31 de Maio e artigo 19 Lei n.º 3/2019, de 31 de Maio, sem prejuízo do cumprimento do disposto na Deliberação n.º 27/CNE/2024, de 9 de Maio, que aprova os Procedimentos Relativos à apresentação de Candidaturas para as Eleições Presidenciais, Legislativas e dos Membros da Assembleia Provincial.
- Número ou marcador, página 27: Art. 4. São instrumentos base para o trabalho das equipas:
- Número ou marcador, página 27: a) Constituição da República de Moçambique;
- Número ou marcador, página 27: b) A Lei que estabelece o quadro jurídico relativo à eleição do Presidente da República e dos Deputados da Assembleia da República;
- Número ou marcador, página 27: c) A Lei que estabelece o quadro jurídico para a eleição dos Membros da Assembleia Provincial e de Governador de Província;
- Número ou marcador, página 27: d) Lei que cria novos distritos por província;
- Número ou marcador, página 27: e) Deliberação referente ao Calendário do Sufrágio Eleitoral;
- Número ou marcador, página 27: f) Edital atinente à inscrição para participar nas Eleições do ciclo eleitoral em apreço;
- Número ou marcador, página 27: g) Deliberação atinente aos Procedimentos de Apresentação de candidaturas do ciclo eleitoral em apreço;
- Número ou marcador, página 27: h) Deliberação sobre a Comunicação dos Resultados de Recenseamento Eleitoral com mandatos provisórios ou definitivos.
- Número ou marcador, página 27: Art. 5. O material de trabalho das equipas constituídas nos termos da presente Resolução são os processos de candidatura, os respectivos processos individuais dos candidatos e as respectivas listas plurinominais submetidas à Comissão Nacional de Eleições ou Comissões Provinciais de Eleições, conforme a natureza das candidaturas.
- Número ou marcador, página 27: Art. 6. Na recepção dos processos de candidatura, as
- Texto do artigo, página 27: equipas de Trabalho observam cuidadosamente o prescrito nos Procedimentos Relativos à Apresentação de Candidaturas correspondente ao respectivo ciclo eleitoral, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 27: a) Período e Forma de Apresentação de Candidaturas;
- Número ou marcador, página 27: b) Requisitos Formais e Comuns de Apresentação de Candidaturas dos proponentes e candidatos dos respectivos órgãos a serem eleitos;
- Número ou marcador, página 27: c) Organização das listas plurinominais para a Assembleia da República, Assembleia provincial e por cada
- Texto do artigo, página 28: distrito;
- Número ou marcador, página 28: d) Número de processos individuais em conformidade com o número de mandatos por distrito ou província fixado pela CNE;
- Número ou marcador, página 28: e) Número de documentos por cada processo individual;
- Número ou marcador, página 28: f) Recepção dos Processos de Candidaturas e início do seu exame observando as etapas referentes a conferência quantitativa.
- Número ou marcador, página 28: Art. 7. Cabe ainda às equipas de trabalho constituídas, nos termos do presente instrumento, para cada conjunto de processos de candidaturas remetidos pelos proponentes, emitir a ficharesumo e proceder ao registo em livro próprio, no termo do processo de verificação quantitativa e qualitativa de cada uma das pastas contendo os documentos exigidos por lei.
- Número ou marcador, página 28: Art. 8.As Equipas de Trabalho para a verificação dos processos de candidatura são constituídas:
- Número ou marcador, página 28: a) Ao nível Central-pelos Vogais da Comissão Nacional de Eleições, integrando ainda membros das Comissões de Eleições da Cidade e Província de Maputo, Técnicos do Secretariado da Comissão Nacional de Eleições e do Secretariado Técnico da Administração Eleitoral Central, Cidade e Província de Maputo, conforme a lista das Equipas de Trabalho em anexo à presente Resolução, fazendo dela parte integrante;
- Número ou marcador, página 28: b) Ao nível provincial-pelos Vogais da Comissão Provincial de Eleições, Técnicos do Secretariado Técnico da Administração Eleitoral Provincial, podendo integrar ainda membros da Comissão de Eleições Distrital ou da Cidade, a ser constituídas por Despacho do Presidente da Comissão Provincial de Eleições, sob proposta da Comissão de Organização e Operações Eleitorais respectiva.
- Número ou marcador, página 28: Art. 9. A composição das equipas escaladas que deve variar de 3 a 5 membros no máximo observa as sensibilidades políticas, incluindo em relação aos técnicos de informática que também podem integrar as equipas, evitando-se, contudo, a exclusão de qualquer uma das forças políticas na equipa de trabalho.
- Número ou marcador, página 28: Art. 10. Ao nível das províncias as equipas de trabalho são criadas à medida que o trabalho assim exigir e para o início são criadas pelo menos três, dirigidas cada uma pelos coordenadores das comissões de trabalho da CPE, designadamente pelo coordenador da COOE, equipa 1, Coordenador da COFEC, equipa 2 e Coordenador da CAF, equipa 3.
- Número ou marcador, página 28: Art. 11. Cada uma das equipas integra mais dois vogais de proveniência diferente e mais dois técnicos designados pelo Director do STAE, também de proveniência de sensibilidades diversas.
- Número ou marcador, página 28: Art. 12. As equipas escaladas por cada dia fazem-se presentes no local de apresentação e recepção de candidaturas às 7:30 e cessam a sua actividade de recepção dos mandatários ou outros representantes de proponentes às 15:30 horas, sem prejuízo da continuidade do trabalho interno até ao fim da jornada de trabalho do dia.
- Número ou marcador, página 28: Art. 13. Cabe ao Gabinete do Presidente da CNE e ao STAE provincial providenciar as condições logísticas para o desempenho das funções por parte das equipas de trabalho desde o início até ao fim do processo de recepção e verificação dos processos de candidaturas.
- Número ou marcador, página 28: Art. 14. Compete à Comissão da Organização e Operações Eleitorais – COOE da CPE coordenar e superintender todo o trabalho das equipas de trabalho na Comissão Provincial de Eleições, sem prejuízo do exercício das competências de direcção que cabe ao Presidente da CPE coadjuvado pelos respectivos Vice-presidentes.
- Número ou marcador, página 28: Art. 15. Para além da equipa de coordenação que é constituída
- Texto do artigo, página 28: pelos membros da COOE deve ser criada uma equipa constituída
- Texto do artigo, página 28: pelos membros da COOE com a inclusão dos coordenadores das equipas de trabalho que se encarregará de fazer a revisão dos processos antes do seu envio à CNE, presidida pelo Coordenador da COOE.
- Número ou marcador, página 28: Art. 16. É expressamente proibido aos membros das equipas apresentarem-se munidos de sacolas, carteiras, pastas ou quaisquer outros materiais susceptíveis de guardar documentos, no local de trabalho da equipa.
- Número ou marcador, página 28: Art. 17. A presente Resolução entra imediatamente em vigor. Registe-se e publique-se.
- Texto do artigo, página 28: POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Carlos Simão Matsinhe.
- Texto do artigo, página 28: Equipas de Trabalho para a Verificação de Candidaturas para a Eleição dos Deputados da Assembleia da República e Membros da Assembleia Provincial de 9 de Outubro de 2024, ao nível da Comissão Nacional de Eleições
- Texto do artigo, página 28: Coordenação das equipas de trabalho de recepção e de verificação das candidaturas
- Número ou marcador, página 28: 1. Rodrigues Timba – Chefe da equipa
- Número ou marcador, página 28: 2. Alberto José Sabe.
- Número ou marcador, página 28: 3. Eugénia Fernanda Jorge Fafetine Chimpeni.
- Número ou marcador, página 28: 4. Salomão Azael Moyana.
- Texto do artigo, página 28: Equipa de revisão dos processos individuais, com base nos respectivos processos e mapas de controlo de verificação das candidaturas
- Número ou marcador, página 28: 1. Vogal Rodrigues Timba.
- Número ou marcador, página 28: 2. Vogal Alberto José Sabe.
- Número ou marcador, página 28: 3. Vogal Eugénia Fernanda Jorge Fafetine Chimpeni.
- Número ou marcador, página 28: 4. Vogal Salomão Azael Moyana.
- Número ou marcador, página 28: 5. Vogal Paulo Isac Arsénio Manuel Cuinica.
- Número ou marcador, página 28: 6. Ndiça Lusete Jorge Massinga Morinho.
- Número ou marcador, página 28: 7. Lucas José Manjaze (Director Nacional do Gabinete Jurídico do STAE central).
- Número ou marcador, página 28: 8. Bartolomeu Chichava (STAE Central)
- Número ou marcador, página 28: 9. Constantino Zandamela (STAE Central).
- Texto do artigo, página 28: Equipa de notificação dos mandatários com base nas recomendações da equipa de revisão
- Número ou marcador, página 28: 1. Sérgio Duarte Zacarias.
- Número ou marcador, página 28: 2. José Dique.
- Número ou marcador, página 28: 3. Cesaltina Langa.
- Texto do artigo, página 28: Equipas de trabalho de recepção e de verificação dos processos individuais de candidaturas a membros das assembleias provinciais e cabeça-de-lista
- Texto do artigo, página 28: Equipa 1
- Número ou marcador, página 28: 1. Vogal Alberto José Sabe-Chefe
- Número ou marcador, página 28: 2. Amélia Armindo Henriques Fortes, Vice-Presidente da Comissão de Eleições da Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 28: 3. Alcino Zandamela, STAE.
- Número ou marcador, página 28: 4. Zacarias Pires Silvestre, STAE.
- Texto do artigo, página 29: Equipa 2
- Número ou marcador, página 29: 1. Vogal Mário Ernesto – Chefe.
- Número ou marcador, página 29: 2. Moisés Celestino Matavele Vice-Presidente da CPE da Cidade Maputo.
- Número ou marcador, página 29: 3. Juvenal Eugénio Machava, STAE.
- Número ou marcador, página 29: 4. Viola Muriele, STAE.
- Texto do artigo, página 29: Equipa 3
- Número ou marcador, página 29: 1. Vogal Eugénia Fernanda Jorge Fafetine Chimpene – Chefe.
- Número ou marcador, página 29: 2. Cilda António Cossa, Vogal da Comissão de Eleições da Cidade da Matola.
- Número ou marcador, página 29: 3. Hélio Ângelo Cossa, STAE.
- Número ou marcador, página 29: 4. Julieta Fumo, STAE.
- Texto do artigo, página 29: Equipa 4
- Número ou marcador, página 29: 1. Vogal António Mauvilo – Chefe.
- Número ou marcador, página 29: 2. Eduardo Paulo Licumba, Vogal da Comissão de Eleições da Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 29: 3. Albano Daniel, STAE.
- Número ou marcador, página 29: 4. Maria Luísa Matavele, STAE.
- Texto do artigo, página 29: Equipa 5
- Número ou marcador, página 29: 1. Vogal Maria Anastácia - Chefe.
- Número ou marcador, página 29: 2. Augusto Sanjane, Vogal da Comissão de Eleições da Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 29: 3. Carlos Manuel Pacule, STAE.
- Número ou marcador, página 29: 4. Leia Zacarias Mula, STAE.
- Texto do artigo, página 29: Equipa 6
- Número ou marcador, página 29: 1. Vogal Alice Banze – Chefe.
- Número ou marcador, página 29: 2. Abílio Manuel Nhamtumbo, Vogal na Comissão de Eleições da Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 29: 3. Sérgio Luciano Nhacassane, STAE.
- Número ou marcador, página 29: 4. Felícia Medrethi Licuambe, STAE.
- Texto do artigo, página 29: Equipa 7
- Número ou marcador, página 29: 1. Vogal Barnabé Ngaúze Lucas Ncomo – Chefe.
- Número ou marcador, página 29: 2. Célcio Coelho Munhequeia, Vogal na Comissão de Eleições da Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 29: 3. Alzira Maria de Fátima Alberto, STAE.
- Número ou marcador, página 29: 4. Kleyton Mapisse, Secretariado da CNE
- Texto do artigo, página 29: Equipa 8
- Número ou marcador, página 29: 1. Vogal Daud Daude Hibramugy – Chefe.
- Número ou marcador, página 29: 2. Lucrécia Aniceto Macamo, Vogal na Comissão de Eleições da Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 29: 3. Celso de Paiva, STAE.
- Número ou marcador, página 29: 4. Cesaltina Maose Alfredo Pamela Langa, Secretariado da CNE.
- Texto do artigo, página 29: Equipa 9
- Número ou marcador, página 29: 1. Vogal Abílio Baessa – Chefe.
- Número ou marcador, página 29: 2. Filipino Martins Raimundo, Técnico Superior N1 do STAE da Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 29: 3. Edgar Mulaveia, STAE.
- Número ou marcador, página 29: 4. Nilza Lídia Rafael Langa, Secretariado da CNE.
- Texto do artigo, página 29: Equipa 10
- Número ou marcador, página 29: 1. Vogal Salomão Azael Moyana – Chefe.
- Número ou marcador, página 29: 2. Erson de Jesus Maibasse, Técnico Profissional de TIC’s do STAE Central-Informática.
- Número ou marcador, página 29: 3. Elsa Francisco Machava, STAE.
- Número ou marcador, página 29: 4. Hermelino Macarao Ginama, Secretariado da CNE.
- Texto do artigo, página 29: Equipa 11
- Número ou marcador, página 29: 1. Vogal Apolínário João – Chefe;
- Número ou marcador, página 29: 2. Carla Helves Cumbana, Chefe de Sector Distrital Adjunto.
- Número ou marcador, página 29: 3. Yolanda Carla Mambo, STAE.
- Número ou marcador, página 29: 4. Jorge Manuel Sigaύque, STAE.
- Texto do artigo, página 29: Equipa 12
- Número ou marcador, página 29: 1. Vogal Rui Manuel Cherene – Chefe.
- Número ou marcador, página 29: 2. Leandra Matsimbe, STAE.
- Número ou marcador, página 29: 3. Jaime Paulo Homo, STAE.
- Número ou marcador, página 29: 4. Eva Francisco Mabunda, STAE.
- Texto do artigo, página 29: Equipa 13 – Cruzamento de dados das listas
- Número ou marcador, página 29: 1. Leonardo Eugénio Bila.
- Número ou marcador, página 29: 2. Bartolomeu Chichava (STAE Central).
- Número ou marcador, página 29: 3. Afonso Pene.
- Número ou marcador, página 29: 4. Sérgio Jorge Banze, STAE.
- Número ou marcador, página 29: 5. Edgar Mulaveia (STAE Central-Informática).
- Número ou marcador, página 29: 6. Zacarias Silvestre (STAE Central-Informática).
- Texto do artigo, página 29: Equipa 14 – Compilação e Harmonização das listas finais
- Número ou marcador, página 29: 1. Afonso Pene.
- Número ou marcador, página 29: 2. Narciso Massinga.
- Número ou marcador, página 29: 3. Sérgio Jorge.
- Número ou marcador, página 29: 4. Milton Nhabete.
- Texto do artigo, página 29: Equipa 15– Comunicação e Imagem e Relações Públicas:
- Número ou marcador, página 29: 1. Israel Abel Magaia – SECNE.
- Número ou marcador, página 29: 2. Aleixo Gaspar Mapsanganhe – SECNE.
- Número ou marcador, página 29: 3. Eduardo Fernado Conzo – SECNE.
- Número ou marcador, página 29: 4. Sousa Mulungo – STAE.
- Número ou marcador, página 29: 5. Cacilda Pedro Muchanga – SECNE.
- Número ou marcador, página 29: 6. Raul Tinga- SECNE.
- Texto do artigo, página 29: Equipa 16 – de assistência técnica e apoio multiforme:
- Número ou marcador, página 29: 1. Sérgio Duarte Zacarias.
- Número ou marcador, página 29: 2. Maria Rachide Salimo, Secretariado da CNE.
- Número ou marcador, página 29: 3. José Salomão Dique.
- Número ou marcador, página 29: 4. Vitarona Gusse, STAE.
- Número ou marcador, página 29: 5. Gilzínio Uamba, STAE.
- Número ou marcador, página 29: 6. Felizarda de Jesus Correia, STAE.
- Número ou marcador, página 29: 7. Filipino Martins Raimundo, STAE.
- Número ou marcador, página 29: 8. Joaquim Mavulule.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.