Deliberação n.º 35/CNE/2024

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Deliberação n.º 35/CNE/2024

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Texto do artigo · p. 7 Deliberação n.º 35/CNE/2024
Texto do artigo · p. 7 de 9 de Maio
Texto do artigo · p. 7 Aos vinte e seis dias do mês de Abril, do ano dois mil e vinte e quatro, a Comissão Nacional de Eleições recebeu a documentação
Texto do artigo · p. 8 relativa ao pedido de inscrição para fins eleitorais e da designação da Mandatária Nacional, do Partido Movimento Patriótico para Democracia – MPD.
Texto do artigo · p. 8 O processo vem instruído com os seguintes documentos:
Texto do artigo · p. 8 1. Do Proponente
Texto do artigo · p. 8 a) Deliberação do órgão competente manifestando interesse em participar das Eleições;
Texto do artigo · p. 8 b) Requerimento do pedido de inscrição;
Texto do artigo · p. 8 c) Estatutos em forma de Boletim da República;
Texto do artigo · p. 8 d) Certidão de Registo;
Texto do artigo · p. 8 e) Sigla em formato de A4;
Texto do artigo · p. 8 f) Símbolo em formato de A4;
Texto do artigo · p. 8 g) Denominação em formato de A4;
Texto do artigo · p. 8 h) Designação dos titulares dos órgãos de Direcção.
Texto do artigo · p. 8 2. Do Mandatário
Texto do artigo · p. 8 a) Documento da designação do Mandatário;
Texto do artigo · p. 8 b) Ficha do Mandatário de candidatura;
Texto do artigo · p. 8 c) Fotocópia autenticada do Bilhete de Identidade;
Texto do artigo · p. 8 d) Fotocópia autenticada do Cartão de Eleitor.
Texto do artigo · p. 8 Verificados os requisitos legais e, ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em Sessão Plenária, aos 9 de Maio de 2024, por consenso, delibera:
Número ou marcador · p. 8 Artigo 1. É deferido o pedido, ficando, consequentemente, inscrito o Partido Movimento Patriótico para Democracia – MPD, visando a sua participação nas Sétimas Eleições Legislativas e das Quartas Eleições dos Membros das Assembleias Provinciais e do Governador de Província, marcadas para o dia 9 de Outubro de 2024.
Número ou marcador · p. 8 Art. 2. É aceite a cidadã eleitora, Rosália Uanzanhane, designada Mandatária Nacional pelo Partido Movimento Patriótico para Democracia – MPD, cumpridas todas as formalidades legais, ficando, assim, investido dos direitos e deveres que, nos termos da lei, cabem ao Mandatário Nacional do proponente.
Número ou marcador · p. 8 Art. 3. Seja notificado, através da Mandatária, o Partido Movimento Patriótico para Democracia – MPD, do deferimento do seu requerimento de inscrição para fins eleitorais, bem como da aceitação da Mandatária Nacional, para os devidos efeitos.
Número ou marcador · p. 8 Art.4. A presente Deliberação produz efeitos a partir de 26
Texto do artigo · p. 8 de Abril de 2024. Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos nove
Texto do artigo · p. 8 dias do mês de Maio de dois mil e vinte e quatro. Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Carlos Simão Matsinhe.
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  1. Texto do artigo, página 7: Deliberação n.º 35/CNE/2024
  2. Texto do artigo, página 7: de 9 de Maio
  3. Texto do artigo, página 7: Aos vinte e seis dias do mês de Abril, do ano dois mil e vinte e quatro, a Comissão Nacional de Eleições recebeu a documentação
  4. Texto do artigo, página 8: relativa ao pedido de inscrição para fins eleitorais e da designação da Mandatária Nacional, do Partido Movimento Patriótico para Democracia – MPD.
  5. Texto do artigo, página 8: O processo vem instruído com os seguintes documentos:
  6. Texto do artigo, página 8: 1. Do Proponente
  7. Texto do artigo, página 8: a) Deliberação do órgão competente manifestando interesse em participar das Eleições;
  8. Texto do artigo, página 8: b) Requerimento do pedido de inscrição;
  9. Texto do artigo, página 8: c) Estatutos em forma de Boletim da República;
  10. Texto do artigo, página 8: d) Certidão de Registo;
  11. Texto do artigo, página 8: e) Sigla em formato de A4;
  12. Texto do artigo, página 8: f) Símbolo em formato de A4;
  13. Texto do artigo, página 8: g) Denominação em formato de A4;
  14. Texto do artigo, página 8: h) Designação dos titulares dos órgãos de Direcção.
  15. Texto do artigo, página 8: 2. Do Mandatário
  16. Texto do artigo, página 8: a) Documento da designação do Mandatário;
  17. Texto do artigo, página 8: b) Ficha do Mandatário de candidatura;
  18. Texto do artigo, página 8: c) Fotocópia autenticada do Bilhete de Identidade;
  19. Texto do artigo, página 8: d) Fotocópia autenticada do Cartão de Eleitor.
  20. Texto do artigo, página 8: Verificados os requisitos legais e, ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em Sessão Plenária, aos 9 de Maio de 2024, por consenso, delibera:
  21. Número ou marcador, página 8: Artigo 1. É deferido o pedido, ficando, consequentemente, inscrito o Partido Movimento Patriótico para Democracia – MPD, visando a sua participação nas Sétimas Eleições Legislativas e das Quartas Eleições dos Membros das Assembleias Provinciais e do Governador de Província, marcadas para o dia 9 de Outubro de 2024.
  22. Número ou marcador, página 8: Art. 2. É aceite a cidadã eleitora, Rosália Uanzanhane, designada Mandatária Nacional pelo Partido Movimento Patriótico para Democracia – MPD, cumpridas todas as formalidades legais, ficando, assim, investido dos direitos e deveres que, nos termos da lei, cabem ao Mandatário Nacional do proponente.
  23. Número ou marcador, página 8: Art. 3. Seja notificado, através da Mandatária, o Partido Movimento Patriótico para Democracia – MPD, do deferimento do seu requerimento de inscrição para fins eleitorais, bem como da aceitação da Mandatária Nacional, para os devidos efeitos.
  24. Número ou marcador, página 8: Art.4. A presente Deliberação produz efeitos a partir de 26
  25. Texto do artigo, página 8: de Abril de 2024. Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos nove
  26. Texto do artigo, página 8: dias do mês de Maio de dois mil e vinte e quatro. Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Carlos Simão Matsinhe.
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