Deliberação n.º 36/CNE/2024

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Deliberação n.º 36/CNE/2024

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Texto do artigo · p. 8 Deliberação n.º 36/CNE/2024
Texto do artigo · p. 8 de 9 de Maio
Texto do artigo · p. 8 Aos vinte e seis dias do mês de Abril, do ano dois mil e vinte e quatro, a Comissão Nacional de Eleições recebeu a documentação relativa ao pedido de inscrição para fins eleitorais e da designação do Mandatário Nacional, do Partido Nacional de Moçambique – PANAMO/CRD.
Texto do artigo · p. 8 O processo vem instruído com os seguintes documentos:
Texto do artigo · p. 8 1. Do Proponente
Texto do artigo · p. 8 a) Deliberação do órgão competente manifestando interesse em participar das Eleições;
Texto do artigo · p. 8 b) Requerimento do pedido de inscrição;
Texto do artigo · p. 8 c) Estatutos em forma de Boletim da República;
Texto do artigo · p. 8 d) Certidão de Registo;
Texto do artigo · p. 8 e) Sigla em forma de A4;
Texto do artigo · p. 8 f) Símbolo em forma de A4;
Texto do artigo · p. 8 g) Denominação em forma de A4; e
Texto do artigo · p. 8 h) Designação dos titulares dos órgãos de Direcção.
Texto do artigo · p. 8 2. Do Mandatário
Texto do artigo · p. 8 a) Documento da designação do Mandatário;
Texto do artigo · p. 8 b) Ficha do Mandatário de candidatura;
Texto do artigo · p. 8 c) Fotocópia autenticada do Bilhete de Identidade; e
Texto do artigo · p. 8 d) Fotocópia autenticada do Cartão de Eleitor.
Texto do artigo · p. 8 Verificados os requisitos legais e, ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em Sessão Plenária, aos 9 de Maio de 2024, por consenso, delibera:
Número ou marcador · p. 8 Artigo 1. É deferido o pedido, ficando, consequentemente, inscrito o Partido Nacional de Moçambique – PANAMO/CRD, visando a sua participação nas Sétimas Eleições Legislativas e das Quartas Eleições dos Membros da Assembleia Provincial e do Governador de Província, marcadas para o dia 9 de Outubro de 2024.
Número ou marcador · p. 8 Art. 2. É aceite o cidadão eleitor, Sidónio Alves Trigo, designado Mandatário Nacional pelo Partido Nacional de Moçambique – PANAMO/CRD, cumpridas todas as formalidades legais, ficando, assim, investido dos direitos e deveres que, nos termos da lei, cabem ao Mandatário Nacional do proponente.
Número ou marcador · p. 8 Art. 3. Seja notificado, através do Mandatário, o Partido Nacional de Moçambique – PANAMO/CRD, do deferimento do seu requerimento de inscrição para fins eleitorais, bem como da aceitação do Mandatário Nacional, para os devidos efeitos.
Número ou marcador · p. 8 Art. 4. A presente Deliberação produz efeitos a partir de 26
Texto do artigo · p. 8 de Abril de 2024. Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições aos nove
Texto do artigo · p. 8 dias do mês de Maio de dois mil e vinte e quatro. Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Carlos Simão Matsinhe.
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  1. Texto do artigo, página 8: Deliberação n.º 36/CNE/2024
  2. Texto do artigo, página 8: de 9 de Maio
  3. Texto do artigo, página 8: Aos vinte e seis dias do mês de Abril, do ano dois mil e vinte e quatro, a Comissão Nacional de Eleições recebeu a documentação relativa ao pedido de inscrição para fins eleitorais e da designação do Mandatário Nacional, do Partido Nacional de Moçambique – PANAMO/CRD.
  4. Texto do artigo, página 8: O processo vem instruído com os seguintes documentos:
  5. Texto do artigo, página 8: 1. Do Proponente
  6. Texto do artigo, página 8: a) Deliberação do órgão competente manifestando interesse em participar das Eleições;
  7. Texto do artigo, página 8: b) Requerimento do pedido de inscrição;
  8. Texto do artigo, página 8: c) Estatutos em forma de Boletim da República;
  9. Texto do artigo, página 8: d) Certidão de Registo;
  10. Texto do artigo, página 8: e) Sigla em forma de A4;
  11. Texto do artigo, página 8: f) Símbolo em forma de A4;
  12. Texto do artigo, página 8: g) Denominação em forma de A4; e
  13. Texto do artigo, página 8: h) Designação dos titulares dos órgãos de Direcção.
  14. Texto do artigo, página 8: 2. Do Mandatário
  15. Texto do artigo, página 8: a) Documento da designação do Mandatário;
  16. Texto do artigo, página 8: b) Ficha do Mandatário de candidatura;
  17. Texto do artigo, página 8: c) Fotocópia autenticada do Bilhete de Identidade; e
  18. Texto do artigo, página 8: d) Fotocópia autenticada do Cartão de Eleitor.
  19. Texto do artigo, página 8: Verificados os requisitos legais e, ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em Sessão Plenária, aos 9 de Maio de 2024, por consenso, delibera:
  20. Número ou marcador, página 8: Artigo 1. É deferido o pedido, ficando, consequentemente, inscrito o Partido Nacional de Moçambique – PANAMO/CRD, visando a sua participação nas Sétimas Eleições Legislativas e das Quartas Eleições dos Membros da Assembleia Provincial e do Governador de Província, marcadas para o dia 9 de Outubro de 2024.
  21. Número ou marcador, página 8: Art. 2. É aceite o cidadão eleitor, Sidónio Alves Trigo, designado Mandatário Nacional pelo Partido Nacional de Moçambique – PANAMO/CRD, cumpridas todas as formalidades legais, ficando, assim, investido dos direitos e deveres que, nos termos da lei, cabem ao Mandatário Nacional do proponente.
  22. Número ou marcador, página 8: Art. 3. Seja notificado, através do Mandatário, o Partido Nacional de Moçambique – PANAMO/CRD, do deferimento do seu requerimento de inscrição para fins eleitorais, bem como da aceitação do Mandatário Nacional, para os devidos efeitos.
  23. Número ou marcador, página 8: Art. 4. A presente Deliberação produz efeitos a partir de 26
  24. Texto do artigo, página 8: de Abril de 2024. Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições aos nove
  25. Texto do artigo, página 8: dias do mês de Maio de dois mil e vinte e quatro. Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Carlos Simão Matsinhe.
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