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- Número ou marcador, página 16: g) Contribuir para a definição de estratégia de prevenção e combate à corrupção;
- Número ou marcador, página 16: h) Exercer a vigilância e fiscalização de locais suspeitos ou propensos a preparação ou execução de crime, bem como a utilização dos resultados dessa vigência e fiscalização;
- Número ou marcador, página 16: i) Fazer o controlo mensal e compilação da informação sobre as linhas telefónicas e apresentar ao Director;
- Número ou marcador, página 16: j) Elaborar os planos e relatório de actividade trimestral, semestral e anual;
- Número ou marcador, página 16: k) Realizar outras actividades por determinação superior.
- Número ou marcador, página 16: 2. A Repartição Técnica de Investigação é dirigida por um Chefe.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO 23 (Repartição Técnica de Instrução e Acção Penal)
- Número ou marcador, página 16: 1. Compete a Repartição Técnica de Instrução e Acção Penal:
- Número ou marcador, página 16: a) Exercer a acção penal;
- Número ou marcador, página 16: b) Realizar a instrução preparatória pelos crimes de corrupção, peculato e concussão, nos termos da lei;
- Número ou marcador, página 16: c) Deduzir acusação ou despacho de abstenção pelos crimes de corrupção, peculato e concussão;
- Número ou marcador, página 16: d) Elaborar os planos e relatório de actividade trimestral, semestral e anual;
- Número ou marcador, página 16: e) Realizar outras actividades por determinação superior.
- Número ou marcador, página 16: 2. A Repartição Técnica de Instrução e Acção Penal é dirigida por
- Texto do artigo, página 16: um Chefe.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO 24 (Repartição Técnica de Auditoria)
- Número ou marcador, página 16: 1. Compete a Repartição de Auditoria:
- Número ou marcador, página 16: a) Auxiliar os magistrados do Ministério Público na realização das diligências de investigação e de instrução preparatória dos processos-crime de corrupção, peculato e concussão;
- Número ou marcador, página 16: b) Analisar o sistema de gestão financeira e patrimonial nas instituições do Estado, empresas públicas e participadas pelo Estado quando haja suspeita de ocorrência de actos de corrupção, peculato e concussão e propor medidas para a sua melhoria;
- Número ou marcador, página 16: c) Elaborar propostas de quesitos no âmbito de instrução processual;
- Número ou marcador, página 16: d) Contribuir para a definição de estratégias de prevenção e combate à corrupção;
- Número ou marcador, página 16: e) Elaborar os planos e relatório de actividade trimestral, semestral e anual;
- Número ou marcador, página 16: f) Realizar outras actividades por determinação superior.
- Número ou marcador, página 16: 2. A Repartição Técnica de Auditoria é dirigida por um Chefe.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO 25
- Texto do artigo, página 16: (Departamento de Análise e Tratamento de Informação e Legislação)
- Texto do artigo, página 16: Competente ao Departamento de Análise e Tratamento de Informação e Legislação:
- Número ou marcador, página 16: a) Analisar e tratar a informação patente nos Relatórios de Informação Financeira (RIF), provenientes do Gabinete de Informação Financeira de Moçambique (GIFIM);
- Número ou marcador, página 16: b) Analisar, tratar e emitir parecer das deliberações da Comissão Provincial de Ética Pública;
- Número ou marcador, página 16: c) Promover acções de estreitamento de relações entre o GPCC, operadoras de telefonia móvel, bancos, GIFIM, e todas instituições que facultam informação pertinente ao GPCC;
- Número ou marcador, página 17: d) Elaborar os planos e relatório de actividade trimestral, semestral e anual; e)Realizar outras actividades por determinação superior.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO V
- Número ou marcador, página 17: SECÇÃO II Serviços Administrativos do GPCC
- Número ou marcador, página 17: SECÇÃO I Organização
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO 26 (Natureza e composição)
- Número ou marcador, página 17: 1. O Serviço Administrativo é um órgão permanente de direção e execução das funções técnico-administrativas do Gabinete Provincial de Combate à Corrupção, que integra Departamentos Provinciais, Secretaria e Cartório.
- Número ou marcador, página 17: 2. O Serviço Administrativo é composto por:
- Número ou marcador, página 17: a) Departamento de Planificação;
- Número ou marcador, página 17: b) Departamento de Administração e Finanças;
- Número ou marcador, página 17: c) Departamento de Recursos Humanos;
- Número ou marcador, página 17: d) Departamento de Informação Estatística;
- Número ou marcador, página 17: e) Repartições Autónomas, nomeadamente, aquisições, comunicação e imagem, e tecnologia de comunicação e informação;
- Número ou marcador, página 17: f) Secretaria;
- Número ou marcador, página 17: g) Cartório.
- Número ou marcador, página 17: 3. O Serviço Administrativo é dirigido por Chefe de Serviços do
- Texto do artigo, página 17: M°P°.
- Número ou marcador, página 17: SUBSECÇÃO I Colectivo Técnico Administrativo
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO 27 (Funcionamento)
- Texto do artigo, página 17: O Colectivo Técnico Administrativo reúne-se semanalmente em secções ordinária e extraordinárias, sempre que convocado pelo Chefe de Serviços do M°P°.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO 28 (Composição)
- Número ou marcador, página 17: 1. O Colectivo Técnico Administrativo é composto por:
- Número ou marcador, página 17: a) Chefe de Serviço do Ministério Público;
- Número ou marcador, página 17: b) Chefe de Departamento Provincial;
- Número ou marcador, página 17: c) Chefe de Repartição Autónomo;
- Número ou marcador, página 17: d) Chefe do Cartório;
- Número ou marcador, página 17: e) Chefe de Secretaria.
- Número ou marcador, página 17: 2. O Chefe de Serviço do Ministério Público pode convidar outros
- Texto do artigo, página 17: técnicos para participarem na sessão.
- Número ou marcador, página 17: SUBSECÇÃO II Chefe de Serviços do Ministério Público
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO 29 (Competências)
- Texto do artigo, página 17: Para além das competências definidas por lei, compete ainda:
- Número ou marcador, página 17: a) Proceder a abertura e encerramento de livros em uso no Gabinete Provincial de Combate à Corrupção;
- Número ou marcador, página 17: b) Autorizar a continuações dos estudos, formação profissional e conceder bolsa de estudos para frequentar cursos ou estágios dos funcionários de regime geral e especial não diferenciada, ouvido o Director;
- Número ou marcador, página 17: c) Aplicar as sanções disciplinares, de advertência, repreensão pública, multa e despromoção;
- Número ou marcador, página 17: d) relevar a justificação de faltas apresentadas pelos funcionários e agentes do Estado;
- Número ou marcador, página 17: e) Autorizar deslocações dos funcionários e agentes do Estado dentro do país, ouvido o Director;
- Número ou marcador, página 17: f) Garantir a implementação dos manuais de indução de novos funcionários, guião de técnicas de avaliação e selecção de candidatos e manual de indução de funcionários pósformação e outros que venham a ser aprovados;
- Número ou marcador, página 17: g) Autorizar a apresentação à junta de saúde dos funcionários e agente do Estado;
- Número ou marcador, página 17: h) Autorizar a realização de despesas inscritas no orçamento atribuído ao Gabinete Provincial de Combate à Corrupção;
- Número ou marcador, página 17: i) Exercer funções de Autoridade Competente, com poderes para celebrar contratos administrativos;
- Número ou marcador, página 17: j) Coordenar a planificação, organização e funcionamento dos serviços;
- Número ou marcador, página 17: k) Coordenar as actividades de preparação das acções tendentes à aprovação do orçamento;
- Número ou marcador, página 17: l) Homologar os planos de férias;
- Número ou marcador, página 17: m) Autorizar o gozo de licenças de funcionários de regime geral;
- Número ou marcador, página 17: n) Gerir o sistema de previdência social e aposentação de funcionários de regime geral;
- Número ou marcador, página 17: o) Realizar outras actividades por determinação superior.
- Número ou marcador, página 17: 2. O Chefe de Serviços do Ministério Público é assistido por um Técnico.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO VI Departamentos Administrativos
- Número ou marcador, página 17: SUBSECÇÃO I Departamento de Planificação
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO 30 (Natureza e Direcção)
- Texto do artigo, página 17: O Departamento de Planificação é uma unidade orgânica do GPCC que tem como função a planificação, acompanhamento da execução das actividades e elaboração de relatórios institucionais, dirigido por um Chefe de Departamento Provincial.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO 31 (Competências)
- Número ou marcador, página 17: 1. Compete ao Departamento de Planificação:
- Número ou marcador, página 17: a) Elaborar o Cenário Fiscal;
- Número ou marcador, página 17: b) Elaborar a proposta do Plano Económico e Social e o Orçamento do Estado (PESOE);
- Número ou marcador, página 17: c) Elaborar o plano anual de actividades;
- Número ou marcador, página 17: d) Fazer a programação orçamental dos planos e projectos;
- Número ou marcador, página 17: e) Prestar apoio técnico no domínio de planificação, monitoria e avaliação ao Chefe de Serviços do Ministério Público;
- Número ou marcador, página 17: f) Cumprir as orientações do sistema de planificação;
- Número ou marcador, página 17: g) Identificar e propor necessidades de formação em matéria de planificação e outros domínios;
- Número ou marcador, página 17: h) Realizar a monitoria e avaliação dos resultados dos planos de actividade;
- Número ou marcador, página 17: i) Propor linhas estratégicas para o desenvolvimento institucional;
- Número ou marcador, página 17: j) Dar assistência técnica aos diferentes níveis no âmbito da planificação;
- Número ou marcador, página 17: k) Elaborar os planos e relatório de actividade trimestral, semestral e anual;
- Número ou marcador, página 17: l) Realizar outras actividades por determinação superior.
- Número ou marcador, página 18: 2. O Departamento de Planificação é dirigido por um Chefe de Departamento Provincial.
- Número ou marcador, página 18: SUBSECÇÃO II Departamento de Administração e Finanças
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO 32 (Natureza e Direcção)
- Texto do artigo, página 18: O Departamento de Administração e Finanças é uma unidade orgânica do Gabinete Provincial de Combate à Corrupção que tem como função a gestão e execução dos recursos financeiros e patrimoniais e é dirigido por um Chefe de Departamento Provincial.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO 33 (Competências)
- Texto do artigo, página 18: Compete ao Departamento de Administração e Finanças:
- Número ou marcador, página 18: a) Elaborar a proposta de orçamento;
- Número ou marcador, página 18: b) Zelar pelo cumprimento das leis, regulamentos e demais instruções no âmbito da programação, gestão e execução do Orçamento do Estado;
- Número ou marcador, página 18: c) Garantir o aprovisionamento dos bens duradouros e não duradouros solicitados pelos serviços;
- Número ou marcador, página 18: d) Participar na elaboração da proposta de Orçamento do Estado do Gabinete Provincial de Combate à Corrupção a ser submetido ao Ministério da Economia e Finanças que superintende a área do plano e orçamento;
- Número ou marcador, página 18: e) Prestar contas mediante apresentação de relatórios periódicos e da conta de gerência;
- Número ou marcador, página 18: f) Assegurar a execução orçamental e gestão patrimonial;
- Número ou marcador, página 18: g) Planificar, gerir e inventariar bens patrimoniais das unidades orgânicas;
- Número ou marcador, página 18: h) Assegurar a correcta aplicação dos procedimentos na execução das despesas de funcionamento e investimento;
- Número ou marcador, página 18: i) Processar vencimentos de funcionários e agentes do Estado;
- Número ou marcador, página 18: j) Manter actualizada a base de dados das dívidas e dos fornecedores;
- Número ou marcador, página 18: k) Receber e registar os pedidos aprovados de libertação de fundos;
- Número ou marcador, página 18: l) Fazer análise financeira, preparar os relatórios, e informações propostas necessárias para a tomada de decisões, visando uma correcta gestão dos recursos financeiros;
- Número ou marcador, página 18: m) Escriturar os livros regulamentares relativamente aos fundos que não são executados através do e-SISTAFE;
- Número ou marcador, página 18: n) Assegurar a aquisição, construção, manutenção e reabilitação de edifícios;
- Número ou marcador, página 18: o) Assegurar aquisição e manutenção de meios circulantes;
- Número ou marcador, página 18: p) Zelar pelos bens patrimoniais;
- Número ou marcador, página 18: q) Planificar, distribuir e monitorar a utilização racional de combustíveis e lubrificantes;
- Número ou marcador, página 18: r) Dirigir, controlar e executar os processos de recepção e armazenamento dos bens;
- Número ou marcador, página 18: s) Organizar os processos de abate de bens móveis;
- Número ou marcador, página 18: t) Manter actualizado os registos e livros obrigatórios de património;
- Número ou marcador, página 18: u) Fazer a gestão e manutenção dos meios de transporte;
- Número ou marcador, página 18: v) Identificar e propor soluções sobre o estado dos meios de transporte;
- Número ou marcador, página 18: w) Elaborar os planos e relatório de actividade trimestral, semestral e anual;
- Texto do artigo, página 18: x) Realizar outras actividades por determinação superior.
- Número ou marcador, página 18: SUBSECÇÃO III Departamento de Recursos Humanos
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO 34 (Natureza e Direcção)
- Texto do artigo, página 18: O Departamento de Recursos de Humanos é uma unidade orgânica que tem como função a gestão de recursos humanos do Gabinete Provincial do Combate à Corrupção, e é dirigido por um Chefe de Departamento Provincial.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO 35 (Competências)
- Texto do artigo, página 18: Compete ao Departamento de Recursos Humanos:
- Número ou marcador, página 18: a) Fazer cumprir as disposições constantes do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e legislação avulsa, bem como as directrizes e normas do sistema de gestão de recursos humanos;
- Número ou marcador, página 18: b) Garantir a implementação dos direitos e deveres dos funcionários e agentes do Estado;
- Número ou marcador, página 18: c) Garantir a instrução de processos de nomeação, promoção, progressão, mudança de carreiras, transferências entre outros;
- Número ou marcador, página 18: d) Garantir a actualização do quadro de pessoal;
- Número ou marcador, página 18: e) Garantir a organização e manter actualizado o sistema de informação de recursos humanos;
- Número ou marcador, página 18: f) Participar na elaboração e implementação do plano de desenvolvimento de recursos humanos;
- Número ou marcador, página 18: g) Garantir a avaliação de desempenho dos funcionários e agentes do Estado;
- Número ou marcador, página 18: h) Garantir a implementação de actividades relativas às acções transversais;
- Número ou marcador, página 18: i) Cadastrar os novos funcionários e Agentes de Estado no e-CAF e manter o cadastro actualizado;
- Número ou marcador, página 18: j) Realizar o levantamento regular das necessidades de formação e capacitação;
- Número ou marcador, página 18: k) Acompanhar os processos de estudo do colectivo de legislação;
- Número ou marcador, página 18: l) Instruir processos de atribuição de subsídios técnicos;
- Número ou marcador, página 18: m) Fazer o acompanhamento da formação dos funcionários e agentes do Estado;
- Número ou marcador, página 18: n) Acompanhar os processos de integração pós formação e emitir os respectivos pareceres ou relatórios;
- Número ou marcador, página 18: o) Realizar o levantamento regular das necessidades de continuação de estudos;
- Número ou marcador, página 18: p) Emitir pareceres de pedidos de continuação de estudos;
- Número ou marcador, página 18: q) Gerir as bolsas de estudo;
- Número ou marcador, página 18: r) Promover formações no local de trabalho;
- Número ou marcador, página 18: s) Aconselhar e orientar os funcionários e agentes do Estado sobre as normas da ética e deontologia profissional;
- Número ou marcador, página 18: t) Gerir os planos e pedidos de férias e licenças;
- Número ou marcador, página 18: u) Gerir os procedimentos da avaliação do desempenho dos funcionários e agentes do Estado;
- Número ou marcador, página 18: v) Garantir a elaboração do plano e relatórios periódicos das actividades desenvolvidas;
- Número ou marcador, página 18: w) Realizar outras actividades por determinação superior.
- Número ou marcador, página 18: SUBSECÇÃO IV
- Texto do artigo, página 18: Departamento de Informação Estatística
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO 36 (Natureza e Direcção)
- Texto do artigo, página 18: O Departamento de Informação Estatística é uma unidade orgânica do Gabinete Provincial de Combate à Corrupção que tem como função
- Texto do artigo, página 19: a recolha de informação e elaboração de relatório relativo à informação estatística e gestão da base de dados e é dirigido por um Chefe de Departamento.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO 37 (Competências)
- Texto do artigo, página 19: Compete ao Departamento de Informação Estatística:
- Número ou marcador, página 19: a) Implementar a metodologia e documentos técnicos auxiliares, relativos à actividade estatística;
- Número ou marcador, página 19: b) Participar na manutenção da base de dados;
- Número ou marcador, página 19: c) Assegurar a recolha, tratamento e análise da informação estatística do movimento processual;
- Número ou marcador, página 19: d) Preparar relatórios períodos, resumos e outras formas de documentação que possibilitem a consulta de informação estatística produzida, assim como o seu arquivamento;
- Número ou marcador, página 19: e) Recolher e tratar dados estatísticos no âmbito dos crimes de corrupção, peculato e concussão;
- Número ou marcador, página 19: f) Proceder, periodicamente, à recolha, harmonização, tratamento, análise e interpretação de dados estatísticos da actividade processual;
- Número ou marcador, página 19: g) Criar e manter actualizada a base de dados;
- Número ou marcador, página 19: h) Preparar relatórios periódicos, resumos e outras formas de documentação que possibilitem a consulta de informação estatística produzida, assim como o seu arquivamento;
- Número ou marcador, página 19: i) Prestar, periodicamente, informação estatística à ProcuradoriaGeral da República e ao GCCC;
- Número ou marcador, página 19: j) Elaborar o plano de actividades, matriz e o relatório de prestação de contas semanal, mensal, trimestral, semestral e anual;
- Número ou marcador, página 19: k) Realizar outras actividades por determinação superior.
- Número ou marcador, página 19: SECÇÃO II Repartições Autónomos Repartição de Aquisições
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO 38 (Natureza)
- Número ou marcador, página 19: 1. A Repartição das Aquisições é uma unidade orgânica subordinada ao Chefe de Serviços do Ministério Público que tem como função gerir os processos de contratação, desde a sua planificação e preparação, bem como assegurar a execução do contrato.
- Número ou marcador, página 19: 2. A Repartição das Aquisições é dirigida por um Chefe de
- Texto do artigo, página 19: Repartição Provincial.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO 39 (Competências) Compete a Repartição das Aquisições:
- Número ou marcador, página 19: a) Efectuar o levantamento das necessidades de contratação;
- Número ou marcador, página 19: b) Elaborar e submeter o plano de contratação ao Coletivo de Direção para efeito de apreciação;
- Número ou marcador, página 19: c) Elaborar, realizar e manter actualizado o plano de contratações de cada exercício económico;
- Número ou marcador, página 19: d) Elaborar os documentos de concurso;
- Número ou marcador, página 19: e) Prover a planificação, gestão e execução dos processos de contratação e comunicar a Unidade Funcional de Supervisão das Aquisições (UFSA);
- Número ou marcador, página 19: f) Receber e processar as reclamações e os recursos interpostos e zelar pelo cumprimento dos procedimentos de contratação;
- Número ou marcador, página 19: g) Informar à Unidade Funcional de Supervisão das Aquisições as reclamações e recursos interpostos;
- Número ou marcador, página 19: h) Assegurar a preparação, gestão e execução dos contratos até à recepção de obras, bens ou serviços;
- Número ou marcador, página 19: i) Apoiar e orientar as demais áreas da entidade contratante na elaboração e utilização do Catálogo contendo as especificações técnicas e outros documentos pertinentes a contratação;
- Número ou marcador, página 19: j) Prestar assistência ao júri e zelar pelo cumprimento de todos os procedimentos pertinentes;
- Número ou marcador, página 19: k) Prestar a necessária colaboração aos órgãos de controlo interno e externo, na realização de inspeções e auditorias;
- Número ou marcador, página 19: l) Administrar os contratos e zelar pelo cumprimento de todos os procedimentos, incluindo os inerentes à recepção do objecto do contrato;
- Número ou marcador, página 19: m) Alertar a entidade competente sobre situações ocorridas de práticas anti-éticas e actos ilícitos ocorridos;
- Número ou marcador, página 19: n) Encaminhar à UFSA os dados e informações necessárias à constituição, manutenção e actualização de estudos estatísticos sobre contratação pública;
- Número ou marcador, página 19: o) Manter adequada a informação sobre o cumprimento de contratos bem como actuação da contratada e informar a UFSA o que for pertinente;
- Número ou marcador, página 19: p) Propor à UFSA a inclusão no cadastro de impedidos de contratar com o Estado;
- Número ou marcador, página 19: q) Elaborar os planos e relatório de actividade trimestral, semestral e anual;
- Número ou marcador, página 19: r) Realizar outras actividades por determinação superior.
- Texto do artigo, página 19: Repartição de Comunicação e Imagem
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO 40 (Natureza, Direcção)
- Texto do artigo, página 19: 1.A Repartição de Comunicação e Imagem é uma unidade orgânica de apoio ao Director que tem como função a gestão da informação, comunicação e promoção da imagem do GPCC. 2.A Repartição de Comunicação e Imagem é dirigida por um Chefe
- Texto do artigo, página 19: de Repartição Provincial.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO 41 (Competências)
- Texto do artigo, página 19: Compete a Repartição de Comunicação e Imagem:
- Número ou marcador, página 19: a) Promover a imagem institucional;
- Número ou marcador, página 19: b) Assessorar ao GPCC no relacionamento com a comunicação social;
- Número ou marcador, página 19: c) Garantir a produção, edição e publicação de materiais e informações institucionais de interesse público;
- Número ou marcador, página 19: d) Assegurar a produção de conteúdos e actualização da plataforma electrónica do Ministério Público;
- Número ou marcador, página 19: e) Garantir e coordenar a cobertura pelos órgãos de comunicação social de cerimónias oficiais e outros eventos da instituição;
- Número ou marcador, página 19: f) Elaborar os planos e relatórios periódicos;
- Número ou marcador, página 19: g) Preparar e acompanhar o Porta-voz e outros quadros indicados nos pronunciamentos públicos em representação dos órgãos do Ministério Público;
- Número ou marcador, página 19: h) Preparar e remeter convites aos órgãos de Comunicação Social para entrevistas, conferências de imprensa e para cobertura de eventos;
- Número ou marcador, página 19: i) Produzir e canalizar, em tempo útil, aos órgãos de comunicação social, comunicados de imprensa e outros materiais informativos;
- Número ou marcador, página 19: j) Emitir pareceres sobre pedidos de entrevistas e outras informações solicitadas a instituição;
- Número ou marcador, página 19: k) Distribuir as publicações da instituição ao nível interno e externo;
- Número ou marcador, página 19: l) Publicar informações relevantes ao público;
- Número ou marcador, página 20: m) Produzir livro sobre o relatório anual e garantir a sua publicação;
- Número ou marcador, página 20: n) Garantir a remessa de informação para efeitos de produção de Boletim Informativo da PGR;
- Número ou marcador, página 20: o) Elaborar o plano, matriz e relatório das actividades, semanal, mensal, trimestral, semestral e anual;
- Número ou marcador, página 20: p) Realizar outras actividades por determinação superior.
- Texto do artigo, página 20: Repartição de Tecnologia de Informação e Comunicação
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO 42 (Natureza)
- Número ou marcador, página 20: 1. A Repartição de Tecnologias, Informação e Comunicação é uma unidade orgânica do GPCC, que tem como função a coordenação, gestão, administração de políticas para a normalização de procedimentos e funcionamento dos Sistemas de Informação.
- Número ou marcador, página 20: 2. A Repartição de Tecnologia de Informação e Comunicação é
- Texto do artigo, página 20: dirigida por um Chefe de Repartição Provincial.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO 43 (Competências)
- Texto do artigo, página 20: Compete a Repartição de Tecnologia de Informação e Comunicação:
- Número ou marcador, página 20: a) Coordenar, supervisionar e executar toda a estratégia das tecnologias de informação;
- Número ou marcador, página 20: b) Participar na planificação e desenvolvimento das tecnologias de informação e comunicação;
- Número ou marcador, página 20: c) Alimentar a página web do GCCC, bem como do sistema de comunicação interno;
- Número ou marcador, página 20: d) Assegurar o controlo do sistema de segurança instalado;
- Número ou marcador, página 20: e) Definir as regras de acesso e utilização dos meios informáticos internos, pelos dirigentes e quadros da instituição;
- Número ou marcador, página 20: f) Apoiar tecnicamente os programas e operadores dos sistemas baseados em tecnologias de informação e comunicação;
- Número ou marcador, página 20: g) Conceber medidas adequadas à manutenção de meios informático e condições para a protecção e conservação dos sistemas de informação baseadas em tecnologias de informação e comunicação;
- Número ou marcador, página 20: h) Disseminar as tecnologias de informação e comunicação;
- Número ou marcador, página 20: i) Garantir a administração, gestão e actualização de licenças instaladas no equipamento computacional;
- Número ou marcador, página 20: j) Garantir suporte e assistência técnica aos utilizadores (helpdesk) sempre que necessário;
- Número ou marcador, página 20: k) Garantir o correcto funcionamento das bases de dados e os respectivos sistemas;
- Número ou marcador, página 20: l) Garantir periodicamente backup da informação crítica e relevante da instituição;
- Número ou marcador, página 20: m) Coordenar a manutenção e reparação de equipamento informático;
- Número ou marcador, página 20: n) Propor o abate e aquisição de novos equipamentos sempre que houver necessidade;
- Número ou marcador, página 20: o) Fazer a manutenção e o correcto funcionamento da rede de dados, voz e vídeo, bem como suporte da rede de computadores;
- Número ou marcador, página 20: p) Desenhar e propor a implementação de políticas de segurança contra-ataques internos e externos a rede de dados;
- Número ou marcador, página 20: q) Gerir os equipamentos, programas e ambientes informáticos, redes, banco de dados, dispositivos e aplicativos de comunicação e segurança, de modo a garantir o funcionamento ininterrupto dos recursos de tecnologias de informação e comunicação imprescindíveis ao funcionamento;
- Número ou marcador, página 20: r) Elaborar os planos e relatório de actividade trimestral, semestral e anual; e,
- Número ou marcador, página 20: s) Realizar outras actividades por determinação superior.
- Número ou marcador, página 20: SUBSECÇÃO II Cartório
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO 44 (Natureza, Direcção)
- Número ou marcador, página 20: 1. O Cartório é uma unidade orgânica que tem como função a gestão e a prática de actos processuais.
- Número ou marcador, página 20: 2. O Cartório da GPCC é dirigido por um Chefe, no seu impedimento,
- Texto do artigo, página 20: é substituído por um Escrivão de Direito de 1.ª.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO 45 (Composição) O cartório é composto por:
- Número ou marcador, página 20: a) Escrivão de Direito de 1.ª;
- Número ou marcador, página 20: b) Ajudante de Escrivão de Direito de 1.ª;
- Número ou marcador, página 20: c) Escriturário Judicial de 1.ª;
- Número ou marcador, página 20: d) Escriturário Judicial de 2.ª;
- Número ou marcador, página 20: e) Oficial de Diligências de 1.ª;
- Número ou marcador, página 20: f) Oficial de Diligências de 2.ª.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO 46 (Competências) Compete ao Cartório do GPCC:
- Número ou marcador, página 20: a) Receber e tramitar o expediente de âmbito processual;
- Número ou marcador, página 20: b) Coordenar a organização, gestão e tramitação processual;
- Número ou marcador, página 20: c) Assegurar a prática dos actos processuais inerentes à instrução dos processos;
- Número ou marcador, página 20: d) Garantir o acompanhamento dos processos remetidos aos tribunais;
- Número ou marcador, página 20: e) Assegurar a prática de termos e actos processuais;
- Número ou marcador, página 20: f) Guardar os instrumentos e bens apreendidos no âmbito de processos-crime;
- Número ou marcador, página 20: g) Escriturar os respectivos livros;
- Número ou marcador, página 20: h) Efectuar o controlo e a fiscalização do movimento processual;
- Número ou marcador, página 20: i) Garantir a emissão e cumprimento das cartas precatórias e rogatórias;
- Número ou marcador, página 20: j) Garantir o cumprimento dos prazos e dos despachos proferidos;
- Número ou marcador, página 20: k) Proceder ao registo de entrada, tramitação e saída de processos e expediente processual;
- Número ou marcador, página 20: l) Assegurar o levantamento físico e periódico dos processos;
- Número ou marcador, página 20: m) Participar em diligências processuais;
- Número ou marcador, página 20: n) Garantir o fornecimento de informação periódica sobre o movimento processual;
- Número ou marcador, página 20: o) Prestar a informação mensal sobre as cartas rogatórias e o expediente processual e tramitação e registo de cartas precatórias;
- Número ou marcador, página 20: p) Articular com Departamento de Informação Estatística no processo de tratamento de dados estatísticos;
- Número ou marcador, página 20: q) Garantir o levantamento físico dos processos pendentes nos gabinetes dos magistrados;
- Número ou marcador, página 20: r) Orientar a recolha e tratamento de dados estatísticos;
- Número ou marcador, página 20: s) Garantir o preenchimento dos modelos e proceder a remessa ao Departamento de Informação Estatística;
- Número ou marcador, página 20: t) Assegurar a elaboração dos planos de actividades e relatórios periódicos;
- Número ou marcador, página 20: u) Realizar outras actividades por determinação superior.
- Número ou marcador, página 21: SUBSECÇÃO III Secretaria
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO 47 (Definição)
- Texto do artigo, página 21: A Secretaria é uma unidade orgânica do Gabinete Provincial de Combate à Corrupção, que tem como função, a recepção, tramitação, encaminhamento de expediente e atendimento ao cidadão.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO 48 (Estrutura)
- Texto do artigo, página 21: A Secretaria do Gabinete Provincial de Combate à Corrupção, tem a seguinte estrutura:
- Número ou marcador, página 21: a) Recepção;
- Número ou marcador, página 21: b) PABX;
- Número ou marcador, página 21: c) Secretaria de Informação Classificada;
- Número ou marcador, página 21: d) Protocolo;
- Número ou marcador, página 21: e) Reprografia;
- Número ou marcador, página 21: f) Arquivo e Documentação.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO 49 (Direcção)
- Texto do artigo, página 21: A Secretaria do Gabinete Provincial de Combate à Corrupção é dirigida por um Chefe da Secretaria Provincial e na sua ausência ou impedimento é substituído por um funcionário de carreira/categoria mais elevada.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO 50 (Competências) Compete a Secretaria:
- Número ou marcador, página 21: a) Assegurar o atendimento ao cidadão;
- Número ou marcador, página 21: b) Garantir o reconhecimento das assinaturas dos requerimentos/ exposições dos cidadãos;
- Número ou marcador, página 21: c) Assegurar a recepção e emissão de chamadas telefónicas internas e externas;
- Número ou marcador, página 21: d) Garantir o registo, distribuição e expedição de correspondência e demais documentações;
- Número ou marcador, página 21: e) Garantir o parecer e acesso de documentos solicitados no âmbito da Lei do Direito à Informação;
- Número ou marcador, página 21: f) Manter o cadastro geral da documentação da instituição;
- Número ou marcador, página 21: g) Manter o arquivo actualizado;
- Número ou marcador, página 21: h) Promover e orientar técnica e metodologicamente o processo de manutenção e gestão do arquivo;
- Número ou marcador, página 21: i) Participar na avaliação, selecção, classificação e destinação de documentos nos arquivos correntes, intermédios e permanente de acordo com o SNAE;
- Número ou marcador, página 21: j) Participar na avaliação do grau de temporalidade dos documentos da instituição de acordo com o SNAE;
- Número ou marcador, página 21: k) Zelar pela fixação na vitrina documentos de interesse público e não classificados;
- Número ou marcador, página 21: l) Catalogar e classificar o material destinado ao acervo;
- Número ou marcador, página 21: m) Manter actualizado e organizado o acervo da Biblioteca, bem como zelar pela sua conservação;
- Número ou marcador, página 21: n) Instruir os usuários no acesso e uso do acervo da Bibliotecário, quanto às fontes e métodos de referência;
- Número ou marcador, página 21: o) Coordenar o serviço de empréstimo de obras literárias;
- Número ou marcador, página 21: p) Imprimir cópias e encadernar documentos;
- Número ou marcador, página 21: q) Garantir a implementação das Normas do Protocolo do Estado;
- Número ou marcador, página 21: r) Organizar as cerimónias oficiais;
- Número ou marcador, página 21: s) Assegurar a observância das práticas protocolares;
- Número ou marcador, página 21: t) Realizar outras actividades por determinação superior.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO VII Comissão de Ética
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO 51 (Natureza)
- Texto do artigo, página 21: A Comissão de Ética Pública é um órgão que tem como função de garantir e fiscalizar a aplicação das normas do sistema de conflitos de interesses no GPCC.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO 52 (Composição)
- Texto do artigo, página 21: A comissão de Ética Pública tem a seguinte composição:
- Número ou marcador, página 21: a) Presidente;
- Número ou marcador, página 21: b) Membros;
- Número ou marcador, página 21: c) Serviço de apoio.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO 53 (Direcção)
- Texto do artigo, página 21: A Comissão de Ética Pública é dirigida por um Presidente designado pelo Director do GPCC.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO 54 (Competências) Compete a Comissão de Ética Pública:
- Número ou marcador, página 21: a) Administrar o sistema de conflitos de interesses no GPCC;
- Número ou marcador, página 21: b) Estabelecer regras, procedimentos e mecanismos que tenham em vista prevenir ou impedir eventuais conflitos de interesses;
- Número ou marcador, página 21: c) Avaliar e fiscalizar a ocorrência de situações que configurem conflito de interesses e determinar medidas apropriadas para a sua prevenção e eliminação;
- Número ou marcador, página 21: d) Realizar outras actividades por determinação superior.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO 55 (Competências do Presidente da Comissão) Compete ao Presidente da Comissão de Ética Pública:
- Número ou marcador, página 21: a) Convocar, presidir e dirigir as sessões da Comissão;
- Número ou marcador, página 21: b) Presidir a distribuição de pedidos de confirmação de existência de conflitos de interesse;
- Número ou marcador, página 21: c) Dirigir a preparação das propostas de Plano de Actividades da Comissão;
- Número ou marcador, página 21: d) Propor ao Director a emissão de circulares, instruções ou outras;
- Número ou marcador, página 21: e) Dirigir a elaboração da proposta dos relatórios periódicos da Comissão;
- Número ou marcador, página 21: f) Realizar outras actividades por determinação superior.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO 56 (Serviços de Apoio)
- Número ou marcador, página 21: 1. A Comissão é apoiada por um quadro de técnicos.
- Número ou marcador, página 21: 2. Os Serviços de apoio assistem a Comissão, sempre que solicitados para o efeito.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO VIII Disposições finais
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO 57 (Audiências)
- Número ou marcador, página 21: 1. O Director do GPCC, o Chefe de Serviços e os Magistrados recebem o público em audiência.
- Número ou marcador, página 21: 2. Os pedidos de audiência são formulados em papel próprio e registados no livro de audiências.
- Número ou marcador, página 22: 3. Cabe ao Secretário Executivo fazer o controlo mensal de todos os pedidos de audiência.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO 58 (Linha do Gabinete Provincial de Combate à Corrupção)
- Número ou marcador, página 22: 1. O GPCC dispõe de linha telefónica aberta 24 horas por dia, através da qual os cidadãos podem apresentar denúncias.
- Número ou marcador, página 22: 2. As denúncias devem ser registados em livro próprio, indicando-se o objecto e tratamento dado.
- Número ou marcador, página 22: 3. O denunciante pode ser convidado a apresentar-se no GCCC para procedimentos legais.
- Número ou marcador, página 22: 4. Cabe ao Repartição de Investigação, Instrução e Acção Penal
- Texto do artigo, página 22: fazer o controlo mensal e compilação da informação sobre as linhas telefónicas e fazer a sua apresentação ao Director.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO 59 (Porta-voz)
- Número ou marcador, página 22: 1. O porta-voz do GPCC é indicado pelo Director.
- Número ou marcador, página 22: 2. Na ausência do porta-voz, o Director indicará um substituto para
- Texto do artigo, página 22: assumir a função de porta-voz, em actividades específicas.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO 60 (Dúvidas e Omissões)
- Texto do artigo, página 22: Todas as dúvidas e omissões resultantes da aplicação e interpretação do presente Regulamento serão resolvidas por despacho do ProcuradorGeral da República.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO 61 (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 22: O presente Regulamento Interno entra em vigor, na data da sua publicação, no Boletim da República.
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