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- Número ou marcador, página 9: SUBSECÇÃO I Departamento de Comunicação e Imagem
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO 45 (Natureza)
- Texto do artigo, página 9: O Departamento de Comunicação e Imagem é uma unidade orgânica do Gabinete Central de Combate à Corrupção, que tem como função a gestão da informação comunicação e promoção da imagem do Ministério Publico.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO 46 (Competências)
- Número ou marcador, página 10: 1. Compete ao Departamento de Comunicação e Imagem:
- Número ou marcador, página 10: a) Divulgar, internamente e externa, as diferentes actividades desenvolvidas pelo GCCC junto à media e sociedade civil;
- Número ou marcador, página 10: b) Promover a imagem institucional;
- Número ou marcador, página 10: c) Garantir a produção, edição, publicação e distribuição dos materiais e informações institucionais de interesse público;
- Número ou marcador, página 10: d) Assegurar a produção de conteúdos para o site da internet da PGR/GCCC;
- Número ou marcador, página 10: e) Propor a criação de símbolos e materiais de identidade visual do GCCC;
- Número ou marcador, página 10: f) Garantir e coordenar a cobertura pelos órgãos de comunicação social de cerimónias oficiais e outros eventos da instituição;
- Número ou marcador, página 10: g) Apoiar e dar assistência aos Gabinetes Provinciais de Combate à Corrupção em matérias de comunicação e imagem;
- Número ou marcador, página 10: h) Elaborar dos planos e relatórios periódicos;
- Número ou marcador, página 10: i) Preparar e acompanhar o Porta-voz nos pronunciamentos público;
- Número ou marcador, página 10: j) Preparar e remeter convites aos Órgãos de Comunicação Social para entrevistas e cobertura de eventos;
- Número ou marcador, página 10: k) Produzir e canalizar em tempo útil, aos Órgãos de Comunicação Social, comunicados de imprensa e outras matérias informativas;
- Número ou marcador, página 10: l) Emitir pareceres sobre pedidos de entrevistas e outras informações solicitadas a instituição;
- Número ou marcador, página 10: m) Produzir livro sobre o relatório anual e garantir a sua publicação;
- Número ou marcador, página 10: n) Recolher informação e publicações nos órgãos de Comunicação Social relacionada com o GCCC e dar o devido encaminhamento;
- Número ou marcador, página 10: o) Distribuir as publicações da instituição a nível interno e externo;
- Número ou marcador, página 10: p) Publicar informações relevantes ao público;
- Número ou marcador, página 10: q) Elaborar o plano matriz e relatório de actividade trimestral, semestral e anual;
- Número ou marcador, página 10: r) Garantir a remessa de infirmação para efeitos de produção do Boletim Informativo da PRG;
- Número ou marcador, página 10: s) Realizar outras actividades por determinação superior.
- Número ou marcador, página 10: 2. O Departamento de Comunicação e Imagem é dirigida por um
- Texto do artigo, página 10: Chefe de Departamento Central.
- Número ou marcador, página 10: SUBSECÇÃO II Departamento de Cooperação
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO 47 (Natureza)
- Texto do artigo, página 10: O Departamento de Departamento de Cooperação é uma unidade orgânica de apoio ao Director do Gabinete Central de Combate à Corrupção, integrados no coletivo técnico administrativo.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO 48 (Competências)
- Número ou marcador, página 10: 1. Competente Ao Departamento de Cooperação:
- Número ou marcador, página 10: a) Auxiliar o dirigente na programação e execução de acções, no contexto da cooperação internacional, em coordenação com o Gabinete de Cooperação da PGR;
- Número ou marcador, página 10: b) Estabelecer as relações com organismos congéneres internacionais, no âmbito da cooperação internacional, em coordenação com o Gabinete de Cooperação da PGR;
- Número ou marcador, página 10: c) Trocar correspondência com entidades estrangeiras no âmbito da tramitação processual, execução de memorandos de entendimento e acordos internacionais;
- Número ou marcador, página 10: d) Participar nas redes de coordenação de organismos internacionais dos quais o GCCC é parte integrante;
- Número ou marcador, página 10: e) Actuar como ponto focal do GCCC em coordenação com a PGR nas organizações congéneres;
- Número ou marcador, página 10: f) Assegurar a tradução de documentos oficiais;
- Número ou marcador, página 10: g) Auxiliar na solicitação e/ou contratação de peritos para actividades específicas;
- Número ou marcador, página 10: h) Identificar e propor a formação de magistrados e funcionários do GCCC;
- Número ou marcador, página 10: i) Garantir a assinatura de memorandos de entendimentos;
- Número ou marcador, página 10: j) Elaborar os planos e relatório de actividade trimestral, semestral e anual;
- Número ou marcador, página 10: k) Realizar outras actividades por determinação superior.
- Número ou marcador, página 10: 2. O Departamento de Comunicação e Imagem é dirigida por um Chefe de Departamento Central.
- Número ou marcador, página 10: SECÇÃO III Repartições Autónomas
- Número ou marcador, página 10: SUBSECÇÃO VI Repartição de Aquisições
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO 49 (Natureza)
- Texto do artigo, página 10: A Repartição das Aquisições é uma unidade orgânica subordinada ao Chefe de Serviços do Ministério Público que tem como função gerir os processos de contratação, desde a sua planificação e preparação, bem como assegurar a execução do contrato.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO 50 (Competências)
- Texto do artigo, página 10: 1.Compete À Repartição das Aquisições:
- Número ou marcador, página 10: a) Efectuar o levantamento das necessidades de contratação;
- Número ou marcador, página 10: b) Elaborar e submeter o plano de contratação ao Coletivo de Direção para efeito de apreciação;
- Número ou marcador, página 10: c) Elaborar, realizar e manter actualizado o plano de contratações de cada exercício económico;
- Número ou marcador, página 10: d) Elaborar os documentos de concurso;
- Número ou marcador, página 10: e) Prover a planificação, gestão e execução dos processos de contratação e comunicar a Unidade Funcional de Supervisão das Aquisições (UFSA);
- Número ou marcador, página 10: f) Receber e processar as reclamações e os recursos interpostos e zelar pelo cumprimento dos procedimentos de contratação;
- Número ou marcador, página 10: g) Informar à Unidade Funcional de Supervisão das Aquisições as reclamações e recursos interpostos;
- Número ou marcador, página 10: h) Assegurar a preparação, gestão e execução dos contratos até à recepção de obras, bens ou serviços;
- Número ou marcador, página 10: i) Apoiar e orientar as demais áreas da entidade contratante na elaboração e utilização do Catálogo contendo as especificações técnicas e outros documentos pertinentes a contratação;
- Número ou marcador, página 10: j) Prestar assistência ao júri e zelar pelo cumprimento de todos os procedimentos pertinentes;
- Número ou marcador, página 10: k) Prestar a necessária colaboração aos órgãos de controlo interno e externo, na realização de inspeções e auditorias;
- Número ou marcador, página 10: l) Apoiar a UFSA em matérias técnicas sectoriais da sua competência;
- Número ou marcador, página 10: m) Administrar os contratos e zelar pelo cumprimento de todos os procedimentos, incluindo os inerentes à recepção do objecto do contrato;
- Número ou marcador, página 10: n) Propor à UFSA a realização de acções de formação;
- Número ou marcador, página 11: o) Propor à UFSA a emissão ou actualização de manuais de procedimentos e normas de contratação pública;
- Número ou marcador, página 11: p) Alertar a entidade compete sobre situações ocorridas de práticas anti-éticas e actos ilícitos ocorridos;
- Número ou marcador, página 11: q) Encaminhar à UFSA os dados e informações necessárias à constituição, manutenção e actualização de estudos estatísticos sobre contratação pública;
- Número ou marcador, página 11: r) Manter adequada a informação sobre o cumprimento de contratos bem como actuação da contratada e informar a UFSA o que for pertinente;
- Número ou marcador, página 11: s) Propor à UFSA a inclusão no cadastro de impedidos de contratar com o Estado;
- Número ou marcador, página 11: t) Elaborar os planos e relatório de actividade trimestral, semestral e anual; e,
- Número ou marcador, página 11: u) Realizar outras actividades por determinação superior.
- Número ou marcador, página 11: 2. A Repartição das Aquisições é dirigida por um Chefe de
- Texto do artigo, página 11: Repartição Central.
- Número ou marcador, página 11: SUBSECÇÃO VI Repartição de Tecnologia de Informação e Comunicação
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO 51 (Natureza)
- Texto do artigo, página 11: A Repartição de Tecnologia de Informação e Comunicação é uma unidade orgânica subordinada ao Chefe de Serviços do Ministério Público que tem como função coordenação gestão administração de políticas para normalização de procedimentos e funcionamento de sistema de informação do GCCC.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO 52 (Competências)
- Número ou marcador, página 11: 1. Compete a Repartição de Tecnologia de Informação e Comunicação:
- Número ou marcador, página 11: a) Coordenar, supervisionar e executar toda a estratégia das tecnologias de informação;
- Número ou marcador, página 11: b) Participar na planificação e desenvolvimento das tecnologias de informação e comunicação;
- Número ou marcador, página 11: c) Assegurar o funcionamento da página web do Gabinete Central de Combate à Corrupção, bem como do sistema de comunicação interna;
- Número ou marcador, página 11: d) Assegurar o controlo do sistema de segurança instalado no Gabinete Central de Combate à Corrupção e os Gabinetes Provinciais e Combate à Corrupção;
- Número ou marcador, página 11: e) Definir as regras de acesso e utilização dos meios informáticos internos, pelos dirigentes e quadros da instituição;
- Número ou marcador, página 11: f) Apoiar tecnicamente os programas e operadores dos sistemas baseados em tecnologias de informação e comunicação;
- Número ou marcador, página 11: g) Conceber medidas adequadas à manutenção de meios informático e condições para a protecção e conservação dos sistemas de informação baseadas em tecnologias de informação e comunicação;
- Número ou marcador, página 11: h) Disseminar as tecnologias de informação e comunicação dos Gabinetes Central e Provinciais de Combate à Corrupção;
- Número ou marcador, página 11: i) Desenhar/elaborar planos e políticas padronizadas de informatização para o Gabinete Central e Gabinetes Provinciais de Combate à Corrupção;
- Número ou marcador, página 11: j) Elaborar planos de actividades de tecnologia de informação e comunicação e harmonizar com os planos dos Gabinetes Provinciais de Combate à Corrupção;
- Número ou marcador, página 11: k) Garantir a administração, gestão e actualização de licenças instaladas no equipamento computacional do Gabinete Central do Combate à Corrupção;
- Número ou marcador, página 11: l) Garantir suporte e assistência técnica aos utilizadores (helpdesk) sempre que necessário;
- Número ou marcador, página 11: m) Garantir o correcto funcionamento das bases de dados e os respectivos sistemas;
- Número ou marcador, página 11: n) Garantir periodicamente backup da informação crítica e relevante da instituição;
- Número ou marcador, página 11: o) Coordenar a manutenção e reparação de equipamento informático;
- Número ou marcador, página 11: p) Propor o abate e aquisição de novos equipamentos sempre que houver necessidade;
- Número ou marcador, página 11: q) Fazer a manutenção e o correcto funcionamento da rede de dados, voz e vídeo, bem como suporte da rede de computadores;
- Número ou marcador, página 11: r) Desenhar e propor a implementação de políticas de segurança contra-ataques internos e externos a rede de dados;
- Número ou marcador, página 11: s) Coordenar o funcionamento da rede computadores do GCCC e Gabinetes Provinciais;
- Número ou marcador, página 11: t) Gerir os equipamentos, programas e ambientes informáticos, redes, banco de dados, dispositivos e aplicativos de comunicação e segurança, de modo a garantir o funcionamento ininterrupto dos recursos de tecnologias de informação e comunicação imprescindíveis ao funcionamento do GCCC;
- Número ou marcador, página 11: u) Elaborar os planos e relatório de actividade trimestral, semestral e anual; e,
- Número ou marcador, página 11: v) Realizar outras actividades por determinação superior.
- Número ou marcador, página 11: 2. A Repartição de Tecnologia de Informação e Comunicação é dirigida por um Chefe de Repartição Central.
- Texto do artigo, página 11: Repartição de Documentação e Arquivo
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO 53 (Natureza e Direcção)
- Texto do artigo, página 11: 1.A Repartição de Documentação e Arquivo é uma unidade orgânica do GCCC, que tem como função gerir o acervo documental e bibliográfico.
- Número ou marcador, página 11: 2. A Repartição de Documentação e Arquivo é dirigido por um
- Texto do artigo, página 11: Chefe de Repartição Central.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO 54 (Competências)
- Texto do artigo, página 11: Compete a Repartição de Documentação e Arquivo:
- Número ou marcador, página 11: a) Organizar, coordenar as actividades da Repartição;
- Número ou marcador, página 11: b) Manter o cadastro geral da documentação da instituição;
- Número ou marcador, página 11: c) Elaborar Plano de Actividades periódico;
- Número ou marcador, página 11: d) Garantir a recolha, manutenção actualização e guarda de documentos no arquivo de forma organizada;
- Número ou marcador, página 11: e) Assegurar a conservação de documentos;
- Número ou marcador, página 11: f) Promover e orientar técnica e metodologicamente o processo de manutenção e gestão do arquivo;
- Número ou marcador, página 11: g) Participar na avaliação, selecção, classificação e destinação de documentos nos arquivos correntes, intermediários e permanente de acordo com o SNAE;
- Número ou marcador, página 11: h) Participar na avaliação do grau de temporalidade dos documentos da instituição de acordo com SNAE;
- Número ou marcador, página 11: i) Zelar pela fixação na vitrina ou no jornal público de documentos de interesse público e não classificados;
- Número ou marcador, página 11: j) Proceder a gestão do arquivo intermediário;
- Número ou marcador, página 11: k) Observar as técnicas metodológicas da gestão do arquivo;
- Número ou marcador, página 11: l) Administrar os bens patrimoniais em uso na Biblioteca;
- Número ou marcador, página 11: m) Catalogar e classificar o material destinado ao acervo;
- Número ou marcador, página 12: n) Manter intercâmbio de informações com bibliotecas similares e centros de documentação nacionais e estrangeiros;
- Número ou marcador, página 12: o) Instruir os usuários no acesso e uso do acervo da Biblioteca, quanto às fontes e métodos de referência;
- Número ou marcador, página 12: p) Coordenar o serviço de empréstimo de obras;
- Número ou marcador, página 12: q) Administrar os bens patrimoniais em uso na Biblioteca;
- Número ou marcador, página 12: r) Catalogar e classificar o material destinado ao acervo;
- Número ou marcador, página 12: s) Manter actualizado e organizado o acervo da Biblioteca, bem como zelar pela sua conservação;
- Número ou marcador, página 12: t) Instruir os usuários no acesso e uso do acervo da Biblioteca, quanto às fontes e métodos de referência;
- Número ou marcador, página 12: u) Coordenar o serviço de empréstimo de obras literárias;
- Número ou marcador, página 12: v) Zelar pela conservação dos bens da reprografia;
- Número ou marcador, página 12: w) Imprimir cópias e encadernar documentos;
- Texto do artigo, página 12: x) Conservar e fazer a manutenção dos bens patrimoniais do sector e reportar por escrito e em tempo útil qualquer avaria;
- Número ou marcador, página 12: y) Realizar outras actividades por determinação superior.
- Texto do artigo, página 12: Repartição de Protocolo
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO 55 (Natureza, Direcção)
- Número ou marcador, página 12: 1. A Repartição de Protocolo é um órgão do GCCC, que tem como função velar pela observância e aplicação das normas do Protocolo do Estado.
- Número ou marcador, página 12: 2. A Repartição de Protocolo é dirigida por um Chefe de Repartição
- Texto do artigo, página 12: Central.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO 56 (Competências) Compete à Repartição do Protocolo:
- Número ou marcador, página 12: a) Assegurar a implementação das normas do Protocolo do Estado;
- Número ou marcador, página 12: b) Organizar as cerimónias do GCCC;
- Número ou marcador, página 12: c) Preparar a lista protocolar institucional e assegurar a sua actualização regular;
- Número ou marcador, página 12: d) Promover a formação e capacitação de quadros na área do Protocolo em coordenação com o Protocolo do Governo;
- Número ou marcador, página 12: e) Assegurar o apoio protocolar aos dirigentes e aos seus hóspedes;
- Número ou marcador, página 12: f) Garantir a participação de dirigentes, funcionários e agentes do Estado nas cerimónias oficiais;
- Número ou marcador, página 12: g) Proceder à tramitação dos pedidos de emissão de passaportes diplomáticos e de serviço;
- Número ou marcador, página 12: h) Proceder à tramitação dos pedidos de vistos diplomáticos, oficiais e de cortesia;
- Número ou marcador, página 12: i) Elaborar o plano, matriz e relatório das actividades, semanal, mensal, trimestral, semestral e anual;
- Número ou marcador, página 12: j) Realizar outras actividades definidas por lei ou determinação superior.
- Número ou marcador, página 12: SUBSECÇÃO VI Cartório
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO 57 (Natureza)
- Texto do artigo, página 12: O Cartório é uma unidade orgânica que tem como função a gestão e a prática de actos processuais.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO 58 (Direcção)
- Texto do artigo, página 12: O Cartório do Gabinete Central de Combate à Corrupção é dirigida por um Secretario Judicial.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO 59 (Composição) O cartório, é composto por:
- Número ou marcador, página 12: a) Secretário Judicial da 1.ª;
- Número ou marcador, página 12: b) Secretário Judicial da 2.ª;
- Número ou marcador, página 12: c) Escrivão de Direito de 1.ª;
- Número ou marcador, página 12: d) Ajudante de Escrivão de Direito de 1.ª;
- Número ou marcador, página 12: e) Escriturário Judicial Principal;
- Número ou marcador, página 12: f) Oficial de Diligências Principal.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO 60 (Competências)
- Texto do artigo, página 12: Compete ao Cartório do Gabinete Central de Combate à Corrupção:
- Número ou marcador, página 12: a) Receber e tramitar o expediente de âmbito processual;
- Número ou marcador, página 12: b) Coordenar a organização, gestão e tramitação processual;
- Número ou marcador, página 12: c) Assegurar a prática dos actos processuais inerentes à instrução dos processos-crime;
- Número ou marcador, página 12: d) Garantir o acompanhamento dos processos remetidos aos tribunais;
- Número ou marcador, página 12: e) Assegurar a prática de termos e actos processuais;
- Número ou marcador, página 12: f) Guardar os instrumentos e bens apreendidos no âmbito de processos-crime;
- Número ou marcador, página 12: g) Escriturar os respectivos livros;
- Número ou marcador, página 12: h) Efectuar o controlo e a fiscalização do movimento processual;
- Número ou marcador, página 12: i) Garantir a emissão e cumprimento das cartas precatórias e rogatórias;
- Número ou marcador, página 12: j) Garantir o cumprimento dos prazos e dos despachos proferidos;
- Número ou marcador, página 12: k) Proceder ao registo de entrada, tramitação e saída de processos e expediente processual;
- Número ou marcador, página 12: l) Assegurar o levantamento físico e periódico dos processos;
- Número ou marcador, página 12: m) Participar em diligências processuais;
- Número ou marcador, página 12: n) Garantir o fornecimento de informação periódica sobre o movimento processual;
- Número ou marcador, página 12: o) Apoiar e dar assistência aos Gabinetes Provinciais de Combate à Corrupção em matéria de actos processuais;
- Número ou marcador, página 12: p) Assegurar a elaboração dos planos de actividades e relatórios periódicos;
- Número ou marcador, página 12: q) Prestar a informação mensal sobre as cartas rogatórias e o expediente processual e tramitação e registo de cartas precatórias;
- Número ou marcador, página 12: r) Articular com Departamento de Serviço de Estatística e de Tecnologias de Informação no processo de tratamento de dados estatísticos;
- Número ou marcador, página 12: s) Garantir o levantamento físico dos processos pendentes nos gabinetes dos magistrados;
- Número ou marcador, página 12: t) Orientar a recolha e tratamento de dados estatísticos,
- Número ou marcador, página 12: u) Garantir o preenchimento dos modelos e proceder a remessa ao Departamento de Informação Estatística;
- Número ou marcador, página 12: v) Realizar outras actividades por determinação superior.
- Número ou marcador, página 12: SUBSECÇÃO VII Secretaria
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO 61 (Definição)
- Texto do artigo, página 12: A Secretaria é uma unidade orgânica do Gabinete Central de Combate à Corrupção, que tem como função, a recepção, tramitação, encaminhamento de expediente, atendimento ao cidadão.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO 62 (Estrutura)
- Texto do artigo, página 13: À Secretaria do Gabinete Central de Combate à Corrupção, tem a seguinte estrutura:
- Número ou marcador, página 13: a) Recepção;
- Número ou marcador, página 13: b) PABX;
- Número ou marcador, página 13: c) Secretaria de Informação Classificada.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO 63 (Direcção)
- Texto do artigo, página 13: A Secretaria do Gabinete Central de Combate à Corrupção é dirigida por um Chefe da Secretaria Central e na sua ausência ou impedimento é substituído por um funcionário de carreira/categoria mais elevada.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO 64 (Competências) Compete a Secretaria:
- Número ou marcador, página 13: a) Assegurar o atendimento ao cidadão;
- Número ou marcador, página 13: b) Garantir o recebimento e encaminhamento de expediente;
- Número ou marcador, página 13: c) Garantir o tratamento de expediente interno e externa;
- Número ou marcador, página 13: d) Garantir o reconhecimento das assinaturas dos requerimentos/ exposições dos cidadãos;
- Número ou marcador, página 13: e) Assegurar a recepção e emissão de chamadas telefónicas internas e externas;
- Número ou marcador, página 13: f) Garantir o registo, distribuição e expedição de correspondência e demais documentações;
- Número ou marcador, página 13: g) Garantir o parecer e acesso de documentos solicitados no âmbito da Lei do Direito à Informação;
- Número ou marcador, página 13: h) Elaborar o plano e relatórios periódicos das actividades desenvolvidas e,
- Número ou marcador, página 13: i) Realizar outras actividades por determinação superior.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO V
- Número ou marcador, página 13: SECÇÃO II Comissão de Ética
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO 65
- Texto do artigo, página 13: (Natureza)
- Texto do artigo, página 13: A Comissão de Ética Pública é um órgão que tem como função de garantir e fiscalizar a aplicação das normas do sistema de conflitos de interesses no GCCC.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO 66 (Composição)
- Texto do artigo, página 13: A comissão de Ética Pública tem a seguinte composição:
- Número ou marcador, página 13: a) Presidente;
- Número ou marcador, página 13: b) Membros;
- Número ou marcador, página 13: c) Serviço de apoio.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO 67 (Direcção)
- Texto do artigo, página 13: A Comissão de Ética Pública é dirigida por um Presidente designado pelo Director do GCCC.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO 68 (Competências da Comissão da Ética) Compete a Comissão de Ética Pública:
- Número ou marcador, página 13: a) Administrar o sistema de conflitos de interesses no GCCC;
- Número ou marcador, página 13: b) Estabelecer regras, procedimentos e mecanismos que tenham em vista prevenir ou impedir eventuais conflitos de interesses;
- Número ou marcador, página 13: c) Avaliar e fiscalizar a ocorrência de situações que configurem conflito de interesses e determinar medidas apropriadas para a sua prevenção e eliminação;
- Número ou marcador, página 13: d) Realizar outras actividades por determinação superior.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO 69 (Competências do Presidente da Comissão) Compete ao Presidente da Comissão de Ética Pública:
- Número ou marcador, página 13: a) Convocar, presidir e dirigir as sessões da Comissão;
- Número ou marcador, página 13: b) Presidir a distribuição de pedidos de confirmação de existência de conflitos de interesse;
- Número ou marcador, página 13: c) Dirigir a preparação das propostas de Plano de Actividades da Comissão;
- Número ou marcador, página 13: d) Propor ao Director a emissão de circulares, instruções ou outras informações a prestar aos órgãos subordinados;
- Número ou marcador, página 13: e) Dirigir a elaboração da proposta dos relatórios periódicos da Comissão;
- Número ou marcador, página 13: f) Realizar outras actividades por determinação superior.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO 70 (Serviços de Apoio)
- Número ou marcador, página 13: 1. A Comissão é apoiada por um quadro de técnicos.
- Número ou marcador, página 13: 2. Os Serviços de apoio assistem a Comissão, sempre que solicitados
- Texto do artigo, página 13: para o efeito.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO VI Disposições finais
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO 71 (Audiências)
- Número ou marcador, página 13: 1. O Director, o Chefe de Serviços e os Magistrados recebem o público em audiência.
- Número ou marcador, página 13: 2. Os pedidos de audiência são formulados em papel próprio e registados no livro de audiências.
- Número ou marcador, página 13: 3. Cabe ao Secretario Executivo fazer o controlo mensal de todos
- Texto do artigo, página 13: os pedidos de audiência.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO 72 (Linha do GCCC)
- Número ou marcador, página 13: 1. O GCCC dispõe de uma linha telefónica aberta 24 horas por dia, através da qual os cidadãos podem apresentar denúncias.
- Número ou marcador, página 13: 2. As denúncias devem ser registados em livro próprio, indicando-se o objecto e tratamento dado.
- Número ou marcador, página 13: 3. O denunciante pode ser convidado a apresentar-se no GCCC para procedimentos legais.
- Número ou marcador, página 13: 4. Cabe ao Departamento de Investigação, Instrução e Acção Penal
- Texto do artigo, página 13: fazer o controlo mensal e compilação da informação sobre as linhas telefónica e fazer a sua apresentação ao Director.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO 73 (Porta-voz)
- Número ou marcador, página 13: 1. O porta-voz do GCCC é indicado pelo Director.
- Número ou marcador, página 13: 2. Na ausência do porta-voz, o Director indicará um substituto para
- Texto do artigo, página 13: assumir a função de porta-voz, em actividades específicas.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO 74 (Dúvidas e Omissões)
- Texto do artigo, página 13: Todas as dúvidas e omissões resultantes da aplicação e interpretação do presente Regulamento serão resolvidas por despacho do Procurador-
- Texto do artigo, página 13: -Geral da República.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO 75 (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 14: O presente Regulamento Interno entra em vigor, na data da sua publicação, no Boletim da República.
- Texto do artigo, página 14: Regulamento Interno da Organização e Funcionamento do Gabinete Provincial de Combate à Corrupção
- Texto do artigo, página 14: Despacho
- Texto do artigo, página 14: Havendo necessidade de actualização do Regulamento Interno do Gabinete Provincial de Combate à Corrupção, nos termos do artigo 3, alínea c) e artigo 76 alínea e) da Lei n.º 4/2017, de 18 de Janeiro, o Conselho Coordenador do Ministério Público delibera:
- Texto do artigo, página 14: É aprovado o Regulamento Interno do Gabinete Provincial de Combate à Corrupção, o qual faz parte ao presente despacho, em 15 de Outubro de 2018.
- Texto do artigo, página 14: A Procuradora-Geral da República. — Beatriz da Consolação Mateus Buchili
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Gabinete Provincial de Combate à Corrupção
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO 1 (Definição, âmbito, direcção e competências)
- Texto do artigo, página 14: As matérias refentes à definição, âmbito, direcção e competências do Gabinete Provincial de Combate à Corrupção, estão previstas nos artigos 83 e seguintes da Lei Orgânica do Ministério Público.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO 2 (Estrutura)
- Texto do artigo, página 14: O Gabinete Provincial de Combate à Corrupção tem a seguinte estrutura:
- Número ou marcador, página 14: a) Director;
- Número ou marcador, página 14: b) Departamentos Técnicos.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II O Gabinete do Director do Gabinete Provincal de Combate à Corrupção
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO 3 (Composição)
- Texto do artigo, página 14: O Gabinete do Director do Gabinete Provincial de Combate à Corrupção tem a seguinte composição:
- Número ou marcador, página 14: a) Direcção;
- Número ou marcador, página 14: b) Pessoal técnico administrativo.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO 4 (Natureza e Direcção)
- Número ou marcador, página 14: 1. O Gabinete do Director do Gabinete Provincial de Combate à Corrupção é uma unidade orgânica encarregue de prestar apoio técnico jurídico e administrativo, preparar e acompanhar a execução do calendário de actividades do Director.
- Número ou marcador, página 14: 2. O Gabinete do Director do Gabinete Provincial de Combate à Corrupção é dirigido por um Chefe de Gabinete.
- Número ou marcador, página 14: 3. O Chefe de Gabinete é nomeado pelo Procurador-Geral da
- Texto do artigo, página 14: República, ouvido o Director do Gabinete Provincial de Combate à Corrupção, que igualmente indicará, nos termos da lei, um funcionário para o substituir em caso de ausências ou impedimentos.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO 5 (Competências)
- Texto do artigo, página 14: Compete ao Chefe do Gabinete Provincial de Combate à Corrupção:
- Número ou marcador, página 14: a) Coordenar e supervisionar as actividades do Gabinete;
- Número ou marcador, página 14: b) Preparar e controlar os documentos a serem remetidos ao Director;
- Número ou marcador, página 14: c) Tramitar, acompanhar e articular com demais unidades orgânicas na execução das orientações, instruções e decisões do Director;
- Número ou marcador, página 14: d) Preparar e organizar a agenda do Director, marcar e controlar os pedidos de audiência;
- Número ou marcador, página 14: e) Assistir os Colectivos de Direcção e Técnico;
- Número ou marcador, página 14: f) Articular funcionalmente com o Assistente de Direcção na execução das actividades;
- Número ou marcador, página 14: g) Organizar os arquivos de direcção;
- Número ou marcador, página 14: h) Assistir o Director nas actividades de direcção;
- Número ou marcador, página 14: i) Elaborar propostas de ofícios, cartas para instituições públicas e privadas, no contexto das actividades da direcção;
- Número ou marcador, página 14: j) Garantir o encaminhamento dos despachos do Director;
- Número ou marcador, página 14: k) Articular com o Secretário Executivo na tramitação de expediente da direcção;
- Número ou marcador, página 14: l) Alertar ao Director do incumprimento dos prazos na realização de actividades pelos magistrados e outros funcionários;
- Número ou marcador, página 14: m) Realizar outras actividades por determinação superior.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III Colectivo de Direcção e Técnico do Gabinete Provincial de Combate à Corrupção
- Número ou marcador, página 14: SECÇÃO I Colectivo de Direcção
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO 6 (Definição e composição)
- Número ou marcador, página 14: 1. O Colectivo de Direcção é um órgão de consulta do Director, que o dirige, tendo em função analisar e emitir pareceres sobre questões fundamentais relativas ao funcionamento do GPCC.
- Número ou marcador, página 14: 2. O Colectivo de Direcção é composto por:
- Número ou marcador, página 14: a) Director;
- Número ou marcador, página 14: b) Chefe de Departamento Técnico;
- Número ou marcador, página 14: c) Chefe de Serviços do Ministério Público;
- Número ou marcador, página 14: d) Chefe de Departamento Provincial;
- Número ou marcador, página 14: e) Chefe de Secretaria;
- Número ou marcador, página 14: f) Escrivão Chefe.
- Número ou marcador, página 14: 3. O Director pode convidar outros técnicos para participarem na
- Texto do artigo, página 14: sessão.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO 7 (Competências) Compete ao Colectivo de Direcção:
- Número ou marcador, página 14: a) Pronunciar-se e recomendar medidas tendentes ao correcto funcionamento do GPCC;
- Número ou marcador, página 14: b) Analisar o grau de implementação das deliberações do Conselho Coordenador da PGR e Conselho Superior da Magistratura do M°P°, assim como as instruções, circulares e despachos do Procurador-Geral da República, Director do GCCC e Secretário-Geral da PGR;
- Número ou marcador, página 14: c) Recomendar a adopção de medidas e mecanismos de articulação com outras instituições;
- Número ou marcador, página 14: d) Apreciar e recomendar a aprovação do plano de actividades e do orçamento do gabinete;
- Número ou marcador, página 15: e) Avaliar o grau de execução do plano de actividades e o de orçamento;
- Número ou marcador, página 15: f) Apreciar outras matérias cuja relevância justifica apreciação em colectivo.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO 8 (Secretariado do Colectivo de Direcção)
- Número ou marcador, página 15: 1. Junto do Colectivo de Direcção funciona um Secretariado que tem como função prestar apoio administrativo.
- Número ou marcador, página 15: 2. O Secretariado do Colectivo de Direcção subordina-se ao Chefe
- Texto do artigo, página 15: de Serviços do M˚P˚.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO 9 (Competências) Compete ao Secretariado:
- Número ou marcador, página 15: a) Assegurar o correcto funcionamento do Colectivo de Direcção;
- Número ou marcador, página 15: b) Elaborar a agenda das sessões e garantir a sua distribuição;
- Número ou marcador, página 15: c) Garantir a distribuição de documentos e legislação pertinente;
- Número ou marcador, página 15: d) Promover a necessária coordenação da actividade de apoio administrativa;
- Número ou marcador, página 15: e) Elaborar a sínteses das sessões;
- Número ou marcador, página 15: f) Elaborar os planos e relatório de actividade trimestral, semestral e anual;
- Número ou marcador, página 15: g) Realizar outras actividades por determinação superior.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO 10 (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 15: 1. O Colectivo de Direcção reúne-se, quinzenalmente em sessões ordinárias e, extraordinariamente, mediante a convocatória do Director.
- Número ou marcador, página 15: 2. O Colectivo de Direcção é convocado pelo Director, com antecedência mínima de dois dias, devendo indicar a data e o local da realização, bem como a respectiva agenda.
- Número ou marcador, página 15: 3. O Procurador-Geral da República ou, o Director do GCCC,
- Texto do artigo, página 15: por sua iniciativa ou a pedido do Director, pode reunir o colectivo de direcção e, nesse caso, preside à sessão.
- Número ou marcador, página 15: SECÇÃO II Colectivo Técnico
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO 11 (Definição e composição)
- Número ou marcador, página 15: 1. O Colectivo Técnico é o órgão de estudo de matérias técnico- -jurídicas suscitadas no âmbito da actividade do GPCC.
- Número ou marcador, página 15: 2. O Colectivo Técnico tem a seguinte composição:
- Número ou marcador, página 15: a) Director;
- Número ou marcador, página 15: b) Magistrados do M°P°, em função no GPCC.
- Número ou marcador, página 15: 3. O Director pode convidar outros técnicos para participarem
- Texto do artigo, página 15: na sessão.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO 12 (Competências) Compete ao Colectivo Técnico:
- Número ou marcador, página 15: a) Apreciar de forma crítica a legislação;
- Número ou marcador, página 15: b) Harmonizar actuação dos magistrados, oficiais e assistentes de oficiais de justiça, agentes do SERNIC e auditores na actividade processual;
- Número ou marcador, página 15: c) Assegurar aplicação uniforme da legislação e demais questões técnicas que se suscitem;
- Número ou marcador, página 15: d) Analisar as deliberações da Comissão de Ética.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO 13 (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 15: 1. O Colectivo Técnico reúne quinzenalmente em sessões ordinárias e, extraordinariamente, mediante a convocatória do Director.
- Número ou marcador, página 15: 2. O Colectivo Técnico é convocado pelo Director, com antecedência
- Texto do artigo, página 15: mínima de dois dias, devendo indicar a data e o local da realização, bem como a respectiva agenda.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO 14 (Secretariado do Colectivo Técnico)
- Número ou marcador, página 15: 1. Junto do Colectivo Técnico funciona um Secretariado que tem a função de prestar apoio técnico e administrativo.
- Número ou marcador, página 15: 2. O Secretariado subordina-se ao Chefe de Serviços do M˚P˚.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO 15 (Competências)
- Texto do artigo, página 15: Compete ao Secretariado do Colectivo Técnico:
- Número ou marcador, página 15: a) Assegurar o correcto funcionamento do Colectivo Técnico;
- Número ou marcador, página 15: b) Elaborar a agenda das sessões e garantir a sua distribuição;
- Número ou marcador, página 15: c) Elaborar a tabela das matérias a serem tratadas no Colectivo Técnico;
- Número ou marcador, página 15: d) Garantir a distribuição da documentação e legislação;
- Número ou marcador, página 15: e) Assegurar a distribuição dos pareceres e outra documentação pelos membros;
- Número ou marcador, página 15: f) Manter o arquivo e assegurar o serviço de consulta de pareceres;
- Número ou marcador, página 15: g) Elaborar a síntese da sessão;
- Número ou marcador, página 15: h) Elaborar os planos e relatório de actividade trimestral, semestral e anual; e,
- Número ou marcador, página 15: i) Realizar outras actividades por determinação superior.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO IV Departamentos Técnicos
- Número ou marcador, página 15: SECÇÃO I Disposições Gerais
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO 16 (Natureza)
- Texto do artigo, página 15: Os Departamentos Técnicos têm como função a execução de actividades que visam a prevenção e combate à corrupção, promoção de uma cultura de transparência, integridade e boa governação.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO 17 (Departamentos Técnicos)
- Texto do artigo, página 15: No Gabinete Provincial de Combate à Corrupção funcionam 3 Departamentos Técnicos, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 15: a) Prevenção;
- Número ou marcador, página 15: b) Investigação, Instrução e Acção Penal;
- Número ou marcador, página 15: c) Análise e Tratamento de Informação e Legislação.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO 18 (Composição)
- Texto do artigo, página 15: Os Departamentos Técnicos do Gabinete Provincial de Combate a Corrupção têm a seguinte composição:
- Número ou marcador, página 15: a) Chefe de Departamento Técnico;
- Número ou marcador, página 15: b) Chefe de Repartição Técnica;
- Número ou marcador, página 15: c) Pessoal técnico.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO 19 (Departamento de Prevenção) Compete ao Departamento de Prevenção:
- Número ou marcador, página 16: a) Participar na criação da Política de Prevenção e Combate à Corrupção;
- Número ou marcador, página 16: b) Coordenar e participar das actividades de prevenção dos crimes de corrupção, peculato e concussão;
- Número ou marcador, página 16: c) Observar e aplicar os instrumentos jurídicos e medidas administrativas adoptadas pela Administração Pública para a prevenção e combate dos crimes de corrupção, peculato e concussão;
- Número ou marcador, página 16: d) Fazer o acompanhamento da implementação das actividades de prevenção dos crimes de corrupção, peculato e concussão, a nível das instituições da Administração Pública;
- Número ou marcador, página 16: e) Estabelecer parcerias com as demais instituições da Administração Pública, com vista a prevenção dos crimes de corrupção, peculato e concussão;
- Número ou marcador, página 16: f) Promover acções de capacitação e formação em matéria de prevenção e combate à corrupção;
- Número ou marcador, página 16: g) Colaborar na realização de estudos de identificação de factores de risco, no contexto de combate aos crimes de corrupção, peculato e concussão;
- Número ou marcador, página 16: h) Realizar outras actividades por determinação superior.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO 20 (Departamento de Investigação, Instrução e Acção Penal)
- Texto do artigo, página 16: Compete ao Departamento de Investigação, Instrução e Acção Penal:
- Número ou marcador, página 16: a) Coordenar e dirigir a investigação dos crimes de corrupção, peculato e concussão;
- Número ou marcador, página 16: b) Tramitar inquéritos, denúncias, participações e notícias de indícios de actos de corrupção;
- Número ou marcador, página 16: c) Exercer a acção penal;
- Número ou marcador, página 16: d) Realizar outras actividades por determinação superior.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO 21 (Estrutura)
- Texto do artigo, página 16: O Departamento de Investigação, Instrução e Acção Penal tem a seguinte estrutura:
- Número ou marcador, página 16: a) Repartição Técnica de Investigação;
- Número ou marcador, página 16: b) Repartição Técnica de Instrução e Acção Penal;
- Número ou marcador, página 16: c) Repartição Técnica de Auditoria.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO 22 (Repartição Técnica de Investigação)
- Número ou marcador, página 16: 1. Compete a Repartição Técnica de Investigação:
- Número ou marcador, página 16: a) Coordenar e dirigir a investigação dos crimes de corrupção, peculato e concussão;
- Número ou marcador, página 16: b) Prestar assistência técnica necessária aos magistrados na investigação;
- Número ou marcador, página 16: c) Analisar informações susceptíveis de configurar crimes de corrupção, peculato e concussão, entre outros de que o GPCC é competente e emitindo o respectivo parecer;
- Número ou marcador, página 16: d) Analisar a informação cedida no âmbito da quebra do sigilo bancário, fiscal e de telecomunicações emitindo o respectivo parecer;
- Número ou marcador, página 16: e) Intervir nas situações de ocorrência de prática de corrupção, incluindo nas vias públicas;
- Número ou marcador, página 16: f) Propor, com base nos casos em investigação, recomendações para a redução dos crimes de corrupção, peculato e concussão, às instituições ou entidades que hajam violado as leis;
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