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Número ou marcador · p. 9 SUBSECÇÃO I Departamento de Comunicação e Imagem
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO 45 (Natureza)
Texto do artigo · p. 9 O Departamento de Comunicação e Imagem é uma unidade orgânica do Gabinete Central de Combate à Corrupção, que tem como função a gestão da informação comunicação e promoção da imagem do Ministério Publico.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO 46 (Competências)
Número ou marcador · p. 10 1. Compete ao Departamento de Comunicação e Imagem:
Número ou marcador · p. 10 a) Divulgar, internamente e externa, as diferentes actividades desenvolvidas pelo GCCC junto à media e sociedade civil;
Número ou marcador · p. 10 b) Promover a imagem institucional;
Número ou marcador · p. 10 c) Garantir a produção, edição, publicação e distribuição dos materiais e informações institucionais de interesse público;
Número ou marcador · p. 10 d) Assegurar a produção de conteúdos para o site da internet da PGR/GCCC;
Número ou marcador · p. 10 e) Propor a criação de símbolos e materiais de identidade visual do GCCC;
Número ou marcador · p. 10 f) Garantir e coordenar a cobertura pelos órgãos de comunicação social de cerimónias oficiais e outros eventos da instituição;
Número ou marcador · p. 10 g) Apoiar e dar assistência aos Gabinetes Provinciais de Combate à Corrupção em matérias de comunicação e imagem;
Número ou marcador · p. 10 h) Elaborar dos planos e relatórios periódicos;
Número ou marcador · p. 10 i) Preparar e acompanhar o Porta-voz nos pronunciamentos público;
Número ou marcador · p. 10 j) Preparar e remeter convites aos Órgãos de Comunicação Social para entrevistas e cobertura de eventos;
Número ou marcador · p. 10 k) Produzir e canalizar em tempo útil, aos Órgãos de Comunicação Social, comunicados de imprensa e outras matérias informativas;
Número ou marcador · p. 10 l) Emitir pareceres sobre pedidos de entrevistas e outras informações solicitadas a instituição;
Número ou marcador · p. 10 m) Produzir livro sobre o relatório anual e garantir a sua publicação;
Número ou marcador · p. 10 n) Recolher informação e publicações nos órgãos de Comunicação Social relacionada com o GCCC e dar o devido encaminhamento;
Número ou marcador · p. 10 o) Distribuir as publicações da instituição a nível interno e externo;
Número ou marcador · p. 10 p) Publicar informações relevantes ao público;
Número ou marcador · p. 10 q) Elaborar o plano matriz e relatório de actividade trimestral, semestral e anual;
Número ou marcador · p. 10 r) Garantir a remessa de infirmação para efeitos de produção do Boletim Informativo da PRG;
Número ou marcador · p. 10 s) Realizar outras actividades por determinação superior.
Número ou marcador · p. 10 2. O Departamento de Comunicação e Imagem é dirigida por um
Texto do artigo · p. 10 Chefe de Departamento Central.
Número ou marcador · p. 10 SUBSECÇÃO II Departamento de Cooperação
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO 47 (Natureza)
Texto do artigo · p. 10 O Departamento de Departamento de Cooperação é uma unidade orgânica de apoio ao Director do Gabinete Central de Combate à Corrupção, integrados no coletivo técnico administrativo.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO 48 (Competências)
Número ou marcador · p. 10 1. Competente Ao Departamento de Cooperação:
Número ou marcador · p. 10 a) Auxiliar o dirigente na programação e execução de acções, no contexto da cooperação internacional, em coordenação com o Gabinete de Cooperação da PGR;
Número ou marcador · p. 10 b) Estabelecer as relações com organismos congéneres internacionais, no âmbito da cooperação internacional, em coordenação com o Gabinete de Cooperação da PGR;
Número ou marcador · p. 10 c) Trocar correspondência com entidades estrangeiras no âmbito da tramitação processual, execução de memorandos de entendimento e acordos internacionais;
Número ou marcador · p. 10 d) Participar nas redes de coordenação de organismos internacionais dos quais o GCCC é parte integrante;
Número ou marcador · p. 10 e) Actuar como ponto focal do GCCC em coordenação com a PGR nas organizações congéneres;
Número ou marcador · p. 10 f) Assegurar a tradução de documentos oficiais;
Número ou marcador · p. 10 g) Auxiliar na solicitação e/ou contratação de peritos para actividades específicas;
Número ou marcador · p. 10 h) Identificar e propor a formação de magistrados e funcionários do GCCC;
Número ou marcador · p. 10 i) Garantir a assinatura de memorandos de entendimentos;
Número ou marcador · p. 10 j) Elaborar os planos e relatório de actividade trimestral, semestral e anual;
Número ou marcador · p. 10 k) Realizar outras actividades por determinação superior.
Número ou marcador · p. 10 2. O Departamento de Comunicação e Imagem é dirigida por um Chefe de Departamento Central.
Número ou marcador · p. 10 SECÇÃO III Repartições Autónomas
Número ou marcador · p. 10 SUBSECÇÃO VI Repartição de Aquisições
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO 49 (Natureza)
Texto do artigo · p. 10 A Repartição das Aquisições é uma unidade orgânica subordinada ao Chefe de Serviços do Ministério Público que tem como função gerir os processos de contratação, desde a sua planificação e preparação, bem como assegurar a execução do contrato.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO 50 (Competências)
Texto do artigo · p. 10 1.Compete À Repartição das Aquisições:
Número ou marcador · p. 10 a) Efectuar o levantamento das necessidades de contratação;
Número ou marcador · p. 10 b) Elaborar e submeter o plano de contratação ao Coletivo de Direção para efeito de apreciação;
Número ou marcador · p. 10 c) Elaborar, realizar e manter actualizado o plano de contratações de cada exercício económico;
Número ou marcador · p. 10 d) Elaborar os documentos de concurso;
Número ou marcador · p. 10 e) Prover a planificação, gestão e execução dos processos de contratação e comunicar a Unidade Funcional de Supervisão das Aquisições (UFSA);
Número ou marcador · p. 10 f) Receber e processar as reclamações e os recursos interpostos e zelar pelo cumprimento dos procedimentos de contratação;
Número ou marcador · p. 10 g) Informar à Unidade Funcional de Supervisão das Aquisições as reclamações e recursos interpostos;
Número ou marcador · p. 10 h) Assegurar a preparação, gestão e execução dos contratos até à recepção de obras, bens ou serviços;
Número ou marcador · p. 10 i) Apoiar e orientar as demais áreas da entidade contratante na elaboração e utilização do Catálogo contendo as especificações técnicas e outros documentos pertinentes a contratação;
Número ou marcador · p. 10 j) Prestar assistência ao júri e zelar pelo cumprimento de todos os procedimentos pertinentes;
Número ou marcador · p. 10 k) Prestar a necessária colaboração aos órgãos de controlo interno e externo, na realização de inspeções e auditorias;
Número ou marcador · p. 10 l) Apoiar a UFSA em matérias técnicas sectoriais da sua competência;
Número ou marcador · p. 10 m) Administrar os contratos e zelar pelo cumprimento de todos os procedimentos, incluindo os inerentes à recepção do objecto do contrato;
Número ou marcador · p. 10 n) Propor à UFSA a realização de acções de formação;
Número ou marcador · p. 11 o) Propor à UFSA a emissão ou actualização de manuais de procedimentos e normas de contratação pública;
Número ou marcador · p. 11 p) Alertar a entidade compete sobre situações ocorridas de práticas anti-éticas e actos ilícitos ocorridos;
Número ou marcador · p. 11 q) Encaminhar à UFSA os dados e informações necessárias à constituição, manutenção e actualização de estudos estatísticos sobre contratação pública;
Número ou marcador · p. 11 r) Manter adequada a informação sobre o cumprimento de contratos bem como actuação da contratada e informar a UFSA o que for pertinente;
Número ou marcador · p. 11 s) Propor à UFSA a inclusão no cadastro de impedidos de contratar com o Estado;
Número ou marcador · p. 11 t) Elaborar os planos e relatório de actividade trimestral, semestral e anual; e,
Número ou marcador · p. 11 u) Realizar outras actividades por determinação superior.
Número ou marcador · p. 11 2. A Repartição das Aquisições é dirigida por um Chefe de
Texto do artigo · p. 11 Repartição Central.
Número ou marcador · p. 11 SUBSECÇÃO VI Repartição de Tecnologia de Informação e Comunicação
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO 51 (Natureza)
Texto do artigo · p. 11 A Repartição de Tecnologia de Informação e Comunicação é uma unidade orgânica subordinada ao Chefe de Serviços do Ministério Público que tem como função coordenação gestão administração de políticas para normalização de procedimentos e funcionamento de sistema de informação do GCCC.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO 52 (Competências)
Número ou marcador · p. 11 1. Compete a Repartição de Tecnologia de Informação e Comunicação:
Número ou marcador · p. 11 a) Coordenar, supervisionar e executar toda a estratégia das tecnologias de informação;
Número ou marcador · p. 11 b) Participar na planificação e desenvolvimento das tecnologias de informação e comunicação;
Número ou marcador · p. 11 c) Assegurar o funcionamento da página web do Gabinete Central de Combate à Corrupção, bem como do sistema de comunicação interna;
Número ou marcador · p. 11 d) Assegurar o controlo do sistema de segurança instalado no Gabinete Central de Combate à Corrupção e os Gabinetes Provinciais e Combate à Corrupção;
Número ou marcador · p. 11 e) Definir as regras de acesso e utilização dos meios informáticos internos, pelos dirigentes e quadros da instituição;
Número ou marcador · p. 11 f) Apoiar tecnicamente os programas e operadores dos sistemas baseados em tecnologias de informação e comunicação;
Número ou marcador · p. 11 g) Conceber medidas adequadas à manutenção de meios informático e condições para a protecção e conservação dos sistemas de informação baseadas em tecnologias de informação e comunicação;
Número ou marcador · p. 11 h) Disseminar as tecnologias de informação e comunicação dos Gabinetes Central e Provinciais de Combate à Corrupção;
Número ou marcador · p. 11 i) Desenhar/elaborar planos e políticas padronizadas de informatização para o Gabinete Central e Gabinetes Provinciais de Combate à Corrupção;
Número ou marcador · p. 11 j) Elaborar planos de actividades de tecnologia de informação e comunicação e harmonizar com os planos dos Gabinetes Provinciais de Combate à Corrupção;
Número ou marcador · p. 11 k) Garantir a administração, gestão e actualização de licenças instaladas no equipamento computacional do Gabinete Central do Combate à Corrupção;
Número ou marcador · p. 11 l) Garantir suporte e assistência técnica aos utilizadores (helpdesk) sempre que necessário;
Número ou marcador · p. 11 m) Garantir o correcto funcionamento das bases de dados e os respectivos sistemas;
Número ou marcador · p. 11 n) Garantir periodicamente backup da informação crítica e relevante da instituição;
Número ou marcador · p. 11 o) Coordenar a manutenção e reparação de equipamento informático;
Número ou marcador · p. 11 p) Propor o abate e aquisição de novos equipamentos sempre que houver necessidade;
Número ou marcador · p. 11 q) Fazer a manutenção e o correcto funcionamento da rede de dados, voz e vídeo, bem como suporte da rede de computadores;
Número ou marcador · p. 11 r) Desenhar e propor a implementação de políticas de segurança contra-ataques internos e externos a rede de dados;
Número ou marcador · p. 11 s) Coordenar o funcionamento da rede computadores do GCCC e Gabinetes Provinciais;
Número ou marcador · p. 11 t) Gerir os equipamentos, programas e ambientes informáticos, redes, banco de dados, dispositivos e aplicativos de comunicação e segurança, de modo a garantir o funcionamento ininterrupto dos recursos de tecnologias de informação e comunicação imprescindíveis ao funcionamento do GCCC;
Número ou marcador · p. 11 u) Elaborar os planos e relatório de actividade trimestral, semestral e anual; e,
Número ou marcador · p. 11 v) Realizar outras actividades por determinação superior.
Número ou marcador · p. 11 2. A Repartição de Tecnologia de Informação e Comunicação é dirigida por um Chefe de Repartição Central.
Texto do artigo · p. 11 Repartição de Documentação e Arquivo
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO 53 (Natureza e Direcção)
Texto do artigo · p. 11 1.A Repartição de Documentação e Arquivo é uma unidade orgânica do GCCC, que tem como função gerir o acervo documental e bibliográfico.
Número ou marcador · p. 11 2. A Repartição de Documentação e Arquivo é dirigido por um
Texto do artigo · p. 11 Chefe de Repartição Central.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO 54 (Competências)
Texto do artigo · p. 11 Compete a Repartição de Documentação e Arquivo:
Número ou marcador · p. 11 a) Organizar, coordenar as actividades da Repartição;
Número ou marcador · p. 11 b) Manter o cadastro geral da documentação da instituição;
Número ou marcador · p. 11 c) Elaborar Plano de Actividades periódico;
Número ou marcador · p. 11 d) Garantir a recolha, manutenção actualização e guarda de documentos no arquivo de forma organizada;
Número ou marcador · p. 11 e) Assegurar a conservação de documentos;
Número ou marcador · p. 11 f) Promover e orientar técnica e metodologicamente o processo de manutenção e gestão do arquivo;
Número ou marcador · p. 11 g) Participar na avaliação, selecção, classificação e destinação de documentos nos arquivos correntes, intermediários e permanente de acordo com o SNAE;
Número ou marcador · p. 11 h) Participar na avaliação do grau de temporalidade dos documentos da instituição de acordo com SNAE;
Número ou marcador · p. 11 i) Zelar pela fixação na vitrina ou no jornal público de documentos de interesse público e não classificados;
Número ou marcador · p. 11 j) Proceder a gestão do arquivo intermediário;
Número ou marcador · p. 11 k) Observar as técnicas metodológicas da gestão do arquivo;
Número ou marcador · p. 11 l) Administrar os bens patrimoniais em uso na Biblioteca;
Número ou marcador · p. 11 m) Catalogar e classificar o material destinado ao acervo;
Número ou marcador · p. 12 n) Manter intercâmbio de informações com bibliotecas similares e centros de documentação nacionais e estrangeiros;
Número ou marcador · p. 12 o) Instruir os usuários no acesso e uso do acervo da Biblioteca, quanto às fontes e métodos de referência;
Número ou marcador · p. 12 p) Coordenar o serviço de empréstimo de obras;
Número ou marcador · p. 12 q) Administrar os bens patrimoniais em uso na Biblioteca;
Número ou marcador · p. 12 r) Catalogar e classificar o material destinado ao acervo;
Número ou marcador · p. 12 s) Manter actualizado e organizado o acervo da Biblioteca, bem como zelar pela sua conservação;
Número ou marcador · p. 12 t) Instruir os usuários no acesso e uso do acervo da Biblioteca, quanto às fontes e métodos de referência;
Número ou marcador · p. 12 u) Coordenar o serviço de empréstimo de obras literárias;
Número ou marcador · p. 12 v) Zelar pela conservação dos bens da reprografia;
Número ou marcador · p. 12 w) Imprimir cópias e encadernar documentos;
Texto do artigo · p. 12 x) Conservar e fazer a manutenção dos bens patrimoniais do sector e reportar por escrito e em tempo útil qualquer avaria;
Número ou marcador · p. 12 y) Realizar outras actividades por determinação superior.
Texto do artigo · p. 12 Repartição de Protocolo
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO 55 (Natureza, Direcção)
Número ou marcador · p. 12 1. A Repartição de Protocolo é um órgão do GCCC, que tem como função velar pela observância e aplicação das normas do Protocolo do Estado.
Número ou marcador · p. 12 2. A Repartição de Protocolo é dirigida por um Chefe de Repartição
Texto do artigo · p. 12 Central.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO 56 (Competências) Compete à Repartição do Protocolo:
Número ou marcador · p. 12 a) Assegurar a implementação das normas do Protocolo do Estado;
Número ou marcador · p. 12 b) Organizar as cerimónias do GCCC;
Número ou marcador · p. 12 c) Preparar a lista protocolar institucional e assegurar a sua actualização regular;
Número ou marcador · p. 12 d) Promover a formação e capacitação de quadros na área do Protocolo em coordenação com o Protocolo do Governo;
Número ou marcador · p. 12 e) Assegurar o apoio protocolar aos dirigentes e aos seus hóspedes;
Número ou marcador · p. 12 f) Garantir a participação de dirigentes, funcionários e agentes do Estado nas cerimónias oficiais;
Número ou marcador · p. 12 g) Proceder à tramitação dos pedidos de emissão de passaportes diplomáticos e de serviço;
Número ou marcador · p. 12 h) Proceder à tramitação dos pedidos de vistos diplomáticos, oficiais e de cortesia;
Número ou marcador · p. 12 i) Elaborar o plano, matriz e relatório das actividades, semanal, mensal, trimestral, semestral e anual;
Número ou marcador · p. 12 j) Realizar outras actividades definidas por lei ou determinação superior.
Número ou marcador · p. 12 SUBSECÇÃO VI Cartório
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO 57 (Natureza)
Texto do artigo · p. 12 O Cartório é uma unidade orgânica que tem como função a gestão e a prática de actos processuais.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO 58 (Direcção)
Texto do artigo · p. 12 O Cartório do Gabinete Central de Combate à Corrupção é dirigida por um Secretario Judicial.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO 59 (Composição) O cartório, é composto por:
Número ou marcador · p. 12 a) Secretário Judicial da 1.ª;
Número ou marcador · p. 12 b) Secretário Judicial da 2.ª;
Número ou marcador · p. 12 c) Escrivão de Direito de 1.ª;
Número ou marcador · p. 12 d) Ajudante de Escrivão de Direito de 1.ª;
Número ou marcador · p. 12 e) Escriturário Judicial Principal;
Número ou marcador · p. 12 f) Oficial de Diligências Principal.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO 60 (Competências)
Texto do artigo · p. 12 Compete ao Cartório do Gabinete Central de Combate à Corrupção:
Número ou marcador · p. 12 a) Receber e tramitar o expediente de âmbito processual;
Número ou marcador · p. 12 b) Coordenar a organização, gestão e tramitação processual;
Número ou marcador · p. 12 c) Assegurar a prática dos actos processuais inerentes à instrução dos processos-crime;
Número ou marcador · p. 12 d) Garantir o acompanhamento dos processos remetidos aos tribunais;
Número ou marcador · p. 12 e) Assegurar a prática de termos e actos processuais;
Número ou marcador · p. 12 f) Guardar os instrumentos e bens apreendidos no âmbito de processos-crime;
Número ou marcador · p. 12 g) Escriturar os respectivos livros;
Número ou marcador · p. 12 h) Efectuar o controlo e a fiscalização do movimento processual;
Número ou marcador · p. 12 i) Garantir a emissão e cumprimento das cartas precatórias e rogatórias;
Número ou marcador · p. 12 j) Garantir o cumprimento dos prazos e dos despachos proferidos;
Número ou marcador · p. 12 k) Proceder ao registo de entrada, tramitação e saída de processos e expediente processual;
Número ou marcador · p. 12 l) Assegurar o levantamento físico e periódico dos processos;
Número ou marcador · p. 12 m) Participar em diligências processuais;
Número ou marcador · p. 12 n) Garantir o fornecimento de informação periódica sobre o movimento processual;
Número ou marcador · p. 12 o) Apoiar e dar assistência aos Gabinetes Provinciais de Combate à Corrupção em matéria de actos processuais;
Número ou marcador · p. 12 p) Assegurar a elaboração dos planos de actividades e relatórios periódicos;
Número ou marcador · p. 12 q) Prestar a informação mensal sobre as cartas rogatórias e o expediente processual e tramitação e registo de cartas precatórias;
Número ou marcador · p. 12 r) Articular com Departamento de Serviço de Estatística e de Tecnologias de Informação no processo de tratamento de dados estatísticos;
Número ou marcador · p. 12 s) Garantir o levantamento físico dos processos pendentes nos gabinetes dos magistrados;
Número ou marcador · p. 12 t) Orientar a recolha e tratamento de dados estatísticos,
Número ou marcador · p. 12 u) Garantir o preenchimento dos modelos e proceder a remessa ao Departamento de Informação Estatística;
Número ou marcador · p. 12 v) Realizar outras actividades por determinação superior.
Número ou marcador · p. 12 SUBSECÇÃO VII Secretaria
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO 61 (Definição)
Texto do artigo · p. 12 A Secretaria é uma unidade orgânica do Gabinete Central de Combate à Corrupção, que tem como função, a recepção, tramitação, encaminhamento de expediente, atendimento ao cidadão.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO 62 (Estrutura)
Texto do artigo · p. 13 À Secretaria do Gabinete Central de Combate à Corrupção, tem a seguinte estrutura:
Número ou marcador · p. 13 a) Recepção;
Número ou marcador · p. 13 b) PABX;
Número ou marcador · p. 13 c) Secretaria de Informação Classificada.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO 63 (Direcção)
Texto do artigo · p. 13 A Secretaria do Gabinete Central de Combate à Corrupção é dirigida por um Chefe da Secretaria Central e na sua ausência ou impedimento é substituído por um funcionário de carreira/categoria mais elevada.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO 64 (Competências) Compete a Secretaria:
Número ou marcador · p. 13 a) Assegurar o atendimento ao cidadão;
Número ou marcador · p. 13 b) Garantir o recebimento e encaminhamento de expediente;
Número ou marcador · p. 13 c) Garantir o tratamento de expediente interno e externa;
Número ou marcador · p. 13 d) Garantir o reconhecimento das assinaturas dos requerimentos/ exposições dos cidadãos;
Número ou marcador · p. 13 e) Assegurar a recepção e emissão de chamadas telefónicas internas e externas;
Número ou marcador · p. 13 f) Garantir o registo, distribuição e expedição de correspondência e demais documentações;
Número ou marcador · p. 13 g) Garantir o parecer e acesso de documentos solicitados no âmbito da Lei do Direito à Informação;
Número ou marcador · p. 13 h) Elaborar o plano e relatórios periódicos das actividades desenvolvidas e,
Número ou marcador · p. 13 i) Realizar outras actividades por determinação superior.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO V
Número ou marcador · p. 13 SECÇÃO II Comissão de Ética
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO 65
Texto do artigo · p. 13 (Natureza)
Texto do artigo · p. 13 A Comissão de Ética Pública é um órgão que tem como função de garantir e fiscalizar a aplicação das normas do sistema de conflitos de interesses no GCCC.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO 66 (Composição)
Texto do artigo · p. 13 A comissão de Ética Pública tem a seguinte composição:
Número ou marcador · p. 13 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 13 b) Membros;
Número ou marcador · p. 13 c) Serviço de apoio.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO 67 (Direcção)
Texto do artigo · p. 13 A Comissão de Ética Pública é dirigida por um Presidente designado pelo Director do GCCC.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO 68 (Competências da Comissão da Ética) Compete a Comissão de Ética Pública:
Número ou marcador · p. 13 a) Administrar o sistema de conflitos de interesses no GCCC;
Número ou marcador · p. 13 b) Estabelecer regras, procedimentos e mecanismos que tenham em vista prevenir ou impedir eventuais conflitos de interesses;
Número ou marcador · p. 13 c) Avaliar e fiscalizar a ocorrência de situações que configurem conflito de interesses e determinar medidas apropriadas para a sua prevenção e eliminação;
Número ou marcador · p. 13 d) Realizar outras actividades por determinação superior.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO 69 (Competências do Presidente da Comissão) Compete ao Presidente da Comissão de Ética Pública:
Número ou marcador · p. 13 a) Convocar, presidir e dirigir as sessões da Comissão;
Número ou marcador · p. 13 b) Presidir a distribuição de pedidos de confirmação de existência de conflitos de interesse;
Número ou marcador · p. 13 c) Dirigir a preparação das propostas de Plano de Actividades da Comissão;
Número ou marcador · p. 13 d) Propor ao Director a emissão de circulares, instruções ou outras informações a prestar aos órgãos subordinados;
Número ou marcador · p. 13 e) Dirigir a elaboração da proposta dos relatórios periódicos da Comissão;
Número ou marcador · p. 13 f) Realizar outras actividades por determinação superior.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO 70 (Serviços de Apoio)
Número ou marcador · p. 13 1. A Comissão é apoiada por um quadro de técnicos.
Número ou marcador · p. 13 2. Os Serviços de apoio assistem a Comissão, sempre que solicitados
Texto do artigo · p. 13 para o efeito.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO VI Disposições finais
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO 71 (Audiências)
Número ou marcador · p. 13 1. O Director, o Chefe de Serviços e os Magistrados recebem o público em audiência.
Número ou marcador · p. 13 2. Os pedidos de audiência são formulados em papel próprio e registados no livro de audiências.
Número ou marcador · p. 13 3. Cabe ao Secretario Executivo fazer o controlo mensal de todos
Texto do artigo · p. 13 os pedidos de audiência.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO 72 (Linha do GCCC)
Número ou marcador · p. 13 1. O GCCC dispõe de uma linha telefónica aberta 24 horas por dia, através da qual os cidadãos podem apresentar denúncias.
Número ou marcador · p. 13 2. As denúncias devem ser registados em livro próprio, indicando-se o objecto e tratamento dado.
Número ou marcador · p. 13 3. O denunciante pode ser convidado a apresentar-se no GCCC para procedimentos legais.
Número ou marcador · p. 13 4. Cabe ao Departamento de Investigação, Instrução e Acção Penal
Texto do artigo · p. 13 fazer o controlo mensal e compilação da informação sobre as linhas telefónica e fazer a sua apresentação ao Director.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO 73 (Porta-voz)
Número ou marcador · p. 13 1. O porta-voz do GCCC é indicado pelo Director.
Número ou marcador · p. 13 2. Na ausência do porta-voz, o Director indicará um substituto para
Texto do artigo · p. 13 assumir a função de porta-voz, em actividades específicas.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO 74 (Dúvidas e Omissões)
Texto do artigo · p. 13 Todas as dúvidas e omissões resultantes da aplicação e interpretação do presente Regulamento serão resolvidas por despacho do Procurador-
Texto do artigo · p. 13 -Geral da República.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO 75 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 14 O presente Regulamento Interno entra em vigor, na data da sua publicação, no Boletim da República.
Texto do artigo · p. 14 Regulamento Interno da Organização e Funcionamento do Gabinete Provincial de Combate à Corrupção
Texto do artigo · p. 14 Despacho
Texto do artigo · p. 14 Havendo necessidade de actualização do Regulamento Interno do Gabinete Provincial de Combate à Corrupção, nos termos do artigo 3, alínea c) e artigo 76 alínea e) da Lei n.º 4/2017, de 18 de Janeiro, o Conselho Coordenador do Ministério Público delibera:
Texto do artigo · p. 14 É aprovado o Regulamento Interno do Gabinete Provincial de Combate à Corrupção, o qual faz parte ao presente despacho, em 15 de Outubro de 2018.
Texto do artigo · p. 14 A Procuradora-Geral da República. — Beatriz da Consolação Mateus Buchili
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO I Gabinete Provincial de Combate à Corrupção
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO 1 (Definição, âmbito, direcção e competências)
Texto do artigo · p. 14 As matérias refentes à definição, âmbito, direcção e competências do Gabinete Provincial de Combate à Corrupção, estão previstas nos artigos 83 e seguintes da Lei Orgânica do Ministério Público.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO 2 (Estrutura)
Texto do artigo · p. 14 O Gabinete Provincial de Combate à Corrupção tem a seguinte estrutura:
Número ou marcador · p. 14 a) Director;
Número ou marcador · p. 14 b) Departamentos Técnicos.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO II O Gabinete do Director do Gabinete Provincal de Combate à Corrupção
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO 3 (Composição)
Texto do artigo · p. 14 O Gabinete do Director do Gabinete Provincial de Combate à Corrupção tem a seguinte composição:
Número ou marcador · p. 14 a) Direcção;
Número ou marcador · p. 14 b) Pessoal técnico administrativo.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO 4 (Natureza e Direcção)
Número ou marcador · p. 14 1. O Gabinete do Director do Gabinete Provincial de Combate à Corrupção é uma unidade orgânica encarregue de prestar apoio técnico jurídico e administrativo, preparar e acompanhar a execução do calendário de actividades do Director.
Número ou marcador · p. 14 2. O Gabinete do Director do Gabinete Provincial de Combate à Corrupção é dirigido por um Chefe de Gabinete.
Número ou marcador · p. 14 3. O Chefe de Gabinete é nomeado pelo Procurador-Geral da
Texto do artigo · p. 14 República, ouvido o Director do Gabinete Provincial de Combate à Corrupção, que igualmente indicará, nos termos da lei, um funcionário para o substituir em caso de ausências ou impedimentos.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO 5 (Competências)
Texto do artigo · p. 14 Compete ao Chefe do Gabinete Provincial de Combate à Corrupção:
Número ou marcador · p. 14 a) Coordenar e supervisionar as actividades do Gabinete;
Número ou marcador · p. 14 b) Preparar e controlar os documentos a serem remetidos ao Director;
Número ou marcador · p. 14 c) Tramitar, acompanhar e articular com demais unidades orgânicas na execução das orientações, instruções e decisões do Director;
Número ou marcador · p. 14 d) Preparar e organizar a agenda do Director, marcar e controlar os pedidos de audiência;
Número ou marcador · p. 14 e) Assistir os Colectivos de Direcção e Técnico;
Número ou marcador · p. 14 f) Articular funcionalmente com o Assistente de Direcção na execução das actividades;
Número ou marcador · p. 14 g) Organizar os arquivos de direcção;
Número ou marcador · p. 14 h) Assistir o Director nas actividades de direcção;
Número ou marcador · p. 14 i) Elaborar propostas de ofícios, cartas para instituições públicas e privadas, no contexto das actividades da direcção;
Número ou marcador · p. 14 j) Garantir o encaminhamento dos despachos do Director;
Número ou marcador · p. 14 k) Articular com o Secretário Executivo na tramitação de expediente da direcção;
Número ou marcador · p. 14 l) Alertar ao Director do incumprimento dos prazos na realização de actividades pelos magistrados e outros funcionários;
Número ou marcador · p. 14 m) Realizar outras actividades por determinação superior.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO III Colectivo de Direcção e Técnico do Gabinete Provincial de Combate à Corrupção
Número ou marcador · p. 14 SECÇÃO I Colectivo de Direcção
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO 6 (Definição e composição)
Número ou marcador · p. 14 1. O Colectivo de Direcção é um órgão de consulta do Director, que o dirige, tendo em função analisar e emitir pareceres sobre questões fundamentais relativas ao funcionamento do GPCC.
Número ou marcador · p. 14 2. O Colectivo de Direcção é composto por:
Número ou marcador · p. 14 a) Director;
Número ou marcador · p. 14 b) Chefe de Departamento Técnico;
Número ou marcador · p. 14 c) Chefe de Serviços do Ministério Público;
Número ou marcador · p. 14 d) Chefe de Departamento Provincial;
Número ou marcador · p. 14 e) Chefe de Secretaria;
Número ou marcador · p. 14 f) Escrivão Chefe.
Número ou marcador · p. 14 3. O Director pode convidar outros técnicos para participarem na
Texto do artigo · p. 14 sessão.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO 7 (Competências) Compete ao Colectivo de Direcção:
Número ou marcador · p. 14 a) Pronunciar-se e recomendar medidas tendentes ao correcto funcionamento do GPCC;
Número ou marcador · p. 14 b) Analisar o grau de implementação das deliberações do Conselho Coordenador da PGR e Conselho Superior da Magistratura do M°P°, assim como as instruções, circulares e despachos do Procurador-Geral da República, Director do GCCC e Secretário-Geral da PGR;
Número ou marcador · p. 14 c) Recomendar a adopção de medidas e mecanismos de articulação com outras instituições;
Número ou marcador · p. 14 d) Apreciar e recomendar a aprovação do plano de actividades e do orçamento do gabinete;
Número ou marcador · p. 15 e) Avaliar o grau de execução do plano de actividades e o de orçamento;
Número ou marcador · p. 15 f) Apreciar outras matérias cuja relevância justifica apreciação em colectivo.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO 8 (Secretariado do Colectivo de Direcção)
Número ou marcador · p. 15 1. Junto do Colectivo de Direcção funciona um Secretariado que tem como função prestar apoio administrativo.
Número ou marcador · p. 15 2. O Secretariado do Colectivo de Direcção subordina-se ao Chefe
Texto do artigo · p. 15 de Serviços do M˚P˚.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO 9 (Competências) Compete ao Secretariado:
Número ou marcador · p. 15 a) Assegurar o correcto funcionamento do Colectivo de Direcção;
Número ou marcador · p. 15 b) Elaborar a agenda das sessões e garantir a sua distribuição;
Número ou marcador · p. 15 c) Garantir a distribuição de documentos e legislação pertinente;
Número ou marcador · p. 15 d) Promover a necessária coordenação da actividade de apoio administrativa;
Número ou marcador · p. 15 e) Elaborar a sínteses das sessões;
Número ou marcador · p. 15 f) Elaborar os planos e relatório de actividade trimestral, semestral e anual;
Número ou marcador · p. 15 g) Realizar outras actividades por determinação superior.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO 10 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 15 1. O Colectivo de Direcção reúne-se, quinzenalmente em sessões ordinárias e, extraordinariamente, mediante a convocatória do Director.
Número ou marcador · p. 15 2. O Colectivo de Direcção é convocado pelo Director, com antecedência mínima de dois dias, devendo indicar a data e o local da realização, bem como a respectiva agenda.
Número ou marcador · p. 15 3. O Procurador-Geral da República ou, o Director do GCCC,
Texto do artigo · p. 15 por sua iniciativa ou a pedido do Director, pode reunir o colectivo de direcção e, nesse caso, preside à sessão.
Número ou marcador · p. 15 SECÇÃO II Colectivo Técnico
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO 11 (Definição e composição)
Número ou marcador · p. 15 1. O Colectivo Técnico é o órgão de estudo de matérias técnico- -jurídicas suscitadas no âmbito da actividade do GPCC.
Número ou marcador · p. 15 2. O Colectivo Técnico tem a seguinte composição:
Número ou marcador · p. 15 a) Director;
Número ou marcador · p. 15 b) Magistrados do M°P°, em função no GPCC.
Número ou marcador · p. 15 3. O Director pode convidar outros técnicos para participarem
Texto do artigo · p. 15 na sessão.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO 12 (Competências) Compete ao Colectivo Técnico:
Número ou marcador · p. 15 a) Apreciar de forma crítica a legislação;
Número ou marcador · p. 15 b) Harmonizar actuação dos magistrados, oficiais e assistentes de oficiais de justiça, agentes do SERNIC e auditores na actividade processual;
Número ou marcador · p. 15 c) Assegurar aplicação uniforme da legislação e demais questões técnicas que se suscitem;
Número ou marcador · p. 15 d) Analisar as deliberações da Comissão de Ética.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO 13 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 15 1. O Colectivo Técnico reúne quinzenalmente em sessões ordinárias e, extraordinariamente, mediante a convocatória do Director.
Número ou marcador · p. 15 2. O Colectivo Técnico é convocado pelo Director, com antecedência
Texto do artigo · p. 15 mínima de dois dias, devendo indicar a data e o local da realização, bem como a respectiva agenda.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO 14 (Secretariado do Colectivo Técnico)
Número ou marcador · p. 15 1. Junto do Colectivo Técnico funciona um Secretariado que tem a função de prestar apoio técnico e administrativo.
Número ou marcador · p. 15 2. O Secretariado subordina-se ao Chefe de Serviços do M˚P˚.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO 15 (Competências)
Texto do artigo · p. 15 Compete ao Secretariado do Colectivo Técnico:
Número ou marcador · p. 15 a) Assegurar o correcto funcionamento do Colectivo Técnico;
Número ou marcador · p. 15 b) Elaborar a agenda das sessões e garantir a sua distribuição;
Número ou marcador · p. 15 c) Elaborar a tabela das matérias a serem tratadas no Colectivo Técnico;
Número ou marcador · p. 15 d) Garantir a distribuição da documentação e legislação;
Número ou marcador · p. 15 e) Assegurar a distribuição dos pareceres e outra documentação pelos membros;
Número ou marcador · p. 15 f) Manter o arquivo e assegurar o serviço de consulta de pareceres;
Número ou marcador · p. 15 g) Elaborar a síntese da sessão;
Número ou marcador · p. 15 h) Elaborar os planos e relatório de actividade trimestral, semestral e anual; e,
Número ou marcador · p. 15 i) Realizar outras actividades por determinação superior.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO IV Departamentos Técnicos
Número ou marcador · p. 15 SECÇÃO I Disposições Gerais
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO 16 (Natureza)
Texto do artigo · p. 15 Os Departamentos Técnicos têm como função a execução de actividades que visam a prevenção e combate à corrupção, promoção de uma cultura de transparência, integridade e boa governação.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO 17 (Departamentos Técnicos)
Texto do artigo · p. 15 No Gabinete Provincial de Combate à Corrupção funcionam 3 Departamentos Técnicos, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 15 a) Prevenção;
Número ou marcador · p. 15 b) Investigação, Instrução e Acção Penal;
Número ou marcador · p. 15 c) Análise e Tratamento de Informação e Legislação.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO 18 (Composição)
Texto do artigo · p. 15 Os Departamentos Técnicos do Gabinete Provincial de Combate a Corrupção têm a seguinte composição:
Número ou marcador · p. 15 a) Chefe de Departamento Técnico;
Número ou marcador · p. 15 b) Chefe de Repartição Técnica;
Número ou marcador · p. 15 c) Pessoal técnico.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO 19 (Departamento de Prevenção) Compete ao Departamento de Prevenção:
Número ou marcador · p. 16 a) Participar na criação da Política de Prevenção e Combate à Corrupção;
Número ou marcador · p. 16 b) Coordenar e participar das actividades de prevenção dos crimes de corrupção, peculato e concussão;
Número ou marcador · p. 16 c) Observar e aplicar os instrumentos jurídicos e medidas administrativas adoptadas pela Administração Pública para a prevenção e combate dos crimes de corrupção, peculato e concussão;
Número ou marcador · p. 16 d) Fazer o acompanhamento da implementação das actividades de prevenção dos crimes de corrupção, peculato e concussão, a nível das instituições da Administração Pública;
Número ou marcador · p. 16 e) Estabelecer parcerias com as demais instituições da Administração Pública, com vista a prevenção dos crimes de corrupção, peculato e concussão;
Número ou marcador · p. 16 f) Promover acções de capacitação e formação em matéria de prevenção e combate à corrupção;
Número ou marcador · p. 16 g) Colaborar na realização de estudos de identificação de factores de risco, no contexto de combate aos crimes de corrupção, peculato e concussão;
Número ou marcador · p. 16 h) Realizar outras actividades por determinação superior.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO 20 (Departamento de Investigação, Instrução e Acção Penal)
Texto do artigo · p. 16 Compete ao Departamento de Investigação, Instrução e Acção Penal:
Número ou marcador · p. 16 a) Coordenar e dirigir a investigação dos crimes de corrupção, peculato e concussão;
Número ou marcador · p. 16 b) Tramitar inquéritos, denúncias, participações e notícias de indícios de actos de corrupção;
Número ou marcador · p. 16 c) Exercer a acção penal;
Número ou marcador · p. 16 d) Realizar outras actividades por determinação superior.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO 21 (Estrutura)
Texto do artigo · p. 16 O Departamento de Investigação, Instrução e Acção Penal tem a seguinte estrutura:
Número ou marcador · p. 16 a) Repartição Técnica de Investigação;
Número ou marcador · p. 16 b) Repartição Técnica de Instrução e Acção Penal;
Número ou marcador · p. 16 c) Repartição Técnica de Auditoria.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO 22 (Repartição Técnica de Investigação)
Número ou marcador · p. 16 1. Compete a Repartição Técnica de Investigação:
Número ou marcador · p. 16 a) Coordenar e dirigir a investigação dos crimes de corrupção, peculato e concussão;
Número ou marcador · p. 16 b) Prestar assistência técnica necessária aos magistrados na investigação;
Número ou marcador · p. 16 c) Analisar informações susceptíveis de configurar crimes de corrupção, peculato e concussão, entre outros de que o GPCC é competente e emitindo o respectivo parecer;
Número ou marcador · p. 16 d) Analisar a informação cedida no âmbito da quebra do sigilo bancário, fiscal e de telecomunicações emitindo o respectivo parecer;
Número ou marcador · p. 16 e) Intervir nas situações de ocorrência de prática de corrupção, incluindo nas vias públicas;
Número ou marcador · p. 16 f) Propor, com base nos casos em investigação, recomendações para a redução dos crimes de corrupção, peculato e concussão, às instituições ou entidades que hajam violado as leis;
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 9: SUBSECÇÃO I Departamento de Comunicação e Imagem
  2. Número ou marcador, página 9: ARTIGO 45 (Natureza)
  3. Texto do artigo, página 9: O Departamento de Comunicação e Imagem é uma unidade orgânica do Gabinete Central de Combate à Corrupção, que tem como função a gestão da informação comunicação e promoção da imagem do Ministério Publico.
  4. Número ou marcador, página 10: ARTIGO 46 (Competências)
  5. Número ou marcador, página 10: 1. Compete ao Departamento de Comunicação e Imagem:
  6. Número ou marcador, página 10: a) Divulgar, internamente e externa, as diferentes actividades desenvolvidas pelo GCCC junto à media e sociedade civil;
  7. Número ou marcador, página 10: b) Promover a imagem institucional;
  8. Número ou marcador, página 10: c) Garantir a produção, edição, publicação e distribuição dos materiais e informações institucionais de interesse público;
  9. Número ou marcador, página 10: d) Assegurar a produção de conteúdos para o site da internet da PGR/GCCC;
  10. Número ou marcador, página 10: e) Propor a criação de símbolos e materiais de identidade visual do GCCC;
  11. Número ou marcador, página 10: f) Garantir e coordenar a cobertura pelos órgãos de comunicação social de cerimónias oficiais e outros eventos da instituição;
  12. Número ou marcador, página 10: g) Apoiar e dar assistência aos Gabinetes Provinciais de Combate à Corrupção em matérias de comunicação e imagem;
  13. Número ou marcador, página 10: h) Elaborar dos planos e relatórios periódicos;
  14. Número ou marcador, página 10: i) Preparar e acompanhar o Porta-voz nos pronunciamentos público;
  15. Número ou marcador, página 10: j) Preparar e remeter convites aos Órgãos de Comunicação Social para entrevistas e cobertura de eventos;
  16. Número ou marcador, página 10: k) Produzir e canalizar em tempo útil, aos Órgãos de Comunicação Social, comunicados de imprensa e outras matérias informativas;
  17. Número ou marcador, página 10: l) Emitir pareceres sobre pedidos de entrevistas e outras informações solicitadas a instituição;
  18. Número ou marcador, página 10: m) Produzir livro sobre o relatório anual e garantir a sua publicação;
  19. Número ou marcador, página 10: n) Recolher informação e publicações nos órgãos de Comunicação Social relacionada com o GCCC e dar o devido encaminhamento;
  20. Número ou marcador, página 10: o) Distribuir as publicações da instituição a nível interno e externo;
  21. Número ou marcador, página 10: p) Publicar informações relevantes ao público;
  22. Número ou marcador, página 10: q) Elaborar o plano matriz e relatório de actividade trimestral, semestral e anual;
  23. Número ou marcador, página 10: r) Garantir a remessa de infirmação para efeitos de produção do Boletim Informativo da PRG;
  24. Número ou marcador, página 10: s) Realizar outras actividades por determinação superior.
  25. Número ou marcador, página 10: 2. O Departamento de Comunicação e Imagem é dirigida por um
  26. Texto do artigo, página 10: Chefe de Departamento Central.
  27. Número ou marcador, página 10: SUBSECÇÃO II Departamento de Cooperação
  28. Número ou marcador, página 10: ARTIGO 47 (Natureza)
  29. Texto do artigo, página 10: O Departamento de Departamento de Cooperação é uma unidade orgânica de apoio ao Director do Gabinete Central de Combate à Corrupção, integrados no coletivo técnico administrativo.
  30. Número ou marcador, página 10: ARTIGO 48 (Competências)
  31. Número ou marcador, página 10: 1. Competente Ao Departamento de Cooperação:
  32. Número ou marcador, página 10: a) Auxiliar o dirigente na programação e execução de acções, no contexto da cooperação internacional, em coordenação com o Gabinete de Cooperação da PGR;
  33. Número ou marcador, página 10: b) Estabelecer as relações com organismos congéneres internacionais, no âmbito da cooperação internacional, em coordenação com o Gabinete de Cooperação da PGR;
  34. Número ou marcador, página 10: c) Trocar correspondência com entidades estrangeiras no âmbito da tramitação processual, execução de memorandos de entendimento e acordos internacionais;
  35. Número ou marcador, página 10: d) Participar nas redes de coordenação de organismos internacionais dos quais o GCCC é parte integrante;
  36. Número ou marcador, página 10: e) Actuar como ponto focal do GCCC em coordenação com a PGR nas organizações congéneres;
  37. Número ou marcador, página 10: f) Assegurar a tradução de documentos oficiais;
  38. Número ou marcador, página 10: g) Auxiliar na solicitação e/ou contratação de peritos para actividades específicas;
  39. Número ou marcador, página 10: h) Identificar e propor a formação de magistrados e funcionários do GCCC;
  40. Número ou marcador, página 10: i) Garantir a assinatura de memorandos de entendimentos;
  41. Número ou marcador, página 10: j) Elaborar os planos e relatório de actividade trimestral, semestral e anual;
  42. Número ou marcador, página 10: k) Realizar outras actividades por determinação superior.
  43. Número ou marcador, página 10: 2. O Departamento de Comunicação e Imagem é dirigida por um Chefe de Departamento Central.
  44. Número ou marcador, página 10: SECÇÃO III Repartições Autónomas
  45. Número ou marcador, página 10: SUBSECÇÃO VI Repartição de Aquisições
  46. Número ou marcador, página 10: ARTIGO 49 (Natureza)
  47. Texto do artigo, página 10: A Repartição das Aquisições é uma unidade orgânica subordinada ao Chefe de Serviços do Ministério Público que tem como função gerir os processos de contratação, desde a sua planificação e preparação, bem como assegurar a execução do contrato.
  48. Número ou marcador, página 10: ARTIGO 50 (Competências)
  49. Texto do artigo, página 10: 1.Compete À Repartição das Aquisições:
  50. Número ou marcador, página 10: a) Efectuar o levantamento das necessidades de contratação;
  51. Número ou marcador, página 10: b) Elaborar e submeter o plano de contratação ao Coletivo de Direção para efeito de apreciação;
  52. Número ou marcador, página 10: c) Elaborar, realizar e manter actualizado o plano de contratações de cada exercício económico;
  53. Número ou marcador, página 10: d) Elaborar os documentos de concurso;
  54. Número ou marcador, página 10: e) Prover a planificação, gestão e execução dos processos de contratação e comunicar a Unidade Funcional de Supervisão das Aquisições (UFSA);
  55. Número ou marcador, página 10: f) Receber e processar as reclamações e os recursos interpostos e zelar pelo cumprimento dos procedimentos de contratação;
  56. Número ou marcador, página 10: g) Informar à Unidade Funcional de Supervisão das Aquisições as reclamações e recursos interpostos;
  57. Número ou marcador, página 10: h) Assegurar a preparação, gestão e execução dos contratos até à recepção de obras, bens ou serviços;
  58. Número ou marcador, página 10: i) Apoiar e orientar as demais áreas da entidade contratante na elaboração e utilização do Catálogo contendo as especificações técnicas e outros documentos pertinentes a contratação;
  59. Número ou marcador, página 10: j) Prestar assistência ao júri e zelar pelo cumprimento de todos os procedimentos pertinentes;
  60. Número ou marcador, página 10: k) Prestar a necessária colaboração aos órgãos de controlo interno e externo, na realização de inspeções e auditorias;
  61. Número ou marcador, página 10: l) Apoiar a UFSA em matérias técnicas sectoriais da sua competência;
  62. Número ou marcador, página 10: m) Administrar os contratos e zelar pelo cumprimento de todos os procedimentos, incluindo os inerentes à recepção do objecto do contrato;
  63. Número ou marcador, página 10: n) Propor à UFSA a realização de acções de formação;
  64. Número ou marcador, página 11: o) Propor à UFSA a emissão ou actualização de manuais de procedimentos e normas de contratação pública;
  65. Número ou marcador, página 11: p) Alertar a entidade compete sobre situações ocorridas de práticas anti-éticas e actos ilícitos ocorridos;
  66. Número ou marcador, página 11: q) Encaminhar à UFSA os dados e informações necessárias à constituição, manutenção e actualização de estudos estatísticos sobre contratação pública;
  67. Número ou marcador, página 11: r) Manter adequada a informação sobre o cumprimento de contratos bem como actuação da contratada e informar a UFSA o que for pertinente;
  68. Número ou marcador, página 11: s) Propor à UFSA a inclusão no cadastro de impedidos de contratar com o Estado;
  69. Número ou marcador, página 11: t) Elaborar os planos e relatório de actividade trimestral, semestral e anual; e,
  70. Número ou marcador, página 11: u) Realizar outras actividades por determinação superior.
  71. Número ou marcador, página 11: 2. A Repartição das Aquisições é dirigida por um Chefe de
  72. Texto do artigo, página 11: Repartição Central.
  73. Número ou marcador, página 11: SUBSECÇÃO VI Repartição de Tecnologia de Informação e Comunicação
  74. Número ou marcador, página 11: ARTIGO 51 (Natureza)
  75. Texto do artigo, página 11: A Repartição de Tecnologia de Informação e Comunicação é uma unidade orgânica subordinada ao Chefe de Serviços do Ministério Público que tem como função coordenação gestão administração de políticas para normalização de procedimentos e funcionamento de sistema de informação do GCCC.
  76. Número ou marcador, página 11: ARTIGO 52 (Competências)
  77. Número ou marcador, página 11: 1. Compete a Repartição de Tecnologia de Informação e Comunicação:
  78. Número ou marcador, página 11: a) Coordenar, supervisionar e executar toda a estratégia das tecnologias de informação;
  79. Número ou marcador, página 11: b) Participar na planificação e desenvolvimento das tecnologias de informação e comunicação;
  80. Número ou marcador, página 11: c) Assegurar o funcionamento da página web do Gabinete Central de Combate à Corrupção, bem como do sistema de comunicação interna;
  81. Número ou marcador, página 11: d) Assegurar o controlo do sistema de segurança instalado no Gabinete Central de Combate à Corrupção e os Gabinetes Provinciais e Combate à Corrupção;
  82. Número ou marcador, página 11: e) Definir as regras de acesso e utilização dos meios informáticos internos, pelos dirigentes e quadros da instituição;
  83. Número ou marcador, página 11: f) Apoiar tecnicamente os programas e operadores dos sistemas baseados em tecnologias de informação e comunicação;
  84. Número ou marcador, página 11: g) Conceber medidas adequadas à manutenção de meios informático e condições para a protecção e conservação dos sistemas de informação baseadas em tecnologias de informação e comunicação;
  85. Número ou marcador, página 11: h) Disseminar as tecnologias de informação e comunicação dos Gabinetes Central e Provinciais de Combate à Corrupção;
  86. Número ou marcador, página 11: i) Desenhar/elaborar planos e políticas padronizadas de informatização para o Gabinete Central e Gabinetes Provinciais de Combate à Corrupção;
  87. Número ou marcador, página 11: j) Elaborar planos de actividades de tecnologia de informação e comunicação e harmonizar com os planos dos Gabinetes Provinciais de Combate à Corrupção;
  88. Número ou marcador, página 11: k) Garantir a administração, gestão e actualização de licenças instaladas no equipamento computacional do Gabinete Central do Combate à Corrupção;
  89. Número ou marcador, página 11: l) Garantir suporte e assistência técnica aos utilizadores (helpdesk) sempre que necessário;
  90. Número ou marcador, página 11: m) Garantir o correcto funcionamento das bases de dados e os respectivos sistemas;
  91. Número ou marcador, página 11: n) Garantir periodicamente backup da informação crítica e relevante da instituição;
  92. Número ou marcador, página 11: o) Coordenar a manutenção e reparação de equipamento informático;
  93. Número ou marcador, página 11: p) Propor o abate e aquisição de novos equipamentos sempre que houver necessidade;
  94. Número ou marcador, página 11: q) Fazer a manutenção e o correcto funcionamento da rede de dados, voz e vídeo, bem como suporte da rede de computadores;
  95. Número ou marcador, página 11: r) Desenhar e propor a implementação de políticas de segurança contra-ataques internos e externos a rede de dados;
  96. Número ou marcador, página 11: s) Coordenar o funcionamento da rede computadores do GCCC e Gabinetes Provinciais;
  97. Número ou marcador, página 11: t) Gerir os equipamentos, programas e ambientes informáticos, redes, banco de dados, dispositivos e aplicativos de comunicação e segurança, de modo a garantir o funcionamento ininterrupto dos recursos de tecnologias de informação e comunicação imprescindíveis ao funcionamento do GCCC;
  98. Número ou marcador, página 11: u) Elaborar os planos e relatório de actividade trimestral, semestral e anual; e,
  99. Número ou marcador, página 11: v) Realizar outras actividades por determinação superior.
  100. Número ou marcador, página 11: 2. A Repartição de Tecnologia de Informação e Comunicação é dirigida por um Chefe de Repartição Central.
  101. Texto do artigo, página 11: Repartição de Documentação e Arquivo
  102. Número ou marcador, página 11: ARTIGO 53 (Natureza e Direcção)
  103. Texto do artigo, página 11: 1.A Repartição de Documentação e Arquivo é uma unidade orgânica do GCCC, que tem como função gerir o acervo documental e bibliográfico.
  104. Número ou marcador, página 11: 2. A Repartição de Documentação e Arquivo é dirigido por um
  105. Texto do artigo, página 11: Chefe de Repartição Central.
  106. Número ou marcador, página 11: ARTIGO 54 (Competências)
  107. Texto do artigo, página 11: Compete a Repartição de Documentação e Arquivo:
  108. Número ou marcador, página 11: a) Organizar, coordenar as actividades da Repartição;
  109. Número ou marcador, página 11: b) Manter o cadastro geral da documentação da instituição;
  110. Número ou marcador, página 11: c) Elaborar Plano de Actividades periódico;
  111. Número ou marcador, página 11: d) Garantir a recolha, manutenção actualização e guarda de documentos no arquivo de forma organizada;
  112. Número ou marcador, página 11: e) Assegurar a conservação de documentos;
  113. Número ou marcador, página 11: f) Promover e orientar técnica e metodologicamente o processo de manutenção e gestão do arquivo;
  114. Número ou marcador, página 11: g) Participar na avaliação, selecção, classificação e destinação de documentos nos arquivos correntes, intermediários e permanente de acordo com o SNAE;
  115. Número ou marcador, página 11: h) Participar na avaliação do grau de temporalidade dos documentos da instituição de acordo com SNAE;
  116. Número ou marcador, página 11: i) Zelar pela fixação na vitrina ou no jornal público de documentos de interesse público e não classificados;
  117. Número ou marcador, página 11: j) Proceder a gestão do arquivo intermediário;
  118. Número ou marcador, página 11: k) Observar as técnicas metodológicas da gestão do arquivo;
  119. Número ou marcador, página 11: l) Administrar os bens patrimoniais em uso na Biblioteca;
  120. Número ou marcador, página 11: m) Catalogar e classificar o material destinado ao acervo;
  121. Número ou marcador, página 12: n) Manter intercâmbio de informações com bibliotecas similares e centros de documentação nacionais e estrangeiros;
  122. Número ou marcador, página 12: o) Instruir os usuários no acesso e uso do acervo da Biblioteca, quanto às fontes e métodos de referência;
  123. Número ou marcador, página 12: p) Coordenar o serviço de empréstimo de obras;
  124. Número ou marcador, página 12: q) Administrar os bens patrimoniais em uso na Biblioteca;
  125. Número ou marcador, página 12: r) Catalogar e classificar o material destinado ao acervo;
  126. Número ou marcador, página 12: s) Manter actualizado e organizado o acervo da Biblioteca, bem como zelar pela sua conservação;
  127. Número ou marcador, página 12: t) Instruir os usuários no acesso e uso do acervo da Biblioteca, quanto às fontes e métodos de referência;
  128. Número ou marcador, página 12: u) Coordenar o serviço de empréstimo de obras literárias;
  129. Número ou marcador, página 12: v) Zelar pela conservação dos bens da reprografia;
  130. Número ou marcador, página 12: w) Imprimir cópias e encadernar documentos;
  131. Texto do artigo, página 12: x) Conservar e fazer a manutenção dos bens patrimoniais do sector e reportar por escrito e em tempo útil qualquer avaria;
  132. Número ou marcador, página 12: y) Realizar outras actividades por determinação superior.
  133. Texto do artigo, página 12: Repartição de Protocolo
  134. Número ou marcador, página 12: ARTIGO 55 (Natureza, Direcção)
  135. Número ou marcador, página 12: 1. A Repartição de Protocolo é um órgão do GCCC, que tem como função velar pela observância e aplicação das normas do Protocolo do Estado.
  136. Número ou marcador, página 12: 2. A Repartição de Protocolo é dirigida por um Chefe de Repartição
  137. Texto do artigo, página 12: Central.
  138. Número ou marcador, página 12: ARTIGO 56 (Competências) Compete à Repartição do Protocolo:
  139. Número ou marcador, página 12: a) Assegurar a implementação das normas do Protocolo do Estado;
  140. Número ou marcador, página 12: b) Organizar as cerimónias do GCCC;
  141. Número ou marcador, página 12: c) Preparar a lista protocolar institucional e assegurar a sua actualização regular;
  142. Número ou marcador, página 12: d) Promover a formação e capacitação de quadros na área do Protocolo em coordenação com o Protocolo do Governo;
  143. Número ou marcador, página 12: e) Assegurar o apoio protocolar aos dirigentes e aos seus hóspedes;
  144. Número ou marcador, página 12: f) Garantir a participação de dirigentes, funcionários e agentes do Estado nas cerimónias oficiais;
  145. Número ou marcador, página 12: g) Proceder à tramitação dos pedidos de emissão de passaportes diplomáticos e de serviço;
  146. Número ou marcador, página 12: h) Proceder à tramitação dos pedidos de vistos diplomáticos, oficiais e de cortesia;
  147. Número ou marcador, página 12: i) Elaborar o plano, matriz e relatório das actividades, semanal, mensal, trimestral, semestral e anual;
  148. Número ou marcador, página 12: j) Realizar outras actividades definidas por lei ou determinação superior.
  149. Número ou marcador, página 12: SUBSECÇÃO VI Cartório
  150. Número ou marcador, página 12: ARTIGO 57 (Natureza)
  151. Texto do artigo, página 12: O Cartório é uma unidade orgânica que tem como função a gestão e a prática de actos processuais.
  152. Número ou marcador, página 12: ARTIGO 58 (Direcção)
  153. Texto do artigo, página 12: O Cartório do Gabinete Central de Combate à Corrupção é dirigida por um Secretario Judicial.
  154. Número ou marcador, página 12: ARTIGO 59 (Composição) O cartório, é composto por:
  155. Número ou marcador, página 12: a) Secretário Judicial da 1.ª;
  156. Número ou marcador, página 12: b) Secretário Judicial da 2.ª;
  157. Número ou marcador, página 12: c) Escrivão de Direito de 1.ª;
  158. Número ou marcador, página 12: d) Ajudante de Escrivão de Direito de 1.ª;
  159. Número ou marcador, página 12: e) Escriturário Judicial Principal;
  160. Número ou marcador, página 12: f) Oficial de Diligências Principal.
  161. Número ou marcador, página 12: ARTIGO 60 (Competências)
  162. Texto do artigo, página 12: Compete ao Cartório do Gabinete Central de Combate à Corrupção:
  163. Número ou marcador, página 12: a) Receber e tramitar o expediente de âmbito processual;
  164. Número ou marcador, página 12: b) Coordenar a organização, gestão e tramitação processual;
  165. Número ou marcador, página 12: c) Assegurar a prática dos actos processuais inerentes à instrução dos processos-crime;
  166. Número ou marcador, página 12: d) Garantir o acompanhamento dos processos remetidos aos tribunais;
  167. Número ou marcador, página 12: e) Assegurar a prática de termos e actos processuais;
  168. Número ou marcador, página 12: f) Guardar os instrumentos e bens apreendidos no âmbito de processos-crime;
  169. Número ou marcador, página 12: g) Escriturar os respectivos livros;
  170. Número ou marcador, página 12: h) Efectuar o controlo e a fiscalização do movimento processual;
  171. Número ou marcador, página 12: i) Garantir a emissão e cumprimento das cartas precatórias e rogatórias;
  172. Número ou marcador, página 12: j) Garantir o cumprimento dos prazos e dos despachos proferidos;
  173. Número ou marcador, página 12: k) Proceder ao registo de entrada, tramitação e saída de processos e expediente processual;
  174. Número ou marcador, página 12: l) Assegurar o levantamento físico e periódico dos processos;
  175. Número ou marcador, página 12: m) Participar em diligências processuais;
  176. Número ou marcador, página 12: n) Garantir o fornecimento de informação periódica sobre o movimento processual;
  177. Número ou marcador, página 12: o) Apoiar e dar assistência aos Gabinetes Provinciais de Combate à Corrupção em matéria de actos processuais;
  178. Número ou marcador, página 12: p) Assegurar a elaboração dos planos de actividades e relatórios periódicos;
  179. Número ou marcador, página 12: q) Prestar a informação mensal sobre as cartas rogatórias e o expediente processual e tramitação e registo de cartas precatórias;
  180. Número ou marcador, página 12: r) Articular com Departamento de Serviço de Estatística e de Tecnologias de Informação no processo de tratamento de dados estatísticos;
  181. Número ou marcador, página 12: s) Garantir o levantamento físico dos processos pendentes nos gabinetes dos magistrados;
  182. Número ou marcador, página 12: t) Orientar a recolha e tratamento de dados estatísticos,
  183. Número ou marcador, página 12: u) Garantir o preenchimento dos modelos e proceder a remessa ao Departamento de Informação Estatística;
  184. Número ou marcador, página 12: v) Realizar outras actividades por determinação superior.
  185. Número ou marcador, página 12: SUBSECÇÃO VII Secretaria
  186. Número ou marcador, página 12: ARTIGO 61 (Definição)
  187. Texto do artigo, página 12: A Secretaria é uma unidade orgânica do Gabinete Central de Combate à Corrupção, que tem como função, a recepção, tramitação, encaminhamento de expediente, atendimento ao cidadão.
  188. Número ou marcador, página 13: ARTIGO 62 (Estrutura)
  189. Texto do artigo, página 13: À Secretaria do Gabinete Central de Combate à Corrupção, tem a seguinte estrutura:
  190. Número ou marcador, página 13: a) Recepção;
  191. Número ou marcador, página 13: b) PABX;
  192. Número ou marcador, página 13: c) Secretaria de Informação Classificada.
  193. Número ou marcador, página 13: ARTIGO 63 (Direcção)
  194. Texto do artigo, página 13: A Secretaria do Gabinete Central de Combate à Corrupção é dirigida por um Chefe da Secretaria Central e na sua ausência ou impedimento é substituído por um funcionário de carreira/categoria mais elevada.
  195. Número ou marcador, página 13: ARTIGO 64 (Competências) Compete a Secretaria:
  196. Número ou marcador, página 13: a) Assegurar o atendimento ao cidadão;
  197. Número ou marcador, página 13: b) Garantir o recebimento e encaminhamento de expediente;
  198. Número ou marcador, página 13: c) Garantir o tratamento de expediente interno e externa;
  199. Número ou marcador, página 13: d) Garantir o reconhecimento das assinaturas dos requerimentos/ exposições dos cidadãos;
  200. Número ou marcador, página 13: e) Assegurar a recepção e emissão de chamadas telefónicas internas e externas;
  201. Número ou marcador, página 13: f) Garantir o registo, distribuição e expedição de correspondência e demais documentações;
  202. Número ou marcador, página 13: g) Garantir o parecer e acesso de documentos solicitados no âmbito da Lei do Direito à Informação;
  203. Número ou marcador, página 13: h) Elaborar o plano e relatórios periódicos das actividades desenvolvidas e,
  204. Número ou marcador, página 13: i) Realizar outras actividades por determinação superior.
  205. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO V
  206. Número ou marcador, página 13: SECÇÃO II Comissão de Ética
  207. Número ou marcador, página 13: ARTIGO 65
  208. Texto do artigo, página 13: (Natureza)
  209. Texto do artigo, página 13: A Comissão de Ética Pública é um órgão que tem como função de garantir e fiscalizar a aplicação das normas do sistema de conflitos de interesses no GCCC.
  210. Número ou marcador, página 13: ARTIGO 66 (Composição)
  211. Texto do artigo, página 13: A comissão de Ética Pública tem a seguinte composição:
  212. Número ou marcador, página 13: a) Presidente;
  213. Número ou marcador, página 13: b) Membros;
  214. Número ou marcador, página 13: c) Serviço de apoio.
  215. Número ou marcador, página 13: ARTIGO 67 (Direcção)
  216. Texto do artigo, página 13: A Comissão de Ética Pública é dirigida por um Presidente designado pelo Director do GCCC.
  217. Número ou marcador, página 13: ARTIGO 68 (Competências da Comissão da Ética) Compete a Comissão de Ética Pública:
  218. Número ou marcador, página 13: a) Administrar o sistema de conflitos de interesses no GCCC;
  219. Número ou marcador, página 13: b) Estabelecer regras, procedimentos e mecanismos que tenham em vista prevenir ou impedir eventuais conflitos de interesses;
  220. Número ou marcador, página 13: c) Avaliar e fiscalizar a ocorrência de situações que configurem conflito de interesses e determinar medidas apropriadas para a sua prevenção e eliminação;
  221. Número ou marcador, página 13: d) Realizar outras actividades por determinação superior.
  222. Número ou marcador, página 13: ARTIGO 69 (Competências do Presidente da Comissão) Compete ao Presidente da Comissão de Ética Pública:
  223. Número ou marcador, página 13: a) Convocar, presidir e dirigir as sessões da Comissão;
  224. Número ou marcador, página 13: b) Presidir a distribuição de pedidos de confirmação de existência de conflitos de interesse;
  225. Número ou marcador, página 13: c) Dirigir a preparação das propostas de Plano de Actividades da Comissão;
  226. Número ou marcador, página 13: d) Propor ao Director a emissão de circulares, instruções ou outras informações a prestar aos órgãos subordinados;
  227. Número ou marcador, página 13: e) Dirigir a elaboração da proposta dos relatórios periódicos da Comissão;
  228. Número ou marcador, página 13: f) Realizar outras actividades por determinação superior.
  229. Número ou marcador, página 13: ARTIGO 70 (Serviços de Apoio)
  230. Número ou marcador, página 13: 1. A Comissão é apoiada por um quadro de técnicos.
  231. Número ou marcador, página 13: 2. Os Serviços de apoio assistem a Comissão, sempre que solicitados
  232. Texto do artigo, página 13: para o efeito.
  233. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO VI Disposições finais
  234. Número ou marcador, página 13: ARTIGO 71 (Audiências)
  235. Número ou marcador, página 13: 1. O Director, o Chefe de Serviços e os Magistrados recebem o público em audiência.
  236. Número ou marcador, página 13: 2. Os pedidos de audiência são formulados em papel próprio e registados no livro de audiências.
  237. Número ou marcador, página 13: 3. Cabe ao Secretario Executivo fazer o controlo mensal de todos
  238. Texto do artigo, página 13: os pedidos de audiência.
  239. Número ou marcador, página 13: ARTIGO 72 (Linha do GCCC)
  240. Número ou marcador, página 13: 1. O GCCC dispõe de uma linha telefónica aberta 24 horas por dia, através da qual os cidadãos podem apresentar denúncias.
  241. Número ou marcador, página 13: 2. As denúncias devem ser registados em livro próprio, indicando-se o objecto e tratamento dado.
  242. Número ou marcador, página 13: 3. O denunciante pode ser convidado a apresentar-se no GCCC para procedimentos legais.
  243. Número ou marcador, página 13: 4. Cabe ao Departamento de Investigação, Instrução e Acção Penal
  244. Texto do artigo, página 13: fazer o controlo mensal e compilação da informação sobre as linhas telefónica e fazer a sua apresentação ao Director.
  245. Número ou marcador, página 13: ARTIGO 73 (Porta-voz)
  246. Número ou marcador, página 13: 1. O porta-voz do GCCC é indicado pelo Director.
  247. Número ou marcador, página 13: 2. Na ausência do porta-voz, o Director indicará um substituto para
  248. Texto do artigo, página 13: assumir a função de porta-voz, em actividades específicas.
  249. Número ou marcador, página 13: ARTIGO 74 (Dúvidas e Omissões)
  250. Texto do artigo, página 13: Todas as dúvidas e omissões resultantes da aplicação e interpretação do presente Regulamento serão resolvidas por despacho do Procurador-
  251. Texto do artigo, página 13: -Geral da República.
  252. Número ou marcador, página 14: ARTIGO 75 (Entrada em vigor)
  253. Texto do artigo, página 14: O presente Regulamento Interno entra em vigor, na data da sua publicação, no Boletim da República.
  254. Texto do artigo, página 14: Regulamento Interno da Organização e Funcionamento do Gabinete Provincial de Combate à Corrupção
  255. Texto do artigo, página 14: Despacho
  256. Texto do artigo, página 14: Havendo necessidade de actualização do Regulamento Interno do Gabinete Provincial de Combate à Corrupção, nos termos do artigo 3, alínea c) e artigo 76 alínea e) da Lei n.º 4/2017, de 18 de Janeiro, o Conselho Coordenador do Ministério Público delibera:
  257. Texto do artigo, página 14: É aprovado o Regulamento Interno do Gabinete Provincial de Combate à Corrupção, o qual faz parte ao presente despacho, em 15 de Outubro de 2018.
  258. Texto do artigo, página 14: A Procuradora-Geral da República. — Beatriz da Consolação Mateus Buchili
  259. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Gabinete Provincial de Combate à Corrupção
  260. Número ou marcador, página 14: ARTIGO 1 (Definição, âmbito, direcção e competências)
  261. Texto do artigo, página 14: As matérias refentes à definição, âmbito, direcção e competências do Gabinete Provincial de Combate à Corrupção, estão previstas nos artigos 83 e seguintes da Lei Orgânica do Ministério Público.
  262. Número ou marcador, página 14: ARTIGO 2 (Estrutura)
  263. Texto do artigo, página 14: O Gabinete Provincial de Combate à Corrupção tem a seguinte estrutura:
  264. Número ou marcador, página 14: a) Director;
  265. Número ou marcador, página 14: b) Departamentos Técnicos.
  266. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II O Gabinete do Director do Gabinete Provincal de Combate à Corrupção
  267. Número ou marcador, página 14: ARTIGO 3 (Composição)
  268. Texto do artigo, página 14: O Gabinete do Director do Gabinete Provincial de Combate à Corrupção tem a seguinte composição:
  269. Número ou marcador, página 14: a) Direcção;
  270. Número ou marcador, página 14: b) Pessoal técnico administrativo.
  271. Número ou marcador, página 14: ARTIGO 4 (Natureza e Direcção)
  272. Número ou marcador, página 14: 1. O Gabinete do Director do Gabinete Provincial de Combate à Corrupção é uma unidade orgânica encarregue de prestar apoio técnico jurídico e administrativo, preparar e acompanhar a execução do calendário de actividades do Director.
  273. Número ou marcador, página 14: 2. O Gabinete do Director do Gabinete Provincial de Combate à Corrupção é dirigido por um Chefe de Gabinete.
  274. Número ou marcador, página 14: 3. O Chefe de Gabinete é nomeado pelo Procurador-Geral da
  275. Texto do artigo, página 14: República, ouvido o Director do Gabinete Provincial de Combate à Corrupção, que igualmente indicará, nos termos da lei, um funcionário para o substituir em caso de ausências ou impedimentos.
  276. Número ou marcador, página 14: ARTIGO 5 (Competências)
  277. Texto do artigo, página 14: Compete ao Chefe do Gabinete Provincial de Combate à Corrupção:
  278. Número ou marcador, página 14: a) Coordenar e supervisionar as actividades do Gabinete;
  279. Número ou marcador, página 14: b) Preparar e controlar os documentos a serem remetidos ao Director;
  280. Número ou marcador, página 14: c) Tramitar, acompanhar e articular com demais unidades orgânicas na execução das orientações, instruções e decisões do Director;
  281. Número ou marcador, página 14: d) Preparar e organizar a agenda do Director, marcar e controlar os pedidos de audiência;
  282. Número ou marcador, página 14: e) Assistir os Colectivos de Direcção e Técnico;
  283. Número ou marcador, página 14: f) Articular funcionalmente com o Assistente de Direcção na execução das actividades;
  284. Número ou marcador, página 14: g) Organizar os arquivos de direcção;
  285. Número ou marcador, página 14: h) Assistir o Director nas actividades de direcção;
  286. Número ou marcador, página 14: i) Elaborar propostas de ofícios, cartas para instituições públicas e privadas, no contexto das actividades da direcção;
  287. Número ou marcador, página 14: j) Garantir o encaminhamento dos despachos do Director;
  288. Número ou marcador, página 14: k) Articular com o Secretário Executivo na tramitação de expediente da direcção;
  289. Número ou marcador, página 14: l) Alertar ao Director do incumprimento dos prazos na realização de actividades pelos magistrados e outros funcionários;
  290. Número ou marcador, página 14: m) Realizar outras actividades por determinação superior.
  291. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III Colectivo de Direcção e Técnico do Gabinete Provincial de Combate à Corrupção
  292. Número ou marcador, página 14: SECÇÃO I Colectivo de Direcção
  293. Número ou marcador, página 14: ARTIGO 6 (Definição e composição)
  294. Número ou marcador, página 14: 1. O Colectivo de Direcção é um órgão de consulta do Director, que o dirige, tendo em função analisar e emitir pareceres sobre questões fundamentais relativas ao funcionamento do GPCC.
  295. Número ou marcador, página 14: 2. O Colectivo de Direcção é composto por:
  296. Número ou marcador, página 14: a) Director;
  297. Número ou marcador, página 14: b) Chefe de Departamento Técnico;
  298. Número ou marcador, página 14: c) Chefe de Serviços do Ministério Público;
  299. Número ou marcador, página 14: d) Chefe de Departamento Provincial;
  300. Número ou marcador, página 14: e) Chefe de Secretaria;
  301. Número ou marcador, página 14: f) Escrivão Chefe.
  302. Número ou marcador, página 14: 3. O Director pode convidar outros técnicos para participarem na
  303. Texto do artigo, página 14: sessão.
  304. Número ou marcador, página 14: ARTIGO 7 (Competências) Compete ao Colectivo de Direcção:
  305. Número ou marcador, página 14: a) Pronunciar-se e recomendar medidas tendentes ao correcto funcionamento do GPCC;
  306. Número ou marcador, página 14: b) Analisar o grau de implementação das deliberações do Conselho Coordenador da PGR e Conselho Superior da Magistratura do M°P°, assim como as instruções, circulares e despachos do Procurador-Geral da República, Director do GCCC e Secretário-Geral da PGR;
  307. Número ou marcador, página 14: c) Recomendar a adopção de medidas e mecanismos de articulação com outras instituições;
  308. Número ou marcador, página 14: d) Apreciar e recomendar a aprovação do plano de actividades e do orçamento do gabinete;
  309. Número ou marcador, página 15: e) Avaliar o grau de execução do plano de actividades e o de orçamento;
  310. Número ou marcador, página 15: f) Apreciar outras matérias cuja relevância justifica apreciação em colectivo.
  311. Número ou marcador, página 15: ARTIGO 8 (Secretariado do Colectivo de Direcção)
  312. Número ou marcador, página 15: 1. Junto do Colectivo de Direcção funciona um Secretariado que tem como função prestar apoio administrativo.
  313. Número ou marcador, página 15: 2. O Secretariado do Colectivo de Direcção subordina-se ao Chefe
  314. Texto do artigo, página 15: de Serviços do M˚P˚.
  315. Número ou marcador, página 15: ARTIGO 9 (Competências) Compete ao Secretariado:
  316. Número ou marcador, página 15: a) Assegurar o correcto funcionamento do Colectivo de Direcção;
  317. Número ou marcador, página 15: b) Elaborar a agenda das sessões e garantir a sua distribuição;
  318. Número ou marcador, página 15: c) Garantir a distribuição de documentos e legislação pertinente;
  319. Número ou marcador, página 15: d) Promover a necessária coordenação da actividade de apoio administrativa;
  320. Número ou marcador, página 15: e) Elaborar a sínteses das sessões;
  321. Número ou marcador, página 15: f) Elaborar os planos e relatório de actividade trimestral, semestral e anual;
  322. Número ou marcador, página 15: g) Realizar outras actividades por determinação superior.
  323. Número ou marcador, página 15: ARTIGO 10 (Funcionamento)
  324. Número ou marcador, página 15: 1. O Colectivo de Direcção reúne-se, quinzenalmente em sessões ordinárias e, extraordinariamente, mediante a convocatória do Director.
  325. Número ou marcador, página 15: 2. O Colectivo de Direcção é convocado pelo Director, com antecedência mínima de dois dias, devendo indicar a data e o local da realização, bem como a respectiva agenda.
  326. Número ou marcador, página 15: 3. O Procurador-Geral da República ou, o Director do GCCC,
  327. Texto do artigo, página 15: por sua iniciativa ou a pedido do Director, pode reunir o colectivo de direcção e, nesse caso, preside à sessão.
  328. Número ou marcador, página 15: SECÇÃO II Colectivo Técnico
  329. Número ou marcador, página 15: ARTIGO 11 (Definição e composição)
  330. Número ou marcador, página 15: 1. O Colectivo Técnico é o órgão de estudo de matérias técnico- -jurídicas suscitadas no âmbito da actividade do GPCC.
  331. Número ou marcador, página 15: 2. O Colectivo Técnico tem a seguinte composição:
  332. Número ou marcador, página 15: a) Director;
  333. Número ou marcador, página 15: b) Magistrados do M°P°, em função no GPCC.
  334. Número ou marcador, página 15: 3. O Director pode convidar outros técnicos para participarem
  335. Texto do artigo, página 15: na sessão.
  336. Número ou marcador, página 15: ARTIGO 12 (Competências) Compete ao Colectivo Técnico:
  337. Número ou marcador, página 15: a) Apreciar de forma crítica a legislação;
  338. Número ou marcador, página 15: b) Harmonizar actuação dos magistrados, oficiais e assistentes de oficiais de justiça, agentes do SERNIC e auditores na actividade processual;
  339. Número ou marcador, página 15: c) Assegurar aplicação uniforme da legislação e demais questões técnicas que se suscitem;
  340. Número ou marcador, página 15: d) Analisar as deliberações da Comissão de Ética.
  341. Número ou marcador, página 15: ARTIGO 13 (Funcionamento)
  342. Número ou marcador, página 15: 1. O Colectivo Técnico reúne quinzenalmente em sessões ordinárias e, extraordinariamente, mediante a convocatória do Director.
  343. Número ou marcador, página 15: 2. O Colectivo Técnico é convocado pelo Director, com antecedência
  344. Texto do artigo, página 15: mínima de dois dias, devendo indicar a data e o local da realização, bem como a respectiva agenda.
  345. Número ou marcador, página 15: ARTIGO 14 (Secretariado do Colectivo Técnico)
  346. Número ou marcador, página 15: 1. Junto do Colectivo Técnico funciona um Secretariado que tem a função de prestar apoio técnico e administrativo.
  347. Número ou marcador, página 15: 2. O Secretariado subordina-se ao Chefe de Serviços do M˚P˚.
  348. Número ou marcador, página 15: ARTIGO 15 (Competências)
  349. Texto do artigo, página 15: Compete ao Secretariado do Colectivo Técnico:
  350. Número ou marcador, página 15: a) Assegurar o correcto funcionamento do Colectivo Técnico;
  351. Número ou marcador, página 15: b) Elaborar a agenda das sessões e garantir a sua distribuição;
  352. Número ou marcador, página 15: c) Elaborar a tabela das matérias a serem tratadas no Colectivo Técnico;
  353. Número ou marcador, página 15: d) Garantir a distribuição da documentação e legislação;
  354. Número ou marcador, página 15: e) Assegurar a distribuição dos pareceres e outra documentação pelos membros;
  355. Número ou marcador, página 15: f) Manter o arquivo e assegurar o serviço de consulta de pareceres;
  356. Número ou marcador, página 15: g) Elaborar a síntese da sessão;
  357. Número ou marcador, página 15: h) Elaborar os planos e relatório de actividade trimestral, semestral e anual; e,
  358. Número ou marcador, página 15: i) Realizar outras actividades por determinação superior.
  359. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO IV Departamentos Técnicos
  360. Número ou marcador, página 15: SECÇÃO I Disposições Gerais
  361. Número ou marcador, página 15: ARTIGO 16 (Natureza)
  362. Texto do artigo, página 15: Os Departamentos Técnicos têm como função a execução de actividades que visam a prevenção e combate à corrupção, promoção de uma cultura de transparência, integridade e boa governação.
  363. Número ou marcador, página 15: ARTIGO 17 (Departamentos Técnicos)
  364. Texto do artigo, página 15: No Gabinete Provincial de Combate à Corrupção funcionam 3 Departamentos Técnicos, nomeadamente:
  365. Número ou marcador, página 15: a) Prevenção;
  366. Número ou marcador, página 15: b) Investigação, Instrução e Acção Penal;
  367. Número ou marcador, página 15: c) Análise e Tratamento de Informação e Legislação.
  368. Número ou marcador, página 15: ARTIGO 18 (Composição)
  369. Texto do artigo, página 15: Os Departamentos Técnicos do Gabinete Provincial de Combate a Corrupção têm a seguinte composição:
  370. Número ou marcador, página 15: a) Chefe de Departamento Técnico;
  371. Número ou marcador, página 15: b) Chefe de Repartição Técnica;
  372. Número ou marcador, página 15: c) Pessoal técnico.
  373. Número ou marcador, página 16: ARTIGO 19 (Departamento de Prevenção) Compete ao Departamento de Prevenção:
  374. Número ou marcador, página 16: a) Participar na criação da Política de Prevenção e Combate à Corrupção;
  375. Número ou marcador, página 16: b) Coordenar e participar das actividades de prevenção dos crimes de corrupção, peculato e concussão;
  376. Número ou marcador, página 16: c) Observar e aplicar os instrumentos jurídicos e medidas administrativas adoptadas pela Administração Pública para a prevenção e combate dos crimes de corrupção, peculato e concussão;
  377. Número ou marcador, página 16: d) Fazer o acompanhamento da implementação das actividades de prevenção dos crimes de corrupção, peculato e concussão, a nível das instituições da Administração Pública;
  378. Número ou marcador, página 16: e) Estabelecer parcerias com as demais instituições da Administração Pública, com vista a prevenção dos crimes de corrupção, peculato e concussão;
  379. Número ou marcador, página 16: f) Promover acções de capacitação e formação em matéria de prevenção e combate à corrupção;
  380. Número ou marcador, página 16: g) Colaborar na realização de estudos de identificação de factores de risco, no contexto de combate aos crimes de corrupção, peculato e concussão;
  381. Número ou marcador, página 16: h) Realizar outras actividades por determinação superior.
  382. Número ou marcador, página 16: ARTIGO 20 (Departamento de Investigação, Instrução e Acção Penal)
  383. Texto do artigo, página 16: Compete ao Departamento de Investigação, Instrução e Acção Penal:
  384. Número ou marcador, página 16: a) Coordenar e dirigir a investigação dos crimes de corrupção, peculato e concussão;
  385. Número ou marcador, página 16: b) Tramitar inquéritos, denúncias, participações e notícias de indícios de actos de corrupção;
  386. Número ou marcador, página 16: c) Exercer a acção penal;
  387. Número ou marcador, página 16: d) Realizar outras actividades por determinação superior.
  388. Número ou marcador, página 16: ARTIGO 21 (Estrutura)
  389. Texto do artigo, página 16: O Departamento de Investigação, Instrução e Acção Penal tem a seguinte estrutura:
  390. Número ou marcador, página 16: a) Repartição Técnica de Investigação;
  391. Número ou marcador, página 16: b) Repartição Técnica de Instrução e Acção Penal;
  392. Número ou marcador, página 16: c) Repartição Técnica de Auditoria.
  393. Número ou marcador, página 16: ARTIGO 22 (Repartição Técnica de Investigação)
  394. Número ou marcador, página 16: 1. Compete a Repartição Técnica de Investigação:
  395. Número ou marcador, página 16: a) Coordenar e dirigir a investigação dos crimes de corrupção, peculato e concussão;
  396. Número ou marcador, página 16: b) Prestar assistência técnica necessária aos magistrados na investigação;
  397. Número ou marcador, página 16: c) Analisar informações susceptíveis de configurar crimes de corrupção, peculato e concussão, entre outros de que o GPCC é competente e emitindo o respectivo parecer;
  398. Número ou marcador, página 16: d) Analisar a informação cedida no âmbito da quebra do sigilo bancário, fiscal e de telecomunicações emitindo o respectivo parecer;
  399. Número ou marcador, página 16: e) Intervir nas situações de ocorrência de prática de corrupção, incluindo nas vias públicas;
  400. Número ou marcador, página 16: f) Propor, com base nos casos em investigação, recomendações para a redução dos crimes de corrupção, peculato e concussão, às instituições ou entidades que hajam violado as leis;
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