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- Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA ECONOMIA E FINANÇAS
- Texto do artigo, página 1: Instituto Nacional de Previdência Social
- Texto do artigo, página 1: Despacho
- Texto do artigo, página 1: No uso da competência que me é delegada pelo Despacho de 5 de Janeiro de 2016, do Ministro da Economia e Finanças, fixo a pensão de aposentação a favor de Rufino Joaquim Duvane, especialista que exerceu a função de Director dos Serviços Centrais, no Fundo de Apoio à Reabilitação da Economia – FARE, desligado do serviço para aposentação voluntária, por despacho de 25 de Março de 2019, do Director- Geral do Fundo de Apoio à Reabilitação da Economia, nos termos do artigo 155 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 10/2017, de 1 de Agosto, conjugado com o artigo 2 do Regulamento de Previdência dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pelo Decreto n.º 27/2010, de 12 de
- Texto do artigo, página 1: Agosto, no valor mensal de 48 930,00MT, correspondente a 35 anos de serviço, calculada em harmonia com o n.º 1 do artigo 167 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, com base na remuneração mensal de 48.930,00MT.
- Texto do artigo, página 1: A pensão é fixada com base na remuneração actualizada até 1 de Abril de 2019 (5%), devendo ser paga em Maputo.
- Texto do artigo, página 1: Maputo, 11 de Novembro de 2019. — O Director-Geral, Augusto Bambo Sumburane.
- Texto do artigo, página 1: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
- Texto do artigo, página 1: (Visado pelo Tribunal Administrativo a 9 de Dezembro.)
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