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Texto do artigo · p. 1 Tribunal Administrativo
Texto do artigo · p. 1 Despacho
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de imprimir maior celeridade na resolução de questões correntes do Tribunal Administrativo, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 23 da Lei n.º 24/2013, de 1 de Novembro, que aprova a Lei Orgânica do Tribunal Administrativo, alterada e republicada pela Lei n.º 7/2015, de 6 de Outubro, delego no Secretário-Geral do Tribunal Administrativo, competências para:
Texto do artigo · p. 1 1. Nomear, conferir posse, receber a prestação de juramento dos funcionários e agentes do quadro do Tribunal Administrativo, concedendo-lhes a prorrogação do prazo de posse, assinar os diplomas de provimento, e praticar, em geral, actos de idêntica natureza referentes aos mesmos, excepto para o exercício de funções de direcção, chefia e confiança hierarquicamente superiores a de Chefe de Departamento Central;
Texto do artigo · p. 2 2. Decidir sobre as contagens de tempo de serviço prestado ao Estado pelos funcionários do Tribunal Administrativo;
Texto do artigo · p. 2 3. Decidir sobre questões de gestão de recursos humanos e de desenvolvimento na carreira relativos aos funcionários;
Texto do artigo · p. 2 4. Autorizar o gozo de férias de acordo com o plano aprovado pela entidade competente, bem como a justificação de faltas dos funcionários, excepto no que respeita aos que exerçam funções de direcção, chefia e confiança hierarquicamente superiores a de Chefe de Departamento Central;
Texto do artigo · p. 2 5. Autorizar a devolução de documentos e a passagem de certidões;
Texto do artigo · p. 2 6. Autorizar a apresentação à Junta de Saúde dos funcionários do Tribunal Administrativo, bem como, dos seus familiares e confirmar os respectivos mapas, desde que não envolvam incapacidade permanente para o serviço;
Texto do artigo · p. 2 7. Autorizar as deslocações dos funcionários do Tribunal Administrativo em missão de serviço para dentro e fora do País;
Texto do artigo · p. 2 8. Celebrar os diversos contratos no âmbito da execução do orçamento de funcionamento e de investimento do Tribunal Administrativo;
Texto do artigo · p. 2 9. Proceder à abertura e encerramento dos livros regulamentares em uso no Tribunal Administrativo;
Texto do artigo · p. 2 10. Autorizar todas as despesas correntes a pagar pelas verbas atribuídas ao Tribunal Administrativo inscritas no orçamento do Estado (orçamento de funcionamento e de investimento), incluindo as suportadas por fundos externos dos parceiros de cooperação, podendo subdelegar estas competências no Director Nacional de Administração e Finanças até o montante não superior a 1 000 000,00MT;
Texto do artigo · p. 2 11. A subdelegação contida no número anterior inclui a competência para a concessão da conformidade dos actos de gestão nos processos de despesa, restringindo-se às situações de ausência ou impedimento do subdelegante superior a 20 dias.
Texto do artigo · p. 2 Maputo, 20 de Abril de 2020. — A Presidente do Tribunal Administrativo, Lúcia Fernanda Buinga Maximiano do Amaral.
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  1. Texto do artigo, página 1: Tribunal Administrativo
  2. Texto do artigo, página 1: Despacho
  3. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de imprimir maior celeridade na resolução de questões correntes do Tribunal Administrativo, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 23 da Lei n.º 24/2013, de 1 de Novembro, que aprova a Lei Orgânica do Tribunal Administrativo, alterada e republicada pela Lei n.º 7/2015, de 6 de Outubro, delego no Secretário-Geral do Tribunal Administrativo, competências para:
  4. Texto do artigo, página 1: 1. Nomear, conferir posse, receber a prestação de juramento dos funcionários e agentes do quadro do Tribunal Administrativo, concedendo-lhes a prorrogação do prazo de posse, assinar os diplomas de provimento, e praticar, em geral, actos de idêntica natureza referentes aos mesmos, excepto para o exercício de funções de direcção, chefia e confiança hierarquicamente superiores a de Chefe de Departamento Central;
  5. Texto do artigo, página 2: 2. Decidir sobre as contagens de tempo de serviço prestado ao Estado pelos funcionários do Tribunal Administrativo;
  6. Texto do artigo, página 2: 3. Decidir sobre questões de gestão de recursos humanos e de desenvolvimento na carreira relativos aos funcionários;
  7. Texto do artigo, página 2: 4. Autorizar o gozo de férias de acordo com o plano aprovado pela entidade competente, bem como a justificação de faltas dos funcionários, excepto no que respeita aos que exerçam funções de direcção, chefia e confiança hierarquicamente superiores a de Chefe de Departamento Central;
  8. Texto do artigo, página 2: 5. Autorizar a devolução de documentos e a passagem de certidões;
  9. Texto do artigo, página 2: 6. Autorizar a apresentação à Junta de Saúde dos funcionários do Tribunal Administrativo, bem como, dos seus familiares e confirmar os respectivos mapas, desde que não envolvam incapacidade permanente para o serviço;
  10. Texto do artigo, página 2: 7. Autorizar as deslocações dos funcionários do Tribunal Administrativo em missão de serviço para dentro e fora do País;
  11. Texto do artigo, página 2: 8. Celebrar os diversos contratos no âmbito da execução do orçamento de funcionamento e de investimento do Tribunal Administrativo;
  12. Texto do artigo, página 2: 9. Proceder à abertura e encerramento dos livros regulamentares em uso no Tribunal Administrativo;
  13. Texto do artigo, página 2: 10. Autorizar todas as despesas correntes a pagar pelas verbas atribuídas ao Tribunal Administrativo inscritas no orçamento do Estado (orçamento de funcionamento e de investimento), incluindo as suportadas por fundos externos dos parceiros de cooperação, podendo subdelegar estas competências no Director Nacional de Administração e Finanças até o montante não superior a 1 000 000,00MT;
  14. Texto do artigo, página 2: 11. A subdelegação contida no número anterior inclui a competência para a concessão da conformidade dos actos de gestão nos processos de despesa, restringindo-se às situações de ausência ou impedimento do subdelegante superior a 20 dias.
  15. Texto do artigo, página 2: Maputo, 20 de Abril de 2020. — A Presidente do Tribunal Administrativo, Lúcia Fernanda Buinga Maximiano do Amaral.
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