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- Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO ESTATAL E FUNÇÃO PÚBLICA
- Texto do artigo, página 1: Despachos
- Texto do artigo, página 1: Usando da competência que me é atribuda pelo n.º 1 do artigo 28 do Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pelo Decreto n.º 5/2018, de 26 de Fevereiro, sob proposta da Administradora do Distrito de Boane, atribuo a Pedro Eduardo Machava, enquadrado na carreira de docente N3, classe C, escalão 2, o vencimento excepcional correspondente à função de Director da Escola Primária Completa.
- Texto do artigo, página 1: Maputo, 5 de Fevereiro de 2021. — A Ministra, Ana Comaone. (Anotado pelo Tribunal Administrativo a 4 de Março.)
- Texto do artigo, página 1: Usando da competência que me é atribuda pelo n.º 1 do artigo 28 do Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pelo Decreto n.º 5/2018, de 26 de Fevereiro, sob proposta da Administradora do Distrito de Boane, atribuo a Francelino Lourenço Malele, enquadrado na carreira de docente N3, classe C, escalão 2, o vencimento correspondente à função de Director Adjunto da Escola Primária Completa.
- Texto do artigo, página 1: Maputo, 26 de Fevereiro de 2021. — A Ministra, Ana Comaone. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Anotado pelo Tribunal Administrativo a 10 de Março.)
- Texto do artigo, página 1: Usando da competência que me é atribuda pelo n.º 1 do artigo 28 do Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pelo Decreto n.º 5/2018, de 26 de Fevereiro, sob proposta da Administradora do Distrito de Boane, atribuo a António Massinga,
- Texto do artigo, página 1: enquadrado na carreira de docente N1, classe C, escalão 2, a gratificação de chefia correspondente 25 por cento do vencimento base que aufere.
- Texto do artigo, página 1: Maputo, 18 de Marco de 2021. — A Ministra, Ana Comaone. (Visado pelo Tribunal Administrativo a 20 de Abril.)
- Texto do artigo, página 1: Usando da competência que me é atribuda pelo n.º 1 do artigo 28 do Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pelo Decreto do n.º 5/2018, de 26 de Fevereiro, sob proposta da Administradora do Distrito de Boane, atribuo a Alda Maria Jonasse, enquadrada na carreira de docente N3, classe 2, escalão 1, o vencimento excepcional correspondente à função de Director da Escola Primária Completa.
- Texto do artigo, página 1: Maputo, 29 de Junho de 2021. — A Ministra, Ana Comaone. (Visado pelo Tribunal Administrativo a 12 de Agosto.)
- Texto do artigo, página 1: Usando da competência que me é atribuda pelo n.º 1 do artigo 28 do Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pelo Decreto do n.º 5/2018, de 26 de Fevereiro, sob propostada Administradora doDistrito de Boane, atribuo a Consoladora de Lurdes Azarias Tabuá, enquadrada na carreira de docente N1, classe B, escalão 1, a gratificação de chefia correspondente a 25 por cento sobre o vencimento base que aufere.
- Texto do artigo, página 1: Maputo, 29 de Junho de 2021. — A Ministra, Ana Comaone. (Visado pelo Tribunal Administrativo a 12 de Agosto.)
- Texto do artigo, página 1: Usando da competência que me é atribuda pelo n.º 1 do artigo 28 do Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pelo Decreto do n.º 5/2018, de 26 de Fevereiro, sob proposta da Administradora do Distrito de Boane, atribuo a Justino Mabocuane Vilanculos, enquadrado na carreira de técnico, classe C, escalão 4, o vencimento execepcional correspondente à função de chefe de Secretaria da Escola Primária Completa.
- Texto do artigo, página 1: Maputo, 30 de Junho de 2021. — A Ministra, Ana Comaone. (Visado pelo Tribunal Administrativo a 24 de Agosto.)
- Texto do artigo, página 1: Usando da competência que me é atribuda pelo n.º 1 do artigo 28 do Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pelo Decreto n.º 5/2018, de 26 de Fevereiro, sob proposta da Administradora do Distrito de Boane, atribuo a Domingas das Rosas Loforte Bambo, enquadrada na carreira de docente N1, classe C, escalão 1, a gratificação de chefia correspondente a 25 por cento do vencimento base que aufere.
- Texto do artigo, página 1: Maputo, 19 de Outubro de 2021. — A Ministra, Ana Comaone. (Visado pelo Tribunal Administrativo a 4 de Novembro.)
- Texto do artigo, página 1: Usando da competência que me é atribuda pelo n.º 1 do artigo 28 do Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pelo Decreto n.º 5/2018, de 26 de Fevereiro, sob proposta da Administradora do Distrito de Boane, atribuo a Felizardo Baoventura
- Texto do artigo, página 2: Tomás Haji, enquadrado na carreira de instrutor e técnico pedagógico N1, classe C, escalão 3, o vencimento excepcional correspondente à função de Director Adjunto da Escola Secundária do 2.º Ciclo.
- Texto do artigo, página 2: Maputo, 26 de Outubro de 2021. — A Ministra, Ana Comaone. (Anotado pelo Tribunal Administrativo a 11 de Novembro.)
- Texto do artigo, página 2: Usando da competência que me é atribuda pelo n.º 1 do artigo 28 do Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pelo Decreto n.º 5/2018, de 26 de Fevereiro, sob proposta da Administradora do Distrito de Boane, atribuo a Armando Obede Mandlate, enquadrado na carreira de docente N3, classe B, escalão 2, o vencimento excepcional correspondente à função de Director Adjunto da Escola Primária Completa.
- Texto do artigo, página 2: Maputo, 26 de Outubro de 2021. — A Ministra, Ana Comaone. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Anotado pelo Tribunal Administrativo a 23 de Março.)
- Texto do artigo, página 2: Usando da competência que me é atribuda pelo n.º 1 do artigo 28, conjugado com o n.º 2 do artigo 30, ambos do Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pelo Decreto n.º 5/2018, de 26 de Fevereiro, sob proposta da Administradora do Distrito de Boane, atribuo a Max Jaime Cardoso Matimele, enquadrado na carreira de instrutor e técnico pedagógico N1, classe B, escalão 2, a gratificação de chefia correspondente a 25 por cento do vencimento base que aufere.
- Texto do artigo, página 2: Maputo, 24 de Fevereiro de 2022. — A Ministra, Ana Comaone. (Visado pelo Tribunal Administrativo a 15 de Março.)
- Texto do artigo, página 2: Usando da competência que me é atribuda pelo n.º 1 do artigo 28 do Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pelo Decreto n.º 5/2018, de 26 de Fevereiro, sob proposta da Administradora do Distrito de Boane, atribuo a Delminda Mendes, enquadrada na carreira de especialista de educação, classe C, escalão 1, o vencimento erxcepcional correspondente à função de Director da Escola Secundária do 2.º Ciclo.
- Texto do artigo, página 2: Maputo, 18 de Marco de 2022. — A Ministra, Ana Comaone. (Visado pelo Tribunal Administrativo a 18 de Abril.)
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