Resolução n.º 11/APG/2022

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Resolução n.º 11/APG/2022

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Texto do artigo · p. 2 Assembleia Provincial de Gaza
Texto do artigo · p. 2 Resolução n.º 11/APG/2022, de 4 de Março
Texto do artigo · p. 2 Ao abrigo do disposto nos artigos 6 e 7, ambos do Decreto n.º 21/2020, de 22 de Abril, que aprova as normas e os critérios de organização das direcções provinciais, conjugados com o artigo 24 do Decreto n.º 64/2020, de 7 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 4/2019, de 31 de Maio, a Assembleia Provincial delibera:
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 1
Texto do artigo · p. 2 (Revisao)
Texto do artigo · p. 2 São revistos os artigos 8, 10, 16, 31, 32 e 33 do Estatuto Orgânico da Direcção Provincial de Obras Públicas, aprovado pela Resolução n.º 40/APG/2020, 2 de Outubro, e passam a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 2 ................................................................................................................. «
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 8
Texto do artigo · p. 2 (Instituições de Coordenação)
Número ou marcador · p. 2 1. São instituições de coordenação com a DPOP:
Número ou marcador · p. 2 a) […];
Número ou marcador · p. 2 b) […];
Número ou marcador · p. 2 c) […];
Número ou marcador · p. 2 d) […];
Número ou marcador · p. 2 e) […];
Número ou marcador · p. 2 f) o Fundo para o Fomento de Habitação (FFH).
Texto do artigo · p. 2 .................................................................................................................
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 10
Texto do artigo · p. 2 (Estrutura)
Número ou marcador · p. 2 1. A Direcção Provincial de Obras Públicas tem a seguinte estrutura:
Número ou marcador · p. 2 a) […];
Número ou marcador · p. 2 b) […];
Número ou marcador · p. 2 c) […];
Número ou marcador · p. 2 d) […];
Número ou marcador · p. 2 e) […];
Número ou marcador · p. 2 f) Repartição dos Assuntos Jurídicos;
Número ou marcador · p. 2 g) […]; g-1) Secretário executivo;
Número ou marcador · p. 2 h) […];
Número ou marcador · p. 2 i) […];
Número ou marcador · p. 2 j) […];
Número ou marcador · p. 2 k) […];
Número ou marcador · p. 2 l) […];
Número ou marcador · p. 2 m) […];
Número ou marcador · p. 2 n) […];
Número ou marcador · p. 2 o) […];
Texto do artigo · p. 2 .................................................................................................................
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 16
Texto do artigo · p. 2 (Repartição de Assuntos Jurídicos)
Número ou marcador · p. 2 1. São funções da Repartição de Assuntos Jurídicos:
Número ou marcador · p. 2 a) […];
Número ou marcador · p. 2 b) […];
Número ou marcador · p. 2 c) […];
Número ou marcador · p. 2 d) […];
Número ou marcador · p. 2 e) Manter organizado o sistema de gestão de legislação a nível provincial e distrital, e quaisquer assuntos jurídicos com eles relacionados;
Número ou marcador · p. 2 2. A Repartição de Assuntos Jurídicos é dirigida por um chefe de
Texto do artigo · p. 2 repartição, nomeado pelo governador de província sob proposta do director provincial.
Texto do artigo · p. 2 .................................................................................................................
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 31
Texto do artigo · p. 2 (Colectivo de Direcção)
Número ou marcador · p. 2 1. […].
Número ou marcador · p. 2 2. […].
Número ou marcador · p. 2 3. […].
Número ou marcador · p. 2 a) [...];
Número ou marcador · p. 2 b) [...];
Número ou marcador · p. 2 c) [...];
Número ou marcador · p. 2 d) [...];
Número ou marcador · p. 2 e) Secretário executivo;
Número ou marcador · p. 2 4. [...].
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 32
Texto do artigo · p. 2 (Conselho Consultivo)
Número ou marcador · p. 2 1. O Conselho Consultivo Provincial é um órgão dirigido pelo Director Provincial através do qual coordena, planifica e controla a acção de todas as unidades orgânicas e instituições relacionadas com a Direcção Provincial.
Número ou marcador · p. 2 2. São funções do Conselho Consultivo:
Número ou marcador · p. 2 a) [...];
Número ou marcador · p. 2 b) [...];
Número ou marcador · p. 2 c) [...];
Número ou marcador · p. 2 d) [...].
Número ou marcador · p. 2 3. O Conselho Consultivo tem a seguinte composição:
Número ou marcador · p. 2 a) Suprimido;
Número ou marcador · p. 2 b) [...];
Número ou marcador · p. 2 c) [...];
Número ou marcador · p. 2 d) [...];
Número ou marcador · p. 2 e) [...]; e-1) Secretário executivo;
Número ou marcador · p. 2 f) [...];
Número ou marcador · p. 2 g) [...];
Número ou marcador · p. 2 4. [...].
Número ou marcador · p. 2 5. [...].
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO 33
Texto do artigo · p. 3 (Conselho Técnico de Obras Públicas)
Número ou marcador · p. 3 1. [...].
Número ou marcador · p. 3 2. [...].
Número ou marcador · p. 3 a) [...];
Número ou marcador · p. 3 b) [...];
Número ou marcador · p. 3 c) [...];
Número ou marcador · p. 3 d) [...];
Número ou marcador · p. 3 e) [...];
Número ou marcador · p. 3 f) [...];
Número ou marcador · p. 3 g) [...];
Número ou marcador · p. 3 3. [...].
Número ou marcador · p. 3 a) Suprimido;
Número ou marcador · p. 3 b) Suprimido;
Número ou marcador · p. 3 c) [...];
Número ou marcador · p. 3 d) [...];
Número ou marcador · p. 3 4. [...].
Número ou marcador · p. 3 5. [...].
Número ou marcador · p. 3 6. [...].»
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO 2
Texto do artigo · p. 3 (Aditamentos)
Texto do artigo · p. 3 É aditado o artigo 7-A ao Estatuto Orgânico da Direcção Provincial de Obras Públicas com a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 3 «
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO 7-A
Texto do artigo · p. 3 (Secretário Executivo)
Número ou marcador · p. 3 1. São funções do secretário executivo:
Número ou marcador · p. 3 a) assistir o director provincial;
Número ou marcador · p. 3 b) elaborar o programa do director provincial e criar condições para a sua execução;
Número ou marcador · p. 3 c) marcar audiências;
Número ou marcador · p. 3 d) secretariar os encontros e/ou reuniões do director provincial sempre que por ele seja determinando e elaborar em tempo a respectiva acta;
Número ou marcador · p. 3 e) receber e fazer triagem e distribuir a respectiva correspondência do gabinete do director;
Número ou marcador · p. 3 f) organizar e manter actualizado o arquivo do director provincial;
Número ou marcador · p. 3 g) redigir, dactilografar ou digitar notas e documentos por decisão do director provincial;
Número ou marcador · p. 3 h) prestar apoio logístico ao director provincial nas suas deslocações através da reserva e aquisição de bilhete de passagem, assistência ao aeroporto e reserva de hotéis;
Número ou marcador · p. 3 i) elaborar convocatórias e preparar a documentação e condições logísticas para as reuniões a serem dirigidas pelo director provincial;
Número ou marcador · p. 3 j) controlar a execução das decisões do director provincial através do contacto permanente com os responsáveis das unidades orgânicas subordinadas;
Número ou marcador · p. 3 k) exercer as demais funções que lhe sejam atribuídas nos termos do Estatuto Orgânico da Direcção e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 3 2. O secretário executivo é nomeado pelo governador de província sob proposta do director provincial.»
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO 3
Texto do artigo · p. 3 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 3 A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação. Assembleia Provincial, 4 de Março de 2022. — O Presidente, José
Texto do artigo · p. 3 Tsambe. Publique-se.
Texto do artigo · p. 4 OrganogramadaDirecçãoProvincialdeObrasPúblicasdeGaza
Texto do artigo · p. 4 DirectorProvincial
Texto do artigo · p. 4 deObrasPúblicas
Texto do artigo · p. 4 deDirector
Texto do artigo · p. 4 Gabinete
Texto do artigo · p. 4 Repartição de Gestão, Execução, Aquisições e Contratos
Texto do artigo · p. 4 Departamento deEstudose Planificação
Texto do artigo · p. 4 Departamento
Texto do artigo · p. 4 deEstudose
Texto do artigo · p. 4 Planificação
Texto do artigo · p. 4 Repartiçãode
Texto do artigo · p. 4 Contabilidade
Texto do artigo · p. 4 Repartiçãode
Texto do artigo · p. 4 Departamentode
Texto do artigo · p. 4 Administraçãoe
Texto do artigo · p. 4 Repartiçãode Gestão Documental- Secretaria
Texto do artigo · p. 4 Repartiçãode
Texto do artigo · p. 4 Documental-
Texto do artigo · p. 4 Repartição de Recursos Humanos
Texto do artigo · p. 4 Secretaria
Texto do artigo · p. 4 Finanças
Texto do artigo · p. 4 Gestão
Texto do artigo · p. 4 Director Provincial de Obras Públicas Gabinete do Director Departamento de Obras Públicas e Habitação Departamento de Abastecimento de Água e Saneamento Departamento de Estradas e Pontes
Texto do artigo · p. 4 Departamento
Texto do artigo · p. 4 deEstradase
Texto do artigo · p. 4 Repartição
Texto do artigo · p. 4 Património
Texto do artigo · p. 4 Pontes
Texto do artigo · p. 4 de
Texto do artigo · p. 4 Repartição
Texto do artigo · p. 4 deRecursos
Texto do artigo · p. 4 Humanos
Texto do artigo · p. 4 ÁguaeSaneamento
Texto do artigo · p. 4 Habitação Departamentode
Texto do artigo · p. 4 Abastecimentode
Texto do artigo · p. 4 Repartiçãode Habitaçãoe Materiaisde Construção
Texto do artigo · p. 4 Unidade de Controlo Interno
Texto do artigo · p. 4 Repartiçãode
Texto do artigo · p. 4 Materiaisde
Texto do artigo · p. 4 Habitaçãoe
Texto do artigo · p. 4 Construção
Texto do artigo · p. 4 Departamentode
Texto do artigo · p. 4 ObrasPúblicase
Texto do artigo · p. 4 Repartiçãode Obras Públicas
Texto do artigo · p. 4 Repartiçãode
Texto do artigo · p. 4 Públicas
Texto do artigo · p. 4 Obras
Texto do artigo · p. 4 Estatística Repartiçãode
Texto do artigo · p. 4 Programaçãoe
Texto do artigo · p. 4 Orçamentale
Texto do artigo · p. 4 Estatística
Texto do artigo · p. 4 Gestão
Texto do artigo · p. 4 Planificaçãoe
Texto do artigo · p. 4 RepartiçãodeGestão,
Texto do artigo · p. 4 Execução,Aquisições
Texto do artigo · p. 4 eContratos
Texto do artigo · p. 4 RepartiçãodeTecnologias
Texto do artigo · p. 4 ComunicaçãoeImagem
Texto do artigo · p. 4 deInformação,
Texto do artigo · p. 4 Repartiçãode
Texto do artigo · p. 4 Comunicação
Texto do artigo · p. 4 eCapacitação
Texto do artigo · p. 4 Unidadede
Texto do artigo · p. 4 Controlo
Texto do artigo · p. 4 Interno
Texto do artigo · p. 4 Repartiçãode
Texto do artigo · p. 4 Abastecimento
Texto do artigo · p. 4 deÁgua
Texto do artigo · p. 4 Repartiçãode Assuntos Jurídicos
Texto do artigo · p. 4 Repartiçãode
Texto do artigo · p. 4 Assuntos
Texto do artigo · p. 4 Jurídicos
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  1. Texto do artigo, página 2: Assembleia Provincial de Gaza
  2. Texto do artigo, página 2: Resolução n.º 11/APG/2022, de 4 de Março
  3. Texto do artigo, página 2: Ao abrigo do disposto nos artigos 6 e 7, ambos do Decreto n.º 21/2020, de 22 de Abril, que aprova as normas e os critérios de organização das direcções provinciais, conjugados com o artigo 24 do Decreto n.º 64/2020, de 7 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 4/2019, de 31 de Maio, a Assembleia Provincial delibera:
  4. Número ou marcador, página 2: ARTIGO 1
  5. Texto do artigo, página 2: (Revisao)
  6. Texto do artigo, página 2: São revistos os artigos 8, 10, 16, 31, 32 e 33 do Estatuto Orgânico da Direcção Provincial de Obras Públicas, aprovado pela Resolução n.º 40/APG/2020, 2 de Outubro, e passam a ter a seguinte redacção:
  7. Texto do artigo, página 2: ................................................................................................................. «
  8. Número ou marcador, página 2: ARTIGO 8
  9. Texto do artigo, página 2: (Instituições de Coordenação)
  10. Número ou marcador, página 2: 1. São instituições de coordenação com a DPOP:
  11. Número ou marcador, página 2: a) […];
  12. Número ou marcador, página 2: b) […];
  13. Número ou marcador, página 2: c) […];
  14. Número ou marcador, página 2: d) […];
  15. Número ou marcador, página 2: e) […];
  16. Número ou marcador, página 2: f) o Fundo para o Fomento de Habitação (FFH).
  17. Texto do artigo, página 2: .................................................................................................................
  18. Número ou marcador, página 2: ARTIGO 10
  19. Texto do artigo, página 2: (Estrutura)
  20. Número ou marcador, página 2: 1. A Direcção Provincial de Obras Públicas tem a seguinte estrutura:
  21. Número ou marcador, página 2: a) […];
  22. Número ou marcador, página 2: b) […];
  23. Número ou marcador, página 2: c) […];
  24. Número ou marcador, página 2: d) […];
  25. Número ou marcador, página 2: e) […];
  26. Número ou marcador, página 2: f) Repartição dos Assuntos Jurídicos;
  27. Número ou marcador, página 2: g) […]; g-1) Secretário executivo;
  28. Número ou marcador, página 2: h) […];
  29. Número ou marcador, página 2: i) […];
  30. Número ou marcador, página 2: j) […];
  31. Número ou marcador, página 2: k) […];
  32. Número ou marcador, página 2: l) […];
  33. Número ou marcador, página 2: m) […];
  34. Número ou marcador, página 2: n) […];
  35. Número ou marcador, página 2: o) […];
  36. Texto do artigo, página 2: .................................................................................................................
  37. Número ou marcador, página 2: ARTIGO 16
  38. Texto do artigo, página 2: (Repartição de Assuntos Jurídicos)
  39. Número ou marcador, página 2: 1. São funções da Repartição de Assuntos Jurídicos:
  40. Número ou marcador, página 2: a) […];
  41. Número ou marcador, página 2: b) […];
  42. Número ou marcador, página 2: c) […];
  43. Número ou marcador, página 2: d) […];
  44. Número ou marcador, página 2: e) Manter organizado o sistema de gestão de legislação a nível provincial e distrital, e quaisquer assuntos jurídicos com eles relacionados;
  45. Número ou marcador, página 2: 2. A Repartição de Assuntos Jurídicos é dirigida por um chefe de
  46. Texto do artigo, página 2: repartição, nomeado pelo governador de província sob proposta do director provincial.
  47. Texto do artigo, página 2: .................................................................................................................
  48. Número ou marcador, página 2: ARTIGO 31
  49. Texto do artigo, página 2: (Colectivo de Direcção)
  50. Número ou marcador, página 2: 1. […].
  51. Número ou marcador, página 2: 2. […].
  52. Número ou marcador, página 2: 3. […].
  53. Número ou marcador, página 2: a) [...];
  54. Número ou marcador, página 2: b) [...];
  55. Número ou marcador, página 2: c) [...];
  56. Número ou marcador, página 2: d) [...];
  57. Número ou marcador, página 2: e) Secretário executivo;
  58. Número ou marcador, página 2: 4. [...].
  59. Número ou marcador, página 2: ARTIGO 32
  60. Texto do artigo, página 2: (Conselho Consultivo)
  61. Número ou marcador, página 2: 1. O Conselho Consultivo Provincial é um órgão dirigido pelo Director Provincial através do qual coordena, planifica e controla a acção de todas as unidades orgânicas e instituições relacionadas com a Direcção Provincial.
  62. Número ou marcador, página 2: 2. São funções do Conselho Consultivo:
  63. Número ou marcador, página 2: a) [...];
  64. Número ou marcador, página 2: b) [...];
  65. Número ou marcador, página 2: c) [...];
  66. Número ou marcador, página 2: d) [...].
  67. Número ou marcador, página 2: 3. O Conselho Consultivo tem a seguinte composição:
  68. Número ou marcador, página 2: a) Suprimido;
  69. Número ou marcador, página 2: b) [...];
  70. Número ou marcador, página 2: c) [...];
  71. Número ou marcador, página 2: d) [...];
  72. Número ou marcador, página 2: e) [...]; e-1) Secretário executivo;
  73. Número ou marcador, página 2: f) [...];
  74. Número ou marcador, página 2: g) [...];
  75. Número ou marcador, página 2: 4. [...].
  76. Número ou marcador, página 2: 5. [...].
  77. Número ou marcador, página 3: ARTIGO 33
  78. Texto do artigo, página 3: (Conselho Técnico de Obras Públicas)
  79. Número ou marcador, página 3: 1. [...].
  80. Número ou marcador, página 3: 2. [...].
  81. Número ou marcador, página 3: a) [...];
  82. Número ou marcador, página 3: b) [...];
  83. Número ou marcador, página 3: c) [...];
  84. Número ou marcador, página 3: d) [...];
  85. Número ou marcador, página 3: e) [...];
  86. Número ou marcador, página 3: f) [...];
  87. Número ou marcador, página 3: g) [...];
  88. Número ou marcador, página 3: 3. [...].
  89. Número ou marcador, página 3: a) Suprimido;
  90. Número ou marcador, página 3: b) Suprimido;
  91. Número ou marcador, página 3: c) [...];
  92. Número ou marcador, página 3: d) [...];
  93. Número ou marcador, página 3: 4. [...].
  94. Número ou marcador, página 3: 5. [...].
  95. Número ou marcador, página 3: 6. [...].»
  96. Número ou marcador, página 3: ARTIGO 2
  97. Texto do artigo, página 3: (Aditamentos)
  98. Texto do artigo, página 3: É aditado o artigo 7-A ao Estatuto Orgânico da Direcção Provincial de Obras Públicas com a seguinte redacção:
  99. Texto do artigo, página 3: «
  100. Número ou marcador, página 3: ARTIGO 7-A
  101. Texto do artigo, página 3: (Secretário Executivo)
  102. Número ou marcador, página 3: 1. São funções do secretário executivo:
  103. Número ou marcador, página 3: a) assistir o director provincial;
  104. Número ou marcador, página 3: b) elaborar o programa do director provincial e criar condições para a sua execução;
  105. Número ou marcador, página 3: c) marcar audiências;
  106. Número ou marcador, página 3: d) secretariar os encontros e/ou reuniões do director provincial sempre que por ele seja determinando e elaborar em tempo a respectiva acta;
  107. Número ou marcador, página 3: e) receber e fazer triagem e distribuir a respectiva correspondência do gabinete do director;
  108. Número ou marcador, página 3: f) organizar e manter actualizado o arquivo do director provincial;
  109. Número ou marcador, página 3: g) redigir, dactilografar ou digitar notas e documentos por decisão do director provincial;
  110. Número ou marcador, página 3: h) prestar apoio logístico ao director provincial nas suas deslocações através da reserva e aquisição de bilhete de passagem, assistência ao aeroporto e reserva de hotéis;
  111. Número ou marcador, página 3: i) elaborar convocatórias e preparar a documentação e condições logísticas para as reuniões a serem dirigidas pelo director provincial;
  112. Número ou marcador, página 3: j) controlar a execução das decisões do director provincial através do contacto permanente com os responsáveis das unidades orgânicas subordinadas;
  113. Número ou marcador, página 3: k) exercer as demais funções que lhe sejam atribuídas nos termos do Estatuto Orgânico da Direcção e demais legislação aplicável.
  114. Número ou marcador, página 3: 2. O secretário executivo é nomeado pelo governador de província sob proposta do director provincial.»
  115. Número ou marcador, página 3: ARTIGO 3
  116. Texto do artigo, página 3: (Entrada em vigor)
  117. Texto do artigo, página 3: A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação. Assembleia Provincial, 4 de Março de 2022. — O Presidente, José
  118. Texto do artigo, página 3: Tsambe. Publique-se.
  119. Texto do artigo, página 4: OrganogramadaDirecçãoProvincialdeObrasPúblicasdeGaza
  120. Texto do artigo, página 4: DirectorProvincial
  121. Texto do artigo, página 4: deObrasPúblicas
  122. Texto do artigo, página 4: deDirector
  123. Texto do artigo, página 4: Gabinete
  124. Texto do artigo, página 4: Repartição de Gestão, Execução, Aquisições e Contratos
  125. Texto do artigo, página 4: Departamento deEstudose Planificação
  126. Texto do artigo, página 4: Departamento
  127. Texto do artigo, página 4: deEstudose
  128. Texto do artigo, página 4: Planificação
  129. Texto do artigo, página 4: Repartiçãode
  130. Texto do artigo, página 4: Contabilidade
  131. Texto do artigo, página 4: Repartiçãode
  132. Texto do artigo, página 4: Departamentode
  133. Texto do artigo, página 4: Administraçãoe
  134. Texto do artigo, página 4: Repartiçãode Gestão Documental- Secretaria
  135. Texto do artigo, página 4: Repartiçãode
  136. Texto do artigo, página 4: Documental-
  137. Texto do artigo, página 4: Repartição de Recursos Humanos
  138. Texto do artigo, página 4: Secretaria
  139. Texto do artigo, página 4: Finanças
  140. Texto do artigo, página 4: Gestão
  141. Texto do artigo, página 4: Director Provincial de Obras Públicas Gabinete do Director Departamento de Obras Públicas e Habitação Departamento de Abastecimento de Água e Saneamento Departamento de Estradas e Pontes
  142. Texto do artigo, página 4: Departamento
  143. Texto do artigo, página 4: deEstradase
  144. Texto do artigo, página 4: Repartição
  145. Texto do artigo, página 4: Património
  146. Texto do artigo, página 4: Pontes
  147. Texto do artigo, página 4: de
  148. Texto do artigo, página 4: Repartição
  149. Texto do artigo, página 4: deRecursos
  150. Texto do artigo, página 4: Humanos
  151. Texto do artigo, página 4: ÁguaeSaneamento
  152. Texto do artigo, página 4: Habitação Departamentode
  153. Texto do artigo, página 4: Abastecimentode
  154. Texto do artigo, página 4: Repartiçãode Habitaçãoe Materiaisde Construção
  155. Texto do artigo, página 4: Unidade de Controlo Interno
  156. Texto do artigo, página 4: Repartiçãode
  157. Texto do artigo, página 4: Materiaisde
  158. Texto do artigo, página 4: Habitaçãoe
  159. Texto do artigo, página 4: Construção
  160. Texto do artigo, página 4: Departamentode
  161. Texto do artigo, página 4: ObrasPúblicase
  162. Texto do artigo, página 4: Repartiçãode Obras Públicas
  163. Texto do artigo, página 4: Repartiçãode
  164. Texto do artigo, página 4: Públicas
  165. Texto do artigo, página 4: Obras
  166. Texto do artigo, página 4: Estatística Repartiçãode
  167. Texto do artigo, página 4: Programaçãoe
  168. Texto do artigo, página 4: Orçamentale
  169. Texto do artigo, página 4: Estatística
  170. Texto do artigo, página 4: Gestão
  171. Texto do artigo, página 4: Planificaçãoe
  172. Texto do artigo, página 4: RepartiçãodeGestão,
  173. Texto do artigo, página 4: Execução,Aquisições
  174. Texto do artigo, página 4: eContratos
  175. Texto do artigo, página 4: RepartiçãodeTecnologias
  176. Texto do artigo, página 4: ComunicaçãoeImagem
  177. Texto do artigo, página 4: deInformação,
  178. Texto do artigo, página 4: Repartiçãode
  179. Texto do artigo, página 4: Comunicação
  180. Texto do artigo, página 4: eCapacitação
  181. Texto do artigo, página 4: Unidadede
  182. Texto do artigo, página 4: Controlo
  183. Texto do artigo, página 4: Interno
  184. Texto do artigo, página 4: Repartiçãode
  185. Texto do artigo, página 4: Abastecimento
  186. Texto do artigo, página 4: deÁgua
  187. Texto do artigo, página 4: Repartiçãode Assuntos Jurídicos
  188. Texto do artigo, página 4: Repartiçãode
  189. Texto do artigo, página 4: Assuntos
  190. Texto do artigo, página 4: Jurídicos
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