Resolução n.º 11/APG/2022
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Resolução n.º 11/APG/2022
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- Texto do artigo, página 2: Assembleia Provincial de Gaza
- Texto do artigo, página 2: Resolução n.º 11/APG/2022, de 4 de Março
- Texto do artigo, página 2: Ao abrigo do disposto nos artigos 6 e 7, ambos do Decreto n.º 21/2020, de 22 de Abril, que aprova as normas e os critérios de organização das direcções provinciais, conjugados com o artigo 24 do Decreto n.º 64/2020, de 7 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 4/2019, de 31 de Maio, a Assembleia Provincial delibera:
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 1
- Texto do artigo, página 2: (Revisao)
- Texto do artigo, página 2: São revistos os artigos 8, 10, 16, 31, 32 e 33 do Estatuto Orgânico da Direcção Provincial de Obras Públicas, aprovado pela Resolução n.º 40/APG/2020, 2 de Outubro, e passam a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 2: ................................................................................................................. «
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 8
- Texto do artigo, página 2: (Instituições de Coordenação)
- Número ou marcador, página 2: 1. São instituições de coordenação com a DPOP:
- Número ou marcador, página 2: a) […];
- Número ou marcador, página 2: b) […];
- Número ou marcador, página 2: c) […];
- Número ou marcador, página 2: d) […];
- Número ou marcador, página 2: e) […];
- Número ou marcador, página 2: f) o Fundo para o Fomento de Habitação (FFH).
- Texto do artigo, página 2: .................................................................................................................
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 10
- Texto do artigo, página 2: (Estrutura)
- Número ou marcador, página 2: 1. A Direcção Provincial de Obras Públicas tem a seguinte estrutura:
- Número ou marcador, página 2: a) […];
- Número ou marcador, página 2: b) […];
- Número ou marcador, página 2: c) […];
- Número ou marcador, página 2: d) […];
- Número ou marcador, página 2: e) […];
- Número ou marcador, página 2: f) Repartição dos Assuntos Jurídicos;
- Número ou marcador, página 2: g) […]; g-1) Secretário executivo;
- Número ou marcador, página 2: h) […];
- Número ou marcador, página 2: i) […];
- Número ou marcador, página 2: j) […];
- Número ou marcador, página 2: k) […];
- Número ou marcador, página 2: l) […];
- Número ou marcador, página 2: m) […];
- Número ou marcador, página 2: n) […];
- Número ou marcador, página 2: o) […];
- Texto do artigo, página 2: .................................................................................................................
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 16
- Texto do artigo, página 2: (Repartição de Assuntos Jurídicos)
- Número ou marcador, página 2: 1. São funções da Repartição de Assuntos Jurídicos:
- Número ou marcador, página 2: a) […];
- Número ou marcador, página 2: b) […];
- Número ou marcador, página 2: c) […];
- Número ou marcador, página 2: d) […];
- Número ou marcador, página 2: e) Manter organizado o sistema de gestão de legislação a nível provincial e distrital, e quaisquer assuntos jurídicos com eles relacionados;
- Número ou marcador, página 2: 2. A Repartição de Assuntos Jurídicos é dirigida por um chefe de
- Texto do artigo, página 2: repartição, nomeado pelo governador de província sob proposta do director provincial.
- Texto do artigo, página 2: .................................................................................................................
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 31
- Texto do artigo, página 2: (Colectivo de Direcção)
- Número ou marcador, página 2: 1. […].
- Número ou marcador, página 2: 2. […].
- Número ou marcador, página 2: 3. […].
- Número ou marcador, página 2: a) [...];
- Número ou marcador, página 2: b) [...];
- Número ou marcador, página 2: c) [...];
- Número ou marcador, página 2: d) [...];
- Número ou marcador, página 2: e) Secretário executivo;
- Número ou marcador, página 2: 4. [...].
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 32
- Texto do artigo, página 2: (Conselho Consultivo)
- Número ou marcador, página 2: 1. O Conselho Consultivo Provincial é um órgão dirigido pelo Director Provincial através do qual coordena, planifica e controla a acção de todas as unidades orgânicas e instituições relacionadas com a Direcção Provincial.
- Número ou marcador, página 2: 2. São funções do Conselho Consultivo:
- Número ou marcador, página 2: a) [...];
- Número ou marcador, página 2: b) [...];
- Número ou marcador, página 2: c) [...];
- Número ou marcador, página 2: d) [...].
- Número ou marcador, página 2: 3. O Conselho Consultivo tem a seguinte composição:
- Número ou marcador, página 2: a) Suprimido;
- Número ou marcador, página 2: b) [...];
- Número ou marcador, página 2: c) [...];
- Número ou marcador, página 2: d) [...];
- Número ou marcador, página 2: e) [...]; e-1) Secretário executivo;
- Número ou marcador, página 2: f) [...];
- Número ou marcador, página 2: g) [...];
- Número ou marcador, página 2: 4. [...].
- Número ou marcador, página 2: 5. [...].
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO 33
- Texto do artigo, página 3: (Conselho Técnico de Obras Públicas)
- Número ou marcador, página 3: 1. [...].
- Número ou marcador, página 3: 2. [...].
- Número ou marcador, página 3: a) [...];
- Número ou marcador, página 3: b) [...];
- Número ou marcador, página 3: c) [...];
- Número ou marcador, página 3: d) [...];
- Número ou marcador, página 3: e) [...];
- Número ou marcador, página 3: f) [...];
- Número ou marcador, página 3: g) [...];
- Número ou marcador, página 3: 3. [...].
- Número ou marcador, página 3: a) Suprimido;
- Número ou marcador, página 3: b) Suprimido;
- Número ou marcador, página 3: c) [...];
- Número ou marcador, página 3: d) [...];
- Número ou marcador, página 3: 4. [...].
- Número ou marcador, página 3: 5. [...].
- Número ou marcador, página 3: 6. [...].»
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO 2
- Texto do artigo, página 3: (Aditamentos)
- Texto do artigo, página 3: É aditado o artigo 7-A ao Estatuto Orgânico da Direcção Provincial de Obras Públicas com a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 3: «
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO 7-A
- Texto do artigo, página 3: (Secretário Executivo)
- Número ou marcador, página 3: 1. São funções do secretário executivo:
- Número ou marcador, página 3: a) assistir o director provincial;
- Número ou marcador, página 3: b) elaborar o programa do director provincial e criar condições para a sua execução;
- Número ou marcador, página 3: c) marcar audiências;
- Número ou marcador, página 3: d) secretariar os encontros e/ou reuniões do director provincial sempre que por ele seja determinando e elaborar em tempo a respectiva acta;
- Número ou marcador, página 3: e) receber e fazer triagem e distribuir a respectiva correspondência do gabinete do director;
- Número ou marcador, página 3: f) organizar e manter actualizado o arquivo do director provincial;
- Número ou marcador, página 3: g) redigir, dactilografar ou digitar notas e documentos por decisão do director provincial;
- Número ou marcador, página 3: h) prestar apoio logístico ao director provincial nas suas deslocações através da reserva e aquisição de bilhete de passagem, assistência ao aeroporto e reserva de hotéis;
- Número ou marcador, página 3: i) elaborar convocatórias e preparar a documentação e condições logísticas para as reuniões a serem dirigidas pelo director provincial;
- Número ou marcador, página 3: j) controlar a execução das decisões do director provincial através do contacto permanente com os responsáveis das unidades orgânicas subordinadas;
- Número ou marcador, página 3: k) exercer as demais funções que lhe sejam atribuídas nos termos do Estatuto Orgânico da Direcção e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 3: 2. O secretário executivo é nomeado pelo governador de província sob proposta do director provincial.»
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO 3
- Texto do artigo, página 3: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 3: A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação. Assembleia Provincial, 4 de Março de 2022. — O Presidente, José
- Texto do artigo, página 3: Tsambe. Publique-se.
- Texto do artigo, página 4: OrganogramadaDirecçãoProvincialdeObrasPúblicasdeGaza
- Texto do artigo, página 4: DirectorProvincial
- Texto do artigo, página 4: deObrasPúblicas
- Texto do artigo, página 4: deDirector
- Texto do artigo, página 4: Gabinete
- Texto do artigo, página 4: Repartição de Gestão, Execução, Aquisições e Contratos
- Texto do artigo, página 4: Departamento deEstudose Planificação
- Texto do artigo, página 4: Departamento
- Texto do artigo, página 4: deEstudose
- Texto do artigo, página 4: Planificação
- Texto do artigo, página 4: Repartiçãode
- Texto do artigo, página 4: Contabilidade
- Texto do artigo, página 4: Repartiçãode
- Texto do artigo, página 4: Departamentode
- Texto do artigo, página 4: Administraçãoe
- Texto do artigo, página 4: Repartiçãode Gestão Documental- Secretaria
- Texto do artigo, página 4: Repartiçãode
- Texto do artigo, página 4: Documental-
- Texto do artigo, página 4: Repartição de Recursos Humanos
- Texto do artigo, página 4: Secretaria
- Texto do artigo, página 4: Finanças
- Texto do artigo, página 4: Gestão
- Texto do artigo, página 4: Director Provincial de Obras Públicas Gabinete do Director Departamento de Obras Públicas e Habitação Departamento de Abastecimento de Água e Saneamento Departamento de Estradas e Pontes
- Texto do artigo, página 4: Departamento
- Texto do artigo, página 4: deEstradase
- Texto do artigo, página 4: Repartição
- Texto do artigo, página 4: Património
- Texto do artigo, página 4: Pontes
- Texto do artigo, página 4: de
- Texto do artigo, página 4: Repartição
- Texto do artigo, página 4: deRecursos
- Texto do artigo, página 4: Humanos
- Texto do artigo, página 4: ÁguaeSaneamento
- Texto do artigo, página 4: Habitação Departamentode
- Texto do artigo, página 4: Abastecimentode
- Texto do artigo, página 4: Repartiçãode Habitaçãoe Materiaisde Construção
- Texto do artigo, página 4: Unidade de Controlo Interno
- Texto do artigo, página 4: Repartiçãode
- Texto do artigo, página 4: Materiaisde
- Texto do artigo, página 4: Habitaçãoe
- Texto do artigo, página 4: Construção
- Texto do artigo, página 4: Departamentode
- Texto do artigo, página 4: ObrasPúblicase
- Texto do artigo, página 4: Repartiçãode Obras Públicas
- Texto do artigo, página 4: Repartiçãode
- Texto do artigo, página 4: Públicas
- Texto do artigo, página 4: Obras
- Texto do artigo, página 4: Estatística Repartiçãode
- Texto do artigo, página 4: Programaçãoe
- Texto do artigo, página 4: Orçamentale
- Texto do artigo, página 4: Estatística
- Texto do artigo, página 4: Gestão
- Texto do artigo, página 4: Planificaçãoe
- Texto do artigo, página 4: RepartiçãodeGestão,
- Texto do artigo, página 4: Execução,Aquisições
- Texto do artigo, página 4: eContratos
- Texto do artigo, página 4: RepartiçãodeTecnologias
- Texto do artigo, página 4: ComunicaçãoeImagem
- Texto do artigo, página 4: deInformação,
- Texto do artigo, página 4: Repartiçãode
- Texto do artigo, página 4: Comunicação
- Texto do artigo, página 4: eCapacitação
- Texto do artigo, página 4: Unidadede
- Texto do artigo, página 4: Controlo
- Texto do artigo, página 4: Interno
- Texto do artigo, página 4: Repartiçãode
- Texto do artigo, página 4: Abastecimento
- Texto do artigo, página 4: deÁgua
- Texto do artigo, página 4: Repartiçãode Assuntos Jurídicos
- Texto do artigo, página 4: Repartiçãode
- Texto do artigo, página 4: Assuntos
- Texto do artigo, página 4: Jurídicos
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