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- Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA ECONOMIA E FINANÇAS
- Texto do artigo, página 1: Direcção de Administração e Recursos Humanos
- Texto do artigo, página 1: Despacho
- Texto do artigo, página 1: Ao abrigo do disposto da alínea b) do n.º 2 do artigo 20 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março, determino a cessação de Alberto Chicava Manhusse, titular do NUIT 101097358, das funções de director provincial adjunto do Plano e Finanças de Gaza, que vinha exercendo por despacho conjunto de 8 de Agosto de 2013, dos Ministros das Finanças e da Planificação e Desenvolvimento.
- Texto do artigo, página 1: Maputo, 20 de Janeiro de 2016. — A Directora Nacional Adjunta, Piedade Macamo Mataveia.
- Texto do artigo, página 1: (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 8 de Março.)
- Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E SEGURANÇA ALIMENTAR
- Texto do artigo, página 1: Instituto do Algodão de Moçambique
- Texto do artigo, página 1: Contratos
- Número ou marcador, página 1: Cláusula 1 (Enquadramento legal)
- Texto do artigo, página 1: Aos 16 de Maio de 2016, nesta Cidade de Maputo, o Instituto do Algodão de Moçambique, representado pelo seu director-geral, adiante designado por contratante, contrata nos termos do n.º 1 do artigo 40 e da alínea c) do n.º 2 do mesmo artigo, da Lei n.º 23/2007, de 1 de Agosto, (Lei do Trabalho), conjugados com a alínea c) do artigo 7 do Decreto n.º 36/2015, de 31 de Dezembro, por um período de 1 ano renovável até no máximo 3 anos, a Deliana Bernardete Ilídio dos Prazeres, titular do NUIT 110899858, moçambicana, natural de Xai-Xai, província de Gaza, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100239684B, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo aos 14 de Novembro de 2014.
- Número ou marcador, página 2: Cláusula 2 (Objecto de contrato e local de execução)
- Número ou marcador, página 2: 1. A contratada acima identificada obriga-se a exercer as actividades de contabilista e será afecta ao Departamento de Administração e Finanças, Repartição de Contabilidade na Sede do Instituto do Algodão de Moçambique em Maputo, com deslocações periódicas para a Fábrica de Guro.
- Número ou marcador, página 2: 2. A contratada terá as seguintes responsabilidades:
- Número ou marcador, página 2: a) Requisitar os fundos para despesas para a Fábrica de Descaroçamento de Algodão de Guro;
- Número ou marcador, página 2: b) Elaborar balancetes financeiros das despesas executadas para a Fábrica de Descaroçamento do Algodão de Guro;
- Número ou marcador, página 2: b) Organizar os processos administrativos das despesas realizadas;
- Número ou marcador, página 2: c) Colectar, contabilizar as receitas da fábrica e submeter à entidade competente; e
- Número ou marcador, página 2: d) Realizar outras tarefas que lhe forem incumbidas.
- Número ou marcador, página 2: Cláusula 3 (Remuneração)
- Número ou marcador, página 2: 1. A contratada auferirá a remuneração correspondente ao grupo salarial 8, classe E, classe 1.
- Número ou marcador, página 2: 2. A remuneração será paga por fundos próprios do Instituto do
- Texto do artigo, página 2: Algodão de Moçambique alocados para a operacionalização da Fábrica de Descaroçamento de Algodão de Guro.
- Número ou marcador, página 2: Cláusula 4 (Duração do contrato, condições de renovação tácita e rescisão)
- Número ou marcador, página 2: 1. Duração do contrato:
- Número ou marcador, página 2: a) O presente contrato é celebrado por um período de 1 ano, tacitamente renovável por períodos iguais até no máximo de 3 anos; e
- Número ou marcador, página 2: b) O presente contrato tem o período probatório de noventa dias, nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 47 da Lei n.º 23/2007, de 1 de Agosto, (Lei do Trabalho).
- Número ou marcador, página 2: 2. Condições de renovação:
- Texto do artigo, página 2: O presente contrato pode ser renovado tacitamente e anualmente nas seguintes condições:
- Número ou marcador, página 2: a) Por interesse dos serviços e disponibilidade de fundos para a remuneração da contratada;
- Número ou marcador, página 2: b) Melhoria permanente e contínua do desempenho da contratada.
- Número ou marcador, página 2: 3. Condições de rescisão: O contrato poderá ser rescindido a qualquer momento por ambas as
- Texto do artigo, página 2: partes, quando se verificarem algumas circunstâncias:
- Número ou marcador, página 2: a) Acordo entre as partes, com aviso prévio de 60 dias;
- Número ou marcador, página 2: b) Violação dos deveres profissionais;
- Número ou marcador, página 2: c) Nomeação do contratado para o quadro de pessoal central ou
- Texto do artigo, página 2: sectorial do Instituto do Algodão de Moçambique.
- Número ou marcador, página 2: 4. Entrada em vigor: O presente contrato produz efeitos a partir da data do visto do
- Texto do artigo, página 2: Tribunal Administrativo.
- Texto do artigo, página 2: O Contratante, O Director-Geral, Luís Zeca Tomo. — A Contratada, Deliana Bernardete Ilídio dos Prazeres.
- Texto do artigo, página 2: (Visado pelo Tribunal Administrativo em 27 de Junho.)
- Número ou marcador, página 2: Cláusula 1 (Enquadramento legal)
- Texto do artigo, página 2: Aos 16 de Maio de 2016, nesta Cidade de Maputo, o Instituto do Algodão de Moçambique, representado pelo seu director-geral, adiante designado por contratante, contrata nos termos do n.º 1 do artigo 40 e da alínea c) do n.º 2 do mesmo artigo, da Lei n.º 23/2007, de 1 de Agosto, (Lei do Trabalho), conjugados com a alínea c) do artigo 7 do Decreto n.º 36/2015, de 31 de Dezembro, por um período de 1 ano renovável até no máximo 3 anos, a Maria Helena Abrão Matsinhe, titular do NUIT 120446381, moçambicana, natural de Maputo, portadora do Talão do Bilhete de Identidade n.º 05706561, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo aos 1 de Fevereiro de 2016.
- Número ou marcador, página 2: Cláusula 2 (Objecto de contrato e local de execução)
- Número ou marcador, página 2: 1. A contratada acima identificada obriga-se a exercer as actividades de técnico administrativo e será afecta ao Departamento de Administração e Finanças, Repartição de Recursos Humanos na Sede do Instituto do Algodão de Moçambique em Maputo, com deslocações periódicas para outras representações locais do IAM.
- Número ou marcador, página 2: 2. A contratada terá as seguintes responsabilidades: Zelar pela execução dos actos que garantam a implementação
- Texto do artigo, página 2: do portfólio de administração de pessoal e previdência social, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 2: a) Emitir pedidos de missão de certidões de efectividade;
- Número ou marcador, página 2: b) Tramitar processos de fixação de encargos;
- Número ou marcador, página 2: c) Tramitar processos de contagem de tempo de serviço;
- Número ou marcador, página 2: d) Tramitar processos de desligação e aposentação de funcionários e agentes do IAM sede e da Fábrica de Guro;
- Número ou marcador, página 2: e) Zelar pelo cadastro de funcionários e agentes do IAM Sede no e-CAF;
- Número ou marcador, página 2: f) Apoiar as representações locais na execução de actividades sob seu portfólio e;
- Número ou marcador, página 2: g) Realizar outras tarefas que lhe forem incumbidas.
- Número ou marcador, página 2: Cláusula 3 (Remuneração)
- Número ou marcador, página 2: 1. A contratada auferirá a remuneração correspondente ao grupo salarial 7, classe E, classe 1.
- Número ou marcador, página 2: 2. A remuneração será paga por fundos próprios do Instituto do
- Texto do artigo, página 2: Algodão de Moçambique alocados para a operacionalização da Fábrica de Descaroçamento de Algodão de Guro.
- Número ou marcador, página 2: Cláusula 4 (Duração do contrato, condições de renovação tácita e rescisão)
- Número ou marcador, página 2: 1. Duração do contrato:
- Número ou marcador, página 2: a) O presente contrato é celebrado por um período de 1 ano, tacitamente renovável por períodos iguais até no máximo de 3 anos.
- Número ou marcador, página 2: b) O presente contrato tem o período probatório de 90 dias, nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 47 da Lei n.º 23/2007, de 1 de Agosto, (Lei do Trabalho).
- Número ou marcador, página 2: 2. Condições de renovação: O presente contrato pode ser renovado tacitamente e anualmente nas
- Texto do artigo, página 2: seguintes condições:
- Número ou marcador, página 2: a) Por interesse dos serviços e disponibilidade de fundos para a remuneração da contratada;
- Número ou marcador, página 2: b) Melhoria permanente e contínua do desempenho da contratada.
- Número ou marcador, página 3: 3. Condições de rescisão: O contrato poderá ser rescindido a qualquer momento por ambas as
- Texto do artigo, página 3: partes, quando se verificarem algumas circunstâncias:
- Número ou marcador, página 3: a) Acordo entre as partes, com aviso prévio de 60 dias;
- Número ou marcador, página 3: b) Violação dos deveres profissionais;
- Número ou marcador, página 3: c) Nomeação do contratado para o quadro de pessoal central ou sectorial do Instituto do Algodão de Moçambique.
- Número ou marcador, página 3: 4. Entrada em vigor: O presente contrato produz efeitos a partir da data do visto do
- Texto do artigo, página 3: Tribunal Administrativo.
- Texto do artigo, página 3: O Contratante, O Director-Geral, Luís Zeca Tomo. — A Contratada, Maria Helena Abrão Matsinhe.
- Texto do artigo, página 3: (Visado pelo Tribunal Administrativo em 27 de Junho.)
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