Despacho

Texto extraído + documento associado

Despacho

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DA ECONOMIA E FINANÇAS
Texto do artigo · p. 1 Direcção de Administração e Recursos Humanos
Texto do artigo · p. 1 Despacho
Texto do artigo · p. 1 Ao abrigo do disposto da alínea b) do n.º 2 do artigo 20 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março, determino a cessação de Alberto Chicava Manhusse, titular do NUIT 101097358, das funções de director provincial adjunto do Plano e Finanças de Gaza, que vinha exercendo por despacho conjunto de 8 de Agosto de 2013, dos Ministros das Finanças e da Planificação e Desenvolvimento.
Texto do artigo · p. 1 Maputo, 20 de Janeiro de 2016. — A Directora Nacional Adjunta, Piedade Macamo Mataveia.
Texto do artigo · p. 1 (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 8 de Março.)
Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E SEGURANÇA ALIMENTAR
Texto do artigo · p. 1 Instituto do Algodão de Moçambique
Texto do artigo · p. 1 Contratos
Número ou marcador · p. 1 Cláusula 1 (Enquadramento legal)
Texto do artigo · p. 1 Aos 16 de Maio de 2016, nesta Cidade de Maputo, o Instituto do Algodão de Moçambique, representado pelo seu director-geral, adiante designado por contratante, contrata nos termos do n.º 1 do artigo 40 e da alínea c) do n.º 2 do mesmo artigo, da Lei n.º 23/2007, de 1 de Agosto, (Lei do Trabalho), conjugados com a alínea c) do artigo 7 do Decreto n.º 36/2015, de 31 de Dezembro, por um período de 1 ano renovável até no máximo 3 anos, a Deliana Bernardete Ilídio dos Prazeres, titular do NUIT 110899858, moçambicana, natural de Xai-Xai, província de Gaza, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100239684B, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo aos 14 de Novembro de 2014.
Número ou marcador · p. 2 Cláusula 2 (Objecto de contrato e local de execução)
Número ou marcador · p. 2 1. A contratada acima identificada obriga-se a exercer as actividades de contabilista e será afecta ao Departamento de Administração e Finanças, Repartição de Contabilidade na Sede do Instituto do Algodão de Moçambique em Maputo, com deslocações periódicas para a Fábrica de Guro.
Número ou marcador · p. 2 2. A contratada terá as seguintes responsabilidades:
Número ou marcador · p. 2 a) Requisitar os fundos para despesas para a Fábrica de Descaroçamento de Algodão de Guro;
Número ou marcador · p. 2 b) Elaborar balancetes financeiros das despesas executadas para a Fábrica de Descaroçamento do Algodão de Guro;
Número ou marcador · p. 2 b) Organizar os processos administrativos das despesas realizadas;
Número ou marcador · p. 2 c) Colectar, contabilizar as receitas da fábrica e submeter à entidade competente; e
Número ou marcador · p. 2 d) Realizar outras tarefas que lhe forem incumbidas.
Número ou marcador · p. 2 Cláusula 3 (Remuneração)
Número ou marcador · p. 2 1. A contratada auferirá a remuneração correspondente ao grupo salarial 8, classe E, classe 1.
Número ou marcador · p. 2 2. A remuneração será paga por fundos próprios do Instituto do
Texto do artigo · p. 2 Algodão de Moçambique alocados para a operacionalização da Fábrica de Descaroçamento de Algodão de Guro.
Número ou marcador · p. 2 Cláusula 4 (Duração do contrato, condições de renovação tácita e rescisão)
Número ou marcador · p. 2 1. Duração do contrato:
Número ou marcador · p. 2 a) O presente contrato é celebrado por um período de 1 ano, tacitamente renovável por períodos iguais até no máximo de 3 anos; e
Número ou marcador · p. 2 b) O presente contrato tem o período probatório de noventa dias, nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 47 da Lei n.º 23/2007, de 1 de Agosto, (Lei do Trabalho).
Número ou marcador · p. 2 2. Condições de renovação:
Texto do artigo · p. 2 O presente contrato pode ser renovado tacitamente e anualmente nas seguintes condições:
Número ou marcador · p. 2 a) Por interesse dos serviços e disponibilidade de fundos para a remuneração da contratada;
Número ou marcador · p. 2 b) Melhoria permanente e contínua do desempenho da contratada.
Número ou marcador · p. 2 3. Condições de rescisão: O contrato poderá ser rescindido a qualquer momento por ambas as
Texto do artigo · p. 2 partes, quando se verificarem algumas circunstâncias:
Número ou marcador · p. 2 a) Acordo entre as partes, com aviso prévio de 60 dias;
Número ou marcador · p. 2 b) Violação dos deveres profissionais;
Número ou marcador · p. 2 c) Nomeação do contratado para o quadro de pessoal central ou
Texto do artigo · p. 2 sectorial do Instituto do Algodão de Moçambique.
Número ou marcador · p. 2 4. Entrada em vigor: O presente contrato produz efeitos a partir da data do visto do
Texto do artigo · p. 2 Tribunal Administrativo.
Texto do artigo · p. 2 O Contratante, O Director-Geral, Luís Zeca Tomo. — A Contratada, Deliana Bernardete Ilídio dos Prazeres.
Texto do artigo · p. 2 (Visado pelo Tribunal Administrativo em 27 de Junho.)
Número ou marcador · p. 2 Cláusula 1 (Enquadramento legal)
Texto do artigo · p. 2 Aos 16 de Maio de 2016, nesta Cidade de Maputo, o Instituto do Algodão de Moçambique, representado pelo seu director-geral, adiante designado por contratante, contrata nos termos do n.º 1 do artigo 40 e da alínea c) do n.º 2 do mesmo artigo, da Lei n.º 23/2007, de 1 de Agosto, (Lei do Trabalho), conjugados com a alínea c) do artigo 7 do Decreto n.º 36/2015, de 31 de Dezembro, por um período de 1 ano renovável até no máximo 3 anos, a Maria Helena Abrão Matsinhe, titular do NUIT 120446381, moçambicana, natural de Maputo, portadora do Talão do Bilhete de Identidade n.º 05706561, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo aos 1 de Fevereiro de 2016.
Número ou marcador · p. 2 Cláusula 2 (Objecto de contrato e local de execução)
Número ou marcador · p. 2 1. A contratada acima identificada obriga-se a exercer as actividades de técnico administrativo e será afecta ao Departamento de Administração e Finanças, Repartição de Recursos Humanos na Sede do Instituto do Algodão de Moçambique em Maputo, com deslocações periódicas para outras representações locais do IAM.
Número ou marcador · p. 2 2. A contratada terá as seguintes responsabilidades: Zelar pela execução dos actos que garantam a implementação
Texto do artigo · p. 2 do portfólio de administração de pessoal e previdência social, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 2 a) Emitir pedidos de missão de certidões de efectividade;
Número ou marcador · p. 2 b) Tramitar processos de fixação de encargos;
Número ou marcador · p. 2 c) Tramitar processos de contagem de tempo de serviço;
Número ou marcador · p. 2 d) Tramitar processos de desligação e aposentação de funcionários e agentes do IAM sede e da Fábrica de Guro;
Número ou marcador · p. 2 e) Zelar pelo cadastro de funcionários e agentes do IAM Sede no e-CAF;
Número ou marcador · p. 2 f) Apoiar as representações locais na execução de actividades sob seu portfólio e;
Número ou marcador · p. 2 g) Realizar outras tarefas que lhe forem incumbidas.
Número ou marcador · p. 2 Cláusula 3 (Remuneração)
Número ou marcador · p. 2 1. A contratada auferirá a remuneração correspondente ao grupo salarial 7, classe E, classe 1.
Número ou marcador · p. 2 2. A remuneração será paga por fundos próprios do Instituto do
Texto do artigo · p. 2 Algodão de Moçambique alocados para a operacionalização da Fábrica de Descaroçamento de Algodão de Guro.
Número ou marcador · p. 2 Cláusula 4 (Duração do contrato, condições de renovação tácita e rescisão)
Número ou marcador · p. 2 1. Duração do contrato:
Número ou marcador · p. 2 a) O presente contrato é celebrado por um período de 1 ano, tacitamente renovável por períodos iguais até no máximo de 3 anos.
Número ou marcador · p. 2 b) O presente contrato tem o período probatório de 90 dias, nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 47 da Lei n.º 23/2007, de 1 de Agosto, (Lei do Trabalho).
Número ou marcador · p. 2 2. Condições de renovação: O presente contrato pode ser renovado tacitamente e anualmente nas
Texto do artigo · p. 2 seguintes condições:
Número ou marcador · p. 2 a) Por interesse dos serviços e disponibilidade de fundos para a remuneração da contratada;
Número ou marcador · p. 2 b) Melhoria permanente e contínua do desempenho da contratada.
Número ou marcador · p. 3 3. Condições de rescisão: O contrato poderá ser rescindido a qualquer momento por ambas as
Texto do artigo · p. 3 partes, quando se verificarem algumas circunstâncias:
Número ou marcador · p. 3 a) Acordo entre as partes, com aviso prévio de 60 dias;
Número ou marcador · p. 3 b) Violação dos deveres profissionais;
Número ou marcador · p. 3 c) Nomeação do contratado para o quadro de pessoal central ou sectorial do Instituto do Algodão de Moçambique.
Número ou marcador · p. 3 4. Entrada em vigor: O presente contrato produz efeitos a partir da data do visto do
Texto do artigo · p. 3 Tribunal Administrativo.
Texto do artigo · p. 3 O Contratante, O Director-Geral, Luís Zeca Tomo. — A Contratada, Maria Helena Abrão Matsinhe.
Texto do artigo · p. 3 (Visado pelo Tribunal Administrativo em 27 de Junho.)
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA ECONOMIA E FINANÇAS
  2. Texto do artigo, página 1: Direcção de Administração e Recursos Humanos
  3. Texto do artigo, página 1: Despacho
  4. Texto do artigo, página 1: Ao abrigo do disposto da alínea b) do n.º 2 do artigo 20 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março, determino a cessação de Alberto Chicava Manhusse, titular do NUIT 101097358, das funções de director provincial adjunto do Plano e Finanças de Gaza, que vinha exercendo por despacho conjunto de 8 de Agosto de 2013, dos Ministros das Finanças e da Planificação e Desenvolvimento.
  5. Texto do artigo, página 1: Maputo, 20 de Janeiro de 2016. — A Directora Nacional Adjunta, Piedade Macamo Mataveia.
  6. Texto do artigo, página 1: (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 8 de Março.)
  7. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E SEGURANÇA ALIMENTAR
  8. Texto do artigo, página 1: Instituto do Algodão de Moçambique
  9. Texto do artigo, página 1: Contratos
  10. Número ou marcador, página 1: Cláusula 1 (Enquadramento legal)
  11. Texto do artigo, página 1: Aos 16 de Maio de 2016, nesta Cidade de Maputo, o Instituto do Algodão de Moçambique, representado pelo seu director-geral, adiante designado por contratante, contrata nos termos do n.º 1 do artigo 40 e da alínea c) do n.º 2 do mesmo artigo, da Lei n.º 23/2007, de 1 de Agosto, (Lei do Trabalho), conjugados com a alínea c) do artigo 7 do Decreto n.º 36/2015, de 31 de Dezembro, por um período de 1 ano renovável até no máximo 3 anos, a Deliana Bernardete Ilídio dos Prazeres, titular do NUIT 110899858, moçambicana, natural de Xai-Xai, província de Gaza, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100239684B, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo aos 14 de Novembro de 2014.
  12. Número ou marcador, página 2: Cláusula 2 (Objecto de contrato e local de execução)
  13. Número ou marcador, página 2: 1. A contratada acima identificada obriga-se a exercer as actividades de contabilista e será afecta ao Departamento de Administração e Finanças, Repartição de Contabilidade na Sede do Instituto do Algodão de Moçambique em Maputo, com deslocações periódicas para a Fábrica de Guro.
  14. Número ou marcador, página 2: 2. A contratada terá as seguintes responsabilidades:
  15. Número ou marcador, página 2: a) Requisitar os fundos para despesas para a Fábrica de Descaroçamento de Algodão de Guro;
  16. Número ou marcador, página 2: b) Elaborar balancetes financeiros das despesas executadas para a Fábrica de Descaroçamento do Algodão de Guro;
  17. Número ou marcador, página 2: b) Organizar os processos administrativos das despesas realizadas;
  18. Número ou marcador, página 2: c) Colectar, contabilizar as receitas da fábrica e submeter à entidade competente; e
  19. Número ou marcador, página 2: d) Realizar outras tarefas que lhe forem incumbidas.
  20. Número ou marcador, página 2: Cláusula 3 (Remuneração)
  21. Número ou marcador, página 2: 1. A contratada auferirá a remuneração correspondente ao grupo salarial 8, classe E, classe 1.
  22. Número ou marcador, página 2: 2. A remuneração será paga por fundos próprios do Instituto do
  23. Texto do artigo, página 2: Algodão de Moçambique alocados para a operacionalização da Fábrica de Descaroçamento de Algodão de Guro.
  24. Número ou marcador, página 2: Cláusula 4 (Duração do contrato, condições de renovação tácita e rescisão)
  25. Número ou marcador, página 2: 1. Duração do contrato:
  26. Número ou marcador, página 2: a) O presente contrato é celebrado por um período de 1 ano, tacitamente renovável por períodos iguais até no máximo de 3 anos; e
  27. Número ou marcador, página 2: b) O presente contrato tem o período probatório de noventa dias, nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 47 da Lei n.º 23/2007, de 1 de Agosto, (Lei do Trabalho).
  28. Número ou marcador, página 2: 2. Condições de renovação:
  29. Texto do artigo, página 2: O presente contrato pode ser renovado tacitamente e anualmente nas seguintes condições:
  30. Número ou marcador, página 2: a) Por interesse dos serviços e disponibilidade de fundos para a remuneração da contratada;
  31. Número ou marcador, página 2: b) Melhoria permanente e contínua do desempenho da contratada.
  32. Número ou marcador, página 2: 3. Condições de rescisão: O contrato poderá ser rescindido a qualquer momento por ambas as
  33. Texto do artigo, página 2: partes, quando se verificarem algumas circunstâncias:
  34. Número ou marcador, página 2: a) Acordo entre as partes, com aviso prévio de 60 dias;
  35. Número ou marcador, página 2: b) Violação dos deveres profissionais;
  36. Número ou marcador, página 2: c) Nomeação do contratado para o quadro de pessoal central ou
  37. Texto do artigo, página 2: sectorial do Instituto do Algodão de Moçambique.
  38. Número ou marcador, página 2: 4. Entrada em vigor: O presente contrato produz efeitos a partir da data do visto do
  39. Texto do artigo, página 2: Tribunal Administrativo.
  40. Texto do artigo, página 2: O Contratante, O Director-Geral, Luís Zeca Tomo. — A Contratada, Deliana Bernardete Ilídio dos Prazeres.
  41. Texto do artigo, página 2: (Visado pelo Tribunal Administrativo em 27 de Junho.)
  42. Número ou marcador, página 2: Cláusula 1 (Enquadramento legal)
  43. Texto do artigo, página 2: Aos 16 de Maio de 2016, nesta Cidade de Maputo, o Instituto do Algodão de Moçambique, representado pelo seu director-geral, adiante designado por contratante, contrata nos termos do n.º 1 do artigo 40 e da alínea c) do n.º 2 do mesmo artigo, da Lei n.º 23/2007, de 1 de Agosto, (Lei do Trabalho), conjugados com a alínea c) do artigo 7 do Decreto n.º 36/2015, de 31 de Dezembro, por um período de 1 ano renovável até no máximo 3 anos, a Maria Helena Abrão Matsinhe, titular do NUIT 120446381, moçambicana, natural de Maputo, portadora do Talão do Bilhete de Identidade n.º 05706561, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo aos 1 de Fevereiro de 2016.
  44. Número ou marcador, página 2: Cláusula 2 (Objecto de contrato e local de execução)
  45. Número ou marcador, página 2: 1. A contratada acima identificada obriga-se a exercer as actividades de técnico administrativo e será afecta ao Departamento de Administração e Finanças, Repartição de Recursos Humanos na Sede do Instituto do Algodão de Moçambique em Maputo, com deslocações periódicas para outras representações locais do IAM.
  46. Número ou marcador, página 2: 2. A contratada terá as seguintes responsabilidades: Zelar pela execução dos actos que garantam a implementação
  47. Texto do artigo, página 2: do portfólio de administração de pessoal e previdência social, nomeadamente:
  48. Número ou marcador, página 2: a) Emitir pedidos de missão de certidões de efectividade;
  49. Número ou marcador, página 2: b) Tramitar processos de fixação de encargos;
  50. Número ou marcador, página 2: c) Tramitar processos de contagem de tempo de serviço;
  51. Número ou marcador, página 2: d) Tramitar processos de desligação e aposentação de funcionários e agentes do IAM sede e da Fábrica de Guro;
  52. Número ou marcador, página 2: e) Zelar pelo cadastro de funcionários e agentes do IAM Sede no e-CAF;
  53. Número ou marcador, página 2: f) Apoiar as representações locais na execução de actividades sob seu portfólio e;
  54. Número ou marcador, página 2: g) Realizar outras tarefas que lhe forem incumbidas.
  55. Número ou marcador, página 2: Cláusula 3 (Remuneração)
  56. Número ou marcador, página 2: 1. A contratada auferirá a remuneração correspondente ao grupo salarial 7, classe E, classe 1.
  57. Número ou marcador, página 2: 2. A remuneração será paga por fundos próprios do Instituto do
  58. Texto do artigo, página 2: Algodão de Moçambique alocados para a operacionalização da Fábrica de Descaroçamento de Algodão de Guro.
  59. Número ou marcador, página 2: Cláusula 4 (Duração do contrato, condições de renovação tácita e rescisão)
  60. Número ou marcador, página 2: 1. Duração do contrato:
  61. Número ou marcador, página 2: a) O presente contrato é celebrado por um período de 1 ano, tacitamente renovável por períodos iguais até no máximo de 3 anos.
  62. Número ou marcador, página 2: b) O presente contrato tem o período probatório de 90 dias, nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 47 da Lei n.º 23/2007, de 1 de Agosto, (Lei do Trabalho).
  63. Número ou marcador, página 2: 2. Condições de renovação: O presente contrato pode ser renovado tacitamente e anualmente nas
  64. Texto do artigo, página 2: seguintes condições:
  65. Número ou marcador, página 2: a) Por interesse dos serviços e disponibilidade de fundos para a remuneração da contratada;
  66. Número ou marcador, página 2: b) Melhoria permanente e contínua do desempenho da contratada.
  67. Número ou marcador, página 3: 3. Condições de rescisão: O contrato poderá ser rescindido a qualquer momento por ambas as
  68. Texto do artigo, página 3: partes, quando se verificarem algumas circunstâncias:
  69. Número ou marcador, página 3: a) Acordo entre as partes, com aviso prévio de 60 dias;
  70. Número ou marcador, página 3: b) Violação dos deveres profissionais;
  71. Número ou marcador, página 3: c) Nomeação do contratado para o quadro de pessoal central ou sectorial do Instituto do Algodão de Moçambique.
  72. Número ou marcador, página 3: 4. Entrada em vigor: O presente contrato produz efeitos a partir da data do visto do
  73. Texto do artigo, página 3: Tribunal Administrativo.
  74. Texto do artigo, página 3: O Contratante, O Director-Geral, Luís Zeca Tomo. — A Contratada, Maria Helena Abrão Matsinhe.
  75. Texto do artigo, página 3: (Visado pelo Tribunal Administrativo em 27 de Junho.)
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.