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Texto do artigo · p. 2 MINISTÉRIO DA ECONOMIA E FINANÇAS
Texto do artigo · p. 2 Instituto Nacional de Previdência Social
Texto do artigo · p. 2 Despacho
Texto do artigo · p. 2 No uso da competência que me é delegada pelo Despacho de 5 de Janeiro de 2016 do Ministro da Economia e Finanças, fixo a pensão de aposentação a favor de Silva José Manhiça, auxiliar administrativo, do Gabinete do Primeiro-Ministro, desligado do serviço para aposentação voluntária por Despacho de 12 de Abril de 2016, da Directora do Gabinete do Primeiro-Ministro, nos termos de artigo 144 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março, conjugado com o artigo 2 do Regulamento do referido Estatuto, aprovado pelo Decreto n.º 27/2010, de 12 de Agosto. A pensão é fixada em 9.459,45MT mensais, correspondentes a 35 anos de serviço, calculada de harmonia com o n.º 1 do artigo 160 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, com base na remuneração de 9.459,45MT. A pensão é fixada com base na remuneração actualizada até 5%, de 1 de Abril de 2015, devendo ser paga em Maputo.
Texto do artigo · p. 2 Maputo, 13 de Maio de 2016. — O Director Geral, Augusto Bambo Sumburane.
Texto do artigo · p. 2 (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Visado pelo Tribunal Administrativo em 12 de Julho.)
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  1. Texto do artigo, página 2: MINISTÉRIO DA ECONOMIA E FINANÇAS
  2. Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Previdência Social
  3. Texto do artigo, página 2: Despacho
  4. Texto do artigo, página 2: No uso da competência que me é delegada pelo Despacho de 5 de Janeiro de 2016 do Ministro da Economia e Finanças, fixo a pensão de aposentação a favor de Silva José Manhiça, auxiliar administrativo, do Gabinete do Primeiro-Ministro, desligado do serviço para aposentação voluntária por Despacho de 12 de Abril de 2016, da Directora do Gabinete do Primeiro-Ministro, nos termos de artigo 144 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março, conjugado com o artigo 2 do Regulamento do referido Estatuto, aprovado pelo Decreto n.º 27/2010, de 12 de Agosto. A pensão é fixada em 9.459,45MT mensais, correspondentes a 35 anos de serviço, calculada de harmonia com o n.º 1 do artigo 160 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, com base na remuneração de 9.459,45MT. A pensão é fixada com base na remuneração actualizada até 5%, de 1 de Abril de 2015, devendo ser paga em Maputo.
  5. Texto do artigo, página 2: Maputo, 13 de Maio de 2016. — O Director Geral, Augusto Bambo Sumburane.
  6. Texto do artigo, página 2: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Visado pelo Tribunal Administrativo em 12 de Julho.)
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