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Texto do artigo · p. 2 MINISTÉRIO DA JUVENTUDE E DESPORTOS
Texto do artigo · p. 2 Despacho
Texto do artigo · p. 2 Havendo necessidade de desconcentrar as competências no âmbito da gestão dos recursos humanos, previstas nas alíneas a) e b) do n.º 3 do artigo 6 do Decreto n.º 54/2008, de 20 de Dezembro, que redefine o âmbito de actuação, e conjunto das competências e as regras de nomeação dos Secretários Permanente dos Ministérios, com vista a garantir a celeridade no processo de encerramento relativo à ausência dos funcionários do Ministério da Juventude e Desportos, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 42 da Lei n.º 14/2011, de 10 de Agosto, que Regula a Formação da Vontade da Administração Pública, delego ao Departamento dos Recursos Humanos a competência para autorizar todos os actos relativos a pedido de dispensa, justificação de faltas e solicitação de licença anual.
Texto do artigo · p. 2 Maputo, 30 de Março de 2018. — A Secretária Permanente, Ivete Ângela dos Anjos Ferrão Alane.
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  1. Texto do artigo, página 2: MINISTÉRIO DA JUVENTUDE E DESPORTOS
  2. Texto do artigo, página 2: Despacho
  3. Texto do artigo, página 2: Havendo necessidade de desconcentrar as competências no âmbito da gestão dos recursos humanos, previstas nas alíneas a) e b) do n.º 3 do artigo 6 do Decreto n.º 54/2008, de 20 de Dezembro, que redefine o âmbito de actuação, e conjunto das competências e as regras de nomeação dos Secretários Permanente dos Ministérios, com vista a garantir a celeridade no processo de encerramento relativo à ausência dos funcionários do Ministério da Juventude e Desportos, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 42 da Lei n.º 14/2011, de 10 de Agosto, que Regula a Formação da Vontade da Administração Pública, delego ao Departamento dos Recursos Humanos a competência para autorizar todos os actos relativos a pedido de dispensa, justificação de faltas e solicitação de licença anual.
  4. Texto do artigo, página 2: Maputo, 30 de Março de 2018. — A Secretária Permanente, Ivete Ângela dos Anjos Ferrão Alane.
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