Resolução n.º 48/2020
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Resolução n.º 48/2020
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| DAFRH | |
|---|---|
| DirectorProvincialdeObrasPúblicas | |
|---|---|
Fonte textual acessível e tabelas
- Texto do artigo, página 3: Assembleia Provincial do Niassa - Lichinga
- Texto do artigo, página 3: Resolução n.º 48/2020
- Texto do artigo, página 3: de 1 de Outubro
- Texto do artigo, página 3: Tendo sido apreciada a proposta do Estatuto Orgânico da Direcção Provincial de Obras Públicas de Niassa, nos termos do artigo 24 do Decreto n.º 64/2020, de 7 de Agosto, conjugado com o artigo 6 do Decreto n.º 21/2020, de 22 de Abril, a Assembleia Provincial delibera:
- Número ou marcador, página 3: Artigo 1. É aprovado o Estatuto Orgânico da Direcção Provincial de Obras Públicas de Niassa, o qual faz parte integrante da presente Resolução.
- Número ou marcador, página 3: Artigo 2. A presente Resolução entra em vigor na data da sua
- Texto do artigo, página 3: publicação. Aprovada pela Assembleia Provincial, a 1 de Outubro de 2020.
- Texto do artigo, página 3: — O Presidente da Assembleia Provincial do Niassa, Artur Justo Chindandali.
- Texto do artigo, página 3: Estatuto Orgânico da Direcção Provincial das Obras Públicas de Niassa
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 3: Disposições Gerais
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO 1
- Texto do artigo, página 3: (Natureza)
- Texto do artigo, página 3: A Direcção Provincial de Obras Públicas é um Órgão do Conselho Executivo de Governação Descentralizada Provincial que, de acordo com os princípios, objectivos e tarefas definidas na lei assegura a realização das atribuições da Governação Descentralizada Provincial
- Texto do artigo, página 3: nas áreas de Obras Públicas e Habitação, Abastecimento de Água e Saneamento, Infra-estruturas Hídricas e Estradas e Pontes a nível Provincial.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO 2
- Texto do artigo, página 3: (Funções gerais)
- Texto do artigo, página 3: São funções gerais da Direcção Provincial de Obras Públicas:
- Número ou marcador, página 3: a) Executar programas e planos definidos pelo Conselho Executivo Provincial;
- Número ou marcador, página 3: b) Orientar e apoiar as unidades económicas e sociais nos respectivos sectores de actividade;
- Número ou marcador, página 3: c) Garantir a gestão dos recursos humanos afectos ao sector;
- Número ou marcador, página 3: d) Preparar e executar o orçamento da Direcção Provincial;
- Número ou marcador, página 3: e) Elaborar a conta de gerência;
- Número ou marcador, página 3: f) Exercer as competências previstas em leis específicas relacionadas com os respectivos sectores de actividade;
- Número ou marcador, página 3: g) Implementar políticas nacionais com base nos planos e decisões do Conselho Executivo Provincial;
- Número ou marcador, página 3: h) Dirigir e controlar as actividades dos órgãos e instituições do sector, garantindo o apoio técnico, metodológico e administrativo;
- Número ou marcador, página 3: i) Promover a participação de organizações e associações na materialização da política definida para a respectiva área de actuação;
- Número ou marcador, página 3: j) Sistematizar informação sobre a situação social e económica da sua área de actuação;
- Número ou marcador, página 3: k) Promover acções de prevenção e combate à exclusão social;
- Número ou marcador, página 3: l) Assessorar o Conselho Executivo Provincial nas matérias referentes ao sector.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO 3
- Texto do artigo, página 4: (Funções Específicas)
- Texto do artigo, página 4: São funções específicas da Direcção Provincial de Obras Públicas:
- Número ou marcador, página 4: 1. No âmbito de Obras Públicas e Habitação:
- Número ou marcador, página 4: a) Promover programas de construção de habitação social na província;
- Número ou marcador, página 4: b) Cadastrar e actualizar a base de dados de habitação e edifícios públicos sob sua alçada;
- Número ou marcador, página 4: c) Promover a indústria de construção a nível da província,
- Número ou marcador, página 4: d) Promover a massificação do uso de tecnologia alternativa e resiliente na construção de habitação na província;
- Número ou marcador, página 4: e) Garantir a manutenção e conservação de edifícios públicos na Província;
- Número ou marcador, página 4: f) Promover parcerias público-privadas na construção de habitação social na província.
- Número ou marcador, página 4: 2. No âmbito do Abastecimento de Água e Saneamento, com excepção das vilas e sedes distritais:
- Número ou marcador, página 4: a) Garantir serviços de abastecimento de água e saneamento nas zonas rurais;
- Número ou marcador, página 4: b) Assegurar a actualização do cadastro de infra-estruturas de água e saneamento nas zonas rurais;
- Número ou marcador, página 4: c) Promover a gestão autónoma dos sistemas de abastecimento de água e saneamento nas zonas rurais;
- Número ou marcador, página 4: d) Promover o saneamento rural;
- Número ou marcador, página 4: e) Promover o estabelecimento da rede de comercialização de bombas manuais e de peças sobressalentes na província;
- Número ou marcador, página 4: f) Incentivar o uso de sistemas de captação e retenção de águas pluviais na província.
- Número ou marcador, página 4: 3. No âmbito de estradas e pontes, com excepção das geridas pelos
- Texto do artigo, página 4: governos distritais e as estradas de interesse estratégico nacional.
- Número ou marcador, página 4: a) Gerir a rede de estradas vicinais e estradas não classificadas;
- Número ou marcador, página 4: b) Elaborar e implementar planos anuais e plurianuais de desenvolvimento e conservação da rede de estradas vicinais e não classificadas;
- Número ou marcador, página 4: c) Garantir a preservação das zonas de protecção parcial de estradas vicinais;
- Número ou marcador, página 4: d) Assegurar a mobilização de recursos financeiros para o desenvolvimento da rede de estradas vicinais;
- Número ou marcador, página 4: e) Identificar e propor novas fontes de receitas para o financiamento da rede de estradas vicinais;
- Número ou marcador, página 4: f) Propor à entidade competente, a classificação e/ou reclassificação da rede de estradas de interesse provincial;
- Número ou marcador, página 4: f) Elaborar e actualizar o cadastro da rede de estradas vicinais.
- Número ou marcador, página 4: g) As funções previstas nos números 1, 2 e 3 do presente artigo realizam-se em coordenação com o órgão central.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO 4
- Texto do artigo, página 4: (Direcção)
- Texto do artigo, página 4: A Direcção Provincial de Obras Públicas é dirigida por um Director Provincial, coadjuvado por um Director Provincial Adjunto, ambos nomeados pelo Governador de Província.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO 5
- Texto do artigo, página 4: (Director Provincial)
- Número ou marcador, página 4: 1. Compete ao Director Provincial de Obras Públicas:
- Número ou marcador, página 4: a) Dirigir a Direcção Provincial;
- Número ou marcador, página 4: b) Garantir a realização das funções da Direcção Provincial;
- Número ou marcador, página 4: c) Garantir a execução dos planos e programas definidos pelo Governo Central e pelo Conselho Executivo Provincial para o respectivo sector de actividade;
- Número ou marcador, página 4: d) Orientar e apoiar as unidades económicas e sociais do respectivo sector de actividade;
- Número ou marcador, página 4: e) Assinar o expediente no âmbito das atribuições da Direcção;
- Número ou marcador, página 4: f) Dirigir os processos de elaboração, execução e controlo dos planos e garantir uma gestão racional dos recursos humanos, materiais e financeiros;
- Número ou marcador, página 4: g) Elaborar relatórios de actividades da Direcção;
- Número ou marcador, página 4: h) Submeter à apreciação do Conselho Executivo Provincial, os planos anuais ou plurianuais de actividades, bem como os respectivos relatórios de execução;
- Número ou marcador, página 4: i) Zelar pelo cumprimento das leis, regulamentos e instruções superiormente emanadas;
- Número ou marcador, página 4: j) Fazer a distribuição de tarefas pelos funcionários colocados na direcção e zela pela disciplina e seu rendimento na prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 4: k) Emitir pareceres sobre assuntos para decisão superior;
- Número ou marcador, página 4: l) Prestar assessoria técnica ao Governador de Província e ao Conselho Executivo Provincial, na sua área de actuação;
- Número ou marcador, página 4: m) Realizar os actos administrativos que lhe competem nos termos da lei e os que forem delegados pelo Governador de Província.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 4: (Estrutura e Funções das Unidades Orgânicas)
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO 6
- Texto do artigo, página 4: (Estrutura)
- Texto do artigo, página 4: A Direcção Provincial de Obras Públicas tem a seguinte estrutura:
- Número ou marcador, página 4: a) Departamento de Obras Públicas e Habitação;
- Número ou marcador, página 4: b) Departamento de Abastecimento de Água e Saneamento;
- Número ou marcador, página 4: c) Departamento de Administração, Finanças e Recursos Humanos;
- Número ou marcador, página 4: d) Departamento de Estudos e Planificação;
- Número ou marcador, página 4: e) Unidade de Controlo Interno;
- Número ou marcador, página 4: f) Repartição de Assessoria Jurídica;
- Número ou marcador, página 4: g) Repartição de Tecnologias de Informação, Comunicação e Imagem;
- Número ou marcador, página 4: h) Repartição Gestora e Execução de Aquisições.
- Texto do artigo, página 4: Funções das Unidades Orgânicas
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO 7
- Texto do artigo, página 4: (Departamento de Obras Públicas)
- Número ou marcador, página 4: 1. São funções do Departamento de Obras Públicas:
- Número ou marcador, página 4: a) Promover programas de construção de habitação social na província;
- Número ou marcador, página 4: b) Cadastrar e actualizar a base de dados de habitação e edifícios públicos sob sua alçada;
- Número ou marcador, página 4: c) Promover a indústria de construção a nível da província,
- Número ou marcador, página 4: d) Promover a massificacão do uso de tecnologia alternativa e resiliente na construção de habitação na província;
- Número ou marcador, página 4: e) Garantir a manutenção e conservação de edifícios públicos na Província;
- Número ou marcador, página 4: f) Promover parcerias público privadas na construção de habitação social na província.
- Número ou marcador, página 4: g) Gerir a rede de estradas vicinais e estradas não classificadas;
- Número ou marcador, página 5: h) Elaborar e implementar planos anuais e plurianuais de desenvolvimento e conservação da rede de estradas vicinais e não classificadas;
- Número ou marcador, página 5: i) Garantir a preservação das zonas de protecção parcial de estradas vicinais;
- Número ou marcador, página 5: j) Assegurar a mobilização de recursos financeiros para o desenvolvimento da rede de estradas vicinais;
- Número ou marcador, página 5: k) Identificar e propor novas fontes de receitas para o financiamento da rede de estradas vicinais;
- Número ou marcador, página 5: l) Propor, à entidade competente, a classificação e/ou reclassificação da rede de estradas de interesse provincial; e
- Número ou marcador, página 5: m) Elaborar e actualizar o cadastro da rede de estradas vicinais.
- Número ou marcador, página 5: 2. O Departamento de Obras Públicas é dirigido por um chefe de Departamento Provincial, nomeado pelo Governador de Província.
- Número ou marcador, página 5: 3. O Departamento de Obras Públicas integra a Repartição de Estradas e Pontes e Repartição de Habitação, Material de Construções e Urbanismo.
- Número ou marcador, página 5: 4. As funções e direcções da repartições do Departamento consta do
- Texto do artigo, página 5: Regulamento Interno.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO 8
- Texto do artigo, página 5: (Departamento de Água e Saneamento)
- Número ou marcador, página 5: 1. São funções do Departamento de Água e Saneamento:
- Número ou marcador, página 5: a) Garantir serviços de abastecimento de água e saneamento nas zonas rurais;
- Número ou marcador, página 5: b) Assegurar a actualização do cadastro de infra-estruturas de água e saneamento nas zonas rurais;
- Número ou marcador, página 5: c) Promover a gestão autónoma dos sistemas de abastecimento de água e saneamento nas zonas rurais;
- Número ou marcador, página 5: d) Promover o saneamento rural;
- Número ou marcador, página 5: e) Promover o estabelecimento da rede de comercialização de bombas manuais e de peças sobressalentes na província; e
- Número ou marcador, página 5: f) Incentivar o uso de sistemas de captação e retenção de águas pluviais na província.
- Número ou marcador, página 5: 2. O Departamento de Água e Saneamento é dirigido por um chefe de Departamento Provincial, nomeado pelo Governador de Província.
- Número ou marcador, página 5: 3. Departamento de Água e Saneamento integra a Repartição de Infra-Estutruras Hídricas e Repartição de Saneamento.
- Número ou marcador, página 5: 4. As funções e direcção da repartições do Departamento consta do
- Texto do artigo, página 5: regulamento Interno.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO 9
- Texto do artigo, página 5: (Departamento de Administração, Finanças e Recursos Humanos)
- Número ou marcador, página 5: 5. São funções do Departamento de Administração, Finanças e Recursos Humanos:
- Número ou marcador, página 5: a) Elaborar a proposta do orçamento da Direcção Provincial de acordo com as metodologias e normas estabelecidas;
- Número ou marcador, página 5: b) Executar o orçamento de acordo com as normas de despesa internamente estabelecidas e com as disposições legais;
- Número ou marcador, página 5: c) Controlar a execução dos fundos alocados aos projectos ao nível da Direcção Provincial e prestar contas às entidades interessadas;
- Número ou marcador, página 5: d) Administrar os bens patrimoniais da Direcção Provincial de acordo com as normas e regulamentos estabelecidos pelo Estado e garantir a sua correcta utilização, manutenção, protecção, segurança e higiene;
- Número ou marcador, página 5: e) Determinar as necessidades em material de consumo corrente e outros, e proceder à sua aquisição, armazenamento, distribuição, e ao controlo da sua utilização;
- Número ou marcador, página 5: f) Elaborar o balanço anual da execução do orçamento e submeter
- Texto do artigo, página 5: às entidades competentes.
- Número ou marcador, página 5: 2. O Departamento de Administração, Finanças e Recursos Humanos é dirigido por um chefe de Departamento Provincial, nomeado pelo Governador de Província.
- Número ou marcador, página 5: 3. O Departamento de Administração, Finanças e Recursos Humanos integra a Repartição de Recursos Humanos; Repartição de Contabilidade e Património.
- Número ou marcador, página 5: 4. As funções e direcção da repartição do Departamento e da
- Texto do artigo, página 5: Secretaria Geral constam do regulamento Interno.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO 10
- Texto do artigo, página 5: (Departamento de Estudos e Planificação)
- Número ou marcador, página 5: 1. São funções do Departamento de Estudos e Planificação:
- Número ou marcador, página 5: a) Sistematizar as propostas do plano económico-social e programas de actividades anuais da Direcção Provincial;
- Número ou marcador, página 5: b) Formular propostas de políticas e perspectivar estratégias de desenvolvimento a curto, médio e longo prazos e os programas de actividade da Direcção Provincial;
- Número ou marcador, página 5: c) Elaborar e controlar a execução dos programas e projectos de desenvolvimento do sector, a curto, médio e longo prazos e os programas de actividade da Direcção Provincial;
- Número ou marcador, página 5: d) Elaborar, divulgar e controlar o cumprimento das normas e metodologias gerais do sistema de planificação sectorial;
- Número ou marcador, página 5: e) Dirigir e controlar o processo de recolha, tratamento e análise da informação estatística;
- Número ou marcador, página 5: f) Proceder ao diagnóstico do sector visando avaliar a sua cobertura eficácia interna e externa bem como a utilização dos recursos humanos, materiais e financeiros da Direcção Provincial;
- Número ou marcador, página 5: g) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Estatuto e demais legislação aplicável;
- Número ou marcador, página 5: h) Produzir estatísticas internas por recursos humanos;
- Número ou marcador, página 5: i) Elaborar, divulgar e controlar o cumprimento das normas e metodologias gerais do sistema de planificação sectorial;
- Número ou marcador, página 5: j) Dirigir e controlar o processo de recolha, tratamento e análise da informação estatística;
- Número ou marcador, página 5: k) Proceder ao diagnóstico do sector visando avaliar a sua cobertura eficácia interna e externa bem como a utilização dos recursos humanos, materiais e financeiros da Direcção Provincial; e
- Número ou marcador, página 5: l) Produzir estatísticas internas por recursos humanos.
- Número ou marcador, página 5: 2. O Departamento de Estudos e Planificação é dirigido por um chefe de Departamento Provincial, nomeado pelo Governador de Província.
- Número ou marcador, página 5: 3. Departamento de Estudos e Planificação integra a Repartição de Planificação e Estatística.
- Número ou marcador, página 5: 4. As funções e direcção da repartição do Departamento constam do
- Texto do artigo, página 5: regulamento Interno.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO 11
- Texto do artigo, página 5: (Unidade de Controlo Interno)
- Número ou marcador, página 5: 1. São funções da Unidade de Controlo Interno:
- Número ou marcador, página 5: a) Realizar de forma periódica, planificada ou por determinação superior, inspecções as áreas que compõem da Direcção das Obras Públicas;
- Número ou marcador, página 5: b) Fiscalizar a correcta administração dos meios humanos, materiais e financeiros, postos à disposição do sector;
- Número ou marcador, página 5: c) Prestar informações sobre as condições de funcionamento, organização e de eficiência das áreas inspeccionadas e propor as devidas correcções;
- Número ou marcador, página 6: d) Elaborar pareceres ou relatórios informativos no âmbito das suas atribuições;
- Número ou marcador, página 6: e) Executar as competências que lhe forem delegadas superiormente;
- Número ou marcador, página 6: f) Coordenar a execução da programação de Auditoria interna das unidades gestoras executoras a si vinculadas;
- Número ou marcador, página 6: g) Programar, executar e coordenar as auditorias nos órgãos e instituições do Estado do respectivo nível Provincial;
- Número ou marcador, página 6: h) Emitir pareceres em relação às contas de gerência dos órgãos e instituições tuteladas do respectivo sector no nível correspondente;
- Número ou marcador, página 6: i) Consolidar e remeter a proposta da programação de auditoria interna a unidade de supervisão do sistema de controlo interno;
- Número ou marcador, página 6: j) Elaborar e submeter proposta de programação de auditoria interna à respectiva unidade intermediária;
- Número ou marcador, página 6: k) Executar as auditorias previstas na programação da auditoria interna; e
- Número ou marcador, página 6: l) Avaliar os processos de administração financeira e patrimonial dos órgãos e instituições.
- Número ou marcador, página 6: 2. A Unidade de Controlo Interno é dirigida por um chefe de Repartição Provincial, autónomo, nomeado pelo Governador de Província.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO 12
- Texto do artigo, página 6: (Repartição de Tecnologia de Informação, Comunicação e Imagem)
- Número ou marcador, página 6: 1. São funções da Repartição de Tecnologia de Informação, Comunicação e Imagem:
- Texto do artigo, página 6: 1.1 No domínio da Tecnologia de Informação:
- Número ou marcador, página 6: a) Coordenar a manutenção e instalação da rede que suporta o sistema de informação e comunicação ao nível da Direcção Provincial e estabelecer os padrões de ligação e uso dos respectivos equipamentos terminais;
- Número ou marcador, página 6: b) Propor política concernente ao acesso, utilização e segurança dos sistemas e tecnologias de comunicação no sector;
- Número ou marcador, página 6: c) Elaborar propostas de planos de introdução das novas tecnologias de informação e comunicação no sector;
- Número ou marcador, página 6: d) Conceber e propor os mecanismos de uma rede informática no sector para apoiar a actividade administrativa;
- Número ou marcador, página 6: e) Propor a definição de padrões de equipamento informático hardware e software, a adquirir para a Direcção Provincial;
- Número ou marcador, página 6: f) Administrar, manter e desenvolver a rede de computadores da Direcção Provincial;
- Número ou marcador, página 6: g) Gerir e coordenar a informatização de todos os sistemas de informação da Direcção Provincial;
- Número ou marcador, página 6: h) Orientar e propor a aquisição, expansão e substituição de equipamentos de tratamento de informação;
- Número ou marcador, página 6: i) Participar na criação, manutenção e desenvolvimento de um banco de dados para o processamento de informação estatística;
- Número ou marcador, página 6: j) Orientar e propor a formação do pessoal da Direcção Provincial na área de informática e tecnologias de informação e comunicação;
- Número ou marcador, página 6: k) Coordenar a instalação, expansão e manutenção da rede, que suporta os sistemas de informação local, estabelecendo os padrões de ligação e uso dos respectivos equipamentos terminais;
- Número ou marcador, página 6: l) Promover trocas de experiências, sobre o acesso e utilização das novas tecnologias de comunicação e informação.
- Texto do artigo, página 6: 1.2 No domínio de Comunicação e Imagem:
- Número ou marcador, página 6: a) Planificar e desenvolver uma estratégia integrada de comunicação e imagem da Direcção Provincial;
- Número ou marcador, página 6: b) Contribuir para esclarecimento da opinião pública;
- Número ou marcador, página 6: c) Promover, no seu âmbito ou em colaboração com os demais sectores, a divulgação dos factos mais relevantes da actuação da Direcção Provincial e de tudo quanto possa contribuir para o melhor conhecimento da instituição pela sociedade moçambicana;
- Número ou marcador, página 6: d) Apoiar tecnicamente o Director Provincial na sua relação com os Órgãos e Agentes de Comunicação Social;
- Número ou marcador, página 6: e) Gerir a actividade de divulgação, publicidade e marketing na Direcção Provincial;
- Número ou marcador, página 6: f) Assegurar os contactos da Direcção Provincial com os órgãos da comunicação social;
- Número ou marcador, página 6: g) Promover a interacção entre a instituição e o público;
- Número ou marcador, página 6: h) Promover o bom atendimento público;
- Número ou marcador, página 6: i) Coordenar a criação de símbolos e materiais de identidade visual da Direcção Provincial.
- Número ou marcador, página 6: 2. A Repartição de Tecnologia de Informação, Comunicação e
- Texto do artigo, página 6: Imagem é dirigida por um chefe da Repartição Provincial, autónomo, nomeado pelo Governador de Província.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO 13
- Texto do artigo, página 6: (Repartição de Assessoria Jurídica)
- Número ou marcador, página 6: 1. São funções da Repartição de Assessoria Jurídica:
- Número ou marcador, página 6: a) Prestar apoio jurídico na elaboração de projectos de regulamentos, circulares e outros instrumentos normativos, bem como na alteração destes;
- Número ou marcador, página 6: b) Prestar apoio jurídico na análise de processos administrativos da Direcção;
- Número ou marcador, página 6: c) Elaborar projectos de minutas de acordos, protocolos ou contratos;
- Número ou marcador, página 6: d) Assessorar a Direcção nas relações institucionais e em negociações com outras entidades;
- Número ou marcador, página 6: e) Manter organizado um sistema de gestão de legislação, particularmente a ligada aos órgãos local do Estado, as atribuições e competências das unidades orgânicas e de quaisquer assuntos jurídicos com ela relacionados; e
- Número ou marcador, página 6: f) Exercer outras actividades que lhe sejam superiormente atribuídas.
- Número ou marcador, página 6: 2. A Repartição de Assessoria Jurídica é dirigida por um chefe
- Texto do artigo, página 6: da Repartição Provincial, autónomo, nomeado pelo Governador de Província.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO 14
- Texto do artigo, página 6: (Repartição Gestora e Execução de Aquisições)
- Número ou marcador, página 6: 1. São funções da Repartição de Gestão e Execução de Aquisições:
- Número ou marcador, página 6: a) Efectuar o levantamento das necessidades de contratação de empreitadas e de fornecimento de bens e serviços para a Direcção Provincial;
- Número ou marcador, página 6: b) Preparar e realizar a planificação anual das contratações para fornecimento de bens e serviços, com observância dos procedimentos previstos na legislação aplicável;
- Número ou marcador, página 6: c) Submeter a documentação de contratação ao Tribunal Administrativo;
- Número ou marcador, página 6: d) Elaborar os documentos de concursos;
- Número ou marcador, página 6: e) Apoiar e orientar as demais áreas da Direcção Provincial na elaboração de catálogo contendo as especificações técnicas e outros documentos importantes para a contratação de fornecedores de bens, serviços e empreitadas;
- Número ou marcador, página 7: f) Prestar assistência aos júris e zelar pelo cumprimento de todos os procedimentos pertinentes;
- Número ou marcador, página 7: g) Administrar os contratos e zelar pelo cumprimento de todos os procedimentos atinentes ao seu objecto;
- Número ou marcador, página 7: h) Manter adequada a informação sobre a execução dos contratos;
- Número ou marcador, página 7: i) Zelar pelo arquivo adequado dos documentos de contratação, receber recursos e reclamações;
- Número ou marcador, página 7: j) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Estatuto e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 7: 2. A Repartição de Gestão e Execução de Aquisições é dirigida
- Texto do artigo, página 7: por um chefe da Repartição Provincial, autónomo, nomeado pelo Governador de Província.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 7: (Colectivos)
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO 15
- Texto do artigo, página 7: (Tipos de Colectivos)
- Texto do artigo, página 7: A Direcção Provincial de Obras Públicas funciona com o Colectivo de Direcção e o Conselho Coordenador.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO 16
- Texto do artigo, página 7: (Colectivo de Direcção)
- Número ou marcador, página 7: 1. O Colectivo de Direcção tem como funções analisar e emitir parecer sobre matéria inerente ao funcionamento da Direcção Provincial e é convocado e dirigido pelo Director Provincial.
- Número ou marcador, página 7: 2. O Colectivo de Direcção tem a seguinte composição:
- Número ou marcador, página 7: a) Director Provincial;
- Número ou marcador, página 7: b) Director Provincial Adjunto;
- Número ou marcador, página 7: c) Chefes de Departamentos;
- Número ou marcador, página 7: d) Chefes de Repartições autónomas;
- Número ou marcador, página 7: 3. Podem ser convidados a participar no Colectivo de Direcção, em função da matéria, técnicos, chefe de Repartições, Especialistas e parceiros do sector.
- Número ou marcador, página 7: 4. O Colectivo de Direcção, reune-se ordinariamente de 15 em 15
- Texto do artigo, página 7: dias e, extraordinariamente, sempre que as necessidades do sector assim o exigirem.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO 17
- Texto do artigo, página 7: (Conselho Coordenador Provincial)
- Número ou marcador, página 7: 1. O Conselho Coordenador Provincial é um Órgão Consultivo dirigido pelo Director Provincial, através do qual coordena, planifica e controla as acções de todas unidades orgânicas e instituições relacionadas com a Direcção Provincial.
- Número ou marcador, página 7: 2. O Conselho Coordenador Provincial tem a seguinte composição:
- Número ou marcador, página 7: a) Director Provincial;
- Número ou marcador, página 7: b) Director Adjunto Provincial
- Número ou marcador, página 7: c) Chefes de Departamentos;
- Número ou marcador, página 7: d) Chefes de Repartições;
- Número ou marcador, página 7: e) Instituições de Tutela;
- Número ou marcador, página 7: f) Directores dos Serviços Distritais relacionados à Direcção Provincial;
- Número ou marcador, página 7: g) Dirigentes provinciais de outras áreas de actividades relacionadas à Direcção Provincial de Obras Públicas.
- Número ou marcador, página 7: 3. Podem ser convidados a participar no Conselho Coordenador e coordenar em função da matéria técnicos especialistas, bem com titulares executivos ao nível provincial e instituições tuteladas pelo ministro de Obras Publica, parceiros.
- Número ou marcador, página 7: 4. O Conselho Coordenador reúne-se, ordinariamente uma vez
- Texto do artigo, página 7: por ano e, extraordinariamente, quando autorizado pelo Governador Provincial.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV
- Texto do artigo, página 7: Disposições Finais
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO 18
- Texto do artigo, página 7: (Pessoal)
- Texto do artigo, página 7: O pessoal da Direcção Provincial de Obras Públicas é definido no Quadro de Pessoal Comum do Conselho Executivo Provincial aprovado pelo Governo de Província no prazo de 60 dias, a contar da publicação do respectivo Estatuto Orgânico.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO 19
- Texto do artigo, página 7: (Regulamento Interno)
- Texto do artigo, página 7: Compete ao Governador de Província, sob proposta da Direcção Provincial de Obras Públicas aprovar o Regulamento Interno no prazo de 60 dias, após a publicação do Estatuto Orgânico.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO 20
- Texto do artigo, página 7: (Dúvidas e Omissões)
- Texto do artigo, página 7: As dúvidas e omissões que surgirem na interpretação do presente Estatuto serão supridas por deliberação da Assembleia Provincial.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO 21
- Texto do artigo, página 7: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 7: O presente Estatuto Orgânico entra em vigor na data da sua aprovação.
- Texto do artigo, página 7: Aprovado pela Assembleia Provincial do Niasssa, em Setembro de 2020. — O Presidente da Assembleia Provincial do Niassa, Artur Justo Chindandale.
- Texto do artigo, página 8: DEP RPE
- Texto do artigo, página 8: DEP
- Texto do artigo, página 8: DEP
- Texto do artigo, página 8: DAFRH RCP RRH RA RAJ RCI RS DAS
- Texto do artigo, página 8: DAFRH
- Texto do artigo, página 8: DAFRH
DAFRH - Texto do artigo, página 8: DAFRH
- Texto do artigo, página 8: Director Provincial de Obras Públicas Director Provincial Adjunto
- Texto do artigo, página 8: DirectorProvincialAdjunto
- Texto do artigo, página 8: DirectorProvincialAdjunto
- Texto do artigo, página 8: DirectorProvincialdeObrasPúblicas
DirectorProvincialdeObrasPúblicas - Texto do artigo, página 8: OrganogramadaDirecçãoProvincialdeObrasPúblicas
- Texto do artigo, página 8: DirectorProvincialdeObrasPúblicas
- Texto do artigo, página 8: DAS DOPH
- Texto do artigo, página 8: RHMCU
- Texto do artigo, página 8: RPE
- Texto do artigo, página 8: 2
- Texto do artigo, página 8: RPE
- Texto do artigo, página 8: RTICI–RepartiçãodeTecnologiadeInformação,ComunicaçãoeImagem;
- Texto do artigo, página 8: RCP
- Texto do artigo, página 8: RGEA–RepartiçãoGestoraeExecuçãodeAquisições;e
- Texto do artigo, página 8: RCP
- Texto do artigo, página 8: RCP–RepartiçãodeContabilidadeePatrimónio;
- Texto do artigo, página 8: RPE–RepartiçãodePlanificaçãoeEstatística;
- Texto do artigo, página 8: RRH
- Texto do artigo, página 8: RRH–RepartiçãodeRecursosHumanos;
- Texto do artigo, página 8: RAJ–RepartiçãodeAssuntosJurídicos.
- Texto do artigo, página 8: RCI–RepartiçãodeControloInterno;
- Texto do artigo, página 8: RRH
- Texto do artigo, página 8: RA
- Texto do artigo, página 8: RA
- Texto do artigo, página 8: RAJ
- Texto do artigo, página 8: RHMCURAJ
- Texto do artigo, página 8: RCI
- Texto do artigo, página 8: RCI
- Texto do artigo, página 8: RHMCU–RepartiçãodeHabitação,MateriaisdeConstruçãoeUrbanismo;
- Texto do artigo, página 8: RS
- Texto do artigo, página 8: S
- Texto do artigo, página 8: DAFRH–DepartamentodeAdministraçãoeRecursosHumanos;
- Texto do artigo, página 8: DAS–DepartamentodeAbastecimentodeÁguaeSaneamento;
- Texto do artigo, página 8: DOPH–DepartamentodeObrasPublicaseHabitação;
- Texto do artigo, página 8: RIH
- Texto do artigo, página 8: RIH
- Texto do artigo, página 8: DEP–DepartamentodeEstudosePlanificação;
- Texto do artigo, página 8: RIH–RepartiçãodeInfra-estruturasHídricas;
- Texto do artigo, página 8: REP–RepartiçãodeEstradasePontes;
- Texto do artigo, página 8: RS–RepartiçãodeSaneamento;
- Texto do artigo, página 8: RLH
- Texto do artigo, página 8: RHMCU
- Texto do artigo, página 8: REP
- Texto do artigo, página 8: Legenda:
- Texto do artigo, página 8: REP
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