II SÉRIE — n.º 102
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição II Série n.º 102/2021
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| N.º de ordem | Cód. Func. | Nome | Pontuação | ||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Tempo de serviço | Hab. académicas | Formação não formal | Média classif. serviço | Total | |||||
| Adm. púb. | Carreira | Escalão | |||||||
| 1 | - | Violeta Francisco Magalhães | 25 | 50 | 20 | 50 | 0 | 70 | 215 |
| 2 | 389563 | Roberto Francisco António Dambe | 25 | 50 | 20 | 50 | 0 | 70 | 215 |
| 3 | 269435 | Armindo Martinho Combuane | 20 | 15 | 20 | 20 | 0 | 150 | 225 |
| 4 | 358833 | Rogério Sendela Buque | 20 | 35 | 20 | 20 | 0 | 150 | 245 |
| 5 | 402734 | José de Arménio Custódio | 20 | 35 | 20 | 50 | 0 | 70 | 245 |
| 6 | 21433 | Víctor José Chiziane | 20 | 50 | 20 | 30 | 0 | 70 | 210 |
| 7 | 295101 | Flávia Paulo Chichava | 20 | 35 | 20 | 30 | 0 | 70 | 175 |
| 8 | - | Cláudia Isabel José Carrão | 20 | 50 | 20 | 50 | 0 | 70 | 210 |
| 9 | 53293 | Beleza Valente Chivangue | 50 | 50 | 20 | 50 | 0 | 70 | 240 |
| 10 | 261248 | Edna Eduardo Rosa Cossa | 20 | 50 | 20 | 50 | 0 | 70 | 240 |
| 11 | 267367 | Agnélia Leta Eliazar Cavele | 20 | 50 | 20 | 50 | 0 | 70 | 240 |
| 12 | 402798 | Ivo João Muhai | 20 | 35 | 20 | 50 | 0 | 70 | 195 |
| 13 | 485078 | Glória Tomásia Pereira Machai | 20 | 15 | 20 | 30 | 0 | 70 | 175 |
| 14 | 31548 | Mirate Luís Magaia | 20 | 50 | 20 | 30 | 0 | 70 | 190 |
| 15 | - | Cristina Ussore Sengundane Machava | 20 | 50 | 20 | 50 | 0 | 70 | 220 |
| 16 | 58917 | Leonel Felizardo Mabote | 20 | 15 | 20 | 30 | 0 | 70 | 155 |
| 17 | 21379 | Marta Albino Muianga | 20 | 50 | 20 | 50 | 0 | 70 | 220 |
| 18 | 402808 | Vasco Samuel Matule | 20 | 15 | 20 | 30 | 0 | 70 | 155 |
| 19 | 402808 | Leonor Daniel Edmundo Manuel | 20 | 15 | 20 | 50 | 0 | 70 | 175 |
| 20 | 402762 | Arnaldo Afonso Machuanhane | 20 | 15 | 20 | 30 | 0 | 70 | 155 |
| 21 | 355627 | Catarina Filipe José | 20 | 35 | 20 | 30 | 0 | 70 | 175 |
| 22 | 480620 | Josina Agostinho Gove | 20 | 15 | 20 | 30 | 0 | 70 | 155 |
| 23 | 314768 | Cândida Atália Alberto Howana | 20 | 15 | 20 | 30 | 0 | 70 | 155 |
| 24 | 314789 | Euclides Justino Ismael Kaipa | 20 | 15 | 20 | 30 | 0 | 70 | 155 |
| 25 | - | Dolocidio Tomas Fumo | 20 | 35 | 20 | 50 | 0 | 70 | 195 |
| 26 | 320618 | Custódio da Silva Dimande | 20 | 35 | 20 | 50 | 0 | 70 | 195 |
| 27 | 259205 | Paula Ondina de Fátima Lázaro | 20 | 35 | 20 | 50 | 0 | 70 | 195 |
| 28 | 355658 | Cecília Raul Raitone Candrinho | 20 | 15 | 20 | 50 | 0 | 70 | 175 |
| 29 | 356366 | Raquel ElitaPanguene | 20 | 15 | 20 | 30 | 0 | 70 | 155 |
| 30 | 272738 | Lourinho Pinto Prato | 20 | 35 | 20 | 50 | 0 | 70 | 195 |
| 31 | 286280 | Sandra Mário Nhabinde | 20 | 35 | 20 | 50 | 0 | 70 | 195 |
| 32 | 20965 | Raquel Salvador Sitoe | 20 | 15 | 20 | 30 | 0 | 70 | 155 |
| 33 | 480804 | Alcídio João Sitoe | 20 | 15 | 20 | 30 | 0 | 70 | 155 |
| 34 | 325000 | Adérito Virgílio Timana | 20 | 15 | 20 | 50 | 0 | 70 | 175 |
| 35 | 318575 | Bernardino Nicolau Chuma | 20 | 15 | 20 | 30 | 0 | 70 | 155 |
| 36 | 402704 | Veloso José Saguate | 20 | 15 | 20 | 30 | 0 | 70 | 155 |
| 37 | 481711 | Saugineta Jordão Ngungule | 20 | 15 | 20 | 30 | 0 | 70 | 155 |
| 38 | 21051 | Amélia Bernardo Tivane | 20 | 35 | 20 | 30 | 0 | 70 | 175 |
| 39 | 335669 | Ergilio Sacaunhane Nhachengo | 20 | 15 | 20 | 30 | 0 | 70 | 155 |
| 40 | 314789 | Jorge Elias Pimentel Roseiro | 20 | 15 | 20 | 30 | 0 | 70 | 155 |
| 41 | 267370 | Alfredo Daniel Nhocuana | 20 | 15 | 20 | 30 | 0 | 70 | 155 |
| 42 | 275074 | Alberto Ângelo Zameia | 20 | 15 | 20 | 30 | 0 | 70 | 155 |
| N.º de ordem | Cód. Func. | Nome | Pontuação | ||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Tempo de serviço | Hab. académicas | Formação não formal | Média classif. serviço | Total | |||||
| Adm. púb. | Carreira | Escalão | |||||||
| 43 | 49746 | Jorge Henriques Tembe | 20 | 35 | 20 | 30 | 0 | 70 | 175 |
| 44 | 325522 | Sónia Manuel Dos Reis Cuna | 20 | 35 | 20 | 30 | 0 | 70 | 175 |
| 45 | 340171 | Eleutério Emílio Novele | 20 | 35 | 20 | 50 | 0 | 70 | 195 |
| 46 | 362367 | Declério Dourado Narrival | 20 | 35 | 20 | 30 | 0 | 70 | 175 |
| 47 | 370229 | Crenchulia Cândida Cossa | 20 | 15 | 20 | 30 | 0 | 70 | 155 |
| 48 | 1119 | Zulmira Ernesto Soto Issufo | 20 | 35 | 20 | 30 | 0 | 70 | 175 |
| 49 | 269134 | Abdul Timbane | 20 | 35 | 20 | 30 | 0 | 70 | 175 |
| 50 | 306147 | Aida Candane Manjate Nhatave | 20 | 35 | 20 | 30 | 0 | 70 | 175 |
| 51 | 445963 | Obadias José Vilanculos | 20 | 35 | 20 | 30 | 0 | 70 | 175 |
| 52 | 163311 | Faustino Samuel Marrime | 20 | 35 | 20 | 30 | 0 | 70 | 175 |
| 53 | 260298 | Elva Ricardina Uamusse | 20 | 35 | 20 | 30 | 0 | 70 | 175 |
| 54 | 340198 | Florida SevedalinaNhatuve | 20 | 15 | 20 | 30 | 0 | 70 | 155 |
| Progressão de funcionários de regime geral | |||||||||
| 1 | - | Ester Otília Crística Dias Camadias Chaúque | 20 | 35 | 20 | 50 | 0 | 70 | 195 |
| 2 | 287633 | Samuel José Naife Lipangue | 20 | 35 | 20 | 50 | 0 | 70 | 195 |
| 3 | 342661 | Celerdina Elisa Cosme Mitudo Malikito | 20 | 35 | 20 | 50 | 0 | 70 | 195 |
| 4 | 79870 | Jordina Vasco Machiana Milice | 20 | 35 | 20 | 50 | 0 | 70 | 195 |
| 5 | 288925 | Ivo Guilherme Dgedge | 20 | 35 | 20 | 50 | 0 | 70 | 195 |
| 6 | 499489 | Ivete Sílvio Tetine | 5 | 15 | 20 | 30 | 0 | 70 | 140 |
| 7 | 499471 | Nozilia da Conceição Ernesto Nhabinde | 5 | 15 | 20 | 30 | 0 | 70 | 140 |
| 8 | 500274 | Agira António Muianga | 5 | 15 | 20 | 30 | 0 | 70 | 140 |
| DAFRH | |
|---|---|
| DirectorProvincialdeObrasPúblicas | |
|---|---|
Fonte textual acessível e tabelas
- Título de secção, página 1: Sexta-feira, 28 de Maio de 2021 II SÉRIE — Número 102
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
- Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Parágrafo, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Ministério da Administração Estatal e Função
- Parágrafo, página 1: ...Pública:
- Parágrafo, página 1: Despacho.
- Parágrafo, página 1: Procuradoria da República – Cidade de Maputo:
- Parágrafo, página 1: Aviso.
- Parágrafo, página 1: Assembleia Provincial do Niassa - Lichinga:
- Parágrafo, página 1: Resoluções.
- Parágrafo, página 1: Governo do Distrito de Manica:
- Parágrafo, página 1: Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia: Aviso.
- Parágrafo, página 1: Universidade Rovuma:
- Parágrafo, página 1: Extensão de Niassa: Aviso.
- Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO ESTATAL E FUNÇÃO PÚBLICA
- Texto do artigo, página 1: Despacho
- Texto do artigo, página 1: Usando da competência que me é atribuída pelo n.º 1 do artigo 28 do Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pelo Decreto n.º 5/2018, de 26 de Fevereiro, sob proposta do Governador da Província do Nampula, atribuo a Ali Atinane, enquadrado na carreira de técnico superior em administração pública N1, classe B, escalão 1, o vencimento correspondente à função de Secretário Permanente Distrital.
- Texto do artigo, página 1: Maputo, 8 de Outubro de 2019. — A Ministra, Carmelita Rita Namashulua.
- Texto do artigo, página 2: Procuradoria da República – Cidade de Maputo
- Texto do artigo, página 2: Aviso
- Texto do artigo, página 2: Em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 22 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio, publica-se a lista definitiva de avaliação do potencial dos funcionários.
- Texto do artigo, página 2: Local de trabalho: Procuradoria da República – Cidade de Maputo Carreiras da magistratura, oficial e assistente de oficial de justiça:
- Texto do artigo, página 2: N.º de ordem
Cód. Func.
Nome
Pontuação
Tempo de serviço
Hab. académicas
Formação não formal
Média classif. serviço
Total
Adm. púb.
Carreira
Escalão
1
-
Violeta Francisco Magalhães
25
50
20
50
0
70
215
2
389563
Roberto Francisco António Dambe
25
50
20
50
0
70
215
3
269435
Armindo Martinho Combuane
20
15
20
20
0
150
225
4
358833
Rogério Sendela Buque
20
35
20
20
0
150
245
5
402734
José de Arménio Custódio
20
35
20
50
0
70
245
6
21433
Víctor José Chiziane
20
50
20
30
0
70
210
7
295101
Flávia Paulo Chichava
20
35
20
30
0
70
175
8
-
Cláudia Isabel José Carrão
20
50
20
50
0
70
210
9
53293
Beleza Valente Chivangue
50
50
20
50
0
70
240
10
261248
Edna Eduardo Rosa Cossa
20
50
20
50
0
70
240
11
267367
Agnélia Leta Eliazar Cavele
20
50
20
50
0
70
240
12
402798
Ivo João Muhai
20
35
20
50
0
70
195
13
485078
Glória Tomásia Pereira Machai
20
15
20
30
0
70
175
14
31548
Mirate Luís Magaia
20
50
20
30
0
70
190
15
-
Cristina Ussore Sengundane Machava
20
50
20
50
0
70
220
16
58917
Leonel Felizardo Mabote
20
15
20
30
0
70
155
17
21379
Marta Albino Muianga
20
50
20
50
0
70
220
18
402808
Vasco Samuel Matule
20
15
20
30
0
70
155
19
402808
Leonor Daniel Edmundo Manuel
20
15
20
50
0
70
175
20
402762
Arnaldo Afonso Machuanhane
20
15
20
30
0
70
155
21
355627
Catarina Filipe José
20
35
20
30
0
70
175
22
480620
Josina Agostinho Gove
20
15
20
30
0
70
155
23
314768
Cândida Atália Alberto Howana
20
15
20
30
0
70
155
24
314789
Euclides Justino Ismael Kaipa
20
15
20
30
0
70
155
25
-
Dolocidio Tomas Fumo
20
35
20
50
0
70
195
26
320618
Custódio da Silva Dimande
20
35
20
50
0
70
195
27
259205
Paula Ondina de Fátima Lázaro
20
35
20
50
0
70
195
28
355658
Cecília Raul Raitone Candrinho
20
15
20
50
0
70
175
29
356366
Raquel ElitaPanguene
20
15
20
30
0
70
155
30
272738
Lourinho Pinto Prato
20
35
20
50
0
70
195
31
286280
Sandra Mário Nhabinde
20
35
20
50
0
70
195
32
20965
Raquel Salvador Sitoe
20
15
20
30
0
70
155
33
480804
Alcídio João Sitoe
20
15
20
30
0
70
155
34
325000
Adérito Virgílio Timana
20
15
20
50
0
70
175
35
318575
Bernardino Nicolau Chuma
20
15
20
30
0
70
155
36
402704
Veloso José Saguate
20
15
20
30
0
70
155
37
481711
Saugineta Jordão Ngungule
20
15
20
30
0
70
155
38
21051
Amélia Bernardo Tivane
20
35
20
30
0
70
175
39
335669
Ergilio Sacaunhane Nhachengo
20
15
20
30
0
70
155
40
314789
Jorge Elias Pimentel Roseiro
20
15
20
30
0
70
155
41
267370
Alfredo Daniel Nhocuana
20
15
20
30
0
70
155
42
275074
Alberto Ângelo Zameia
20
15
20
30
0
70
155
N.º de ordem Cód. Func. Nome Pontuação Tempo de serviço Hab. académicas Formação não formal Média classif. serviço Total Adm. púb. Carreira Escalão 1 - Violeta Francisco Magalhães 25 50 20 50 0 70 215 2 389563 Roberto Francisco António Dambe 25 50 20 50 0 70 215 3 269435 Armindo Martinho Combuane 20 15 20 20 0 150 225 4 358833 Rogério Sendela Buque 20 35 20 20 0 150 245 5 402734 José de Arménio Custódio 20 35 20 50 0 70 245 6 21433 Víctor José Chiziane 20 50 20 30 0 70 210 7 295101 Flávia Paulo Chichava 20 35 20 30 0 70 175 8 - Cláudia Isabel José Carrão 20 50 20 50 0 70 210 9 53293 Beleza Valente Chivangue 50 50 20 50 0 70 240 10 261248 Edna Eduardo Rosa Cossa 20 50 20 50 0 70 240 11 267367 Agnélia Leta Eliazar Cavele 20 50 20 50 0 70 240 12 402798 Ivo João Muhai 20 35 20 50 0 70 195 13 485078 Glória Tomásia Pereira Machai 20 15 20 30 0 70 175 14 31548 Mirate Luís Magaia 20 50 20 30 0 70 190 15 - Cristina Ussore Sengundane Machava 20 50 20 50 0 70 220 16 58917 Leonel Felizardo Mabote 20 15 20 30 0 70 155 17 21379 Marta Albino Muianga 20 50 20 50 0 70 220 18 402808 Vasco Samuel Matule 20 15 20 30 0 70 155 19 402808 Leonor Daniel Edmundo Manuel 20 15 20 50 0 70 175 20 402762 Arnaldo Afonso Machuanhane 20 15 20 30 0 70 155 21 355627 Catarina Filipe José 20 35 20 30 0 70 175 22 480620 Josina Agostinho Gove 20 15 20 30 0 70 155 23 314768 Cândida Atália Alberto Howana 20 15 20 30 0 70 155 24 314789 Euclides Justino Ismael Kaipa 20 15 20 30 0 70 155 25 - Dolocidio Tomas Fumo 20 35 20 50 0 70 195 26 320618 Custódio da Silva Dimande 20 35 20 50 0 70 195 27 259205 Paula Ondina de Fátima Lázaro 20 35 20 50 0 70 195 28 355658 Cecília Raul Raitone Candrinho 20 15 20 50 0 70 175 29 356366 Raquel ElitaPanguene 20 15 20 30 0 70 155 30 272738 Lourinho Pinto Prato 20 35 20 50 0 70 195 31 286280 Sandra Mário Nhabinde 20 35 20 50 0 70 195 32 20965 Raquel Salvador Sitoe 20 15 20 30 0 70 155 33 480804 Alcídio João Sitoe 20 15 20 30 0 70 155 34 325000 Adérito Virgílio Timana 20 15 20 50 0 70 175 35 318575 Bernardino Nicolau Chuma 20 15 20 30 0 70 155 36 402704 Veloso José Saguate 20 15 20 30 0 70 155 37 481711 Saugineta Jordão Ngungule 20 15 20 30 0 70 155 38 21051 Amélia Bernardo Tivane 20 35 20 30 0 70 175 39 335669 Ergilio Sacaunhane Nhachengo 20 15 20 30 0 70 155 40 314789 Jorge Elias Pimentel Roseiro 20 15 20 30 0 70 155 41 267370 Alfredo Daniel Nhocuana 20 15 20 30 0 70 155 42 275074 Alberto Ângelo Zameia 20 15 20 30 0 70 155 - Texto do artigo, página 3: N.º de ordem
Cód. Func.
Nome
Pontuação
Tempo de serviço
Hab. académicas
Formação não formal
Média classif. serviço
Total
Adm. púb.
Carreira
Escalão
43
49746
Jorge Henriques Tembe
20
35
20
30
0
70
175
44
325522
Sónia Manuel Dos Reis Cuna
20
35
20
30
0
70
175
45
340171
Eleutério Emílio Novele
20
35
20
50
0
70
195
46
362367
Declério Dourado Narrival
20
35
20
30
0
70
175
47
370229
Crenchulia Cândida Cossa
20
15
20
30
0
70
155
48
1119
Zulmira Ernesto Soto Issufo
20
35
20
30
0
70
175
49
269134
Abdul Timbane
20
35
20
30
0
70
175
50
306147
Aida Candane Manjate Nhatave
20
35
20
30
0
70
175
51
445963
Obadias José Vilanculos
20
35
20
30
0
70
175
52
163311
Faustino Samuel Marrime
20
35
20
30
0
70
175
53
260298
Elva Ricardina Uamusse
20
35
20
30
0
70
175
54
340198
Florida SevedalinaNhatuve
20
15
20
30
0
70
155
Progressão de funcionários de regime geral
1
-
Ester Otília Crística Dias Camadias Chaúque
20
35
20
50
0
70
195
2
287633
Samuel José Naife Lipangue
20
35
20
50
0
70
195
3
342661
Celerdina Elisa Cosme Mitudo Malikito
20
35
20
50
0
70
195
4
79870
Jordina Vasco Machiana Milice
20
35
20
50
0
70
195
5
288925
Ivo Guilherme Dgedge
20
35
20
50
0
70
195
6
499489
Ivete Sílvio Tetine
5
15
20
30
0
70
140
7
499471
Nozilia da Conceição Ernesto Nhabinde
5
15
20
30
0
70
140
8
500274
Agira António Muianga
5
15
20
30
0
70
140
N.º de ordem Cód. Func. Nome Pontuação Tempo de serviço Hab. académicas Formação não formal Média classif. serviço Total Adm. púb. Carreira Escalão 43 49746 Jorge Henriques Tembe 20 35 20 30 0 70 175 44 325522 Sónia Manuel Dos Reis Cuna 20 35 20 30 0 70 175 45 340171 Eleutério Emílio Novele 20 35 20 50 0 70 195 46 362367 Declério Dourado Narrival 20 35 20 30 0 70 175 47 370229 Crenchulia Cândida Cossa 20 15 20 30 0 70 155 48 1119 Zulmira Ernesto Soto Issufo 20 35 20 30 0 70 175 49 269134 Abdul Timbane 20 35 20 30 0 70 175 50 306147 Aida Candane Manjate Nhatave 20 35 20 30 0 70 175 51 445963 Obadias José Vilanculos 20 35 20 30 0 70 175 52 163311 Faustino Samuel Marrime 20 35 20 30 0 70 175 53 260298 Elva Ricardina Uamusse 20 35 20 30 0 70 175 54 340198 Florida SevedalinaNhatuve 20 15 20 30 0 70 155 Progressão de funcionários de regime geral 1 - Ester Otília Crística Dias Camadias Chaúque 20 35 20 50 0 70 195 2 287633 Samuel José Naife Lipangue 20 35 20 50 0 70 195 3 342661 Celerdina Elisa Cosme Mitudo Malikito 20 35 20 50 0 70 195 4 79870 Jordina Vasco Machiana Milice 20 35 20 50 0 70 195 5 288925 Ivo Guilherme Dgedge 20 35 20 50 0 70 195 6 499489 Ivete Sílvio Tetine 5 15 20 30 0 70 140 7 499471 Nozilia da Conceição Ernesto Nhabinde 5 15 20 30 0 70 140 8 500274 Agira António Muianga 5 15 20 30 0 70 140 - Texto do artigo, página 3: Cidade de Maputo, 5 de Maio de 2021. — A Chefe de Serviços Provinciais do Ministério Público, Francisca da Conceição Militão Saúde.
- Texto do artigo, página 3: Assembleia Provincial do Niassa - Lichinga
- Texto do artigo, página 3: Resolução n.º 48/2020
- Texto do artigo, página 3: de 1 de Outubro
- Texto do artigo, página 3: Tendo sido apreciada a proposta do Estatuto Orgânico da Direcção Provincial de Obras Públicas de Niassa, nos termos do artigo 24 do Decreto n.º 64/2020, de 7 de Agosto, conjugado com o artigo 6 do Decreto n.º 21/2020, de 22 de Abril, a Assembleia Provincial delibera:
- Número ou marcador, página 3: Artigo 1. É aprovado o Estatuto Orgânico da Direcção Provincial de Obras Públicas de Niassa, o qual faz parte integrante da presente Resolução.
- Número ou marcador, página 3: Artigo 2. A presente Resolução entra em vigor na data da sua
- Texto do artigo, página 3: publicação. Aprovada pela Assembleia Provincial, a 1 de Outubro de 2020.
- Texto do artigo, página 3: — O Presidente da Assembleia Provincial do Niassa, Artur Justo Chindandali.
- Texto do artigo, página 3: Estatuto Orgânico da Direcção Provincial das Obras Públicas de Niassa
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 3: Disposições Gerais
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO 1
- Texto do artigo, página 3: (Natureza)
- Texto do artigo, página 3: A Direcção Provincial de Obras Públicas é um Órgão do Conselho Executivo de Governação Descentralizada Provincial que, de acordo com os princípios, objectivos e tarefas definidas na lei assegura a realização das atribuições da Governação Descentralizada Provincial
- Texto do artigo, página 3: nas áreas de Obras Públicas e Habitação, Abastecimento de Água e Saneamento, Infra-estruturas Hídricas e Estradas e Pontes a nível Provincial.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO 2
- Texto do artigo, página 3: (Funções gerais)
- Texto do artigo, página 3: São funções gerais da Direcção Provincial de Obras Públicas:
- Número ou marcador, página 3: a) Executar programas e planos definidos pelo Conselho Executivo Provincial;
- Número ou marcador, página 3: b) Orientar e apoiar as unidades económicas e sociais nos respectivos sectores de actividade;
- Número ou marcador, página 3: c) Garantir a gestão dos recursos humanos afectos ao sector;
- Número ou marcador, página 3: d) Preparar e executar o orçamento da Direcção Provincial;
- Número ou marcador, página 3: e) Elaborar a conta de gerência;
- Número ou marcador, página 3: f) Exercer as competências previstas em leis específicas relacionadas com os respectivos sectores de actividade;
- Número ou marcador, página 3: g) Implementar políticas nacionais com base nos planos e decisões do Conselho Executivo Provincial;
- Número ou marcador, página 3: h) Dirigir e controlar as actividades dos órgãos e instituições do sector, garantindo o apoio técnico, metodológico e administrativo;
- Número ou marcador, página 3: i) Promover a participação de organizações e associações na materialização da política definida para a respectiva área de actuação;
- Número ou marcador, página 3: j) Sistematizar informação sobre a situação social e económica da sua área de actuação;
- Número ou marcador, página 3: k) Promover acções de prevenção e combate à exclusão social;
- Número ou marcador, página 3: l) Assessorar o Conselho Executivo Provincial nas matérias referentes ao sector.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO 3
- Texto do artigo, página 4: (Funções Específicas)
- Texto do artigo, página 4: São funções específicas da Direcção Provincial de Obras Públicas:
- Número ou marcador, página 4: 1. No âmbito de Obras Públicas e Habitação:
- Número ou marcador, página 4: a) Promover programas de construção de habitação social na província;
- Número ou marcador, página 4: b) Cadastrar e actualizar a base de dados de habitação e edifícios públicos sob sua alçada;
- Número ou marcador, página 4: c) Promover a indústria de construção a nível da província,
- Número ou marcador, página 4: d) Promover a massificação do uso de tecnologia alternativa e resiliente na construção de habitação na província;
- Número ou marcador, página 4: e) Garantir a manutenção e conservação de edifícios públicos na Província;
- Número ou marcador, página 4: f) Promover parcerias público-privadas na construção de habitação social na província.
- Número ou marcador, página 4: 2. No âmbito do Abastecimento de Água e Saneamento, com excepção das vilas e sedes distritais:
- Número ou marcador, página 4: a) Garantir serviços de abastecimento de água e saneamento nas zonas rurais;
- Número ou marcador, página 4: b) Assegurar a actualização do cadastro de infra-estruturas de água e saneamento nas zonas rurais;
- Número ou marcador, página 4: c) Promover a gestão autónoma dos sistemas de abastecimento de água e saneamento nas zonas rurais;
- Número ou marcador, página 4: d) Promover o saneamento rural;
- Número ou marcador, página 4: e) Promover o estabelecimento da rede de comercialização de bombas manuais e de peças sobressalentes na província;
- Número ou marcador, página 4: f) Incentivar o uso de sistemas de captação e retenção de águas pluviais na província.
- Número ou marcador, página 4: 3. No âmbito de estradas e pontes, com excepção das geridas pelos
- Texto do artigo, página 4: governos distritais e as estradas de interesse estratégico nacional.
- Número ou marcador, página 4: a) Gerir a rede de estradas vicinais e estradas não classificadas;
- Número ou marcador, página 4: b) Elaborar e implementar planos anuais e plurianuais de desenvolvimento e conservação da rede de estradas vicinais e não classificadas;
- Número ou marcador, página 4: c) Garantir a preservação das zonas de protecção parcial de estradas vicinais;
- Número ou marcador, página 4: d) Assegurar a mobilização de recursos financeiros para o desenvolvimento da rede de estradas vicinais;
- Número ou marcador, página 4: e) Identificar e propor novas fontes de receitas para o financiamento da rede de estradas vicinais;
- Número ou marcador, página 4: f) Propor à entidade competente, a classificação e/ou reclassificação da rede de estradas de interesse provincial;
- Número ou marcador, página 4: f) Elaborar e actualizar o cadastro da rede de estradas vicinais.
- Número ou marcador, página 4: g) As funções previstas nos números 1, 2 e 3 do presente artigo realizam-se em coordenação com o órgão central.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO 4
- Texto do artigo, página 4: (Direcção)
- Texto do artigo, página 4: A Direcção Provincial de Obras Públicas é dirigida por um Director Provincial, coadjuvado por um Director Provincial Adjunto, ambos nomeados pelo Governador de Província.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO 5
- Texto do artigo, página 4: (Director Provincial)
- Número ou marcador, página 4: 1. Compete ao Director Provincial de Obras Públicas:
- Número ou marcador, página 4: a) Dirigir a Direcção Provincial;
- Número ou marcador, página 4: b) Garantir a realização das funções da Direcção Provincial;
- Número ou marcador, página 4: c) Garantir a execução dos planos e programas definidos pelo Governo Central e pelo Conselho Executivo Provincial para o respectivo sector de actividade;
- Número ou marcador, página 4: d) Orientar e apoiar as unidades económicas e sociais do respectivo sector de actividade;
- Número ou marcador, página 4: e) Assinar o expediente no âmbito das atribuições da Direcção;
- Número ou marcador, página 4: f) Dirigir os processos de elaboração, execução e controlo dos planos e garantir uma gestão racional dos recursos humanos, materiais e financeiros;
- Número ou marcador, página 4: g) Elaborar relatórios de actividades da Direcção;
- Número ou marcador, página 4: h) Submeter à apreciação do Conselho Executivo Provincial, os planos anuais ou plurianuais de actividades, bem como os respectivos relatórios de execução;
- Número ou marcador, página 4: i) Zelar pelo cumprimento das leis, regulamentos e instruções superiormente emanadas;
- Número ou marcador, página 4: j) Fazer a distribuição de tarefas pelos funcionários colocados na direcção e zela pela disciplina e seu rendimento na prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 4: k) Emitir pareceres sobre assuntos para decisão superior;
- Número ou marcador, página 4: l) Prestar assessoria técnica ao Governador de Província e ao Conselho Executivo Provincial, na sua área de actuação;
- Número ou marcador, página 4: m) Realizar os actos administrativos que lhe competem nos termos da lei e os que forem delegados pelo Governador de Província.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 4: (Estrutura e Funções das Unidades Orgânicas)
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO 6
- Texto do artigo, página 4: (Estrutura)
- Texto do artigo, página 4: A Direcção Provincial de Obras Públicas tem a seguinte estrutura:
- Número ou marcador, página 4: a) Departamento de Obras Públicas e Habitação;
- Número ou marcador, página 4: b) Departamento de Abastecimento de Água e Saneamento;
- Número ou marcador, página 4: c) Departamento de Administração, Finanças e Recursos Humanos;
- Número ou marcador, página 4: d) Departamento de Estudos e Planificação;
- Número ou marcador, página 4: e) Unidade de Controlo Interno;
- Número ou marcador, página 4: f) Repartição de Assessoria Jurídica;
- Número ou marcador, página 4: g) Repartição de Tecnologias de Informação, Comunicação e Imagem;
- Número ou marcador, página 4: h) Repartição Gestora e Execução de Aquisições.
- Texto do artigo, página 4: Funções das Unidades Orgânicas
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO 7
- Texto do artigo, página 4: (Departamento de Obras Públicas)
- Número ou marcador, página 4: 1. São funções do Departamento de Obras Públicas:
- Número ou marcador, página 4: a) Promover programas de construção de habitação social na província;
- Número ou marcador, página 4: b) Cadastrar e actualizar a base de dados de habitação e edifícios públicos sob sua alçada;
- Número ou marcador, página 4: c) Promover a indústria de construção a nível da província,
- Número ou marcador, página 4: d) Promover a massificacão do uso de tecnologia alternativa e resiliente na construção de habitação na província;
- Número ou marcador, página 4: e) Garantir a manutenção e conservação de edifícios públicos na Província;
- Número ou marcador, página 4: f) Promover parcerias público privadas na construção de habitação social na província.
- Número ou marcador, página 4: g) Gerir a rede de estradas vicinais e estradas não classificadas;
- Número ou marcador, página 5: h) Elaborar e implementar planos anuais e plurianuais de desenvolvimento e conservação da rede de estradas vicinais e não classificadas;
- Número ou marcador, página 5: i) Garantir a preservação das zonas de protecção parcial de estradas vicinais;
- Número ou marcador, página 5: j) Assegurar a mobilização de recursos financeiros para o desenvolvimento da rede de estradas vicinais;
- Número ou marcador, página 5: k) Identificar e propor novas fontes de receitas para o financiamento da rede de estradas vicinais;
- Número ou marcador, página 5: l) Propor, à entidade competente, a classificação e/ou reclassificação da rede de estradas de interesse provincial; e
- Número ou marcador, página 5: m) Elaborar e actualizar o cadastro da rede de estradas vicinais.
- Número ou marcador, página 5: 2. O Departamento de Obras Públicas é dirigido por um chefe de Departamento Provincial, nomeado pelo Governador de Província.
- Número ou marcador, página 5: 3. O Departamento de Obras Públicas integra a Repartição de Estradas e Pontes e Repartição de Habitação, Material de Construções e Urbanismo.
- Número ou marcador, página 5: 4. As funções e direcções da repartições do Departamento consta do
- Texto do artigo, página 5: Regulamento Interno.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO 8
- Texto do artigo, página 5: (Departamento de Água e Saneamento)
- Número ou marcador, página 5: 1. São funções do Departamento de Água e Saneamento:
- Número ou marcador, página 5: a) Garantir serviços de abastecimento de água e saneamento nas zonas rurais;
- Número ou marcador, página 5: b) Assegurar a actualização do cadastro de infra-estruturas de água e saneamento nas zonas rurais;
- Número ou marcador, página 5: c) Promover a gestão autónoma dos sistemas de abastecimento de água e saneamento nas zonas rurais;
- Número ou marcador, página 5: d) Promover o saneamento rural;
- Número ou marcador, página 5: e) Promover o estabelecimento da rede de comercialização de bombas manuais e de peças sobressalentes na província; e
- Número ou marcador, página 5: f) Incentivar o uso de sistemas de captação e retenção de águas pluviais na província.
- Número ou marcador, página 5: 2. O Departamento de Água e Saneamento é dirigido por um chefe de Departamento Provincial, nomeado pelo Governador de Província.
- Número ou marcador, página 5: 3. Departamento de Água e Saneamento integra a Repartição de Infra-Estutruras Hídricas e Repartição de Saneamento.
- Número ou marcador, página 5: 4. As funções e direcção da repartições do Departamento consta do
- Texto do artigo, página 5: regulamento Interno.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO 9
- Texto do artigo, página 5: (Departamento de Administração, Finanças e Recursos Humanos)
- Número ou marcador, página 5: 5. São funções do Departamento de Administração, Finanças e Recursos Humanos:
- Número ou marcador, página 5: a) Elaborar a proposta do orçamento da Direcção Provincial de acordo com as metodologias e normas estabelecidas;
- Número ou marcador, página 5: b) Executar o orçamento de acordo com as normas de despesa internamente estabelecidas e com as disposições legais;
- Número ou marcador, página 5: c) Controlar a execução dos fundos alocados aos projectos ao nível da Direcção Provincial e prestar contas às entidades interessadas;
- Número ou marcador, página 5: d) Administrar os bens patrimoniais da Direcção Provincial de acordo com as normas e regulamentos estabelecidos pelo Estado e garantir a sua correcta utilização, manutenção, protecção, segurança e higiene;
- Número ou marcador, página 5: e) Determinar as necessidades em material de consumo corrente e outros, e proceder à sua aquisição, armazenamento, distribuição, e ao controlo da sua utilização;
- Número ou marcador, página 5: f) Elaborar o balanço anual da execução do orçamento e submeter
- Texto do artigo, página 5: às entidades competentes.
- Número ou marcador, página 5: 2. O Departamento de Administração, Finanças e Recursos Humanos é dirigido por um chefe de Departamento Provincial, nomeado pelo Governador de Província.
- Número ou marcador, página 5: 3. O Departamento de Administração, Finanças e Recursos Humanos integra a Repartição de Recursos Humanos; Repartição de Contabilidade e Património.
- Número ou marcador, página 5: 4. As funções e direcção da repartição do Departamento e da
- Texto do artigo, página 5: Secretaria Geral constam do regulamento Interno.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO 10
- Texto do artigo, página 5: (Departamento de Estudos e Planificação)
- Número ou marcador, página 5: 1. São funções do Departamento de Estudos e Planificação:
- Número ou marcador, página 5: a) Sistematizar as propostas do plano económico-social e programas de actividades anuais da Direcção Provincial;
- Número ou marcador, página 5: b) Formular propostas de políticas e perspectivar estratégias de desenvolvimento a curto, médio e longo prazos e os programas de actividade da Direcção Provincial;
- Número ou marcador, página 5: c) Elaborar e controlar a execução dos programas e projectos de desenvolvimento do sector, a curto, médio e longo prazos e os programas de actividade da Direcção Provincial;
- Número ou marcador, página 5: d) Elaborar, divulgar e controlar o cumprimento das normas e metodologias gerais do sistema de planificação sectorial;
- Número ou marcador, página 5: e) Dirigir e controlar o processo de recolha, tratamento e análise da informação estatística;
- Número ou marcador, página 5: f) Proceder ao diagnóstico do sector visando avaliar a sua cobertura eficácia interna e externa bem como a utilização dos recursos humanos, materiais e financeiros da Direcção Provincial;
- Número ou marcador, página 5: g) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Estatuto e demais legislação aplicável;
- Número ou marcador, página 5: h) Produzir estatísticas internas por recursos humanos;
- Número ou marcador, página 5: i) Elaborar, divulgar e controlar o cumprimento das normas e metodologias gerais do sistema de planificação sectorial;
- Número ou marcador, página 5: j) Dirigir e controlar o processo de recolha, tratamento e análise da informação estatística;
- Número ou marcador, página 5: k) Proceder ao diagnóstico do sector visando avaliar a sua cobertura eficácia interna e externa bem como a utilização dos recursos humanos, materiais e financeiros da Direcção Provincial; e
- Número ou marcador, página 5: l) Produzir estatísticas internas por recursos humanos.
- Número ou marcador, página 5: 2. O Departamento de Estudos e Planificação é dirigido por um chefe de Departamento Provincial, nomeado pelo Governador de Província.
- Número ou marcador, página 5: 3. Departamento de Estudos e Planificação integra a Repartição de Planificação e Estatística.
- Número ou marcador, página 5: 4. As funções e direcção da repartição do Departamento constam do
- Texto do artigo, página 5: regulamento Interno.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO 11
- Texto do artigo, página 5: (Unidade de Controlo Interno)
- Número ou marcador, página 5: 1. São funções da Unidade de Controlo Interno:
- Número ou marcador, página 5: a) Realizar de forma periódica, planificada ou por determinação superior, inspecções as áreas que compõem da Direcção das Obras Públicas;
- Número ou marcador, página 5: b) Fiscalizar a correcta administração dos meios humanos, materiais e financeiros, postos à disposição do sector;
- Número ou marcador, página 5: c) Prestar informações sobre as condições de funcionamento, organização e de eficiência das áreas inspeccionadas e propor as devidas correcções;
- Número ou marcador, página 6: d) Elaborar pareceres ou relatórios informativos no âmbito das suas atribuições;
- Número ou marcador, página 6: e) Executar as competências que lhe forem delegadas superiormente;
- Número ou marcador, página 6: f) Coordenar a execução da programação de Auditoria interna das unidades gestoras executoras a si vinculadas;
- Número ou marcador, página 6: g) Programar, executar e coordenar as auditorias nos órgãos e instituições do Estado do respectivo nível Provincial;
- Número ou marcador, página 6: h) Emitir pareceres em relação às contas de gerência dos órgãos e instituições tuteladas do respectivo sector no nível correspondente;
- Número ou marcador, página 6: i) Consolidar e remeter a proposta da programação de auditoria interna a unidade de supervisão do sistema de controlo interno;
- Número ou marcador, página 6: j) Elaborar e submeter proposta de programação de auditoria interna à respectiva unidade intermediária;
- Número ou marcador, página 6: k) Executar as auditorias previstas na programação da auditoria interna; e
- Número ou marcador, página 6: l) Avaliar os processos de administração financeira e patrimonial dos órgãos e instituições.
- Número ou marcador, página 6: 2. A Unidade de Controlo Interno é dirigida por um chefe de Repartição Provincial, autónomo, nomeado pelo Governador de Província.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO 12
- Texto do artigo, página 6: (Repartição de Tecnologia de Informação, Comunicação e Imagem)
- Número ou marcador, página 6: 1. São funções da Repartição de Tecnologia de Informação, Comunicação e Imagem:
- Texto do artigo, página 6: 1.1 No domínio da Tecnologia de Informação:
- Número ou marcador, página 6: a) Coordenar a manutenção e instalação da rede que suporta o sistema de informação e comunicação ao nível da Direcção Provincial e estabelecer os padrões de ligação e uso dos respectivos equipamentos terminais;
- Número ou marcador, página 6: b) Propor política concernente ao acesso, utilização e segurança dos sistemas e tecnologias de comunicação no sector;
- Número ou marcador, página 6: c) Elaborar propostas de planos de introdução das novas tecnologias de informação e comunicação no sector;
- Número ou marcador, página 6: d) Conceber e propor os mecanismos de uma rede informática no sector para apoiar a actividade administrativa;
- Número ou marcador, página 6: e) Propor a definição de padrões de equipamento informático hardware e software, a adquirir para a Direcção Provincial;
- Número ou marcador, página 6: f) Administrar, manter e desenvolver a rede de computadores da Direcção Provincial;
- Número ou marcador, página 6: g) Gerir e coordenar a informatização de todos os sistemas de informação da Direcção Provincial;
- Número ou marcador, página 6: h) Orientar e propor a aquisição, expansão e substituição de equipamentos de tratamento de informação;
- Número ou marcador, página 6: i) Participar na criação, manutenção e desenvolvimento de um banco de dados para o processamento de informação estatística;
- Número ou marcador, página 6: j) Orientar e propor a formação do pessoal da Direcção Provincial na área de informática e tecnologias de informação e comunicação;
- Número ou marcador, página 6: k) Coordenar a instalação, expansão e manutenção da rede, que suporta os sistemas de informação local, estabelecendo os padrões de ligação e uso dos respectivos equipamentos terminais;
- Número ou marcador, página 6: l) Promover trocas de experiências, sobre o acesso e utilização das novas tecnologias de comunicação e informação.
- Texto do artigo, página 6: 1.2 No domínio de Comunicação e Imagem:
- Número ou marcador, página 6: a) Planificar e desenvolver uma estratégia integrada de comunicação e imagem da Direcção Provincial;
- Número ou marcador, página 6: b) Contribuir para esclarecimento da opinião pública;
- Número ou marcador, página 6: c) Promover, no seu âmbito ou em colaboração com os demais sectores, a divulgação dos factos mais relevantes da actuação da Direcção Provincial e de tudo quanto possa contribuir para o melhor conhecimento da instituição pela sociedade moçambicana;
- Número ou marcador, página 6: d) Apoiar tecnicamente o Director Provincial na sua relação com os Órgãos e Agentes de Comunicação Social;
- Número ou marcador, página 6: e) Gerir a actividade de divulgação, publicidade e marketing na Direcção Provincial;
- Número ou marcador, página 6: f) Assegurar os contactos da Direcção Provincial com os órgãos da comunicação social;
- Número ou marcador, página 6: g) Promover a interacção entre a instituição e o público;
- Número ou marcador, página 6: h) Promover o bom atendimento público;
- Número ou marcador, página 6: i) Coordenar a criação de símbolos e materiais de identidade visual da Direcção Provincial.
- Número ou marcador, página 6: 2. A Repartição de Tecnologia de Informação, Comunicação e
- Texto do artigo, página 6: Imagem é dirigida por um chefe da Repartição Provincial, autónomo, nomeado pelo Governador de Província.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO 13
- Texto do artigo, página 6: (Repartição de Assessoria Jurídica)
- Número ou marcador, página 6: 1. São funções da Repartição de Assessoria Jurídica:
- Número ou marcador, página 6: a) Prestar apoio jurídico na elaboração de projectos de regulamentos, circulares e outros instrumentos normativos, bem como na alteração destes;
- Número ou marcador, página 6: b) Prestar apoio jurídico na análise de processos administrativos da Direcção;
- Número ou marcador, página 6: c) Elaborar projectos de minutas de acordos, protocolos ou contratos;
- Número ou marcador, página 6: d) Assessorar a Direcção nas relações institucionais e em negociações com outras entidades;
- Número ou marcador, página 6: e) Manter organizado um sistema de gestão de legislação, particularmente a ligada aos órgãos local do Estado, as atribuições e competências das unidades orgânicas e de quaisquer assuntos jurídicos com ela relacionados; e
- Número ou marcador, página 6: f) Exercer outras actividades que lhe sejam superiormente atribuídas.
- Número ou marcador, página 6: 2. A Repartição de Assessoria Jurídica é dirigida por um chefe
- Texto do artigo, página 6: da Repartição Provincial, autónomo, nomeado pelo Governador de Província.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO 14
- Texto do artigo, página 6: (Repartição Gestora e Execução de Aquisições)
- Número ou marcador, página 6: 1. São funções da Repartição de Gestão e Execução de Aquisições:
- Número ou marcador, página 6: a) Efectuar o levantamento das necessidades de contratação de empreitadas e de fornecimento de bens e serviços para a Direcção Provincial;
- Número ou marcador, página 6: b) Preparar e realizar a planificação anual das contratações para fornecimento de bens e serviços, com observância dos procedimentos previstos na legislação aplicável;
- Número ou marcador, página 6: c) Submeter a documentação de contratação ao Tribunal Administrativo;
- Número ou marcador, página 6: d) Elaborar os documentos de concursos;
- Número ou marcador, página 6: e) Apoiar e orientar as demais áreas da Direcção Provincial na elaboração de catálogo contendo as especificações técnicas e outros documentos importantes para a contratação de fornecedores de bens, serviços e empreitadas;
- Número ou marcador, página 7: f) Prestar assistência aos júris e zelar pelo cumprimento de todos os procedimentos pertinentes;
- Número ou marcador, página 7: g) Administrar os contratos e zelar pelo cumprimento de todos os procedimentos atinentes ao seu objecto;
- Número ou marcador, página 7: h) Manter adequada a informação sobre a execução dos contratos;
- Número ou marcador, página 7: i) Zelar pelo arquivo adequado dos documentos de contratação, receber recursos e reclamações;
- Número ou marcador, página 7: j) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Estatuto e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 7: 2. A Repartição de Gestão e Execução de Aquisições é dirigida
- Texto do artigo, página 7: por um chefe da Repartição Provincial, autónomo, nomeado pelo Governador de Província.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 7: (Colectivos)
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO 15
- Texto do artigo, página 7: (Tipos de Colectivos)
- Texto do artigo, página 7: A Direcção Provincial de Obras Públicas funciona com o Colectivo de Direcção e o Conselho Coordenador.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO 16
- Texto do artigo, página 7: (Colectivo de Direcção)
- Número ou marcador, página 7: 1. O Colectivo de Direcção tem como funções analisar e emitir parecer sobre matéria inerente ao funcionamento da Direcção Provincial e é convocado e dirigido pelo Director Provincial.
- Número ou marcador, página 7: 2. O Colectivo de Direcção tem a seguinte composição:
- Número ou marcador, página 7: a) Director Provincial;
- Número ou marcador, página 7: b) Director Provincial Adjunto;
- Número ou marcador, página 7: c) Chefes de Departamentos;
- Número ou marcador, página 7: d) Chefes de Repartições autónomas;
- Número ou marcador, página 7: 3. Podem ser convidados a participar no Colectivo de Direcção, em função da matéria, técnicos, chefe de Repartições, Especialistas e parceiros do sector.
- Número ou marcador, página 7: 4. O Colectivo de Direcção, reune-se ordinariamente de 15 em 15
- Texto do artigo, página 7: dias e, extraordinariamente, sempre que as necessidades do sector assim o exigirem.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO 17
- Texto do artigo, página 7: (Conselho Coordenador Provincial)
- Número ou marcador, página 7: 1. O Conselho Coordenador Provincial é um Órgão Consultivo dirigido pelo Director Provincial, através do qual coordena, planifica e controla as acções de todas unidades orgânicas e instituições relacionadas com a Direcção Provincial.
- Número ou marcador, página 7: 2. O Conselho Coordenador Provincial tem a seguinte composição:
- Número ou marcador, página 7: a) Director Provincial;
- Número ou marcador, página 7: b) Director Adjunto Provincial
- Número ou marcador, página 7: c) Chefes de Departamentos;
- Número ou marcador, página 7: d) Chefes de Repartições;
- Número ou marcador, página 7: e) Instituições de Tutela;
- Número ou marcador, página 7: f) Directores dos Serviços Distritais relacionados à Direcção Provincial;
- Número ou marcador, página 7: g) Dirigentes provinciais de outras áreas de actividades relacionadas à Direcção Provincial de Obras Públicas.
- Número ou marcador, página 7: 3. Podem ser convidados a participar no Conselho Coordenador e coordenar em função da matéria técnicos especialistas, bem com titulares executivos ao nível provincial e instituições tuteladas pelo ministro de Obras Publica, parceiros.
- Número ou marcador, página 7: 4. O Conselho Coordenador reúne-se, ordinariamente uma vez
- Texto do artigo, página 7: por ano e, extraordinariamente, quando autorizado pelo Governador Provincial.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV
- Texto do artigo, página 7: Disposições Finais
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO 18
- Texto do artigo, página 7: (Pessoal)
- Texto do artigo, página 7: O pessoal da Direcção Provincial de Obras Públicas é definido no Quadro de Pessoal Comum do Conselho Executivo Provincial aprovado pelo Governo de Província no prazo de 60 dias, a contar da publicação do respectivo Estatuto Orgânico.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO 19
- Texto do artigo, página 7: (Regulamento Interno)
- Texto do artigo, página 7: Compete ao Governador de Província, sob proposta da Direcção Provincial de Obras Públicas aprovar o Regulamento Interno no prazo de 60 dias, após a publicação do Estatuto Orgânico.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO 20
- Texto do artigo, página 7: (Dúvidas e Omissões)
- Texto do artigo, página 7: As dúvidas e omissões que surgirem na interpretação do presente Estatuto serão supridas por deliberação da Assembleia Provincial.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO 21
- Texto do artigo, página 7: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 7: O presente Estatuto Orgânico entra em vigor na data da sua aprovação.
- Texto do artigo, página 7: Aprovado pela Assembleia Provincial do Niasssa, em Setembro de 2020. — O Presidente da Assembleia Provincial do Niassa, Artur Justo Chindandale.
- Texto do artigo, página 8: DEP RPE
- Texto do artigo, página 8: DEP
- Texto do artigo, página 8: DEP
- Texto do artigo, página 8: DAFRH RCP RRH RA RAJ RCI RS DAS
- Texto do artigo, página 8: DAFRH
- Texto do artigo, página 8: DAFRH
DAFRH - Texto do artigo, página 8: DAFRH
- Texto do artigo, página 8: Director Provincial de Obras Públicas Director Provincial Adjunto
- Texto do artigo, página 8: DirectorProvincialAdjunto
- Texto do artigo, página 8: DirectorProvincialAdjunto
- Texto do artigo, página 8: DirectorProvincialdeObrasPúblicas
DirectorProvincialdeObrasPúblicas - Texto do artigo, página 8: OrganogramadaDirecçãoProvincialdeObrasPúblicas
- Texto do artigo, página 8: DirectorProvincialdeObrasPúblicas
- Texto do artigo, página 8: DAS DOPH
- Texto do artigo, página 8: RHMCU
- Texto do artigo, página 8: RPE
- Texto do artigo, página 8: 2
- Texto do artigo, página 8: RPE
- Texto do artigo, página 8: RTICI–RepartiçãodeTecnologiadeInformação,ComunicaçãoeImagem;
- Texto do artigo, página 8: RCP
- Texto do artigo, página 8: RGEA–RepartiçãoGestoraeExecuçãodeAquisições;e
- Texto do artigo, página 8: RCP
- Texto do artigo, página 8: RCP–RepartiçãodeContabilidadeePatrimónio;
- Texto do artigo, página 8: RPE–RepartiçãodePlanificaçãoeEstatística;
- Texto do artigo, página 8: RRH
- Texto do artigo, página 8: RRH–RepartiçãodeRecursosHumanos;
- Texto do artigo, página 8: RAJ–RepartiçãodeAssuntosJurídicos.
- Texto do artigo, página 8: RCI–RepartiçãodeControloInterno;
- Texto do artigo, página 8: RRH
- Texto do artigo, página 8: RA
- Texto do artigo, página 8: RA
- Texto do artigo, página 8: RAJ
- Texto do artigo, página 8: RHMCURAJ
- Texto do artigo, página 8: RCI
- Texto do artigo, página 8: RCI
- Texto do artigo, página 8: RHMCU–RepartiçãodeHabitação,MateriaisdeConstruçãoeUrbanismo;
- Texto do artigo, página 8: RS
- Texto do artigo, página 8: S
- Texto do artigo, página 8: DAFRH–DepartamentodeAdministraçãoeRecursosHumanos;
- Texto do artigo, página 8: DAS–DepartamentodeAbastecimentodeÁguaeSaneamento;
- Texto do artigo, página 8: DOPH–DepartamentodeObrasPublicaseHabitação;
- Texto do artigo, página 8: RIH
- Texto do artigo, página 8: RIH
- Texto do artigo, página 8: DEP–DepartamentodeEstudosePlanificação;
- Texto do artigo, página 8: RIH–RepartiçãodeInfra-estruturasHídricas;
- Texto do artigo, página 8: REP–RepartiçãodeEstradasePontes;
- Texto do artigo, página 8: RS–RepartiçãodeSaneamento;
- Texto do artigo, página 8: RLH
- Texto do artigo, página 8: RHMCU
- Texto do artigo, página 8: REP
- Texto do artigo, página 8: Legenda:
- Texto do artigo, página 8: REP
- Texto do artigo, página 9: Resolução n.º 53/2020
- Texto do artigo, página 9: de 1 de Outubro
- Texto do artigo, página 9: Tendo sido apreciada a proposta do Estatuto Orgânico da Direcção Provincial da Cultura e Turismo, nos termos do artigo 24 do Decreto n.º 64/2020, de 7 de Agosto, conjugado com o artigo 6 do Decreto n.º 21/2020, de 22 de Abril, a Assembleia Provincial delibera:
- Número ou marcador, página 9: Artigo 1. É aprovado o Estatuto Orgânico da Direcção Provincial da Cultura e Turismo, que faz parte integrante da presente Resolução.
- Número ou marcador, página 9: Artigo 2. A presente Resolução entra em vigor na data da sua
- Texto do artigo, página 9: publicação. Aprovada pela Assembleia Provincial, a 1 de Outubro de 2020.
- Texto do artigo, página 9: — O Presidente da Assembleia Provincial do Niassa, Artur Justo Chindandali.
- Texto do artigo, página 9: Estatuto Orgânico da Direcção Provincial da Cultura e Turismo
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 9: Disposições Gerais
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO 1
- Texto do artigo, página 9: (Natureza)
- Texto do artigo, página 9: A Direcção Provincial da Cultura e Turismo é o órgão executivo de governação descentralizada provincial que, de acordo com os princípios, objectivos e tarefas definidas na lei, dirige e assegura a execução das actividades no âmbito da Cultura e Turismo a nível Provincial.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO 2
- Texto do artigo, página 9: (Funções Gerais)
- Texto do artigo, página 9: São funções gerais da Direcção Provincial de Cultura e Turismo:
- Número ou marcador, página 9: a) Executar programas e planos definidos pelo Conselho Executivo Provincial;
- Número ou marcador, página 9: b) Orientar e apoiar as unidades económicas e sociais nos respectivos sectores de actividade;
- Número ou marcador, página 9: c) Garantir a gestão dos recursos humanos afectos ao sector da Cultura e Turismo;
- Número ou marcador, página 9: d) Preparar e executar o orçamento da direcção;
- Número ou marcador, página 9: e) Elaborar a conta de gerência;
- Número ou marcador, página 9: f) Exercer as competências previstas em leis específicas relacionadas com os respectivos sectores de actividade;
- Número ou marcador, página 9: g) Implementar políticas nacionais com base nos planos e decisões do Conselho Executivo Provincial;
- Número ou marcador, página 9: h) Dirigir e controlar as actividades dos órgãos e instituições do sector e prestar apoio técnico-metodológico e administrativo;
- Número ou marcador, página 9: i) Promover a participação de organizações e associações na materialização da política definida para o sector da Cultura e Turismo na Província;
- Número ou marcador, página 9: j) Sistematizar informação sobre a situação social e económica na área da Cultura e Turismo;
- Número ou marcador, página 9: k) Promover acções de prevenção e combate à exclusão social; e
- Número ou marcador, página 9: l) Assessorar o Conselho Executivo Provincial nas matérias referentes à Cultura e Turismo.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO 3
- Texto do artigo, página 9: (Funções Específicas)
- Texto do artigo, página 9: São funções específicas da Direcção Provincial de Cultura e Turismo:
- Número ou marcador, página 9: 1. No âmbito da Cultura: a) Licenciar, fiscalizar e monitorar as actividades do sector; b) Promover a actividade audiovisual e cinematográfica, emitindo
- Texto do artigo, página 9: licenças do tipo B;
- Número ou marcador, página 9: c) Promover acções de gestão, protecção e preservação do património cultural material e imaterial em coordenação com outras instituições públicas e privadas na província;
- Número ou marcador, página 9: d) Promover acções de investigação e pesquisa sócio-antropológicas sobre o património cultural;
- Número ou marcador, página 9: e) Promover a pesquisa e divulgação de artes e cultura;
- Número ou marcador, página 9: f) Promover o desenvolvimento de indústrias culturais e criativas;
- Número ou marcador, página 9: g) Assegurar a protecção e promoção dos direitos do autor e direitos conexos;
- Número ou marcador, página 9: h) Estimular a educação artístico-cultural;
- Número ou marcador, página 9: i) Garantir a existência de bibliotecas públicas;
- Número ou marcador, página 9: j) Valorizar o uso de línguas locais;
- Número ou marcador, página 9: k) Sistematizar informação sobre o sector;
- Número ou marcador, página 9: l) Incentivar a construção, a reabilitação e a manutenção de infraestruturas de arte e cultura;
- Número ou marcador, página 9: m) Criar e garantir a operacionalidade de infra-estruturas de arte e cultura.
- Número ou marcador, página 9: 2. No âmbito do Turismo:
- Número ou marcador, página 9: a) Participar no licenciamento, fiscalização e monitoria das actividades do sector, nos termos da lei;
- Número ou marcador, página 9: b) Autorizar a instalação, ampliação, mudança de localização, encerramento e suspensão da actividade de agência de viagens e turismo;
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Diplomas nesta edição
- Despacho MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO ESTATAL E FUNÇÃO PÚBLICA
- Aviso Procuradoria da República – Cidade de Maputo
- Aviso Governo do Distrito de Manica Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia de Manica
- Aviso Universidade Rovuma Extensão de Niassa
- Resolução n.º 48/2020 Assembleia Provincial do Niassa - Lichinga
- Resolução n.º 53/2020 Resolução n.º 53/2020
- Resolução n.º 54/2020 Resolução n.º 54/2020