De 25 de Novembro de 2015:

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Texto do artigo · p. 5 De 25 de Novembro de 2015:
Texto do artigo · p. 5 Joaquim Bulande António, com contrato visado para exercer actividades na carreira de auxiliar, classe U, escalão 7, desde 16 de Maio de 2000, afecto aos Serviços Autónomo de Saneamento da Beira, acusado de ter violado o n.º 7 do artigo 38, coadjuvado com o n.º 27 do artigo 39, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado — punido com a pena de demissão, nos termos da alínea b) do artigo 87, conjugada com o disposto na alínea e) do n.º 1 do artigo 82, todos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, por se acharem provados os factos que constam da acusação e do relatório de encerramento do processo disciplinar.
Texto do artigo · p. 5 (Anotado pelo Tribunal Administrativo da Província de Sofala em 14 de Dezembro.)
Texto do artigo · p. 5 Magalhães José Maguenende, enquadrado na carreira de auxiliar, classe U, escalão 4, desde 10 de Fevereiro de 2015, afecto aos Serviços Autónomo de Saneamento da Beira, acusado de ter violado o n.º 7 do artigo 38, coadjuvado com o n.º 27 do artigo 39, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado — punido com a pena de demissão, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 87, conjugada com o disposto na alínea e) do n.º 1 do artigo 82, todos do referido Estatuto, por se acharem provados os factos que constam da acusação e do relatório de encerramento do processo disciplinar.
Texto do artigo · p. 5 (Anotado pelo Tribunal Administrativo da Província de Sofala em 14 de Dezembro.)
Texto do artigo · p. 5 Mário Raice Sande, enquadrado na carreira de operário, classe U, escalão 4, desde 28 de Maio de 1989, afecto aos Serviços Autónomo de Saneamnto da Beira, acusado de ter violado o n.º 7 do artigo 38, coadjuvado com o n.º 27 do artigo 39, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado — punido com a pena de demissão, nos termos das alíneas b) do n.º 1 do artigo 87, conjugada com o disposto na alínea e) do n.º 1 do artigo 82, todos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, por se acharem provados os factos que constam da acusação e do relatório de encerramento do processo disciplinar.
Texto do artigo · p. 5 (Anotado pelo Tribunal Administrativo da Província de Sofala em 16 de Dezembro.)
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  1. Texto do artigo, página 5: De 25 de Novembro de 2015:
  2. Texto do artigo, página 5: Joaquim Bulande António, com contrato visado para exercer actividades na carreira de auxiliar, classe U, escalão 7, desde 16 de Maio de 2000, afecto aos Serviços Autónomo de Saneamento da Beira, acusado de ter violado o n.º 7 do artigo 38, coadjuvado com o n.º 27 do artigo 39, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado — punido com a pena de demissão, nos termos da alínea b) do artigo 87, conjugada com o disposto na alínea e) do n.º 1 do artigo 82, todos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, por se acharem provados os factos que constam da acusação e do relatório de encerramento do processo disciplinar.
  3. Texto do artigo, página 5: (Anotado pelo Tribunal Administrativo da Província de Sofala em 14 de Dezembro.)
  4. Texto do artigo, página 5: Magalhães José Maguenende, enquadrado na carreira de auxiliar, classe U, escalão 4, desde 10 de Fevereiro de 2015, afecto aos Serviços Autónomo de Saneamento da Beira, acusado de ter violado o n.º 7 do artigo 38, coadjuvado com o n.º 27 do artigo 39, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado — punido com a pena de demissão, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 87, conjugada com o disposto na alínea e) do n.º 1 do artigo 82, todos do referido Estatuto, por se acharem provados os factos que constam da acusação e do relatório de encerramento do processo disciplinar.
  5. Texto do artigo, página 5: (Anotado pelo Tribunal Administrativo da Província de Sofala em 14 de Dezembro.)
  6. Texto do artigo, página 5: Mário Raice Sande, enquadrado na carreira de operário, classe U, escalão 4, desde 28 de Maio de 1989, afecto aos Serviços Autónomo de Saneamnto da Beira, acusado de ter violado o n.º 7 do artigo 38, coadjuvado com o n.º 27 do artigo 39, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado — punido com a pena de demissão, nos termos das alíneas b) do n.º 1 do artigo 87, conjugada com o disposto na alínea e) do n.º 1 do artigo 82, todos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, por se acharem provados os factos que constam da acusação e do relatório de encerramento do processo disciplinar.
  7. Texto do artigo, página 5: (Anotado pelo Tribunal Administrativo da Província de Sofala em 16 de Dezembro.)
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