Deliberação
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Deliberação
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- Texto do artigo, página 3: Escola Superior de Jornalismo
- Texto do artigo, página 3: Conselho da Escola
- Texto do artigo, página 3: Deliberação
- Texto do artigo, página 3: No uso das competências conferidas ao abrigo das disposições conjugadas da alínea f) do artigo 10 do Estatuto Orgânico da Escola Superior de Jornalismo, aprovado por Decreto n.º 27/2008, de 1 de Julho, o Conselho da Escola Superior de Jornalismo delibera:
- Texto do artigo, página 3: 1. É aprovado o Regulamento-Tipo de Delegação Académica da Escola Superior de Jornalismo, anexo à presente deliberação, dela fazendo parte integrante.
- Texto do artigo, página 3: 2. O presente Regulamento-Tipo entra em vigor na data da sua
- Texto do artigo, página 3: publicação no Boletim da República, nos termos do artigo 31 do Estatuto Orgânico da Escola Superior de Jornalismo.
- Texto do artigo, página 3: Aprovada pelo Conselho da Escola Superior de Jornalismo, a 22 de Outubro de 2018. — O Presidente do Conselho da Escola Superior de Jornalismo, Prof. Doutor Tomás José Jane.
- Número ou marcador, página 3: Regulamento-Tipo de Delegação Académica
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Das Disposições Gerais
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO 1
- Texto do artigo, página 3: (Âmbito e Sede)
- Número ou marcador, página 3: 1. A Delegação Académica é unidade orgânica da Escola Superior
- Texto do artigo, página 3: de Jornalismo, dotada de personalidade jurídica e goza de autonomia científica, pedagógica, administrativa, patrimonial, regulamentar e disciplinar, dentro dos limites legais.
- Número ou marcador, página 3: 2. A Delegação Académica tem a sua sede definida pelo Conselho da Escola Superior de Jornalismo, podendo a mesma estabelecer unidades académicas internas ou serviços distritais ao nível da província.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO 2
- Texto do artigo, página 3: (Natureza jurídica)
- Número ou marcador, página 3: 1. Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 2 do Estatuto Orgânico da Escola Superior de Jornalismo, aprovado através do Decreto n.º 27/2008, de 1 de Julho, do Conselho de Ministros, o presente Regulamento passa a constituir a norma estatutária fundamental de Delegação Académica da Escola Superior de Jornalismo.
- Número ou marcador, página 3: 2. O presente Regulamento aplica-se a todas as Delegações
- Texto do artigo, página 3: Académicas da Escola Superior de Jornalismo.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO 3
- Texto do artigo, página 3: (Princípios)
- Texto do artigo, página 3: A Delegação Académica orienta-se pelos princípios legais e estatutários da Escola Superior de Jornalismo, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 3: a) Democracia e respeito pelos direitos humanos;
- Número ou marcador, página 3: b) Igualdade e não discriminação;
- Número ou marcador, página 3: c) Valorização de ideais da pátria, ciência e humanidade;
- Número ou marcador, página 3: d) Liberdade de criação cultural, artística, científica e tecnológica;
- Número ou marcador, página 3: e) Participação no desenvolvimento económico, científico, social e cultural do País, da região e do mundo;
- Número ou marcador, página 3: f) Autonomia científico-pedagógica, administrativa e disciplinar.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO 4
- Texto do artigo, página 3: (Objectivos)
- Número ou marcador, página 3: 1. A Delegação Académica prossegue os objectivos gerais de formação superior, investigação científica e extensão.
- Número ou marcador, página 4: 2. Na realização desses objectivos, a Delegação Académica
- Texto do artigo, página 4: prossegue, dentre outros, os seguintes objectivos específicos:
- Número ou marcador, página 4: a) Formar profissionais de comunicação com alto grau de qualificação científica, pedagógica, técnica, humana e cultural, capazes de participar activamente no desenvolvimento do País;
- Número ou marcador, página 4: b) Desenvolver a consciência ética, deontológica e brio profissional;
- Número ou marcador, página 4: c) Promover nos estudantes e profissionais de comunicação e ciência da informação o espírito crítico e autocrítico, o gosto pelo estudo, pela investigação e pelo trabalho;
- Número ou marcador, página 4: d) Realizar acções de actualização de conhecimentos dos quadros e graduados, de acordo com o progresso da ciência, técnica e necessidades nacionais;
- Número ou marcador, página 4: e) Promover e incentivar a investigação científica, estudar as aplicações da ciência e da técnica nas áreas prioritárias do desenvolvimento do País;
- Número ou marcador, página 4: f) Realizar actividades de extensão e prestação de serviços à comunidade;
- Número ou marcador, página 4: g) Contribuir na promoção da cultura científica institucional visando a modernização do sistema produtivo nacional;
- Número ou marcador, página 4: h) Divulgar o conhecimento científico, a transferência de tecnologia para a sociedade e os resultados da sua pesquisa;
- Número ou marcador, página 4: i) Estabelecer relações de intercâmbio cultural, científico e tecnológico com instituições nacionais e estrangeiras;
- Número ou marcador, página 4: j) Desenvolver tecnologias e a prestação de serviços especializados que tenham relevância social que proporcionem oportunidades de investigação ou inovação.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Das Autonomias Científica, Pedagógica, Administrativa, Patrimonial e Financeira
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO 5
- Texto do artigo, página 4: (Autonomia Científica)
- Número ou marcador, página 4: 1. No exercício da autonomia científica, a Delegação Académica pode, nos limites legais, especifica e livremente definir, programar e executar o ensino, pesquisa, extensão e demais actividades de carácter científico e cultural em que se envolva institucionalmente, obrigando-se, nomeadamente, a:
- Número ou marcador, página 4: a) Considerar as grandes linhas da política nacional e provincial em matéria de educação, ciência, tecnologia e cultura;
- Número ou marcador, página 4: b) Reger-se pelos padrões de rigor da comunidade científica nacional e internacional;
- Número ou marcador, página 4: c) Fomentar a pesquisa e extensão junto das comunidades circunvizinhas da Delegação e divulgar os resultados destas pesquisas na sociedade;
- Número ou marcador, página 4: 2. A Delegação Académica pode propor a atribuição das
- Texto do artigo, página 4: equivalências e o reconhecimento de habilitações académicas, bem como de graus e títulos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO 6
- Texto do artigo, página 4: (Autonomia Pedagógica)
- Texto do artigo, página 4: No âmbito do exercício da autonomia pedagógica, a Delegação Académica pode, nos limites legais:
- Número ou marcador, página 4: a) Propor a criação, alteração, suspensão e extinção de cursos e curricula;
- Número ou marcador, página 4: b) Propor os métodos de ensino, os processos e meios de avaliação de conhecimentos;
- Número ou marcador, página 4: c) Estabelecer, nos limites da lei, as regras de acesso à formação de pós-graduação;
- Número ou marcador, página 4: d) Elaborar e propor à aprovação pelo Conselho da Escola Superior de Jornalismo, os planos de estudos dos cursos de pós-graduação por si ministrados com os programas das disciplinas e o respectivo regime de precedências.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO 7
- Texto do artigo, página 4: (Autonomia Administrativa, Patrimonial e Financeira)
- Texto do artigo, página 4: A Delegação Académica, no âmbito da sua autonomia administrativa, patrimonial e financeira:
- Número ou marcador, página 4: a) Pratica actos administrativos, dentro dos limites da lei;
- Número ou marcador, página 4: b) Propõe ao Director-Geral a contratação e promoção dos corpos Docente, Técnico Administrativo, Pesquisadores e o restante pessoal, nos termos da lei;
- Número ou marcador, página 4: c) Contrata, nos limites legais, pessoal para o desempenho de actividades não duradoiras com recurso a receitas por si produzidas;
- Número ou marcador, página 4: d) Arrecada receitas próprias inscritas anualmente no seu orçamento;
- Número ou marcador, página 4: e) Elabora seus orçamentos, gere livremente as verbas nela inscritas e propõe a transferência de verbas entre as diferentes rubricas e capítulos orçamentais;
- Número ou marcador, página 4: f) Apresenta seu relatório de contas e das actividades desenvolvidas para serem auditadas e examinadas.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO 8
- Texto do artigo, página 4: (Autonomia Regulamentar e Disciplinar)
- Texto do artigo, página 4: A Delegação Académica goza de autonomia disciplinar que a permite exercer, dentro dos limites impostos por lei, pelo Estatuto Orgânico da Escola Superior de Jornalismo e pelo presente Regulamento, o poder disciplinar sobre o pessoal afecto à Delegação Académica, bem como do pessoal contratado, sem prejuízo do procedimento criminal e cível.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III Dos Órgãos de Direcção e Gestão
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO I Disposições Comuns
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO 9
- Texto do artigo, página 4: (Órgãos)
- Texto do artigo, página 4: A Gestão de Delegação Académica é exercida pelos seguintes órgãos:
- Número ou marcador, página 4: a) Conselho de Delegação Académica;
- Número ou marcador, página 4: b) Director de Delegação Académica;
- Número ou marcador, página 4: c) Colectivo de Direcção de Delegação Académica;
- Número ou marcador, página 4: d) Comissão Científico-Pedagógica de Delegação Académica.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO II
- Texto do artigo, página 4: Conselho da Delegação Académica
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO 10
- Texto do artigo, página 4: (Definição, composição e presidência)
- Número ou marcador, página 4: 1. O Conselho de Delegação Académica é o órgão deliberativo e de orientação a nível de Delegação Académica:
- Número ou marcador, página 4: 2. O Conselho de Delegação Académica integra:
- Número ou marcador, página 4: a) Director de Delegação Académica;
- Número ou marcador, página 4: b) Director Adjunto de Delegação Académica;
- Número ou marcador, página 4: c) Chefes de Departamentos;
- Número ou marcador, página 4: d) Chefe do Centro de Pesquisa;
- Número ou marcador, página 4: e) Dois representantes do corpo docente;
- Número ou marcador, página 4: f) Um representante dos investigadores científicos;
- Número ou marcador, página 5: g) Cinco representantes das instituições relevantes para a área de formação de Delegação Académica;
- Número ou marcador, página 5: h) Um representante do Corpo Técnico Administrativo;
- Número ou marcador, página 5: i) O presidente da Associação dos Estudantes de Delegação Académica.
- Número ou marcador, página 5: 3. O Conselho de Delegação Académica é presidido pelo Director de Delegação Académica.
- Número ou marcador, página 5: 4. O Conselho de Delegação Académica pode criar comissões de trabalho, definindo-lhes as respectivas competências.
- Número ou marcador, página 5: 5. As reuniões ordinárias do Conselho de Delegação Académica têm lugar no primeiro dia útil da primeira quinzena dos meses de Fevereiro e Novembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 5: 6. As reuniões extraordinárias têm lugar sempre que se acharem necessárias e devidamente justificadas.
- Número ou marcador, página 5: 7. A agenda de trabalhos das reuniões ordinárias é estabelecida
- Texto do artigo, página 5: pelo Director de Delegação Académica, que deve incluir os assuntos que para esse fim lhe forem indicados por qualquer membro, desde que sejam da competência do Colectivo de Direcção de Delegação Académica e o pedido seja apresentado por escrito, com a antecedência mínima de cinco dias sobre a data da reunião.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO 11
- Texto do artigo, página 5: (Competências)
- Texto do artigo, página 5: 1.Compete ao Conselho de Delegação Académica, para além de outras matérias previstas no Estatuto Orgânico da Escola Superior de Jornalismo ou na lei:
- Número ou marcador, página 5: a) Pronunciar-se sobre o nível de ensino ministrado e aprovar medidas para a sua progressiva elevação;
- Número ou marcador, página 5: b) Propor ao Conselho da Escola Superior de Jornalismo a criação, modificação ou extinção de unidades orgânicas de Delegação Académica;
- Número ou marcador, página 5: c) Propor aos órgãos superiores a aprovação de regulamentos de funcionamento das unidades orgânicas de Delegação Académica;
- Número ou marcador, página 5: d) Pronunciar-se sobre o Plano de Desenvolvimento Institucional e do Plano Estratégico da Escola Superior de Jornalismo;
- Número ou marcador, página 5: e) Pronunciar-se sobre o Projecto Pedagógico da Escola Superior de Jornalismo;
- Número ou marcador, página 5: f) Pronunciar-se sobre alterações dos curricula dos cursos ministrados na Delegação Académica e dar parecer sobre a criação e extinção de cursos;
- Número ou marcador, página 5: g) Propor a criação e extinção de cursos ao nível da Delegação Académica;
- Número ou marcador, página 5: h) Pronunciar-se sobre linhas gerais de desenvolvimento da Delegação Académica;
- Número ou marcador, página 5: i) Propor alterações à estrutura orgânica e quadro de pessoal da Delegação Académica;
- Número ou marcador, página 5: j) Decidir, nos termos legais, sobre quaisquer outros assuntos submetidos pelo Director de Delegação Académica ou por qualquer dos seus membros.
- Número ou marcador, página 5: 2. O Conselho de Delegação Académica definirá, em regimento
- Texto do artigo, página 5: próprio, as regras do seu funcionamento.
- Número ou marcador, página 5: SECÇÃO III Director de Delegação Académica
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO 12
- Texto do artigo, página 5: (Definição, nomeação e mandato)
- Número ou marcador, página 5: 1. A Delegação Académica é dirigida por um Director de Delegação
- Texto do artigo, página 5: Académica, que é o órgão de representação e coordenação geral da actividade na Delegação Académica, coadjuvado por um Director Adjunto de Delegação Académica.
- Número ou marcador, página 5: 2. O Director de Delegação é nomeado pelo Director-Geral da Escola Superior de Jornalismo, entre três nomes propostos pelo Conselho de Delegação Académica.
- Número ou marcador, página 5: 3. São elegíveis ao cargo de Director de Delegação Académica os membros do corpo docente, pesquisadores, corpo técnicoadministrativo ou chefes das unidades orgânicas ou individualidades com reconhecido mérito e experiência na vida académica, com grau de Doutor ou Mestre.
- Número ou marcador, página 5: 4. O Mandato do Director de Delegação Académica é de cinco anos,
- Texto do artigo, página 5: renovável apenas uma vez.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO 13
- Texto do artigo, página 5: (Competências)
- Número ou marcador, página 5: 1. Compete, em especial, ao Director de Delegação Académica:
- Número ou marcador, página 5: a) Presidir o Conselho de Direcção de Delegação Académica;
- Número ou marcador, página 5: b) Dirigir, coordenar e supervisionar todas as actividades realizadas pela Delegação Académica;
- Número ou marcador, página 5: c) Assegurar a realização da política de formação, cumprimento dos programas e planos de actividades definidos pelo Conselho da Escola Superior de Jornalismo;
- Número ou marcador, página 5: d) Representar a Delegação Académica dentro do País;
- Número ou marcador, página 5: e) Submeter à aprovação do Conselho de Delegação Académica os programas e planos de actividades, o orçamento anual, bem como os respectivos relatórios de execução;
- Número ou marcador, página 5: f) Propor a nomeação e exoneração dos titulares das unidades orgânicas com excepção do Director Adjunto de Delegação Académica;
- Número ou marcador, página 5: g) Contratar, nos limites legais, pessoal para o desempenho de actividades não duradoiras com recurso a receitas próprias de Delegação Académica;
- Número ou marcador, página 5: h) Propor ao Director-Geral a admissão, promoção, exoneração e demissão de docentes, investigadores e todo o pessoal do corpo técnico-administrativo da Delegação Académica;
- Número ou marcador, página 5: i) Submeter o Regulamento Interno à aprovação do Conselho da Escola Superior de Jornalismo;
- Número ou marcador, página 5: j) Propor ao Director-Geral a concessão de equivalência de cursos de graduação e pós-graduação;
- Número ou marcador, página 5: k) Decidir sobre a composição de júris, ouvida a Comissão Científico-Pedagógica de Delegação Académica;
- Número ou marcador, página 5: l) Superintender a gestão académica, administrativa e financeira, garantindo a harmonização do funcionamento das unidades orgânicas da Delegação Académica;
- Número ou marcador, página 5: m) Aprovar os planos de formação dos docentes da Delegação Académica;
- Número ou marcador, página 5: n) Nomear os júris de exames de admissão, de defesa de projectos, de trabalhos de fim de curso e de concursos;
- Número ou marcador, página 5: o) Propor ao Conselho da Delegação Académica as linhas gerais de desenvolvimento da Delegação Académica;
- Número ou marcador, página 5: p) Decidir sobre a prestação de serviços à comunidade;
- Número ou marcador, página 5: q) Promover o bom relacionamento da Delegação Académica com outros organismos ou entidades.
- Número ou marcador, página 5: 2. O Director de Delegação Académica poderá delegar algumas das
- Texto do artigo, página 5: suas competências ao Director Adjunto de Delegação Académica e aos titulares das unidades orgânicas.
- Número ou marcador, página 5: SECÇÃO IV Director Adjunto de Delegação Académica
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO 14
- Texto do artigo, página 5: (Definição, nomeação e mandato)
- Número ou marcador, página 5: 1. O Director Adjunto de Delegação Académica é coadjuvante do Director de Delegação Académica.
- Número ou marcador, página 6: 2. O Director Adjunto de Delegação Académica é nomeado pelo Director-Geral da Escola Superior de Jornalismo, entre três nomes propostos pelo Conselho de Delegação Académica.
- Número ou marcador, página 6: 3. São elegíveis ao cargo de Director Adjunto de Delegação Académica os membros do corpo docente, pesquisadores, corpo técnicoadministrativo ou chefes das unidades orgânicas ou individualidades com reconhecido mérito e experiência na vida académica, com grau de Doutor ou Mestre.
- Número ou marcador, página 6: 4. O Mandato do Director Adjunto de Delegação Académica é de
- Texto do artigo, página 6: cinco anos, renovável apenas uma vez.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO 15
- Texto do artigo, página 6: (Competências)
- Texto do artigo, página 6: O Director-Adjunto da Delegação Académica tem como funções apoiar e assessorar o Director da Delegação Académica na gestão científico-pedagógica; investigação, extensão e compete-lhe:
- Número ou marcador, página 6: a) Coordenar os processos de identificação, selecção e atribuição de bolsas de estudos e propor à apreciação superior;
- Número ou marcador, página 6: b) Coordenar e assegurar a divulgação de normas e Regulamentos aplicáveis à Escola Superior de Jornalismo e monitorar o seu cumprimento;
- Número ou marcador, página 6: c) Preparar matérias específicas a serem tratadas pelo Conselho da Delegação Académica;
- Número ou marcador, página 6: d) Substituir o Director de Delegação Académica em caso de ausência ou impedimento;
- Número ou marcador, página 6: e) Exercer as competências que lhe são delegadas pelo Director da Delegação Académica.
- Número ou marcador, página 6: SECÇÃO V Comissão Científico-Pedagógica
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO 16
- Texto do artigo, página 6: (Definição, composição e presidência)
- Número ou marcador, página 6: 1. A Comissão Científico-Pedagógica da Delegação Académica é o órgão consultivo e de apoio ao Director da Delegação Académica em matéria de gestão científica e pedagógica da Escola Superior de Jornalismo.
- Número ou marcador, página 6: 2. A Comissão Científico-Pedagógica da Delegação Académica é presidida pelo Director da Delegação Académica.
- Número ou marcador, página 6: 3. A Comissão Científico-Pedagógica de Delegação Académica
- Texto do artigo, página 6: integra:
- Número ou marcador, página 6: a) Director de Delegação Académica;
- Número ou marcador, página 6: b) Director Adjunto de Delegação Académica;
- Número ou marcador, página 6: c) Chefe de Departamento Científico-Pedagógico;
- Número ou marcador, página 6: d) Chefes das Repartições Académicas;
- Número ou marcador, página 6: e) Chefe do Centro;
- Número ou marcador, página 6: f) Dois representantes do corpo docente por curso.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO 17
- Texto do artigo, página 6: (Competências)
- Número ou marcador, página 6: 1. Compete à Comissão Científico-Pedagógica de Delegação Académica:
- Número ou marcador, página 6: a) Propor o plano anual de investigação e emitir parecer sobre todas as actividades de investigação científica;
- Número ou marcador, página 6: b) Propor a criação de publicações da Escola Superior de Jornalismo;
- Número ou marcador, página 6: c) Promover a divulgação dos trabalhos científicos;
- Número ou marcador, página 6: d) Propor a modificação ou extinção de departamentos académicos;
- Número ou marcador, página 6: e) Pronunciar-se sobre a prestação de serviços à comunidade;
- Número ou marcador, página 6: f) Propor a orientação pedagógica, os métodos de ensino e de avaliação, critérios de ingressos aos cursos, alteração e
- Texto do artigo, página 6: organização dos planos de estudos dos cursos de graduação e pós-graduação e emitir parecer sobre as mesmas matérias;
- Número ou marcador, página 6: g) Pronunciar-se sobre as equivalências de disciplinas e de graus;
- Número ou marcador, página 6: h) Propor e pronunciar-se sobre a realização dos cursos de pós- -graduação, especialização e ou doutoramento;
- Número ou marcador, página 6: i) Propor acordos de cooperação no domínio do ensino-pesquisaextensão com outras instituições e atribuição de prémios académico-científicos;
- Número ou marcador, página 6: j) Promover, em colaboração com os demais órgãos da Escola Superior de Jornalismo, estudos e conferências em matérias científico-pedagógicas;
- Número ou marcador, página 6: k) Propor ao Director de Delegação Académica a contratação e prorrogação dos contratos dos professores, assistentes e assistentes estagiários, bem como a evolução na carreira;
- Número ou marcador, página 6: l) Pronunciar-se sobre a admissão à prestação de provas e designação de orientadores das monografias e projectos experimentais de pós-graduação.
- Número ou marcador, página 6: 2. O Conselho Científico-Pedagógico reúne-se, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 6: 3. A Comissão Científico-Pedagógica definirá, em regulamento
- Texto do artigo, página 6: próprio, as regras do seu funcionamento.
- Número ou marcador, página 6: SECÇÃO VI Colectivo de Direcção de Delegação Académica
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO 18
- Texto do artigo, página 6: (Definição, composição e presidência)
- Número ou marcador, página 6: 1. O Colectivo de Direcção de Delegação Académica é o órgão consultivo e de apoio ao Director de Delegação Académica para todos os assuntos relacionados com a gestão corrente, garantindo a harmonização do funcionamento das unidades orgânicas.
- Número ou marcador, página 6: 2. O colectivo de Direcção de Delegação Académica é presidido pelo Director de Delegação Académica.
- Número ou marcador, página 6: 3. O colectivo de Direcção de Delegação Académica integra:
- Número ou marcador, página 6: a) Director de Delegação Académica;
- Número ou marcador, página 6: b) Director Adjunto de Delegação Académica;
- Número ou marcador, página 6: c) Chefe de Departamento Científico-Pedagógico;
- Número ou marcador, página 6: d) Chefe de Departamento de Administração e Gestão;
- Número ou marcador, página 6: e) Chefe do Centro de Pesquisa em Ciências da Comunicação e da Informação;
- Número ou marcador, página 6: f) Chefe do Departamento de Avaliação e Garantia de Qualidade.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO 19
- Texto do artigo, página 6: (Competências)
- Número ou marcador, página 6: 1. Compete especialmente ao colectivo de Direcção de Delegação Académica:
- Número ou marcador, página 6: a) Pronunciar-se sobre os projectos e planos de actividades;
- Número ou marcador, página 6: b) Pronunciar-se sobre o orçamento, relatório de actividades e contas anuais;
- Número ou marcador, página 6: c) Analisar e promover a melhor articulação entre as unidades orgânicas e departamentos;
- Número ou marcador, página 6: d) Pronunciar-se sobre questões de gestão de recursos humanos, financeiras e patrimoniais.
- Número ou marcador, página 6: 2. O colectivo de Direcção de Delegação Académica reúne-se ordinariamente, uma vez por mês e extraordinariamente sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 6: 3. O colectivo de Direcção de Delegação Académica definirá, em
- Texto do artigo, página 6: regimento próprio, as regras do seu funcionamento.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Da Estrutura Orgânica Interna
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO 20
- Texto do artigo, página 7: (Unidades Orgânicas)
- Texto do artigo, página 7: Constituem Unidades Orgânicas de Delegação Académica:
- Número ou marcador, página 7: a) O Departamento Científico-Pedagógico;
- Número ou marcador, página 7: b) O Departamento de Administração e Gestão;
- Número ou marcador, página 7: c) O Centro de Pesquisa em Ciências da Comunicação e da Informação;
- Número ou marcador, página 7: d) Departamento de Avaliação e Garantia de Qualidade;
- Número ou marcador, página 7: e) Unidade Gestora das Aquisições (UGEA).
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO 21
- Texto do artigo, página 7: (Funcionamento)
- Texto do artigo, página 7: A estrutura interna e o funcionamento das Unidades Orgânicas a que se refere o artigo anterior regem-se pelo presente regulamento, nos termos do n.º 2 do artigo 18 do Estatuto Orgânico da Escola Superior de Jornalismo.
- Número ou marcador, página 7: SECÇÃO I Departamento Científico-Pedagógico
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO 22
- Texto do artigo, página 7: (Definição, composição e direcção)
- Número ou marcador, página 7: 1. O Departamento Científico-Pedagógico é uma unidade orgânica da Delegação Académica responsável pela coordenação, supervisão, direcção e execução das actividades do Ensino, Pesquisa Científica, Extensão Académica.
- Número ou marcador, página 7: 2. O Departamento Científico-Pedagógico de Delegação Académica subdivide-se em:
- Número ou marcador, página 7: a) Repartições Académicas com cursos: • Repartição Académica de Jornalismo; • Repartição Académica de Relações Públicas; •Repartição Académica de Biblioteconomia e Documentação. • Repartição Académica de Publicidade e Marketing; • Repartição Académica de Radialismo; • Repartição Académica de Tecnologias de Informação e Comunicação; • Repartição Académica de Gestão dos Media.
- Número ou marcador, página 7: b) Repartições Académicas sem cursos: • Repartição Científica; • Biblioteca; • Repartição de Registo Académico.
- Número ou marcador, página 7: c) Repartição de Género, Cultura, Desporto e Assuntos Estudantis;
- Número ou marcador, página 7: d) Repartição de Informática.
- Número ou marcador, página 7: 3. O Departamento Científico-Pedagógico é dirigido por chefe de Departamento Central, indicado pelo Director de Delegação Académica e nomeado, em comissão de serviço, pelo Director-Geral, de entre docentes da carreira de professor do quadro de Delegação Académica.
- Número ou marcador, página 7: 4. As Repartições subordinadas ao Departamento Científico-
- Texto do artigo, página 7: -Pedagógico são dirigidas por chefes de Repartição Central indicados pelo Director da Delegação Académica e nomeados, em comissão de serviço, pelo Director-Geral, de entre docentes, pesquisadores e corpo técnico-administrativo do quadro de Delegação Académica.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO 23
- Texto do artigo, página 7: (Funcionamento)
- Texto do artigo, página 7: O funcionamento dos departamentos e suas respectivas Repartições é definido em regulamento próprio, aprovado pelo Conselho da Escola Superior de Jornalismo, ouvido o Conselho Científico-Pedagógico.
- Número ou marcador, página 7: SECÇÃO II Departamento de Administração e Gestão
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO 24
- Texto do artigo, página 7: (Definição, composição e direcção)
- Número ou marcador, página 7: 1. O Departamento de Administração e Gestão é um órgão central da Delegação Académica responsável pela gestão administrativa, financeira, de recursos humanos e patrimoniais.
- Número ou marcador, página 7: 2. O Departamento de Administração e Gestão integra:
- Número ou marcador, página 7: a) Repartição de Recursos Humanos;
- Número ou marcador, página 7: b) Repartição de Administração e Finanças.
- Número ou marcador, página 7: c) Repartição de Planificação;
- Número ou marcador, página 7: d) Secretaria-Geral.
- Número ou marcador, página 7: 3. O Departamento de Administração e Gestão é dirigido por um Chefe de Departamento Central, indicado pelo Director da Delegação Académica e nomeado, em comissão de serviço, através do despacho do Director-Geral, de entre funcionários do quadro da Delegação Académica.
- Número ou marcador, página 7: 4. As Repartições subordinadas ao Departamento de Administração
- Texto do artigo, página 7: e Gestão são dirigidas por chefe de Repartição Central indicados pelo Director de Delegação Académica e nomeados, em Comissão de Serviço, através do Despacho do Director-Geral, de entre funcionários do quadro da Delegação Académica.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO 25
- Texto do artigo, página 7: (Funcionamento)
- Texto do artigo, página 7: O funcionamento do Departamento e suas respectivas Repartições é definido em regulamento próprio, aprovado pelo Conselho da Escola Superior de Jornalismo.
- Número ou marcador, página 7: SECÇÃO III
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO 26
- Texto do artigo, página 7: (Centro de Pesquisa em Ciências da Comunicação)
- Número ou marcador, página 7: 1. O Centro de Pesquisa em Ciências da Comunicação é uma unidade orgânica de Delegação Académica responsável pela coordenação, supervisão, direcção e execução das actividades de Pesquisa Científica, Extensão Académica e integração das actividades produtivas desenvolvidas pela Delegação Académica.
- Número ou marcador, página 7: 2. O Centro de pesquisa integra:
- Número ou marcador, página 7: a) Repartição de Pesquisa em Comunicação Social e para o Desenvolvimento;
- Número ou marcador, página 7: b) Repartição de Pesquisa em Ciência da Informação;
- Número ou marcador, página 7: c) Repartição de Pesquisa em Empreendedorismo e Inovação.
- Número ou marcador, página 7: 3. O Centro de Pesquisa em Ciências da Comunicação é dirigido por um chefe de Departamento Central, indicado pelo Director de Delegação Académica e nomeado, em comissão de serviço, através do despacho do Director-Geral, de entre funcionários do quadro de Delegação Académica.
- Número ou marcador, página 7: 4. As Repartições subordinadas ao Centro são dirigidas por Chefe de Repartição Central indicado pelo Director de Delegação Académica e nomeados, em comissão de serviço, através do Despacho do Director-Geral, de entre docentes e pesquisadores do quadro de Delegação Académica.
- Número ou marcador, página 7: 5. O Centro reúne-se ordinariamente, uma vez por mês e as datas são fixadas em calendário próprio no início de cada ano e, extraordinariamente, sempre que necessário e devidamente justificada.
- Número ou marcador, página 7: 6. As Repartições do Centro reúnem-se ordinariamente, uma vez por
- Texto do artigo, página 7: mês e as datas são fixadas em calendário próprio no início de cada ano e, extraordinariamente, sempre que necessário e devidamente justificada.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO 27
- Texto do artigo, página 8: (Funcionamento)
- Texto do artigo, página 8: O funcionamento do Centro e suas respectivas Repartições é definido em Regulamento próprio, aprovado pelo Conselho da Escola Superior de Jornalismo, ouvido o Conselho Científico-Pedagógico.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO 28
- Texto do artigo, página 8: (Departamento de Avaliação e Garantia de Qualidade)
- Número ou marcador, página 8: 1. O Departamento de Avaliação e Garantia de Qualidade é a subunidade de estrutura integrada ao Director de Delegação Académica, com a responsabilidade de coordenar e promover a auto-avaliação de cursos e programas da Escola Superior de Jornalismo, como mecanismo de garantia de qualidade face às exigências e necessidades de desenvolvimento do País e em consonância com os padrões de qualidade do ensino superior na região e no mundo.
- Número ou marcador, página 8: 2. Ao Departamento de Avaliação e Garantia de Qualidade compete:
- Número ou marcador, página 8: a) Executar, com isenção e transparência, as orientações definidas para a sua área de intervenção pelos órgãos legal e estatutariamente competentes da Escola Superior de Jornalismo e do Conselho Nacional de Avaliação e Qualidade (CNAQ);
- Número ou marcador, página 8: b) Acompanhar a execução das medidas e procedimentos superiormente determinados;
- Número ou marcador, página 8: c) Inspeccionar e avaliar a qualidade do ensino e aprendizagem oferecidos pela Escola Superior de Jornalismo;
- Número ou marcador, página 8: d) Recomendar a adopção de metodologias de ensino e aprendizagem que possam melhorar a qualidade dos cursos oferecidos pela Escola Superior de Jornalismo;
- Número ou marcador, página 8: e) Pronunciar-se sobre a qualidade dos programas, conteúdos e equipamento usado em salas de aula e em laboratórios da Escola Superior de Jornalismo;
- Número ou marcador, página 8: f) Assegurar a realização das avaliações interna e externa, de acordo com critérios estabelecidos pelo CNAQ;
- Número ou marcador, página 8: g) Coordenar as actividades de elaboração de um plano plurianual das áreas funcionais que devem ser avaliadas nas unidades orgânicas e na Escola Superior de Jornalismo como um todo;
- Número ou marcador, página 8: h) Elaborar relatórios sistemáticos e periódicos das suas actividades;
- Número ou marcador, página 8: i) Submeter à apreciação da Comissão de Avaliação de Qualidade de Ensino Superior, de acordo com a legislação aplicável, todas as actividades que possam contribuir para a melhoria da qualidade das actividades da Escola Superior de Jornalismo.
- Número ou marcador, página 8: 3. O Departamento de Avaliação e Garantia de Qualidade é dirigido
- Texto do artigo, página 8: por um chefe de Departamento Central indicado pelo Director de Delegação Académica e nomeado, em Comissão de Serviço, através do despacho do Director-Geral, de entre docentes e pesquisadores do quadro da Escola Superior de Jornalismo.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO 29
- Texto do artigo, página 8: (UGEA)
- Número ou marcador, página 8: 1. O Departamento de Aquisições é a unidade integrada nas instituições do Estado encarregue da gestão dos processos de aquisição, desde a planificação e sua preparação, e está sob a supervisão da Autoridade competente (Director-Geral da Escola Superior de Jornalismo).
- Número ou marcador, página 8: 2. Compete à UGEA:
- Número ou marcador, página 8: a) Efectuar o levantamento das necessidades de contratação em coordenação com as outras áreas da entidade contratante;
- Número ou marcador, página 8: b) Elaborar, realizar e manter actualizado o plano de contratação de cada exercício económico;
- Número ou marcador, página 8: c) Elaborar os documentos do concurso;
- Número ou marcador, página 8: d) Elaborar o anúncio do concurso;
- Número ou marcador, página 8: e) Elaborar convite para manifestação de interesse;
- Número ou marcador, página 8: f) Coordenar o processo de elaboração de especificações técnicas e/ou termos de referência;
- Número ou marcador, página 8: g) Prover a planificação, gestão e execução dos processos de contratação e comunicar à Unidade Funcional de Supervisão das Aquisições (UFSA);
- Número ou marcador, página 8: h) Receber e processar as reclamações e os recursos interpostos e zelar pelo cumprimento dos procedimentos de contratação;
- Número ou marcador, página 8: i) Informar à UFSA das reclamações e dos recursos interpostos;
- Número ou marcador, página 8: j) Assegurar a preparação, gestão e execução dos contratos até à recepção da obra, bens ou serviços;
- Número ou marcador, página 8: k) Apoiar e orientar as demais áreas da entidade contratante na elaboração e utilização do catálogo contendo as especificações técnicas e outros documentos pertinentes à contratação;
- Número ou marcador, página 8: l) Prestar assistência ao júri e zelar pelo cumprimento de todos os procedimentos pertinentes;
- Número ou marcador, página 8: m) Submeter a documentação de contratação ao Tribunal Administrativo;
- Número ou marcador, página 8: n) Prestar a necessária colaboração aos órgãos de controlo interno e externo, na realização de inspecções e auditorias;
- Número ou marcador, página 8: o) Apoiar a UFSA em matérias técnicas sectoriais da sua competência;
- Número ou marcador, página 8: p) Administrar os contratos e zelar pelo cumprimento de todos os procedimentos, incluindo os inerentes à recepção do objecto do contrato;
- Número ou marcador, página 8: q) Zelar pela adequada guarda dos documentos de cada contratação;
- Número ou marcador, página 8: r) Propor à UFSA a realização de acções de formação;
- Número ou marcador, página 8: s) Propor à UFSA a emissão ou actualização de normas de contratação pública;
- Número ou marcador, página 8: t) Propor à UFSA a emissão ou a actualização de manuais de procedimento;
- Número ou marcador, página 8: u) Informar à UFSA sobre situações ocorridas de práticas anti- -éticas e actos ilícitos ocorridos;
- Número ou marcador, página 8: v) Encaminhar à UFSA os dados e informações necessárias para a constituição, manutenção e actualização de estudos estatísticos sobre a contratação pública;
- Número ou marcador, página 8: w) Manter adequada informação sobre o cumprimento de contratos bem como a actuação da contratada e informar à UFSA o que for pertinente;
- Texto do artigo, página 8: x) Responder pela manutenção e actualização de cadastro único, em conformidade com as instruções;
- Número ou marcador, página 8: y) Propor à UFSA a inclusão no cadastro de impedidos de contratar com o Estado;
- Número ou marcador, página 8: z) Apoiar à UFSA no que for necessário ao cumprimento do regulamento; e aa) Observação os procedimentos de contratação previstos no regulamento.
- Número ou marcador, página 8: 3. No exercício das suas competências, a UGEA está sujeita à fiscalização e supervisão técnica da UFSA.
- Número ou marcador, página 8: 4. O Departamento de Aquisições é dirigido por um chefe de
- Texto do artigo, página 8: Departamento Central, nomeado para o efeito pelo Director-Geral de entre funcionários do quadro da Escola Superior de Jornalismo.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV Das Disposições Finais
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO 30
- Texto do artigo, página 9: (Regulamentação)
- Número ou marcador, página 9: 1. Sem prejuízo da autonomia de que gozam as Delegações Académicas, compete ao Conselho da Escola Superior de Jornalismo aprovar o presente Regulamento-Tipo de Delegações Académicas e dos seus anexos.
- Número ou marcador, página 9: 2. Ao Conselho da Escola Superior de Jornalismo, igualmente,
- Texto do artigo, página 9: compete aprovar os regulamentos de funcionamento das unidades das Delegações Académicas e dos seus anexos.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO 31
- Texto do artigo, página 9: (Dúvidas e integração de lacunas)
- Texto do artigo, página 9: Compete ao Director-Geral da Escola Superior de Jornalismo a interpretação de dúvidas, integração de lacunas, bem como a resolução de excepções e de casos omissos que forem suscitados da aplicação do presente Regulamento-Tipo, que o fará por via de despacho, passando a constituir parte integrante do presente regulamento.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO 32
- Texto do artigo, página 9: (Normas de Procedimento)
- Texto do artigo, página 9: As normas de procedimento funcional de cada unidade ou subunidade de estrutura bem como de articulação entre estas serão objecto de regulamentos específicos a aprovar pelo Conselho da Escola Superior de Jornalismo.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO 33
- Texto do artigo, página 9: (Revisão)
- Número ou marcador, página 9: 1. O presente Regulamento pode ser revisto por deliberação do Conselho da Escola Superior de Jornalismo, mediante proposta fundamentada do Director-Geral.
- Número ou marcador, página 9: 2. Compete ao Conselho da Escola Superior de Jornalismo a
- Texto do artigo, página 9: aprovação da revisão do Regulamento, sujeitando-se a mesma à homologação pelo Ministro que superintende o subsistema do Ensino Superior.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO 34
- Texto do artigo, página 9: (Regulamento Interno)
- Texto do artigo, página 9: No prazo de seis meses após a publicação do Regulamento-Tipo no Boletim da República, todas as Delegações Académicas devem apresentar propostas de regulamento interno à Direcção Geral da Escola Superior de Jornalismo para a sua aprovação.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO 35
- Texto do artigo, página 9: (Organograma)
- Texto do artigo, página 9: O Organograma-Tipo de Delegação Académica constitui anexo ao presente Regulamento, dele fazendo parte integrante para todos os efeitos legais.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, 22 de Outubro de 2018. — O Presidente do Conselho da Escola Superior de Jornalismo, Prof. Doutor Tomás José Jane.
- Texto lido por imagem, página 10: II SÉRIE — NÚMERO 104
- Texto do artigo, página 10: Preço — 50,00 MT Imprensa Nacional de Moçambique, E.P.
- Texto do artigo, página 10: Centro de Pesquisa em Ciências da Comunicação e Ciências da Informação
- Texto do artigo, página 10: Secretário Executivo Secretário de Direcção
- Texto do artigo, página 10: RepartiçãodePesquisaemCiênciada
- Texto do artigo, página 10: ComunicaçãoeCiênciasdaInformação to.DepCientífico-Pedagógicoto.DepdeAdministraçãoe
- Texto do artigo, página 10: CentrodePesquisaemCiênciasda
- Texto do artigo, página 10: EmpreendedorismoeInovação
- Texto do artigo, página 10: ComunicaçãoSocialeparao
- Texto do artigo, página 10: RepartiçãodePesquisaem
- Texto do artigo, página 10: Repartição dePesquisaem
- Texto do artigo, página 10: Desenvolvimento
- Texto do artigo, página 10: Informação
- Texto do artigo, página 10: Conselho Científico e Pedagógico de Delegação Académica
- Texto do artigo, página 10: ComissãoCientífico-Pedagógica
- Texto do artigo, página 10: SecretárioExecutivo
- Texto do artigo, página 10: SecretáriodeDirecção
- Texto do artigo, página 10: deDelegaçãoAcadémica
- Texto do artigo, página 10: Dep. de Administração e Gestão Repartição de Recursos Humanos Repartição de Planificação Repartição de Património Repartição de Finanças
- Texto do artigo, página 10: Secretaria Geral
- Texto do artigo, página 10: AdministraçãoeFinanças
- Texto do artigo, página 10: RepartiçãodeRecursos
- Texto do artigo, página 10: RepartiçãodePlanificação
- Texto do artigo, página 10: Secretaria-Geral
- Texto do artigo, página 10: Organograma-TipodeDelegaçãoAcadémica
- Texto do artigo, página 10: Repartiçãode
- Texto do artigo, página 10: Gestão
- Texto do artigo, página 10: Humanos
- Texto do artigo, página 10: Dep. de Avaliação e Garantia de Qualidade
- Texto do artigo, página 10: ConselhodeDelegação
- Texto do artigo, página 10: DirectordeDelegação
- Texto do artigo, página 10: DelegaçãoAcadémica
- Texto do artigo, página 10: DirectorAdjuntode
- Texto do artigo, página 10: Académica
- Texto do artigo, página 10: Académica
- Texto do artigo, página 10: Repartição Académica de Jornalismo Repartição Académica de Publicidade e Marketing Repartição Académica de Biblioteconomia e Documentação Repartição de Registo Académico Repartição Científica Repartição de Cultura, Desporto e Repartição Académica de Relações Públicas
- Texto do artigo, página 10: Biblioteca
- Texto do artigo, página 10: RepartiçãoAcadémicadeJornalismo
- Texto do artigo, página 10: RepartiçãoAcadémicadePublicidadee
- Texto do artigo, página 10: RepartiçãoAcadémicadeBiblioteconomiae
- Texto do artigo, página 10: RepartiçãoAcadémicadeRelaçõesPúblicas
- Texto do artigo, página 10: RepartiçãodeGénero,Cultura,Desportoe
- Texto do artigo, página 10: RepartiçãodeRegistoAcadémico
- Texto do artigo, página 10: ColectivodeDirecçãode
- Texto do artigo, página 10: DelegaçãoAcadémica
- Texto do artigo, página 10: RepartiçãodeInformática
- Texto do artigo, página 10: Marketing
- Texto do artigo, página 10: RepartiçãoCientífica
- Texto do artigo, página 10: AssuntosEstudantis
- Texto do artigo, página 10: Documentação
- Texto do artigo, página 10: Biblioteca
- Texto do artigo, página 10: to.dDepeAvaliação
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