II SÉRIE — n.º 104
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto extraído + documento associado
Edição II Série n.º 104/2019
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| N.º | Nome completo | Sexo | Nota do certificado | Nota da entrevista | Nota final | Resultado |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 | Celestino Alfredo Caetano Segredo | M | 14 | 16 | 15 | Aprovado |
| 2 | Ana Paula Félix Zalembessa | F | 13 | 15 | 14 | Aprovada |
| 3 | Zinho Fernando Roque | M | 12 | 15 | 14 | Aprovado |
| 4 | Janete João Janete | M | 12 | 13 | 13 | Excluído - a) |
| 5 | Mateus Mariano Rui | M | 11 | 12 | 12 | Excluído - a) |
| 6 | Rui Joaquim António | M | 12 | 11 | 11 | Excluído - a) |
| 7 | Paulo Biassone Boisse | M | 12 | 8 | 10 | Excluído - a) |
| 8 | Madjodje Mabate Mutiacufa | M | 11 | 7 | 9 | Excluído - a) |
| 9 | Araújo Lino António | M | 14 | - | - | Excluído - b) |
Fonte textual acessível e tabelas
- Título de secção, página 1: Quinta-feira, 30 de Maio de 2019 II SÉRIE — Número 104
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
- Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Parágrafo, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: A V I S O
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado:Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Ministério da Administração Estatal
- Parágrafo, página 1: ...e Função Pública:
- Parágrafo, página 1: Despacho.
- Parágrafo, página 1: Governo do Distrito de Machaze:
- Parágrafo, página 1: Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia.
- Parágrafo, página 1: Governo do Distrito de Caia:
- Parágrafo, página 1: Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia.
- Parágrafo, página 1: Escola Superior de Jornalismo:
- Texto do artigo, página 1: Conselho da Escola.
- Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO ESTATAL E FUNÇÃO PÚBLICA
- Texto do artigo, página 1: Despacho
- Texto do artigo, página 1: Usando da competência que me é atribuída pelo n.º 1 do artigo 28 do Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pelo Decreto n.º 5/2018, de 26 de Fevereiro, sob proposta do Administrador Distrital da Matola, atribuo a Albertina Júlio João Vicente Pires, enquadrada na carreira de docente N1, classe E, escalão 1, a gratificação de chefia correspondente a 25 por cento sobre o vencimento de carreira.
- Texto do artigo, página 1: Maputo, 9 de Novembro de 2018. — A Ministra, Carmelita Rita Namashulua.
- Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Machaze
- Texto do artigo, página 1: Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia
- Texto do artigo, página 1: Aviso
- Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 27 do Diploma Ministerial n.º 61/2000, de 5 de Junho, publica-se a lista definitiva de classificação final para a admissão no Aparelho do Estado de candidatos à docência, no universo de 150 concorrentes, destes 18 para a carreira de docente N1 e 132 para a de docente N4, dos quais 32 candidatos apurados, sendo 2
- Texto do artigo, página 1: docentes N1 e 30 docentes N4, 78 suplentes repartidos em 13 docentes N1 e 65 docente N4, 40 reprovados dados em 3 docentes N1 e 37 docentes N4, resultante do aviso publicado neste Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia de Machaze por despacho de 24 de Dezembro de 2018 do Administrador deste Distrito.
- Texto do artigo, página 1: Carreira de docente de N1: Apurados: Valores
- Texto do artigo, página 1: 1. Stewart Álvaro Manuel Reno Martinho...................................... 16,4
- Texto do artigo, página 1: 2. Xadreque Bernardo Machaeia..................................................... 15,7 Carreira de docente de N4:
- Texto do artigo, página 1: Apurados:
- Texto do artigo, página 1: 1. Johnson Joel Chitondo .............................................................15,3
- Texto do artigo, página 1: 2. Graça José Conforme...............................................................15,1
- Texto do artigo, página 1: 3. Samuel Zuca Penicela Júnior...................................................14,75
- Texto do artigo, página 1: 4. Fernando Damião Quembo Cardoso........................................14,45
- Texto do artigo, página 1: 5. Júlia Oliva Manave...................................................................14,45
- Texto do artigo, página 1: 6. Junica Castigo João Ranguisse ................................................14,45
- Texto do artigo, página 1: 7. Madalena Alberto Daniel .........................................................14,35
- Texto do artigo, página 1: 8. Hélio Abrão de Araújo .............................................................14,2
- Texto do artigo, página 1: 9. Titos Abrahamo Thedzi............................................................14,2
- Texto do artigo, página 1: 10. Adriano Mário Boracha............................................................14,15
- Texto do artigo, página 1: 11. Dominga João Madoche ..........................................................14,15
- Texto do artigo, página 1: 12. Luciana Timóteo Vernijo Meia.................................................14,15
- Texto do artigo, página 1: 13. Madalena Paulo Cassequete.....................................................14,15
- Texto do artigo, página 1: 14. Lázaro Arone Madinga ............................................................14
- Texto do artigo, página 1: 15. Olga Agostinho Xavier.............................................................14
- Texto do artigo, página 1: 16. Fernando José Sousa................................................................13,9
- Texto do artigo, página 1: 17. Isaque Rubene Nhacambiro.....................................................13,9
- Texto do artigo, página 1: 18. Raimundo Horácio Niquice .....................................................13,9
- Texto do artigo, página 1: 19. Lavo Samuel César ..................................................................13,9
- Texto do artigo, página 1: 20. Nervo Olavo Meque.................................................................13,9
- Texto do artigo, página 1: 21. Quisito Horácio Artur ..............................................................13,9
- Texto do artigo, página 1: 22. Teresa Lúcio Chacauanda ........................................................13,9
- Texto do artigo, página 1: 23. Albano Carlos Albano..............................................................13,8
- Texto do artigo, página 1: 24. Edmó Mateus Candeado ..........................................................13,75
- Texto do artigo, página 1: 25. Esperança Manuel Pacate.........................................................13,75
- Texto do artigo, página 1: 26. Sara Tomás...............................................................................13,75
- Texto do artigo, página 1: 27. Mary Elias Jone........................................................................13,65
- Texto do artigo, página 1: 28. Lurdes Ernesto Nguenha..........................................................13,65
- Texto do artigo, página 1: 29. Roda Neves dos Santos Imane.................................................13,65
- Texto do artigo, página 1: 30. Luísa Zindua Raimundo...........................................................13,6 Carreira de docente N1:
- Texto do artigo, página 1: Suplentes:
- Texto do artigo, página 1: 1. Genito Soares Nolive .................................................................13,85
- Texto do artigo, página 1: 2. Amade José Semo .....................................................................13,75
- Texto do artigo, página 1: 3. Luísa Mia Ussene Omar.............................................................13,65
- Texto do artigo, página 1: 4. Rute Filimone Muchanga...........................................................13,6
- Texto do artigo, página 1: 5. Lourenço João Andrade .............................................................12,6
- Texto do artigo, página 1: 6. Lavumó Fernando Maguetsi ......................................................12
- Texto do artigo, página 1: 7. Vanessa Patreck Joaquim ...........................................................11,8
- Texto do artigo, página 2: Suplentes: Valores
- Texto do artigo, página 2: 8. Celestino Sebastião Pedro........................................................11,3
- Texto do artigo, página 2: 9. Franque Machipissa .................................................................10,75
- Texto do artigo, página 2: 10. António Chico Vicente.............................................................10,6
- Texto do artigo, página 2: 11. Liva Alexandre Meia................................................................10,55
- Texto do artigo, página 2: 12. Edson António Menino ............................................................10,5
- Texto do artigo, página 2: 13. Therenze Arone Jessinau..........................................................10,05 Carreira de docente de N4:
- Texto do artigo, página 2: Suplentes:
- Texto do artigo, página 2: 1. Celestina João Joaquim ...........................................................13,45
- Texto do artigo, página 2: 2. Sandramo Armando Sabão.......................................................13,4
- Texto do artigo, página 2: 3. Noé Camilo António ................................................................13,3
- Texto do artigo, página 2: 4. Tendai Davete Andissene .........................................................13,1
- Texto do artigo, página 2: 5. Ana Maria da Silva Marquês....................................................13,1
- Texto do artigo, página 2: 6. João Luís Filipe........................................................................13
- Texto do artigo, página 2: 7. David Abílio.............................................................................12,95
- Texto do artigo, página 2: 8. Jeremias António Carlos Nobre ...............................................12,9
- Texto do artigo, página 2: 9. Marta Chanessa José................................................................12,9
- Texto do artigo, página 2: 10. Castigo Jaime Florindo ............................................................12,8
- Texto do artigo, página 2: 11. Aires Amílcar dos Santos Elias Tobias ....................................12,8
- Texto do artigo, página 2: 12. Albino Chimoio Manuel ..........................................................12,85
- Texto do artigo, página 2: 13. Esperança Maria Araújo João ..................................................12,85
- Texto do artigo, página 2: 14. Cristina José Repolho ..............................................................12,75
- Texto do artigo, página 2: 15. Emanuel Noé Microsse Botão .................................................12,7
- Texto do artigo, página 2: 16. Paulo dos Santos Chano Sixpence ...........................................12,7
- Texto do artigo, página 2: 17. Jone Arone Chauque ................................................................12,6
- Texto do artigo, página 2: 18. José Joaquim Luís....................................................................12,55
- Texto do artigo, página 2: 19. Natália Xavier Lourenço .........................................................12,55
- Texto do artigo, página 2: 20. Júlia Arlindo Nkuku.................................................................12,5
- Texto do artigo, página 2: 21. Simon Jorge João ....................................................................12,45
- Texto do artigo, página 2: 22. Joaquim Guacha Manhacha.....................................................12,4
- Texto do artigo, página 2: 23. Jorge Luís Muanima.................................................................12,4
- Texto do artigo, página 2: 24. Jornal Gabriel Armando...........................................................12,35
- Texto do artigo, página 2: 25. Teresa Oliva Manave................................................................12,3
- Texto do artigo, página 2: 26. Emmanuel Maique Simango....................................................12,3
- Texto do artigo, página 2: 27. Charles Mussagy Luís..............................................................12,3
- Texto do artigo, página 2: 28. Rudo Moisés Panganai ............................................................12,25
- Texto do artigo, página 2: 29. Natércia Chingore David Manhoca..........................................12,25
- Texto do artigo, página 2: 30. Charles Alexandre Joaquim .....................................................12,2
- Texto do artigo, página 2: 31. Sílvio Saul Massaite.................................................................12,15
- Texto do artigo, página 2: 32. Joaquim José Afonso................................................................12,1
- Texto do artigo, página 2: 33. Ester Victor Agostinho.............................................................12,1
- Texto do artigo, página 2: 34. Olga Mateus João Macuche.....................................................12,1
- Texto do artigo, página 2: 35. Ivete da Cruz Quefasse ............................................................12,1
- Texto do artigo, página 2: 36. Azuinei José Taunde.................................................................12,1
- Texto do artigo, página 2: 37. Izelta Samussone Sithole .........................................................12,1
- Texto do artigo, página 2: 38. Ndongana António Manuel Suadaia Matrusse ........................12,1
- Texto do artigo, página 2: 39. Joaquina Brizito Feniasse ........................................................12,1
- Texto do artigo, página 2: 40. Victória Naissone Sithole.........................................................12,05
- Texto do artigo, página 2: 41. Progress Richad Saburi............................................................12,05
- Texto do artigo, página 2: 42. Teresa Timóteo Chamussa .......................................................12,05
- Texto do artigo, página 2: 43. Nhacha Carlos Alberto Giua ...................................................12
- Texto do artigo, página 2: 44. Cristina Mariano Rufo .............................................................12
- Texto do artigo, página 2: 45. Telma da Glória Jeremias Mutubuio........................................11,95
- Texto do artigo, página 2: 46. Francisco Pinto Mavuve...........................................................11,95
- Texto do artigo, página 2: 47. Nelma Chissiua José ................................................................11,95
- Texto do artigo, página 2: 48. Pita Eduardo Pararai Elias........................................................11,9
- Texto do artigo, página 2: 49. Edna Agostinho Fernando........................................................11,9
- Texto do artigo, página 2: 50. Domingos Francisco Jó Paza ...................................................11,9
- Texto do artigo, página 2: 51. Marcelino Luís Gunda .............................................................11,85
- Texto do artigo, página 2: 52. Manuel Lino Capece Ferro ......................................................11,85
- Texto do artigo, página 2: 53. Graça José Bravo .....................................................................11,85
- Texto do artigo, página 2: 54. Mulevambiri Armando António Mulevambiri .........................11,75
- Texto do artigo, página 2: Valores
- Texto do artigo, página 2: 55. Jacobe Manuel Jone.................................................................11,7
- Texto do artigo, página 2: 56. Johane Tomás Sithole...............................................................11,7
- Texto do artigo, página 2: 57. Elisa Simão José Mupapame ...................................................11,55
- Texto do artigo, página 2: 58. Jordânia José Calangueni.........................................................11,5
- Texto do artigo, página 2: 59. Luísa Secanhe João Beira ........................................................11,5
- Texto do artigo, página 2: 60. Amosse Simone Sithole ...........................................................11,5
- Texto do artigo, página 2: 61. Vanilda Selemane Osmane Madane.........................................11,35
- Texto do artigo, página 2: 62. Mateus Samussone Gunda.......................................................11,3
- Texto do artigo, página 2: 63. Malua Américo Navaia ............................................................11,25
- Texto do artigo, página 2: 64. Jona Ernesto Daniel .................................................................11,25
- Texto do artigo, página 2: 65. Selemane Alberto Matequera...................................................11,2 Carreira de docente de N1:
- Texto do artigo, página 2: Reprovados:
- Texto do artigo, página 2: 1. Faustino Génio Luís ..................................................................9,9
- Texto do artigo, página 2: 2. João Neva Fopenze ....................................................................9,7
- Texto do artigo, página 2: 3. Ernesto Lourenço Francisco Vasco............................................9,6 Carreira de docente de N4:
- Texto do artigo, página 2: Reprovados:
- Texto do artigo, página 2: 1. Manuel Daniel Armando..........................................................9,95
- Texto do artigo, página 2: 2. Chicamba João Marapira .........................................................9,95
- Texto do artigo, página 2: 3. Francisco António Júnior .........................................................9,95
- Texto do artigo, página 2: 4. Hortêncio Ernesto Chicarire.....................................................9,95
- Texto do artigo, página 2: 5. Rosa Micaela Dembo...............................................................9,9
- Texto do artigo, página 2: 6. Isaías Manguisa Samuel...........................................................9,9
- Texto do artigo, página 2: 7. Hélder Tomás Noé....................................................................9,85
- Texto do artigo, página 2: 8. Amélia Pedro Magure Moyana ................................................9,85
- Texto do artigo, página 2: 9. Carlitos Alexandre....................................................................9,85
- Texto do artigo, página 2: 10. Sevene António .......................................................................9,85
- Texto do artigo, página 2: 11. João Pereira Chicuacho............................................................9,8
- Texto do artigo, página 2: 12. Jamina João Ziuanane Chaia....................................................9,7
- Texto do artigo, página 2: 13. Joaquim Eusébio Cangira ........................................................9,65
- Texto do artigo, página 2: 14. Augusto José Eduardo Petrosse ...............................................9,55
- Texto do artigo, página 2: 15. Jone Mapene ............................................................................9,55
- Texto do artigo, página 2: 16. Elias Mungwari........................................................................9,5
- Texto do artigo, página 2: 17. Noémia Noé Muthisse .............................................................9,4
- Texto do artigo, página 2: 18. Esmeralda Francísco Chimoio.................................................9,35
- Texto do artigo, página 2: 19. Elisse Zemudja Francisco ........................................................9,3
- Texto do artigo, página 2: 20. Luís Pedro João........................................................................9,25
- Texto do artigo, página 2: 21. Alberto Rafael Rosalino Alberto Gazela..................................9,25
- Texto do artigo, página 2: 22. Acácio João Zefanias Laita ......................................................9,2
- Texto do artigo, página 2: 23. Ermelinda da Glória André .....................................................9,2
- Texto do artigo, página 2: 24. Dino Jairosse Saimone ............................................................9,15
- Texto do artigo, página 2: 25. Carlitos José Carvalho .............................................................9,1
- Texto do artigo, página 2: 26. Francísca Francísco Filipe .......................................................9,1
- Texto do artigo, página 2: 27. Ângela Paulo José....................................................................9
- Texto do artigo, página 2: 28. Artur Luís Machindire..............................................................8,95
- Texto do artigo, página 2: 29. Cecília José Lázaro Roque Seda..............................................8,95
- Texto do artigo, página 2: 30. Idalina Agostinho Zacarias Tagarissa.......................................8,95
- Texto do artigo, página 2: 31. Luísa Francísco .......................................................................8,9
- Texto do artigo, página 2: 32. Elias José Mandava..................................................................8,7
- Texto do artigo, página 2: 33. Lúcia Claudina Paulino Chamussiane .....................................8,55
- Texto do artigo, página 2: 34. Rita Maruva Jaca......................................................................8,2
- Texto do artigo, página 2: 35. Madalena Gonçalo Tomacene..................................................7,65
- Texto do artigo, página 2: 36. Mendes Alfredo Estique...........................................................7,6
- Texto do artigo, página 2: 37. Adelino Alberto Manuel...........................................................6,7
- Texto do artigo, página 2: O Presidente, Manuel Malapula Saene Laque. — O 1.º Vogal, Lázaro Fambira Simão. — O 2.º Vogal, Almeida Francisco Meque.
- Texto do artigo, página 3: Governo do Distrito de Caia
- Texto do artigo, página 3: Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia
- Texto do artigo, página 3: Aviso
- Texto do artigo, página 3: Nos termos do artigo 27 e do n.º 5 do artigo 28 do Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro, publica-se a lista provisória de classificação dos concorrentes ao concurso de ingresso à categoria de docente de N3, do quadro de pessoal do Governo Distrital de Caia, a que se refere o aviso publicado no jornal Diário de Moçambique, no dia 1 de Janeiro de 2019, por despacho do Administrador Distrital de Caia, de 20 de Dezembro de 2019.
- Texto do artigo, página 3: Carreira de docente de N3, classe E, escalão 1 - Especialidade regular:
- Texto do artigo, página 3: N.º
Nome completo
Sexo
Nota do certificado
Nota da entrevista
Nota final
Resultado
1
Celestino Alfredo Caetano Segredo
M
14
16
15
Aprovado
2
Ana Paula Félix Zalembessa
F
13
15
14
Aprovada
3
Zinho Fernando Roque
M
12
15
14
Aprovado
4
Janete João Janete
M
12
13
13
Excluído - a)
5
Mateus Mariano Rui
M
11
12
12
Excluído - a)
6
Rui Joaquim António
M
12
11
11
Excluído - a)
7
Paulo Biassone Boisse
M
12
8
10
Excluído - a)
8
Madjodje Mabate Mutiacufa
M
11
7
9
Excluído - a)
9
Araújo Lino António
M
14
-
-
Excluído - b)
N.º Nome completo Sexo Nota do certificado Nota da entrevista Nota final Resultado 1 Celestino Alfredo Caetano Segredo M 14 16 15 Aprovado 2 Ana Paula Félix Zalembessa F 13 15 14 Aprovada 3 Zinho Fernando Roque M 12 15 14 Aprovado 4 Janete João Janete M 12 13 13 Excluído - a) 5 Mateus Mariano Rui M 11 12 12 Excluído - a) 6 Rui Joaquim António M 12 11 11 Excluído - a) 7 Paulo Biassone Boisse M 12 8 10 Excluído - a) 8 Madjodje Mabate Mutiacufa M 11 7 9 Excluído - a) 9 Araújo Lino António M 14 - - Excluído - b) - Texto do artigo, página 3: N.B.:
- Texto do artigo, página 3: a) Certificado não compatível com a vaga a que concorre.
- Texto do artigo, página 3: b) Ausente na entrevista. O Director do Serviço, Cristóvão Ernesto João Vula. — O Presidente, Benedito José Tomo. — A 1.ª Vogal, Helena António Ernesto Cerveja. O 2.º Vogal, Româncio António Mangassão.
- Texto do artigo, página 3: Escola Superior de Jornalismo
- Texto do artigo, página 3: Conselho da Escola
- Texto do artigo, página 3: Deliberação
- Texto do artigo, página 3: No uso das competências conferidas ao abrigo das disposições conjugadas da alínea f) do artigo 10 do Estatuto Orgânico da Escola Superior de Jornalismo, aprovado por Decreto n.º 27/2008, de 1 de Julho, o Conselho da Escola Superior de Jornalismo delibera:
- Texto do artigo, página 3: 1. É aprovado o Regulamento-Tipo de Delegação Académica da Escola Superior de Jornalismo, anexo à presente deliberação, dela fazendo parte integrante.
- Texto do artigo, página 3: 2. O presente Regulamento-Tipo entra em vigor na data da sua
- Texto do artigo, página 3: publicação no Boletim da República, nos termos do artigo 31 do Estatuto Orgânico da Escola Superior de Jornalismo.
- Texto do artigo, página 3: Aprovada pelo Conselho da Escola Superior de Jornalismo, a 22 de Outubro de 2018. — O Presidente do Conselho da Escola Superior de Jornalismo, Prof. Doutor Tomás José Jane.
- Número ou marcador, página 3: Regulamento-Tipo de Delegação Académica
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Das Disposições Gerais
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO 1
- Texto do artigo, página 3: (Âmbito e Sede)
- Número ou marcador, página 3: 1. A Delegação Académica é unidade orgânica da Escola Superior
- Texto do artigo, página 3: de Jornalismo, dotada de personalidade jurídica e goza de autonomia científica, pedagógica, administrativa, patrimonial, regulamentar e disciplinar, dentro dos limites legais.
- Número ou marcador, página 3: 2. A Delegação Académica tem a sua sede definida pelo Conselho da Escola Superior de Jornalismo, podendo a mesma estabelecer unidades académicas internas ou serviços distritais ao nível da província.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO 2
- Texto do artigo, página 3: (Natureza jurídica)
- Número ou marcador, página 3: 1. Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 2 do Estatuto Orgânico da Escola Superior de Jornalismo, aprovado através do Decreto n.º 27/2008, de 1 de Julho, do Conselho de Ministros, o presente Regulamento passa a constituir a norma estatutária fundamental de Delegação Académica da Escola Superior de Jornalismo.
- Número ou marcador, página 3: 2. O presente Regulamento aplica-se a todas as Delegações
- Texto do artigo, página 3: Académicas da Escola Superior de Jornalismo.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO 3
- Texto do artigo, página 3: (Princípios)
- Texto do artigo, página 3: A Delegação Académica orienta-se pelos princípios legais e estatutários da Escola Superior de Jornalismo, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 3: a) Democracia e respeito pelos direitos humanos;
- Número ou marcador, página 3: b) Igualdade e não discriminação;
- Número ou marcador, página 3: c) Valorização de ideais da pátria, ciência e humanidade;
- Número ou marcador, página 3: d) Liberdade de criação cultural, artística, científica e tecnológica;
- Número ou marcador, página 3: e) Participação no desenvolvimento económico, científico, social e cultural do País, da região e do mundo;
- Número ou marcador, página 3: f) Autonomia científico-pedagógica, administrativa e disciplinar.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO 4
- Texto do artigo, página 3: (Objectivos)
- Número ou marcador, página 3: 1. A Delegação Académica prossegue os objectivos gerais de formação superior, investigação científica e extensão.
- Número ou marcador, página 4: 2. Na realização desses objectivos, a Delegação Académica
- Texto do artigo, página 4: prossegue, dentre outros, os seguintes objectivos específicos:
- Número ou marcador, página 4: a) Formar profissionais de comunicação com alto grau de qualificação científica, pedagógica, técnica, humana e cultural, capazes de participar activamente no desenvolvimento do País;
- Número ou marcador, página 4: b) Desenvolver a consciência ética, deontológica e brio profissional;
- Número ou marcador, página 4: c) Promover nos estudantes e profissionais de comunicação e ciência da informação o espírito crítico e autocrítico, o gosto pelo estudo, pela investigação e pelo trabalho;
- Número ou marcador, página 4: d) Realizar acções de actualização de conhecimentos dos quadros e graduados, de acordo com o progresso da ciência, técnica e necessidades nacionais;
- Número ou marcador, página 4: e) Promover e incentivar a investigação científica, estudar as aplicações da ciência e da técnica nas áreas prioritárias do desenvolvimento do País;
- Número ou marcador, página 4: f) Realizar actividades de extensão e prestação de serviços à comunidade;
- Número ou marcador, página 4: g) Contribuir na promoção da cultura científica institucional visando a modernização do sistema produtivo nacional;
- Número ou marcador, página 4: h) Divulgar o conhecimento científico, a transferência de tecnologia para a sociedade e os resultados da sua pesquisa;
- Número ou marcador, página 4: i) Estabelecer relações de intercâmbio cultural, científico e tecnológico com instituições nacionais e estrangeiras;
- Número ou marcador, página 4: j) Desenvolver tecnologias e a prestação de serviços especializados que tenham relevância social que proporcionem oportunidades de investigação ou inovação.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Das Autonomias Científica, Pedagógica, Administrativa, Patrimonial e Financeira
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO 5
- Texto do artigo, página 4: (Autonomia Científica)
- Número ou marcador, página 4: 1. No exercício da autonomia científica, a Delegação Académica pode, nos limites legais, especifica e livremente definir, programar e executar o ensino, pesquisa, extensão e demais actividades de carácter científico e cultural em que se envolva institucionalmente, obrigando-se, nomeadamente, a:
- Número ou marcador, página 4: a) Considerar as grandes linhas da política nacional e provincial em matéria de educação, ciência, tecnologia e cultura;
- Número ou marcador, página 4: b) Reger-se pelos padrões de rigor da comunidade científica nacional e internacional;
- Número ou marcador, página 4: c) Fomentar a pesquisa e extensão junto das comunidades circunvizinhas da Delegação e divulgar os resultados destas pesquisas na sociedade;
- Número ou marcador, página 4: 2. A Delegação Académica pode propor a atribuição das
- Texto do artigo, página 4: equivalências e o reconhecimento de habilitações académicas, bem como de graus e títulos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO 6
- Texto do artigo, página 4: (Autonomia Pedagógica)
- Texto do artigo, página 4: No âmbito do exercício da autonomia pedagógica, a Delegação Académica pode, nos limites legais:
- Número ou marcador, página 4: a) Propor a criação, alteração, suspensão e extinção de cursos e curricula;
- Número ou marcador, página 4: b) Propor os métodos de ensino, os processos e meios de avaliação de conhecimentos;
- Número ou marcador, página 4: c) Estabelecer, nos limites da lei, as regras de acesso à formação de pós-graduação;
- Número ou marcador, página 4: d) Elaborar e propor à aprovação pelo Conselho da Escola Superior de Jornalismo, os planos de estudos dos cursos de pós-graduação por si ministrados com os programas das disciplinas e o respectivo regime de precedências.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO 7
- Texto do artigo, página 4: (Autonomia Administrativa, Patrimonial e Financeira)
- Texto do artigo, página 4: A Delegação Académica, no âmbito da sua autonomia administrativa, patrimonial e financeira:
- Número ou marcador, página 4: a) Pratica actos administrativos, dentro dos limites da lei;
- Número ou marcador, página 4: b) Propõe ao Director-Geral a contratação e promoção dos corpos Docente, Técnico Administrativo, Pesquisadores e o restante pessoal, nos termos da lei;
- Número ou marcador, página 4: c) Contrata, nos limites legais, pessoal para o desempenho de actividades não duradoiras com recurso a receitas por si produzidas;
- Número ou marcador, página 4: d) Arrecada receitas próprias inscritas anualmente no seu orçamento;
- Número ou marcador, página 4: e) Elabora seus orçamentos, gere livremente as verbas nela inscritas e propõe a transferência de verbas entre as diferentes rubricas e capítulos orçamentais;
- Número ou marcador, página 4: f) Apresenta seu relatório de contas e das actividades desenvolvidas para serem auditadas e examinadas.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO 8
- Texto do artigo, página 4: (Autonomia Regulamentar e Disciplinar)
- Texto do artigo, página 4: A Delegação Académica goza de autonomia disciplinar que a permite exercer, dentro dos limites impostos por lei, pelo Estatuto Orgânico da Escola Superior de Jornalismo e pelo presente Regulamento, o poder disciplinar sobre o pessoal afecto à Delegação Académica, bem como do pessoal contratado, sem prejuízo do procedimento criminal e cível.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III Dos Órgãos de Direcção e Gestão
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO I Disposições Comuns
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO 9
- Texto do artigo, página 4: (Órgãos)
- Texto do artigo, página 4: A Gestão de Delegação Académica é exercida pelos seguintes órgãos:
- Número ou marcador, página 4: a) Conselho de Delegação Académica;
- Número ou marcador, página 4: b) Director de Delegação Académica;
- Número ou marcador, página 4: c) Colectivo de Direcção de Delegação Académica;
- Número ou marcador, página 4: d) Comissão Científico-Pedagógica de Delegação Académica.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO II
- Texto do artigo, página 4: Conselho da Delegação Académica
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO 10
- Texto do artigo, página 4: (Definição, composição e presidência)
- Número ou marcador, página 4: 1. O Conselho de Delegação Académica é o órgão deliberativo e de orientação a nível de Delegação Académica:
- Número ou marcador, página 4: 2. O Conselho de Delegação Académica integra:
- Número ou marcador, página 4: a) Director de Delegação Académica;
- Número ou marcador, página 4: b) Director Adjunto de Delegação Académica;
- Número ou marcador, página 4: c) Chefes de Departamentos;
- Número ou marcador, página 4: d) Chefe do Centro de Pesquisa;
- Número ou marcador, página 4: e) Dois representantes do corpo docente;
- Número ou marcador, página 4: f) Um representante dos investigadores científicos;
- Número ou marcador, página 5: g) Cinco representantes das instituições relevantes para a área de formação de Delegação Académica;
- Número ou marcador, página 5: h) Um representante do Corpo Técnico Administrativo;
- Número ou marcador, página 5: i) O presidente da Associação dos Estudantes de Delegação Académica.
- Número ou marcador, página 5: 3. O Conselho de Delegação Académica é presidido pelo Director de Delegação Académica.
- Número ou marcador, página 5: 4. O Conselho de Delegação Académica pode criar comissões de trabalho, definindo-lhes as respectivas competências.
- Número ou marcador, página 5: 5. As reuniões ordinárias do Conselho de Delegação Académica têm lugar no primeiro dia útil da primeira quinzena dos meses de Fevereiro e Novembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 5: 6. As reuniões extraordinárias têm lugar sempre que se acharem necessárias e devidamente justificadas.
- Número ou marcador, página 5: 7. A agenda de trabalhos das reuniões ordinárias é estabelecida
- Texto do artigo, página 5: pelo Director de Delegação Académica, que deve incluir os assuntos que para esse fim lhe forem indicados por qualquer membro, desde que sejam da competência do Colectivo de Direcção de Delegação Académica e o pedido seja apresentado por escrito, com a antecedência mínima de cinco dias sobre a data da reunião.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO 11
- Texto do artigo, página 5: (Competências)
- Texto do artigo, página 5: 1.Compete ao Conselho de Delegação Académica, para além de outras matérias previstas no Estatuto Orgânico da Escola Superior de Jornalismo ou na lei:
- Número ou marcador, página 5: a) Pronunciar-se sobre o nível de ensino ministrado e aprovar medidas para a sua progressiva elevação;
- Número ou marcador, página 5: b) Propor ao Conselho da Escola Superior de Jornalismo a criação, modificação ou extinção de unidades orgânicas de Delegação Académica;
- Número ou marcador, página 5: c) Propor aos órgãos superiores a aprovação de regulamentos de funcionamento das unidades orgânicas de Delegação Académica;
- Número ou marcador, página 5: d) Pronunciar-se sobre o Plano de Desenvolvimento Institucional e do Plano Estratégico da Escola Superior de Jornalismo;
- Número ou marcador, página 5: e) Pronunciar-se sobre o Projecto Pedagógico da Escola Superior de Jornalismo;
- Número ou marcador, página 5: f) Pronunciar-se sobre alterações dos curricula dos cursos ministrados na Delegação Académica e dar parecer sobre a criação e extinção de cursos;
- Número ou marcador, página 5: g) Propor a criação e extinção de cursos ao nível da Delegação Académica;
- Número ou marcador, página 5: h) Pronunciar-se sobre linhas gerais de desenvolvimento da Delegação Académica;
- Número ou marcador, página 5: i) Propor alterações à estrutura orgânica e quadro de pessoal da Delegação Académica;
- Número ou marcador, página 5: j) Decidir, nos termos legais, sobre quaisquer outros assuntos submetidos pelo Director de Delegação Académica ou por qualquer dos seus membros.
- Número ou marcador, página 5: 2. O Conselho de Delegação Académica definirá, em regimento
- Texto do artigo, página 5: próprio, as regras do seu funcionamento.
- Número ou marcador, página 5: SECÇÃO III Director de Delegação Académica
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO 12
- Texto do artigo, página 5: (Definição, nomeação e mandato)
- Número ou marcador, página 5: 1. A Delegação Académica é dirigida por um Director de Delegação
- Texto do artigo, página 5: Académica, que é o órgão de representação e coordenação geral da actividade na Delegação Académica, coadjuvado por um Director Adjunto de Delegação Académica.
- Número ou marcador, página 5: 2. O Director de Delegação é nomeado pelo Director-Geral da Escola Superior de Jornalismo, entre três nomes propostos pelo Conselho de Delegação Académica.
- Número ou marcador, página 5: 3. São elegíveis ao cargo de Director de Delegação Académica os membros do corpo docente, pesquisadores, corpo técnicoadministrativo ou chefes das unidades orgânicas ou individualidades com reconhecido mérito e experiência na vida académica, com grau de Doutor ou Mestre.
- Número ou marcador, página 5: 4. O Mandato do Director de Delegação Académica é de cinco anos,
- Texto do artigo, página 5: renovável apenas uma vez.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO 13
- Texto do artigo, página 5: (Competências)
- Número ou marcador, página 5: 1. Compete, em especial, ao Director de Delegação Académica:
- Número ou marcador, página 5: a) Presidir o Conselho de Direcção de Delegação Académica;
- Número ou marcador, página 5: b) Dirigir, coordenar e supervisionar todas as actividades realizadas pela Delegação Académica;
- Número ou marcador, página 5: c) Assegurar a realização da política de formação, cumprimento dos programas e planos de actividades definidos pelo Conselho da Escola Superior de Jornalismo;
- Número ou marcador, página 5: d) Representar a Delegação Académica dentro do País;
- Número ou marcador, página 5: e) Submeter à aprovação do Conselho de Delegação Académica os programas e planos de actividades, o orçamento anual, bem como os respectivos relatórios de execução;
- Número ou marcador, página 5: f) Propor a nomeação e exoneração dos titulares das unidades orgânicas com excepção do Director Adjunto de Delegação Académica;
- Número ou marcador, página 5: g) Contratar, nos limites legais, pessoal para o desempenho de actividades não duradoiras com recurso a receitas próprias de Delegação Académica;
- Número ou marcador, página 5: h) Propor ao Director-Geral a admissão, promoção, exoneração e demissão de docentes, investigadores e todo o pessoal do corpo técnico-administrativo da Delegação Académica;
- Número ou marcador, página 5: i) Submeter o Regulamento Interno à aprovação do Conselho da Escola Superior de Jornalismo;
- Número ou marcador, página 5: j) Propor ao Director-Geral a concessão de equivalência de cursos de graduação e pós-graduação;
- Número ou marcador, página 5: k) Decidir sobre a composição de júris, ouvida a Comissão Científico-Pedagógica de Delegação Académica;
- Número ou marcador, página 5: l) Superintender a gestão académica, administrativa e financeira, garantindo a harmonização do funcionamento das unidades orgânicas da Delegação Académica;
- Número ou marcador, página 5: m) Aprovar os planos de formação dos docentes da Delegação Académica;
- Número ou marcador, página 5: n) Nomear os júris de exames de admissão, de defesa de projectos, de trabalhos de fim de curso e de concursos;
- Número ou marcador, página 5: o) Propor ao Conselho da Delegação Académica as linhas gerais de desenvolvimento da Delegação Académica;
- Número ou marcador, página 5: p) Decidir sobre a prestação de serviços à comunidade;
- Número ou marcador, página 5: q) Promover o bom relacionamento da Delegação Académica com outros organismos ou entidades.
- Número ou marcador, página 5: 2. O Director de Delegação Académica poderá delegar algumas das
- Texto do artigo, página 5: suas competências ao Director Adjunto de Delegação Académica e aos titulares das unidades orgânicas.
- Número ou marcador, página 5: SECÇÃO IV Director Adjunto de Delegação Académica
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO 14
- Texto do artigo, página 5: (Definição, nomeação e mandato)
- Número ou marcador, página 5: 1. O Director Adjunto de Delegação Académica é coadjuvante do Director de Delegação Académica.
- Número ou marcador, página 6: 2. O Director Adjunto de Delegação Académica é nomeado pelo Director-Geral da Escola Superior de Jornalismo, entre três nomes propostos pelo Conselho de Delegação Académica.
- Número ou marcador, página 6: 3. São elegíveis ao cargo de Director Adjunto de Delegação Académica os membros do corpo docente, pesquisadores, corpo técnicoadministrativo ou chefes das unidades orgânicas ou individualidades com reconhecido mérito e experiência na vida académica, com grau de Doutor ou Mestre.
- Número ou marcador, página 6: 4. O Mandato do Director Adjunto de Delegação Académica é de
- Texto do artigo, página 6: cinco anos, renovável apenas uma vez.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO 15
- Texto do artigo, página 6: (Competências)
- Texto do artigo, página 6: O Director-Adjunto da Delegação Académica tem como funções apoiar e assessorar o Director da Delegação Académica na gestão científico-pedagógica; investigação, extensão e compete-lhe:
- Número ou marcador, página 6: a) Coordenar os processos de identificação, selecção e atribuição de bolsas de estudos e propor à apreciação superior;
- Número ou marcador, página 6: b) Coordenar e assegurar a divulgação de normas e Regulamentos aplicáveis à Escola Superior de Jornalismo e monitorar o seu cumprimento;
- Número ou marcador, página 6: c) Preparar matérias específicas a serem tratadas pelo Conselho da Delegação Académica;
- Número ou marcador, página 6: d) Substituir o Director de Delegação Académica em caso de ausência ou impedimento;
- Número ou marcador, página 6: e) Exercer as competências que lhe são delegadas pelo Director da Delegação Académica.
- Número ou marcador, página 6: SECÇÃO V Comissão Científico-Pedagógica
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO 16
- Texto do artigo, página 6: (Definição, composição e presidência)
- Número ou marcador, página 6: 1. A Comissão Científico-Pedagógica da Delegação Académica é o órgão consultivo e de apoio ao Director da Delegação Académica em matéria de gestão científica e pedagógica da Escola Superior de Jornalismo.
- Número ou marcador, página 6: 2. A Comissão Científico-Pedagógica da Delegação Académica é presidida pelo Director da Delegação Académica.
- Número ou marcador, página 6: 3. A Comissão Científico-Pedagógica de Delegação Académica
- Texto do artigo, página 6: integra:
- Número ou marcador, página 6: a) Director de Delegação Académica;
- Número ou marcador, página 6: b) Director Adjunto de Delegação Académica;
- Número ou marcador, página 6: c) Chefe de Departamento Científico-Pedagógico;
- Número ou marcador, página 6: d) Chefes das Repartições Académicas;
- Número ou marcador, página 6: e) Chefe do Centro;
- Número ou marcador, página 6: f) Dois representantes do corpo docente por curso.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO 17
- Texto do artigo, página 6: (Competências)
- Número ou marcador, página 6: 1. Compete à Comissão Científico-Pedagógica de Delegação Académica:
- Número ou marcador, página 6: a) Propor o plano anual de investigação e emitir parecer sobre todas as actividades de investigação científica;
- Número ou marcador, página 6: b) Propor a criação de publicações da Escola Superior de Jornalismo;
- Número ou marcador, página 6: c) Promover a divulgação dos trabalhos científicos;
- Número ou marcador, página 6: d) Propor a modificação ou extinção de departamentos académicos;
- Número ou marcador, página 6: e) Pronunciar-se sobre a prestação de serviços à comunidade;
- Número ou marcador, página 6: f) Propor a orientação pedagógica, os métodos de ensino e de avaliação, critérios de ingressos aos cursos, alteração e
- Texto do artigo, página 6: organização dos planos de estudos dos cursos de graduação e pós-graduação e emitir parecer sobre as mesmas matérias;
- Número ou marcador, página 6: g) Pronunciar-se sobre as equivalências de disciplinas e de graus;
- Número ou marcador, página 6: h) Propor e pronunciar-se sobre a realização dos cursos de pós- -graduação, especialização e ou doutoramento;
- Número ou marcador, página 6: i) Propor acordos de cooperação no domínio do ensino-pesquisaextensão com outras instituições e atribuição de prémios académico-científicos;
- Número ou marcador, página 6: j) Promover, em colaboração com os demais órgãos da Escola Superior de Jornalismo, estudos e conferências em matérias científico-pedagógicas;
- Número ou marcador, página 6: k) Propor ao Director de Delegação Académica a contratação e prorrogação dos contratos dos professores, assistentes e assistentes estagiários, bem como a evolução na carreira;
- Número ou marcador, página 6: l) Pronunciar-se sobre a admissão à prestação de provas e designação de orientadores das monografias e projectos experimentais de pós-graduação.
- Número ou marcador, página 6: 2. O Conselho Científico-Pedagógico reúne-se, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 6: 3. A Comissão Científico-Pedagógica definirá, em regulamento
- Texto do artigo, página 6: próprio, as regras do seu funcionamento.
- Número ou marcador, página 6: SECÇÃO VI Colectivo de Direcção de Delegação Académica
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO 18
- Texto do artigo, página 6: (Definição, composição e presidência)
- Número ou marcador, página 6: 1. O Colectivo de Direcção de Delegação Académica é o órgão consultivo e de apoio ao Director de Delegação Académica para todos os assuntos relacionados com a gestão corrente, garantindo a harmonização do funcionamento das unidades orgânicas.
- Número ou marcador, página 6: 2. O colectivo de Direcção de Delegação Académica é presidido pelo Director de Delegação Académica.
- Número ou marcador, página 6: 3. O colectivo de Direcção de Delegação Académica integra:
- Número ou marcador, página 6: a) Director de Delegação Académica;
- Número ou marcador, página 6: b) Director Adjunto de Delegação Académica;
- Número ou marcador, página 6: c) Chefe de Departamento Científico-Pedagógico;
- Número ou marcador, página 6: d) Chefe de Departamento de Administração e Gestão;
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Diplomas nesta edição
- Despacho Conselho da Escola. MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO ESTATAL E FUNÇÃO PÚBLICA
- Aviso Governo do Distrito de Machaze Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia
- Aviso Governo do Distrito de Caia Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia
- Deliberação Escola Superior de Jornalismo Conselho da Escola