II SÉRIE — n.º 104
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição II Série n.º 104/2019
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- Número ou marcador, página 6: e) Chefe do Centro de Pesquisa em Ciências da Comunicação e da Informação;
- Número ou marcador, página 6: f) Chefe do Departamento de Avaliação e Garantia de Qualidade.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO 19
- Texto do artigo, página 6: (Competências)
- Número ou marcador, página 6: 1. Compete especialmente ao colectivo de Direcção de Delegação Académica:
- Número ou marcador, página 6: a) Pronunciar-se sobre os projectos e planos de actividades;
- Número ou marcador, página 6: b) Pronunciar-se sobre o orçamento, relatório de actividades e contas anuais;
- Número ou marcador, página 6: c) Analisar e promover a melhor articulação entre as unidades orgânicas e departamentos;
- Número ou marcador, página 6: d) Pronunciar-se sobre questões de gestão de recursos humanos, financeiras e patrimoniais.
- Número ou marcador, página 6: 2. O colectivo de Direcção de Delegação Académica reúne-se ordinariamente, uma vez por mês e extraordinariamente sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 6: 3. O colectivo de Direcção de Delegação Académica definirá, em
- Texto do artigo, página 6: regimento próprio, as regras do seu funcionamento.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Da Estrutura Orgânica Interna
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO 20
- Texto do artigo, página 7: (Unidades Orgânicas)
- Texto do artigo, página 7: Constituem Unidades Orgânicas de Delegação Académica:
- Número ou marcador, página 7: a) O Departamento Científico-Pedagógico;
- Número ou marcador, página 7: b) O Departamento de Administração e Gestão;
- Número ou marcador, página 7: c) O Centro de Pesquisa em Ciências da Comunicação e da Informação;
- Número ou marcador, página 7: d) Departamento de Avaliação e Garantia de Qualidade;
- Número ou marcador, página 7: e) Unidade Gestora das Aquisições (UGEA).
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO 21
- Texto do artigo, página 7: (Funcionamento)
- Texto do artigo, página 7: A estrutura interna e o funcionamento das Unidades Orgânicas a que se refere o artigo anterior regem-se pelo presente regulamento, nos termos do n.º 2 do artigo 18 do Estatuto Orgânico da Escola Superior de Jornalismo.
- Número ou marcador, página 7: SECÇÃO I Departamento Científico-Pedagógico
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO 22
- Texto do artigo, página 7: (Definição, composição e direcção)
- Número ou marcador, página 7: 1. O Departamento Científico-Pedagógico é uma unidade orgânica da Delegação Académica responsável pela coordenação, supervisão, direcção e execução das actividades do Ensino, Pesquisa Científica, Extensão Académica.
- Número ou marcador, página 7: 2. O Departamento Científico-Pedagógico de Delegação Académica subdivide-se em:
- Número ou marcador, página 7: a) Repartições Académicas com cursos: • Repartição Académica de Jornalismo; • Repartição Académica de Relações Públicas; •Repartição Académica de Biblioteconomia e Documentação. • Repartição Académica de Publicidade e Marketing; • Repartição Académica de Radialismo; • Repartição Académica de Tecnologias de Informação e Comunicação; • Repartição Académica de Gestão dos Media.
- Número ou marcador, página 7: b) Repartições Académicas sem cursos: • Repartição Científica; • Biblioteca; • Repartição de Registo Académico.
- Número ou marcador, página 7: c) Repartição de Género, Cultura, Desporto e Assuntos Estudantis;
- Número ou marcador, página 7: d) Repartição de Informática.
- Número ou marcador, página 7: 3. O Departamento Científico-Pedagógico é dirigido por chefe de Departamento Central, indicado pelo Director de Delegação Académica e nomeado, em comissão de serviço, pelo Director-Geral, de entre docentes da carreira de professor do quadro de Delegação Académica.
- Número ou marcador, página 7: 4. As Repartições subordinadas ao Departamento Científico-
- Texto do artigo, página 7: -Pedagógico são dirigidas por chefes de Repartição Central indicados pelo Director da Delegação Académica e nomeados, em comissão de serviço, pelo Director-Geral, de entre docentes, pesquisadores e corpo técnico-administrativo do quadro de Delegação Académica.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO 23
- Texto do artigo, página 7: (Funcionamento)
- Texto do artigo, página 7: O funcionamento dos departamentos e suas respectivas Repartições é definido em regulamento próprio, aprovado pelo Conselho da Escola Superior de Jornalismo, ouvido o Conselho Científico-Pedagógico.
- Número ou marcador, página 7: SECÇÃO II Departamento de Administração e Gestão
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO 24
- Texto do artigo, página 7: (Definição, composição e direcção)
- Número ou marcador, página 7: 1. O Departamento de Administração e Gestão é um órgão central da Delegação Académica responsável pela gestão administrativa, financeira, de recursos humanos e patrimoniais.
- Número ou marcador, página 7: 2. O Departamento de Administração e Gestão integra:
- Número ou marcador, página 7: a) Repartição de Recursos Humanos;
- Número ou marcador, página 7: b) Repartição de Administração e Finanças.
- Número ou marcador, página 7: c) Repartição de Planificação;
- Número ou marcador, página 7: d) Secretaria-Geral.
- Número ou marcador, página 7: 3. O Departamento de Administração e Gestão é dirigido por um Chefe de Departamento Central, indicado pelo Director da Delegação Académica e nomeado, em comissão de serviço, através do despacho do Director-Geral, de entre funcionários do quadro da Delegação Académica.
- Número ou marcador, página 7: 4. As Repartições subordinadas ao Departamento de Administração
- Texto do artigo, página 7: e Gestão são dirigidas por chefe de Repartição Central indicados pelo Director de Delegação Académica e nomeados, em Comissão de Serviço, através do Despacho do Director-Geral, de entre funcionários do quadro da Delegação Académica.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO 25
- Texto do artigo, página 7: (Funcionamento)
- Texto do artigo, página 7: O funcionamento do Departamento e suas respectivas Repartições é definido em regulamento próprio, aprovado pelo Conselho da Escola Superior de Jornalismo.
- Número ou marcador, página 7: SECÇÃO III
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO 26
- Texto do artigo, página 7: (Centro de Pesquisa em Ciências da Comunicação)
- Número ou marcador, página 7: 1. O Centro de Pesquisa em Ciências da Comunicação é uma unidade orgânica de Delegação Académica responsável pela coordenação, supervisão, direcção e execução das actividades de Pesquisa Científica, Extensão Académica e integração das actividades produtivas desenvolvidas pela Delegação Académica.
- Número ou marcador, página 7: 2. O Centro de pesquisa integra:
- Número ou marcador, página 7: a) Repartição de Pesquisa em Comunicação Social e para o Desenvolvimento;
- Número ou marcador, página 7: b) Repartição de Pesquisa em Ciência da Informação;
- Número ou marcador, página 7: c) Repartição de Pesquisa em Empreendedorismo e Inovação.
- Número ou marcador, página 7: 3. O Centro de Pesquisa em Ciências da Comunicação é dirigido por um chefe de Departamento Central, indicado pelo Director de Delegação Académica e nomeado, em comissão de serviço, através do despacho do Director-Geral, de entre funcionários do quadro de Delegação Académica.
- Número ou marcador, página 7: 4. As Repartições subordinadas ao Centro são dirigidas por Chefe de Repartição Central indicado pelo Director de Delegação Académica e nomeados, em comissão de serviço, através do Despacho do Director-Geral, de entre docentes e pesquisadores do quadro de Delegação Académica.
- Número ou marcador, página 7: 5. O Centro reúne-se ordinariamente, uma vez por mês e as datas são fixadas em calendário próprio no início de cada ano e, extraordinariamente, sempre que necessário e devidamente justificada.
- Número ou marcador, página 7: 6. As Repartições do Centro reúnem-se ordinariamente, uma vez por
- Texto do artigo, página 7: mês e as datas são fixadas em calendário próprio no início de cada ano e, extraordinariamente, sempre que necessário e devidamente justificada.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO 27
- Texto do artigo, página 8: (Funcionamento)
- Texto do artigo, página 8: O funcionamento do Centro e suas respectivas Repartições é definido em Regulamento próprio, aprovado pelo Conselho da Escola Superior de Jornalismo, ouvido o Conselho Científico-Pedagógico.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO 28
- Texto do artigo, página 8: (Departamento de Avaliação e Garantia de Qualidade)
- Número ou marcador, página 8: 1. O Departamento de Avaliação e Garantia de Qualidade é a subunidade de estrutura integrada ao Director de Delegação Académica, com a responsabilidade de coordenar e promover a auto-avaliação de cursos e programas da Escola Superior de Jornalismo, como mecanismo de garantia de qualidade face às exigências e necessidades de desenvolvimento do País e em consonância com os padrões de qualidade do ensino superior na região e no mundo.
- Número ou marcador, página 8: 2. Ao Departamento de Avaliação e Garantia de Qualidade compete:
- Número ou marcador, página 8: a) Executar, com isenção e transparência, as orientações definidas para a sua área de intervenção pelos órgãos legal e estatutariamente competentes da Escola Superior de Jornalismo e do Conselho Nacional de Avaliação e Qualidade (CNAQ);
- Número ou marcador, página 8: b) Acompanhar a execução das medidas e procedimentos superiormente determinados;
- Número ou marcador, página 8: c) Inspeccionar e avaliar a qualidade do ensino e aprendizagem oferecidos pela Escola Superior de Jornalismo;
- Número ou marcador, página 8: d) Recomendar a adopção de metodologias de ensino e aprendizagem que possam melhorar a qualidade dos cursos oferecidos pela Escola Superior de Jornalismo;
- Número ou marcador, página 8: e) Pronunciar-se sobre a qualidade dos programas, conteúdos e equipamento usado em salas de aula e em laboratórios da Escola Superior de Jornalismo;
- Número ou marcador, página 8: f) Assegurar a realização das avaliações interna e externa, de acordo com critérios estabelecidos pelo CNAQ;
- Número ou marcador, página 8: g) Coordenar as actividades de elaboração de um plano plurianual das áreas funcionais que devem ser avaliadas nas unidades orgânicas e na Escola Superior de Jornalismo como um todo;
- Número ou marcador, página 8: h) Elaborar relatórios sistemáticos e periódicos das suas actividades;
- Número ou marcador, página 8: i) Submeter à apreciação da Comissão de Avaliação de Qualidade de Ensino Superior, de acordo com a legislação aplicável, todas as actividades que possam contribuir para a melhoria da qualidade das actividades da Escola Superior de Jornalismo.
- Número ou marcador, página 8: 3. O Departamento de Avaliação e Garantia de Qualidade é dirigido
- Texto do artigo, página 8: por um chefe de Departamento Central indicado pelo Director de Delegação Académica e nomeado, em Comissão de Serviço, através do despacho do Director-Geral, de entre docentes e pesquisadores do quadro da Escola Superior de Jornalismo.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO 29
- Texto do artigo, página 8: (UGEA)
- Número ou marcador, página 8: 1. O Departamento de Aquisições é a unidade integrada nas instituições do Estado encarregue da gestão dos processos de aquisição, desde a planificação e sua preparação, e está sob a supervisão da Autoridade competente (Director-Geral da Escola Superior de Jornalismo).
- Número ou marcador, página 8: 2. Compete à UGEA:
- Número ou marcador, página 8: a) Efectuar o levantamento das necessidades de contratação em coordenação com as outras áreas da entidade contratante;
- Número ou marcador, página 8: b) Elaborar, realizar e manter actualizado o plano de contratação de cada exercício económico;
- Número ou marcador, página 8: c) Elaborar os documentos do concurso;
- Número ou marcador, página 8: d) Elaborar o anúncio do concurso;
- Número ou marcador, página 8: e) Elaborar convite para manifestação de interesse;
- Número ou marcador, página 8: f) Coordenar o processo de elaboração de especificações técnicas e/ou termos de referência;
- Número ou marcador, página 8: g) Prover a planificação, gestão e execução dos processos de contratação e comunicar à Unidade Funcional de Supervisão das Aquisições (UFSA);
- Número ou marcador, página 8: h) Receber e processar as reclamações e os recursos interpostos e zelar pelo cumprimento dos procedimentos de contratação;
- Número ou marcador, página 8: i) Informar à UFSA das reclamações e dos recursos interpostos;
- Número ou marcador, página 8: j) Assegurar a preparação, gestão e execução dos contratos até à recepção da obra, bens ou serviços;
- Número ou marcador, página 8: k) Apoiar e orientar as demais áreas da entidade contratante na elaboração e utilização do catálogo contendo as especificações técnicas e outros documentos pertinentes à contratação;
- Número ou marcador, página 8: l) Prestar assistência ao júri e zelar pelo cumprimento de todos os procedimentos pertinentes;
- Número ou marcador, página 8: m) Submeter a documentação de contratação ao Tribunal Administrativo;
- Número ou marcador, página 8: n) Prestar a necessária colaboração aos órgãos de controlo interno e externo, na realização de inspecções e auditorias;
- Número ou marcador, página 8: o) Apoiar a UFSA em matérias técnicas sectoriais da sua competência;
- Número ou marcador, página 8: p) Administrar os contratos e zelar pelo cumprimento de todos os procedimentos, incluindo os inerentes à recepção do objecto do contrato;
- Número ou marcador, página 8: q) Zelar pela adequada guarda dos documentos de cada contratação;
- Número ou marcador, página 8: r) Propor à UFSA a realização de acções de formação;
- Número ou marcador, página 8: s) Propor à UFSA a emissão ou actualização de normas de contratação pública;
- Número ou marcador, página 8: t) Propor à UFSA a emissão ou a actualização de manuais de procedimento;
- Número ou marcador, página 8: u) Informar à UFSA sobre situações ocorridas de práticas anti- -éticas e actos ilícitos ocorridos;
- Número ou marcador, página 8: v) Encaminhar à UFSA os dados e informações necessárias para a constituição, manutenção e actualização de estudos estatísticos sobre a contratação pública;
- Número ou marcador, página 8: w) Manter adequada informação sobre o cumprimento de contratos bem como a actuação da contratada e informar à UFSA o que for pertinente;
- Texto do artigo, página 8: x) Responder pela manutenção e actualização de cadastro único, em conformidade com as instruções;
- Número ou marcador, página 8: y) Propor à UFSA a inclusão no cadastro de impedidos de contratar com o Estado;
- Número ou marcador, página 8: z) Apoiar à UFSA no que for necessário ao cumprimento do regulamento; e aa) Observação os procedimentos de contratação previstos no regulamento.
- Número ou marcador, página 8: 3. No exercício das suas competências, a UGEA está sujeita à fiscalização e supervisão técnica da UFSA.
- Número ou marcador, página 8: 4. O Departamento de Aquisições é dirigido por um chefe de
- Texto do artigo, página 8: Departamento Central, nomeado para o efeito pelo Director-Geral de entre funcionários do quadro da Escola Superior de Jornalismo.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV Das Disposições Finais
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO 30
- Texto do artigo, página 9: (Regulamentação)
- Número ou marcador, página 9: 1. Sem prejuízo da autonomia de que gozam as Delegações Académicas, compete ao Conselho da Escola Superior de Jornalismo aprovar o presente Regulamento-Tipo de Delegações Académicas e dos seus anexos.
- Número ou marcador, página 9: 2. Ao Conselho da Escola Superior de Jornalismo, igualmente,
- Texto do artigo, página 9: compete aprovar os regulamentos de funcionamento das unidades das Delegações Académicas e dos seus anexos.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO 31
- Texto do artigo, página 9: (Dúvidas e integração de lacunas)
- Texto do artigo, página 9: Compete ao Director-Geral da Escola Superior de Jornalismo a interpretação de dúvidas, integração de lacunas, bem como a resolução de excepções e de casos omissos que forem suscitados da aplicação do presente Regulamento-Tipo, que o fará por via de despacho, passando a constituir parte integrante do presente regulamento.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO 32
- Texto do artigo, página 9: (Normas de Procedimento)
- Texto do artigo, página 9: As normas de procedimento funcional de cada unidade ou subunidade de estrutura bem como de articulação entre estas serão objecto de regulamentos específicos a aprovar pelo Conselho da Escola Superior de Jornalismo.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO 33
- Texto do artigo, página 9: (Revisão)
- Número ou marcador, página 9: 1. O presente Regulamento pode ser revisto por deliberação do Conselho da Escola Superior de Jornalismo, mediante proposta fundamentada do Director-Geral.
- Número ou marcador, página 9: 2. Compete ao Conselho da Escola Superior de Jornalismo a
- Texto do artigo, página 9: aprovação da revisão do Regulamento, sujeitando-se a mesma à homologação pelo Ministro que superintende o subsistema do Ensino Superior.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO 34
- Texto do artigo, página 9: (Regulamento Interno)
- Texto do artigo, página 9: No prazo de seis meses após a publicação do Regulamento-Tipo no Boletim da República, todas as Delegações Académicas devem apresentar propostas de regulamento interno à Direcção Geral da Escola Superior de Jornalismo para a sua aprovação.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO 35
- Texto do artigo, página 9: (Organograma)
- Texto do artigo, página 9: O Organograma-Tipo de Delegação Académica constitui anexo ao presente Regulamento, dele fazendo parte integrante para todos os efeitos legais.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, 22 de Outubro de 2018. — O Presidente do Conselho da Escola Superior de Jornalismo, Prof. Doutor Tomás José Jane.
- Texto lido por imagem, página 10: II SÉRIE — NÚMERO 104
- Texto do artigo, página 10: Preço — 50,00 MT Imprensa Nacional de Moçambique, E.P.
- Texto do artigo, página 10: Centro de Pesquisa em Ciências da Comunicação e Ciências da Informação
- Texto do artigo, página 10: Secretário Executivo Secretário de Direcção
- Texto do artigo, página 10: RepartiçãodePesquisaemCiênciada
- Texto do artigo, página 10: ComunicaçãoeCiênciasdaInformação to.DepCientífico-Pedagógicoto.DepdeAdministraçãoe
- Texto do artigo, página 10: CentrodePesquisaemCiênciasda
- Texto do artigo, página 10: EmpreendedorismoeInovação
- Texto do artigo, página 10: ComunicaçãoSocialeparao
- Texto do artigo, página 10: RepartiçãodePesquisaem
- Texto do artigo, página 10: Repartição dePesquisaem
- Texto do artigo, página 10: Desenvolvimento
- Texto do artigo, página 10: Informação
- Texto do artigo, página 10: Conselho Científico e Pedagógico de Delegação Académica
- Texto do artigo, página 10: ComissãoCientífico-Pedagógica
- Texto do artigo, página 10: SecretárioExecutivo
- Texto do artigo, página 10: SecretáriodeDirecção
- Texto do artigo, página 10: deDelegaçãoAcadémica
- Texto do artigo, página 10: Dep. de Administração e Gestão Repartição de Recursos Humanos Repartição de Planificação Repartição de Património Repartição de Finanças
- Texto do artigo, página 10: Secretaria Geral
- Texto do artigo, página 10: AdministraçãoeFinanças
- Texto do artigo, página 10: RepartiçãodeRecursos
- Texto do artigo, página 10: RepartiçãodePlanificação
- Texto do artigo, página 10: Secretaria-Geral
- Texto do artigo, página 10: Organograma-TipodeDelegaçãoAcadémica
- Texto do artigo, página 10: Repartiçãode
- Texto do artigo, página 10: Gestão
- Texto do artigo, página 10: Humanos
- Texto do artigo, página 10: Dep. de Avaliação e Garantia de Qualidade
- Texto do artigo, página 10: ConselhodeDelegação
- Texto do artigo, página 10: DirectordeDelegação
- Texto do artigo, página 10: DelegaçãoAcadémica
- Texto do artigo, página 10: DirectorAdjuntode
- Texto do artigo, página 10: Académica
- Texto do artigo, página 10: Académica
- Texto do artigo, página 10: Repartição Académica de Jornalismo Repartição Académica de Publicidade e Marketing Repartição Académica de Biblioteconomia e Documentação Repartição de Registo Académico Repartição Científica Repartição de Cultura, Desporto e Repartição Académica de Relações Públicas
- Texto do artigo, página 10: Biblioteca
- Texto do artigo, página 10: RepartiçãoAcadémicadeJornalismo
- Texto do artigo, página 10: RepartiçãoAcadémicadePublicidadee
- Texto do artigo, página 10: RepartiçãoAcadémicadeBiblioteconomiae
- Texto do artigo, página 10: RepartiçãoAcadémicadeRelaçõesPúblicas
- Texto do artigo, página 10: RepartiçãodeGénero,Cultura,Desportoe
- Texto do artigo, página 10: RepartiçãodeRegistoAcadémico
- Texto do artigo, página 10: ColectivodeDirecçãode
- Texto do artigo, página 10: DelegaçãoAcadémica
- Texto do artigo, página 10: RepartiçãodeInformática
- Texto do artigo, página 10: Marketing
- Texto do artigo, página 10: RepartiçãoCientífica
- Texto do artigo, página 10: AssuntosEstudantis
- Texto do artigo, página 10: Documentação
- Texto do artigo, página 10: Biblioteca
- Texto do artigo, página 10: to.dDepeAvaliação
- Texto do artigo, página 10: eGarantiade
- Texto do artigo, página 10: Qualidade
- Parágrafo, página 10: Preço — 50,00 MT
- Parágrafo, página 10: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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- Despacho Conselho da Escola. MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO ESTATAL E FUNÇÃO PÚBLICA
- Aviso Governo do Distrito de Machaze Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia
- Aviso Governo do Distrito de Caia Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia
- Deliberação Escola Superior de Jornalismo Conselho da Escola