II SÉRIE — n.º 104

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição II Série n.º 104/2019

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Número ou marcador · p. 6 e) Chefe do Centro de Pesquisa em Ciências da Comunicação e da Informação;
Número ou marcador · p. 6 f) Chefe do Departamento de Avaliação e Garantia de Qualidade.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO 19
Texto do artigo · p. 6 (Competências)
Número ou marcador · p. 6 1. Compete especialmente ao colectivo de Direcção de Delegação Académica:
Número ou marcador · p. 6 a) Pronunciar-se sobre os projectos e planos de actividades;
Número ou marcador · p. 6 b) Pronunciar-se sobre o orçamento, relatório de actividades e contas anuais;
Número ou marcador · p. 6 c) Analisar e promover a melhor articulação entre as unidades orgânicas e departamentos;
Número ou marcador · p. 6 d) Pronunciar-se sobre questões de gestão de recursos humanos, financeiras e patrimoniais.
Número ou marcador · p. 6 2. O colectivo de Direcção de Delegação Académica reúne-se ordinariamente, uma vez por mês e extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 6 3. O colectivo de Direcção de Delegação Académica definirá, em
Texto do artigo · p. 6 regimento próprio, as regras do seu funcionamento.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO III Da Estrutura Orgânica Interna
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO 20
Texto do artigo · p. 7 (Unidades Orgânicas)
Texto do artigo · p. 7 Constituem Unidades Orgânicas de Delegação Académica:
Número ou marcador · p. 7 a) O Departamento Científico-Pedagógico;
Número ou marcador · p. 7 b) O Departamento de Administração e Gestão;
Número ou marcador · p. 7 c) O Centro de Pesquisa em Ciências da Comunicação e da Informação;
Número ou marcador · p. 7 d) Departamento de Avaliação e Garantia de Qualidade;
Número ou marcador · p. 7 e) Unidade Gestora das Aquisições (UGEA).
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO 21
Texto do artigo · p. 7 (Funcionamento)
Texto do artigo · p. 7 A estrutura interna e o funcionamento das Unidades Orgânicas a que se refere o artigo anterior regem-se pelo presente regulamento, nos termos do n.º 2 do artigo 18 do Estatuto Orgânico da Escola Superior de Jornalismo.
Número ou marcador · p. 7 SECÇÃO I Departamento Científico-Pedagógico
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO 22
Texto do artigo · p. 7 (Definição, composição e direcção)
Número ou marcador · p. 7 1. O Departamento Científico-Pedagógico é uma unidade orgânica da Delegação Académica responsável pela coordenação, supervisão, direcção e execução das actividades do Ensino, Pesquisa Científica, Extensão Académica.
Número ou marcador · p. 7 2. O Departamento Científico-Pedagógico de Delegação Académica subdivide-se em:
Número ou marcador · p. 7 a) Repartições Académicas com cursos: • Repartição Académica de Jornalismo; • Repartição Académica de Relações Públicas; •Repartição Académica de Biblioteconomia e Documentação. • Repartição Académica de Publicidade e Marketing; • Repartição Académica de Radialismo; • Repartição Académica de Tecnologias de Informação e Comunicação; • Repartição Académica de Gestão dos Media.
Número ou marcador · p. 7 b) Repartições Académicas sem cursos: • Repartição Científica; • Biblioteca; • Repartição de Registo Académico.
Número ou marcador · p. 7 c) Repartição de Género, Cultura, Desporto e Assuntos Estudantis;
Número ou marcador · p. 7 d) Repartição de Informática.
Número ou marcador · p. 7 3. O Departamento Científico-Pedagógico é dirigido por chefe de Departamento Central, indicado pelo Director de Delegação Académica e nomeado, em comissão de serviço, pelo Director-Geral, de entre docentes da carreira de professor do quadro de Delegação Académica.
Número ou marcador · p. 7 4. As Repartições subordinadas ao Departamento Científico-
Texto do artigo · p. 7 -Pedagógico são dirigidas por chefes de Repartição Central indicados pelo Director da Delegação Académica e nomeados, em comissão de serviço, pelo Director-Geral, de entre docentes, pesquisadores e corpo técnico-administrativo do quadro de Delegação Académica.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO 23
Texto do artigo · p. 7 (Funcionamento)
Texto do artigo · p. 7 O funcionamento dos departamentos e suas respectivas Repartições é definido em regulamento próprio, aprovado pelo Conselho da Escola Superior de Jornalismo, ouvido o Conselho Científico-Pedagógico.
Número ou marcador · p. 7 SECÇÃO II Departamento de Administração e Gestão
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO 24
Texto do artigo · p. 7 (Definição, composição e direcção)
Número ou marcador · p. 7 1. O Departamento de Administração e Gestão é um órgão central da Delegação Académica responsável pela gestão administrativa, financeira, de recursos humanos e patrimoniais.
Número ou marcador · p. 7 2. O Departamento de Administração e Gestão integra:
Número ou marcador · p. 7 a) Repartição de Recursos Humanos;
Número ou marcador · p. 7 b) Repartição de Administração e Finanças.
Número ou marcador · p. 7 c) Repartição de Planificação;
Número ou marcador · p. 7 d) Secretaria-Geral.
Número ou marcador · p. 7 3. O Departamento de Administração e Gestão é dirigido por um Chefe de Departamento Central, indicado pelo Director da Delegação Académica e nomeado, em comissão de serviço, através do despacho do Director-Geral, de entre funcionários do quadro da Delegação Académica.
Número ou marcador · p. 7 4. As Repartições subordinadas ao Departamento de Administração
Texto do artigo · p. 7 e Gestão são dirigidas por chefe de Repartição Central indicados pelo Director de Delegação Académica e nomeados, em Comissão de Serviço, através do Despacho do Director-Geral, de entre funcionários do quadro da Delegação Académica.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO 25
Texto do artigo · p. 7 (Funcionamento)
Texto do artigo · p. 7 O funcionamento do Departamento e suas respectivas Repartições é definido em regulamento próprio, aprovado pelo Conselho da Escola Superior de Jornalismo.
Número ou marcador · p. 7 SECÇÃO III
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO 26
Texto do artigo · p. 7 (Centro de Pesquisa em Ciências da Comunicação)
Número ou marcador · p. 7 1. O Centro de Pesquisa em Ciências da Comunicação é uma unidade orgânica de Delegação Académica responsável pela coordenação, supervisão, direcção e execução das actividades de Pesquisa Científica, Extensão Académica e integração das actividades produtivas desenvolvidas pela Delegação Académica.
Número ou marcador · p. 7 2. O Centro de pesquisa integra:
Número ou marcador · p. 7 a) Repartição de Pesquisa em Comunicação Social e para o Desenvolvimento;
Número ou marcador · p. 7 b) Repartição de Pesquisa em Ciência da Informação;
Número ou marcador · p. 7 c) Repartição de Pesquisa em Empreendedorismo e Inovação.
Número ou marcador · p. 7 3. O Centro de Pesquisa em Ciências da Comunicação é dirigido por um chefe de Departamento Central, indicado pelo Director de Delegação Académica e nomeado, em comissão de serviço, através do despacho do Director-Geral, de entre funcionários do quadro de Delegação Académica.
Número ou marcador · p. 7 4. As Repartições subordinadas ao Centro são dirigidas por Chefe de Repartição Central indicado pelo Director de Delegação Académica e nomeados, em comissão de serviço, através do Despacho do Director-Geral, de entre docentes e pesquisadores do quadro de Delegação Académica.
Número ou marcador · p. 7 5. O Centro reúne-se ordinariamente, uma vez por mês e as datas são fixadas em calendário próprio no início de cada ano e, extraordinariamente, sempre que necessário e devidamente justificada.
Número ou marcador · p. 7 6. As Repartições do Centro reúnem-se ordinariamente, uma vez por
Texto do artigo · p. 7 mês e as datas são fixadas em calendário próprio no início de cada ano e, extraordinariamente, sempre que necessário e devidamente justificada.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO 27
Texto do artigo · p. 8 (Funcionamento)
Texto do artigo · p. 8 O funcionamento do Centro e suas respectivas Repartições é definido em Regulamento próprio, aprovado pelo Conselho da Escola Superior de Jornalismo, ouvido o Conselho Científico-Pedagógico.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO 28
Texto do artigo · p. 8 (Departamento de Avaliação e Garantia de Qualidade)
Número ou marcador · p. 8 1. O Departamento de Avaliação e Garantia de Qualidade é a subunidade de estrutura integrada ao Director de Delegação Académica, com a responsabilidade de coordenar e promover a auto-avaliação de cursos e programas da Escola Superior de Jornalismo, como mecanismo de garantia de qualidade face às exigências e necessidades de desenvolvimento do País e em consonância com os padrões de qualidade do ensino superior na região e no mundo.
Número ou marcador · p. 8 2. Ao Departamento de Avaliação e Garantia de Qualidade compete:
Número ou marcador · p. 8 a) Executar, com isenção e transparência, as orientações definidas para a sua área de intervenção pelos órgãos legal e estatutariamente competentes da Escola Superior de Jornalismo e do Conselho Nacional de Avaliação e Qualidade (CNAQ);
Número ou marcador · p. 8 b) Acompanhar a execução das medidas e procedimentos superiormente determinados;
Número ou marcador · p. 8 c) Inspeccionar e avaliar a qualidade do ensino e aprendizagem oferecidos pela Escola Superior de Jornalismo;
Número ou marcador · p. 8 d) Recomendar a adopção de metodologias de ensino e aprendizagem que possam melhorar a qualidade dos cursos oferecidos pela Escola Superior de Jornalismo;
Número ou marcador · p. 8 e) Pronunciar-se sobre a qualidade dos programas, conteúdos e equipamento usado em salas de aula e em laboratórios da Escola Superior de Jornalismo;
Número ou marcador · p. 8 f) Assegurar a realização das avaliações interna e externa, de acordo com critérios estabelecidos pelo CNAQ;
Número ou marcador · p. 8 g) Coordenar as actividades de elaboração de um plano plurianual das áreas funcionais que devem ser avaliadas nas unidades orgânicas e na Escola Superior de Jornalismo como um todo;
Número ou marcador · p. 8 h) Elaborar relatórios sistemáticos e periódicos das suas actividades;
Número ou marcador · p. 8 i) Submeter à apreciação da Comissão de Avaliação de Qualidade de Ensino Superior, de acordo com a legislação aplicável, todas as actividades que possam contribuir para a melhoria da qualidade das actividades da Escola Superior de Jornalismo.
Número ou marcador · p. 8 3. O Departamento de Avaliação e Garantia de Qualidade é dirigido
Texto do artigo · p. 8 por um chefe de Departamento Central indicado pelo Director de Delegação Académica e nomeado, em Comissão de Serviço, através do despacho do Director-Geral, de entre docentes e pesquisadores do quadro da Escola Superior de Jornalismo.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO 29
Texto do artigo · p. 8 (UGEA)
Número ou marcador · p. 8 1. O Departamento de Aquisições é a unidade integrada nas instituições do Estado encarregue da gestão dos processos de aquisição, desde a planificação e sua preparação, e está sob a supervisão da Autoridade competente (Director-Geral da Escola Superior de Jornalismo).
Número ou marcador · p. 8 2. Compete à UGEA:
Número ou marcador · p. 8 a) Efectuar o levantamento das necessidades de contratação em coordenação com as outras áreas da entidade contratante;
Número ou marcador · p. 8 b) Elaborar, realizar e manter actualizado o plano de contratação de cada exercício económico;
Número ou marcador · p. 8 c) Elaborar os documentos do concurso;
Número ou marcador · p. 8 d) Elaborar o anúncio do concurso;
Número ou marcador · p. 8 e) Elaborar convite para manifestação de interesse;
Número ou marcador · p. 8 f) Coordenar o processo de elaboração de especificações técnicas e/ou termos de referência;
Número ou marcador · p. 8 g) Prover a planificação, gestão e execução dos processos de contratação e comunicar à Unidade Funcional de Supervisão das Aquisições (UFSA);
Número ou marcador · p. 8 h) Receber e processar as reclamações e os recursos interpostos e zelar pelo cumprimento dos procedimentos de contratação;
Número ou marcador · p. 8 i) Informar à UFSA das reclamações e dos recursos interpostos;
Número ou marcador · p. 8 j) Assegurar a preparação, gestão e execução dos contratos até à recepção da obra, bens ou serviços;
Número ou marcador · p. 8 k) Apoiar e orientar as demais áreas da entidade contratante na elaboração e utilização do catálogo contendo as especificações técnicas e outros documentos pertinentes à contratação;
Número ou marcador · p. 8 l) Prestar assistência ao júri e zelar pelo cumprimento de todos os procedimentos pertinentes;
Número ou marcador · p. 8 m) Submeter a documentação de contratação ao Tribunal Administrativo;
Número ou marcador · p. 8 n) Prestar a necessária colaboração aos órgãos de controlo interno e externo, na realização de inspecções e auditorias;
Número ou marcador · p. 8 o) Apoiar a UFSA em matérias técnicas sectoriais da sua competência;
Número ou marcador · p. 8 p) Administrar os contratos e zelar pelo cumprimento de todos os procedimentos, incluindo os inerentes à recepção do objecto do contrato;
Número ou marcador · p. 8 q) Zelar pela adequada guarda dos documentos de cada contratação;
Número ou marcador · p. 8 r) Propor à UFSA a realização de acções de formação;
Número ou marcador · p. 8 s) Propor à UFSA a emissão ou actualização de normas de contratação pública;
Número ou marcador · p. 8 t) Propor à UFSA a emissão ou a actualização de manuais de procedimento;
Número ou marcador · p. 8 u) Informar à UFSA sobre situações ocorridas de práticas anti- -éticas e actos ilícitos ocorridos;
Número ou marcador · p. 8 v) Encaminhar à UFSA os dados e informações necessárias para a constituição, manutenção e actualização de estudos estatísticos sobre a contratação pública;
Número ou marcador · p. 8 w) Manter adequada informação sobre o cumprimento de contratos bem como a actuação da contratada e informar à UFSA o que for pertinente;
Texto do artigo · p. 8 x) Responder pela manutenção e actualização de cadastro único, em conformidade com as instruções;
Número ou marcador · p. 8 y) Propor à UFSA a inclusão no cadastro de impedidos de contratar com o Estado;
Número ou marcador · p. 8 z) Apoiar à UFSA no que for necessário ao cumprimento do regulamento; e aa) Observação os procedimentos de contratação previstos no regulamento.
Número ou marcador · p. 8 3. No exercício das suas competências, a UGEA está sujeita à fiscalização e supervisão técnica da UFSA.
Número ou marcador · p. 8 4. O Departamento de Aquisições é dirigido por um chefe de
Texto do artigo · p. 8 Departamento Central, nomeado para o efeito pelo Director-Geral de entre funcionários do quadro da Escola Superior de Jornalismo.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO IV Das Disposições Finais
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO 30
Texto do artigo · p. 9 (Regulamentação)
Número ou marcador · p. 9 1. Sem prejuízo da autonomia de que gozam as Delegações Académicas, compete ao Conselho da Escola Superior de Jornalismo aprovar o presente Regulamento-Tipo de Delegações Académicas e dos seus anexos.
Número ou marcador · p. 9 2. Ao Conselho da Escola Superior de Jornalismo, igualmente,
Texto do artigo · p. 9 compete aprovar os regulamentos de funcionamento das unidades das Delegações Académicas e dos seus anexos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO 31
Texto do artigo · p. 9 (Dúvidas e integração de lacunas)
Texto do artigo · p. 9 Compete ao Director-Geral da Escola Superior de Jornalismo a interpretação de dúvidas, integração de lacunas, bem como a resolução de excepções e de casos omissos que forem suscitados da aplicação do presente Regulamento-Tipo, que o fará por via de despacho, passando a constituir parte integrante do presente regulamento.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO 32
Texto do artigo · p. 9 (Normas de Procedimento)
Texto do artigo · p. 9 As normas de procedimento funcional de cada unidade ou subunidade de estrutura bem como de articulação entre estas serão objecto de regulamentos específicos a aprovar pelo Conselho da Escola Superior de Jornalismo.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO 33
Texto do artigo · p. 9 (Revisão)
Número ou marcador · p. 9 1. O presente Regulamento pode ser revisto por deliberação do Conselho da Escola Superior de Jornalismo, mediante proposta fundamentada do Director-Geral.
Número ou marcador · p. 9 2. Compete ao Conselho da Escola Superior de Jornalismo a
Texto do artigo · p. 9 aprovação da revisão do Regulamento, sujeitando-se a mesma à homologação pelo Ministro que superintende o subsistema do Ensino Superior.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO 34
Texto do artigo · p. 9 (Regulamento Interno)
Texto do artigo · p. 9 No prazo de seis meses após a publicação do Regulamento-Tipo no Boletim da República, todas as Delegações Académicas devem apresentar propostas de regulamento interno à Direcção Geral da Escola Superior de Jornalismo para a sua aprovação.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO 35
Texto do artigo · p. 9 (Organograma)
Texto do artigo · p. 9 O Organograma-Tipo de Delegação Académica constitui anexo ao presente Regulamento, dele fazendo parte integrante para todos os efeitos legais.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 22 de Outubro de 2018. — O Presidente do Conselho da Escola Superior de Jornalismo, Prof. Doutor Tomás José Jane.
Texto lido por imagem · p. 10 II SÉRIE — NÚMERO 104
Texto do artigo · p. 10 Preço — 50,00 MT Imprensa Nacional de Moçambique, E.P.
Texto do artigo · p. 10 Centro de Pesquisa em Ciências da Comunicação e Ciências da Informação
Texto do artigo · p. 10 Secretário Executivo Secretário de Direcção
Texto do artigo · p. 10 RepartiçãodePesquisaemCiênciada
Texto do artigo · p. 10 ComunicaçãoeCiênciasdaInformação to.DepCientífico-Pedagógicoto.DepdeAdministraçãoe
Texto do artigo · p. 10 CentrodePesquisaemCiênciasda
Texto do artigo · p. 10 EmpreendedorismoeInovação
Texto do artigo · p. 10 ComunicaçãoSocialeparao
Texto do artigo · p. 10 RepartiçãodePesquisaem
Texto do artigo · p. 10 Repartição dePesquisaem
Texto do artigo · p. 10 Desenvolvimento
Texto do artigo · p. 10 Informação
Texto do artigo · p. 10 Conselho Científico e Pedagógico de Delegação Académica
Texto do artigo · p. 10 ComissãoCientífico-Pedagógica
Texto do artigo · p. 10 SecretárioExecutivo
Texto do artigo · p. 10 SecretáriodeDirecção
Texto do artigo · p. 10 deDelegaçãoAcadémica
Texto do artigo · p. 10 Dep. de Administração e Gestão Repartição de Recursos Humanos Repartição de Planificação Repartição de Património Repartição de Finanças
Texto do artigo · p. 10 Secretaria Geral
Texto do artigo · p. 10 AdministraçãoeFinanças
Texto do artigo · p. 10 RepartiçãodeRecursos
Texto do artigo · p. 10 RepartiçãodePlanificação
Texto do artigo · p. 10 Secretaria-Geral
Texto do artigo · p. 10 Organograma-TipodeDelegaçãoAcadémica
Texto do artigo · p. 10 Repartiçãode
Texto do artigo · p. 10 Gestão
Texto do artigo · p. 10 Humanos
Texto do artigo · p. 10 Dep. de Avaliação e Garantia de Qualidade
Texto do artigo · p. 10 ConselhodeDelegação
Texto do artigo · p. 10 DirectordeDelegação
Texto do artigo · p. 10 DelegaçãoAcadémica
Texto do artigo · p. 10 DirectorAdjuntode
Texto do artigo · p. 10 Académica
Texto do artigo · p. 10 Académica
Texto do artigo · p. 10 Repartição Académica de Jornalismo Repartição Académica de Publicidade e Marketing Repartição Académica de Biblioteconomia e Documentação Repartição de Registo Académico Repartição Científica Repartição de Cultura, Desporto e Repartição Académica de Relações Públicas
Texto do artigo · p. 10 Biblioteca
Texto do artigo · p. 10 RepartiçãoAcadémicadeJornalismo
Texto do artigo · p. 10 RepartiçãoAcadémicadePublicidadee
Texto do artigo · p. 10 RepartiçãoAcadémicadeBiblioteconomiae
Texto do artigo · p. 10 RepartiçãoAcadémicadeRelaçõesPúblicas
Texto do artigo · p. 10 RepartiçãodeGénero,Cultura,Desportoe
Texto do artigo · p. 10 RepartiçãodeRegistoAcadémico
Texto do artigo · p. 10 ColectivodeDirecçãode
Texto do artigo · p. 10 DelegaçãoAcadémica
Texto do artigo · p. 10 RepartiçãodeInformática
Texto do artigo · p. 10 Marketing
Texto do artigo · p. 10 RepartiçãoCientífica
Texto do artigo · p. 10 AssuntosEstudantis
Texto do artigo · p. 10 Documentação
Texto do artigo · p. 10 Biblioteca
Texto do artigo · p. 10 to.dDepeAvaliação
Texto do artigo · p. 10 eGarantiade
Texto do artigo · p. 10 Qualidade
Parágrafo · p. 10 Preço — 50,00 MT
Parágrafo · p. 10 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 6: e) Chefe do Centro de Pesquisa em Ciências da Comunicação e da Informação;
  2. Número ou marcador, página 6: f) Chefe do Departamento de Avaliação e Garantia de Qualidade.
  3. Número ou marcador, página 6: ARTIGO 19
  4. Texto do artigo, página 6: (Competências)
  5. Número ou marcador, página 6: 1. Compete especialmente ao colectivo de Direcção de Delegação Académica:
  6. Número ou marcador, página 6: a) Pronunciar-se sobre os projectos e planos de actividades;
  7. Número ou marcador, página 6: b) Pronunciar-se sobre o orçamento, relatório de actividades e contas anuais;
  8. Número ou marcador, página 6: c) Analisar e promover a melhor articulação entre as unidades orgânicas e departamentos;
  9. Número ou marcador, página 6: d) Pronunciar-se sobre questões de gestão de recursos humanos, financeiras e patrimoniais.
  10. Número ou marcador, página 6: 2. O colectivo de Direcção de Delegação Académica reúne-se ordinariamente, uma vez por mês e extraordinariamente sempre que necessário.
  11. Número ou marcador, página 6: 3. O colectivo de Direcção de Delegação Académica definirá, em
  12. Texto do artigo, página 6: regimento próprio, as regras do seu funcionamento.
  13. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Da Estrutura Orgânica Interna
  14. Número ou marcador, página 7: ARTIGO 20
  15. Texto do artigo, página 7: (Unidades Orgânicas)
  16. Texto do artigo, página 7: Constituem Unidades Orgânicas de Delegação Académica:
  17. Número ou marcador, página 7: a) O Departamento Científico-Pedagógico;
  18. Número ou marcador, página 7: b) O Departamento de Administração e Gestão;
  19. Número ou marcador, página 7: c) O Centro de Pesquisa em Ciências da Comunicação e da Informação;
  20. Número ou marcador, página 7: d) Departamento de Avaliação e Garantia de Qualidade;
  21. Número ou marcador, página 7: e) Unidade Gestora das Aquisições (UGEA).
  22. Número ou marcador, página 7: ARTIGO 21
  23. Texto do artigo, página 7: (Funcionamento)
  24. Texto do artigo, página 7: A estrutura interna e o funcionamento das Unidades Orgânicas a que se refere o artigo anterior regem-se pelo presente regulamento, nos termos do n.º 2 do artigo 18 do Estatuto Orgânico da Escola Superior de Jornalismo.
  25. Número ou marcador, página 7: SECÇÃO I Departamento Científico-Pedagógico
  26. Número ou marcador, página 7: ARTIGO 22
  27. Texto do artigo, página 7: (Definição, composição e direcção)
  28. Número ou marcador, página 7: 1. O Departamento Científico-Pedagógico é uma unidade orgânica da Delegação Académica responsável pela coordenação, supervisão, direcção e execução das actividades do Ensino, Pesquisa Científica, Extensão Académica.
  29. Número ou marcador, página 7: 2. O Departamento Científico-Pedagógico de Delegação Académica subdivide-se em:
  30. Número ou marcador, página 7: a) Repartições Académicas com cursos: • Repartição Académica de Jornalismo; • Repartição Académica de Relações Públicas; •Repartição Académica de Biblioteconomia e Documentação. • Repartição Académica de Publicidade e Marketing; • Repartição Académica de Radialismo; • Repartição Académica de Tecnologias de Informação e Comunicação; • Repartição Académica de Gestão dos Media.
  31. Número ou marcador, página 7: b) Repartições Académicas sem cursos: • Repartição Científica; • Biblioteca; • Repartição de Registo Académico.
  32. Número ou marcador, página 7: c) Repartição de Género, Cultura, Desporto e Assuntos Estudantis;
  33. Número ou marcador, página 7: d) Repartição de Informática.
  34. Número ou marcador, página 7: 3. O Departamento Científico-Pedagógico é dirigido por chefe de Departamento Central, indicado pelo Director de Delegação Académica e nomeado, em comissão de serviço, pelo Director-Geral, de entre docentes da carreira de professor do quadro de Delegação Académica.
  35. Número ou marcador, página 7: 4. As Repartições subordinadas ao Departamento Científico-
  36. Texto do artigo, página 7: -Pedagógico são dirigidas por chefes de Repartição Central indicados pelo Director da Delegação Académica e nomeados, em comissão de serviço, pelo Director-Geral, de entre docentes, pesquisadores e corpo técnico-administrativo do quadro de Delegação Académica.
  37. Número ou marcador, página 7: ARTIGO 23
  38. Texto do artigo, página 7: (Funcionamento)
  39. Texto do artigo, página 7: O funcionamento dos departamentos e suas respectivas Repartições é definido em regulamento próprio, aprovado pelo Conselho da Escola Superior de Jornalismo, ouvido o Conselho Científico-Pedagógico.
  40. Número ou marcador, página 7: SECÇÃO II Departamento de Administração e Gestão
  41. Número ou marcador, página 7: ARTIGO 24
  42. Texto do artigo, página 7: (Definição, composição e direcção)
  43. Número ou marcador, página 7: 1. O Departamento de Administração e Gestão é um órgão central da Delegação Académica responsável pela gestão administrativa, financeira, de recursos humanos e patrimoniais.
  44. Número ou marcador, página 7: 2. O Departamento de Administração e Gestão integra:
  45. Número ou marcador, página 7: a) Repartição de Recursos Humanos;
  46. Número ou marcador, página 7: b) Repartição de Administração e Finanças.
  47. Número ou marcador, página 7: c) Repartição de Planificação;
  48. Número ou marcador, página 7: d) Secretaria-Geral.
  49. Número ou marcador, página 7: 3. O Departamento de Administração e Gestão é dirigido por um Chefe de Departamento Central, indicado pelo Director da Delegação Académica e nomeado, em comissão de serviço, através do despacho do Director-Geral, de entre funcionários do quadro da Delegação Académica.
  50. Número ou marcador, página 7: 4. As Repartições subordinadas ao Departamento de Administração
  51. Texto do artigo, página 7: e Gestão são dirigidas por chefe de Repartição Central indicados pelo Director de Delegação Académica e nomeados, em Comissão de Serviço, através do Despacho do Director-Geral, de entre funcionários do quadro da Delegação Académica.
  52. Número ou marcador, página 7: ARTIGO 25
  53. Texto do artigo, página 7: (Funcionamento)
  54. Texto do artigo, página 7: O funcionamento do Departamento e suas respectivas Repartições é definido em regulamento próprio, aprovado pelo Conselho da Escola Superior de Jornalismo.
  55. Número ou marcador, página 7: SECÇÃO III
  56. Número ou marcador, página 7: ARTIGO 26
  57. Texto do artigo, página 7: (Centro de Pesquisa em Ciências da Comunicação)
  58. Número ou marcador, página 7: 1. O Centro de Pesquisa em Ciências da Comunicação é uma unidade orgânica de Delegação Académica responsável pela coordenação, supervisão, direcção e execução das actividades de Pesquisa Científica, Extensão Académica e integração das actividades produtivas desenvolvidas pela Delegação Académica.
  59. Número ou marcador, página 7: 2. O Centro de pesquisa integra:
  60. Número ou marcador, página 7: a) Repartição de Pesquisa em Comunicação Social e para o Desenvolvimento;
  61. Número ou marcador, página 7: b) Repartição de Pesquisa em Ciência da Informação;
  62. Número ou marcador, página 7: c) Repartição de Pesquisa em Empreendedorismo e Inovação.
  63. Número ou marcador, página 7: 3. O Centro de Pesquisa em Ciências da Comunicação é dirigido por um chefe de Departamento Central, indicado pelo Director de Delegação Académica e nomeado, em comissão de serviço, através do despacho do Director-Geral, de entre funcionários do quadro de Delegação Académica.
  64. Número ou marcador, página 7: 4. As Repartições subordinadas ao Centro são dirigidas por Chefe de Repartição Central indicado pelo Director de Delegação Académica e nomeados, em comissão de serviço, através do Despacho do Director-Geral, de entre docentes e pesquisadores do quadro de Delegação Académica.
  65. Número ou marcador, página 7: 5. O Centro reúne-se ordinariamente, uma vez por mês e as datas são fixadas em calendário próprio no início de cada ano e, extraordinariamente, sempre que necessário e devidamente justificada.
  66. Número ou marcador, página 7: 6. As Repartições do Centro reúnem-se ordinariamente, uma vez por
  67. Texto do artigo, página 7: mês e as datas são fixadas em calendário próprio no início de cada ano e, extraordinariamente, sempre que necessário e devidamente justificada.
  68. Número ou marcador, página 8: ARTIGO 27
  69. Texto do artigo, página 8: (Funcionamento)
  70. Texto do artigo, página 8: O funcionamento do Centro e suas respectivas Repartições é definido em Regulamento próprio, aprovado pelo Conselho da Escola Superior de Jornalismo, ouvido o Conselho Científico-Pedagógico.
  71. Número ou marcador, página 8: ARTIGO 28
  72. Texto do artigo, página 8: (Departamento de Avaliação e Garantia de Qualidade)
  73. Número ou marcador, página 8: 1. O Departamento de Avaliação e Garantia de Qualidade é a subunidade de estrutura integrada ao Director de Delegação Académica, com a responsabilidade de coordenar e promover a auto-avaliação de cursos e programas da Escola Superior de Jornalismo, como mecanismo de garantia de qualidade face às exigências e necessidades de desenvolvimento do País e em consonância com os padrões de qualidade do ensino superior na região e no mundo.
  74. Número ou marcador, página 8: 2. Ao Departamento de Avaliação e Garantia de Qualidade compete:
  75. Número ou marcador, página 8: a) Executar, com isenção e transparência, as orientações definidas para a sua área de intervenção pelos órgãos legal e estatutariamente competentes da Escola Superior de Jornalismo e do Conselho Nacional de Avaliação e Qualidade (CNAQ);
  76. Número ou marcador, página 8: b) Acompanhar a execução das medidas e procedimentos superiormente determinados;
  77. Número ou marcador, página 8: c) Inspeccionar e avaliar a qualidade do ensino e aprendizagem oferecidos pela Escola Superior de Jornalismo;
  78. Número ou marcador, página 8: d) Recomendar a adopção de metodologias de ensino e aprendizagem que possam melhorar a qualidade dos cursos oferecidos pela Escola Superior de Jornalismo;
  79. Número ou marcador, página 8: e) Pronunciar-se sobre a qualidade dos programas, conteúdos e equipamento usado em salas de aula e em laboratórios da Escola Superior de Jornalismo;
  80. Número ou marcador, página 8: f) Assegurar a realização das avaliações interna e externa, de acordo com critérios estabelecidos pelo CNAQ;
  81. Número ou marcador, página 8: g) Coordenar as actividades de elaboração de um plano plurianual das áreas funcionais que devem ser avaliadas nas unidades orgânicas e na Escola Superior de Jornalismo como um todo;
  82. Número ou marcador, página 8: h) Elaborar relatórios sistemáticos e periódicos das suas actividades;
  83. Número ou marcador, página 8: i) Submeter à apreciação da Comissão de Avaliação de Qualidade de Ensino Superior, de acordo com a legislação aplicável, todas as actividades que possam contribuir para a melhoria da qualidade das actividades da Escola Superior de Jornalismo.
  84. Número ou marcador, página 8: 3. O Departamento de Avaliação e Garantia de Qualidade é dirigido
  85. Texto do artigo, página 8: por um chefe de Departamento Central indicado pelo Director de Delegação Académica e nomeado, em Comissão de Serviço, através do despacho do Director-Geral, de entre docentes e pesquisadores do quadro da Escola Superior de Jornalismo.
  86. Número ou marcador, página 8: ARTIGO 29
  87. Texto do artigo, página 8: (UGEA)
  88. Número ou marcador, página 8: 1. O Departamento de Aquisições é a unidade integrada nas instituições do Estado encarregue da gestão dos processos de aquisição, desde a planificação e sua preparação, e está sob a supervisão da Autoridade competente (Director-Geral da Escola Superior de Jornalismo).
  89. Número ou marcador, página 8: 2. Compete à UGEA:
  90. Número ou marcador, página 8: a) Efectuar o levantamento das necessidades de contratação em coordenação com as outras áreas da entidade contratante;
  91. Número ou marcador, página 8: b) Elaborar, realizar e manter actualizado o plano de contratação de cada exercício económico;
  92. Número ou marcador, página 8: c) Elaborar os documentos do concurso;
  93. Número ou marcador, página 8: d) Elaborar o anúncio do concurso;
  94. Número ou marcador, página 8: e) Elaborar convite para manifestação de interesse;
  95. Número ou marcador, página 8: f) Coordenar o processo de elaboração de especificações técnicas e/ou termos de referência;
  96. Número ou marcador, página 8: g) Prover a planificação, gestão e execução dos processos de contratação e comunicar à Unidade Funcional de Supervisão das Aquisições (UFSA);
  97. Número ou marcador, página 8: h) Receber e processar as reclamações e os recursos interpostos e zelar pelo cumprimento dos procedimentos de contratação;
  98. Número ou marcador, página 8: i) Informar à UFSA das reclamações e dos recursos interpostos;
  99. Número ou marcador, página 8: j) Assegurar a preparação, gestão e execução dos contratos até à recepção da obra, bens ou serviços;
  100. Número ou marcador, página 8: k) Apoiar e orientar as demais áreas da entidade contratante na elaboração e utilização do catálogo contendo as especificações técnicas e outros documentos pertinentes à contratação;
  101. Número ou marcador, página 8: l) Prestar assistência ao júri e zelar pelo cumprimento de todos os procedimentos pertinentes;
  102. Número ou marcador, página 8: m) Submeter a documentação de contratação ao Tribunal Administrativo;
  103. Número ou marcador, página 8: n) Prestar a necessária colaboração aos órgãos de controlo interno e externo, na realização de inspecções e auditorias;
  104. Número ou marcador, página 8: o) Apoiar a UFSA em matérias técnicas sectoriais da sua competência;
  105. Número ou marcador, página 8: p) Administrar os contratos e zelar pelo cumprimento de todos os procedimentos, incluindo os inerentes à recepção do objecto do contrato;
  106. Número ou marcador, página 8: q) Zelar pela adequada guarda dos documentos de cada contratação;
  107. Número ou marcador, página 8: r) Propor à UFSA a realização de acções de formação;
  108. Número ou marcador, página 8: s) Propor à UFSA a emissão ou actualização de normas de contratação pública;
  109. Número ou marcador, página 8: t) Propor à UFSA a emissão ou a actualização de manuais de procedimento;
  110. Número ou marcador, página 8: u) Informar à UFSA sobre situações ocorridas de práticas anti- -éticas e actos ilícitos ocorridos;
  111. Número ou marcador, página 8: v) Encaminhar à UFSA os dados e informações necessárias para a constituição, manutenção e actualização de estudos estatísticos sobre a contratação pública;
  112. Número ou marcador, página 8: w) Manter adequada informação sobre o cumprimento de contratos bem como a actuação da contratada e informar à UFSA o que for pertinente;
  113. Texto do artigo, página 8: x) Responder pela manutenção e actualização de cadastro único, em conformidade com as instruções;
  114. Número ou marcador, página 8: y) Propor à UFSA a inclusão no cadastro de impedidos de contratar com o Estado;
  115. Número ou marcador, página 8: z) Apoiar à UFSA no que for necessário ao cumprimento do regulamento; e aa) Observação os procedimentos de contratação previstos no regulamento.
  116. Número ou marcador, página 8: 3. No exercício das suas competências, a UGEA está sujeita à fiscalização e supervisão técnica da UFSA.
  117. Número ou marcador, página 8: 4. O Departamento de Aquisições é dirigido por um chefe de
  118. Texto do artigo, página 8: Departamento Central, nomeado para o efeito pelo Director-Geral de entre funcionários do quadro da Escola Superior de Jornalismo.
  119. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV Das Disposições Finais
  120. Número ou marcador, página 9: ARTIGO 30
  121. Texto do artigo, página 9: (Regulamentação)
  122. Número ou marcador, página 9: 1. Sem prejuízo da autonomia de que gozam as Delegações Académicas, compete ao Conselho da Escola Superior de Jornalismo aprovar o presente Regulamento-Tipo de Delegações Académicas e dos seus anexos.
  123. Número ou marcador, página 9: 2. Ao Conselho da Escola Superior de Jornalismo, igualmente,
  124. Texto do artigo, página 9: compete aprovar os regulamentos de funcionamento das unidades das Delegações Académicas e dos seus anexos.
  125. Número ou marcador, página 9: ARTIGO 31
  126. Texto do artigo, página 9: (Dúvidas e integração de lacunas)
  127. Texto do artigo, página 9: Compete ao Director-Geral da Escola Superior de Jornalismo a interpretação de dúvidas, integração de lacunas, bem como a resolução de excepções e de casos omissos que forem suscitados da aplicação do presente Regulamento-Tipo, que o fará por via de despacho, passando a constituir parte integrante do presente regulamento.
  128. Número ou marcador, página 9: ARTIGO 32
  129. Texto do artigo, página 9: (Normas de Procedimento)
  130. Texto do artigo, página 9: As normas de procedimento funcional de cada unidade ou subunidade de estrutura bem como de articulação entre estas serão objecto de regulamentos específicos a aprovar pelo Conselho da Escola Superior de Jornalismo.
  131. Número ou marcador, página 9: ARTIGO 33
  132. Texto do artigo, página 9: (Revisão)
  133. Número ou marcador, página 9: 1. O presente Regulamento pode ser revisto por deliberação do Conselho da Escola Superior de Jornalismo, mediante proposta fundamentada do Director-Geral.
  134. Número ou marcador, página 9: 2. Compete ao Conselho da Escola Superior de Jornalismo a
  135. Texto do artigo, página 9: aprovação da revisão do Regulamento, sujeitando-se a mesma à homologação pelo Ministro que superintende o subsistema do Ensino Superior.
  136. Número ou marcador, página 9: ARTIGO 34
  137. Texto do artigo, página 9: (Regulamento Interno)
  138. Texto do artigo, página 9: No prazo de seis meses após a publicação do Regulamento-Tipo no Boletim da República, todas as Delegações Académicas devem apresentar propostas de regulamento interno à Direcção Geral da Escola Superior de Jornalismo para a sua aprovação.
  139. Número ou marcador, página 9: ARTIGO 35
  140. Texto do artigo, página 9: (Organograma)
  141. Texto do artigo, página 9: O Organograma-Tipo de Delegação Académica constitui anexo ao presente Regulamento, dele fazendo parte integrante para todos os efeitos legais.
  142. Texto do artigo, página 9: Maputo, 22 de Outubro de 2018. — O Presidente do Conselho da Escola Superior de Jornalismo, Prof. Doutor Tomás José Jane.
  143. Texto lido por imagem, página 10: II SÉRIE — NÚMERO 104
  144. Texto do artigo, página 10: Preço — 50,00 MT Imprensa Nacional de Moçambique, E.P.
  145. Texto do artigo, página 10: Centro de Pesquisa em Ciências da Comunicação e Ciências da Informação
  146. Texto do artigo, página 10: Secretário Executivo Secretário de Direcção
  147. Texto do artigo, página 10: RepartiçãodePesquisaemCiênciada
  148. Texto do artigo, página 10: ComunicaçãoeCiênciasdaInformação to.DepCientífico-Pedagógicoto.DepdeAdministraçãoe
  149. Texto do artigo, página 10: CentrodePesquisaemCiênciasda
  150. Texto do artigo, página 10: EmpreendedorismoeInovação
  151. Texto do artigo, página 10: ComunicaçãoSocialeparao
  152. Texto do artigo, página 10: RepartiçãodePesquisaem
  153. Texto do artigo, página 10: Repartição dePesquisaem
  154. Texto do artigo, página 10: Desenvolvimento
  155. Texto do artigo, página 10: Informação
  156. Texto do artigo, página 10: Conselho Científico e Pedagógico de Delegação Académica
  157. Texto do artigo, página 10: ComissãoCientífico-Pedagógica
  158. Texto do artigo, página 10: SecretárioExecutivo
  159. Texto do artigo, página 10: SecretáriodeDirecção
  160. Texto do artigo, página 10: deDelegaçãoAcadémica
  161. Texto do artigo, página 10: Dep. de Administração e Gestão Repartição de Recursos Humanos Repartição de Planificação Repartição de Património Repartição de Finanças
  162. Texto do artigo, página 10: Secretaria Geral
  163. Texto do artigo, página 10: AdministraçãoeFinanças
  164. Texto do artigo, página 10: RepartiçãodeRecursos
  165. Texto do artigo, página 10: RepartiçãodePlanificação
  166. Texto do artigo, página 10: Secretaria-Geral
  167. Texto do artigo, página 10: Organograma-TipodeDelegaçãoAcadémica
  168. Texto do artigo, página 10: Repartiçãode
  169. Texto do artigo, página 10: Gestão
  170. Texto do artigo, página 10: Humanos
  171. Texto do artigo, página 10: Dep. de Avaliação e Garantia de Qualidade
  172. Texto do artigo, página 10: ConselhodeDelegação
  173. Texto do artigo, página 10: DirectordeDelegação
  174. Texto do artigo, página 10: DelegaçãoAcadémica
  175. Texto do artigo, página 10: DirectorAdjuntode
  176. Texto do artigo, página 10: Académica
  177. Texto do artigo, página 10: Académica
  178. Texto do artigo, página 10: Repartição Académica de Jornalismo Repartição Académica de Publicidade e Marketing Repartição Académica de Biblioteconomia e Documentação Repartição de Registo Académico Repartição Científica Repartição de Cultura, Desporto e Repartição Académica de Relações Públicas
  179. Texto do artigo, página 10: Biblioteca
  180. Texto do artigo, página 10: RepartiçãoAcadémicadeJornalismo
  181. Texto do artigo, página 10: RepartiçãoAcadémicadePublicidadee
  182. Texto do artigo, página 10: RepartiçãoAcadémicadeBiblioteconomiae
  183. Texto do artigo, página 10: RepartiçãoAcadémicadeRelaçõesPúblicas
  184. Texto do artigo, página 10: RepartiçãodeGénero,Cultura,Desportoe
  185. Texto do artigo, página 10: RepartiçãodeRegistoAcadémico
  186. Texto do artigo, página 10: ColectivodeDirecçãode
  187. Texto do artigo, página 10: DelegaçãoAcadémica
  188. Texto do artigo, página 10: RepartiçãodeInformática
  189. Texto do artigo, página 10: Marketing
  190. Texto do artigo, página 10: RepartiçãoCientífica
  191. Texto do artigo, página 10: AssuntosEstudantis
  192. Texto do artigo, página 10: Documentação
  193. Texto do artigo, página 10: Biblioteca
  194. Texto do artigo, página 10: to.dDepeAvaliação
  195. Texto do artigo, página 10: eGarantiade
  196. Texto do artigo, página 10: Qualidade
  197. Parágrafo, página 10: Preço — 50,00 MT
  198. Parágrafo, página 10: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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Diplomas nesta edição

  • Despacho Conselho da Escola. MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO ESTATAL E FUNÇÃO PÚBLICA
  • Aviso Governo do Distrito de Machaze Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia
  • Aviso Governo do Distrito de Caia Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia
  • Deliberação Escola Superior de Jornalismo Conselho da Escola