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Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO ESTATAL E FUNÇÃO PÚBLICA
Texto do artigo · p. 1 Despachos
Texto do artigo · p. 1 Usando da competência que me é atribuída pelo n.º 2 do artigo 6 do Decreto n.º 52/2022, de 14 de Outubro, que revê o Decreto n.º 32/2022, de 13 de Julho, que define o regime e os quantitativos dos níveis salariais e escalões da tabela salarial única, sob proposta do Presidente do Conselho de Administração do Fundo de Estradas, FP, atribuo a Ilda Berta Sumbane, titular de NUIT 101782484, enquadrada na carreira de técnico superior N1, o direito à manutenção do vencimento de referência da função de delegado provincial.
Texto do artigo · p. 1 Maputo, 6 de Maio de 2025. — O Ministro, Inocêncio Impissa. (Anotado pelo Tribunal Administrativo a 19 de Maio de 2025.)
Texto do artigo · p. 1 Usando da competência que me é atribuída pelo n.º 2 do artigo 6 do Decreto n.º 52/2022, de 14 de Outubro, que revê o Decreto n.º 32/2022, de 13 de Julho, que define o regime e os quantitativos dos níveis salariais e escalões da tabela salarial única, sob proposta do Presidente do Conselho de Administração do Fundo de Estradas, FP, atribuo a Antão Nhamuche, titular de NUIT 101802191, enquadrado na carreira de técnico profissional, o direito à manutenção do vencimento de referência da função de delegado provincial.
Texto do artigo · p. 1 Maputo, 12 de Junho de 2025. — O Ministro, Inocêncio Impissa. (Anotado pelo Tribunal Administrativo a 26 de Junho de 2025.)
Texto do artigo · p. 1 Usando da competência que me é atribuída pelo n.º 2 do artigo 6 do Decreto n.º 52/2022, de 14 de Outubro, que revê o Decreto n.º 32/2022, de 13 de Julho, que define o regime e os quantitativos dos níveis salariais e escalões da tabela salarial única, sob proposta do Presidente do Conselho de Administração do Fundo de Estradas, FP, atribuo a Ilda Berta Sumbane, titular de NUIT 101782484, enquadrada na carreira de técnico superior N1, o direito à manutenção do vencimento de referência da função de delegado provincial no Fundo de Estradas, FP.
Texto do artigo · p. 1 O presente despacho rectifica o despacho n.º 295/2025, de 6 de Maio, anotado pelo Tribunal Administrativo a 19 de Maio de 2025.
Texto do artigo · p. 1 Maputo, 22 de Setembro de 2025. — O Ministro, Inocêncio Impissa. (Anotado pelo Tribunal Administrativo a 15 de Outubro
Texto do artigo · p. 1 de 2025.)
Texto do artigo · p. 1 Usando da competência que me é atribuída pelo n.º 2 do artigo 6 do Decreto n.º 52/2022, de 14 de Outubro, que revê o Decreto n.º 32/2022, de 13 de Julho, que define o regime e os quantitativos dos níveis salariais e escalões da tabela salarial única, sob proposta do Presidente do Conselho de Administração do Fundo de Estradas, FP, atribuo a Antão Nhamuche, titular de NUIT 101802191, enquadrado na carreira de técnico profissional, o direito à manutenção do vencimento de referência da função de delegado provincial no Fundo de Estradas, FP.
Texto do artigo · p. 1 O presente despacho rectifica o despacho n.º 452/2024, de 12 de Junho, anotado pelo Tribunal Administrativo a 26 de Junho de 2025.
Texto do artigo · p. 1 Maputo, 23 de Setembro de 2025. — O Ministro, Inocêncio Impissa. (Anotado pelo Tribunal Administrativo a 1 de Outubro de 2025.)
Texto do artigo · p. 1 Usando da competência que me é atribuída pelo n.º 2 do artigo 6 do Decreto n.º 52/2022, de 14 de Outubro, que revê o Decreto n.º 32/2022, de 13 de Julho, que define o regime e os quantitativos dos níveis salariais e escalões da tabela salarial única, sob proposta do Presidente do Conselho de Administração do Fundo de Estradas, FP, atribuo a Reginaldo Manuel Sitoe, titular de NUIT 103867312, enquadrado na carreira de técnico superior N1, o direito à manutenção do vencimento de referência da função de director dos Serviços Centrais do Fundo de Estradas, FP.
Texto do artigo · p. 1 Maputo, 31 de Outubro de 2025. — O Ministro, Inocêncio Impissa. (Anotado pelo Tribunal Administrativo a 20 de Novembro
Texto do artigo · p. 1 de 2025.)
Texto do artigo · p. 1 Documento assinado digitalmente.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO ESTATAL E FUNÇÃO PÚBLICA
  2. Texto do artigo, página 1: Despachos
  3. Texto do artigo, página 1: Usando da competência que me é atribuída pelo n.º 2 do artigo 6 do Decreto n.º 52/2022, de 14 de Outubro, que revê o Decreto n.º 32/2022, de 13 de Julho, que define o regime e os quantitativos dos níveis salariais e escalões da tabela salarial única, sob proposta do Presidente do Conselho de Administração do Fundo de Estradas, FP, atribuo a Ilda Berta Sumbane, titular de NUIT 101782484, enquadrada na carreira de técnico superior N1, o direito à manutenção do vencimento de referência da função de delegado provincial.
  4. Texto do artigo, página 1: Maputo, 6 de Maio de 2025. — O Ministro, Inocêncio Impissa. (Anotado pelo Tribunal Administrativo a 19 de Maio de 2025.)
  5. Texto do artigo, página 1: Usando da competência que me é atribuída pelo n.º 2 do artigo 6 do Decreto n.º 52/2022, de 14 de Outubro, que revê o Decreto n.º 32/2022, de 13 de Julho, que define o regime e os quantitativos dos níveis salariais e escalões da tabela salarial única, sob proposta do Presidente do Conselho de Administração do Fundo de Estradas, FP, atribuo a Antão Nhamuche, titular de NUIT 101802191, enquadrado na carreira de técnico profissional, o direito à manutenção do vencimento de referência da função de delegado provincial.
  6. Texto do artigo, página 1: Maputo, 12 de Junho de 2025. — O Ministro, Inocêncio Impissa. (Anotado pelo Tribunal Administrativo a 26 de Junho de 2025.)
  7. Texto do artigo, página 1: Usando da competência que me é atribuída pelo n.º 2 do artigo 6 do Decreto n.º 52/2022, de 14 de Outubro, que revê o Decreto n.º 32/2022, de 13 de Julho, que define o regime e os quantitativos dos níveis salariais e escalões da tabela salarial única, sob proposta do Presidente do Conselho de Administração do Fundo de Estradas, FP, atribuo a Ilda Berta Sumbane, titular de NUIT 101782484, enquadrada na carreira de técnico superior N1, o direito à manutenção do vencimento de referência da função de delegado provincial no Fundo de Estradas, FP.
  8. Texto do artigo, página 1: O presente despacho rectifica o despacho n.º 295/2025, de 6 de Maio, anotado pelo Tribunal Administrativo a 19 de Maio de 2025.
  9. Texto do artigo, página 1: Maputo, 22 de Setembro de 2025. — O Ministro, Inocêncio Impissa. (Anotado pelo Tribunal Administrativo a 15 de Outubro
  10. Texto do artigo, página 1: de 2025.)
  11. Texto do artigo, página 1: Usando da competência que me é atribuída pelo n.º 2 do artigo 6 do Decreto n.º 52/2022, de 14 de Outubro, que revê o Decreto n.º 32/2022, de 13 de Julho, que define o regime e os quantitativos dos níveis salariais e escalões da tabela salarial única, sob proposta do Presidente do Conselho de Administração do Fundo de Estradas, FP, atribuo a Antão Nhamuche, titular de NUIT 101802191, enquadrado na carreira de técnico profissional, o direito à manutenção do vencimento de referência da função de delegado provincial no Fundo de Estradas, FP.
  12. Texto do artigo, página 1: O presente despacho rectifica o despacho n.º 452/2024, de 12 de Junho, anotado pelo Tribunal Administrativo a 26 de Junho de 2025.
  13. Texto do artigo, página 1: Maputo, 23 de Setembro de 2025. — O Ministro, Inocêncio Impissa. (Anotado pelo Tribunal Administrativo a 1 de Outubro de 2025.)
  14. Texto do artigo, página 1: Usando da competência que me é atribuída pelo n.º 2 do artigo 6 do Decreto n.º 52/2022, de 14 de Outubro, que revê o Decreto n.º 32/2022, de 13 de Julho, que define o regime e os quantitativos dos níveis salariais e escalões da tabela salarial única, sob proposta do Presidente do Conselho de Administração do Fundo de Estradas, FP, atribuo a Reginaldo Manuel Sitoe, titular de NUIT 103867312, enquadrado na carreira de técnico superior N1, o direito à manutenção do vencimento de referência da função de director dos Serviços Centrais do Fundo de Estradas, FP.
  15. Texto do artigo, página 1: Maputo, 31 de Outubro de 2025. — O Ministro, Inocêncio Impissa. (Anotado pelo Tribunal Administrativo a 20 de Novembro
  16. Texto do artigo, página 1: de 2025.)
  17. Texto do artigo, página 1: Documento assinado digitalmente.
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