II SÉRIE — n.º 104

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição II Série n.º 104/2026

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Parágrafo · p. 1 Quarta-feira, 3 de Junho de 2026 II SÉRIE — Número 104
Texto lido por imagem · p. 1 BOLETIM
Texto lido por imagem · p. 1 DA REPÚBLICA
Título de secção · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Ministério da Administração Estatal e Função Pública:
Parágrafo · p. 1 Despachos.
Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO ESTATAL E FUNÇÃO PÚBLICA
Texto do artigo · p. 1 Despachos
Texto do artigo · p. 1 Usando da competência que me é atribuída pelo n.º 2 do artigo 6 do Decreto n.º 52/2022, de 14 de Outubro, que revê o Decreto n.º 32/2022, de 13 de Julho, que define o regime e os quantitativos dos níveis salariais e escalões da tabela salarial única, sob proposta do Presidente do Conselho de Administração do Fundo de Estradas, FP, atribuo a Ilda Berta Sumbane, titular de NUIT 101782484, enquadrada na carreira de técnico superior N1, o direito à manutenção do vencimento de referência da função de delegado provincial.
Texto do artigo · p. 1 Maputo, 6 de Maio de 2025. — O Ministro, Inocêncio Impissa. (Anotado pelo Tribunal Administrativo a 19 de Maio de 2025.)
Texto do artigo · p. 1 Usando da competência que me é atribuída pelo n.º 2 do artigo 6 do Decreto n.º 52/2022, de 14 de Outubro, que revê o Decreto n.º 32/2022, de 13 de Julho, que define o regime e os quantitativos dos níveis salariais e escalões da tabela salarial única, sob proposta do Presidente do Conselho de Administração do Fundo de Estradas, FP, atribuo a Antão Nhamuche, titular de NUIT 101802191, enquadrado na carreira de técnico profissional, o direito à manutenção do vencimento de referência da função de delegado provincial.
Texto do artigo · p. 1 Maputo, 12 de Junho de 2025. — O Ministro, Inocêncio Impissa. (Anotado pelo Tribunal Administrativo a 26 de Junho de 2025.)
Texto do artigo · p. 1 Usando da competência que me é atribuída pelo n.º 2 do artigo 6 do Decreto n.º 52/2022, de 14 de Outubro, que revê o Decreto n.º 32/2022, de 13 de Julho, que define o regime e os quantitativos dos níveis salariais e escalões da tabela salarial única, sob proposta do Presidente do Conselho de Administração do Fundo de Estradas, FP, atribuo a Ilda Berta Sumbane, titular de NUIT 101782484, enquadrada na carreira de técnico superior N1, o direito à manutenção do vencimento de referência da função de delegado provincial no Fundo de Estradas, FP.
Texto do artigo · p. 1 O presente despacho rectifica o despacho n.º 295/2025, de 6 de Maio, anotado pelo Tribunal Administrativo a 19 de Maio de 2025.
Texto do artigo · p. 1 Maputo, 22 de Setembro de 2025. — O Ministro, Inocêncio Impissa. (Anotado pelo Tribunal Administrativo a 15 de Outubro
Texto do artigo · p. 1 de 2025.)
Texto do artigo · p. 1 Usando da competência que me é atribuída pelo n.º 2 do artigo 6 do Decreto n.º 52/2022, de 14 de Outubro, que revê o Decreto n.º 32/2022, de 13 de Julho, que define o regime e os quantitativos dos níveis salariais e escalões da tabela salarial única, sob proposta do Presidente do Conselho de Administração do Fundo de Estradas, FP, atribuo a Antão Nhamuche, titular de NUIT 101802191, enquadrado na carreira de técnico profissional, o direito à manutenção do vencimento de referência da função de delegado provincial no Fundo de Estradas, FP.
Texto do artigo · p. 1 O presente despacho rectifica o despacho n.º 452/2024, de 12 de Junho, anotado pelo Tribunal Administrativo a 26 de Junho de 2025.
Texto do artigo · p. 1 Maputo, 23 de Setembro de 2025. — O Ministro, Inocêncio Impissa. (Anotado pelo Tribunal Administrativo a 1 de Outubro de 2025.)
Texto do artigo · p. 1 Usando da competência que me é atribuída pelo n.º 2 do artigo 6 do Decreto n.º 52/2022, de 14 de Outubro, que revê o Decreto n.º 32/2022, de 13 de Julho, que define o regime e os quantitativos dos níveis salariais e escalões da tabela salarial única, sob proposta do Presidente do Conselho de Administração do Fundo de Estradas, FP, atribuo a Reginaldo Manuel Sitoe, titular de NUIT 103867312, enquadrado na carreira de técnico superior N1, o direito à manutenção do vencimento de referência da função de director dos Serviços Centrais do Fundo de Estradas, FP.
Texto do artigo · p. 1 Maputo, 31 de Outubro de 2025. — O Ministro, Inocêncio Impissa. (Anotado pelo Tribunal Administrativo a 20 de Novembro
Texto do artigo · p. 1 de 2025.)
Texto do artigo · p. 1 Documento assinado digitalmente.
Parágrafo · p. 1 Preço — 10,00MT
Parágrafo · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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  1. Parágrafo, página 1: Quarta-feira, 3 de Junho de 2026 II SÉRIE — Número 104
  2. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
  3. Texto lido por imagem, página 1: DA REPÚBLICA
  4. Título de secção, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  5. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  6. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  7. Título de secção, página 1: AVISO
  8. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  9. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  10. Parágrafo, página 1: Ministério da Administração Estatal e Função Pública:
  11. Parágrafo, página 1: Despachos.
  12. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO ESTATAL E FUNÇÃO PÚBLICA
  13. Texto do artigo, página 1: Despachos
  14. Texto do artigo, página 1: Usando da competência que me é atribuída pelo n.º 2 do artigo 6 do Decreto n.º 52/2022, de 14 de Outubro, que revê o Decreto n.º 32/2022, de 13 de Julho, que define o regime e os quantitativos dos níveis salariais e escalões da tabela salarial única, sob proposta do Presidente do Conselho de Administração do Fundo de Estradas, FP, atribuo a Ilda Berta Sumbane, titular de NUIT 101782484, enquadrada na carreira de técnico superior N1, o direito à manutenção do vencimento de referência da função de delegado provincial.
  15. Texto do artigo, página 1: Maputo, 6 de Maio de 2025. — O Ministro, Inocêncio Impissa. (Anotado pelo Tribunal Administrativo a 19 de Maio de 2025.)
  16. Texto do artigo, página 1: Usando da competência que me é atribuída pelo n.º 2 do artigo 6 do Decreto n.º 52/2022, de 14 de Outubro, que revê o Decreto n.º 32/2022, de 13 de Julho, que define o regime e os quantitativos dos níveis salariais e escalões da tabela salarial única, sob proposta do Presidente do Conselho de Administração do Fundo de Estradas, FP, atribuo a Antão Nhamuche, titular de NUIT 101802191, enquadrado na carreira de técnico profissional, o direito à manutenção do vencimento de referência da função de delegado provincial.
  17. Texto do artigo, página 1: Maputo, 12 de Junho de 2025. — O Ministro, Inocêncio Impissa. (Anotado pelo Tribunal Administrativo a 26 de Junho de 2025.)
  18. Texto do artigo, página 1: Usando da competência que me é atribuída pelo n.º 2 do artigo 6 do Decreto n.º 52/2022, de 14 de Outubro, que revê o Decreto n.º 32/2022, de 13 de Julho, que define o regime e os quantitativos dos níveis salariais e escalões da tabela salarial única, sob proposta do Presidente do Conselho de Administração do Fundo de Estradas, FP, atribuo a Ilda Berta Sumbane, titular de NUIT 101782484, enquadrada na carreira de técnico superior N1, o direito à manutenção do vencimento de referência da função de delegado provincial no Fundo de Estradas, FP.
  19. Texto do artigo, página 1: O presente despacho rectifica o despacho n.º 295/2025, de 6 de Maio, anotado pelo Tribunal Administrativo a 19 de Maio de 2025.
  20. Texto do artigo, página 1: Maputo, 22 de Setembro de 2025. — O Ministro, Inocêncio Impissa. (Anotado pelo Tribunal Administrativo a 15 de Outubro
  21. Texto do artigo, página 1: de 2025.)
  22. Texto do artigo, página 1: Usando da competência que me é atribuída pelo n.º 2 do artigo 6 do Decreto n.º 52/2022, de 14 de Outubro, que revê o Decreto n.º 32/2022, de 13 de Julho, que define o regime e os quantitativos dos níveis salariais e escalões da tabela salarial única, sob proposta do Presidente do Conselho de Administração do Fundo de Estradas, FP, atribuo a Antão Nhamuche, titular de NUIT 101802191, enquadrado na carreira de técnico profissional, o direito à manutenção do vencimento de referência da função de delegado provincial no Fundo de Estradas, FP.
  23. Texto do artigo, página 1: O presente despacho rectifica o despacho n.º 452/2024, de 12 de Junho, anotado pelo Tribunal Administrativo a 26 de Junho de 2025.
  24. Texto do artigo, página 1: Maputo, 23 de Setembro de 2025. — O Ministro, Inocêncio Impissa. (Anotado pelo Tribunal Administrativo a 1 de Outubro de 2025.)
  25. Texto do artigo, página 1: Usando da competência que me é atribuída pelo n.º 2 do artigo 6 do Decreto n.º 52/2022, de 14 de Outubro, que revê o Decreto n.º 32/2022, de 13 de Julho, que define o regime e os quantitativos dos níveis salariais e escalões da tabela salarial única, sob proposta do Presidente do Conselho de Administração do Fundo de Estradas, FP, atribuo a Reginaldo Manuel Sitoe, titular de NUIT 103867312, enquadrado na carreira de técnico superior N1, o direito à manutenção do vencimento de referência da função de director dos Serviços Centrais do Fundo de Estradas, FP.
  26. Texto do artigo, página 1: Maputo, 31 de Outubro de 2025. — O Ministro, Inocêncio Impissa. (Anotado pelo Tribunal Administrativo a 20 de Novembro
  27. Texto do artigo, página 1: de 2025.)
  28. Texto do artigo, página 1: Documento assinado digitalmente.
  29. Parágrafo, página 1: Preço — 10,00MT
  30. Parágrafo, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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