De 12 de Junho de 2015:

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Texto do artigo · p. 2 De 12 de Junho de 2015:
Texto do artigo · p. 2 Traquinho da Conceição Traquinho, técnico profissional de relações públicas, classe E, titular do NUIT 113365544 — nomeado, nos termos do artigo 35 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, para a carreira de técnico superior legislativo N1, classe E, com efeitos a partir da data do visto do Tribunal Administrativo.
Texto do artigo · p. 2 (Visado pelo Tribunal Administrativo em 21 de Julho.)
Texto do artigo · p. 2 Bancada Parlamentar da FRELIMO
Texto do artigo · p. 2 Contrato de trabalho
Texto do artigo · p. 2 Ao abrigo do artigo 85 da Lei n.º 31/2009, de 29 de Setembro, entre a Bancada Parlamentar do Partido FRELIMO, na Assembleia da República, sita na Avenida 24 de Julho, n.º 3773, em Maputo, representada pela chefe da Bancada, adiante designada por contratante e Hélder Amílcar Daniel Jauana, titular do NUIT 102633849, natural de Maputo, Cidade de Maputo, nascido em 19 de Agosto de 1976, residente no Bairro Fomento, Cidade da Matola, Quarteirão n.º 2, casa n.º 478, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100293221F, emitido aos 5 de Julho de 2010, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, adiante designado por contratado, é celebrado entre si o presente contrato de trabalho subordinado às cláusulas seguintes:
Texto do artigo · p. 2 Primeira – O contratado é admitido para exercer as funções de assessor parlamentar na Bancada Parlamentar da FRELIMO e irá desempenhar as tarefas que lhe forem conferidos sob autoridade e direcção da contratante.
Texto do artigo · p. 2 Segunda – O local de trabalho do contratado será na Bancada Parlamentar da FRELIMO, na Assembleia da República.
Texto do artigo · p. 2 Terceira – O contrato é válido pelo período de cinco anos e cessa no termo do mandato dos deputados.
Texto do artigo · p. 3 Quarta – A contratante pagará ao contratado um salário mensal de 39.570,00 Mt, grupo salarial 4, das funções de direcção, chefia e confiança, actualizável sempre que houver reajuste salarial dos funcionários do aparelho do Estado, acrescidos de 60 porcento de bónus especial e 75 porcento de subsídio especial atribuído à Assembleia da República.
Texto do artigo · p. 3 Quinta – O contratado ficará sujeito a um período de trabalho normal de 40 horas por semana e com direito a descanso semanal de sábado e domingo.
Texto do artigo · p. 3 Sexta – O contratado compromete-se a comparecer com assiduidade no local de trabalho, a realizar a sua actividade com zelo e dedicação, a guardar lealdade à contratante e a cumprir as demais obrigações decorrentes deste contrato e das normas que o regem.
Texto do artigo · p. 3 Sétima – Durante os primeiros 90 dias de execução do contrato, qualquer das partes pode rescindir com aviso prévio, por escrito, dos motivos de rescisão e não havendo lugar a qualquer indeminização.
Texto do artigo · p. 3 Oitava – Em tudo o que o presente contrato for omisso regulará a legislação do trabalho e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 3 Nona – O presente contrato é válido a partir da data do visto do Tribunal Administrativo.
Texto do artigo · p. 3 Maputo, 18 de Março de 2013. — A contratante, Margarida Adamugy Talapa. — O contratado, Hélder Amílcar Daniel Jauana.
Texto do artigo · p. 3 (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Visado pelo Tribunal Administrativo em 10 de Julho.)
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  1. Texto do artigo, página 2: De 12 de Junho de 2015:
  2. Texto do artigo, página 2: Traquinho da Conceição Traquinho, técnico profissional de relações públicas, classe E, titular do NUIT 113365544 — nomeado, nos termos do artigo 35 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, para a carreira de técnico superior legislativo N1, classe E, com efeitos a partir da data do visto do Tribunal Administrativo.
  3. Texto do artigo, página 2: (Visado pelo Tribunal Administrativo em 21 de Julho.)
  4. Texto do artigo, página 2: Bancada Parlamentar da FRELIMO
  5. Texto do artigo, página 2: Contrato de trabalho
  6. Texto do artigo, página 2: Ao abrigo do artigo 85 da Lei n.º 31/2009, de 29 de Setembro, entre a Bancada Parlamentar do Partido FRELIMO, na Assembleia da República, sita na Avenida 24 de Julho, n.º 3773, em Maputo, representada pela chefe da Bancada, adiante designada por contratante e Hélder Amílcar Daniel Jauana, titular do NUIT 102633849, natural de Maputo, Cidade de Maputo, nascido em 19 de Agosto de 1976, residente no Bairro Fomento, Cidade da Matola, Quarteirão n.º 2, casa n.º 478, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100293221F, emitido aos 5 de Julho de 2010, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, adiante designado por contratado, é celebrado entre si o presente contrato de trabalho subordinado às cláusulas seguintes:
  7. Texto do artigo, página 2: Primeira – O contratado é admitido para exercer as funções de assessor parlamentar na Bancada Parlamentar da FRELIMO e irá desempenhar as tarefas que lhe forem conferidos sob autoridade e direcção da contratante.
  8. Texto do artigo, página 2: Segunda – O local de trabalho do contratado será na Bancada Parlamentar da FRELIMO, na Assembleia da República.
  9. Texto do artigo, página 2: Terceira – O contrato é válido pelo período de cinco anos e cessa no termo do mandato dos deputados.
  10. Texto do artigo, página 3: Quarta – A contratante pagará ao contratado um salário mensal de 39.570,00 Mt, grupo salarial 4, das funções de direcção, chefia e confiança, actualizável sempre que houver reajuste salarial dos funcionários do aparelho do Estado, acrescidos de 60 porcento de bónus especial e 75 porcento de subsídio especial atribuído à Assembleia da República.
  11. Texto do artigo, página 3: Quinta – O contratado ficará sujeito a um período de trabalho normal de 40 horas por semana e com direito a descanso semanal de sábado e domingo.
  12. Texto do artigo, página 3: Sexta – O contratado compromete-se a comparecer com assiduidade no local de trabalho, a realizar a sua actividade com zelo e dedicação, a guardar lealdade à contratante e a cumprir as demais obrigações decorrentes deste contrato e das normas que o regem.
  13. Texto do artigo, página 3: Sétima – Durante os primeiros 90 dias de execução do contrato, qualquer das partes pode rescindir com aviso prévio, por escrito, dos motivos de rescisão e não havendo lugar a qualquer indeminização.
  14. Texto do artigo, página 3: Oitava – Em tudo o que o presente contrato for omisso regulará a legislação do trabalho e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  15. Texto do artigo, página 3: Nona – O presente contrato é válido a partir da data do visto do Tribunal Administrativo.
  16. Texto do artigo, página 3: Maputo, 18 de Março de 2013. — A contratante, Margarida Adamugy Talapa. — O contratado, Hélder Amílcar Daniel Jauana.
  17. Texto do artigo, página 3: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Visado pelo Tribunal Administrativo em 10 de Julho.)
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