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Texto do artigo · p. 3 Bancada Parlamentar da RENAMO
Texto do artigo · p. 3 Despacho De 4 de Dezembro de 2013:
Texto do artigo · p. 3 Felizardo Inácio Cuambe, titular do NUIT 100864215, contratada, nos termos do artigo 85 da Lei n.º 31/2009, de 29 de Setembro, a 9 de Maio de 2011, visado pelo Tribunal Administrativo, para o exercício da actividade de assistente parlamentar na Bancada da Resistência Nacional Moçambicana (RENAMO), até ao termo do presente mandato — rescindido o respectivo contrato, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 138 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, com efeitos a partir de 30 de Novembro de 2013.
Texto do artigo · p. 3 (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 11 de Fevereiro de 2014.)
Texto do artigo · p. 3 Contratos
Texto do artigo · p. 3 Ao abrigo do artigo 67 da Lei n.º 13/2013, de 12 de Agosto, entre a Bancada Parlamentar do Partido RENAMO, na Assembleia da República, sita na Avenida 24 de Julho, n.º 3773, em Maputo, representada pela chefe da Bancada Parlamentar adiante designada por contratante e Felizarda Inácio Cuambe, titular do NUIT 100864215, natural de Panda, Província de Inhambane, nascida em 18 de Junho de 1970, residente no Bairro das Mahotas, Cidade de Maputo, Quarteirão n.º 15, casa n.º 258, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100049996Q, emitido aos 19 de Janeiro de 2010, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, adiante designada por contratada, é celebrado entre si o presente contrato de trabalho subordinado às cláusulas seguintes:
Texto do artigo · p. 3 Primeira – A contratada é admitida para o exercício da função de secretário particular do vice-chefe da Bancada Parlamentar da RENAMO e irá desempenhar as tarefas que lhe forem conferidas sob autoridade e direcção da contratante.
Texto do artigo · p. 3 Segunda – O contrato é válido até ao termo do presente mandato dos deputados da Assembleia da República.
Texto do artigo · p. 3 Terceira – A contratante pagará a contratada um salário mensal equiparado ao de secretário particular, grupo salarial 12, de 10 792,00 MT, actualizáveis sempre que houver reajuste salarial dos funcionários do aparelho do Estado, acrescido de 65 porcento de subsídio especial atribuído aos funcionários da Assembleia da República.
Texto do artigo · p. 3 Quarta – A contratada ficará sujeita a um período de trabalho normal de 40 horas por semana e com direito a descanso semanal de sábado e domingo.
Texto do artigo · p. 3 Quinta – A contratada compromete-se a comparecer com assiduidade no local de trabalho, a realizar a sua actividade com zelo e dedicação, a guardar lealdade à contratante e a cumprir as demais obrigações decorrentes deste contrato e das normas que o regem.
Texto do artigo · p. 3 Sexta – Em tudo o que o presente contrato for omisso regulará a legislação do trabalho e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 3 Sétima – O presente contrato é válido a partir da data do visto do Tribunal Administrativo.
Texto do artigo · p. 3 Maputo, 6 de Novembro de 2013. — A contratante, Maria Angelina Dique Enoque. — A Contratada, Felizarda Inácio Cuambe.
Texto do artigo · p. 3 (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Visado pelo Tribunal Administrativo em 25 de Fevereiro de 2014.)
Texto do artigo · p. 3 Ao abrigo dos n.ºs 2 e 3 do artigo 67 da Lei n.º 13/2013, de 12 de Agosto, entre a Bancada Parlamentar do Partido RENAMO, na Assembleia da República, sita na Avenida 24 de Julho, n.º 3773, Maputo, representado pela chefe da Bancada adiante designada por contratante e Noémia Mahanjane, titular de NUIT 100864691, natural de Maputo, nascida em 2 de Fevereiro de 1969, residente no Bairro de Mavalane, casa n.º 25, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100037467B, emitido aos 8 de Agosto de 2013, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, adiante designada por contratada, é celebrado entre si o presente contrato de trabalho subordinado as cláusulas seguintes:
Texto do artigo · p. 3 Primeira – A contratada é admitida para exercer a função de secretário particular da chefe da Bancada Parlamentar da RENAMO e irá desempenhar as tarefas que lhe forem conferidas sob autoridade e direcção da contratante.
Texto do artigo · p. 3 Segunda – O contrato é válido pelo período de 5 anos e cessa no termo do mandato dos deputados.
Texto do artigo · p. 3 Terceira – A contratante pagará a contratada um salário mensal de 10 792,00 MT, grupo salarial 12, das funções de direcção, chefia e confiança, actualizáveis sempre que houver reajuste salarial dos funcionários do aparelho do Estado, acrescidos de 65 porcento de subsídio especial atribuído aos funcionários da Assembleia da República.
Texto do artigo · p. 3 Quarta – A contratada ficará sujeita a um período de trabalho normal de 40 horas por semana e com direito a descanso semanal de sábado e domingo.
Texto do artigo · p. 4 Quinta – A contratada compromete-se a comparecer com assiduidade no local de trabalho, a realizar a sua actividade com zelo e dedicação, a guardar lealdade à contratante e a cumprir as demais obrigações decorrentes deste contrato e das normas que o regem.
Texto do artigo · p. 4 Sexta – Em tudo o que o presente contrato for omisso regulará a legislação do trabalho e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 4 Sétima – O presente contrato é válido a partir da data do visto do Tribunal Administrativo.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, 17 de Abril de 2014. — A Contratante, Maria Angelina Dique Enoque. — A Contratada, Noémia Mahanjane.
Texto do artigo · p. 4 (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 25 de Maio.)
Texto do artigo · p. 4 Ao abrigo do artigo 67 da Lei n.º 13/2013, de 12 de Agosto, entre a Bancada Parlamentar do Partido RENAMO, na Assembleia da República, sita na Avenida 24 de Julho, n.º 3773, Maputo, representado pela chefe da Bancada adiante designada por contratante e Noémia Mahanjane, titular de NUIT 100864691, natural de Maputo, nascida em 2 de Fevereiro de 1969, residente no Bairro de Mavalane, casa n.º 25, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100037467B, emitido aos 8 de Agosto de 2013, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, adiante designada por contratada, é celebrado entre si o presente contrato de trabalho subordinado as cláusulas seguintes:
Texto do artigo · p. 4 Primeira – A contratada é admitida para exercer a actividade de assistente parlamentar, na Bancada Parlamentar da RENAMO e irá desempenhar as tarefas que lhe forem conferidas sob autoridade e direcção da contratante.
Texto do artigo · p. 4 Segunda – O local de trabalho da contratada será na Bancada Parlamentar da RENAMO, na Assembleia da República
Texto do artigo · p. 4 Terceira – O contrato é válido pelo período de 5 anos e cessa no termo do mandato dos deputados.
Texto do artigo · p. 4 Quarta – A contratante pagará a contratada um salário mensal equiparado ao de técnico superior N1, classe E, grupo salarial 11, de 13 907,00 MT, actualizável sempre que houver reajuste salarial dos funcionários do aparelho do Estado, acrescido de 60 porcento de bónus especial e 65 porcento de subsídio especial atribuído aos funcionários da Assembleia da República.
Texto do artigo · p. 4 Quinta – A contratada ficará sujeita a um período de trabalho normal de 40 horas por semana e com direito a descanso semanal de sábado e domingo.
Texto do artigo · p. 4 Sexta – A contratada compromete-se a comparecer com assiduidade no local de trabalho, a realizar a sua actividade com zelo e dedicação, a guardar lealdade à contratante e a cumprir as demais obrigações decorrentes deste contrato e das normas que o regem.
Texto do artigo · p. 4 Sétima – Durante os primeiros 90 dias de execução do contrato, qualquer das partes pode rescindir com aviso prévio, por escrito, dos motivos de rescisão e não havendo lugar a qualquer indemnização.
Texto do artigo · p. 4 Oitava – Em tudo o que o presente contrato for omisso regulará a legislação do trabalho e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 4 Nona – O presente contrato é válido a partir da data do visto do Tribunal Administrativo.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, 13 de Agosto de 2014. — A contratante, Maria Angelina Dique Enoque. — A contratada, Noémia Mahanjan.
Texto do artigo · p. 4 (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 9 de Dezembro.)
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 3: Bancada Parlamentar da RENAMO
  2. Texto do artigo, página 3: Despacho De 4 de Dezembro de 2013:
  3. Texto do artigo, página 3: Felizardo Inácio Cuambe, titular do NUIT 100864215, contratada, nos termos do artigo 85 da Lei n.º 31/2009, de 29 de Setembro, a 9 de Maio de 2011, visado pelo Tribunal Administrativo, para o exercício da actividade de assistente parlamentar na Bancada da Resistência Nacional Moçambicana (RENAMO), até ao termo do presente mandato — rescindido o respectivo contrato, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 138 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, com efeitos a partir de 30 de Novembro de 2013.
  4. Texto do artigo, página 3: (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 11 de Fevereiro de 2014.)
  5. Texto do artigo, página 3: Contratos
  6. Texto do artigo, página 3: Ao abrigo do artigo 67 da Lei n.º 13/2013, de 12 de Agosto, entre a Bancada Parlamentar do Partido RENAMO, na Assembleia da República, sita na Avenida 24 de Julho, n.º 3773, em Maputo, representada pela chefe da Bancada Parlamentar adiante designada por contratante e Felizarda Inácio Cuambe, titular do NUIT 100864215, natural de Panda, Província de Inhambane, nascida em 18 de Junho de 1970, residente no Bairro das Mahotas, Cidade de Maputo, Quarteirão n.º 15, casa n.º 258, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100049996Q, emitido aos 19 de Janeiro de 2010, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, adiante designada por contratada, é celebrado entre si o presente contrato de trabalho subordinado às cláusulas seguintes:
  7. Texto do artigo, página 3: Primeira – A contratada é admitida para o exercício da função de secretário particular do vice-chefe da Bancada Parlamentar da RENAMO e irá desempenhar as tarefas que lhe forem conferidas sob autoridade e direcção da contratante.
  8. Texto do artigo, página 3: Segunda – O contrato é válido até ao termo do presente mandato dos deputados da Assembleia da República.
  9. Texto do artigo, página 3: Terceira – A contratante pagará a contratada um salário mensal equiparado ao de secretário particular, grupo salarial 12, de 10 792,00 MT, actualizáveis sempre que houver reajuste salarial dos funcionários do aparelho do Estado, acrescido de 65 porcento de subsídio especial atribuído aos funcionários da Assembleia da República.
  10. Texto do artigo, página 3: Quarta – A contratada ficará sujeita a um período de trabalho normal de 40 horas por semana e com direito a descanso semanal de sábado e domingo.
  11. Texto do artigo, página 3: Quinta – A contratada compromete-se a comparecer com assiduidade no local de trabalho, a realizar a sua actividade com zelo e dedicação, a guardar lealdade à contratante e a cumprir as demais obrigações decorrentes deste contrato e das normas que o regem.
  12. Texto do artigo, página 3: Sexta – Em tudo o que o presente contrato for omisso regulará a legislação do trabalho e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  13. Texto do artigo, página 3: Sétima – O presente contrato é válido a partir da data do visto do Tribunal Administrativo.
  14. Texto do artigo, página 3: Maputo, 6 de Novembro de 2013. — A contratante, Maria Angelina Dique Enoque. — A Contratada, Felizarda Inácio Cuambe.
  15. Texto do artigo, página 3: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Visado pelo Tribunal Administrativo em 25 de Fevereiro de 2014.)
  16. Texto do artigo, página 3: Ao abrigo dos n.ºs 2 e 3 do artigo 67 da Lei n.º 13/2013, de 12 de Agosto, entre a Bancada Parlamentar do Partido RENAMO, na Assembleia da República, sita na Avenida 24 de Julho, n.º 3773, Maputo, representado pela chefe da Bancada adiante designada por contratante e Noémia Mahanjane, titular de NUIT 100864691, natural de Maputo, nascida em 2 de Fevereiro de 1969, residente no Bairro de Mavalane, casa n.º 25, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100037467B, emitido aos 8 de Agosto de 2013, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, adiante designada por contratada, é celebrado entre si o presente contrato de trabalho subordinado as cláusulas seguintes:
  17. Texto do artigo, página 3: Primeira – A contratada é admitida para exercer a função de secretário particular da chefe da Bancada Parlamentar da RENAMO e irá desempenhar as tarefas que lhe forem conferidas sob autoridade e direcção da contratante.
  18. Texto do artigo, página 3: Segunda – O contrato é válido pelo período de 5 anos e cessa no termo do mandato dos deputados.
  19. Texto do artigo, página 3: Terceira – A contratante pagará a contratada um salário mensal de 10 792,00 MT, grupo salarial 12, das funções de direcção, chefia e confiança, actualizáveis sempre que houver reajuste salarial dos funcionários do aparelho do Estado, acrescidos de 65 porcento de subsídio especial atribuído aos funcionários da Assembleia da República.
  20. Texto do artigo, página 3: Quarta – A contratada ficará sujeita a um período de trabalho normal de 40 horas por semana e com direito a descanso semanal de sábado e domingo.
  21. Texto do artigo, página 4: Quinta – A contratada compromete-se a comparecer com assiduidade no local de trabalho, a realizar a sua actividade com zelo e dedicação, a guardar lealdade à contratante e a cumprir as demais obrigações decorrentes deste contrato e das normas que o regem.
  22. Texto do artigo, página 4: Sexta – Em tudo o que o presente contrato for omisso regulará a legislação do trabalho e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  23. Texto do artigo, página 4: Sétima – O presente contrato é válido a partir da data do visto do Tribunal Administrativo.
  24. Texto do artigo, página 4: Maputo, 17 de Abril de 2014. — A Contratante, Maria Angelina Dique Enoque. — A Contratada, Noémia Mahanjane.
  25. Texto do artigo, página 4: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 25 de Maio.)
  26. Texto do artigo, página 4: Ao abrigo do artigo 67 da Lei n.º 13/2013, de 12 de Agosto, entre a Bancada Parlamentar do Partido RENAMO, na Assembleia da República, sita na Avenida 24 de Julho, n.º 3773, Maputo, representado pela chefe da Bancada adiante designada por contratante e Noémia Mahanjane, titular de NUIT 100864691, natural de Maputo, nascida em 2 de Fevereiro de 1969, residente no Bairro de Mavalane, casa n.º 25, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100037467B, emitido aos 8 de Agosto de 2013, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, adiante designada por contratada, é celebrado entre si o presente contrato de trabalho subordinado as cláusulas seguintes:
  27. Texto do artigo, página 4: Primeira – A contratada é admitida para exercer a actividade de assistente parlamentar, na Bancada Parlamentar da RENAMO e irá desempenhar as tarefas que lhe forem conferidas sob autoridade e direcção da contratante.
  28. Texto do artigo, página 4: Segunda – O local de trabalho da contratada será na Bancada Parlamentar da RENAMO, na Assembleia da República
  29. Texto do artigo, página 4: Terceira – O contrato é válido pelo período de 5 anos e cessa no termo do mandato dos deputados.
  30. Texto do artigo, página 4: Quarta – A contratante pagará a contratada um salário mensal equiparado ao de técnico superior N1, classe E, grupo salarial 11, de 13 907,00 MT, actualizável sempre que houver reajuste salarial dos funcionários do aparelho do Estado, acrescido de 60 porcento de bónus especial e 65 porcento de subsídio especial atribuído aos funcionários da Assembleia da República.
  31. Texto do artigo, página 4: Quinta – A contratada ficará sujeita a um período de trabalho normal de 40 horas por semana e com direito a descanso semanal de sábado e domingo.
  32. Texto do artigo, página 4: Sexta – A contratada compromete-se a comparecer com assiduidade no local de trabalho, a realizar a sua actividade com zelo e dedicação, a guardar lealdade à contratante e a cumprir as demais obrigações decorrentes deste contrato e das normas que o regem.
  33. Texto do artigo, página 4: Sétima – Durante os primeiros 90 dias de execução do contrato, qualquer das partes pode rescindir com aviso prévio, por escrito, dos motivos de rescisão e não havendo lugar a qualquer indemnização.
  34. Texto do artigo, página 4: Oitava – Em tudo o que o presente contrato for omisso regulará a legislação do trabalho e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  35. Texto do artigo, página 4: Nona – O presente contrato é válido a partir da data do visto do Tribunal Administrativo.
  36. Texto do artigo, página 4: Maputo, 13 de Agosto de 2014. — A contratante, Maria Angelina Dique Enoque. — A contratada, Noémia Mahanjan.
  37. Texto do artigo, página 4: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 9 de Dezembro.)
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