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Texto do artigo · p. 4 Governo da Província de Nampula
Texto do artigo · p. 4 Direcção Provincial
Texto do artigo · p. 4 Despacho De 24 de Marco de 2004:
Texto do artigo · p. 4 André Chipessa Mussulelo, enquadrado no escalão 6, classe U, grupo salarial 4, carreira de auxiliar técnico de recursos minerais, classificado em 2.º lugar na lista classificativa para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 7, da mesma classe e carreira, nos termos do artigo 11 do Decreto n.º 64/98, de 3 de Dezembro, conjugado com o Decreto n.º 49/94, de 19 de Outubro, e com a alínea c) do despacho de 15 de Abril de 1997, do Governador da Província, publicado no Boletim da República, II série n.º 31, de 30 de Julho de 1997.
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  1. Texto do artigo, página 4: Governo da Província de Nampula
  2. Texto do artigo, página 4: Direcção Provincial
  3. Texto do artigo, página 4: Despacho De 24 de Marco de 2004:
  4. Texto do artigo, página 4: André Chipessa Mussulelo, enquadrado no escalão 6, classe U, grupo salarial 4, carreira de auxiliar técnico de recursos minerais, classificado em 2.º lugar na lista classificativa para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 7, da mesma classe e carreira, nos termos do artigo 11 do Decreto n.º 64/98, de 3 de Dezembro, conjugado com o Decreto n.º 49/94, de 19 de Outubro, e com a alínea c) do despacho de 15 de Abril de 1997, do Governador da Província, publicado no Boletim da República, II série n.º 31, de 30 de Julho de 1997.
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