Resolução n.º 3/2017

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Resolução n.º 3/2017

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Texto do artigo · p. 5 Resolução n.° 3/2017
Texto do artigo · p. 5 O artigo 7, alíneaa) dos Estatutos da UniZambeze confere autonomia administrativa à Universidade, que integra, entre outras, a capacidade de definir regras aplicáveis ao desenvolvimento de recursos humanos. Assim, havendo a necessidade de promover a formação planificada do corpo docente, ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 16 do Decreto n.º 74/2011, de 30 de Dezembro, que altera os Estatutos da Universidade Zambeze, aprovados pelo Decreto n.º 77/2007, de 18 de Dezembro, o Conselho Universitário, reunido na primeira sessão ordinária do ano de 2017, delibera:
Texto do artigo · p. 5 1. É aprovado o Plano de Formação do Corpo Docente da Universidade Zambeze, em anexo e que faz parte integrante desta Resolução, com vigência no período de 2017 a 2020;
Texto do artigo · p. 5 2. A presente Resolução aproveita às acções de formação do corpo
Texto do artigo · p. 5 docente iniciadas antes da aprovação da Resolução, desde que tenham sido autorizadas pelos competentes órgãos da UniZambeze.
Texto do artigo · p. 5 O Conselho Universitário, na Beira, 15 de Fevereiro de 2017. — O Presidente, Prof. Doutor Nobre Roque dos Santos.
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  1. Texto do artigo, página 5: Resolução n.° 3/2017
  2. Texto do artigo, página 5: O artigo 7, alíneaa) dos Estatutos da UniZambeze confere autonomia administrativa à Universidade, que integra, entre outras, a capacidade de definir regras aplicáveis ao desenvolvimento de recursos humanos. Assim, havendo a necessidade de promover a formação planificada do corpo docente, ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 16 do Decreto n.º 74/2011, de 30 de Dezembro, que altera os Estatutos da Universidade Zambeze, aprovados pelo Decreto n.º 77/2007, de 18 de Dezembro, o Conselho Universitário, reunido na primeira sessão ordinária do ano de 2017, delibera:
  3. Texto do artigo, página 5: 1. É aprovado o Plano de Formação do Corpo Docente da Universidade Zambeze, em anexo e que faz parte integrante desta Resolução, com vigência no período de 2017 a 2020;
  4. Texto do artigo, página 5: 2. A presente Resolução aproveita às acções de formação do corpo
  5. Texto do artigo, página 5: docente iniciadas antes da aprovação da Resolução, desde que tenham sido autorizadas pelos competentes órgãos da UniZambeze.
  6. Texto do artigo, página 5: O Conselho Universitário, na Beira, 15 de Fevereiro de 2017. — O Presidente, Prof. Doutor Nobre Roque dos Santos.
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