Despacho

Texto extraído + documento associado

Despacho

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 1 Governo do Distrito de Molumbo: Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia. Governo do Distrito de Nacarôa: Serviço Distrital de Actividades Económicas.
Texto do artigo · p. 1 Conselho Superior da Magistratura do Ministério Público
Texto do artigo · p. 1 Despachos De 27 de Março:
Texto do artigo · p. 1 Félix Jotamo Cumbana, Procurador da República Principal, escalão 1, do quadro de pessoal da Procuradoria da República-Cidade de Maputo — promovido para a categoria de Sub-Procurador-Geral, escalão 1, no quadro de pessoal do Conselho Superior da Magistratura do Ministério Público, no lugar criado, dotado e não provido, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 43 e do artigo 114 da Lei n.º 4/2017, de 18 de Janeiro, conjugados com o n.º 1 do artigo 36 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 10/2017, de 1 de Agosto, em virtude da aprovação no concurso de promoção.
Texto do artigo · p. 1 (Anotado pelo Tribunal Administrativo a 21 de Abril.)
Texto do artigo · p. 1 José Manuel Almeida do Amaral, Procurador da República Principal, escalão 1, do quadro de pessoal da Procuradoria da República-Cidade de Maputo — promovido para a categoria de Sub-ProcuradorGeral, escalão 1, no quadro de pessoal do Conselho Superior da Magistratura do Ministério Público, no lugar criado, dotado e não provido, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 43 e do artigo 114 da Lei n.º 4/2017, de 18 de Janeiro, conjugados com o n.º 1 artigo 36 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 10/2017, de 1 de Agosto, em virtude da aprovação no concurso de promoção. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
Texto do artigo · p. 1 (Anotado pelo Tribunal Administrativo a 8 de Abril.)
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Molumbo: Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia. Governo do Distrito de Nacarôa: Serviço Distrital de Actividades Económicas.
  2. Texto do artigo, página 1: Conselho Superior da Magistratura do Ministério Público
  3. Texto do artigo, página 1: Despachos De 27 de Março:
  4. Texto do artigo, página 1: Félix Jotamo Cumbana, Procurador da República Principal, escalão 1, do quadro de pessoal da Procuradoria da República-Cidade de Maputo — promovido para a categoria de Sub-Procurador-Geral, escalão 1, no quadro de pessoal do Conselho Superior da Magistratura do Ministério Público, no lugar criado, dotado e não provido, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 43 e do artigo 114 da Lei n.º 4/2017, de 18 de Janeiro, conjugados com o n.º 1 do artigo 36 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 10/2017, de 1 de Agosto, em virtude da aprovação no concurso de promoção.
  5. Texto do artigo, página 1: (Anotado pelo Tribunal Administrativo a 21 de Abril.)
  6. Texto do artigo, página 1: José Manuel Almeida do Amaral, Procurador da República Principal, escalão 1, do quadro de pessoal da Procuradoria da República-Cidade de Maputo — promovido para a categoria de Sub-ProcuradorGeral, escalão 1, no quadro de pessoal do Conselho Superior da Magistratura do Ministério Público, no lugar criado, dotado e não provido, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 43 e do artigo 114 da Lei n.º 4/2017, de 18 de Janeiro, conjugados com o n.º 1 artigo 36 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 10/2017, de 1 de Agosto, em virtude da aprovação no concurso de promoção. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
  7. Texto do artigo, página 1: (Anotado pelo Tribunal Administrativo a 8 de Abril.)
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.