II SÉRIE — n.º 105
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto extraído + documento associado
Edição II Série n.º 105/2021
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Número ou marcador, página 9: k) Garantir, promover e impulsionar a adopção de novas técnicas de gestão e de organização de unidades sanitárias respondendo as exigências dos diversos programas e a melhoria do desempenho;
- Número ou marcador, página 9: l) Garantir e assegurar a melhoria constante da humanização e qualidade dos cuidados médicos gerais e especializados nas unidades sanitárias, através da sua institucionalização e do desenvolvimento de protocolos, normas e procedimentos clínicos;
- Número ou marcador, página 9: m) Garantir e assegurar a implementação das normas e regulamentos das actividades e procedimentos de enfermagem nas unidades sanitárias;
- Número ou marcador, página 9: n) Garantir e promover o controlo de qualidade das análises laboratoriais;
- Número ou marcador, página 9: o) Garantir e colaborar no diagnóstico laboratorial face aos surtos epidémicos em coordenação com áreas afins;
- Número ou marcador, página 9: p) Garantir e cooperar em matéria de ensino e investigação com áreas afins;
- Número ou marcador, página 9: q) Garantir, assegurar, promover e controlar a implementação das actividades de biossegurança/prevenção e controlo de infecções e enfermarias modelos nas unidades sanitárias;
- Número ou marcador, página 9: r) Garantir a implementação da Política Farmacêutica a nível Provincial;
- Número ou marcador, página 9: s) Garantir e implementar a regulamentação e normação do exercício das profissões da área farmacêutica e o desenvolvimento de normas técnicas e código específico de disciplina dos profissionais de Saúde na área farmacêutica;
- Número ou marcador, página 9: t) Coordenar, promover, incentivar e dinamizar o estabelecimento de um sistema de fármaco-vigilância que permita detectar efeitos adversos de medicamentos e das vacinas e sua correcta notificação e análise;
- Número ou marcador, página 9: u) Garantir e assegurar a implementação da regulamentação das práticas de divulgação de produtos e informação médicofarmacêutica junto às unidades sanitárias e profissionais de saúde;
- Número ou marcador, página 9: v) Garantir e implementar a regulamentação do controlo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas em particular, de modo a assegurar obrigações internacionais do Estado, decorrente das Convenções da Organização das Nações Unidas (ONU) relativas ao controlo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas;
- Número ou marcador, página 9: w) Garantir e promover e incentivar a adopção de um regime de fixação de preços de venda ao público de medicamentos pela rede de farmácias em coordenação com as autoridades competentes;
- Texto do artigo, página 9: x) Garantir e promover e incentivar a divulgação da informação técnica e científica, independente, idónea e actualizada para os profissionais de saúde sobre medicamentos, vacinas e outros produtos de saúde para o uso humano;
- Número ou marcador, página 9: y) Garantir e promover o uso racional de medicamentos;
- Número ou marcador, página 9: z) Garantir e dinamizar o sistema de garantia de qualidade na área farmacêutica; aa) Garantir o controlo e a distribuição dos artigos médicos; bb) Garantir e assegurar a aquisição de artigos médicos.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO 25
- Texto do artigo, página 9: (Departamento de Estudos, Planificação e Cooperação)
- Número ou marcador, página 9: 1. O Departamento de Estudos, Planificação, Tecnologias de Informação, Comunicação e Imagem e Cooperação é uma unidade orgânica da Direcção Provincial de Saúde, que garante a realização de estudos e planificação para o desenvolvimento das actividades da Saúde na Província.
- Número ou marcador, página 9: 2. O Departamento de Estudos e Planificação, Tecnologias de
- Texto do artigo, página 9: Informação, Comunicação e Imagem é dirigido por um chefe de Departamento, nomeado pelo Governador da Província, sob proposta do Director Provincial.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO 26
- Texto do artigo, página 9: (Funções)
- Número ou marcador, página 9: 1. São funções do Departamento de Estudos, Planificação, Tecnologias de Informação, Comunicação e Imagem e Cooperação: 1.1. No âmbito de Estudos, Planificação e Cooperação:
- Número ou marcador, página 9: a) Garantir, em colaboração com as unidades orgânicas da Saúde na Província a recolha, tratamento de dados para o desenvolvimento do sector da Saúde na Província;
- Número ou marcador, página 9: b) Garantir em colaboração com as unidades orgânicas da Saúde na Província, a elaboração e formulação das propostas e políticas e estratégias de desenvolvimento a curto, médio e longos prazos;
- Número ou marcador, página 9: c) Garantir a participação da Saúde na elaboração do cenário fiscal de curto, médio e longos prazos do Conselho Executivo Provincial;
- Número ou marcador, página 9: d) Garantir a harmonização institucional na elaboração dos planos e respectivos balanços das unidades orgânicas da Saúde;
- Número ou marcador, página 9: e) Garantir o desenvolvimento e emissão dos indicadores de base de avaliação do plano das actividades da Saúde;
- Número ou marcador, página 9: f) Garantir e assegurar a recolha e tratamento de dados e indicadores para o uso adequado do equipamento nas instituições da Saúde;
- Número ou marcador, página 9: g) Garantir e conduzir estudos de diagnóstico para avaliar a cobertura e eficiência da utilização dos recursos humanos, materiais e financeiros, quer internos ou externos;
- Número ou marcador, página 9: h) Garantir e assegurar o processo de recolha, tratamento e análise da informação estatística para o uso na Saúde e sua disseminação;
- Número ou marcador, página 9: i) Garantir e assegurar o processo de planos territoriais anuais e perspectivas da Saúde de acordo com indicadores e metodologias central e localmente definidos e controlar a sua execução;
- Número ou marcador, página 9: j) Assegurar e implementar o processo de análise e avaliação dos índices de cobertura, custos e expansão da rede sanitária;
- Número ou marcador, página 9: k) Garantir e avaliar os indicadores para a elaboração das necessidades de contratação de profissionais de Saúde e pessoal técnico-administrativo em função das exigências do sector, bem como da projecção dos planos da sua continuidade na Província;
- Número ou marcador, página 9: l) Garantir e zelar pela montagem e manutenção do banco de dados de profissionais de Saúde e pessoal técnico-administrativo e património da educação na Província;
- Número ou marcador, página 9: m) Garantir, assegurar e fiscalizar a construção das infra-estruturas de acordo com as normas que regulam a circulação, mobilidade e utilização dos sistemas, serviços e lugares públicos para pessoas portadoras de deficiência;
- Número ou marcador, página 9: n) Garantir, assegurar e realizar estudos de diagnóstico para apetrechamento, reposição e melhor uso do equipamento e artigos médicos;
- Número ou marcador, página 10: o) Garantir, assegurar e realizar a manutenção periódica e sistemática, bem como a reabilitação das infra-estruturas e equipamento da Saúde na Província.
- Texto do artigo, página 10: 1.2. No âmbito das Tecnologias de Informação, Comunicação e Imagem:
- Número ou marcador, página 10: a) Garantir e coordenar a instalação e manutenção da rede de suporte dos sistemas de informação e comunicação, bem como estabelecer os padrões de ligação e uso dos respectivos equipamentos terminais na Direcção Provincial;
- Número ou marcador, página 10: b) Garantir e assegurar a planificação, gestão e supervisão do processo de desenvolvimento e manutenção do sistema de comunicação de dados na Direcção Provincial;
- Número ou marcador, página 10: c) Garantir, executar e coordenar a política de segurança de tecnologias de informação e comunicação na Direcção Provincial;
- Número ou marcador, página 10: d) Garantir, definir e elaborar metodologias de desenvolvimento e introdução de novas tecnologias de informação e comunicação na Direcção Provincial;
- Número ou marcador, página 10: e) Garantir, conceber e planificar a implementação de estratégias de introdução de uma rede de informática de apoio às actividades administrativas da Direcção Provincial;
- Número ou marcador, página 10: f) Garantir e assegurar que os padrões dos produtos e equipamentos informáticos hardware e software e outras soluções de tecnologia de informação e comunicação sejam seguros e de boa qualidade de acordo com as normas nacionais e regulam a matéria;
- Número ou marcador, página 10: g) Garantir, administrar e manter uma rede de computadores da Direcção Provincial;
- Número ou marcador, página 10: h) Garantir e participar no desenvolvimento, criação e manutenção de um banco de dados para o processamento da informação estatística da Saúde;
- Número ou marcador, página 10: i) Garantir e assegurar a formação do pessoal da Saúde em matéria de informática e tecnologias de informação e comunicação;
- Número ou marcador, página 10: j) Garantir e promover a troca de experiências sobre o acesso e utilização das novas tecnologias de informação e comunicação.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO 27
- Texto do artigo, página 10: (Competências do chefe de Departamento de Planificação e Cooperação)
- Número ou marcador, página 10: 1. São competências do chefe do Departamento de Planificação e Cooperação:
- Número ou marcador, página 10: a) Garantir o cumprimento de instruções e regulamentos para o correcto funcionamento da Saúde;
- Número ou marcador, página 10: b) Produzir relatórios periódicos e sistemáticos das actividades de planificação da Saúde;
- Número ou marcador, página 10: c) Garantir a elaboração das propostas de programas e estratégias de execução dos planos de actividades da Saúde;
- Número ou marcador, página 10: d) Conceber e elaborar manuais de procedimentos e dos indicadores de avaliação e monitoria do plano das actividades da Saúde na Província;
- Número ou marcador, página 10: e) Assegurar a planificação das necessidades materiais, humanos, financeiros e patrimoniais da Saúde na Província;
- Número ou marcador, página 10: f) Assegurar a supervisão e monitoria técnico-administrativa da execução do Plano Económico e Social e do Orçamento da Saúde na Província;
- Número ou marcador, página 10: g) Conceber, elaborar e propor o Plano Económico e Social e Orçamento anual da Saúde na Província;
- Número ou marcador, página 10: h) Conceber, propor e elaborar o plano de desenvolvimento e construção de infra-estruturas da Saúde na Província.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO 28
- Texto do artigo, página 10: (Unidade de Controlo Interno)
- Número ou marcador, página 10: 1. A Unidade de Controlo Interno é uma unidade orgânica que assegura a realização de apoio, controlo e auditoria, sindicância e fiscalização de toda a actividade inspectiva nas unidades orgânicas da Saúde na Província.
- Número ou marcador, página 10: 2. A Unidade de Controlo Interno é dirigida por um chefe de
- Texto do artigo, página 10: Repartição, nomeado por Governador de Província, sob proposta do Director Provincial de Saúde.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO 29
- Texto do artigo, página 10: (Funções)
- Número ou marcador, página 10: 1. São funções da Unidade de Controlo Interno:
- Número ou marcador, página 10: a) Garantir e assegurar a realização de visitas periódicas e sistemáticas de apoio e controlo a todas as unidades orgânicas da Saúde;
- Número ou marcador, página 10: b) Identificar e assegurar a determinação das causas, falhas, condições e fenómenos que possam prejudicar o desenvolvimento das actividades da Saúde na Província;
- Número ou marcador, página 10: c) Garantir e assegurar a realização de inspecções, inquéritos, sindicância e auditoria superiormente determinados nas unidades orgânicas da Saúde;
- Número ou marcador, página 10: d) Garantir e comunicar o resultado das inspecções às entidades inspecionadas em conformidade com o princípio do contraditório;
- Número ou marcador, página 10: e) Garantir, assegurar e prestar informações sobre as condições de funcionamento, organização e deficiência das áreas inspecionadas e propor as devidas correcções;
- Número ou marcador, página 10: f) Garantir e assegurar a recolha e tratamento de informações e elaborar relatórios sobre o funcionamento das unidades orgânicas da Saúde na Província;
- Número ou marcador, página 10: g) Garantir e assegurar o uso e aplicação administrativa e financeira correcta dos meios materiais, humanos, financeiros e patrimoniais da Saúde na Província;
- Número ou marcador, página 10: h) Assegurar e garantir a realização de estudos e exames periciais que sejam superiormente determinados na Saúde;
- Número ou marcador, página 10: i) Garantir a observância, aplicação e o cumprimento da política de Saúde em todas as unidades orgânicas da Saúde na Província;
- Número ou marcador, página 10: j) Garantir a observância e cumprimento dos programas de saúde e das normas que regem a Saúde na Província;
- Número ou marcador, página 10: k) Garantir, assegurar e fiscalizar o cumprimento da legislação sanitária, administrativa, económico-financeira, em todas as unidades orgânicas da Saúde, e o cumprimento da legislação sanitária no sector privado de Saúde na Província;
- Número ou marcador, página 10: l) Garantir e fiscalizar a legalidade dos actos praticados em todas a unidades orgânicas da Saúde e no sector privado de saúde na Província;
- Número ou marcador, página 10: m) Garantir e fiscalizar o cumprimento dos princípios éticodeontológicos dos profissionais de saúde, tendo como base a aplicação correcta da legislação geral em vigor, bem como da legislação específica do sector da saúde;
- Número ou marcador, página 10: n) Garantir, assegurar e realizar missões inspectivas às unidades orgânicas e em todas as instituições subordinadas pela Saúde e do sector privado;
- Número ou marcador, página 10: o) Garantir e fiscalizar serviços de ambulância do sector público e privado de doentes;
- Número ou marcador, página 10: p) Garantir e averiguar as queixas do público e utentes sobre o funcionamento das instituições da Direcção Provincial de Saúde, Serviço Nacional de Saúde e das instituições privadas e propor medidas adequadas para a sua correcção.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO 30
- Texto do artigo, página 11: (Competências do chefe da Unidade de Controlo Interno)
- Texto do artigo, página 11: São competências do chefe da Unidade de Controlo Interno:
- Número ou marcador, página 11: a) Chefiar e superintender a actividade inspectiva da Saúde na Província;
- Número ou marcador, página 11: b) Assegurar o apoio técnico nos processos de auditoria e outros instruídos por outras unidades orgânicas da Saúde;
- Número ou marcador, página 11: c) Garantir a avaliação relativa à realização do plano das actividades da Saúde;
- Número ou marcador, página 11: d) Realizar inspecções periódicas e sistemáticas às unidades orgânicas da Saúde na Província;
- Número ou marcador, página 11: e) Garantir o uso e aplicação correcta dos recursos humanos, materiais e financeiros da Saúde na Província;
- Número ou marcador, página 11: f) Assegurar a elaboração e comunicação dos relatórios de inspecção realizada nas unidades orgânicas da Saúde na Província;
- Número ou marcador, página 11: g) Garantir, assegurar e realizar inquéritos e sindicâncias da Saúde na Província;
- Número ou marcador, página 11: h) Garantir, assegurar e efectuar estudos e exames periciais nas unidades orgânicas da Saúde na Província;
- Número ou marcador, página 11: i) Garantir e assegurar a elaboração de pareceres e/ou relatórios no âmbito das suas atribuições;
- Número ou marcador, página 11: j) Garantir e fiscalizar a aplicação da política de saúde definida pelo Estado, em todas as instituições públicas e privadas do sector da saúde, com base na legislação vigente e outras instruções superiores legais;
- Número ou marcador, página 11: k) Garantir, verificar e fazer cumprir os programas da saúde na Província.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO 31
- Texto do artigo, página 11: (Repartição de Assessoria Jurídica)
- Número ou marcador, página 11: 1. A Repartição de Assistência Jurídica é uma unidade que desenvolve actividades no âmbito da assessoria jurídica à Direcção Provincial de Saúde.
- Número ou marcador, página 11: 2. A Repartição de Assistência Jurídica é dirigida por um chefe da
- Texto do artigo, página 11: Repartição Provincial, nomeado pelo Governador de Província, sob proposta do Director Provincial.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO 32
- Texto do artigo, página 11: (Funções)
- Texto do artigo, página 11: São funções da Repartição de Assessoria Jurídica:
- Número ou marcador, página 11: a) Garantir a preparação e a elaboração de pareceres jurídicos e propostas de instruções, regulamentos, circulares de uso permanente nas unidades orgânicas da Direcção Provincial de Saúde;
- Número ou marcador, página 11: b) Assegurar a publicação e divulgação das normas de uso e aplicação permanente na Saúde e tornando acessível e sua compreensão e o entendimento massificando o seu domínio pelos profissionais da saúde e pelo pessoal técnicoadministrativo;
- Número ou marcador, página 11: c) Garantir a análise, emitir pareceres e participar na preparação e conclusão de acordos, protocolos, contratos e memorandos de entendimento com entidades nacionais e estrangeiras parceiras da Saúde na Província;
- Número ou marcador, página 11: d) Garantir a observância dos prazos legais fixadas para a prática dos actos administrativos;
- Número ou marcador, página 11: e) Garantir a gestão e actualização do acervo documental legal de âmbito central e local de interesse da Saúde na Província;
- Número ou marcador, página 11: f) Garantir e assegurar a capacitação permanente dos profissionais da Saúde, do pessoal técnico-administrativo e técnicojurídico, seguindo instruções de processos de averiguação, sindicância e disciplinar na Direcção Provincial de Saúde;
- Número ou marcador, página 11: g) Assegurar a preparação de propostas de respostas em recursos do contencioso administrativo em que seja demandada a Direcção Provincial de Saúde;
- Número ou marcador, página 11: h) Garantir a divulgação, domínio, respeito e cumprimento da legalidade e de prevenção e combate à corrupção.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO 33
- Texto do artigo, página 11: (Competências do chefe da Repartição de Assessoria Jurídica)
- Texto do artigo, página 11: São competências do chefe da Repartição de Assessoria Jurídica, as seguintes:
- Número ou marcador, página 11: a) Dirigir, planificar e assegurar as actividades de assessoria jurídica na Direcção Provincial;
- Número ou marcador, página 11: b) Garantir a assistência jurídica à Direcção Provincial;
- Número ou marcador, página 11: c) Garantir o apoio jurídico na elaboração de minutas de acordos, protocolo, contratos, projectos de regulamentos, circulares e outros instrumentos normativos, bem como na alteração destes;
- Número ou marcador, página 11: d) Garantir o apoio jurídico na análise de processos administrativo da Direcção Provincial;
- Número ou marcador, página 11: e) Garantir assessoria à Direcção nas relações institucionais e em negociação com outras entidades em matéria jurídica que julguem necessárias;
- Número ou marcador, página 11: f) Garantir e manter organizado um sistema de gestão de legislação particularmente ligada aos órgãos locais de Estado, as atribuições e competências do órgão central competente e suas unidades orgânicas e da Direcção Provincial e quaisquer assuntos Jurídicos com eles relacionados.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO 34
- Texto do artigo, página 11: (Gabinete do Director)
- Texto do artigo, página 11: O Gabinete do Director é um órgão de apoio do Director Provincial, que garante a monitoria e implementação das decisões do Director Provincial da Saúde e dos seus colectivos, da expedição e recepção da correspondência do sector.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO 35
- Texto do artigo, página 11: (Funções)
- Número ou marcador, página 11: 1. São funções, em especial do Gabinete do Director:
- Número ou marcador, página 11: a) Garantir a monitoria da implementação das decisões do Director Provincial, dos colectivos técnicos, de Direcção e do Conselho Coordenador Provincial;
- Número ou marcador, página 11: b) Emitir pareceres dos assuntos da sua competência, a serem submetidas à decisão do Director Provincial;
- Número ou marcador, página 11: c) Transmitir, acompanhar e controlar a execução das decisões, instruções e orientações emanadas pelo Director Provincial;
- Número ou marcador, página 11: d) Garantir a recepção, reprodução e expedição, fazer circular, arquivar com segurança os documentos da Saúde;
- Número ou marcador, página 11: e) Garantir e coordenar o apoio logístico e oficial do Director Provincial;
- Número ou marcador, página 11: f) Garantir e supervisionar a utilização e manutenção do equipamento afecto ao Gabinete e providenciar para que o mesmo se mantenha em ordem;
- Número ou marcador, página 11: g) Prestar assessoria em outras áreas e tarefas de natureza técnica e de confiança, que lhe forem determinadas pelo Director Provincial.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO 36
- Texto do artigo, página 12: (Competências do Secretário Executivo)
- Texto do artigo, página 12: São competências do Secretário Executivo:
- Número ou marcador, página 12: a) Harmonizar e coordenar os planos e programas das necessidades de capacitação do pessoal do Gabinete;
- Número ou marcador, página 12: b) Monitorar a implementação das decisões do Director Provincial e dos seus colectivos;
- Número ou marcador, página 12: c) Emitir pareceres sobre assuntos da sua competência, a serem submetidos à decisão do Director Provincial;
- Número ou marcador, página 12: d) Organizar, preparar e controlar os documentos para o despacho do Director Provincial;
- Número ou marcador, página 12: e) Transmitir, monitorar e controlar a execução das instruções e decisões emanadas pelo Director Provincial;
- Número ou marcador, página 12: f) Receber, expedir, reproduzir, fazer circular, garantir o arquivo e segurança dos documentos da Direcção Provincial;
- Número ou marcador, página 12: g) Assegurar o funcionamento eficaz da Secretaria-geral da Direcção Provincial;
- Número ou marcador, página 12: h) Garantir e elaborar a agenda do Director Provincial e assegurar o seu cumprimento.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO 37
- Texto do artigo, página 12: (Secretaria geral)
- Número ou marcador, página 12: 1. A Secretaria geral é um órgão de apoio que garante a gestão, classificação, recepção e expedição dos documentos da Direcção Provincial.
- Número ou marcador, página 12: 2. A Secretaria geral é derigida por um chefe de Secretaria, nomeado
- Texto do artigo, página 12: pelo Governador de Província, sob proposta do Director Provincial.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO 38
- Texto do artigo, página 12: (Funções)
- Texto do artigo, página 12: São funções da Secretaria geral:
- Número ou marcador, página 12: a) Garantir a organização, coordenação, avaliação, supervisão e controlo das actividades da Secretaria-geral;
- Número ou marcador, página 12: b) Assegurar o apoio na realização das demais tarefas técnicoadministrativos que for solicitado ou orientado pelo Director Provincial;
- Número ou marcador, página 12: c) Garantir a classificação, registo e distribuição da correspondência da Direcção Provincial;
- Número ou marcador, página 12: d) Garantir o funcionamento e direcção eficaz da Secretaria-geral.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO 39
- Texto do artigo, página 12: (Competências do chefe da Secretaria Geral)
- Número ou marcador, página 12: 1. São competências do chefe da Secretaria geral:
- Número ou marcador, página 12: a) Garantir a organização, coordenação, avaliação, supervisão e controlo das actividades da Secretaria geral;
- Número ou marcador, página 12: b) Fazer a gestão, classificação, recepção e expedição dos documentos da Direcção Provincial;
- Número ou marcador, página 12: c) Zelar pela observância das normas de higiene, acesso e circulação de pessoas nas instalações da Direcção Provincial.
- Número ou marcador, página 12: d) Fazer a circulação eficiente do expediente, o tratamento adequado da correspondência, o registo e o seu devido arquivo;
- Número ou marcador, página 12: e) Implementar as normas vigentes do Sistema Nacional de Arquivo do Estado;
- Número ou marcador, página 12: f) Assegurar o funcionamento da comissão de avaliação de documentos;
- Número ou marcador, página 12: g) Organizar e gerir os arquivos correntes e intermediários de acordo com as normas e procedimentos do Sistema Nacional de Arquivo do Estado;
- Número ou marcador, página 12: h) Realizar outras tarefas legíveis que forem superiormente determinadas.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO V (Colectivos)
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO 40
- Texto do artigo, página 12: Na Direcção Provincial de Saúde funcionam os seguintes colectivos:
- Número ou marcador, página 12: a) Colectivo de Direcção;
- Número ou marcador, página 12: b) Colectivo Técnico;
- Número ou marcador, página 12: c) Conselho Coordenador Provincial.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO 41
- Texto do artigo, página 12: (Colectivo de Direcção)
- Número ou marcador, página 12: 1. O Colectivo de Direcção é um órgão com a função de analisar e emitir parecer sobre matérias inerentes à Direcção Provincial e é dirigido pelo Director Provincial.
- Número ou marcador, página 12: 2. O Colectivo de Direcção tem a seguinte composição
- Número ou marcador, página 12: a) Director Provincial;
- Número ou marcador, página 12: b) Director Provincial Adjunto;
- Número ou marcador, página 12: c) Chefes de Departamento;
- Número ou marcador, página 12: d) Chefes de Repartições Autónomas.
- Número ou marcador, página 12: 3. Podem participar no Colectivo de Direcção, em função da matéria, técnicos, especialistas e parceiros do sector.
- Número ou marcador, página 12: 4. O Colectivo de Direcção é convocado pelo Director Provincial e
- Texto do artigo, página 12: reúne, ordinariamente, de quinze em quinze dias e, extraordinariamente, sempre que as necessidades da Direcção o exijam.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO 42
- Texto do artigo, página 12: (Funções)
- Texto do artigo, página 12: O Colectivo de Direcção tem as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 12: a) Pronunciar-se sobre os planos, políticas e estratégias relativas às atribuições e competências da Direcção Provincial e controlar a sua execução;
- Número ou marcador, página 12: b) Pronunciar-se sobre o Orçamento anual da Direcção Provincial e respectivo balanço de execução;
- Número ou marcador, página 12: c) Apreciar os planos de trabalho correntes e plurianuais da Direcção Provincial, sectores e instituições subordinadas;
- Número ou marcador, página 12: d) Estudar as decisões dos órgãos superiores do Estado relacionados com as funções e actividades da Direcção Provincial, tendo em vista a sua correcta implementação;
- Número ou marcador, página 12: e) Controlar a implementação das recomendações do Conselho Coordenador;
- Número ou marcador, página 12: f) Pronunciar-se sobre os aspectos de organização e funcionamento da Direcção Provincial.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO 43
- Texto do artigo, página 12: (Colectivo Técnico)
- Número ou marcador, página 12: 1. O Colectivo Técnico é um órgão com a função de analisar o ponto de situação das actividades e os processos de trabalho dos Departamentos ou Repartições, com o objectivo de preparar as matérias específicas para as sessões do colectivo de Direcção e é dirigido pelo chefe de Departamento ou Repartição Provincial.
- Número ou marcador, página 12: 2. O Colectivo Técnico tem a seguinte composição:
- Número ou marcador, página 12: a) Chefe do Departamento;
- Número ou marcador, página 12: b) Chefes de Repartições;
- Número ou marcador, página 13: c) Técnicos do Departamento ou das Repartições.
- Número ou marcador, página 13: 3. O Colectivo Técnico é convocado pelo chefe do Departamento
- Texto do artigo, página 13: ou Repartição e reúne, ordinariamente, de quinze em quinze dias e, extraordinariamente, sempre que as necessidades de serviço exigir.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO 44
- Texto do artigo, página 13: (Funções)
- Texto do artigo, página 13: São funções do Colectivo Técnico:
- Número ou marcador, página 13: a) Apreciar e pronunciar-se sobre os planos de actividades anuais e correntes do Departamento ou da repartição;
- Número ou marcador, página 13: b) Apreciar a pronunciar-se sobre o orçamento anual de Departamento ou da Respectivo balanço de execução;
- Número ou marcador, página 13: c) Apreciar o grau de cumprimento do plano anual de actividades e a respectiva execução, e pronunciar-se sobre o ponto de situação dos processos de trabalho inerentes ao Departamento ou repartição;
- Número ou marcador, página 13: d) Preparar as matérias técnicas, coordenar e controlar a elaboração de apresentações para apreciação e análise em Sessões do Colectivo de Direcção.
- Número ou marcador, página 13: e) Apreciar as recomendações do colectivo de Direcção e controlar a sua implementação ou cumprimento;
- Número ou marcador, página 13: f) Pronunciar-se sobre os aspectos de organização e funcionamento do Departamento ou das repartições.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO 45
- Texto do artigo, página 13: (Conselho Coordenador Provincial)
- Número ou marcador, página 13: 1. O Conselho Coordenador Provincial é um órgão consultivo dirigido pelo Director Provincial, através do qual coordena, planifica e controlar as acções de todas unidades orgânicas e instituições relacionadas com a Direcção Provincial.
- Número ou marcador, página 13: 2. O Conselho Coordenador Provincial tem a seguinte composição:
- Número ou marcador, página 13: a) Director Provincial;
- Número ou marcador, página 13: b) Director Provincial Adjunto;
- Número ou marcador, página 13: c) Chefes de Departamentos;
- Número ou marcador, página 13: d) Chefes de Repartições;
- Número ou marcador, página 13: e) Directores dos Serviços Distritais relacionados com a Direcção Provincial;
- Número ou marcador, página 13: f) Dirigentes Provinciais de outras áreas de actividades relacionadas com a Direcção Provincial.
- Número ou marcador, página 13: 3. São convidados a participar no Conselho Coordenador em função da matéria, técnicos, especialistas e parceiros ou sector.
- Número ou marcador, página 13: 4. O Conselho Coordenador é convocado pelo Director Provincial e
- Texto do artigo, página 13: reúne, ordinariamente, uma vez por ano e, extraordinariamente, quando autorizado pelo Governador de Província.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO 46
- Texto do artigo, página 13: (Funções)
- Texto do artigo, página 13: São funções do Conselho Coordenador:
- Número ou marcador, página 13: a) Coordenar e avaliar as actividades tendentes a realização das atribuições e competências da Direcção Provincial;
- Número ou marcador, página 13: b) Pronunciar-se sobre os planos, políticas e estratégias relativas as atribuições e consequências da Direcção Provincial e fazer as necessárias recomendações;
- Número ou marcador, página 13: c) Apreciar a proposta do plano e orçamento anual do sector;
- Número ou marcador, página 13: d) Estudar e planificar a execução das decisões dos órgãos centrais do Estado em relação aos objectivos principais do desenvolvimento da Direcção Provincial de Infra-Estruturas;
- Número ou marcador, página 13: e) Promover a aplicação uniforme de estratégia, métodos e técnicas com vista à realização das políticas do sector;
- Número ou marcador, página 13: f) Realizar o balanço das actividades da Direcção Provincial de Saúde;
- Número ou marcador, página 13: g) Realizar outras actividades que lhe sejam determinadas nos termos do presente Estatuto e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO VI Disposições finais e transitórias
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO 47
- Texto do artigo, página 13: (Regulamento Interno)
- Texto do artigo, página 13: Compete ao Governador de Província sob proposta do Director Provincial aprovar o Regulamento Interno da Direcção Provincial no Prazo de 60 dias a contar da data de publicação do Estatuto Orgânico.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO 48
- Texto do artigo, página 13: (Dúvidas e Omissões)
- Texto do artigo, página 13: As dúvidas e omissões que surgirem na aplicação do presente Regulamento são supridas pelo despacho do Conselho Provincial.
- Texto do artigo, página 14: DP Adjunto DPSI
- Texto do artigo, página 14: DPAdjunto
- Texto do artigo, página 14: OrganogramadaDirecçãoProvincialdeSaúde
- Texto do artigo, página 14: DPSI
- Texto do artigo, página 14: DPSI
- Texto do artigo, página 14: DPC DAF DRH DF DAM DSP REPTIC RC RPC RAF SG RPF RGRH RFIC RAI RGEAC SE UCI RPFAM RE RAM RPS RPCD
- Texto do artigo, página 14: REPITICI
- Texto do artigo, página 14: REPITICI
- Texto do artigo, página 14: DPCDAMDRH
- Texto do artigo, página 14: RC
- Texto do artigo, página 14: RAJRC
- Texto do artigo, página 14: RPERPC
- Texto do artigo, página 14: DFDAF
- Texto do artigo, página 14: RAFRGRH
- Texto do artigo, página 14: SG
- Texto do artigo, página 14: SG
- Texto do artigo, página 14: RPE
- Texto do artigo, página 14: RGRH
- Texto do artigo, página 14: RPFRFIC
- Texto do artigo, página 14: RAMUCISERGEAC
- Texto do artigo, página 14: RPFAM
- Texto do artigo, página 14: RE
- Texto do artigo, página 14: RE
- Texto do artigo, página 14: RAM
- Texto do artigo, página 14: LEGENDA:
- Texto do artigo, página 14: RPS
- Texto do artigo, página 14: RPS
- Texto do artigo, página 14: DSP
- Texto do artigo, página 14: RPCD
- Texto do artigo, página 14: RPCD
- Texto do artigo, página 14: REPITICI–RepartiçãodeEstudos,PlanificaçãoInfra-Estruturas,Tecnologiasde
- Texto do artigo, página 14: RGRH–RepartiçãodeGestãodeRecursosHumanos.
- Texto do artigo, página 14: RFAM–RepartiçãodeFarmáciaeArtigosMédicos.
- Texto do artigo, página 14: RFIC–RepartiçãodeFormaçãoInicialeContínua.
- Texto do artigo, página 14: RAF–RepartiçãodeAdministraçãoeFinanças.
- Texto do artigo, página 14: RPE–RepartiçãodePlanificaçãoeEstatística.
- Texto do artigo, página 14: RAM–RepartiçãodeAssistênciaMédica.
- Texto do artigo, página 14: RCRepartiçãodePrestaçãodeContas. –
- Texto do artigo, página 14: RAJ–RepartiçãodeAssessoriaJurídica.
- Texto do artigo, página 14: Informação,ComunicaçãoeImagem.
- Texto do artigo, página 14: RE–RepartiçãodeEnfermagem.
- Texto do artigo, página 14: RC–RepartiçãodeCooperação.
- Texto do artigo, página 14: SG–SecretariaGeral.
- Texto do artigo, página 14: RGEAC–RepartiçãodeGestãoeExecuçãodeAquisiçõeseContratos.
- Texto do artigo, página 14: RPCD–RepartiçãodePrevençãoeControlodeDoenças.
- Texto do artigo, página 14: DAF–DepartamentodeAdministraçãoeFinanҫas.
- Texto do artigo, página 14: DPC–DepartamentodePlanificaçãoeCooperação.
- Texto do artigo, página 14: DAM–DepartamentodeAssistênciaMédica.
- Texto do artigo, página 14: DRH–DepartamentodeRecursosHumanos.
- Texto do artigo, página 14: DPAdjunto–DirectorProvincialAdjunto.
- Texto do artigo, página 14: RPS–RepartiçãodePromoçãodeSaúde.
- Texto do artigo, página 14: DSP–DepartamentodeSaúdePública.
- Texto do artigo, página 14: DPS–DirectorProvincialdeSaúde.
- Texto do artigo, página 14: UCI–UnidadedeControloInterno.
- Texto do artigo, página 14: DF–DepartamentodeFormaҫão.
- Texto do artigo, página 14: SE–SecretárioExecutivo.
- Texto do artigo, página 15: Governo do Distrito de Mabote
- Texto do artigo, página 15: Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia
- Texto do artigo, página 15: Aviso
- Texto do artigo, página 15: Nos termos do n.º 1 do artigo 35 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 1 do artigo 27 do Diploma Ministerial n.º 61/2000, de 5 de Julho, publica-se a lista classificativa final de apuramento ao concurso n.º 9/GADM/2021, de 23 de Fevereiro, de ingresso no Aparelho do Estado nas carreiras de docentes N1, N3 e N4, publicado pelo aviso n.º 1/SDEJTM/2021, de 25 de Fevereiro. Carreira de docente N1, classe E, escalão 1:
- Texto do artigo, página 15: Especialidade: Licenciatura em Ensino de Português: Aprovados: Valores
- Texto do artigo, página 15: 1.º Algemiro Alcídio Caetano......................................................... 12,9 2.º Cívia Laurenciana Angelino...................................................... 12,6 3.º Adelso Paulo Doce .................................................................... 12,3 4.º Cláudia da Graça Julião............................................................. 11,0 5.º Benigna Atália José ................................................................... 10,5 Faltaram à entrevista:
- Texto do artigo, página 15: 1. Darlen Raimundo Massinguil.
- Texto do artigo, página 15: 2. Eugénia Pedro Lipangue.
- Texto do artigo, página 15: Excluídos por falta de formação específica em Ensino de Português:
- Texto do artigo, página 15: 1. Eulália Xavier Ernesto.
- Texto do artigo, página 15: 2. Nélzia Florentina Francisco Augusto.
- Texto do artigo, página 15: 3. Vicente Carmindo Faquirá. Carreira de docente N1, classe E, escalão 1:
- Texto do artigo, página 15: Especialidade: Licenciatura em Ensino de Francês: Aprovados:
- Texto do artigo, página 15: 1.º Arcélia Feliciano Sabino............................................................ 12,9 2.º Dorival Moniz Furede................................................................ 12,9 3.º Amílcar Eugénio Tinga.............................................................. 12,3 Faltaram à entrevista:
- Texto do artigo, página 15: 1. Ana Alberto Mabie.
- Texto do artigo, página 15: 2. Osvaldo Luís Augusto.
- Texto do artigo, página 15: Excluídos por falta de formação específica em Ensino de Francês:
- Texto do artigo, página 15: 1. Cristina Luís Gemba.
- Texto do artigo, página 15: 2. Gildo Lourenço Naete Baloi.
- Texto do artigo, página 15: 3. Polina Damião Massinguile. Carreira de docente N3, classe E, escalão 1:
- Texto do artigo, página 15: Aprovados:
- Texto do artigo, página 15: 1.º Óscar Eduardo Cumbe............................................................... 15,3 2.º Damiro Victorino Ribeiro Serote............................................... 14,2 Faltaram à entrevista:
- Texto do artigo, página 15: 1. Admira José.
- Texto do artigo, página 15: 2. Ronaldo Inácio Vilanculo. Carreira de docente N4, classe U, escalão 1:
- Texto do artigo, página 15: Curso de Ensino de Inglês: Aprovada:
- Texto do artigo, página 15: Elgina Hilário Gulele ...................................................................... 13,9
- Texto do artigo, página 15: Carreira de docente N4, classe U, escalão 1: Curso: Regular
- Texto do artigo, página 15: Aprovados: Valores
- Texto do artigo, página 15: 1.º Sebastião Uilissone Nhachale.................................................. 16,0 2.º António Joaquim Buene........................................................... 15,5 3.º Rosa João Manuel.................................................................... 15,3 4.º Raúl Carlito Raúl ..................................................................... 15,1 5.º Rédia Rubene Mubetene.......................................................... 15,0 6.º Edna Isaías Gulele ................................................................... 14,9 7.º Luísa João Manuel................................................................... 14,9 8.º Constantino Roberto Munguambe........................................... 14,6 9.º Donaldo Atanásio Mabongo.................................................... 14,5 10.º ohane dos Santos Margarida Cumbe ....................................... 14,5 11.º Américo David Malumbane .................................................... 14,3 12.º Ludex da Albertina Alberto..................................................... 14,3 13.º Márcia Zaqueu Armando......................................................... 14,3 14.º José Ezequiel Carlos................................................................ 14,1 15.º Frengue Pedro Sumbane.......................................................... 14,0 16.º Almiston Lucas Chissuco ........................................................ 13,8 17.º Salomão Feliciano Nhamirre ................................................... 13,8 18.º Adriano Baciquete Fernando ................................................... 13,6 19.º Joaquina Henrique Felipe ........................................................ 13,6 20.º Lusineide Anuário Massango .................................................. 13,6 21.º Marlena Rui Paiva da Silva ..................................................... 13,6 22.º Luís Joaquim Chitembo........................................................... 13,5 23.º Esperança João Titos ............................................................... 13,4 24.º Gracinda Henriques Matsinhe ................................................. 13,4 25.º Gilmaro de Jesus Luís Rafael .................................................. 13,4 26.º Domingos de Encarnação Tomás Simeão ............................... 13,0 27.º Helena Muando Tauzene ......................................................... 10,8 Faltaram à entrevista:
- Texto do artigo, página 15: 1. Emília Albino Macamo.
- Texto do artigo, página 15: 2. Edmilson Julião Bande.
- Texto do artigo, página 15: 3. Gérsio Raimundo Vumela.
- Texto do artigo, página 15: 4. Haider Assumane Haider.
- Texto do artigo, página 15: 5. Julião Justino Cumbe.
- Texto do artigo, página 15: Mabote, 6 de Maio de 2021. — O Presidente, Januário Alexandre Massinguile.
- Texto do artigo, página 15: Governo do Distrito de Mossuril
- Texto do artigo, página 15: Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia
- Texto do artigo, página 15: Aviso
- Texto do artigo, página 15: Nos termos dos n.ºs 1 e 2 do artigo 35 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, e com o Diploma Ministerial n.º 88/2005, de 28 de Abril, publica-se a lista de classificação definitiva para o ingresso no Aparelho do Estado nas carreiras de docentes de N1, N3 e N4, referente aos candidatos para admissão do pessoal docente no quadro privativo do Governo do Distrito de Mossuril, no Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia de Mossuril, homologado pelo Administrador do Distrito, a 26 de Fevereiro de 2021.
- Texto do artigo, página 15: Carreira de docente N1, classe E, escalão 1: Nomes: Valores
- Texto do artigo, página 15: 1. Ângelo Aquibo...........................................................................14
- Texto do artigo, página 15: 2. José Francisco Noé ....................................................................13,2
- Texto do artigo, página 15: 3. Carlitos Pedro Parubara Joaquim Mavone.................................12,2
- Texto do artigo, página 15: 4. Elisa Celestino ...........................................................................12,9
- Texto do artigo, página 16: Nomes: Valores
- Texto do artigo, página 16: 5. Restino Sebastião Macorro ......................................................12,8
- Texto do artigo, página 16: 6. Malua Anza..............................................................................11,8
- Texto do artigo, página 16: 7. Celso Manuel Artur..................................................................11,6
- Texto do artigo, página 16: 8. Costa Manuel ...........................................................................11,6
- Texto do artigo, página 16: 9. Jabo Clemente..........................................................................11,1
- Texto do artigo, página 16: 10. Issufo Sumalgy.........................................................................10,75 Carreira de docente de N3, classe E, escalão 1:
- Texto do artigo, página 16: Nomes:
- Texto do artigo, página 16: 1. Litos Alberto Adelino ................................................................. 15,3
- Texto do artigo, página 16: 2. Hélder Amade Combo ................................................................ 14,8
- Texto do artigo, página 16: 3. Celestino Francisco..................................................................... 14,3
- Texto do artigo, página 16: 4. Amir Abudo Momade................................................................. 13,6
- Texto do artigo, página 16: 5. Dulce Maria de Noé Chitambe ................................................... 12,7
- Texto do artigo, página 16: 6. Anabela Paulo ............................................................................. 12,6 7.Vanildo Armando Rafael ............................................................. 12,6
- Texto do artigo, página 16: 8. Artinícia da Conceição Jacinto Gaita.......................................... 12 Carreira de docente de N4, classe U, escalão 1:
- Texto do artigo, página 16: Nomes:
- Texto do artigo, página 16: 1. Hebenezardo Bernardo Lázaro.................................................. 16
- Texto do artigo, página 16: 2. Chomar José.............................................................................. 16
- Texto do artigo, página 16: 3. Celesónio Severino Alia............................................................ 15
- Texto do artigo, página 16: 4. Danilo Mateus da Silva............................................................. 15
- Texto do artigo, página 16: 5. Fátima Inquira Chale................................................................. 15
- Texto do artigo, página 16: 6. Alima Abibo Atumane.............................................................. 15
- Texto do artigo, página 16: 7. Amélia Manuel.......................................................................... 15
- Texto do artigo, página 16: 8. Juma Carlitos Massi.................................................................. 15
- Texto do artigo, página 16: 9. Momade Saide........................................................................... 15
- Texto do artigo, página 16: 10. Nenita Basílio............................................................................ 15
- Texto do artigo, página 16: 11. Pascoal António Inácio ............................................................. 15
- Texto do artigo, página 16: 12. Rita Júlio Aguiar Muraçama..................................................... 15
- Texto do artigo, página 16: 13. Sebastião Faustino Sebastião .................................................... 15
- Texto do artigo, página 16: 14. Taua Amisse Anli ..................................................................... 15
- Texto do artigo, página 16: 15. Vanildo Agostinho Carlos Macala............................................ 14
- Texto do artigo, página 16: 16. Xavier Graciano Linha.............................................................. 14
- Texto do artigo, página 16: 17. José Feliciano Come ................................................................. 14
- Texto do artigo, página 16: 18. Vulande Alberto Vulande ......................................................... 14
- Texto do artigo, página 16: 19. Hagi Benjamim Vasco .............................................................. 14
- Texto do artigo, página 16: 20. Gracieta António Viegas........................................................... 14
- Texto do artigo, página 16: 21. Castigo Fane Macane................................................................ 14
- Texto do artigo, página 16: 22. Atánazio Marcelino José........................................................... 14
- Texto do artigo, página 16: 23. João Augusto António Omar .................................................... 14
- Texto do artigo, página 16: 24. Irondina Pereira......................................................................... 14
- Texto do artigo, página 16: 25. Carla Margarida José Nordez.................................................... 14
- Texto do artigo, página 16: 26. César da Graça Manuel............................................................. 14
- Texto do artigo, página 16: 27. Páscoa Domingas Cachepe Fernando ....................................... 14
- Texto do artigo, página 16: 28. Anifa Mucussete ....................................................................... 13
- Texto do artigo, página 16: 29. Arehema Mutipa Mussa ........................................................... 13
- Texto do artigo, página 16: 30. Domingos Basílio...................................................................... 13
- Texto do artigo, página 16: 31. Joaquim Armando João Matenquende...................................... 13
- Texto do artigo, página 16: 32. Fátima Manuel Abacar.............................................................. 13
- Texto do artigo, página 16: 33. Francisco Luís João Mutacate................................................... 13
- Texto do artigo, página 16: 34. Vacas Augusto Valentim .......................................................... 13
- Texto do artigo, página 16: 35. Ema Momade Aiupa ................................................................. 12
- Texto do artigo, página 16: 36. Mamudo Assane........................................................................ 12
- Texto do artigo, página 16: 37. Inácio Sábado Manuel............................................................... 12
- Texto do artigo, página 16: 38. Haua Alberto Juma ................................................................... 11
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.
Diplomas nesta edição
- Resolução n.º 7/API/2020 Resolução n.º 7/API/2020.
- Despacho Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia: Aviso. PRIMEIRO-MINISTRO
- Diploma n.º 48/2012 Nos termos do disposto no artigo 25 do Estatudo Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 2 do artigo 7 do Decreto n.º 48/2012, de 28 de Dezembro, nomeio Victor Tauacale para exercer, em comissão de serviço, a função de Director-Geral do Fundo de Investimento e Património de Abastecimento de Água.
- Resolução n.º 7/API/2020 Assembleia Provincial de Inhambane
- Aviso Governo do Distrito de Mabote Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia
- Aviso Governo do Distrito de Mossuril Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia
- Aviso Governo do Distrito de Liupo Serviço Distrital de Saúde, Mulher e Acção Social
- Aviso Governo do Distrito de Mulevala Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia