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Texto do artigo · p. 2 Instituto de Transporte Marítimo, IP
Texto do artigo · p. 2 Despacho
Texto do artigo · p. 2 Havendo necessidade de delegar parte das competências previstas no artigo 11 do estatuto orgânico do ITRANSMAR, IP, aprovado pela Resolução n.º 16/2022, de 23 de Setembro, artigo 12 do Decreto n.º 83/2021, de 18 de Outubro, ao abrigo do n.º 2 do artigo 11 do estatuto orgânico e n.º 2 do artigo 12 do Decreto retromencionado, conjugados com o artigo 22 do Decreto n.º 30/2001, de 15 de Outubro, determino:
Texto do artigo · p. 2 1. São delegadas no administrador do Pelouro de Transporte Marítimo, Segurança Marítima, Protecção do Meio Marinho as competências relativas à tramitação interna dos processos concernentes às actividades da Divisão de Transporte Marítimo e da Divisão de Segurança Marítima e Preservação do Meio Marinho.
Texto do artigo · p. 2 2. São delegadas no administrador do Pelouro de Sinalização e Manutenção de Infra-estruturas as competências relativas à tramitação de todo o expediente relativo às matérias de sinalização e manutenção de infra-estruturas. Dada a sensibilidade dos assuntos sobre a sinalização, o delegado deve comunicar ao delegante toda a informação de que tenha tido conhecimento sobre a matéria.
Texto do artigo · p. 2 3. É delegada nos administradores executivos a competência de classificação de desempenho dos directores de divisões dos pelouros a si adstritos, cabendo ao presidente do Conselho de Administração a homologação das fichas.
Texto do artigo · p. 2 4. É delegada nos directores de gabinetes, directores de divisões, chefes de departamentos centrais autónomos, chefe de repartição central autónoma e delegados provinciais ou distritais do ITRANSMAR, IP a competência de classificação de desempenho de todos os funcionários sob a sua direcção.
Texto do artigo · p. 2 5. As competências, ora delegadas, não são susceptíveis de subdelegação.
Texto do artigo · p. 2 6. A presente delegação pode ser avocada ou revogada sempre que circunstâncias supervenientes o justifiquem.
Texto do artigo · p. 2 7. O presente despacho entra em vigor na data da publicação
Texto do artigo · p. 2 e produz efeitos a partir de 3 de Maio de 2024.
Texto do artigo · p. 2 Maputo, 2 de Maio de 2024. — O Presidente do Conselho de Administração, Unaite Mustafa.
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  1. Texto do artigo, página 2: Instituto de Transporte Marítimo, IP
  2. Texto do artigo, página 2: Despacho
  3. Texto do artigo, página 2: Havendo necessidade de delegar parte das competências previstas no artigo 11 do estatuto orgânico do ITRANSMAR, IP, aprovado pela Resolução n.º 16/2022, de 23 de Setembro, artigo 12 do Decreto n.º 83/2021, de 18 de Outubro, ao abrigo do n.º 2 do artigo 11 do estatuto orgânico e n.º 2 do artigo 12 do Decreto retromencionado, conjugados com o artigo 22 do Decreto n.º 30/2001, de 15 de Outubro, determino:
  4. Texto do artigo, página 2: 1. São delegadas no administrador do Pelouro de Transporte Marítimo, Segurança Marítima, Protecção do Meio Marinho as competências relativas à tramitação interna dos processos concernentes às actividades da Divisão de Transporte Marítimo e da Divisão de Segurança Marítima e Preservação do Meio Marinho.
  5. Texto do artigo, página 2: 2. São delegadas no administrador do Pelouro de Sinalização e Manutenção de Infra-estruturas as competências relativas à tramitação de todo o expediente relativo às matérias de sinalização e manutenção de infra-estruturas. Dada a sensibilidade dos assuntos sobre a sinalização, o delegado deve comunicar ao delegante toda a informação de que tenha tido conhecimento sobre a matéria.
  6. Texto do artigo, página 2: 3. É delegada nos administradores executivos a competência de classificação de desempenho dos directores de divisões dos pelouros a si adstritos, cabendo ao presidente do Conselho de Administração a homologação das fichas.
  7. Texto do artigo, página 2: 4. É delegada nos directores de gabinetes, directores de divisões, chefes de departamentos centrais autónomos, chefe de repartição central autónoma e delegados provinciais ou distritais do ITRANSMAR, IP a competência de classificação de desempenho de todos os funcionários sob a sua direcção.
  8. Texto do artigo, página 2: 5. As competências, ora delegadas, não são susceptíveis de subdelegação.
  9. Texto do artigo, página 2: 6. A presente delegação pode ser avocada ou revogada sempre que circunstâncias supervenientes o justifiquem.
  10. Texto do artigo, página 2: 7. O presente despacho entra em vigor na data da publicação
  11. Texto do artigo, página 2: e produz efeitos a partir de 3 de Maio de 2024.
  12. Texto do artigo, página 2: Maputo, 2 de Maio de 2024. — O Presidente do Conselho de Administração, Unaite Mustafa.
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