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Texto do artigo · p. 6 Governo do Distrito de Gilé
Texto do artigo · p. 6 Serviço Distrital de Actividades Económicas
Texto do artigo · p. 6 Aviso
Texto do artigo · p. 6 Nos termos da alínea b) do n.º 6 do artigo 2 do Regulamento de Concurso, aprovado pelo Diploma Ministerial n.º 61/2000, de 5 de Julho, publica-se a lista de classificação final dos candidatos apurados e não apurados ao concurso interno para o provimento de vaga de técnico, a que se refere o aviso afixado na vitrina do sector, de 11 de Julho de 2016.
Texto do artigo · p. 6 Carreira de técnico:
Texto do artigo · p. 6 Apurada: Valores Ana Maria António Cavinho...............................................................16
Texto do artigo · p. 6 Não apurados:
Texto do artigo · p. 6 1. Dias Albino ...................................................................................... 9
Texto do artigo · p. 6 2. Carolina Ramos Armando................................................................ 9
Texto do artigo · p. 6 Gilé, 27 de Julho de 2016. — O Presidente do Júri, Bento Elias Francisco.
Texto do artigo · p. 6 Administração Nacional de Estradas Delegação Provincial de Niassa
Texto do artigo · p. 6 Contratos
Texto do artigo · p. 6 Entre a Administração Nacional de Estradas representada por Atanásio Jaime Mugunhe, na qualidade de director-geral designado, neste acto, por contratante, e Eugénio Mário Inácio, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 010102356562P, emitido aos 6 de Agosto de 2012, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Lichinga, titular do NUIT 104780725, designado, neste acto, por contratado.
Texto do artigo · p. 6 É celebrado o presente contrato nos termos do n.º 1 do artigo 4 do Decreto n.º 31/2013, de 12 de Julho, que se rege pelas cláusulas abaixo descritas:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO 1 (Objecto)
Texto do artigo · p. 6 O contrato tem por objecto a contratação de um guarda que terá a função de vigiar as instalações e manter a sua segurança, atender e orientar os visitantes, proibir a entrada de pessoas não autorizadas e comunicar as irregularidades que detectar, enquadrado na carreira de agente de serviço, classe U, escalão 1.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO 2 (Local de trabalho)
Texto do artigo · p. 7 O contratado desenvolverá as suas actividades na Delegação Provincial de Niassa, sem prejuízo de ser colocado num outro local que o contratante indicar nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO 3 (Duração do contrato)
Texto do artigo · p. 7 O presente contrato é celebrado por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO 4 (Regime jurídico)
Texto do artigo · p. 7 Os direitos, deveres e demais normas não previstos nas cláusulas do presente contrato são regidos pelo Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e a Legislação complementar.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO 5 (Vencimentos)
Texto do artigo · p. 7 O contratado auferirá vencimento mensal em vigor na Função Pública, proveniente da rúbrica de salários inscritos no orçamento do Estado.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO 6 (Descontos)
Texto do artigo · p. 7 O contratado pode, querendo, aderir ao sistema de previdência social aplicável aos funcionários do Estado através dos descontos mensais para afeitos de aposentação, assistência médica e medicamentosa, subsídio de funeral e outros legalmente estabelecidos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO 7 (Probidade)
Texto do artigo · p. 7 As partes comprometem-se a não oferecer, directa ou indirectamente, vantagens a terceiros, e nem solicitar, prometer ou aceitar para benefício próprio ou de outrem, ofertas com o propósito de obter julgamento favorável sobre os serviços a prestar.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO 8 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 7 O presente contrato produz efeitos a partir da data do visto do Tribunal Administrativo.
Texto do artigo · p. 7 Este contrato é celebrado em Maputo, 30 de Junho de 2014, em três exemplares de igual teor de que as partes reconhecem e fazem fé. O Contratante, Atanásio Jaime Mugunhe. — O Contratado, Eugénio Mário Inácio.
Texto do artigo · p. 7 (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Visado pelo Tribunal Administrativo em 17 de Agosto.)
Texto do artigo · p. 7 Entre a Administração Nacional de Estradas representada por Atanásio Jaime Mugunhe, na qualidade de director-geral designado, neste acto, por contratante, e Manuel Mepuriua, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 010007086Q,
Texto do artigo · p. 7 emitido aos 14 de Julho de 2007, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Lichinga, titular do NUIT 103027179, designado, neste acto, por contratado.
Texto do artigo · p. 7 É celebrado o presente contrato nos termos do n.º 1 do artigo 4 do Decreto n.º 31/2013, de 12 de Julho, que se rege pelas cláusulas abaixo descritas:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO 1 (Objecto)
Texto do artigo · p. 7 O contrato tem por objecto a contratação de um guarda que terá a função de vigiar as instalações e manter a sua segurança, atender e orientar os visitantes, proibir a entrada de pessoas não autorizadas e comunicar as irregularidades que detectar, enquadrado na carreira de agente de serviço, classe U, escalão 2.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO 2 (Local de trabalho)
Texto do artigo · p. 7 O contratado desenvolverá as suas actividades na Delegação Provincial de Niassa, sem prejuízo de ser colocado num outro local que o contratante indicar nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO 3 (Duração do contrato)
Texto do artigo · p. 7 O presente contrato é celebrado por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO 4 (Regime jurídico)
Texto do artigo · p. 7 Os direitos, deveres e demais normas não previstos nas cláusulas do presente contrato são regidos pelo Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e a legislação complementar.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO 5 (Vencimentos)
Texto do artigo · p. 7 O contratado auferirá vencimento mensal em vigor na Função Pública, proveniente da rúbrica de salários inscritos no orçamento do Estado.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO 6 (Descontos)
Texto do artigo · p. 7 O contratado pode, querendo, aderir ao sistema de previdência social aplicável aos funcionários do Estado através dos descontos mensais para afeitos de aposentação, assistência médica e medicamentosa, subsídio de funeral e outros legalmente estabelecidos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO 7 (Probidade)
Texto do artigo · p. 7 As partes comprometem-se a não oferecer, directa ou indirectamente, vantagens a terceiros, e nem solicitar, prometer ou aceitar para benefício próprio ou de outrem, ofertas com o propósito de obter julgamento favorável sobre os serviços a prestar.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO 8 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 7 O presente contrato produz efeitos a partir da data do visto do Tribunal Administrativo.
Texto do artigo · p. 7 Este contrato é celebrado em Maputo, 30 de Junho de 2014, em três exemplares de igual teor de que as partes reconhecem e fazem fé. O Contratante, Atanásio Jaime Mugunhe. — O Contratado, Manuel Mepuriua.
Texto do artigo · p. 7 (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Visado pelo Tribunal Administrativo em 17 de Outubro.)
Texto do artigo · p. 8 Entre a Administração Nacional de Estradas representada por Atanásio Jaime Mugunhe, na qualidade de director-geral designado, neste acto, por contratante, e Rachide Aualo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 010100279516N,
Texto do artigo · p. 8 emitido aos 15 de Junho de 2010, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Lichinga, titular do NUIT 103027314, designado, neste acto, por contratado.
Texto do artigo · p. 8 É celebrado o presente contrato nos termos do n.º 1 do artigo 4 do Decreto n.º 31/2013, de 12 de Julho, que se rege pelas cláusulas abaixo descritas:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO 1 (Objecto)
Texto do artigo · p. 8 O contrato tem por objecto a contratação de um contínuo que terá a função de atender e orientar o público, receber e distribuir correspondência e documentos, providenciar o aprovisionamento em artigos e utensílio necessários à execução do trabalho no sector e zelar pela boa conservação dos móveis e higiene das instalações, enquadrado na carreira de agente de serviço, classe U, escalão 3.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO 2 (Local de trabalho)
Texto do artigo · p. 8 O contratado desenvolverá as suas actividades na Delegação Provincial de Niassa, sem prejuízo de ser colocado num outro local que o contratante indicar nos termos da Legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO 3 (Duração do contrato)
Texto do artigo · p. 8 O presente contrato é celebrado por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO 4 (Regime jurídico)
Texto do artigo · p. 8 Os direitos, deveres e demais normas não previstos nas cláusulas do presente contrato são regidos pelo Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e a legislação complementar.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO 5 (Vencimentos)
Texto do artigo · p. 8 O contratado auferirá vencimento mensal em vigor na Função Pública, proveniente da rúbrica de salários inscritos no orçamento do Estado.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO 6 (Descontos)
Texto do artigo · p. 8 O contratado pode, querendo, aderir ao sistema de previdência social aplicável aos funcionários do Estado através dos descontos mensais para afeitos de aposentação, assistência médica e medicamentosa, subsídio de funeral e outros legalmente estabelecidos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO 7 (Probidade)
Texto do artigo · p. 8 As partes comprometem-se a não oferecer, directa ou indirectamente, vantagens a terceiros, e nem solicitar, prometer ou aceitar para benefício próprio ou de outrem, ofertas com o propósito de obter julgamento favorável sobre os serviços a prestar.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO 8 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 8 O presente contrato produz efeitos a partir da data do visto do Tribunal Administrativo.
Texto do artigo · p. 8 Este contrato é celebrado em Maputo, 30 de Junho de 2014, em três exemplares de igual teor de que as partes reconhecem e fazem fé. O Contratante, Atanásio Jaime Mugunhe. — O Contratado, Rachide Aualo.
Texto do artigo · p. 8 (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
Texto do artigo · p. 8 (Visado pelo Tribunal Administrativo em 17 de Outubro.)
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: Governo do Distrito de Gilé
  2. Texto do artigo, página 6: Serviço Distrital de Actividades Económicas
  3. Texto do artigo, página 6: Aviso
  4. Texto do artigo, página 6: Nos termos da alínea b) do n.º 6 do artigo 2 do Regulamento de Concurso, aprovado pelo Diploma Ministerial n.º 61/2000, de 5 de Julho, publica-se a lista de classificação final dos candidatos apurados e não apurados ao concurso interno para o provimento de vaga de técnico, a que se refere o aviso afixado na vitrina do sector, de 11 de Julho de 2016.
  5. Texto do artigo, página 6: Carreira de técnico:
  6. Texto do artigo, página 6: Apurada: Valores Ana Maria António Cavinho...............................................................16
  7. Texto do artigo, página 6: Não apurados:
  8. Texto do artigo, página 6: 1. Dias Albino ...................................................................................... 9
  9. Texto do artigo, página 6: 2. Carolina Ramos Armando................................................................ 9
  10. Texto do artigo, página 6: Gilé, 27 de Julho de 2016. — O Presidente do Júri, Bento Elias Francisco.
  11. Texto do artigo, página 6: Administração Nacional de Estradas Delegação Provincial de Niassa
  12. Texto do artigo, página 6: Contratos
  13. Texto do artigo, página 6: Entre a Administração Nacional de Estradas representada por Atanásio Jaime Mugunhe, na qualidade de director-geral designado, neste acto, por contratante, e Eugénio Mário Inácio, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 010102356562P, emitido aos 6 de Agosto de 2012, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Lichinga, titular do NUIT 104780725, designado, neste acto, por contratado.
  14. Texto do artigo, página 6: É celebrado o presente contrato nos termos do n.º 1 do artigo 4 do Decreto n.º 31/2013, de 12 de Julho, que se rege pelas cláusulas abaixo descritas:
  15. Número ou marcador, página 6: ARTIGO 1 (Objecto)
  16. Texto do artigo, página 6: O contrato tem por objecto a contratação de um guarda que terá a função de vigiar as instalações e manter a sua segurança, atender e orientar os visitantes, proibir a entrada de pessoas não autorizadas e comunicar as irregularidades que detectar, enquadrado na carreira de agente de serviço, classe U, escalão 1.
  17. Número ou marcador, página 7: ARTIGO 2 (Local de trabalho)
  18. Texto do artigo, página 7: O contratado desenvolverá as suas actividades na Delegação Provincial de Niassa, sem prejuízo de ser colocado num outro local que o contratante indicar nos termos da legislação em vigor.
  19. Número ou marcador, página 7: ARTIGO 3 (Duração do contrato)
  20. Texto do artigo, página 7: O presente contrato é celebrado por tempo indeterminado.
  21. Número ou marcador, página 7: ARTIGO 4 (Regime jurídico)
  22. Texto do artigo, página 7: Os direitos, deveres e demais normas não previstos nas cláusulas do presente contrato são regidos pelo Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e a Legislação complementar.
  23. Número ou marcador, página 7: ARTIGO 5 (Vencimentos)
  24. Texto do artigo, página 7: O contratado auferirá vencimento mensal em vigor na Função Pública, proveniente da rúbrica de salários inscritos no orçamento do Estado.
  25. Número ou marcador, página 7: ARTIGO 6 (Descontos)
  26. Texto do artigo, página 7: O contratado pode, querendo, aderir ao sistema de previdência social aplicável aos funcionários do Estado através dos descontos mensais para afeitos de aposentação, assistência médica e medicamentosa, subsídio de funeral e outros legalmente estabelecidos.
  27. Número ou marcador, página 7: ARTIGO 7 (Probidade)
  28. Texto do artigo, página 7: As partes comprometem-se a não oferecer, directa ou indirectamente, vantagens a terceiros, e nem solicitar, prometer ou aceitar para benefício próprio ou de outrem, ofertas com o propósito de obter julgamento favorável sobre os serviços a prestar.
  29. Número ou marcador, página 7: ARTIGO 8 (Entrada em vigor)
  30. Texto do artigo, página 7: O presente contrato produz efeitos a partir da data do visto do Tribunal Administrativo.
  31. Texto do artigo, página 7: Este contrato é celebrado em Maputo, 30 de Junho de 2014, em três exemplares de igual teor de que as partes reconhecem e fazem fé. O Contratante, Atanásio Jaime Mugunhe. — O Contratado, Eugénio Mário Inácio.
  32. Texto do artigo, página 7: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Visado pelo Tribunal Administrativo em 17 de Agosto.)
  33. Texto do artigo, página 7: Entre a Administração Nacional de Estradas representada por Atanásio Jaime Mugunhe, na qualidade de director-geral designado, neste acto, por contratante, e Manuel Mepuriua, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 010007086Q,
  34. Texto do artigo, página 7: emitido aos 14 de Julho de 2007, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Lichinga, titular do NUIT 103027179, designado, neste acto, por contratado.
  35. Texto do artigo, página 7: É celebrado o presente contrato nos termos do n.º 1 do artigo 4 do Decreto n.º 31/2013, de 12 de Julho, que se rege pelas cláusulas abaixo descritas:
  36. Número ou marcador, página 7: ARTIGO 1 (Objecto)
  37. Texto do artigo, página 7: O contrato tem por objecto a contratação de um guarda que terá a função de vigiar as instalações e manter a sua segurança, atender e orientar os visitantes, proibir a entrada de pessoas não autorizadas e comunicar as irregularidades que detectar, enquadrado na carreira de agente de serviço, classe U, escalão 2.
  38. Número ou marcador, página 7: ARTIGO 2 (Local de trabalho)
  39. Texto do artigo, página 7: O contratado desenvolverá as suas actividades na Delegação Provincial de Niassa, sem prejuízo de ser colocado num outro local que o contratante indicar nos termos da legislação em vigor.
  40. Número ou marcador, página 7: ARTIGO 3 (Duração do contrato)
  41. Texto do artigo, página 7: O presente contrato é celebrado por tempo indeterminado.
  42. Número ou marcador, página 7: ARTIGO 4 (Regime jurídico)
  43. Texto do artigo, página 7: Os direitos, deveres e demais normas não previstos nas cláusulas do presente contrato são regidos pelo Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e a legislação complementar.
  44. Número ou marcador, página 7: ARTIGO 5 (Vencimentos)
  45. Texto do artigo, página 7: O contratado auferirá vencimento mensal em vigor na Função Pública, proveniente da rúbrica de salários inscritos no orçamento do Estado.
  46. Número ou marcador, página 7: ARTIGO 6 (Descontos)
  47. Texto do artigo, página 7: O contratado pode, querendo, aderir ao sistema de previdência social aplicável aos funcionários do Estado através dos descontos mensais para afeitos de aposentação, assistência médica e medicamentosa, subsídio de funeral e outros legalmente estabelecidos.
  48. Número ou marcador, página 7: ARTIGO 7 (Probidade)
  49. Texto do artigo, página 7: As partes comprometem-se a não oferecer, directa ou indirectamente, vantagens a terceiros, e nem solicitar, prometer ou aceitar para benefício próprio ou de outrem, ofertas com o propósito de obter julgamento favorável sobre os serviços a prestar.
  50. Número ou marcador, página 7: ARTIGO 8 (Entrada em vigor)
  51. Texto do artigo, página 7: O presente contrato produz efeitos a partir da data do visto do Tribunal Administrativo.
  52. Texto do artigo, página 7: Este contrato é celebrado em Maputo, 30 de Junho de 2014, em três exemplares de igual teor de que as partes reconhecem e fazem fé. O Contratante, Atanásio Jaime Mugunhe. — O Contratado, Manuel Mepuriua.
  53. Texto do artigo, página 7: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Visado pelo Tribunal Administrativo em 17 de Outubro.)
  54. Texto do artigo, página 8: Entre a Administração Nacional de Estradas representada por Atanásio Jaime Mugunhe, na qualidade de director-geral designado, neste acto, por contratante, e Rachide Aualo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 010100279516N,
  55. Texto do artigo, página 8: emitido aos 15 de Junho de 2010, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Lichinga, titular do NUIT 103027314, designado, neste acto, por contratado.
  56. Texto do artigo, página 8: É celebrado o presente contrato nos termos do n.º 1 do artigo 4 do Decreto n.º 31/2013, de 12 de Julho, que se rege pelas cláusulas abaixo descritas:
  57. Número ou marcador, página 8: ARTIGO 1 (Objecto)
  58. Texto do artigo, página 8: O contrato tem por objecto a contratação de um contínuo que terá a função de atender e orientar o público, receber e distribuir correspondência e documentos, providenciar o aprovisionamento em artigos e utensílio necessários à execução do trabalho no sector e zelar pela boa conservação dos móveis e higiene das instalações, enquadrado na carreira de agente de serviço, classe U, escalão 3.
  59. Número ou marcador, página 8: ARTIGO 2 (Local de trabalho)
  60. Texto do artigo, página 8: O contratado desenvolverá as suas actividades na Delegação Provincial de Niassa, sem prejuízo de ser colocado num outro local que o contratante indicar nos termos da Legislação em vigor.
  61. Número ou marcador, página 8: ARTIGO 3 (Duração do contrato)
  62. Texto do artigo, página 8: O presente contrato é celebrado por tempo indeterminado.
  63. Número ou marcador, página 8: ARTIGO 4 (Regime jurídico)
  64. Texto do artigo, página 8: Os direitos, deveres e demais normas não previstos nas cláusulas do presente contrato são regidos pelo Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e a legislação complementar.
  65. Número ou marcador, página 8: ARTIGO 5 (Vencimentos)
  66. Texto do artigo, página 8: O contratado auferirá vencimento mensal em vigor na Função Pública, proveniente da rúbrica de salários inscritos no orçamento do Estado.
  67. Número ou marcador, página 8: ARTIGO 6 (Descontos)
  68. Texto do artigo, página 8: O contratado pode, querendo, aderir ao sistema de previdência social aplicável aos funcionários do Estado através dos descontos mensais para afeitos de aposentação, assistência médica e medicamentosa, subsídio de funeral e outros legalmente estabelecidos.
  69. Número ou marcador, página 8: ARTIGO 7 (Probidade)
  70. Texto do artigo, página 8: As partes comprometem-se a não oferecer, directa ou indirectamente, vantagens a terceiros, e nem solicitar, prometer ou aceitar para benefício próprio ou de outrem, ofertas com o propósito de obter julgamento favorável sobre os serviços a prestar.
  71. Número ou marcador, página 8: ARTIGO 8 (Entrada em vigor)
  72. Texto do artigo, página 8: O presente contrato produz efeitos a partir da data do visto do Tribunal Administrativo.
  73. Texto do artigo, página 8: Este contrato é celebrado em Maputo, 30 de Junho de 2014, em três exemplares de igual teor de que as partes reconhecem e fazem fé. O Contratante, Atanásio Jaime Mugunhe. — O Contratado, Rachide Aualo.
  74. Texto do artigo, página 8: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
  75. Texto do artigo, página 8: (Visado pelo Tribunal Administrativo em 17 de Outubro.)
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