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- Texto do artigo, página 6: Governo do Distrito de Gilé
- Texto do artigo, página 6: Serviço Distrital de Actividades Económicas
- Texto do artigo, página 6: Aviso
- Texto do artigo, página 6: Nos termos da alínea b) do n.º 6 do artigo 2 do Regulamento de Concurso, aprovado pelo Diploma Ministerial n.º 61/2000, de 5 de Julho, publica-se a lista de classificação final dos candidatos apurados e não apurados ao concurso interno para o provimento de vaga de técnico, a que se refere o aviso afixado na vitrina do sector, de 11 de Julho de 2016.
- Texto do artigo, página 6: Carreira de técnico:
- Texto do artigo, página 6: Apurada: Valores Ana Maria António Cavinho...............................................................16
- Texto do artigo, página 6: Não apurados:
- Texto do artigo, página 6: 1. Dias Albino ...................................................................................... 9
- Texto do artigo, página 6: 2. Carolina Ramos Armando................................................................ 9
- Texto do artigo, página 6: Gilé, 27 de Julho de 2016. — O Presidente do Júri, Bento Elias Francisco.
- Texto do artigo, página 6: Administração Nacional de Estradas Delegação Provincial de Niassa
- Texto do artigo, página 6: Contratos
- Texto do artigo, página 6: Entre a Administração Nacional de Estradas representada por Atanásio Jaime Mugunhe, na qualidade de director-geral designado, neste acto, por contratante, e Eugénio Mário Inácio, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 010102356562P, emitido aos 6 de Agosto de 2012, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Lichinga, titular do NUIT 104780725, designado, neste acto, por contratado.
- Texto do artigo, página 6: É celebrado o presente contrato nos termos do n.º 1 do artigo 4 do Decreto n.º 31/2013, de 12 de Julho, que se rege pelas cláusulas abaixo descritas:
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO 1 (Objecto)
- Texto do artigo, página 6: O contrato tem por objecto a contratação de um guarda que terá a função de vigiar as instalações e manter a sua segurança, atender e orientar os visitantes, proibir a entrada de pessoas não autorizadas e comunicar as irregularidades que detectar, enquadrado na carreira de agente de serviço, classe U, escalão 1.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO 2 (Local de trabalho)
- Texto do artigo, página 7: O contratado desenvolverá as suas actividades na Delegação Provincial de Niassa, sem prejuízo de ser colocado num outro local que o contratante indicar nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO 3 (Duração do contrato)
- Texto do artigo, página 7: O presente contrato é celebrado por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO 4 (Regime jurídico)
- Texto do artigo, página 7: Os direitos, deveres e demais normas não previstos nas cláusulas do presente contrato são regidos pelo Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e a Legislação complementar.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO 5 (Vencimentos)
- Texto do artigo, página 7: O contratado auferirá vencimento mensal em vigor na Função Pública, proveniente da rúbrica de salários inscritos no orçamento do Estado.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO 6 (Descontos)
- Texto do artigo, página 7: O contratado pode, querendo, aderir ao sistema de previdência social aplicável aos funcionários do Estado através dos descontos mensais para afeitos de aposentação, assistência médica e medicamentosa, subsídio de funeral e outros legalmente estabelecidos.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO 7 (Probidade)
- Texto do artigo, página 7: As partes comprometem-se a não oferecer, directa ou indirectamente, vantagens a terceiros, e nem solicitar, prometer ou aceitar para benefício próprio ou de outrem, ofertas com o propósito de obter julgamento favorável sobre os serviços a prestar.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO 8 (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 7: O presente contrato produz efeitos a partir da data do visto do Tribunal Administrativo.
- Texto do artigo, página 7: Este contrato é celebrado em Maputo, 30 de Junho de 2014, em três exemplares de igual teor de que as partes reconhecem e fazem fé. O Contratante, Atanásio Jaime Mugunhe. — O Contratado, Eugénio Mário Inácio.
- Texto do artigo, página 7: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Visado pelo Tribunal Administrativo em 17 de Agosto.)
- Texto do artigo, página 7: Entre a Administração Nacional de Estradas representada por Atanásio Jaime Mugunhe, na qualidade de director-geral designado, neste acto, por contratante, e Manuel Mepuriua, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 010007086Q,
- Texto do artigo, página 7: emitido aos 14 de Julho de 2007, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Lichinga, titular do NUIT 103027179, designado, neste acto, por contratado.
- Texto do artigo, página 7: É celebrado o presente contrato nos termos do n.º 1 do artigo 4 do Decreto n.º 31/2013, de 12 de Julho, que se rege pelas cláusulas abaixo descritas:
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO 1 (Objecto)
- Texto do artigo, página 7: O contrato tem por objecto a contratação de um guarda que terá a função de vigiar as instalações e manter a sua segurança, atender e orientar os visitantes, proibir a entrada de pessoas não autorizadas e comunicar as irregularidades que detectar, enquadrado na carreira de agente de serviço, classe U, escalão 2.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO 2 (Local de trabalho)
- Texto do artigo, página 7: O contratado desenvolverá as suas actividades na Delegação Provincial de Niassa, sem prejuízo de ser colocado num outro local que o contratante indicar nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO 3 (Duração do contrato)
- Texto do artigo, página 7: O presente contrato é celebrado por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO 4 (Regime jurídico)
- Texto do artigo, página 7: Os direitos, deveres e demais normas não previstos nas cláusulas do presente contrato são regidos pelo Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e a legislação complementar.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO 5 (Vencimentos)
- Texto do artigo, página 7: O contratado auferirá vencimento mensal em vigor na Função Pública, proveniente da rúbrica de salários inscritos no orçamento do Estado.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO 6 (Descontos)
- Texto do artigo, página 7: O contratado pode, querendo, aderir ao sistema de previdência social aplicável aos funcionários do Estado através dos descontos mensais para afeitos de aposentação, assistência médica e medicamentosa, subsídio de funeral e outros legalmente estabelecidos.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO 7 (Probidade)
- Texto do artigo, página 7: As partes comprometem-se a não oferecer, directa ou indirectamente, vantagens a terceiros, e nem solicitar, prometer ou aceitar para benefício próprio ou de outrem, ofertas com o propósito de obter julgamento favorável sobre os serviços a prestar.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO 8 (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 7: O presente contrato produz efeitos a partir da data do visto do Tribunal Administrativo.
- Texto do artigo, página 7: Este contrato é celebrado em Maputo, 30 de Junho de 2014, em três exemplares de igual teor de que as partes reconhecem e fazem fé. O Contratante, Atanásio Jaime Mugunhe. — O Contratado, Manuel Mepuriua.
- Texto do artigo, página 7: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Visado pelo Tribunal Administrativo em 17 de Outubro.)
- Texto do artigo, página 8: Entre a Administração Nacional de Estradas representada por Atanásio Jaime Mugunhe, na qualidade de director-geral designado, neste acto, por contratante, e Rachide Aualo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 010100279516N,
- Texto do artigo, página 8: emitido aos 15 de Junho de 2010, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Lichinga, titular do NUIT 103027314, designado, neste acto, por contratado.
- Texto do artigo, página 8: É celebrado o presente contrato nos termos do n.º 1 do artigo 4 do Decreto n.º 31/2013, de 12 de Julho, que se rege pelas cláusulas abaixo descritas:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO 1 (Objecto)
- Texto do artigo, página 8: O contrato tem por objecto a contratação de um contínuo que terá a função de atender e orientar o público, receber e distribuir correspondência e documentos, providenciar o aprovisionamento em artigos e utensílio necessários à execução do trabalho no sector e zelar pela boa conservação dos móveis e higiene das instalações, enquadrado na carreira de agente de serviço, classe U, escalão 3.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO 2 (Local de trabalho)
- Texto do artigo, página 8: O contratado desenvolverá as suas actividades na Delegação Provincial de Niassa, sem prejuízo de ser colocado num outro local que o contratante indicar nos termos da Legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO 3 (Duração do contrato)
- Texto do artigo, página 8: O presente contrato é celebrado por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO 4 (Regime jurídico)
- Texto do artigo, página 8: Os direitos, deveres e demais normas não previstos nas cláusulas do presente contrato são regidos pelo Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e a legislação complementar.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO 5 (Vencimentos)
- Texto do artigo, página 8: O contratado auferirá vencimento mensal em vigor na Função Pública, proveniente da rúbrica de salários inscritos no orçamento do Estado.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO 6 (Descontos)
- Texto do artigo, página 8: O contratado pode, querendo, aderir ao sistema de previdência social aplicável aos funcionários do Estado através dos descontos mensais para afeitos de aposentação, assistência médica e medicamentosa, subsídio de funeral e outros legalmente estabelecidos.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO 7 (Probidade)
- Texto do artigo, página 8: As partes comprometem-se a não oferecer, directa ou indirectamente, vantagens a terceiros, e nem solicitar, prometer ou aceitar para benefício próprio ou de outrem, ofertas com o propósito de obter julgamento favorável sobre os serviços a prestar.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO 8 (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 8: O presente contrato produz efeitos a partir da data do visto do Tribunal Administrativo.
- Texto do artigo, página 8: Este contrato é celebrado em Maputo, 30 de Junho de 2014, em três exemplares de igual teor de que as partes reconhecem e fazem fé. O Contratante, Atanásio Jaime Mugunhe. — O Contratado, Rachide Aualo.
- Texto do artigo, página 8: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
- Texto do artigo, página 8: (Visado pelo Tribunal Administrativo em 17 de Outubro.)
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