Despacho

Texto extraído + documento associado

Despacho

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 1 Governo do Distrito de Moma
Texto do artigo · p. 1 Despacho
Texto do artigo · p. 1 Havendo a necessidade de promover os serviços de saúde pública à população do distrito de Moma, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 35 da Lei n.º 8/2003, de 19 de Março, conjugados com os artigos 5, 6, 7 e 8 da Lei n.º 3/2022, de 10 de Fevereiro, determino a publicação de 11 unidades sanitárias construídas neste referido distrito:
Texto do artigo · p. 1 1. Hospital Distrital de Moma, que oferece serviços médicos, incluindo consultas generalistas e especializadas.
Texto do artigo · p. 1 2. Centros de Saúde, que oferecem consultas médicas, diagnósticos,
Texto do artigo · p. 1 vacinação e programas de prevenção, nomeadamente:
Texto do artigo · p. 1 2.1. Centro de Saúde de Chalaua; 2.2. Centro de Saúde de Micane; 2.3. Centro de Saúde de Pilivili; 2.4. Centro de Saúde de Mucoroge — Ligonha; 2.5. Centro de Saúde de Piqueira; 2.6. Centro de Saúde de Metil; 2.7. Centro de Saúde de Savara; 2.8. Centro de Saúde de Briganha; 2.9. Centro de Saúde de Mavuco; e 2.10. Centro de Saúde de Uala.
Texto do artigo · p. 1 Moma, 20 de Maio de 2024. — O Administrador Distrital, Abacar Chande.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Moma
  2. Texto do artigo, página 1: Despacho
  3. Texto do artigo, página 1: Havendo a necessidade de promover os serviços de saúde pública à população do distrito de Moma, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 35 da Lei n.º 8/2003, de 19 de Março, conjugados com os artigos 5, 6, 7 e 8 da Lei n.º 3/2022, de 10 de Fevereiro, determino a publicação de 11 unidades sanitárias construídas neste referido distrito:
  4. Texto do artigo, página 1: 1. Hospital Distrital de Moma, que oferece serviços médicos, incluindo consultas generalistas e especializadas.
  5. Texto do artigo, página 1: 2. Centros de Saúde, que oferecem consultas médicas, diagnósticos,
  6. Texto do artigo, página 1: vacinação e programas de prevenção, nomeadamente:
  7. Texto do artigo, página 1: 2.1. Centro de Saúde de Chalaua; 2.2. Centro de Saúde de Micane; 2.3. Centro de Saúde de Pilivili; 2.4. Centro de Saúde de Mucoroge — Ligonha; 2.5. Centro de Saúde de Piqueira; 2.6. Centro de Saúde de Metil; 2.7. Centro de Saúde de Savara; 2.8. Centro de Saúde de Briganha; 2.9. Centro de Saúde de Mavuco; e 2.10. Centro de Saúde de Uala.
  8. Texto do artigo, página 1: Moma, 20 de Maio de 2024. — O Administrador Distrital, Abacar Chande.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.