Despacho

Texto extraído + documento associado

Despacho

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 3 MINISTÉRIO DA ECONOMIA E FINANÇAS
Texto do artigo · p. 3 Instituto Nacional de Previdência Social
Texto do artigo · p. 3 Despacho
Texto do artigo · p. 3 No uso da competência que me é delegada pelo despacho de 5 de Janeiro de 2016, do Ministro da Economia e Finanças, fixo a pensão de aposentação a favor de Neuza Cristina Menezes de Matos, técnica superior de N1, do Gabinete do Primeiro-Ministro, desligada do serviço para aposentação voluntária por despacho de 17 de Abril de 2018, do Primeiro-Ministro, nos termos do artigo 144 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março, conjugado com o artigo 2 do Regulamento do referido Estatuto, aprovado pelo Decreto n.º 27/2010, de 12 de Agosto, no valor mensal de 111 782,18MT, correspondente a 35 anos de serviço, calculada em harmonia com o n.º 1 do artigo 160 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, com base na remuneração de 111 782,18MT.
Texto do artigo · p. 3 A pensão é fixada com base na remuneração de Vice-Ministro, actualizada até 1 de Abril de 2017 (500,00MT), devendo ser paga em Maputo.
Texto do artigo · p. 3 Maputo, 10 de Maio de 2018.— O Director – Geral, Augusto Bambo Sumburane.
Texto do artigo · p. 3 (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
Texto do artigo · p. 3 (Visado pelo Tribunal Administrativo em 24 de Julho.)
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 3: MINISTÉRIO DA ECONOMIA E FINANÇAS
  2. Texto do artigo, página 3: Instituto Nacional de Previdência Social
  3. Texto do artigo, página 3: Despacho
  4. Texto do artigo, página 3: No uso da competência que me é delegada pelo despacho de 5 de Janeiro de 2016, do Ministro da Economia e Finanças, fixo a pensão de aposentação a favor de Neuza Cristina Menezes de Matos, técnica superior de N1, do Gabinete do Primeiro-Ministro, desligada do serviço para aposentação voluntária por despacho de 17 de Abril de 2018, do Primeiro-Ministro, nos termos do artigo 144 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março, conjugado com o artigo 2 do Regulamento do referido Estatuto, aprovado pelo Decreto n.º 27/2010, de 12 de Agosto, no valor mensal de 111 782,18MT, correspondente a 35 anos de serviço, calculada em harmonia com o n.º 1 do artigo 160 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, com base na remuneração de 111 782,18MT.
  5. Texto do artigo, página 3: A pensão é fixada com base na remuneração de Vice-Ministro, actualizada até 1 de Abril de 2017 (500,00MT), devendo ser paga em Maputo.
  6. Texto do artigo, página 3: Maputo, 10 de Maio de 2018.— O Director – Geral, Augusto Bambo Sumburane.
  7. Texto do artigo, página 3: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
  8. Texto do artigo, página 3: (Visado pelo Tribunal Administrativo em 24 de Julho.)
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.