De 22 de Fevereiro:

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Texto do artigo · p. 2 De 22 de Fevereiro:
Texto do artigo · p. 2 Albino Pechiço Penicela, enquadrado na carreira de auditor, grupo salarial 23, classe C, escalão 1 — nomeado, nos termos do n.º 1 do artigo 23 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março, conjugado com a alínea i) do artigo 8 da Resolução n.º 3/2015, de 26 de Junho, que aprova o Estatuto Orgânico da Inspecção Geral de Finanças, para, em comissão de serviço, exercer as funções de chefe de Repartição de Administração e Património.
Texto do artigo · p. 2 (Visado pelo Tribunal Administrativo em 13 de Junho.)
Texto do artigo · p. 2 Armindo Penicela Chivambo, enquadrado na carreira de auditor, grupo salarial 23, classe C, escalão 1 — nomeado, nos termos do n.º 1 do artigo 23 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março, conjugado com a alínea i) do artigo 8 da Resolução n.º 3/2015, de 26 de Junho, que aprova o Estatuto Orgânico da Inspecção Geral de Finanças, para, em comissão de serviço, exercer as funções de chefe de Departamento de Supervisão e Normalização.
Texto do artigo · p. 2 (Visados pelo Tribunal Administrativo em 13 de Maio.)
Texto do artigo · p. 2 Elson António Uanicela Vilanculo, enquadrado na carreira de auditor, grupo salarial 23, classe C, escalão 1 — nomeado, nos termos do n.º 1 do artigo 23 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março, conjugado com a alínea i) do artigo 8 da Resolução n.º 3/2015, de 26 de Junho, que aprova o Estatuto Orgânico da Inspecção Geral de Finanças, para, em comissão de serviço, exercer as funções de chefe de Departamento de Auditoria e Fiscalização ao Sector Tributário e Aduaneiro.
Texto do artigo · p. 2 (Visados pelo Tribunal Administrativo em 13 de Junho.)
Texto do artigo · p. 2 Graciano Gouveia Mate, enquadrado na carreira de auditor, grupo salarial 23, classe C, escalão 1 — nomeado, nos termos do n.º 1 do artigo 23 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março, conjugado com a alínea i) do artigo 8 da Resolução n.º 3/2015, de 26 de Junho, que aprova o Estatuto Orgânico da Inspecção Geral de Finanças, para, em comissão de serviço, exercer as funções de chefe de Departamento de Auditoria e Fiscalização às Empresas e Instituições com Autonomia.
Texto do artigo · p. 2 Moisés António Chilaúle, enquadrado na carreira de auditor, grupo salarial 23, classe C, escalão 1 — nomeado, nos termos do n.º 1 do artigo 23 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março, conjugado com a alínea i) do artigo 8 da Resolução n.º 3/2015, de 26 de Junho, que aprova o Estatuto Orgânico da Inspecção Geral de Finanças, para, em comissão de serviço, exercer as funções de chefe de Departamento de Formação.
Texto do artigo · p. 2 Emília Anastácia Timane, enquadrada na carreira de especialista, grupo salarial 12, classe C, escalão 1 — nomeada, nos termos do n.º 1 do artigo 23 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março, conjugado com a alínea i) do artigo 8 da Resolução n.º 3/2015, de 26 de Junho, que aprova o Estatuto Orgânico da Inspecção Geral de Finanças, para, em comissão de serviço, exercer as funções de chefe de Departamento de Auditoria e Fiscalização aos Órgão do Estado.
Texto do artigo · p. 2 Rogério Armando Juma, enquadrado na carreira de especialista, grupo salarial 12, classe C, escalão 1 — nomeado, nos termos do n.º 1 do artigo 23 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março, conjugado com a alínea i) do artigo 8 da Resolução n.º 3/2015, de 26 de Junho, que aprova o Estatuto Orgânico da Inspecção Geral de Finanças, para, em comissão de serviço, exercer as funções de chefe de Departamento de Planificação e Coordenação.
Texto do artigo · p. 2 (Visados pelo Tribunal Administrativo em 13 de Junho.)
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  1. Texto do artigo, página 2: De 22 de Fevereiro:
  2. Texto do artigo, página 2: Albino Pechiço Penicela, enquadrado na carreira de auditor, grupo salarial 23, classe C, escalão 1 — nomeado, nos termos do n.º 1 do artigo 23 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março, conjugado com a alínea i) do artigo 8 da Resolução n.º 3/2015, de 26 de Junho, que aprova o Estatuto Orgânico da Inspecção Geral de Finanças, para, em comissão de serviço, exercer as funções de chefe de Repartição de Administração e Património.
  3. Texto do artigo, página 2: (Visado pelo Tribunal Administrativo em 13 de Junho.)
  4. Texto do artigo, página 2: Armindo Penicela Chivambo, enquadrado na carreira de auditor, grupo salarial 23, classe C, escalão 1 — nomeado, nos termos do n.º 1 do artigo 23 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março, conjugado com a alínea i) do artigo 8 da Resolução n.º 3/2015, de 26 de Junho, que aprova o Estatuto Orgânico da Inspecção Geral de Finanças, para, em comissão de serviço, exercer as funções de chefe de Departamento de Supervisão e Normalização.
  5. Texto do artigo, página 2: (Visados pelo Tribunal Administrativo em 13 de Maio.)
  6. Texto do artigo, página 2: Elson António Uanicela Vilanculo, enquadrado na carreira de auditor, grupo salarial 23, classe C, escalão 1 — nomeado, nos termos do n.º 1 do artigo 23 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março, conjugado com a alínea i) do artigo 8 da Resolução n.º 3/2015, de 26 de Junho, que aprova o Estatuto Orgânico da Inspecção Geral de Finanças, para, em comissão de serviço, exercer as funções de chefe de Departamento de Auditoria e Fiscalização ao Sector Tributário e Aduaneiro.
  7. Texto do artigo, página 2: (Visados pelo Tribunal Administrativo em 13 de Junho.)
  8. Texto do artigo, página 2: Graciano Gouveia Mate, enquadrado na carreira de auditor, grupo salarial 23, classe C, escalão 1 — nomeado, nos termos do n.º 1 do artigo 23 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março, conjugado com a alínea i) do artigo 8 da Resolução n.º 3/2015, de 26 de Junho, que aprova o Estatuto Orgânico da Inspecção Geral de Finanças, para, em comissão de serviço, exercer as funções de chefe de Departamento de Auditoria e Fiscalização às Empresas e Instituições com Autonomia.
  9. Texto do artigo, página 2: Moisés António Chilaúle, enquadrado na carreira de auditor, grupo salarial 23, classe C, escalão 1 — nomeado, nos termos do n.º 1 do artigo 23 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março, conjugado com a alínea i) do artigo 8 da Resolução n.º 3/2015, de 26 de Junho, que aprova o Estatuto Orgânico da Inspecção Geral de Finanças, para, em comissão de serviço, exercer as funções de chefe de Departamento de Formação.
  10. Texto do artigo, página 2: Emília Anastácia Timane, enquadrada na carreira de especialista, grupo salarial 12, classe C, escalão 1 — nomeada, nos termos do n.º 1 do artigo 23 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março, conjugado com a alínea i) do artigo 8 da Resolução n.º 3/2015, de 26 de Junho, que aprova o Estatuto Orgânico da Inspecção Geral de Finanças, para, em comissão de serviço, exercer as funções de chefe de Departamento de Auditoria e Fiscalização aos Órgão do Estado.
  11. Texto do artigo, página 2: Rogério Armando Juma, enquadrado na carreira de especialista, grupo salarial 12, classe C, escalão 1 — nomeado, nos termos do n.º 1 do artigo 23 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março, conjugado com a alínea i) do artigo 8 da Resolução n.º 3/2015, de 26 de Junho, que aprova o Estatuto Orgânico da Inspecção Geral de Finanças, para, em comissão de serviço, exercer as funções de chefe de Departamento de Planificação e Coordenação.
  12. Texto do artigo, página 2: (Visados pelo Tribunal Administrativo em 13 de Junho.)
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