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Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DA ECONOMIA E FINANÇAS
Texto do artigo · p. 1 Instituto Nacional de Previdência Social
Texto do artigo · p. 1 Despachos
Texto do artigo · p. 1 No uso da competência que me é delegada pelo despacho de 5 de Janeiro de 2016, do Ministro da Economia e Finanças, fixo a pensão de aposentação a favor de Alberto Filipe Penicela Guirengana, técnico profissional e exerceu funções de chefe de Repartição Central, no Bureau de Informação Pública (BIP), desligado do serviço por ter atingido o limite de idade em 7 de Julho de 2014, nos termos do artigo 143 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março. A pensão é fixada em 16 545,44MT mensais, correspondentes a 35 anos de serviço, calculada
Texto do artigo · p. 1 de harmonia com o n.º 1 do artigo 160 do referido Estatuto, com base na remuneração de 16 545,44MT. A pensão é fixada com base na remuneração actualizada até 1 de Abril de 2016 (4%), devendo ser paga em Maputo.
Texto do artigo · p. 1 Maputo, 12 de Outubro de 2016. — O Director Geral, Augusto Bambo Sumburane.
Texto do artigo · p. 1 (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Visado pelo Tribunal Administrativo em 9 de Novembro.)
Texto do artigo · p. 1 No uso da competência que me é delegada pelo despacho de 5 de Janeiro de 2016, do Ministro da Economia e Finanças, fixo a pensão de aposentação a favor de Francisco David Jovo, técnico superior de administração do trabalho N1, do Instituto Nacional do Emprego e Formação Profissional, desligado do serviço por limite de tempo de serviço, conforme o Despacho de 17 de Junho de 2016, da Secretária Permanente do Ministério do Trabalho, Emprego e Segurança Social, nos termos do n.º 1 do artigo 142 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março. A pensão é fixada em 37 716,22MT mensais, correspondentes a 35 anos de serviço, calculada de harmonia com o n.º 1 do artigo 160 do referido Estatuto, com base na remuneração de 16 545,44MT. A pensão é fixada com base na remuneração de chefe de Departamento Central, no valor de 37 716,22MT, e com base na remuneração actualizada até 1 de Abril de 2016 (4%), devendo ser paga em Maputo.
Texto do artigo · p. 1 Maputo, 9 de Setembro de 2016. — O Director Geral, Augusto Bambo Sumburane.
Texto do artigo · p. 1 (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Visado pelo Tribunal Administrativo em 11 de Outubro.)
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA ECONOMIA E FINANÇAS
  2. Texto do artigo, página 1: Instituto Nacional de Previdência Social
  3. Texto do artigo, página 1: Despachos
  4. Texto do artigo, página 1: No uso da competência que me é delegada pelo despacho de 5 de Janeiro de 2016, do Ministro da Economia e Finanças, fixo a pensão de aposentação a favor de Alberto Filipe Penicela Guirengana, técnico profissional e exerceu funções de chefe de Repartição Central, no Bureau de Informação Pública (BIP), desligado do serviço por ter atingido o limite de idade em 7 de Julho de 2014, nos termos do artigo 143 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março. A pensão é fixada em 16 545,44MT mensais, correspondentes a 35 anos de serviço, calculada
  5. Texto do artigo, página 1: de harmonia com o n.º 1 do artigo 160 do referido Estatuto, com base na remuneração de 16 545,44MT. A pensão é fixada com base na remuneração actualizada até 1 de Abril de 2016 (4%), devendo ser paga em Maputo.
  6. Texto do artigo, página 1: Maputo, 12 de Outubro de 2016. — O Director Geral, Augusto Bambo Sumburane.
  7. Texto do artigo, página 1: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Visado pelo Tribunal Administrativo em 9 de Novembro.)
  8. Texto do artigo, página 1: No uso da competência que me é delegada pelo despacho de 5 de Janeiro de 2016, do Ministro da Economia e Finanças, fixo a pensão de aposentação a favor de Francisco David Jovo, técnico superior de administração do trabalho N1, do Instituto Nacional do Emprego e Formação Profissional, desligado do serviço por limite de tempo de serviço, conforme o Despacho de 17 de Junho de 2016, da Secretária Permanente do Ministério do Trabalho, Emprego e Segurança Social, nos termos do n.º 1 do artigo 142 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março. A pensão é fixada em 37 716,22MT mensais, correspondentes a 35 anos de serviço, calculada de harmonia com o n.º 1 do artigo 160 do referido Estatuto, com base na remuneração de 16 545,44MT. A pensão é fixada com base na remuneração de chefe de Departamento Central, no valor de 37 716,22MT, e com base na remuneração actualizada até 1 de Abril de 2016 (4%), devendo ser paga em Maputo.
  9. Texto do artigo, página 1: Maputo, 9 de Setembro de 2016. — O Director Geral, Augusto Bambo Sumburane.
  10. Texto do artigo, página 1: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Visado pelo Tribunal Administrativo em 11 de Outubro.)
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