Despacho
Texto extraído + documento associado
Despacho
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA ECONOMIA E FINANÇAS
- Texto do artigo, página 1: Instituto Nacional de Previdência Social
- Texto do artigo, página 1: Despachos
- Texto do artigo, página 1: No uso da competência que me é delegada pelo despacho de 5 de Janeiro de 2016, do Ministro da Economia e Finanças, fixo a pensão de aposentação a favor de Alberto Filipe Penicela Guirengana, técnico profissional e exerceu funções de chefe de Repartição Central, no Bureau de Informação Pública (BIP), desligado do serviço por ter atingido o limite de idade em 7 de Julho de 2014, nos termos do artigo 143 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março. A pensão é fixada em 16 545,44MT mensais, correspondentes a 35 anos de serviço, calculada
- Texto do artigo, página 1: de harmonia com o n.º 1 do artigo 160 do referido Estatuto, com base na remuneração de 16 545,44MT. A pensão é fixada com base na remuneração actualizada até 1 de Abril de 2016 (4%), devendo ser paga em Maputo.
- Texto do artigo, página 1: Maputo, 12 de Outubro de 2016. — O Director Geral, Augusto Bambo Sumburane.
- Texto do artigo, página 1: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Visado pelo Tribunal Administrativo em 9 de Novembro.)
- Texto do artigo, página 1: No uso da competência que me é delegada pelo despacho de 5 de Janeiro de 2016, do Ministro da Economia e Finanças, fixo a pensão de aposentação a favor de Francisco David Jovo, técnico superior de administração do trabalho N1, do Instituto Nacional do Emprego e Formação Profissional, desligado do serviço por limite de tempo de serviço, conforme o Despacho de 17 de Junho de 2016, da Secretária Permanente do Ministério do Trabalho, Emprego e Segurança Social, nos termos do n.º 1 do artigo 142 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março. A pensão é fixada em 37 716,22MT mensais, correspondentes a 35 anos de serviço, calculada de harmonia com o n.º 1 do artigo 160 do referido Estatuto, com base na remuneração de 16 545,44MT. A pensão é fixada com base na remuneração de chefe de Departamento Central, no valor de 37 716,22MT, e com base na remuneração actualizada até 1 de Abril de 2016 (4%), devendo ser paga em Maputo.
- Texto do artigo, página 1: Maputo, 9 de Setembro de 2016. — O Director Geral, Augusto Bambo Sumburane.
- Texto do artigo, página 1: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Visado pelo Tribunal Administrativo em 11 de Outubro.)
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.