Resolução n.º 02/AP/2020

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Resolução n.º 02/AP/2020

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Texto do artigo · p. 1 Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia: Aviso.
Texto do artigo · p. 1 Assembleia Provincial de Nampula
Texto do artigo · p. 1 Resolução n.º 02/AP/2020, de 5 de Novembro
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de aprovar o Estatuto Orgânico da Direcção Provincial de Desenvolvimento Territorial e Ambiente de Nampula, ao abrigo do disposto no artigo 24 do Decreto n.º 64/2020, de 7 de Agosto, a Assembleia Provincial de Nampula determina:
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO 1
Texto do artigo · p. 1 (Aprovação)
Texto do artigo · p. 1 É aprovado o Estatuto Orgânico da Direcção Provincial de Desenvolvimento Territorial e Ambiente, em anexo, que é parte integrante da presente resolução.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO 2
Texto do artigo · p. 1 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 1 A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação. O Presidente da Assembleia Provincial, Amisse Ibraimo Antonio
Texto do artigo · p. 1 Nacuate Mahando.
Texto do artigo · p. 1 Estatuto Orgânico da Direcção Provincial de Desenvolvimento Territorial e Ambiente
Número ou marcador · p. 1 CAPÍTULO I Disposições gerais
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO 1
Texto do artigo · p. 1 (Natureza)
Texto do artigo · p. 1 A Direção Provincial de Desenvolvimento Territorial e Ambiente é o órgão provincial do Aparelho de Estado que, de acordo com os princípios, objectivos e tarefas definidos pelo Governo Provincial, dirige, planifica, controla e assegura a execução das actividades nos domínios do desenvolvimento territorial e ambiente ao nível provincial.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO 2
Texto do artigo · p. 1 (Atribuições)
Texto do artigo · p. 1 A Direcção Provincial de Desenvolvimento Territorial e Ambiente tem as seguintes atribuições:
Número ou marcador · p. 1 a) Garantir a execução de programas e planos aprovados e definidos pelo Governo Provincial;
Número ou marcador · p. 1 b) Garantir a gestão de recursos humanos, patrimoniais e financeiros;
Número ou marcador · p. 1 c) Garantir a implementação de políticas com base nos planos e decisões do Governo Provincial;
Número ou marcador · p. 1 d) Promover a participação de organizações e associações da sociedade civil nas respectivas áreas de actuação;
Número ou marcador · p. 1 e) Assessorar o Governador da Província nas matérias do respectivo sector.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO 3
Texto do artigo · p. 1 (Atribuições específicas)
Texto do artigo · p. 1 A Direção Provincial de Desenvolvimento Territorial e Ambiente tem as seguintes funções específicas:
Número ou marcador · p. 1 1. No âmbito do ambiente:
Número ou marcador · p. 1 a) Implementar o plano ambiental e de zoneamento ecológico;
Número ou marcador · p. 1 b) Desenvolver programas de reflorestamento, plantio e conservação de árvores;
Número ou marcador · p. 1 c) Realizar programas de educação cívica e ambiental;
Número ou marcador · p. 1 d) Implementar normas para o maneio, protecção, conservação, fiscalização e monitoria do uso de recursos naturais;
Número ou marcador · p. 1 e) Implementar políticas de integração da economia verde, biodiversidade e das mudanças climáticas nos programas sectoriais;
Número ou marcador · p. 1 f) Implementar medidas de prevenção da degradação e controlo da qualidade ambiental;
Número ou marcador · p. 1 g) Implementar iniciativas de prevenção, controlo e recuperação de solos degradados;
Número ou marcador · p. 1 h) Assegurar a participação das comunidades locais na gestão dos recursos naturais e ecossistemas;
Número ou marcador · p. 2 i) Implementar medidas de combate à poluição do meio aquático;
Número ou marcador · p. 2 j) Implementar programas de combate à degradação dos mangais e dos ecossistemas aquáticos e costeiros.
Número ou marcador · p. 2 2. No âmbito das florestas e fauna bravia:
Número ou marcador · p. 2 a) Implementar projectos e programas de fomento agroflorestais;
Número ou marcador · p. 2 b) Promover a indústria local de processamento de produtos florestais e faunísticos;
Número ou marcador · p. 2 c) Garantir a utilização sustentável da biomassa lenhosa ao nível da Província;
Número ou marcador · p. 2 d) Assegurar a gestão de conflito Homem/fauna bravia;
Número ou marcador · p. 2 e) Assegurar a implementação de medidas de prevenção e controlo de queimadas descontroladas;
Número ou marcador · p. 2 f) Assegurar a implementação de programas comunitários de gestão de recursos florestais e faunístico, incluindo 20 por cento;
Número ou marcador · p. 2 g) Emitir pareceres sobre solicitações para a entrada em funcionamento de fazendas de bravio;
Número ou marcador · p. 2 h) Assegurar o repovoamento florestal.
Número ou marcador · p. 2 3. No âmbito da terra:
Número ou marcador · p. 2 a) Participar no processo de tramitação dos pedidos de DUAT;
Número ou marcador · p. 2 b) Emitir pareceres sobre os pedidos de áreas até 1.000 hectares;
Número ou marcador · p. 2 c) Garantir as reservas do Estado;
Número ou marcador · p. 2 d) Propor políticas e medidas administrativas, visando o melhoramento da gestão e administração ao de terras;
Número ou marcador · p. 2 e) Assegurar a implementação de medidas tomadas no âmbito da fiscalização.
Número ou marcador · p. 2 4. No âmbito do ordenamento territorial:
Número ou marcador · p. 2 a) Participar e coordenar na elaboração de instrumentos de ordenamento territorial;
Número ou marcador · p. 2 b) Elaborar o zoneamento ecológico;
Número ou marcador · p. 2 c) Coordenar e supervisionar a implementação de instrumentos de ordenamento territorial;
Número ou marcador · p. 2 d) Participar na elaboração de programas habitacionais.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 4
Texto do artigo · p. 2 (Direcção)
Número ou marcador · p. 2 1. A Direcção Provincial de Desenvolvimento Territorial e Ambiente é dirigida por um Director Provincial, coadjuvado por um director provincial adjunto, ambos nomeado pelo Governador da Província.
Número ou marcador · p. 2 2. No exercício das suas funções o Director Provincial subordina-se ao Governador da Província.
Número ou marcador · p. 2 3. Na realização das suas actividades, o Director Provincial obedece as orientações técnicas e metodológicas dos ministérios que superintendem as áreas de actividades adstritas às áreas de ordenamento territorial e ambiente.
Número ou marcador · p. 2 4. O Director Provincial presta contas das suas actividades ao
Texto do artigo · p. 2 Governador da Província e ao Conselho Executivo Provincial.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 5
Texto do artigo · p. 2 (Director Provincial)
Texto do artigo · p. 2 Compete ao Director Provincial:
Número ou marcador · p. 2 a) Dirigir a Direcção Provincial;
Número ou marcador · p. 2 b) Gerir os recursos humanos, materiais e financeiros;
Número ou marcador · p. 2 c) Garantir a elaboração, execução e controlo de planos;
Número ou marcador · p. 2 d) Zelar pelo cumprimento de leis, regulamentos e instruções superiores;
Número ou marcador · p. 2 e) Dirigir e garantir a realização de todas as funções e zelar pela aplicação de políticas e estratégias de desenvolvimento do sector;
Número ou marcador · p. 2 f) Assegurar a direcção técnica, orientar e realizar a supervisão de todo o funcionamento do sector;
Número ou marcador · p. 2 g) Garantir a execução dos planos e programas definidos pelos órgãos superiores;
Número ou marcador · p. 2 h) Orientar e apoiar as unidades económicas e sociais do sector;
Número ou marcador · p. 2 i) Dirigir os processos de elaboração, execução e controlo dos planos e garantir uma gestão racional dos recursos humanos, materiais e financeiros;
Número ou marcador · p. 2 j) Prestar assessoria técnica ao Conselho Executivo Provincial sobre assuntos do sector;
Número ou marcador · p. 2 k) Nomear, cessar, movimentar os chefes de departamento, repartição a nível da Direção Provincial de Desenvolvimento Territorial e Ambiente;
Número ou marcador · p. 2 l) Realizar actos e procedimentos administrativos que lhe competem nos termos da lei e os que lhe forem delegados pelo Governador Provincial;
Número ou marcador · p. 2 m) Assegurar a avaliação de desempenho dos funcionários e agentes do Estado da Direcção Provincial de Desenvolvimento Territorial e Ambiente e a respectiva premiação nos termos legais.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II Sistema orgânico
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 6
Texto do artigo · p. 2 (Estrutura)
Texto do artigo · p. 2 A Direcção Provincial de Desenvolvimento Territorial e Ambiente tem a seguinte estrutura:
Número ou marcador · p. 2 a) Secretariado;
Número ou marcador · p. 2 b) Departamento de Ordenamento Territorial: - Repartição Ordenamento Territorial e Reassentamento.
Número ou marcador · p. 2 c) Departamento do Ambiente: - Repartição de Gestão e Educação Ambiental.
Número ou marcador · p. 2 d) Departamento de Terra: - Repartição de Cadastro.
Número ou marcador · p. 2 e) Departamento de Floresta e Fauna Bravia: - Repartição de Floresta e Fauna Bravia; - Repartição de Maneio Comunitário.
Número ou marcador · p. 2 f) Departamento de Administração e Recursos Humanos: - Repartição de Recursos Humanos; - Repartição de Administração e Finanças; - Repartição de Património; - Secretaria-geral.
Número ou marcador · p. 2 g) Departamento de Planificação, Comunicação e Imagem: - Repartição de Planificação; - Repartição de Comunicação e Imagem.
Número ou marcador · p. 2 h) Unidade de Controlo Interno;
Número ou marcador · p. 2 i) Repartição de Assuntos Jurídicos;
Número ou marcador · p. 2 j) Repartição de Aquisição.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 7
Texto do artigo · p. 2 (Secretariado)
Número ou marcador · p. 2 1. São funções do Secretariado:
Número ou marcador · p. 2 a) Organizar e programar as actividades do Director Provincial;
Número ou marcador · p. 2 b) Prestar assistência logística, técnica e administrativa ao Director Provincial;
Número ou marcador · p. 3 c) Proceder ao registo de entrega e saída de correspondências;
Número ou marcador · p. 3 d) Organizar a comunicação dos despachos aos interessados e ao arquivamento de documentos de expediente do Director Provincial;
Número ou marcador · p. 3 e) Assegurar a triagem e dar celeridade ao expediente dirigido ao gabinete do Director Provincial;
Número ou marcador · p. 3 f) Organizar as sessões dos colectivos de Direcção e as demais reuniões dirigidas pelo Director Provincial.
Número ou marcador · p. 3 2. O Secretariado é dirigido por um chefe de Repartição Provincial, nomeado pelo Governador da Província.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO 8
Texto do artigo · p. 3 (Departamento de Ordenamento Territorial)
Número ou marcador · p. 3 1. São funções do Departamento de Ordenamento Territorial:
Número ou marcador · p. 3 a) Coordenar e supervisionar a implementação de instrumentos de ordenamento territorial;
Número ou marcador · p. 3 b) Elaborar o zoneamento ecológico;
Número ou marcador · p. 3 c) Participar na elaboração de programas habitacionais;
Número ou marcador · p. 3 d) Executar políticas e legislação pertinente ao ordenamento territorial;
Número ou marcador · p. 3 e) Aplicar normas, regulamentos e directrizes para a acção desordenamento territorial;
Número ou marcador · p. 3 f) Estudar e propor a melhor localização de empreendimentos e projectos de desenvolvimento;
Número ou marcador · p. 3 g) Promover e monitorar a execução dos instrumentos de gestão territorial a nível provincial e distrital;
Número ou marcador · p. 3 h) Promover a realização de acções de formação e capacitação em matéria de ordenamento do território a nível local;
Número ou marcador · p. 3 i) Assessorar os órgãos locais na elaboração, implementação, controlo e gestão do uso e aproveitamento da terra;
Número ou marcador · p. 3 j) Promover e monitorar experiências relacionadas com aspectos de gestão territorial nas comunidades a nível da Província;
Número ou marcador · p. 3 k) Emitir pareceres técnicos sobre os instrumentos de gestão territorial a nível provincial e distrital;
Número ou marcador · p. 3 l) Emitir pareceres técnicos sobre processos de atribuição do direito de uso e aproveitamento da terra para as zonas rurais, povoações, vilas e cidades onde não haja instrumentos de gestão territorial aprovados;
Número ou marcador · p. 3 m) Assistir tecnicamente os distritos na elaboração dos instrumentos de ordenamento territorial.
Número ou marcador · p. 3 2. O Departamento de Ordenamento Territorial é dirigido por um
Texto do artigo · p. 3 chefe de Departamento Provincial, nomeado pelo Governador da Província.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO 9
Texto do artigo · p. 3 (Repartição de Ordenamento Territorial e Reassentamento)
Número ou marcador · p. 3 1. O Departamento de Ordenamento Territorial integra a Repartição de Ordenamento Territorial e Reassentamento.
Número ou marcador · p. 3 2. São funções da Repartição de Ordenamento Territorial e
Texto do artigo · p. 3 Reassentamento:
Número ou marcador · p. 3 a) Garantir o cumprimento do disposto na legislação sobre ordenamento territorial;
Número ou marcador · p. 3 b) Garantir o cumprimento das normas estabelecidas para a elaboração dos instrumentos de ordenamento territorial a todos níveis;
Número ou marcador · p. 3 c) Garantir a implementação dos instrumentos de ordenamento territorial a todos níveis;
Número ou marcador · p. 3 d) Garantir o cumprimento das normas estabelecidas para a gestão da terra;
Número ou marcador · p. 3 e) Garantir as actividades de fiscalização atinentes ao cumprimento das disposições legais relativas ao ordenamento territorial e a gestão de terra;
Número ou marcador · p. 3 f) Atender e dar seguimento às denúncias no domínio do ordenamento territorial e gestão de terras;
Número ou marcador · p. 3 g) Lavrar os autos de notícias de acordo com a matéria;
Número ou marcador · p. 3 h) Executar outras actividades que lhes sejam incumbidas superiormente.
Número ou marcador · p. 3 i) Propor política e estratégia de intervenção na área de reassentamento;
Número ou marcador · p. 3 j) Acompanhar, supervisionar, estabelecer metodologias sobre todo o processo de reassentamento;
Número ou marcador · p. 3 k) Divulgar e disseminar a legislação, metodologia, normas e regulamentos sobre reassentamento;
Número ou marcador · p. 3 l) Promover programas e disseminar boas práticas e técnicas de reassentamento;
Número ou marcador · p. 3 m) Assegurar a integração de acções de adaptação às mudanças climáticas nos planos de reassentamento;
Número ou marcador · p. 3 n) Propor política e estratégia de intervenção nos aglomerados rurais;
Número ou marcador · p. 3 o) Promover a criação de novas centralidades nas áreas rurais.
Número ou marcador · p. 3 3. A Repartição de Ordenamento Territorial e Reassentamento é dirigida por um chefe de Repartição Provincial, nomeado pelo Governador da Província.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO 10
Texto do artigo · p. 3 (Departamento do Ambiente)
Número ou marcador · p. 3 1. São funções do Departamento do Ambiente:
Número ou marcador · p. 3 a) Implementar o plano ambiental e de zoneamento ecológico;
Número ou marcador · p. 3 b) Desenvolver programas de reflorestamento, plantio e conservação de árvores;
Número ou marcador · p. 3 c) Realizar programas de educação cívica e ambiental;
Número ou marcador · p. 3 d) Implementar normas para o maneio, protecção, conservação, fiscalização e monitoria do uso de recursos naturais;
Número ou marcador · p. 3 e) Implementar políticas de integração da economia verde, biodiversidade e das mudanças climáticas nos programas sectoriais;
Número ou marcador · p. 3 f) Implementar medidas de prevenção da degradação e controlo da qualidade ambiental;
Número ou marcador · p. 3 g) Implementar iniciativas de prevenção, controlo e recuperação de solos degradados;
Número ou marcador · p. 3 h) Assegurar a participação das comunidades locais na gestão dos recursos naturais e ecossistemas;
Número ou marcador · p. 3 i) Implementar medidas de combate à poluição do meio aquático;
Número ou marcador · p. 3 j) Implementar programas de combate à degradação dos mangais e dos ecossistemas aquáticos e costeiros.
Número ou marcador · p. 3 2. O Departamento do Ambiente é dirigido por um chefe de
Texto do artigo · p. 3 Departamento Provincial, nomeado pelo Governador da Província.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO 11
Texto do artigo · p. 3 (Repartição de Gestão e Educação Ambiental)
Número ou marcador · p. 3 1. São funções da Repartição de Gestão e Educação Ambiental:
Número ou marcador · p. 3 a) Promover e implementar pesquisas sobre gestão dos recursos naturais e ambiente, reabilitação de áreas degradadas visando em particular, a biodiversidade terrestre, marinha e costeira, para além da gestão sustentável das áreas sensíveis;
Número ou marcador · p. 3 b) Implementar todas as convenções, acordos bilaterais e multilaterais nas áreas de Biodiversidade; Espécies Migratórias; Seca e Desertificação; Roterdão; Estocolmo; Basileia; Minamata; Bamaku; Viena; Mudanças Climáticas;
Texto do artigo · p. 4 RAMSAR; Protecção, Gestão e Desenvolvimento Marinho Costeiro da Região Oriental de África; Conservação da Natureza e dos Recursos Naturais; Conservação das Espécies Migratórias Selvagens, entre outras;
Número ou marcador · p. 4 c) Operacionalizar e secretariar as reuniões dos grupos técnicos
Texto do artigo · p. 4 interinstitucionais no âmbito das convenções ambientais;
Número ou marcador · p. 4 d) Coordenar a implementação das estratégias, planos, programas e outros instrumentos sectoriais à luz das políticas nacionais e convenções internacionais.
Número ou marcador · p. 4 2. A Repartição de Gestão Ambiental é dirigida por um chefe de Repartição Provincial, nomeado pelo Governador da Província.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO 12
Texto do artigo · p. 4 (Departamento de Terra)
Número ou marcador · p. 4 1. São tarefas do Departamento de Terra:
Número ou marcador · p. 4 a) Participar no processo de tramitação dos pedidos de DUAT;
Número ou marcador · p. 4 b) Emitir pareceres sobre os pedidos de áreas ate 1.000 hectares.
Número ou marcador · p. 4 c) Garantir as reservas do Estado;
Número ou marcador · p. 4 d) Propor políticas e medidas administrativas, visando o melhoramento da gestão e administração ao de terras;
Número ou marcador · p. 4 e) Assegurar a implementação de medidas tomadas no âmbito da fiscalização.
Número ou marcador · p. 4 2. O Departamento do Terra integra a Repartição de Cadastro.
Número ou marcador · p. 4 3. O Departamento de Terra é dirigido por um chefe de Departamento
Texto do artigo · p. 4 Provincial, nomeado pelo Governador da Província.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO 13
Texto do artigo · p. 4 (Repartição de Cadastro)
Número ou marcador · p. 4 1. São funções da Repartição de Cadastro:
Número ou marcador · p. 4 a) Realizar toda actividade de agrimensura;
Número ou marcador · p. 4 b) Proceder os levantamentos topográficos segundo as normas técnicas e regulamentos vigentes, fiscalizando medições e demarcações realizadas por outras entidades;
Número ou marcador · p. 4 c) Verificar periodicamente o estado de conservação dos marcos geodésicos, providenciando a sua reparação quando necessário e repostar às entidades competentes;
Número ou marcador · p. 4 d) Colaborar no processo de delimitação de unidades administrativas;
Número ou marcador · p. 4 e) Colaborar na manutenção das estações permanentes de GNSS;
Número ou marcador · p. 4 f) Verificar os trabalhos técnicos executados pelos agrimensores ajuramentados das outras entidades;
Número ou marcador · p. 4 g) Assegurar o funcionamento do sistema de gestão de informação sobre terras;
Número ou marcador · p. 4 h) Operacionalizar o cadastro nacional de terras a nível local;
Número ou marcador · p. 4 i) Implementar e divulgar a legislação, políticas e estratégias de cadastro;
Número ou marcador · p. 4 j) Implementar normas e instruções técnicas de cadastro;
Número ou marcador · p. 4 k) Garantir a tramitação de pedidos de terras e licenças especiais em coordenação com as outras entidades competentes;
Número ou marcador · p. 4 l) Implementar os mecanismos relativos a tramitação processual em bases eficientes e tecnicamente operativos;
Número ou marcador · p. 4 m) Preparar a emissão das autorizações, títulos e certidões de DUAT ou a eles relacionados;
Número ou marcador · p. 4 n) Garantir a emissão de certidões sobre a constituição, modificação, transmissão e extinção de DUAT para efeitos de registo predial e de mais actos e outro tipo de prova;
Número ou marcador · p. 4 o) Tramitar os pedidos de transmissão de DUAT, infra-estruturas, construções e benfeitorias existentes nas áreas tituladas e emitir a competente certidão para escritura pública e registo predial, cuja autorização compete ao Governador da Província;
Número ou marcador · p. 4 p) Garantir o averbamento das hipotecas sobre bens imóveis e benfeitorias;
Número ou marcador · p. 4 q) Garantir a tramitação dos pedidos de renovação de DUAT;
Número ou marcador · p. 4 r) Organizar e conservar o tombo provincial;
Número ou marcador · p. 4 s) Administrar o acervo analógico e digital provincial composto por mapas, plantas, fotografias aéreas, imagens de satélite e demais informação de base para apoio ao tombo provincial;
Número ou marcador · p. 4 t) Apoiar e supervisionar a actividade dos serviços locais de cadastro;
Número ou marcador · p. 4 u) Colectar, tratar e organizar a informação geo-cadastral;
Número ou marcador · p. 4 v) Colaborar na disseminação da informação geo-espacial;
Número ou marcador · p. 4 w) Colaborar na recolha e sistematização dos topónimos;
Texto do artigo · p. 4 x) Participar em actividades de planeamento e ordenamento do território;
Número ou marcador · p. 4 y) Participar nos processos de reassentamento.
Número ou marcador · p. 4 2. A Repartição de Cadastro é dirigida por um chefe de Repartição Provincial, nomeado pelo Governador da Província.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO 14
Texto do artigo · p. 4 (Departamento de Florestas e Fauna Bravia)
Número ou marcador · p. 4 1. São tarefas do Departamento de Florestas e Fauna Bravia:
Número ou marcador · p. 4 a) Implementar projectos e programas de fomento agro-florestais;
Número ou marcador · p. 4 b) Promover a indústria local de processamento de produtos florestais e faunísticos;
Número ou marcador · p. 4 c) Garantir a utilização sustentável da biomassa lenhosa ao nível da Província;
Número ou marcador · p. 4 d) Assegurar a gestão de conflito Homem/fauna bravia;
Número ou marcador · p. 4 e) Assegurar a implementação de medidas de prevenção e controlo de queimadas descontroladas;
Número ou marcador · p. 4 f) Assegurar a implementação de programas comunitários de gestão de recursos florestais e faunístico, incluindo 20 por cento; g)Emitir pareceres sobre solicitações para a entrada em funcionamento de fazendas de bravio;
Número ou marcador · p. 4 h) Assegurar o repovoamento florestal.
Número ou marcador · p. 4 2. O Departamento de Florestas e Fauna Bravia integra a Repartição de Florestas e Fauna Bravia e Repartição de Maneio Comunitário.
Número ou marcador · p. 4 3. O Departamento de Florestas e Fauna Bravia é dirigido por
Texto do artigo · p. 4 um chefe de Departamento Provincial, nomeado pelo Governador da Província.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO 15
Texto do artigo · p. 4 (Repartição de Floresta e Fauna Bravia)
Número ou marcador · p. 4 1. São funções da Repartição de Florestas e Fauna Bravia:
Número ou marcador · p. 4 a) Implementar projectos e programas de fomento agro-florestais;
Número ou marcador · p. 4 b) Promover a indústria local de processamento de produtos florestais e faunísticos;
Número ou marcador · p. 4 c) Garantir a utilização sustentável da biomassa lenhosa ao nível da Província;
Número ou marcador · p. 4 d) Assegurar a gestão de conflito Homem/fauna bravia;
Número ou marcador · p. 4 e) Assegurar a implementação de medidas de prevenção e controlo de queimadas descontroladas;
Número ou marcador · p. 5 f) Assegurar a implementação de programas comunitários de gestão de recursos florestais e faunístico, incluindo 20 por cento;
Número ou marcador · p. 5 g) Emitir pareceres sobre solicitações para a entrada em funcionamento de fazendas de bravio;
Número ou marcador · p. 5 h) Assegurar o repovoamento florestal.
Número ou marcador · p. 5 2. A Repartição de Florestas e Fauna Bravia é dirigida por um chefe
Texto do artigo · p. 5 de Repartição Provincial, nomeado pelo Governador da Província.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO 16
Texto do artigo · p. 5 (Repartição de Maneio Comunitário)
Número ou marcador · p. 5 1. A Repartição de Maneio Comunitário tem as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 5 a) Garantir o uso racional e sustentável dos recursos florestais e faunísticos;
Número ou marcador · p. 5 b) Garantir a diversidade vegetal original ao nível provincial;
Número ou marcador · p. 5 c) Garantir que o limite máximo de corte anual estabelecido seja estritamente respeitado;
Número ou marcador · p. 5 d) Organizar sequencialmente os aproveitamentos no espaço e tempo (plano de zoneamento);
Número ou marcador · p. 5 e) Realizar outras funções.
Número ou marcador · p. 5 2. A Repartição de Maneio Comunitário é dirigida por um chefe de
Texto do artigo · p. 5 Repetição Provincial, nomeado pelo Governador da Província.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO 17
Texto do artigo · p. 5 Departamento de Administração e Recursos Humanos (Funções e estrutura)
Número ou marcador · p. 5 1. São funções do Departamento de Administração e Finanças:
Número ou marcador · p. 5 a) Assegurar o cumprimento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e demais legislação aplicável aos funcionários e agentes do Estado;
Número ou marcador · p. 5 b) Elaborar e gerir o quadro de pessoal;
Número ou marcador · p. 5 c) Assegurar a realização da avaliação do desempenho dos funcionários e agentes do Estado;
Número ou marcador · p. 5 d) Organizar, controlar e manter actualizado o e-SIP do sector, de acordo com as orientações e normas definidas pelos órgãos competentes;
Número ou marcador · p. 5 e) Produzir estatísticas internas sobre recursos humanos;
Número ou marcador · p. 5 f) Implementar e monitorar a política de desenvolvimento de recursos humanos do sector;
Número ou marcador · p. 5 g) Planificar, coordenar e assegurar as acções de formação e capacitação profissional dos funcionários e agentes do Estado dentro e fora do País;
Número ou marcador · p. 5 h) Garantir o controlo da efectividade dos funcionários e agentes do Estado afectos à Direcção Provincial;
Número ou marcador · p. 5 i) Implementar as actividades no âmbito das políticas e estratégias do HIV e SIDA, género e pessoa deficiente;
Número ou marcador · p. 5 j) Implementar as normas e estratégias relativas à saúde, higiene e segurança no trabalho;
Número ou marcador · p. 5 k) Assistir o respectivo dirigente nas acções de diálogo social e consulta no domínio das relações laborais e da sindicalização;
Número ou marcador · p. 5 l) Planificar, implementar e controlar os estudos colectivos de legislação;
Número ou marcador · p. 5 m) Planificar, coordenar e assegurar a selecção, contratação e afectação de agentes de Estado, nacionais e estrangeiros, de acordo com o Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e demais legislação aplicável;
Número ou marcador · p. 5 n) Coordenar a formulação e implementação de normas, estratégias e planos de formação de recursos humanos da Direcção Provincial;
Número ou marcador · p. 5 o) Garantir a implementação do e-CAF na Direcção Provincial e coordenar a sua actualização permanente com outros órgãos e instituições;
Número ou marcador · p. 5 p) Coordenar e implementar juntamente com o DAF a sincronização do e-Folha para o processamento de salários dos funcionários e agentes do Estado afectos à Direcção Provincial;
Número ou marcador · p. 5 q) Coordenar e globalizar os processos de formulação e de execução de políticas e estratégias de desenvolvimento de recursos humanos;
Número ou marcador · p. 5 r) Coordenar e controlar as acções de assistência social aos funcionários e agentes do Estado afectos à Direcção Provincial.
Número ou marcador · p. 5 2. O Departamento de Administração e Finanças integra a Repartição de Recursos humanos, Repartição de Administração e finanças, Repartição de Património e Secretaria-geral.
Número ou marcador · p. 5 3. O Departamento de Administração e Recursos Humanos é
Texto do artigo · p. 5 dirigido por um chefe de Departamento Provincial, nomeado pelo Governador da Província.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO 18
Texto do artigo · p. 5 (Repartição de Recursos Humanos)
Número ou marcador · p. 5 1. São funções da Repartição de Recursos Humanos:
Número ou marcador · p. 5 a) Assegurar o cumprimento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e demais legislação aplicável aos funcionários e agentes do Estado;
Número ou marcador · p. 5 b) Elaborar e gerir o quadro de pessoal;
Número ou marcador · p. 5 c) Assegurar a realização da avaliação do desempenho dos funcionários e agentes do Estado;
Número ou marcador · p. 5 d) Organizar, controlar e manter actualizado o e-SIP do sector, de acordo com as orientações e normas definidas pelos órgãos competentes;
Número ou marcador · p. 5 e) Produzir estatísticas internas sobre recursos humanos;
Número ou marcador · p. 5 f) Implementar e monitorar a política de desenvolvimento de recursos humanos do sector;
Número ou marcador · p. 5 g) Planificar, coordenar e assegurar as acções de formação e capacitação profissional dos funcionários e agentes do Estado dentro e fora do País;
Número ou marcador · p. 5 h) Garantir o controlo da efectividade dos funcionários e agentes do Estado afectos à Direcção Provincial;
Número ou marcador · p. 5 i) Implementar as actividades no âmbito das políticas e estratégias do HIV e SIDA, género e pessoa deficiente;
Número ou marcador · p. 5 j) Implementar as normas e estratégias relativas à saúde, higiene e segurança no trabalho;
Número ou marcador · p. 5 k) Assistir o respectivo dirigente nas acções de diálogo social e consulta no domínio das relações laborais e da sindicalização;
Número ou marcador · p. 5 l) Planificar, implementar e controlar os estudos colectivos de legislação;
Número ou marcador · p. 5 m) Planificar, coordenar e assegurar a selecção, contratação e afectação de agentes de Estado, nacionais e estrangeiros, de acordo com o Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e demais legislação aplicável;
Número ou marcador · p. 5 n) Coordenar a formulação e implementação de normas, estratégias e planos de formação de recursos humanos da Direcção Provincial;
Número ou marcador · p. 5 o) Garantir a implementação do e-CAF na Direcção Provincial e coordenar a sua actualização permanente com outros órgãos e instituições;
Número ou marcador · p. 5 p) Coordenar e implementar juntamente com o DAF a sincronização do e-Folha para o processamento de salários dos funcionários e agentes do Estado afectos à Direcção Provincial;
Número ou marcador · p. 6 q) Coordenar e globalizar os processos de formulação e de execução de políticas e estratégias de desenvolvimento de recursos humanos;
Número ou marcador · p. 6 r) Coordenar e controlar as acções de assistência social aos funcionários e agentes do Estado afectos à Direcção Provincial.
Número ou marcador · p. 6 s) Organizar, processar e controlar todos os assuntos relacionados com a contagem do tempo de serviço, nomeações, pensões, subsídios e bónus dos funcionários;
Número ou marcador · p. 6 t) Controlar a efectividade e assiduidade do pessoal;
Número ou marcador · p. 6 u) Dar orientação técnica aos órgãos provinciais e distritais da Direcção Provincial bem como as instituições subordinadas na aplicação da política salarial definida pelo governo;
Número ou marcador · p. 6 v) Organizar, controlar e actualizar o cadastro do pessoal;
Número ou marcador · p. 6 w) Executar actividades relacionadas com classificação anual dos funcionários;
Texto do artigo · p. 6 x) Organizar e controlar os ficheiros e processos individuais dos funcionários e manter actualizados os respectivos registos biográficos;
Número ou marcador · p. 6 y) Registar, numerar e controlar os processos disciplinares;
Número ou marcador · p. 6 z) Preparar os despachos de nomeação e as demais decisões sobre a situação jurídico-laboral dos funcionários; aa) Elaborar e controlar os planos de férias dos funcionários, em coordenação com as diversas unidades orgânicas da Direcção Provincial; bb) Controlar a composição do quadro de pessoal por lugares criados, providos e vagos, visando a permanente actualização; cc) Propor a abertura de concursos de ingressos e de promoção e prestar apoio logístico e administrar os respectivos júris; dd) Realizar as actividades relacionadas com situação de regimes especiais de actividade; ee) Controlar os ficheiros e os processos individuais dos funcionários e manter actualizados os respectivos registos biográficos; ff) Recolher dados referentes ao quadro técnico, através dos processos individuais ou consultas; gg) Preencher mapas de ocorrência e fornecer outros dados dos funcionários necessários para a administração do Sistema de Informação do Pessoal.
Número ou marcador · p. 6 2. A Repartição de Recursos Humanos e dirigida por um chefe
Texto do artigo · p. 6 Provincial de Repartição, nomeado pelo Governador da Província.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO 19
Texto do artigo · p. 6 (Repartição de Administração e Finanças)
Número ou marcador · p. 6 1. São funções da Repartição de Administração e Finanças:
Número ou marcador · p. 6 a) Assegurar as funções de administração geral necessárias ao correcto funcionamento da Direcção Provincial;
Número ou marcador · p. 6 b) Garantir a observância das normas na aquisição e na inventariação, manutenção e preservação do património afecto à Direcção Provincial;
Número ou marcador · p. 6 c) Coordenar os processos de elaboração, aprovação, execução, controlo dos orçamentos de funcionamento, investimento e da sua componente externa no âmbito do Orçamento do Estado atribuídos à Direcção Provincial;
Número ou marcador · p. 6 d) Zelar pelo cumprimento das leis, regulamentos e demais disposições de natureza legal sobre administração e finanças públicas, nomeadamente as normas sobre receitas e despesas, utilização e abate dos bens do Estado;
Número ou marcador · p. 6 e) Elaborar a proposta do orçamento da Direcção Provincial, de despesa internamente estabelecidas e com as disposições legais;
Número ou marcador · p. 6 f) Controlar a execução dos fundos alocados aos projectos ao nível da Província e prestar contas às entidades interessadas;
Número ou marcador · p. 6 g) Administrar os bens patrimoniais da Direcção Provincial de acordo com as normas e regulamentos estabelecidos pelo Estado e garantir a sua correcta utilização, manutenção, protecção, segurança e higiene;
Número ou marcador · p. 6 h) Determinar as necessidades de material de consumo corrente e outro, e proceder à sua aquisição, armazenamento, distribuição e ao controlo da sua utilização;
Número ou marcador · p. 6 i) Elaborar a conta de gerência e o balanço anual da execução do orçamento e submeter à Direcção Provincial da Economia e Finanças e ao Tribunal Administrativo;
Número ou marcador · p. 6 j) Zelar pela observância das normas de higiene acesso e circulação de pessoas nas instalações da Direcção Provincial e dos procedimentos de circulação do expediente geral.
Número ou marcador · p. 6 2. A Repartição de Administração e Finanças e dirigida por um chefe de Repartição provincial, nomeado pelo Governador da Província.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO 20
Texto do artigo · p. 6 (Repartição de Património)
Número ou marcador · p. 6 1. São funções da Repartição de Património:
Número ou marcador · p. 6 a) Classificar o material permanente da Direcção Provincial;
Número ou marcador · p. 6 b) Guardar e controlar a distribuição dos bens adquiridos pela Direcção Provincial;
Número ou marcador · p. 6 c) Conservar sob sua responsabilidade as escrituras do património imobiliário da Direcção Provincial e identificar cada bem duradouro com a respectiva etiqueta numérica;
Número ou marcador · p. 6 d) Inventariar os bens, após a discriminação da espécie, localização, estado de conservação, valor e outros dados necessários;
Número ou marcador · p. 6 e) Exercer o controlo de qualidade dos serviços de manutenção prestados;
Número ou marcador · p. 6 f) Providenciar e controlar o atendimento dos pedidos de execução de manutenção e serviços de assistência técnica das máquinas e equipamentos pertencentes à Direcção Provincial;
Número ou marcador · p. 6 g) Organizar e manter actualizado o ficheiro de controlo dos termos de responsabilidade dos titulares responsáveis pela guarda de bens patrimoniais;
Número ou marcador · p. 6 h) Criar e desenvolver um banco de dados específico, encaminhando as informações ao processamento de computação;
Número ou marcador · p. 6 i) Apoiar nos processos de licitação, praticando todos os actos necessários, de acordo com a legislação em vigor, até a adjudicação final.
Número ou marcador · p. 6 2. A Repartição de Património é dirigida por um chefe de Repartição
Texto do artigo · p. 6 Provincial, nomeado pelo Governador da Província.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO 21
Texto do artigo · p. 6 (Secretaria-geral)
Número ou marcador · p. 6 1. São funções da Secretaria-geral:
Número ou marcador · p. 6 a) Receber, dar entrada, tramitar a expediente dirigida à Direcção Provincial;
Número ou marcador · p. 6 b) Assegurar a dactilografia, organização e expedição da correspondência emitida pelos sectores da Direcção Provincial;
Número ou marcador · p. 6 c) Registar, reproduzir, distribuir e arquivar toda a documentação que lhe seja confiada;
Número ou marcador · p. 6 d) Assegurar o correcto atendimento do público;
Número ou marcador · p. 6 e) Realizar as demais actividades de protocolo e relações públicas;
Número ou marcador · p. 6 f) Zelar pela manutenção da ordem no recinto da Direcção Provincial, controlando a circulação dos utentes e ou pessoas estranhas aos serviços;
Número ou marcador · p. 7 g) Zelar diariamente pelo hasteamento da Bandeira Nacional.
Número ou marcador · p. 7 2. A Secretaria-geral é dirigida por um chefe de Secretaria Provincial,
Texto do artigo · p. 7 nomeado pelo Governador da Província.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO 22
Texto do artigo · p. 7 Departamento de Planificação, Comunicação e Imagem (Funções e Estrutura)
Número ou marcador · p. 7 1. O Departamento de Planificação, Comunicação e Imagem tem as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 7 a) Desenvolver, coordenar e gerir o sistema de informação territorial e ambiental a nível provincial;
Número ou marcador · p. 7 b) Inventariar e sistematizar a informação, relativa aos recursos naturais e distribuição das actividades socioeconómicas no território;
Número ou marcador · p. 7 c) Preparar e manter actualizada a base de dados com informações cartográfica e alfanumérica;
Número ou marcador · p. 7 d) Preparar e manter actualizada a base de dados dos instrumentos de gestão territorial e ambiental aprovado pelo governo provincial;
Número ou marcador · p. 7 e) Preparar e editar a cartografia de base e temática da informação territorial;
Número ou marcador · p. 7 f) Estabelecer e manter actualizada a base de dados sobre o registo de consultores;
Número ou marcador · p. 7 g) Promover acções de capacitação em matéria de ordenamento territorial;
Número ou marcador · p. 7 h) Orientar ao consultor sobre os mecanismos e procedimentos para o exercício da actividade;
Número ou marcador · p. 7 i) Registar empresas e profissionais de consultoria habilitados para a elaboração dos instrumentos de ordenamento territorial;
Número ou marcador · p. 7 j) Notificar o consultor para o pagamento das taxas referentes ao exercício da sua actividade;
Número ou marcador · p. 7 k) Garantir a correcta tramitação do processo de registo de consultores;
Número ou marcador · p. 7 l) Garantir o fluxo de informação sobre o ponto de situação da base de dados;
Número ou marcador · p. 7 m) Manter actualizada a base de dados do registo de consultores, dos instrumentos de ordenamento territorial e pareceres técnicos de projectos de desenvolvimento. Planificação e desenvolver uma estratégia integrada de comunicação e imagem da Direcção Provincial;
Número ou marcador · p. 7 n) Contribuir para o esclarecimento da opinião pública;
Número ou marcador · p. 7 o) Promover, no seu âmbito ou em colaboração com os mais sectores, a divulgação dos factos relevantes da actualização da Direcção Provincial e de tudo quanto possa contribuir para o melhor conhecimento da instituição pela sociedade moçambicana;
Número ou marcador · p. 7 p) Apoiar tecnicamente o Director Provincial na sua relação com os Órgãos e Agentes da Comunicação Social;
Número ou marcador · p. 7 q) Gerir as actividades de divulgação, publicação e marketing da Direcção Provincial;
Número ou marcador · p. 7 r) Assegurar os contactos da Direcção Provincial com os órgãos de comunicação social;
Número ou marcador · p. 7 s) Promover a interacção entre a instituição e o público;
Número ou marcador · p. 7 t) Promover o bom atendimento do público;
Número ou marcador · p. 7 u) Coordenar a criação de símbolos e materiais de identidade visual da Direcção Provincial.
Número ou marcador · p. 7 2. O Departamento de Planificação, Comunicação e Imagem, integra
Texto do artigo · p. 7 a Repartições de planificação e Repartição de Comunicação e Imagem.
Número ou marcador · p. 7 3. O Departamento de Planificação, Comunicação e Imagem é dirigido por um chefe de Departamento Provincial, nomeado pelo Governador da Província.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO 23
Texto do artigo · p. 7 (Repartição de Planificação)
Número ou marcador · p. 7 1. A Repartição de Planificação tem as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 7 a) Globalizar propostas de políticas gerais da Direcção Provincial;
Número ou marcador · p. 7 b) Assegurar a definição de indicadores de desempenho da Direcção Provincial e indicadores de desenvolvimento sustentável;
Número ou marcador · p. 7 c) Participar na preparação dos planos de desenvolvimento económico e social da Província a curto, médio e longo prazos;
Número ou marcador · p. 7 d) Coordenar e sistematizar as propostas de Plano Económico e Social e programas de actividades anuais da Direcção Provincial;
Número ou marcador · p. 7 e) Elaborar e controlar a execução dos programas e projectos de desenvolvimento do sector, a curto, médio e longo prazos e os programas de actividades da Direcção Provincial;
Número ou marcador · p. 7 f) Elaborar, divulgar e controlar o cumprimento das normas e metodologias gerais do sistema de planificação sectorial e provincial;
Número ou marcador · p. 7 g) Dirigir e controlar o processo de recolha, tratamento, análise e inferência da informação estatística;
Número ou marcador · p. 7 h) Proceder ao diagnóstico do sector, visando avaliar a sua cobertura, a eficácia interna e externa bem como a utilização dos recursos humanos, materiais e financeiros do mesmo;
Número ou marcador · p. 7 i) Coordenar e harmonizar os planos de actividades dos diferentes órgãos internos da Direcção Provincial;
Número ou marcador · p. 7 j) Coordenar a elaboração e monitoria dos planos e orçamento plurianuais da Direcção Provincial da Terra, Ambiente e Desenvolvimento Rural;
Número ou marcador · p. 7 k) Colaborar com os órgãos governamentais na formulação de directrizes, políticas e estratégias nas diversas áreas de actividades;
Número ou marcador · p. 7 l) Promover e coordenar estudos que ilustrem e conduzam ao fortalecimento institucionais do sector de terra, ambiente e desenvolvimento rural;
Número ou marcador · p. 7 m) Realizar estudos que conduzam à elaboração de programas e projectos específicos de desenvolvimento sustentável;
Número ou marcador · p. 7 n) Proceder à monitoria e avaliação de implementação das políticas, programas e projectos aprovados;
Número ou marcador · p. 7 o) Monitorar a ligação das actividades da Direcção Provincial no combate à pobreza;
Número ou marcador · p. 7 p) Assegurar a criação e manutenção de um banco de dados para fins de estatística ambiental;
Número ou marcador · p. 7 q) Articular com outros departamentos a preparação e elaboração de relatórios periódicos (trimestrais, semestrais e anuais);
Número ou marcador · p. 7 r) Preparar a realização das reuniões de planificação anual com outros sectores, municípios e governos distritais;
Número ou marcador · p. 7 s) Assegurar a realização dos Conselhos Coordenadores Provinciais a nível da instituição;
Número ou marcador · p. 7 t) Garantir a realização dos Conselhos Consultivos da Direcção Provincial através da planificação, organização da sua agenda bem como a elaboração da síntese, matriz de acções de seguimento e monitorar o grau do seu cumprimento;
Número ou marcador · p. 7 u) Garantir a organização e implementação dos programas com financiamento externo.
Número ou marcador · p. 7 2. A Repartição de Planificação é dirigida por um chefe de Repartição
Texto do artigo · p. 7 Provincial, nomeado pelo Governador da Província.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO 24
Texto do artigo · p. 8 (Repartição de Comunicação e Imagem)
Número ou marcador · p. 8 1. A Repartição de Comunicação e Imagem tem as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 8 a) Coordenar a manutenção e instalação da rede que suporta os sistemas de informação e comunicação ao nível da Direcção Provincial e estabelecer os padrões de ligação e o uso dos respectivos equipamentos terminais;
Número ou marcador · p. 8 b) Propor a política concernente ao acesso, utilização e segurança dos sistemas e tecnologias de comunicação no sector;
Número ou marcador · p. 8 c) Elaborar propostas de planos de introdução das novas tecnologias de informação e comunicação no sector;
Número ou marcador · p. 8 d) Conceber e propor os mecanismos de uma rede informática no sector para apoiar a actividade administrativa;
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 1: Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia: Aviso.
  2. Texto do artigo, página 1: Assembleia Provincial de Nampula
  3. Texto do artigo, página 1: Resolução n.º 02/AP/2020, de 5 de Novembro
  4. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de aprovar o Estatuto Orgânico da Direcção Provincial de Desenvolvimento Territorial e Ambiente de Nampula, ao abrigo do disposto no artigo 24 do Decreto n.º 64/2020, de 7 de Agosto, a Assembleia Provincial de Nampula determina:
  5. Número ou marcador, página 1: ARTIGO 1
  6. Texto do artigo, página 1: (Aprovação)
  7. Texto do artigo, página 1: É aprovado o Estatuto Orgânico da Direcção Provincial de Desenvolvimento Territorial e Ambiente, em anexo, que é parte integrante da presente resolução.
  8. Número ou marcador, página 1: ARTIGO 2
  9. Texto do artigo, página 1: (Entrada em vigor)
  10. Texto do artigo, página 1: A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação. O Presidente da Assembleia Provincial, Amisse Ibraimo Antonio
  11. Texto do artigo, página 1: Nacuate Mahando.
  12. Texto do artigo, página 1: Estatuto Orgânico da Direcção Provincial de Desenvolvimento Territorial e Ambiente
  13. Número ou marcador, página 1: CAPÍTULO I Disposições gerais
  14. Número ou marcador, página 1: ARTIGO 1
  15. Texto do artigo, página 1: (Natureza)
  16. Texto do artigo, página 1: A Direção Provincial de Desenvolvimento Territorial e Ambiente é o órgão provincial do Aparelho de Estado que, de acordo com os princípios, objectivos e tarefas definidos pelo Governo Provincial, dirige, planifica, controla e assegura a execução das actividades nos domínios do desenvolvimento territorial e ambiente ao nível provincial.
  17. Número ou marcador, página 1: ARTIGO 2
  18. Texto do artigo, página 1: (Atribuições)
  19. Texto do artigo, página 1: A Direcção Provincial de Desenvolvimento Territorial e Ambiente tem as seguintes atribuições:
  20. Número ou marcador, página 1: a) Garantir a execução de programas e planos aprovados e definidos pelo Governo Provincial;
  21. Número ou marcador, página 1: b) Garantir a gestão de recursos humanos, patrimoniais e financeiros;
  22. Número ou marcador, página 1: c) Garantir a implementação de políticas com base nos planos e decisões do Governo Provincial;
  23. Número ou marcador, página 1: d) Promover a participação de organizações e associações da sociedade civil nas respectivas áreas de actuação;
  24. Número ou marcador, página 1: e) Assessorar o Governador da Província nas matérias do respectivo sector.
  25. Número ou marcador, página 1: ARTIGO 3
  26. Texto do artigo, página 1: (Atribuições específicas)
  27. Texto do artigo, página 1: A Direção Provincial de Desenvolvimento Territorial e Ambiente tem as seguintes funções específicas:
  28. Número ou marcador, página 1: 1. No âmbito do ambiente:
  29. Número ou marcador, página 1: a) Implementar o plano ambiental e de zoneamento ecológico;
  30. Número ou marcador, página 1: b) Desenvolver programas de reflorestamento, plantio e conservação de árvores;
  31. Número ou marcador, página 1: c) Realizar programas de educação cívica e ambiental;
  32. Número ou marcador, página 1: d) Implementar normas para o maneio, protecção, conservação, fiscalização e monitoria do uso de recursos naturais;
  33. Número ou marcador, página 1: e) Implementar políticas de integração da economia verde, biodiversidade e das mudanças climáticas nos programas sectoriais;
  34. Número ou marcador, página 1: f) Implementar medidas de prevenção da degradação e controlo da qualidade ambiental;
  35. Número ou marcador, página 1: g) Implementar iniciativas de prevenção, controlo e recuperação de solos degradados;
  36. Número ou marcador, página 1: h) Assegurar a participação das comunidades locais na gestão dos recursos naturais e ecossistemas;
  37. Número ou marcador, página 2: i) Implementar medidas de combate à poluição do meio aquático;
  38. Número ou marcador, página 2: j) Implementar programas de combate à degradação dos mangais e dos ecossistemas aquáticos e costeiros.
  39. Número ou marcador, página 2: 2. No âmbito das florestas e fauna bravia:
  40. Número ou marcador, página 2: a) Implementar projectos e programas de fomento agroflorestais;
  41. Número ou marcador, página 2: b) Promover a indústria local de processamento de produtos florestais e faunísticos;
  42. Número ou marcador, página 2: c) Garantir a utilização sustentável da biomassa lenhosa ao nível da Província;
  43. Número ou marcador, página 2: d) Assegurar a gestão de conflito Homem/fauna bravia;
  44. Número ou marcador, página 2: e) Assegurar a implementação de medidas de prevenção e controlo de queimadas descontroladas;
  45. Número ou marcador, página 2: f) Assegurar a implementação de programas comunitários de gestão de recursos florestais e faunístico, incluindo 20 por cento;
  46. Número ou marcador, página 2: g) Emitir pareceres sobre solicitações para a entrada em funcionamento de fazendas de bravio;
  47. Número ou marcador, página 2: h) Assegurar o repovoamento florestal.
  48. Número ou marcador, página 2: 3. No âmbito da terra:
  49. Número ou marcador, página 2: a) Participar no processo de tramitação dos pedidos de DUAT;
  50. Número ou marcador, página 2: b) Emitir pareceres sobre os pedidos de áreas até 1.000 hectares;
  51. Número ou marcador, página 2: c) Garantir as reservas do Estado;
  52. Número ou marcador, página 2: d) Propor políticas e medidas administrativas, visando o melhoramento da gestão e administração ao de terras;
  53. Número ou marcador, página 2: e) Assegurar a implementação de medidas tomadas no âmbito da fiscalização.
  54. Número ou marcador, página 2: 4. No âmbito do ordenamento territorial:
  55. Número ou marcador, página 2: a) Participar e coordenar na elaboração de instrumentos de ordenamento territorial;
  56. Número ou marcador, página 2: b) Elaborar o zoneamento ecológico;
  57. Número ou marcador, página 2: c) Coordenar e supervisionar a implementação de instrumentos de ordenamento territorial;
  58. Número ou marcador, página 2: d) Participar na elaboração de programas habitacionais.
  59. Número ou marcador, página 2: ARTIGO 4
  60. Texto do artigo, página 2: (Direcção)
  61. Número ou marcador, página 2: 1. A Direcção Provincial de Desenvolvimento Territorial e Ambiente é dirigida por um Director Provincial, coadjuvado por um director provincial adjunto, ambos nomeado pelo Governador da Província.
  62. Número ou marcador, página 2: 2. No exercício das suas funções o Director Provincial subordina-se ao Governador da Província.
  63. Número ou marcador, página 2: 3. Na realização das suas actividades, o Director Provincial obedece as orientações técnicas e metodológicas dos ministérios que superintendem as áreas de actividades adstritas às áreas de ordenamento territorial e ambiente.
  64. Número ou marcador, página 2: 4. O Director Provincial presta contas das suas actividades ao
  65. Texto do artigo, página 2: Governador da Província e ao Conselho Executivo Provincial.
  66. Número ou marcador, página 2: ARTIGO 5
  67. Texto do artigo, página 2: (Director Provincial)
  68. Texto do artigo, página 2: Compete ao Director Provincial:
  69. Número ou marcador, página 2: a) Dirigir a Direcção Provincial;
  70. Número ou marcador, página 2: b) Gerir os recursos humanos, materiais e financeiros;
  71. Número ou marcador, página 2: c) Garantir a elaboração, execução e controlo de planos;
  72. Número ou marcador, página 2: d) Zelar pelo cumprimento de leis, regulamentos e instruções superiores;
  73. Número ou marcador, página 2: e) Dirigir e garantir a realização de todas as funções e zelar pela aplicação de políticas e estratégias de desenvolvimento do sector;
  74. Número ou marcador, página 2: f) Assegurar a direcção técnica, orientar e realizar a supervisão de todo o funcionamento do sector;
  75. Número ou marcador, página 2: g) Garantir a execução dos planos e programas definidos pelos órgãos superiores;
  76. Número ou marcador, página 2: h) Orientar e apoiar as unidades económicas e sociais do sector;
  77. Número ou marcador, página 2: i) Dirigir os processos de elaboração, execução e controlo dos planos e garantir uma gestão racional dos recursos humanos, materiais e financeiros;
  78. Número ou marcador, página 2: j) Prestar assessoria técnica ao Conselho Executivo Provincial sobre assuntos do sector;
  79. Número ou marcador, página 2: k) Nomear, cessar, movimentar os chefes de departamento, repartição a nível da Direção Provincial de Desenvolvimento Territorial e Ambiente;
  80. Número ou marcador, página 2: l) Realizar actos e procedimentos administrativos que lhe competem nos termos da lei e os que lhe forem delegados pelo Governador Provincial;
  81. Número ou marcador, página 2: m) Assegurar a avaliação de desempenho dos funcionários e agentes do Estado da Direcção Provincial de Desenvolvimento Territorial e Ambiente e a respectiva premiação nos termos legais.
  82. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Sistema orgânico
  83. Número ou marcador, página 2: ARTIGO 6
  84. Texto do artigo, página 2: (Estrutura)
  85. Texto do artigo, página 2: A Direcção Provincial de Desenvolvimento Territorial e Ambiente tem a seguinte estrutura:
  86. Número ou marcador, página 2: a) Secretariado;
  87. Número ou marcador, página 2: b) Departamento de Ordenamento Territorial: - Repartição Ordenamento Territorial e Reassentamento.
  88. Número ou marcador, página 2: c) Departamento do Ambiente: - Repartição de Gestão e Educação Ambiental.
  89. Número ou marcador, página 2: d) Departamento de Terra: - Repartição de Cadastro.
  90. Número ou marcador, página 2: e) Departamento de Floresta e Fauna Bravia: - Repartição de Floresta e Fauna Bravia; - Repartição de Maneio Comunitário.
  91. Número ou marcador, página 2: f) Departamento de Administração e Recursos Humanos: - Repartição de Recursos Humanos; - Repartição de Administração e Finanças; - Repartição de Património; - Secretaria-geral.
  92. Número ou marcador, página 2: g) Departamento de Planificação, Comunicação e Imagem: - Repartição de Planificação; - Repartição de Comunicação e Imagem.
  93. Número ou marcador, página 2: h) Unidade de Controlo Interno;
  94. Número ou marcador, página 2: i) Repartição de Assuntos Jurídicos;
  95. Número ou marcador, página 2: j) Repartição de Aquisição.
  96. Número ou marcador, página 2: ARTIGO 7
  97. Texto do artigo, página 2: (Secretariado)
  98. Número ou marcador, página 2: 1. São funções do Secretariado:
  99. Número ou marcador, página 2: a) Organizar e programar as actividades do Director Provincial;
  100. Número ou marcador, página 2: b) Prestar assistência logística, técnica e administrativa ao Director Provincial;
  101. Número ou marcador, página 3: c) Proceder ao registo de entrega e saída de correspondências;
  102. Número ou marcador, página 3: d) Organizar a comunicação dos despachos aos interessados e ao arquivamento de documentos de expediente do Director Provincial;
  103. Número ou marcador, página 3: e) Assegurar a triagem e dar celeridade ao expediente dirigido ao gabinete do Director Provincial;
  104. Número ou marcador, página 3: f) Organizar as sessões dos colectivos de Direcção e as demais reuniões dirigidas pelo Director Provincial.
  105. Número ou marcador, página 3: 2. O Secretariado é dirigido por um chefe de Repartição Provincial, nomeado pelo Governador da Província.
  106. Número ou marcador, página 3: ARTIGO 8
  107. Texto do artigo, página 3: (Departamento de Ordenamento Territorial)
  108. Número ou marcador, página 3: 1. São funções do Departamento de Ordenamento Territorial:
  109. Número ou marcador, página 3: a) Coordenar e supervisionar a implementação de instrumentos de ordenamento territorial;
  110. Número ou marcador, página 3: b) Elaborar o zoneamento ecológico;
  111. Número ou marcador, página 3: c) Participar na elaboração de programas habitacionais;
  112. Número ou marcador, página 3: d) Executar políticas e legislação pertinente ao ordenamento territorial;
  113. Número ou marcador, página 3: e) Aplicar normas, regulamentos e directrizes para a acção desordenamento territorial;
  114. Número ou marcador, página 3: f) Estudar e propor a melhor localização de empreendimentos e projectos de desenvolvimento;
  115. Número ou marcador, página 3: g) Promover e monitorar a execução dos instrumentos de gestão territorial a nível provincial e distrital;
  116. Número ou marcador, página 3: h) Promover a realização de acções de formação e capacitação em matéria de ordenamento do território a nível local;
  117. Número ou marcador, página 3: i) Assessorar os órgãos locais na elaboração, implementação, controlo e gestão do uso e aproveitamento da terra;
  118. Número ou marcador, página 3: j) Promover e monitorar experiências relacionadas com aspectos de gestão territorial nas comunidades a nível da Província;
  119. Número ou marcador, página 3: k) Emitir pareceres técnicos sobre os instrumentos de gestão territorial a nível provincial e distrital;
  120. Número ou marcador, página 3: l) Emitir pareceres técnicos sobre processos de atribuição do direito de uso e aproveitamento da terra para as zonas rurais, povoações, vilas e cidades onde não haja instrumentos de gestão territorial aprovados;
  121. Número ou marcador, página 3: m) Assistir tecnicamente os distritos na elaboração dos instrumentos de ordenamento territorial.
  122. Número ou marcador, página 3: 2. O Departamento de Ordenamento Territorial é dirigido por um
  123. Texto do artigo, página 3: chefe de Departamento Provincial, nomeado pelo Governador da Província.
  124. Número ou marcador, página 3: ARTIGO 9
  125. Texto do artigo, página 3: (Repartição de Ordenamento Territorial e Reassentamento)
  126. Número ou marcador, página 3: 1. O Departamento de Ordenamento Territorial integra a Repartição de Ordenamento Territorial e Reassentamento.
  127. Número ou marcador, página 3: 2. São funções da Repartição de Ordenamento Territorial e
  128. Texto do artigo, página 3: Reassentamento:
  129. Número ou marcador, página 3: a) Garantir o cumprimento do disposto na legislação sobre ordenamento territorial;
  130. Número ou marcador, página 3: b) Garantir o cumprimento das normas estabelecidas para a elaboração dos instrumentos de ordenamento territorial a todos níveis;
  131. Número ou marcador, página 3: c) Garantir a implementação dos instrumentos de ordenamento territorial a todos níveis;
  132. Número ou marcador, página 3: d) Garantir o cumprimento das normas estabelecidas para a gestão da terra;
  133. Número ou marcador, página 3: e) Garantir as actividades de fiscalização atinentes ao cumprimento das disposições legais relativas ao ordenamento territorial e a gestão de terra;
  134. Número ou marcador, página 3: f) Atender e dar seguimento às denúncias no domínio do ordenamento territorial e gestão de terras;
  135. Número ou marcador, página 3: g) Lavrar os autos de notícias de acordo com a matéria;
  136. Número ou marcador, página 3: h) Executar outras actividades que lhes sejam incumbidas superiormente.
  137. Número ou marcador, página 3: i) Propor política e estratégia de intervenção na área de reassentamento;
  138. Número ou marcador, página 3: j) Acompanhar, supervisionar, estabelecer metodologias sobre todo o processo de reassentamento;
  139. Número ou marcador, página 3: k) Divulgar e disseminar a legislação, metodologia, normas e regulamentos sobre reassentamento;
  140. Número ou marcador, página 3: l) Promover programas e disseminar boas práticas e técnicas de reassentamento;
  141. Número ou marcador, página 3: m) Assegurar a integração de acções de adaptação às mudanças climáticas nos planos de reassentamento;
  142. Número ou marcador, página 3: n) Propor política e estratégia de intervenção nos aglomerados rurais;
  143. Número ou marcador, página 3: o) Promover a criação de novas centralidades nas áreas rurais.
  144. Número ou marcador, página 3: 3. A Repartição de Ordenamento Territorial e Reassentamento é dirigida por um chefe de Repartição Provincial, nomeado pelo Governador da Província.
  145. Número ou marcador, página 3: ARTIGO 10
  146. Texto do artigo, página 3: (Departamento do Ambiente)
  147. Número ou marcador, página 3: 1. São funções do Departamento do Ambiente:
  148. Número ou marcador, página 3: a) Implementar o plano ambiental e de zoneamento ecológico;
  149. Número ou marcador, página 3: b) Desenvolver programas de reflorestamento, plantio e conservação de árvores;
  150. Número ou marcador, página 3: c) Realizar programas de educação cívica e ambiental;
  151. Número ou marcador, página 3: d) Implementar normas para o maneio, protecção, conservação, fiscalização e monitoria do uso de recursos naturais;
  152. Número ou marcador, página 3: e) Implementar políticas de integração da economia verde, biodiversidade e das mudanças climáticas nos programas sectoriais;
  153. Número ou marcador, página 3: f) Implementar medidas de prevenção da degradação e controlo da qualidade ambiental;
  154. Número ou marcador, página 3: g) Implementar iniciativas de prevenção, controlo e recuperação de solos degradados;
  155. Número ou marcador, página 3: h) Assegurar a participação das comunidades locais na gestão dos recursos naturais e ecossistemas;
  156. Número ou marcador, página 3: i) Implementar medidas de combate à poluição do meio aquático;
  157. Número ou marcador, página 3: j) Implementar programas de combate à degradação dos mangais e dos ecossistemas aquáticos e costeiros.
  158. Número ou marcador, página 3: 2. O Departamento do Ambiente é dirigido por um chefe de
  159. Texto do artigo, página 3: Departamento Provincial, nomeado pelo Governador da Província.
  160. Número ou marcador, página 3: ARTIGO 11
  161. Texto do artigo, página 3: (Repartição de Gestão e Educação Ambiental)
  162. Número ou marcador, página 3: 1. São funções da Repartição de Gestão e Educação Ambiental:
  163. Número ou marcador, página 3: a) Promover e implementar pesquisas sobre gestão dos recursos naturais e ambiente, reabilitação de áreas degradadas visando em particular, a biodiversidade terrestre, marinha e costeira, para além da gestão sustentável das áreas sensíveis;
  164. Número ou marcador, página 3: b) Implementar todas as convenções, acordos bilaterais e multilaterais nas áreas de Biodiversidade; Espécies Migratórias; Seca e Desertificação; Roterdão; Estocolmo; Basileia; Minamata; Bamaku; Viena; Mudanças Climáticas;
  165. Texto do artigo, página 4: RAMSAR; Protecção, Gestão e Desenvolvimento Marinho Costeiro da Região Oriental de África; Conservação da Natureza e dos Recursos Naturais; Conservação das Espécies Migratórias Selvagens, entre outras;
  166. Número ou marcador, página 4: c) Operacionalizar e secretariar as reuniões dos grupos técnicos
  167. Texto do artigo, página 4: interinstitucionais no âmbito das convenções ambientais;
  168. Número ou marcador, página 4: d) Coordenar a implementação das estratégias, planos, programas e outros instrumentos sectoriais à luz das políticas nacionais e convenções internacionais.
  169. Número ou marcador, página 4: 2. A Repartição de Gestão Ambiental é dirigida por um chefe de Repartição Provincial, nomeado pelo Governador da Província.
  170. Número ou marcador, página 4: ARTIGO 12
  171. Texto do artigo, página 4: (Departamento de Terra)
  172. Número ou marcador, página 4: 1. São tarefas do Departamento de Terra:
  173. Número ou marcador, página 4: a) Participar no processo de tramitação dos pedidos de DUAT;
  174. Número ou marcador, página 4: b) Emitir pareceres sobre os pedidos de áreas ate 1.000 hectares.
  175. Número ou marcador, página 4: c) Garantir as reservas do Estado;
  176. Número ou marcador, página 4: d) Propor políticas e medidas administrativas, visando o melhoramento da gestão e administração ao de terras;
  177. Número ou marcador, página 4: e) Assegurar a implementação de medidas tomadas no âmbito da fiscalização.
  178. Número ou marcador, página 4: 2. O Departamento do Terra integra a Repartição de Cadastro.
  179. Número ou marcador, página 4: 3. O Departamento de Terra é dirigido por um chefe de Departamento
  180. Texto do artigo, página 4: Provincial, nomeado pelo Governador da Província.
  181. Número ou marcador, página 4: ARTIGO 13
  182. Texto do artigo, página 4: (Repartição de Cadastro)
  183. Número ou marcador, página 4: 1. São funções da Repartição de Cadastro:
  184. Número ou marcador, página 4: a) Realizar toda actividade de agrimensura;
  185. Número ou marcador, página 4: b) Proceder os levantamentos topográficos segundo as normas técnicas e regulamentos vigentes, fiscalizando medições e demarcações realizadas por outras entidades;
  186. Número ou marcador, página 4: c) Verificar periodicamente o estado de conservação dos marcos geodésicos, providenciando a sua reparação quando necessário e repostar às entidades competentes;
  187. Número ou marcador, página 4: d) Colaborar no processo de delimitação de unidades administrativas;
  188. Número ou marcador, página 4: e) Colaborar na manutenção das estações permanentes de GNSS;
  189. Número ou marcador, página 4: f) Verificar os trabalhos técnicos executados pelos agrimensores ajuramentados das outras entidades;
  190. Número ou marcador, página 4: g) Assegurar o funcionamento do sistema de gestão de informação sobre terras;
  191. Número ou marcador, página 4: h) Operacionalizar o cadastro nacional de terras a nível local;
  192. Número ou marcador, página 4: i) Implementar e divulgar a legislação, políticas e estratégias de cadastro;
  193. Número ou marcador, página 4: j) Implementar normas e instruções técnicas de cadastro;
  194. Número ou marcador, página 4: k) Garantir a tramitação de pedidos de terras e licenças especiais em coordenação com as outras entidades competentes;
  195. Número ou marcador, página 4: l) Implementar os mecanismos relativos a tramitação processual em bases eficientes e tecnicamente operativos;
  196. Número ou marcador, página 4: m) Preparar a emissão das autorizações, títulos e certidões de DUAT ou a eles relacionados;
  197. Número ou marcador, página 4: n) Garantir a emissão de certidões sobre a constituição, modificação, transmissão e extinção de DUAT para efeitos de registo predial e de mais actos e outro tipo de prova;
  198. Número ou marcador, página 4: o) Tramitar os pedidos de transmissão de DUAT, infra-estruturas, construções e benfeitorias existentes nas áreas tituladas e emitir a competente certidão para escritura pública e registo predial, cuja autorização compete ao Governador da Província;
  199. Número ou marcador, página 4: p) Garantir o averbamento das hipotecas sobre bens imóveis e benfeitorias;
  200. Número ou marcador, página 4: q) Garantir a tramitação dos pedidos de renovação de DUAT;
  201. Número ou marcador, página 4: r) Organizar e conservar o tombo provincial;
  202. Número ou marcador, página 4: s) Administrar o acervo analógico e digital provincial composto por mapas, plantas, fotografias aéreas, imagens de satélite e demais informação de base para apoio ao tombo provincial;
  203. Número ou marcador, página 4: t) Apoiar e supervisionar a actividade dos serviços locais de cadastro;
  204. Número ou marcador, página 4: u) Colectar, tratar e organizar a informação geo-cadastral;
  205. Número ou marcador, página 4: v) Colaborar na disseminação da informação geo-espacial;
  206. Número ou marcador, página 4: w) Colaborar na recolha e sistematização dos topónimos;
  207. Texto do artigo, página 4: x) Participar em actividades de planeamento e ordenamento do território;
  208. Número ou marcador, página 4: y) Participar nos processos de reassentamento.
  209. Número ou marcador, página 4: 2. A Repartição de Cadastro é dirigida por um chefe de Repartição Provincial, nomeado pelo Governador da Província.
  210. Número ou marcador, página 4: ARTIGO 14
  211. Texto do artigo, página 4: (Departamento de Florestas e Fauna Bravia)
  212. Número ou marcador, página 4: 1. São tarefas do Departamento de Florestas e Fauna Bravia:
  213. Número ou marcador, página 4: a) Implementar projectos e programas de fomento agro-florestais;
  214. Número ou marcador, página 4: b) Promover a indústria local de processamento de produtos florestais e faunísticos;
  215. Número ou marcador, página 4: c) Garantir a utilização sustentável da biomassa lenhosa ao nível da Província;
  216. Número ou marcador, página 4: d) Assegurar a gestão de conflito Homem/fauna bravia;
  217. Número ou marcador, página 4: e) Assegurar a implementação de medidas de prevenção e controlo de queimadas descontroladas;
  218. Número ou marcador, página 4: f) Assegurar a implementação de programas comunitários de gestão de recursos florestais e faunístico, incluindo 20 por cento; g)Emitir pareceres sobre solicitações para a entrada em funcionamento de fazendas de bravio;
  219. Número ou marcador, página 4: h) Assegurar o repovoamento florestal.
  220. Número ou marcador, página 4: 2. O Departamento de Florestas e Fauna Bravia integra a Repartição de Florestas e Fauna Bravia e Repartição de Maneio Comunitário.
  221. Número ou marcador, página 4: 3. O Departamento de Florestas e Fauna Bravia é dirigido por
  222. Texto do artigo, página 4: um chefe de Departamento Provincial, nomeado pelo Governador da Província.
  223. Número ou marcador, página 4: ARTIGO 15
  224. Texto do artigo, página 4: (Repartição de Floresta e Fauna Bravia)
  225. Número ou marcador, página 4: 1. São funções da Repartição de Florestas e Fauna Bravia:
  226. Número ou marcador, página 4: a) Implementar projectos e programas de fomento agro-florestais;
  227. Número ou marcador, página 4: b) Promover a indústria local de processamento de produtos florestais e faunísticos;
  228. Número ou marcador, página 4: c) Garantir a utilização sustentável da biomassa lenhosa ao nível da Província;
  229. Número ou marcador, página 4: d) Assegurar a gestão de conflito Homem/fauna bravia;
  230. Número ou marcador, página 4: e) Assegurar a implementação de medidas de prevenção e controlo de queimadas descontroladas;
  231. Número ou marcador, página 5: f) Assegurar a implementação de programas comunitários de gestão de recursos florestais e faunístico, incluindo 20 por cento;
  232. Número ou marcador, página 5: g) Emitir pareceres sobre solicitações para a entrada em funcionamento de fazendas de bravio;
  233. Número ou marcador, página 5: h) Assegurar o repovoamento florestal.
  234. Número ou marcador, página 5: 2. A Repartição de Florestas e Fauna Bravia é dirigida por um chefe
  235. Texto do artigo, página 5: de Repartição Provincial, nomeado pelo Governador da Província.
  236. Número ou marcador, página 5: ARTIGO 16
  237. Texto do artigo, página 5: (Repartição de Maneio Comunitário)
  238. Número ou marcador, página 5: 1. A Repartição de Maneio Comunitário tem as seguintes funções:
  239. Número ou marcador, página 5: a) Garantir o uso racional e sustentável dos recursos florestais e faunísticos;
  240. Número ou marcador, página 5: b) Garantir a diversidade vegetal original ao nível provincial;
  241. Número ou marcador, página 5: c) Garantir que o limite máximo de corte anual estabelecido seja estritamente respeitado;
  242. Número ou marcador, página 5: d) Organizar sequencialmente os aproveitamentos no espaço e tempo (plano de zoneamento);
  243. Número ou marcador, página 5: e) Realizar outras funções.
  244. Número ou marcador, página 5: 2. A Repartição de Maneio Comunitário é dirigida por um chefe de
  245. Texto do artigo, página 5: Repetição Provincial, nomeado pelo Governador da Província.
  246. Número ou marcador, página 5: ARTIGO 17
  247. Texto do artigo, página 5: Departamento de Administração e Recursos Humanos (Funções e estrutura)
  248. Número ou marcador, página 5: 1. São funções do Departamento de Administração e Finanças:
  249. Número ou marcador, página 5: a) Assegurar o cumprimento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e demais legislação aplicável aos funcionários e agentes do Estado;
  250. Número ou marcador, página 5: b) Elaborar e gerir o quadro de pessoal;
  251. Número ou marcador, página 5: c) Assegurar a realização da avaliação do desempenho dos funcionários e agentes do Estado;
  252. Número ou marcador, página 5: d) Organizar, controlar e manter actualizado o e-SIP do sector, de acordo com as orientações e normas definidas pelos órgãos competentes;
  253. Número ou marcador, página 5: e) Produzir estatísticas internas sobre recursos humanos;
  254. Número ou marcador, página 5: f) Implementar e monitorar a política de desenvolvimento de recursos humanos do sector;
  255. Número ou marcador, página 5: g) Planificar, coordenar e assegurar as acções de formação e capacitação profissional dos funcionários e agentes do Estado dentro e fora do País;
  256. Número ou marcador, página 5: h) Garantir o controlo da efectividade dos funcionários e agentes do Estado afectos à Direcção Provincial;
  257. Número ou marcador, página 5: i) Implementar as actividades no âmbito das políticas e estratégias do HIV e SIDA, género e pessoa deficiente;
  258. Número ou marcador, página 5: j) Implementar as normas e estratégias relativas à saúde, higiene e segurança no trabalho;
  259. Número ou marcador, página 5: k) Assistir o respectivo dirigente nas acções de diálogo social e consulta no domínio das relações laborais e da sindicalização;
  260. Número ou marcador, página 5: l) Planificar, implementar e controlar os estudos colectivos de legislação;
  261. Número ou marcador, página 5: m) Planificar, coordenar e assegurar a selecção, contratação e afectação de agentes de Estado, nacionais e estrangeiros, de acordo com o Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e demais legislação aplicável;
  262. Número ou marcador, página 5: n) Coordenar a formulação e implementação de normas, estratégias e planos de formação de recursos humanos da Direcção Provincial;
  263. Número ou marcador, página 5: o) Garantir a implementação do e-CAF na Direcção Provincial e coordenar a sua actualização permanente com outros órgãos e instituições;
  264. Número ou marcador, página 5: p) Coordenar e implementar juntamente com o DAF a sincronização do e-Folha para o processamento de salários dos funcionários e agentes do Estado afectos à Direcção Provincial;
  265. Número ou marcador, página 5: q) Coordenar e globalizar os processos de formulação e de execução de políticas e estratégias de desenvolvimento de recursos humanos;
  266. Número ou marcador, página 5: r) Coordenar e controlar as acções de assistência social aos funcionários e agentes do Estado afectos à Direcção Provincial.
  267. Número ou marcador, página 5: 2. O Departamento de Administração e Finanças integra a Repartição de Recursos humanos, Repartição de Administração e finanças, Repartição de Património e Secretaria-geral.
  268. Número ou marcador, página 5: 3. O Departamento de Administração e Recursos Humanos é
  269. Texto do artigo, página 5: dirigido por um chefe de Departamento Provincial, nomeado pelo Governador da Província.
  270. Número ou marcador, página 5: ARTIGO 18
  271. Texto do artigo, página 5: (Repartição de Recursos Humanos)
  272. Número ou marcador, página 5: 1. São funções da Repartição de Recursos Humanos:
  273. Número ou marcador, página 5: a) Assegurar o cumprimento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e demais legislação aplicável aos funcionários e agentes do Estado;
  274. Número ou marcador, página 5: b) Elaborar e gerir o quadro de pessoal;
  275. Número ou marcador, página 5: c) Assegurar a realização da avaliação do desempenho dos funcionários e agentes do Estado;
  276. Número ou marcador, página 5: d) Organizar, controlar e manter actualizado o e-SIP do sector, de acordo com as orientações e normas definidas pelos órgãos competentes;
  277. Número ou marcador, página 5: e) Produzir estatísticas internas sobre recursos humanos;
  278. Número ou marcador, página 5: f) Implementar e monitorar a política de desenvolvimento de recursos humanos do sector;
  279. Número ou marcador, página 5: g) Planificar, coordenar e assegurar as acções de formação e capacitação profissional dos funcionários e agentes do Estado dentro e fora do País;
  280. Número ou marcador, página 5: h) Garantir o controlo da efectividade dos funcionários e agentes do Estado afectos à Direcção Provincial;
  281. Número ou marcador, página 5: i) Implementar as actividades no âmbito das políticas e estratégias do HIV e SIDA, género e pessoa deficiente;
  282. Número ou marcador, página 5: j) Implementar as normas e estratégias relativas à saúde, higiene e segurança no trabalho;
  283. Número ou marcador, página 5: k) Assistir o respectivo dirigente nas acções de diálogo social e consulta no domínio das relações laborais e da sindicalização;
  284. Número ou marcador, página 5: l) Planificar, implementar e controlar os estudos colectivos de legislação;
  285. Número ou marcador, página 5: m) Planificar, coordenar e assegurar a selecção, contratação e afectação de agentes de Estado, nacionais e estrangeiros, de acordo com o Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e demais legislação aplicável;
  286. Número ou marcador, página 5: n) Coordenar a formulação e implementação de normas, estratégias e planos de formação de recursos humanos da Direcção Provincial;
  287. Número ou marcador, página 5: o) Garantir a implementação do e-CAF na Direcção Provincial e coordenar a sua actualização permanente com outros órgãos e instituições;
  288. Número ou marcador, página 5: p) Coordenar e implementar juntamente com o DAF a sincronização do e-Folha para o processamento de salários dos funcionários e agentes do Estado afectos à Direcção Provincial;
  289. Número ou marcador, página 6: q) Coordenar e globalizar os processos de formulação e de execução de políticas e estratégias de desenvolvimento de recursos humanos;
  290. Número ou marcador, página 6: r) Coordenar e controlar as acções de assistência social aos funcionários e agentes do Estado afectos à Direcção Provincial.
  291. Número ou marcador, página 6: s) Organizar, processar e controlar todos os assuntos relacionados com a contagem do tempo de serviço, nomeações, pensões, subsídios e bónus dos funcionários;
  292. Número ou marcador, página 6: t) Controlar a efectividade e assiduidade do pessoal;
  293. Número ou marcador, página 6: u) Dar orientação técnica aos órgãos provinciais e distritais da Direcção Provincial bem como as instituições subordinadas na aplicação da política salarial definida pelo governo;
  294. Número ou marcador, página 6: v) Organizar, controlar e actualizar o cadastro do pessoal;
  295. Número ou marcador, página 6: w) Executar actividades relacionadas com classificação anual dos funcionários;
  296. Texto do artigo, página 6: x) Organizar e controlar os ficheiros e processos individuais dos funcionários e manter actualizados os respectivos registos biográficos;
  297. Número ou marcador, página 6: y) Registar, numerar e controlar os processos disciplinares;
  298. Número ou marcador, página 6: z) Preparar os despachos de nomeação e as demais decisões sobre a situação jurídico-laboral dos funcionários; aa) Elaborar e controlar os planos de férias dos funcionários, em coordenação com as diversas unidades orgânicas da Direcção Provincial; bb) Controlar a composição do quadro de pessoal por lugares criados, providos e vagos, visando a permanente actualização; cc) Propor a abertura de concursos de ingressos e de promoção e prestar apoio logístico e administrar os respectivos júris; dd) Realizar as actividades relacionadas com situação de regimes especiais de actividade; ee) Controlar os ficheiros e os processos individuais dos funcionários e manter actualizados os respectivos registos biográficos; ff) Recolher dados referentes ao quadro técnico, através dos processos individuais ou consultas; gg) Preencher mapas de ocorrência e fornecer outros dados dos funcionários necessários para a administração do Sistema de Informação do Pessoal.
  299. Número ou marcador, página 6: 2. A Repartição de Recursos Humanos e dirigida por um chefe
  300. Texto do artigo, página 6: Provincial de Repartição, nomeado pelo Governador da Província.
  301. Número ou marcador, página 6: ARTIGO 19
  302. Texto do artigo, página 6: (Repartição de Administração e Finanças)
  303. Número ou marcador, página 6: 1. São funções da Repartição de Administração e Finanças:
  304. Número ou marcador, página 6: a) Assegurar as funções de administração geral necessárias ao correcto funcionamento da Direcção Provincial;
  305. Número ou marcador, página 6: b) Garantir a observância das normas na aquisição e na inventariação, manutenção e preservação do património afecto à Direcção Provincial;
  306. Número ou marcador, página 6: c) Coordenar os processos de elaboração, aprovação, execução, controlo dos orçamentos de funcionamento, investimento e da sua componente externa no âmbito do Orçamento do Estado atribuídos à Direcção Provincial;
  307. Número ou marcador, página 6: d) Zelar pelo cumprimento das leis, regulamentos e demais disposições de natureza legal sobre administração e finanças públicas, nomeadamente as normas sobre receitas e despesas, utilização e abate dos bens do Estado;
  308. Número ou marcador, página 6: e) Elaborar a proposta do orçamento da Direcção Provincial, de despesa internamente estabelecidas e com as disposições legais;
  309. Número ou marcador, página 6: f) Controlar a execução dos fundos alocados aos projectos ao nível da Província e prestar contas às entidades interessadas;
  310. Número ou marcador, página 6: g) Administrar os bens patrimoniais da Direcção Provincial de acordo com as normas e regulamentos estabelecidos pelo Estado e garantir a sua correcta utilização, manutenção, protecção, segurança e higiene;
  311. Número ou marcador, página 6: h) Determinar as necessidades de material de consumo corrente e outro, e proceder à sua aquisição, armazenamento, distribuição e ao controlo da sua utilização;
  312. Número ou marcador, página 6: i) Elaborar a conta de gerência e o balanço anual da execução do orçamento e submeter à Direcção Provincial da Economia e Finanças e ao Tribunal Administrativo;
  313. Número ou marcador, página 6: j) Zelar pela observância das normas de higiene acesso e circulação de pessoas nas instalações da Direcção Provincial e dos procedimentos de circulação do expediente geral.
  314. Número ou marcador, página 6: 2. A Repartição de Administração e Finanças e dirigida por um chefe de Repartição provincial, nomeado pelo Governador da Província.
  315. Número ou marcador, página 6: ARTIGO 20
  316. Texto do artigo, página 6: (Repartição de Património)
  317. Número ou marcador, página 6: 1. São funções da Repartição de Património:
  318. Número ou marcador, página 6: a) Classificar o material permanente da Direcção Provincial;
  319. Número ou marcador, página 6: b) Guardar e controlar a distribuição dos bens adquiridos pela Direcção Provincial;
  320. Número ou marcador, página 6: c) Conservar sob sua responsabilidade as escrituras do património imobiliário da Direcção Provincial e identificar cada bem duradouro com a respectiva etiqueta numérica;
  321. Número ou marcador, página 6: d) Inventariar os bens, após a discriminação da espécie, localização, estado de conservação, valor e outros dados necessários;
  322. Número ou marcador, página 6: e) Exercer o controlo de qualidade dos serviços de manutenção prestados;
  323. Número ou marcador, página 6: f) Providenciar e controlar o atendimento dos pedidos de execução de manutenção e serviços de assistência técnica das máquinas e equipamentos pertencentes à Direcção Provincial;
  324. Número ou marcador, página 6: g) Organizar e manter actualizado o ficheiro de controlo dos termos de responsabilidade dos titulares responsáveis pela guarda de bens patrimoniais;
  325. Número ou marcador, página 6: h) Criar e desenvolver um banco de dados específico, encaminhando as informações ao processamento de computação;
  326. Número ou marcador, página 6: i) Apoiar nos processos de licitação, praticando todos os actos necessários, de acordo com a legislação em vigor, até a adjudicação final.
  327. Número ou marcador, página 6: 2. A Repartição de Património é dirigida por um chefe de Repartição
  328. Texto do artigo, página 6: Provincial, nomeado pelo Governador da Província.
  329. Número ou marcador, página 6: ARTIGO 21
  330. Texto do artigo, página 6: (Secretaria-geral)
  331. Número ou marcador, página 6: 1. São funções da Secretaria-geral:
  332. Número ou marcador, página 6: a) Receber, dar entrada, tramitar a expediente dirigida à Direcção Provincial;
  333. Número ou marcador, página 6: b) Assegurar a dactilografia, organização e expedição da correspondência emitida pelos sectores da Direcção Provincial;
  334. Número ou marcador, página 6: c) Registar, reproduzir, distribuir e arquivar toda a documentação que lhe seja confiada;
  335. Número ou marcador, página 6: d) Assegurar o correcto atendimento do público;
  336. Número ou marcador, página 6: e) Realizar as demais actividades de protocolo e relações públicas;
  337. Número ou marcador, página 6: f) Zelar pela manutenção da ordem no recinto da Direcção Provincial, controlando a circulação dos utentes e ou pessoas estranhas aos serviços;
  338. Número ou marcador, página 7: g) Zelar diariamente pelo hasteamento da Bandeira Nacional.
  339. Número ou marcador, página 7: 2. A Secretaria-geral é dirigida por um chefe de Secretaria Provincial,
  340. Texto do artigo, página 7: nomeado pelo Governador da Província.
  341. Número ou marcador, página 7: ARTIGO 22
  342. Texto do artigo, página 7: Departamento de Planificação, Comunicação e Imagem (Funções e Estrutura)
  343. Número ou marcador, página 7: 1. O Departamento de Planificação, Comunicação e Imagem tem as seguintes funções:
  344. Número ou marcador, página 7: a) Desenvolver, coordenar e gerir o sistema de informação territorial e ambiental a nível provincial;
  345. Número ou marcador, página 7: b) Inventariar e sistematizar a informação, relativa aos recursos naturais e distribuição das actividades socioeconómicas no território;
  346. Número ou marcador, página 7: c) Preparar e manter actualizada a base de dados com informações cartográfica e alfanumérica;
  347. Número ou marcador, página 7: d) Preparar e manter actualizada a base de dados dos instrumentos de gestão territorial e ambiental aprovado pelo governo provincial;
  348. Número ou marcador, página 7: e) Preparar e editar a cartografia de base e temática da informação territorial;
  349. Número ou marcador, página 7: f) Estabelecer e manter actualizada a base de dados sobre o registo de consultores;
  350. Número ou marcador, página 7: g) Promover acções de capacitação em matéria de ordenamento territorial;
  351. Número ou marcador, página 7: h) Orientar ao consultor sobre os mecanismos e procedimentos para o exercício da actividade;
  352. Número ou marcador, página 7: i) Registar empresas e profissionais de consultoria habilitados para a elaboração dos instrumentos de ordenamento territorial;
  353. Número ou marcador, página 7: j) Notificar o consultor para o pagamento das taxas referentes ao exercício da sua actividade;
  354. Número ou marcador, página 7: k) Garantir a correcta tramitação do processo de registo de consultores;
  355. Número ou marcador, página 7: l) Garantir o fluxo de informação sobre o ponto de situação da base de dados;
  356. Número ou marcador, página 7: m) Manter actualizada a base de dados do registo de consultores, dos instrumentos de ordenamento territorial e pareceres técnicos de projectos de desenvolvimento. Planificação e desenvolver uma estratégia integrada de comunicação e imagem da Direcção Provincial;
  357. Número ou marcador, página 7: n) Contribuir para o esclarecimento da opinião pública;
  358. Número ou marcador, página 7: o) Promover, no seu âmbito ou em colaboração com os mais sectores, a divulgação dos factos relevantes da actualização da Direcção Provincial e de tudo quanto possa contribuir para o melhor conhecimento da instituição pela sociedade moçambicana;
  359. Número ou marcador, página 7: p) Apoiar tecnicamente o Director Provincial na sua relação com os Órgãos e Agentes da Comunicação Social;
  360. Número ou marcador, página 7: q) Gerir as actividades de divulgação, publicação e marketing da Direcção Provincial;
  361. Número ou marcador, página 7: r) Assegurar os contactos da Direcção Provincial com os órgãos de comunicação social;
  362. Número ou marcador, página 7: s) Promover a interacção entre a instituição e o público;
  363. Número ou marcador, página 7: t) Promover o bom atendimento do público;
  364. Número ou marcador, página 7: u) Coordenar a criação de símbolos e materiais de identidade visual da Direcção Provincial.
  365. Número ou marcador, página 7: 2. O Departamento de Planificação, Comunicação e Imagem, integra
  366. Texto do artigo, página 7: a Repartições de planificação e Repartição de Comunicação e Imagem.
  367. Número ou marcador, página 7: 3. O Departamento de Planificação, Comunicação e Imagem é dirigido por um chefe de Departamento Provincial, nomeado pelo Governador da Província.
  368. Número ou marcador, página 7: ARTIGO 23
  369. Texto do artigo, página 7: (Repartição de Planificação)
  370. Número ou marcador, página 7: 1. A Repartição de Planificação tem as seguintes funções:
  371. Número ou marcador, página 7: a) Globalizar propostas de políticas gerais da Direcção Provincial;
  372. Número ou marcador, página 7: b) Assegurar a definição de indicadores de desempenho da Direcção Provincial e indicadores de desenvolvimento sustentável;
  373. Número ou marcador, página 7: c) Participar na preparação dos planos de desenvolvimento económico e social da Província a curto, médio e longo prazos;
  374. Número ou marcador, página 7: d) Coordenar e sistematizar as propostas de Plano Económico e Social e programas de actividades anuais da Direcção Provincial;
  375. Número ou marcador, página 7: e) Elaborar e controlar a execução dos programas e projectos de desenvolvimento do sector, a curto, médio e longo prazos e os programas de actividades da Direcção Provincial;
  376. Número ou marcador, página 7: f) Elaborar, divulgar e controlar o cumprimento das normas e metodologias gerais do sistema de planificação sectorial e provincial;
  377. Número ou marcador, página 7: g) Dirigir e controlar o processo de recolha, tratamento, análise e inferência da informação estatística;
  378. Número ou marcador, página 7: h) Proceder ao diagnóstico do sector, visando avaliar a sua cobertura, a eficácia interna e externa bem como a utilização dos recursos humanos, materiais e financeiros do mesmo;
  379. Número ou marcador, página 7: i) Coordenar e harmonizar os planos de actividades dos diferentes órgãos internos da Direcção Provincial;
  380. Número ou marcador, página 7: j) Coordenar a elaboração e monitoria dos planos e orçamento plurianuais da Direcção Provincial da Terra, Ambiente e Desenvolvimento Rural;
  381. Número ou marcador, página 7: k) Colaborar com os órgãos governamentais na formulação de directrizes, políticas e estratégias nas diversas áreas de actividades;
  382. Número ou marcador, página 7: l) Promover e coordenar estudos que ilustrem e conduzam ao fortalecimento institucionais do sector de terra, ambiente e desenvolvimento rural;
  383. Número ou marcador, página 7: m) Realizar estudos que conduzam à elaboração de programas e projectos específicos de desenvolvimento sustentável;
  384. Número ou marcador, página 7: n) Proceder à monitoria e avaliação de implementação das políticas, programas e projectos aprovados;
  385. Número ou marcador, página 7: o) Monitorar a ligação das actividades da Direcção Provincial no combate à pobreza;
  386. Número ou marcador, página 7: p) Assegurar a criação e manutenção de um banco de dados para fins de estatística ambiental;
  387. Número ou marcador, página 7: q) Articular com outros departamentos a preparação e elaboração de relatórios periódicos (trimestrais, semestrais e anuais);
  388. Número ou marcador, página 7: r) Preparar a realização das reuniões de planificação anual com outros sectores, municípios e governos distritais;
  389. Número ou marcador, página 7: s) Assegurar a realização dos Conselhos Coordenadores Provinciais a nível da instituição;
  390. Número ou marcador, página 7: t) Garantir a realização dos Conselhos Consultivos da Direcção Provincial através da planificação, organização da sua agenda bem como a elaboração da síntese, matriz de acções de seguimento e monitorar o grau do seu cumprimento;
  391. Número ou marcador, página 7: u) Garantir a organização e implementação dos programas com financiamento externo.
  392. Número ou marcador, página 7: 2. A Repartição de Planificação é dirigida por um chefe de Repartição
  393. Texto do artigo, página 7: Provincial, nomeado pelo Governador da Província.
  394. Número ou marcador, página 8: ARTIGO 24
  395. Texto do artigo, página 8: (Repartição de Comunicação e Imagem)
  396. Número ou marcador, página 8: 1. A Repartição de Comunicação e Imagem tem as seguintes funções:
  397. Número ou marcador, página 8: a) Coordenar a manutenção e instalação da rede que suporta os sistemas de informação e comunicação ao nível da Direcção Provincial e estabelecer os padrões de ligação e o uso dos respectivos equipamentos terminais;
  398. Número ou marcador, página 8: b) Propor a política concernente ao acesso, utilização e segurança dos sistemas e tecnologias de comunicação no sector;
  399. Número ou marcador, página 8: c) Elaborar propostas de planos de introdução das novas tecnologias de informação e comunicação no sector;
  400. Número ou marcador, página 8: d) Conceber e propor os mecanismos de uma rede informática no sector para apoiar a actividade administrativa;
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