Resolução n.º 02/AP/2020
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Resolução n.º 02/AP/2020
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- Número ou marcador, página 8: e) Propor a definição de padrões de equipamento informático hardwar e softwar a adquirir para a Direcção Provincial;
- Número ou marcador, página 8: f) Administrar, manter e desenvolver a rede de computadores da Direcção Provincial;
- Número ou marcador, página 8: g) Gerir e coordenar a informatização de todos os sistemas de informação da Direcção Provincial;
- Número ou marcador, página 8: h) Orientar e propor a aquisição, expansão e substituição de equipamentos de tratamento de informação;
- Número ou marcador, página 8: i) Participar na criação, manutenção e desenvolvimento de um banco de dados para o processamento de informação estatística;
- Número ou marcador, página 8: j) Orientar e propor a formação de pessoal da Direcção Provincial na área de informática e tecnologias de comunicação;
- Número ou marcador, página 8: k) Coordenar a instalação, expansão e manutenção da rede, que suporte os sistemas de informação locais, estabelecendo os padrões de ligação e uso dos respectivos equipamentos terminais;
- Número ou marcador, página 8: l) Promover troca de experiência sobre o acesso e utilização das novas tecnologias de comunicação e informação.
- Número ou marcador, página 8: m) Planificação e desenvolver uma estratégia integrada de comunicação e imagem da Direcção Provincial;
- Número ou marcador, página 8: n) Contribuir para o esclarecimento da opinião pública;
- Número ou marcador, página 8: o) Promover, no seu âmbito ou em colaboração com os mais sectores, a divulgação dos factos relevantes da actualização da Direcção Provincial e de tudo quanto possa contribuir para o melhor conhecimento da instituição pela sociedade moçambicana;
- Número ou marcador, página 8: p) Apoiar tecnicamente o Director Provincial na sua relação com os Órgãos e Agentes da Comunicação Social;
- Número ou marcador, página 8: q) Gerir as actividades de divulgação, publicação e marketing da Direcção Provincial;
- Número ou marcador, página 8: r) Assegurar os contactos da Direcção Provincial com os órgãos de comunicação social;
- Número ou marcador, página 8: s) Promover a interacção entre a instituição e o público;
- Número ou marcador, página 8: t) Promover o bom atendimento do público;
- Número ou marcador, página 8: u) Coordenar a criação de símbolos e materiais de identidade visual da Direcção Provincial.
- Número ou marcador, página 8: 2. A Repartição de Comunicação e Imagem é dirigida por um chefe
- Texto do artigo, página 8: de Repartição Provincial, nomeado pelo Governador da Província.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO 25
- Texto do artigo, página 8: (Unidade de Controlo Interno)
- Número ou marcador, página 8: 1. São funções da Unidade de Controlo Interno:
- Número ou marcador, página 8: a) Realizar de forma periódica, planificada ou por determinação superior, o controlo interno aos Órgãos da Direcção Provincial;
- Número ou marcador, página 8: b) Fiscalizar a correcta administração dos meios humanos, matérias, e financeiros postos a disposição da Direcção;
- Número ou marcador, página 8: c) Prestar informações sobre as condições de funcionamento, de organização e de eficiência das áreas inspecionadas e propor as devidas correções;
- Número ou marcador, página 8: d) Realizar inquéritos e sindicâncias por determinação superior;
- Número ou marcador, página 8: e) Efectuar estudos e exames periciais;
- Número ou marcador, página 8: f) Elaborar pareceres ou relatórios informativos no âmbito das suas atribuições;
- Número ou marcador, página 8: g) Comunicar o resultado das inspecções às entidades inspeccionadas em conformidade com o princípio do contraditório.
- Número ou marcador, página 8: 2. A Unidade de Controlo Interno é dirigida por um chefe de Repartição Provincial, nomeado pelo Governador da Província.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO 26
- Texto do artigo, página 8: (Repartição de Assuntos Jurídicos)
- Número ou marcador, página 8: 1. São funções da Repartição de Assuntos Jurídicos:
- Número ou marcador, página 8: a) Emitir pareceres e informações jurídicas e preparatórias à tomada de decisão;
- Número ou marcador, página 8: b) Elaborar estudos de natureza jurídica que lhe sejam solicitados;
- Número ou marcador, página 8: c) Analisar e dar forma jurídica aos acordos, contratos, regulamentos e outros actos normativos e instrumentos de natureza legal;
- Número ou marcador, página 8: d) Emitir pareceres jurídicos sobre interpretação de legislação laboral;
- Número ou marcador, página 8: e) Assessorar o dirigente quando em processo contencioso administrativo;
- Número ou marcador, página 8: f) Propor a remessa aos órgãos da administração da justiça, dos processos da Direcção Provincial que careçam da intervenção das instâncias judiciais;
- Número ou marcador, página 8: g) Pronunciar-se sobre as propostas de actos normativos submetidos à Direcção Provincial por outras instituições do Estado para efeitos de harmonização;
- Número ou marcador, página 8: h) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento Interno e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 8: 2. A Repartição de Assuntos Jurídicos é dirigida por um chefe de
- Texto do artigo, página 8: Repartição Provincial, nomeado pelo Governador da Província.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO 27
- Texto do artigo, página 8: (Repartição de Aquisição)
- Texto do artigo, página 8: A Repartição de Aquisição tem as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 8: a) Assegurar o cumprimento da legislação relativa ao processo de contratações;
- Número ou marcador, página 8: b) Efectuar o levantamento das necessidades de contratação da Direcção;
- Número ou marcador, página 8: c) Elaborar o plano anual das contratações e garantir a sua submissão à Unidade Funcional e Supervisora das Aquisições (UFSA);
- Número ou marcador, página 8: d) Elaborar os documentos de concurso;
- Número ou marcador, página 8: e) Prestar assistência aos júris e zelar pelo cumprimento de todos os procedimentos pertinentes;
- Número ou marcador, página 8: f) Administrar os contratos e zelar pelo cumprimento de todos os procedimentos atinentes ao seu objecto;
- Número ou marcador, página 8: g) Manter informação adequada sobre o cumprimento dos contratos e sobre a actuação dos contratados;
- Número ou marcador, página 8: h) Zelar pelo arquivo adequado dos documentos de contratação;
- Número ou marcador, página 8: i) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente regulamento e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 9: 2. A Repartição de Aquisição é dirigida por um chefe de Repartição
- Texto do artigo, página 9: Provincial, nomeado pelo Governador da Província.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III Colectivo
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO 28
- Texto do artigo, página 9: (Colectivos)
- Texto do artigo, página 9: Na Direcção Provincial Desenvolvimento Territorial e Ambiente funcionam os seguintes colectivos:
- Número ou marcador, página 9: a) Colectivo de Direcção;
- Número ou marcador, página 9: b) Conselho Técnico;
- Número ou marcador, página 9: c) Conselho Coordenador.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO 29
- Texto do artigo, página 9: (Colectivo de Direcção)
- Número ou marcador, página 9: 1. O Colectivo de Direcção é órgão com função de analisar e emitir pareceres sobre matérias inerentes à Direcção Provincial de Desenvolvimento Territorial e Ambiente e é dirigido por um Director Provincial.
- Número ou marcador, página 9: 2. O Colectivo de Direcção reúne-se, ordinariamente, de quinze em quinze dias e, extraordinariamente, sempre que as necessidades de serviço o exigirem.
- Número ou marcador, página 9: 3. Fazem parte do Colectivo de Direcção:
- Número ou marcador, página 9: a) Director Provincial;
- Número ou marcador, página 9: b) Chefes de Departamentos;
- Número ou marcador, página 9: c) Chefes de Repartições;
- Número ou marcador, página 9: d) Podem ser convidados a participar no Colectivo de Direcção em função da matéria, técnicos, especialistas e parceiros do sector.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO 30
- Texto do artigo, página 9: (Conselho Técnico)
- Número ou marcador, página 9: 1. O Conselho Técnico é o colectivo que assiste o Director Provincial nas questões técnicas de especialidade do sector, tendo como função estudar e emitir pareceres sobre aspectos importantes de carácter técnico-científico relacionados com a actividade da Direcção Provincial.
- Número ou marcador, página 9: 2. Fazem parte do Conselho Técnico:
- Número ou marcador, página 9: a) Chefes de Departamentos;
- Número ou marcador, página 9: b) Chefes de Repartições;
- Número ou marcador, página 9: c) Os especialistas e técnicos de reconhecida competência pertencentes ao quadro da Direcção Provincial.
- Número ou marcador, página 9: 3. Ao Conselho Técnico compete:
- Número ou marcador, página 9: a) Dar parecer e apresentar propostas sobre quaisquer medidas de carácter técnico relativas às actividades da Direcção Provincial;
- Número ou marcador, página 9: b) Analisar e apreciar as propostas de programas e projectos de regulamentação específica da Direcção Provincial;
- Número ou marcador, página 9: c) Aconselhar a Direcção sobre eventuais modificações a introduzir nos programas e projectos em curso.
- Número ou marcador, página 9: 4. O Conselho Técnico reúne-se uma vez por mês e, extraordinariamente,
- Texto do artigo, página 9: quando convocado pelo Director Provincial.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO 31
- Texto do artigo, página 9: (Conselho Coordenador)
- Número ou marcador, página 9: 1. O Conselho Coordenador Provincial é um órgão Consultivo dirigido por um Director Provincial através do qual este coordena, planifica e controla as acções de todas as unidades orgânicas e instruções relacionadas com a Direcção Provincial.
- Número ou marcador, página 9: 2. São funções do Conselho Coordenador, entre outras que constem do presente Regulamento Interno ou demais legislação as seguintes:
- Número ou marcador, página 9: a) Coordenar e avaliar as actividades tendentes a realização da competência da Direcção Provincial de Ordenamento Territorial e Ambiente;
- Número ou marcador, página 9: b) Pronunciar-se sobre planos, políticas e estratégias relativas às competências da Direcção Provincial e fazer as necessárias recomendações;
- Número ou marcador, página 9: c) Fazer o balanço dos programas, plano e orçamento anual das actividades da Direcção Provincial;
- Número ou marcador, página 9: 3. O Conselho Coordenador tem a seguinte composição:
- Número ou marcador, página 9: a) Director Provincial;
- Número ou marcador, página 9: b) Chefes de Departamentos;
- Número ou marcador, página 9: c) Chefes de Repartições;
- Número ou marcador, página 9: d) Directores de Serviços Distritais relacionados à Direcção Provincial de Desenvolvimento Territorial e Ambiente;
- Número ou marcador, página 9: 4. Dirigentes provinciais de outras áreas de actividades relacionadas à Direcção Provincial de Desenvolvimento Territorial e Ambiente.
- Número ou marcador, página 9: 5. São convidados a participar no Conselho Coordenador em função da matéria, técnicos e especialistas com tarefas a nível local, bem como parceiros do sector.
- Número ou marcador, página 9: 6. O Conselho Coordenador reúne-se, ordinariamente, uma vez por
- Texto do artigo, página 9: ano e, extraordinariamente, quando autorizado por um Governador da Província.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV Disposições finais e transitórias
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO 32
- Texto do artigo, página 9: (Dúvidas e omissões)
- Texto do artigo, página 9: As dúvidas e omissões que surgirem na aplicação do presente Regulamento Interno serão supridas por despacho do Ministro que superintende as áreas de Administração Local e das Finanças.
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