Resolução n.º 02/AP/2020

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Resolução n.º 02/AP/2020

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Número ou marcador · p. 8 e) Propor a definição de padrões de equipamento informático hardwar e softwar a adquirir para a Direcção Provincial;
Número ou marcador · p. 8 f) Administrar, manter e desenvolver a rede de computadores da Direcção Provincial;
Número ou marcador · p. 8 g) Gerir e coordenar a informatização de todos os sistemas de informação da Direcção Provincial;
Número ou marcador · p. 8 h) Orientar e propor a aquisição, expansão e substituição de equipamentos de tratamento de informação;
Número ou marcador · p. 8 i) Participar na criação, manutenção e desenvolvimento de um banco de dados para o processamento de informação estatística;
Número ou marcador · p. 8 j) Orientar e propor a formação de pessoal da Direcção Provincial na área de informática e tecnologias de comunicação;
Número ou marcador · p. 8 k) Coordenar a instalação, expansão e manutenção da rede, que suporte os sistemas de informação locais, estabelecendo os padrões de ligação e uso dos respectivos equipamentos terminais;
Número ou marcador · p. 8 l) Promover troca de experiência sobre o acesso e utilização das novas tecnologias de comunicação e informação.
Número ou marcador · p. 8 m) Planificação e desenvolver uma estratégia integrada de comunicação e imagem da Direcção Provincial;
Número ou marcador · p. 8 n) Contribuir para o esclarecimento da opinião pública;
Número ou marcador · p. 8 o) Promover, no seu âmbito ou em colaboração com os mais sectores, a divulgação dos factos relevantes da actualização da Direcção Provincial e de tudo quanto possa contribuir para o melhor conhecimento da instituição pela sociedade moçambicana;
Número ou marcador · p. 8 p) Apoiar tecnicamente o Director Provincial na sua relação com os Órgãos e Agentes da Comunicação Social;
Número ou marcador · p. 8 q) Gerir as actividades de divulgação, publicação e marketing da Direcção Provincial;
Número ou marcador · p. 8 r) Assegurar os contactos da Direcção Provincial com os órgãos de comunicação social;
Número ou marcador · p. 8 s) Promover a interacção entre a instituição e o público;
Número ou marcador · p. 8 t) Promover o bom atendimento do público;
Número ou marcador · p. 8 u) Coordenar a criação de símbolos e materiais de identidade visual da Direcção Provincial.
Número ou marcador · p. 8 2. A Repartição de Comunicação e Imagem é dirigida por um chefe
Texto do artigo · p. 8 de Repartição Provincial, nomeado pelo Governador da Província.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO 25
Texto do artigo · p. 8 (Unidade de Controlo Interno)
Número ou marcador · p. 8 1. São funções da Unidade de Controlo Interno:
Número ou marcador · p. 8 a) Realizar de forma periódica, planificada ou por determinação superior, o controlo interno aos Órgãos da Direcção Provincial;
Número ou marcador · p. 8 b) Fiscalizar a correcta administração dos meios humanos, matérias, e financeiros postos a disposição da Direcção;
Número ou marcador · p. 8 c) Prestar informações sobre as condições de funcionamento, de organização e de eficiência das áreas inspecionadas e propor as devidas correções;
Número ou marcador · p. 8 d) Realizar inquéritos e sindicâncias por determinação superior;
Número ou marcador · p. 8 e) Efectuar estudos e exames periciais;
Número ou marcador · p. 8 f) Elaborar pareceres ou relatórios informativos no âmbito das suas atribuições;
Número ou marcador · p. 8 g) Comunicar o resultado das inspecções às entidades inspeccionadas em conformidade com o princípio do contraditório.
Número ou marcador · p. 8 2. A Unidade de Controlo Interno é dirigida por um chefe de Repartição Provincial, nomeado pelo Governador da Província.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO 26
Texto do artigo · p. 8 (Repartição de Assuntos Jurídicos)
Número ou marcador · p. 8 1. São funções da Repartição de Assuntos Jurídicos:
Número ou marcador · p. 8 a) Emitir pareceres e informações jurídicas e preparatórias à tomada de decisão;
Número ou marcador · p. 8 b) Elaborar estudos de natureza jurídica que lhe sejam solicitados;
Número ou marcador · p. 8 c) Analisar e dar forma jurídica aos acordos, contratos, regulamentos e outros actos normativos e instrumentos de natureza legal;
Número ou marcador · p. 8 d) Emitir pareceres jurídicos sobre interpretação de legislação laboral;
Número ou marcador · p. 8 e) Assessorar o dirigente quando em processo contencioso administrativo;
Número ou marcador · p. 8 f) Propor a remessa aos órgãos da administração da justiça, dos processos da Direcção Provincial que careçam da intervenção das instâncias judiciais;
Número ou marcador · p. 8 g) Pronunciar-se sobre as propostas de actos normativos submetidos à Direcção Provincial por outras instituições do Estado para efeitos de harmonização;
Número ou marcador · p. 8 h) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento Interno e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 8 2. A Repartição de Assuntos Jurídicos é dirigida por um chefe de
Texto do artigo · p. 8 Repartição Provincial, nomeado pelo Governador da Província.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO 27
Texto do artigo · p. 8 (Repartição de Aquisição)
Texto do artigo · p. 8 A Repartição de Aquisição tem as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 8 a) Assegurar o cumprimento da legislação relativa ao processo de contratações;
Número ou marcador · p. 8 b) Efectuar o levantamento das necessidades de contratação da Direcção;
Número ou marcador · p. 8 c) Elaborar o plano anual das contratações e garantir a sua submissão à Unidade Funcional e Supervisora das Aquisições (UFSA);
Número ou marcador · p. 8 d) Elaborar os documentos de concurso;
Número ou marcador · p. 8 e) Prestar assistência aos júris e zelar pelo cumprimento de todos os procedimentos pertinentes;
Número ou marcador · p. 8 f) Administrar os contratos e zelar pelo cumprimento de todos os procedimentos atinentes ao seu objecto;
Número ou marcador · p. 8 g) Manter informação adequada sobre o cumprimento dos contratos e sobre a actuação dos contratados;
Número ou marcador · p. 8 h) Zelar pelo arquivo adequado dos documentos de contratação;
Número ou marcador · p. 8 i) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente regulamento e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 9 2. A Repartição de Aquisição é dirigida por um chefe de Repartição
Texto do artigo · p. 9 Provincial, nomeado pelo Governador da Província.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO III Colectivo
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO 28
Texto do artigo · p. 9 (Colectivos)
Texto do artigo · p. 9 Na Direcção Provincial Desenvolvimento Territorial e Ambiente funcionam os seguintes colectivos:
Número ou marcador · p. 9 a) Colectivo de Direcção;
Número ou marcador · p. 9 b) Conselho Técnico;
Número ou marcador · p. 9 c) Conselho Coordenador.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO 29
Texto do artigo · p. 9 (Colectivo de Direcção)
Número ou marcador · p. 9 1. O Colectivo de Direcção é órgão com função de analisar e emitir pareceres sobre matérias inerentes à Direcção Provincial de Desenvolvimento Territorial e Ambiente e é dirigido por um Director Provincial.
Número ou marcador · p. 9 2. O Colectivo de Direcção reúne-se, ordinariamente, de quinze em quinze dias e, extraordinariamente, sempre que as necessidades de serviço o exigirem.
Número ou marcador · p. 9 3. Fazem parte do Colectivo de Direcção:
Número ou marcador · p. 9 a) Director Provincial;
Número ou marcador · p. 9 b) Chefes de Departamentos;
Número ou marcador · p. 9 c) Chefes de Repartições;
Número ou marcador · p. 9 d) Podem ser convidados a participar no Colectivo de Direcção em função da matéria, técnicos, especialistas e parceiros do sector.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO 30
Texto do artigo · p. 9 (Conselho Técnico)
Número ou marcador · p. 9 1. O Conselho Técnico é o colectivo que assiste o Director Provincial nas questões técnicas de especialidade do sector, tendo como função estudar e emitir pareceres sobre aspectos importantes de carácter técnico-científico relacionados com a actividade da Direcção Provincial.
Número ou marcador · p. 9 2. Fazem parte do Conselho Técnico:
Número ou marcador · p. 9 a) Chefes de Departamentos;
Número ou marcador · p. 9 b) Chefes de Repartições;
Número ou marcador · p. 9 c) Os especialistas e técnicos de reconhecida competência pertencentes ao quadro da Direcção Provincial.
Número ou marcador · p. 9 3. Ao Conselho Técnico compete:
Número ou marcador · p. 9 a) Dar parecer e apresentar propostas sobre quaisquer medidas de carácter técnico relativas às actividades da Direcção Provincial;
Número ou marcador · p. 9 b) Analisar e apreciar as propostas de programas e projectos de regulamentação específica da Direcção Provincial;
Número ou marcador · p. 9 c) Aconselhar a Direcção sobre eventuais modificações a introduzir nos programas e projectos em curso.
Número ou marcador · p. 9 4. O Conselho Técnico reúne-se uma vez por mês e, extraordinariamente,
Texto do artigo · p. 9 quando convocado pelo Director Provincial.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO 31
Texto do artigo · p. 9 (Conselho Coordenador)
Número ou marcador · p. 9 1. O Conselho Coordenador Provincial é um órgão Consultivo dirigido por um Director Provincial através do qual este coordena, planifica e controla as acções de todas as unidades orgânicas e instruções relacionadas com a Direcção Provincial.
Número ou marcador · p. 9 2. São funções do Conselho Coordenador, entre outras que constem do presente Regulamento Interno ou demais legislação as seguintes:
Número ou marcador · p. 9 a) Coordenar e avaliar as actividades tendentes a realização da competência da Direcção Provincial de Ordenamento Territorial e Ambiente;
Número ou marcador · p. 9 b) Pronunciar-se sobre planos, políticas e estratégias relativas às competências da Direcção Provincial e fazer as necessárias recomendações;
Número ou marcador · p. 9 c) Fazer o balanço dos programas, plano e orçamento anual das actividades da Direcção Provincial;
Número ou marcador · p. 9 3. O Conselho Coordenador tem a seguinte composição:
Número ou marcador · p. 9 a) Director Provincial;
Número ou marcador · p. 9 b) Chefes de Departamentos;
Número ou marcador · p. 9 c) Chefes de Repartições;
Número ou marcador · p. 9 d) Directores de Serviços Distritais relacionados à Direcção Provincial de Desenvolvimento Territorial e Ambiente;
Número ou marcador · p. 9 4. Dirigentes provinciais de outras áreas de actividades relacionadas à Direcção Provincial de Desenvolvimento Territorial e Ambiente.
Número ou marcador · p. 9 5. São convidados a participar no Conselho Coordenador em função da matéria, técnicos e especialistas com tarefas a nível local, bem como parceiros do sector.
Número ou marcador · p. 9 6. O Conselho Coordenador reúne-se, ordinariamente, uma vez por
Texto do artigo · p. 9 ano e, extraordinariamente, quando autorizado por um Governador da Província.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO IV Disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO 32
Texto do artigo · p. 9 (Dúvidas e omissões)
Texto do artigo · p. 9 As dúvidas e omissões que surgirem na aplicação do presente Regulamento Interno serão supridas por despacho do Ministro que superintende as áreas de Administração Local e das Finanças.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 8: e) Propor a definição de padrões de equipamento informático hardwar e softwar a adquirir para a Direcção Provincial;
  2. Número ou marcador, página 8: f) Administrar, manter e desenvolver a rede de computadores da Direcção Provincial;
  3. Número ou marcador, página 8: g) Gerir e coordenar a informatização de todos os sistemas de informação da Direcção Provincial;
  4. Número ou marcador, página 8: h) Orientar e propor a aquisição, expansão e substituição de equipamentos de tratamento de informação;
  5. Número ou marcador, página 8: i) Participar na criação, manutenção e desenvolvimento de um banco de dados para o processamento de informação estatística;
  6. Número ou marcador, página 8: j) Orientar e propor a formação de pessoal da Direcção Provincial na área de informática e tecnologias de comunicação;
  7. Número ou marcador, página 8: k) Coordenar a instalação, expansão e manutenção da rede, que suporte os sistemas de informação locais, estabelecendo os padrões de ligação e uso dos respectivos equipamentos terminais;
  8. Número ou marcador, página 8: l) Promover troca de experiência sobre o acesso e utilização das novas tecnologias de comunicação e informação.
  9. Número ou marcador, página 8: m) Planificação e desenvolver uma estratégia integrada de comunicação e imagem da Direcção Provincial;
  10. Número ou marcador, página 8: n) Contribuir para o esclarecimento da opinião pública;
  11. Número ou marcador, página 8: o) Promover, no seu âmbito ou em colaboração com os mais sectores, a divulgação dos factos relevantes da actualização da Direcção Provincial e de tudo quanto possa contribuir para o melhor conhecimento da instituição pela sociedade moçambicana;
  12. Número ou marcador, página 8: p) Apoiar tecnicamente o Director Provincial na sua relação com os Órgãos e Agentes da Comunicação Social;
  13. Número ou marcador, página 8: q) Gerir as actividades de divulgação, publicação e marketing da Direcção Provincial;
  14. Número ou marcador, página 8: r) Assegurar os contactos da Direcção Provincial com os órgãos de comunicação social;
  15. Número ou marcador, página 8: s) Promover a interacção entre a instituição e o público;
  16. Número ou marcador, página 8: t) Promover o bom atendimento do público;
  17. Número ou marcador, página 8: u) Coordenar a criação de símbolos e materiais de identidade visual da Direcção Provincial.
  18. Número ou marcador, página 8: 2. A Repartição de Comunicação e Imagem é dirigida por um chefe
  19. Texto do artigo, página 8: de Repartição Provincial, nomeado pelo Governador da Província.
  20. Número ou marcador, página 8: ARTIGO 25
  21. Texto do artigo, página 8: (Unidade de Controlo Interno)
  22. Número ou marcador, página 8: 1. São funções da Unidade de Controlo Interno:
  23. Número ou marcador, página 8: a) Realizar de forma periódica, planificada ou por determinação superior, o controlo interno aos Órgãos da Direcção Provincial;
  24. Número ou marcador, página 8: b) Fiscalizar a correcta administração dos meios humanos, matérias, e financeiros postos a disposição da Direcção;
  25. Número ou marcador, página 8: c) Prestar informações sobre as condições de funcionamento, de organização e de eficiência das áreas inspecionadas e propor as devidas correções;
  26. Número ou marcador, página 8: d) Realizar inquéritos e sindicâncias por determinação superior;
  27. Número ou marcador, página 8: e) Efectuar estudos e exames periciais;
  28. Número ou marcador, página 8: f) Elaborar pareceres ou relatórios informativos no âmbito das suas atribuições;
  29. Número ou marcador, página 8: g) Comunicar o resultado das inspecções às entidades inspeccionadas em conformidade com o princípio do contraditório.
  30. Número ou marcador, página 8: 2. A Unidade de Controlo Interno é dirigida por um chefe de Repartição Provincial, nomeado pelo Governador da Província.
  31. Número ou marcador, página 8: ARTIGO 26
  32. Texto do artigo, página 8: (Repartição de Assuntos Jurídicos)
  33. Número ou marcador, página 8: 1. São funções da Repartição de Assuntos Jurídicos:
  34. Número ou marcador, página 8: a) Emitir pareceres e informações jurídicas e preparatórias à tomada de decisão;
  35. Número ou marcador, página 8: b) Elaborar estudos de natureza jurídica que lhe sejam solicitados;
  36. Número ou marcador, página 8: c) Analisar e dar forma jurídica aos acordos, contratos, regulamentos e outros actos normativos e instrumentos de natureza legal;
  37. Número ou marcador, página 8: d) Emitir pareceres jurídicos sobre interpretação de legislação laboral;
  38. Número ou marcador, página 8: e) Assessorar o dirigente quando em processo contencioso administrativo;
  39. Número ou marcador, página 8: f) Propor a remessa aos órgãos da administração da justiça, dos processos da Direcção Provincial que careçam da intervenção das instâncias judiciais;
  40. Número ou marcador, página 8: g) Pronunciar-se sobre as propostas de actos normativos submetidos à Direcção Provincial por outras instituições do Estado para efeitos de harmonização;
  41. Número ou marcador, página 8: h) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento Interno e demais legislação aplicável.
  42. Número ou marcador, página 8: 2. A Repartição de Assuntos Jurídicos é dirigida por um chefe de
  43. Texto do artigo, página 8: Repartição Provincial, nomeado pelo Governador da Província.
  44. Número ou marcador, página 8: ARTIGO 27
  45. Texto do artigo, página 8: (Repartição de Aquisição)
  46. Texto do artigo, página 8: A Repartição de Aquisição tem as seguintes funções:
  47. Número ou marcador, página 8: a) Assegurar o cumprimento da legislação relativa ao processo de contratações;
  48. Número ou marcador, página 8: b) Efectuar o levantamento das necessidades de contratação da Direcção;
  49. Número ou marcador, página 8: c) Elaborar o plano anual das contratações e garantir a sua submissão à Unidade Funcional e Supervisora das Aquisições (UFSA);
  50. Número ou marcador, página 8: d) Elaborar os documentos de concurso;
  51. Número ou marcador, página 8: e) Prestar assistência aos júris e zelar pelo cumprimento de todos os procedimentos pertinentes;
  52. Número ou marcador, página 8: f) Administrar os contratos e zelar pelo cumprimento de todos os procedimentos atinentes ao seu objecto;
  53. Número ou marcador, página 8: g) Manter informação adequada sobre o cumprimento dos contratos e sobre a actuação dos contratados;
  54. Número ou marcador, página 8: h) Zelar pelo arquivo adequado dos documentos de contratação;
  55. Número ou marcador, página 8: i) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente regulamento e demais legislação aplicável.
  56. Número ou marcador, página 9: 2. A Repartição de Aquisição é dirigida por um chefe de Repartição
  57. Texto do artigo, página 9: Provincial, nomeado pelo Governador da Província.
  58. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III Colectivo
  59. Número ou marcador, página 9: ARTIGO 28
  60. Texto do artigo, página 9: (Colectivos)
  61. Texto do artigo, página 9: Na Direcção Provincial Desenvolvimento Territorial e Ambiente funcionam os seguintes colectivos:
  62. Número ou marcador, página 9: a) Colectivo de Direcção;
  63. Número ou marcador, página 9: b) Conselho Técnico;
  64. Número ou marcador, página 9: c) Conselho Coordenador.
  65. Número ou marcador, página 9: ARTIGO 29
  66. Texto do artigo, página 9: (Colectivo de Direcção)
  67. Número ou marcador, página 9: 1. O Colectivo de Direcção é órgão com função de analisar e emitir pareceres sobre matérias inerentes à Direcção Provincial de Desenvolvimento Territorial e Ambiente e é dirigido por um Director Provincial.
  68. Número ou marcador, página 9: 2. O Colectivo de Direcção reúne-se, ordinariamente, de quinze em quinze dias e, extraordinariamente, sempre que as necessidades de serviço o exigirem.
  69. Número ou marcador, página 9: 3. Fazem parte do Colectivo de Direcção:
  70. Número ou marcador, página 9: a) Director Provincial;
  71. Número ou marcador, página 9: b) Chefes de Departamentos;
  72. Número ou marcador, página 9: c) Chefes de Repartições;
  73. Número ou marcador, página 9: d) Podem ser convidados a participar no Colectivo de Direcção em função da matéria, técnicos, especialistas e parceiros do sector.
  74. Número ou marcador, página 9: ARTIGO 30
  75. Texto do artigo, página 9: (Conselho Técnico)
  76. Número ou marcador, página 9: 1. O Conselho Técnico é o colectivo que assiste o Director Provincial nas questões técnicas de especialidade do sector, tendo como função estudar e emitir pareceres sobre aspectos importantes de carácter técnico-científico relacionados com a actividade da Direcção Provincial.
  77. Número ou marcador, página 9: 2. Fazem parte do Conselho Técnico:
  78. Número ou marcador, página 9: a) Chefes de Departamentos;
  79. Número ou marcador, página 9: b) Chefes de Repartições;
  80. Número ou marcador, página 9: c) Os especialistas e técnicos de reconhecida competência pertencentes ao quadro da Direcção Provincial.
  81. Número ou marcador, página 9: 3. Ao Conselho Técnico compete:
  82. Número ou marcador, página 9: a) Dar parecer e apresentar propostas sobre quaisquer medidas de carácter técnico relativas às actividades da Direcção Provincial;
  83. Número ou marcador, página 9: b) Analisar e apreciar as propostas de programas e projectos de regulamentação específica da Direcção Provincial;
  84. Número ou marcador, página 9: c) Aconselhar a Direcção sobre eventuais modificações a introduzir nos programas e projectos em curso.
  85. Número ou marcador, página 9: 4. O Conselho Técnico reúne-se uma vez por mês e, extraordinariamente,
  86. Texto do artigo, página 9: quando convocado pelo Director Provincial.
  87. Número ou marcador, página 9: ARTIGO 31
  88. Texto do artigo, página 9: (Conselho Coordenador)
  89. Número ou marcador, página 9: 1. O Conselho Coordenador Provincial é um órgão Consultivo dirigido por um Director Provincial através do qual este coordena, planifica e controla as acções de todas as unidades orgânicas e instruções relacionadas com a Direcção Provincial.
  90. Número ou marcador, página 9: 2. São funções do Conselho Coordenador, entre outras que constem do presente Regulamento Interno ou demais legislação as seguintes:
  91. Número ou marcador, página 9: a) Coordenar e avaliar as actividades tendentes a realização da competência da Direcção Provincial de Ordenamento Territorial e Ambiente;
  92. Número ou marcador, página 9: b) Pronunciar-se sobre planos, políticas e estratégias relativas às competências da Direcção Provincial e fazer as necessárias recomendações;
  93. Número ou marcador, página 9: c) Fazer o balanço dos programas, plano e orçamento anual das actividades da Direcção Provincial;
  94. Número ou marcador, página 9: 3. O Conselho Coordenador tem a seguinte composição:
  95. Número ou marcador, página 9: a) Director Provincial;
  96. Número ou marcador, página 9: b) Chefes de Departamentos;
  97. Número ou marcador, página 9: c) Chefes de Repartições;
  98. Número ou marcador, página 9: d) Directores de Serviços Distritais relacionados à Direcção Provincial de Desenvolvimento Territorial e Ambiente;
  99. Número ou marcador, página 9: 4. Dirigentes provinciais de outras áreas de actividades relacionadas à Direcção Provincial de Desenvolvimento Territorial e Ambiente.
  100. Número ou marcador, página 9: 5. São convidados a participar no Conselho Coordenador em função da matéria, técnicos e especialistas com tarefas a nível local, bem como parceiros do sector.
  101. Número ou marcador, página 9: 6. O Conselho Coordenador reúne-se, ordinariamente, uma vez por
  102. Texto do artigo, página 9: ano e, extraordinariamente, quando autorizado por um Governador da Província.
  103. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV Disposições finais e transitórias
  104. Número ou marcador, página 9: ARTIGO 32
  105. Texto do artigo, página 9: (Dúvidas e omissões)
  106. Texto do artigo, página 9: As dúvidas e omissões que surgirem na aplicação do presente Regulamento Interno serão supridas por despacho do Ministro que superintende as áreas de Administração Local e das Finanças.
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