Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 25 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, determino que Inocêncio Salvador Cumaio, enquadrado na carreira de técnico superior N1, classe B, escalão 1, titular do NUIT 104966926, cesse as funções de chefe do departamento de auditoria e contencioso da segurança social, para que havia sido nomeado em comissão de serviço, por Despacho de 4 de Junho de 2019.
Texto extraído + documento associado
Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 25 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, determino que Inocêncio Salvador Cumaio, enquadrado na carreira de técnico superior N1, classe B, escalão 1, titular do NUIT 104966926, cesse as funções de chefe do departamento de auditoria e contencioso da segurança social, para que havia sido nomeado em comissão de serviço, por Despacho de 4 de Junho de 2019.
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 3: Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 25 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, determino que Inocêncio Salvador Cumaio, enquadrado na carreira de técnico superior N1, classe B, escalão 1, titular do NUIT 104966926, cesse as funções de chefe do departamento de auditoria e contencioso da segurança social, para que havia sido nomeado em comissão de serviço, por Despacho de 4 de Junho de 2019.
- Texto do artigo, página 3: Maputo, 24 de Junho de 2020. — O Inspector-Geral, Joaquim Moisés Siúta.
- Texto do artigo, página 3: (Anotado pelo Tribunal Administrativo a 20 de Outubro de 2020.)
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.