De 23 de Dezembro de 2013:

Texto extraído + documento associado

De 23 de Dezembro de 2013:

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 2 De 23 de Dezembro de 2013:
Texto do artigo · p. 2 Samuel César Moiane, auxiliar administrativo do Ministério para a Coordenação da Acção Ambiental, desligado do serviço para aposentação voluntária, por despacho de 25 de Março de 2013, do Secretário Permanente do MICOA — concedida a pensão de aposentação, nos termos do artigo 144 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março, conjugado com o artigo 2 do Regulamento de Previdência dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pelo Decreto n.º 27/2010, de 12 de Agosto. A pensão é fixada em 5 260,12MT mensais, correspondente a 35 anos de serviço, calculada em harmonia com o n.º 1 do artigo 160 do referido Estatuto, com base no vencimento de 5 260,12MT, actualizado até 7%, de 1 de Abril de 2013, devendo ser paga em Maputo. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
Texto do artigo · p. 2 (Visado pelo Tribunal Administrativo em 30 de Janeiro de 2014.)
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: De 23 de Dezembro de 2013:
  2. Texto do artigo, página 2: Samuel César Moiane, auxiliar administrativo do Ministério para a Coordenação da Acção Ambiental, desligado do serviço para aposentação voluntária, por despacho de 25 de Março de 2013, do Secretário Permanente do MICOA — concedida a pensão de aposentação, nos termos do artigo 144 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março, conjugado com o artigo 2 do Regulamento de Previdência dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pelo Decreto n.º 27/2010, de 12 de Agosto. A pensão é fixada em 5 260,12MT mensais, correspondente a 35 anos de serviço, calculada em harmonia com o n.º 1 do artigo 160 do referido Estatuto, com base no vencimento de 5 260,12MT, actualizado até 7%, de 1 de Abril de 2013, devendo ser paga em Maputo. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
  3. Texto do artigo, página 2: (Visado pelo Tribunal Administrativo em 30 de Janeiro de 2014.)
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.