Despacho

Texto extraído + documento associado

Despacho

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 3 Governo do Distrito de Chigubo
Texto do artigo · p. 3 Secretaria Distrital
Texto do artigo · p. 3 Despacho De 2 de Outubro de 2008:
Texto do artigo · p. 3 Alice Francisco Mawai, enquadrada na carreira de auxiliar, classe U, escalão 2, em exercício no Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia de Chigubo — nomeada definitivamente, nos termos do artigo 25 do Estatuto Geral dos Funcionários do Estado, conjugado com a alínea a) do n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12
Texto do artigo · p. 3 Abril, e com o Despacho n.º 205/2007, de 12 de Novembro, do Governador da Província. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
Texto do artigo · p. 3 (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 1 de Dezembro.)
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 3: Governo do Distrito de Chigubo
  2. Texto do artigo, página 3: Secretaria Distrital
  3. Texto do artigo, página 3: Despacho De 2 de Outubro de 2008:
  4. Texto do artigo, página 3: Alice Francisco Mawai, enquadrada na carreira de auxiliar, classe U, escalão 2, em exercício no Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia de Chigubo — nomeada definitivamente, nos termos do artigo 25 do Estatuto Geral dos Funcionários do Estado, conjugado com a alínea a) do n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12
  5. Texto do artigo, página 3: Abril, e com o Despacho n.º 205/2007, de 12 de Novembro, do Governador da Província. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
  6. Texto do artigo, página 3: (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 1 de Dezembro.)
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.