De 28 de Agosto de 2018:

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Texto do artigo · p. 2 De 28 de Agosto de 2018:
Texto do artigo · p. 2 Elisabeth Alves Jacamo, enquadrado na carreira de assistente técnico, classe E, escalão 1, em serviço no Conselho Municipal da Cidade de Chókwè — nomeado definitivamente, para a carreira de assistente da Polícia assistente técnico nos termos do n.º 4 do artigo 15 do Estatuto
Texto do artigo · p. 2 Geral dos Funcionários e Agentes do Estado aprovado pela Lei n.º 10/2017, de 1 de Agosto em conformidade com o artigo 18 da Lei n.º 2/97, de 18 de Fevereiro.
Texto do artigo · p. 2 (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 3 de Outubro.)
Texto do artigo · p. 2 Elídio Júlio, enquadrado na carreira de operário, classe U, escalão 1, em serviço no Conselho Municipal da Cidade de Chókwè — nomeado definitivamente, para a carreira de operário, nos termos do n.º 4 do artigo 15 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 10/2017, de 1 de Agosto, em conformidade com o artigo 18 da Lei n.º 2/97, de 18 de Fevereiro.
Texto do artigo · p. 2 (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 5 de Outubro.)
Texto do artigo · p. 2 Artimiza Calisto Argola, enquadrada na carreira de agente de serviço, classe U, escalão 1, em serviço no Conselho Municipal da Cidade de Chókwè — nomeada definitivamente, para a carreira de agente de serviço, nos termos do n.º 4 do artigo 15 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 10/2017, de 1 de Agosto, em conformidade com o artigo 18 da Lei n.º 2/97, de 18 de Fevereiro.
Texto do artigo · p. 2 Justino Carmene Muchavia, enquadrado na carreira de assistente da polícia municipal, classe D, escalão 1, em serviço no Conselho Municipal da Cidade de Chókwè — nomeado definitivamente, para a carreira de assistente da polícia municipal, nos termos do n.º 4 do artigo 15 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 10/2017, de 1 de Agosto em conformidade com o artigo 18 da Lei n.º 2/97, de 18 de Fevereiro.
Texto do artigo · p. 2 (Anotados pelo Tribunal Administrativo em 8 de Outubro.)
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  1. Texto do artigo, página 2: De 28 de Agosto de 2018:
  2. Texto do artigo, página 2: Elisabeth Alves Jacamo, enquadrado na carreira de assistente técnico, classe E, escalão 1, em serviço no Conselho Municipal da Cidade de Chókwè — nomeado definitivamente, para a carreira de assistente da Polícia assistente técnico nos termos do n.º 4 do artigo 15 do Estatuto
  3. Texto do artigo, página 2: Geral dos Funcionários e Agentes do Estado aprovado pela Lei n.º 10/2017, de 1 de Agosto em conformidade com o artigo 18 da Lei n.º 2/97, de 18 de Fevereiro.
  4. Texto do artigo, página 2: (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 3 de Outubro.)
  5. Texto do artigo, página 2: Elídio Júlio, enquadrado na carreira de operário, classe U, escalão 1, em serviço no Conselho Municipal da Cidade de Chókwè — nomeado definitivamente, para a carreira de operário, nos termos do n.º 4 do artigo 15 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 10/2017, de 1 de Agosto, em conformidade com o artigo 18 da Lei n.º 2/97, de 18 de Fevereiro.
  6. Texto do artigo, página 2: (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 5 de Outubro.)
  7. Texto do artigo, página 2: Artimiza Calisto Argola, enquadrada na carreira de agente de serviço, classe U, escalão 1, em serviço no Conselho Municipal da Cidade de Chókwè — nomeada definitivamente, para a carreira de agente de serviço, nos termos do n.º 4 do artigo 15 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 10/2017, de 1 de Agosto, em conformidade com o artigo 18 da Lei n.º 2/97, de 18 de Fevereiro.
  8. Texto do artigo, página 2: Justino Carmene Muchavia, enquadrado na carreira de assistente da polícia municipal, classe D, escalão 1, em serviço no Conselho Municipal da Cidade de Chókwè — nomeado definitivamente, para a carreira de assistente da polícia municipal, nos termos do n.º 4 do artigo 15 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 10/2017, de 1 de Agosto em conformidade com o artigo 18 da Lei n.º 2/97, de 18 de Fevereiro.
  9. Texto do artigo, página 2: (Anotados pelo Tribunal Administrativo em 8 de Outubro.)
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