Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 41 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 4/2022, de 11 de Fevereiro, conjugado com o n.º 1 do artigo 6 da Resolução n.º 28/2015, de 16 de Dezembro, nomeio Mário Serafim Xavier, para exercer a função de inspector-geral adjunto do Trabalho.
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Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 41 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 4/2022, de 11 de Fevereiro, conjugado com o n.º 1 do artigo 6 da Resolução n.º 28/2015, de 16 de Dezembro, nomeio Mário Serafim Xavier, para exercer a função de inspector-geral adjunto do Trabalho.
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- Texto do artigo, página 1: Maputo, 10 de Julho de 2024. — O Primeiro-Ministro, Adriano Maleiane.
- Texto do artigo, página 1: (Visado pelo Tribunal Administrativo a 10 de Outubro de 2024.)
- Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DO TRABALHO E SEGURANÇA SOCIAL
- Texto do artigo, página 1: Despachos
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