Nos termos do n.º 1 do artigo 25 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, nomeio Elísio Bernardo Manhiça, enquadrado

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Nos termos do n.º 1 do artigo 25 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, nomeio Elísio Bernardo Manhiça, enquadrado

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Texto do artigo · p. 4 Nos termos do n.º 1 do artigo 25 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, nomeio Elísio Bernardo Manhiça, enquadrado
Texto do artigo · p. 4 na carreira de inspector superior do Trabalho B, escalão 2, titular de NUIT 101710785, para, em comissão de serviço, exercer a função de delegado provincial da Inspecção-Geral do Trabalho de Cabo Delgado. Por urgente conveniência de serviço, a nomeação produz efeitos a partir da data de assinatura, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 73 da Lei n.º 8/2015, de 6 de Outubro, conjugada com o n.º 4 do artigo 23 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado. Maputo, 20 de Julho de 2021. — A Ministra, Margarida Adamugy Talapa. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 114/2020, de 31 de Dezembro.) (Visado pelo Tribunal Administrativo a 21 de Setembro de 2021.) Nos termos do n.º 1 do artigo 25 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, nomeio Sérgio Ernesto Chirindza, enquadrado na carreira de técnico superior N1, classe C, escalão 3, titular de NUIT 100545241, para, em comissão de serviço, exercer a função de delegado provincial da Inspecção-Geral do Trabalho de Gaza. Por urgente conveniência de serviço, a nomeação produz efeitos a partir da data de assinatura, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 73 da Lei n.º 8/2015, de 6 de Outubro, conjugada com o n.º 4 do artigo 23 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado. Maputo, 20 de Julho de 2021. — A Ministra, Margarida Adamugy Talapa. (Visado pelo Tribunal Administrativo a 9 de Agosto de 2021.) Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 25 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, determino que Sérgio Ernesto Chirindza, enquadrado na carreira de técnico superior N1, classe C, escalão 3, titular de NUIT 100545241, cesse com efeitos imediatos a função de inspector-chefe do Trabalho da província de Gaza, para que havia sido nomeado por Despacho de 28 de Setembro de 2020. Maputo, 20 de Julho de 2021. — A Ministra, Margarida Adamugy Talapa. (Anotado pelo Tribunal Administrativo a 11 de Agosto de 2021.) Nos termos do n.º 1 do artigo 25 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, nomeio João Santos Alberto Macanga, enquadrado na carreira de inspector superior do Trabalho C, escalão 1, titular de NUIT 101291308, para, em comissão de serviço, exercer a função de delegado provincial da Inspecção-Geral do Trabalho de Sofala.
Texto do artigo · p. 4 Por urgente conveniência de serviço, a nomeação produz efeitos a partir da data de assinatura, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 73 da Lei n.º 8/2015, de 6 de Outubro, conjugada com o n.º 4 do artigo 23 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, 20 de Julho de 2021. — A Ministra, Margarida Adamugy Talapa.
Texto do artigo · p. 4 (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 114/2020, de 31 de Dezembro.) (Visado pelo Tribunal Administrativo a 27 de Setembro de 2021.)
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  1. Texto do artigo, página 4: Nos termos do n.º 1 do artigo 25 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, nomeio Elísio Bernardo Manhiça, enquadrado
  2. Texto do artigo, página 4: na carreira de inspector superior do Trabalho B, escalão 2, titular de NUIT 101710785, para, em comissão de serviço, exercer a função de delegado provincial da Inspecção-Geral do Trabalho de Cabo Delgado. Por urgente conveniência de serviço, a nomeação produz efeitos a partir da data de assinatura, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 73 da Lei n.º 8/2015, de 6 de Outubro, conjugada com o n.º 4 do artigo 23 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado. Maputo, 20 de Julho de 2021. — A Ministra, Margarida Adamugy Talapa. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 114/2020, de 31 de Dezembro.) (Visado pelo Tribunal Administrativo a 21 de Setembro de 2021.) Nos termos do n.º 1 do artigo 25 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, nomeio Sérgio Ernesto Chirindza, enquadrado na carreira de técnico superior N1, classe C, escalão 3, titular de NUIT 100545241, para, em comissão de serviço, exercer a função de delegado provincial da Inspecção-Geral do Trabalho de Gaza. Por urgente conveniência de serviço, a nomeação produz efeitos a partir da data de assinatura, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 73 da Lei n.º 8/2015, de 6 de Outubro, conjugada com o n.º 4 do artigo 23 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado. Maputo, 20 de Julho de 2021. — A Ministra, Margarida Adamugy Talapa. (Visado pelo Tribunal Administrativo a 9 de Agosto de 2021.) Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 25 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, determino que Sérgio Ernesto Chirindza, enquadrado na carreira de técnico superior N1, classe C, escalão 3, titular de NUIT 100545241, cesse com efeitos imediatos a função de inspector-chefe do Trabalho da província de Gaza, para que havia sido nomeado por Despacho de 28 de Setembro de 2020. Maputo, 20 de Julho de 2021. — A Ministra, Margarida Adamugy Talapa. (Anotado pelo Tribunal Administrativo a 11 de Agosto de 2021.) Nos termos do n.º 1 do artigo 25 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, nomeio João Santos Alberto Macanga, enquadrado na carreira de inspector superior do Trabalho C, escalão 1, titular de NUIT 101291308, para, em comissão de serviço, exercer a função de delegado provincial da Inspecção-Geral do Trabalho de Sofala.
  3. Texto do artigo, página 4: Por urgente conveniência de serviço, a nomeação produz efeitos a partir da data de assinatura, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 73 da Lei n.º 8/2015, de 6 de Outubro, conjugada com o n.º 4 do artigo 23 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  4. Texto do artigo, página 4: Maputo, 20 de Julho de 2021. — A Ministra, Margarida Adamugy Talapa.
  5. Texto do artigo, página 4: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 114/2020, de 31 de Dezembro.) (Visado pelo Tribunal Administrativo a 27 de Setembro de 2021.)
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