Nos termos do n.º 1 do artigo 25 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, nomeio Elísio Bernardo Manhiça, enquadrado
Texto extraído + documento associado
Nos termos do n.º 1 do artigo 25 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, nomeio Elísio Bernardo Manhiça, enquadrado
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 4: Nos termos do n.º 1 do artigo 25 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, nomeio Elísio Bernardo Manhiça, enquadrado
- Texto do artigo, página 4: na carreira de inspector superior do Trabalho B, escalão 2, titular de NUIT 101710785, para, em comissão de serviço, exercer a função de delegado provincial da Inspecção-Geral do Trabalho de Cabo Delgado. Por urgente conveniência de serviço, a nomeação produz efeitos a partir da data de assinatura, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 73 da Lei n.º 8/2015, de 6 de Outubro, conjugada com o n.º 4 do artigo 23 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado. Maputo, 20 de Julho de 2021. — A Ministra, Margarida Adamugy Talapa. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 114/2020, de 31 de Dezembro.) (Visado pelo Tribunal Administrativo a 21 de Setembro de 2021.) Nos termos do n.º 1 do artigo 25 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, nomeio Sérgio Ernesto Chirindza, enquadrado na carreira de técnico superior N1, classe C, escalão 3, titular de NUIT 100545241, para, em comissão de serviço, exercer a função de delegado provincial da Inspecção-Geral do Trabalho de Gaza. Por urgente conveniência de serviço, a nomeação produz efeitos a partir da data de assinatura, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 73 da Lei n.º 8/2015, de 6 de Outubro, conjugada com o n.º 4 do artigo 23 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado. Maputo, 20 de Julho de 2021. — A Ministra, Margarida Adamugy Talapa. (Visado pelo Tribunal Administrativo a 9 de Agosto de 2021.) Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 25 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, determino que Sérgio Ernesto Chirindza, enquadrado na carreira de técnico superior N1, classe C, escalão 3, titular de NUIT 100545241, cesse com efeitos imediatos a função de inspector-chefe do Trabalho da província de Gaza, para que havia sido nomeado por Despacho de 28 de Setembro de 2020. Maputo, 20 de Julho de 2021. — A Ministra, Margarida Adamugy Talapa. (Anotado pelo Tribunal Administrativo a 11 de Agosto de 2021.) Nos termos do n.º 1 do artigo 25 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, nomeio João Santos Alberto Macanga, enquadrado na carreira de inspector superior do Trabalho C, escalão 1, titular de NUIT 101291308, para, em comissão de serviço, exercer a função de delegado provincial da Inspecção-Geral do Trabalho de Sofala.
- Texto do artigo, página 4: Por urgente conveniência de serviço, a nomeação produz efeitos a partir da data de assinatura, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 73 da Lei n.º 8/2015, de 6 de Outubro, conjugada com o n.º 4 do artigo 23 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Texto do artigo, página 4: Maputo, 20 de Julho de 2021. — A Ministra, Margarida Adamugy Talapa.
- Texto do artigo, página 4: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 114/2020, de 31 de Dezembro.) (Visado pelo Tribunal Administrativo a 27 de Setembro de 2021.)
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.