Nos termos dos n.ºs 1 e 2 do artigo 41 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, nomeio Matilde Eduardo José Picardo, enquadrada na categoria de inspetor superior do Trabalho D, escalão 1, titular de NUIT 108133813, para, em comissão de serviço, exercer a função de delegado provincial da Inspecção-Geral do Trabalho de Manica.

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Nos termos dos n.ºs 1 e 2 do artigo 41 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, nomeio Matilde Eduardo José Picardo, enquadrada na categoria de inspetor superior do Trabalho D, escalão 1, titular de NUIT 108133813, para, em comissão de serviço, exercer a função de delegado provincial da Inspecção-Geral do Trabalho de Manica.

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Texto do artigo · p. 5 Nos termos dos n.ºs 1 e 2 do artigo 41 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, nomeio Matilde Eduardo José Picardo, enquadrada na categoria de inspetor superior do Trabalho D, escalão 1, titular de NUIT 108133813, para, em comissão de serviço, exercer a função de delegado provincial da Inspecção-Geral do Trabalho de Manica.
Texto do artigo · p. 6 Por urgente conveniência de serviço, a nomeação produz efeitos a partir da data de assinatura, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 73 da Lei n.º 8/2015, de 6 de Outubro, conjugada com o artigo 25 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 20 de Maio de 2024. — A Ministra, Margarida Adamugy Talapa.
Texto do artigo · p. 6 (Visado pelo Tribunal Administrativo a 21 de Junho de 2024.)
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  1. Texto do artigo, página 5: Nos termos dos n.ºs 1 e 2 do artigo 41 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, nomeio Matilde Eduardo José Picardo, enquadrada na categoria de inspetor superior do Trabalho D, escalão 1, titular de NUIT 108133813, para, em comissão de serviço, exercer a função de delegado provincial da Inspecção-Geral do Trabalho de Manica.
  2. Texto do artigo, página 6: Por urgente conveniência de serviço, a nomeação produz efeitos a partir da data de assinatura, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 73 da Lei n.º 8/2015, de 6 de Outubro, conjugada com o artigo 25 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  3. Texto do artigo, página 6: Maputo, 20 de Maio de 2024. — A Ministra, Margarida Adamugy Talapa.
  4. Texto do artigo, página 6: (Visado pelo Tribunal Administrativo a 21 de Junho de 2024.)
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