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Texto do artigo · p. 2 De 17 de Outubro de 2014:
Texto do artigo · p. 2 Amância Joaquim Pinto Basto, titular do NUIT 107465804, enquadrada na carreira de técnico profissional em administração pública, classe C, escalão 1, classificada em 5.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — progride para o escalão 2, da mesma carreira e classe, nos termos do n.º 3 do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
Texto do artigo · p. 2 Cláudia Suzana Pedro Laice, titular do NUIT 102714342, enquadrada na carreira de técnico profissional em administração pública, classe C, escalão 1, classificada em 1.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — progride para o escalão 2, da mesma carreira e classe, nos termos do n.º 3 do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
Texto do artigo · p. 2 (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Visados pelo Tribunal Administrativo em 4 de Dezembro.)
Texto do artigo · p. 2 Elsa da Graça Laurinda Mastarde Meque, titular do NUIT 107468307, enquadrada na carreira de técnico profissional em administração pública, classe C, escalão 1, classificada em 4.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — progride para o escalão 2, da mesma carreira e classe, nos termos do n.º 3 do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
Texto do artigo · p. 2 Hortência Ilda Rafael Macamo, titular do NUIT 107465774, enquadrada na carreira de têcnico profissional da administração pública, classe C, escalão 1, classificada em 3.º lugar na lista classificativa do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — progride para o escalão 2, da mesma carreira e classe, nos termos do n.º 3 do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
Texto do artigo · p. 2 Laura Fidelis Alves de Sousa, titular do NUIT 103655978, enquadrada na carreira de técnico profissional em administração pública, classe C, escalão 1, classificada em 2.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — progride para o escalão 2, da mesma carreira e classe, nos termos do n.º 3 do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
Texto do artigo · p. 2 (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Visados pelo Tribunal Administrativo em 5 de Dezembro.)
Texto do artigo · p. 3 Idalina Marizane Ntemansaka, titular do NUIT 102862007, enquadrada na carreira de assistente técnico, classe B, escalão 2, classificada em 1.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — progride para o escalão 3, da mesma carreira e classe, nos termos do n.º 3 do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
Texto do artigo · p. 3 (Visado pelo Tribunal Administrativo em 19 de Dezembro.)
Texto do artigo · p. 3 Ana Bela António Fumanhane Pimo, titular do NUIT 102826809, enquadrada na carreira de técnico profissional, classe C, escalão 1, classificada em 3.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — progride para o escalão 2, da mesma carreira e classe, nos termos do n.º 3 do Artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
Texto do artigo · p. 3 Lopes Alfredo Xerinda, titular do NUIT 300192300, enquadrado na carreira de técnico profissional, classe C, escalão 1, classificado em 10.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — progride para o escalão 2, da mesma carreira e classe, nos termos do n.º 3 do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
Texto do artigo · p. 3 Marta Ernesto Sitoe, titular do NUIT 104043917, enquadrada na carreira de técnico superior de N1, classe C, escalão 1, classificada em 3.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — progride para o escalão 2, da mesma carreira e classe, nos termos do n.º 3 do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
Texto do artigo · p. 3 Rogério Paixão Notice, titular do NUIT 103827231, enquadrado na carreira de técnico profissional, classe C, escalão 1, classificado em 8.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — progride para o escalão 2, da mesma carreira e classe, nos termos do n.º 3 do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
Texto do artigo · p. 3 (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Visados pelo Tribunal Administrativo em 12 de Dezembro.)
Texto do artigo · p. 3 Ildo Alberto, titular do NUIT 104134238, enquadrado na carreira de técnico profissional, classe C, escalão 1, classificado em 6.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — progride para o escalão 2, da mesma carreira e classe, nos termos do n.º 3 do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
Texto do artigo · p. 3 Rocha Almeiro Ferro, titular do NUIT 104898432, enquadrado na carreira de técnico profissional, classe C, escalão 1, classificado em 5.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — progride para o escalão 2, da mesma carreira e classe, nos termos do n.º 3 do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
Texto do artigo · p. 3 (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Visado pelo Tribunal Administrativo em 16 de Dezembro.)
Texto do artigo · p. 3 Lurdes do Rosário Dirau, titular do NUIT 103172489, enquadrada na carreira de técnico profissional, classe C, escalão 1, classificada em 1.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — progride para o escalão 2, da mesma carreira e classe nos termos do n.º 3 do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
Texto do artigo · p. 3 Rabeca Manticade Chaia, titular do NUIT 105634137, enquadrada na carreira de técnico profissional, classe C, escalão 1, classificada em 7.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial
Texto do artigo · p. 3 para a progressão nas carreiras profissionais — progride para o escalão 2, da mesma carreira e classe, nos termos do n.º 3 do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
Texto do artigo · p. 3 Santos João do Rosário Andrade, titular do NUIT 100789541, enquadrado na carreira de técnico profissional, classe C, escalão 1, classificado em 2.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — progride para o escalão 2, da mesma carreira e classe, nos termos do n.º 3 do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
Texto do artigo · p. 3 Sardinha José Ramy, titular do NUIT 103674778, enquadrado na carreira de técnico superior de N1, classe C, escalão 1, classificado em 2.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — progride para o escalão 2, da mesma carreira e classe, nos termos do n.º 3 do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
Texto do artigo · p. 3 (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Visados pelo Tribunal Administrativo em 17 de Dezembro.)
Texto do artigo · p. 3 Maria de Lurdes Chassassa Jano, titular do NUIT 102889890, enquadrada na carreira de técnico profissional em administração pública, classe C, escalão 2, classificada em 1.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — progride para o escalão 3, da mesma carreira e classe, nos termos do n.º 3 do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
Texto do artigo · p. 3 Miren Modesto Marissane, titular do NUIT 105650833, enquadrada na carreira de técnico profissional, classe C, escalão 1, classificada em 4.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — progride para o escalão 2, da mesma carreira e classe, nos termos do n.º 3 do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
Texto do artigo · p. 3 Tibério Luís Bene Simoco, titular do NUIT 105946775, enquadrado na carreira de técnico superior de N1, classe C, escalão 1, classificado em 1.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — progride para o escalão 2, da mesma carreira e classe, nos termos do n.º 3 do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
Texto do artigo · p. 3 (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Visados pelo Tribunal Administrativo em 19 de Dezembro.)
Texto do artigo · p. 3 Hélder N’tenfula Claver, titular do NUIT 105015143, enquadrado na carreira de técnico profissional, classe C, escalão 1, classificado em 9.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — progride para o escalão 2, da mesma carreira e classe, nos termos do n.º 3 do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
Texto do artigo · p. 3 (Visado pelo Tribunal Administrativo em 11 de Fevereiro de 2015.)
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: De 17 de Outubro de 2014:
  2. Texto do artigo, página 2: Amância Joaquim Pinto Basto, titular do NUIT 107465804, enquadrada na carreira de técnico profissional em administração pública, classe C, escalão 1, classificada em 5.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — progride para o escalão 2, da mesma carreira e classe, nos termos do n.º 3 do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
  3. Texto do artigo, página 2: Cláudia Suzana Pedro Laice, titular do NUIT 102714342, enquadrada na carreira de técnico profissional em administração pública, classe C, escalão 1, classificada em 1.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — progride para o escalão 2, da mesma carreira e classe, nos termos do n.º 3 do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
  4. Texto do artigo, página 2: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Visados pelo Tribunal Administrativo em 4 de Dezembro.)
  5. Texto do artigo, página 2: Elsa da Graça Laurinda Mastarde Meque, titular do NUIT 107468307, enquadrada na carreira de técnico profissional em administração pública, classe C, escalão 1, classificada em 4.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — progride para o escalão 2, da mesma carreira e classe, nos termos do n.º 3 do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
  6. Texto do artigo, página 2: Hortência Ilda Rafael Macamo, titular do NUIT 107465774, enquadrada na carreira de têcnico profissional da administração pública, classe C, escalão 1, classificada em 3.º lugar na lista classificativa do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — progride para o escalão 2, da mesma carreira e classe, nos termos do n.º 3 do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
  7. Texto do artigo, página 2: Laura Fidelis Alves de Sousa, titular do NUIT 103655978, enquadrada na carreira de técnico profissional em administração pública, classe C, escalão 1, classificada em 2.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — progride para o escalão 2, da mesma carreira e classe, nos termos do n.º 3 do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
  8. Texto do artigo, página 2: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Visados pelo Tribunal Administrativo em 5 de Dezembro.)
  9. Texto do artigo, página 3: Idalina Marizane Ntemansaka, titular do NUIT 102862007, enquadrada na carreira de assistente técnico, classe B, escalão 2, classificada em 1.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — progride para o escalão 3, da mesma carreira e classe, nos termos do n.º 3 do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
  10. Texto do artigo, página 3: (Visado pelo Tribunal Administrativo em 19 de Dezembro.)
  11. Texto do artigo, página 3: Ana Bela António Fumanhane Pimo, titular do NUIT 102826809, enquadrada na carreira de técnico profissional, classe C, escalão 1, classificada em 3.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — progride para o escalão 2, da mesma carreira e classe, nos termos do n.º 3 do Artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
  12. Texto do artigo, página 3: Lopes Alfredo Xerinda, titular do NUIT 300192300, enquadrado na carreira de técnico profissional, classe C, escalão 1, classificado em 10.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — progride para o escalão 2, da mesma carreira e classe, nos termos do n.º 3 do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
  13. Texto do artigo, página 3: Marta Ernesto Sitoe, titular do NUIT 104043917, enquadrada na carreira de técnico superior de N1, classe C, escalão 1, classificada em 3.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — progride para o escalão 2, da mesma carreira e classe, nos termos do n.º 3 do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
  14. Texto do artigo, página 3: Rogério Paixão Notice, titular do NUIT 103827231, enquadrado na carreira de técnico profissional, classe C, escalão 1, classificado em 8.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — progride para o escalão 2, da mesma carreira e classe, nos termos do n.º 3 do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
  15. Texto do artigo, página 3: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Visados pelo Tribunal Administrativo em 12 de Dezembro.)
  16. Texto do artigo, página 3: Ildo Alberto, titular do NUIT 104134238, enquadrado na carreira de técnico profissional, classe C, escalão 1, classificado em 6.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — progride para o escalão 2, da mesma carreira e classe, nos termos do n.º 3 do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
  17. Texto do artigo, página 3: Rocha Almeiro Ferro, titular do NUIT 104898432, enquadrado na carreira de técnico profissional, classe C, escalão 1, classificado em 5.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — progride para o escalão 2, da mesma carreira e classe, nos termos do n.º 3 do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
  18. Texto do artigo, página 3: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Visado pelo Tribunal Administrativo em 16 de Dezembro.)
  19. Texto do artigo, página 3: Lurdes do Rosário Dirau, titular do NUIT 103172489, enquadrada na carreira de técnico profissional, classe C, escalão 1, classificada em 1.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — progride para o escalão 2, da mesma carreira e classe nos termos do n.º 3 do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
  20. Texto do artigo, página 3: Rabeca Manticade Chaia, titular do NUIT 105634137, enquadrada na carreira de técnico profissional, classe C, escalão 1, classificada em 7.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial
  21. Texto do artigo, página 3: para a progressão nas carreiras profissionais — progride para o escalão 2, da mesma carreira e classe, nos termos do n.º 3 do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
  22. Texto do artigo, página 3: Santos João do Rosário Andrade, titular do NUIT 100789541, enquadrado na carreira de técnico profissional, classe C, escalão 1, classificado em 2.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — progride para o escalão 2, da mesma carreira e classe, nos termos do n.º 3 do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
  23. Texto do artigo, página 3: Sardinha José Ramy, titular do NUIT 103674778, enquadrado na carreira de técnico superior de N1, classe C, escalão 1, classificado em 2.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — progride para o escalão 2, da mesma carreira e classe, nos termos do n.º 3 do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
  24. Texto do artigo, página 3: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Visados pelo Tribunal Administrativo em 17 de Dezembro.)
  25. Texto do artigo, página 3: Maria de Lurdes Chassassa Jano, titular do NUIT 102889890, enquadrada na carreira de técnico profissional em administração pública, classe C, escalão 2, classificada em 1.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — progride para o escalão 3, da mesma carreira e classe, nos termos do n.º 3 do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
  26. Texto do artigo, página 3: Miren Modesto Marissane, titular do NUIT 105650833, enquadrada na carreira de técnico profissional, classe C, escalão 1, classificada em 4.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — progride para o escalão 2, da mesma carreira e classe, nos termos do n.º 3 do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
  27. Texto do artigo, página 3: Tibério Luís Bene Simoco, titular do NUIT 105946775, enquadrado na carreira de técnico superior de N1, classe C, escalão 1, classificado em 1.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — progride para o escalão 2, da mesma carreira e classe, nos termos do n.º 3 do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
  28. Texto do artigo, página 3: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Visados pelo Tribunal Administrativo em 19 de Dezembro.)
  29. Texto do artigo, página 3: Hélder N’tenfula Claver, titular do NUIT 105015143, enquadrado na carreira de técnico profissional, classe C, escalão 1, classificado em 9.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — progride para o escalão 2, da mesma carreira e classe, nos termos do n.º 3 do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
  30. Texto do artigo, página 3: (Visado pelo Tribunal Administrativo em 11 de Fevereiro de 2015.)
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