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Texto do artigo · p. 3 Universidade Licungo
Texto do artigo · p. 3 Despacho
Texto do artigo · p. 3 Havendo necessidade de se estabelecer um processo de gestão pedagógica mais eficaz e eficiente e no contexto do aprofundamento do processo de descentralização na universidade, no uso das competências que me são conferidas pelo n.º 3 do artigo 57 do Estatuto da Universidade Licungo, aprovado pelo Decreto n.º 3/2019, de 14 de Fevereiro, determino:
Texto do artigo · p. 3 1. São delegadas ao vice-reitor académico da Universidade Licungo e, relativamente à respectiva delegação, as seguintes competências:
Texto do artigo · p. 3 a) Gerir os exames de admissão e processos de admissão especiais;
Texto do artigo · p. 3 b) Autorizar processos de transferências de estudantes de e para outras instituições de ensino superior;
Texto do artigo · p. 3 c) Supervisionar a avaliação interna e externa e garantir a qualidade dos cursos e currículos (curta duração, graduação e pós-
Texto do artigo · p. 3 -graduação);
Texto do artigo · p. 3 d) Autorizar a realização das práticas pedagógicas, profissionalizantes, de campo e estágios;
Texto do artigo · p. 3 e) Assinar certificados de eventos científicos e cursos de curta duração;
Texto do artigo · p. 3 f) Avaliar o desempenho dos directores das unidades académicas e de pesquisa;
Texto do artigo · p. 3 g) Autorizar a instauração de processo disciplinar dos docentes, investigadores e estudantes;
Texto do artigo · p. 3 h) Assinar contratos de docentes para cursos de curta duração, de graduação e pós-graduação;
Texto do artigo · p. 3 i) Autorizar a realização de eventos científicos;
Texto do artigo · p. 3 j) Autorizar a realização de pesquisas, estudos e publicações;
Texto do artigo · p. 3 k) Autorizar o uso dos meios de ensino e pesquisa (laboratórios, acervo bibliográfico, equipamentos tecnológicos e outros);
Texto do artigo · p. 3 l) Autorizar a prática das actividades de extensão, inovação e patenteamento;
Texto do artigo · p. 3 m) Decidir sobre a suspensão dos cursos.
Texto do artigo · p. 3 2. O presente despacho produz efeitos imediatamente. Quelimane, 29 de Abril de 2019. — O Reitor, Boaventura José
Texto do artigo · p. 3 Aleixo.
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  1. Texto do artigo, página 3: Universidade Licungo
  2. Texto do artigo, página 3: Despacho
  3. Texto do artigo, página 3: Havendo necessidade de se estabelecer um processo de gestão pedagógica mais eficaz e eficiente e no contexto do aprofundamento do processo de descentralização na universidade, no uso das competências que me são conferidas pelo n.º 3 do artigo 57 do Estatuto da Universidade Licungo, aprovado pelo Decreto n.º 3/2019, de 14 de Fevereiro, determino:
  4. Texto do artigo, página 3: 1. São delegadas ao vice-reitor académico da Universidade Licungo e, relativamente à respectiva delegação, as seguintes competências:
  5. Texto do artigo, página 3: a) Gerir os exames de admissão e processos de admissão especiais;
  6. Texto do artigo, página 3: b) Autorizar processos de transferências de estudantes de e para outras instituições de ensino superior;
  7. Texto do artigo, página 3: c) Supervisionar a avaliação interna e externa e garantir a qualidade dos cursos e currículos (curta duração, graduação e pós-
  8. Texto do artigo, página 3: -graduação);
  9. Texto do artigo, página 3: d) Autorizar a realização das práticas pedagógicas, profissionalizantes, de campo e estágios;
  10. Texto do artigo, página 3: e) Assinar certificados de eventos científicos e cursos de curta duração;
  11. Texto do artigo, página 3: f) Avaliar o desempenho dos directores das unidades académicas e de pesquisa;
  12. Texto do artigo, página 3: g) Autorizar a instauração de processo disciplinar dos docentes, investigadores e estudantes;
  13. Texto do artigo, página 3: h) Assinar contratos de docentes para cursos de curta duração, de graduação e pós-graduação;
  14. Texto do artigo, página 3: i) Autorizar a realização de eventos científicos;
  15. Texto do artigo, página 3: j) Autorizar a realização de pesquisas, estudos e publicações;
  16. Texto do artigo, página 3: k) Autorizar o uso dos meios de ensino e pesquisa (laboratórios, acervo bibliográfico, equipamentos tecnológicos e outros);
  17. Texto do artigo, página 3: l) Autorizar a prática das actividades de extensão, inovação e patenteamento;
  18. Texto do artigo, página 3: m) Decidir sobre a suspensão dos cursos.
  19. Texto do artigo, página 3: 2. O presente despacho produz efeitos imediatamente. Quelimane, 29 de Abril de 2019. — O Reitor, Boaventura José
  20. Texto do artigo, página 3: Aleixo.
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