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Texto do artigo · p. 1 Serviço Distrital de Saúde, Mulher e Acção Social: Aviso.
Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DA FUNÇÃO PUBLICA
Texto do artigo · p. 1 Despacho
Texto do artigo · p. 1 Usando da competência que me é atribuída pelo n.º 1 do artigo 35 do Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pelo Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro, sob proposta do Administrador da Cidade da Matola, atribuo a Jaime Luís Chivite, docente N1, a fixação de gratificação de chefia, correspondente a 25 por cento do vencimento que aufere.
Texto do artigo · p. 1 Maputo, 28 de Fevereiro de 2013. — A Ministra, Vitória Dias Diogo.
Texto do artigo · p. 1 Conselho Superior da Magistratura Judicial
Texto do artigo · p. 1 Resolução
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de avaliação de sentenças trimestrais, na sequência das Resoluções n.ºs 8/CSMJ/P/2015, de 10 de Fevereiro, e 9/CSMJ/P/2015, de 29 de Dezembro, que visam prestar apoio aos magistrados judiciais recém-nomeados, com vista a superarem as suas dificuldades técnico-profissionais, nos termos disposto no n.º 1 do artigo 128 e da alínea b), do artigo 138, ambos do Estatuto dos Magistrados Judiciais, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 11 de Março, o Conselho Superior da Magistratura Judicial delibera:
Texto do artigo · p. 1 BOLETIM DA REPÚBLICA
Texto do artigo · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto do artigo · p. 1 1. Determinar a obrigatoriedade de os Juízes de Direito D, de nomeação provisória, independentemente do período de início de funções, remeterem à Inspecção Judicial sentenças trimestrais para efeitos de comentários e recomendações, nos meses de Abril (sentenças do primeiro trimestre), Julho (sentenças do segundo trimestre), Outubro (sentenças do terceiro trimestre) e Janeiro do ano seguinte (sentenças do quarto trimestre).
Texto do artigo · p. 1 2. A presente Resolução entra imediatamente em vigor.
Texto do artigo · p. 1 Conselho Superior da Magistratura Judicial, Maputo, 13 de Maio de 2022. — O Presidente do Conselho Superior da Magistratura Judicial, Adelino Manuel Muchanga.
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  1. Texto do artigo, página 1: Serviço Distrital de Saúde, Mulher e Acção Social: Aviso.
  2. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA FUNÇÃO PUBLICA
  3. Texto do artigo, página 1: Despacho
  4. Texto do artigo, página 1: Usando da competência que me é atribuída pelo n.º 1 do artigo 35 do Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pelo Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro, sob proposta do Administrador da Cidade da Matola, atribuo a Jaime Luís Chivite, docente N1, a fixação de gratificação de chefia, correspondente a 25 por cento do vencimento que aufere.
  5. Texto do artigo, página 1: Maputo, 28 de Fevereiro de 2013. — A Ministra, Vitória Dias Diogo.
  6. Texto do artigo, página 1: Conselho Superior da Magistratura Judicial
  7. Texto do artigo, página 1: Resolução
  8. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de avaliação de sentenças trimestrais, na sequência das Resoluções n.ºs 8/CSMJ/P/2015, de 10 de Fevereiro, e 9/CSMJ/P/2015, de 29 de Dezembro, que visam prestar apoio aos magistrados judiciais recém-nomeados, com vista a superarem as suas dificuldades técnico-profissionais, nos termos disposto no n.º 1 do artigo 128 e da alínea b), do artigo 138, ambos do Estatuto dos Magistrados Judiciais, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 11 de Março, o Conselho Superior da Magistratura Judicial delibera:
  9. Texto do artigo, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
  10. Texto do artigo, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  11. Texto do artigo, página 1: 1. Determinar a obrigatoriedade de os Juízes de Direito D, de nomeação provisória, independentemente do período de início de funções, remeterem à Inspecção Judicial sentenças trimestrais para efeitos de comentários e recomendações, nos meses de Abril (sentenças do primeiro trimestre), Julho (sentenças do segundo trimestre), Outubro (sentenças do terceiro trimestre) e Janeiro do ano seguinte (sentenças do quarto trimestre).
  12. Texto do artigo, página 1: 2. A presente Resolução entra imediatamente em vigor.
  13. Texto do artigo, página 1: Conselho Superior da Magistratura Judicial, Maputo, 13 de Maio de 2022. — O Presidente do Conselho Superior da Magistratura Judicial, Adelino Manuel Muchanga.
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