Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 25 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, determino que Armindo Mouzinho Nhalungo, enquadrado na carreira de inspetor superior, classe E, titular

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Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 25 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, determino que Armindo Mouzinho Nhalungo, enquadrado na carreira de inspetor superior, classe E, titular

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Texto do artigo · p. 3 de NUIT 1008405510, cesse a função de chefe do Departamento Central da Inspecção-Geral do Trabalho – Controlo Financeiro e Patrimonial, para que havia sido nomeado por Despacho de 9 de Fevereiro de 2021.
Texto do artigo · p. 3 Maputo, 19 de Março de 2021. — O Inspetor-Geral, Domingos Alberto Sambo.
Texto do artigo · p. 3 (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 114/2020, de 31 de Dezembro.) (Anotado pelo Tribunal Administrativo a 3 de Agosto de 2021.)
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  1. Texto do artigo, página 3: Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 25 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, determino que Armindo Mouzinho Nhalungo, enquadrado na carreira de inspetor superior, classe E, titular
  2. Texto do artigo, página 3: de NUIT 1008405510, cesse a função de chefe do Departamento Central da Inspecção-Geral do Trabalho – Controlo Financeiro e Patrimonial, para que havia sido nomeado por Despacho de 9 de Fevereiro de 2021.
  3. Texto do artigo, página 3: Maputo, 19 de Março de 2021. — O Inspetor-Geral, Domingos Alberto Sambo.
  4. Texto do artigo, página 3: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 114/2020, de 31 de Dezembro.) (Anotado pelo Tribunal Administrativo a 3 de Agosto de 2021.)
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