De 19 de Agosto:

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Texto do artigo · p. 4 De 19 de Agosto:
Texto do artigo · p. 4 Felícia Hermingarda Pedro Correia Manhique, técnica superior N1, classe E, escalão 1 — nomeada definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea m) do artigo 18 do Decreto n.º 32/2011, de 12 de Agosto.
Texto do artigo · p. 4 Gaudência Jonas Simbine, técnica profissional, classe E, escalão 1 nomeada definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea m) do artigo 18 do Decreto n.º 32/2011, de 12 de Agosto.
Texto do artigo · p. 4 Catarina Joaquim Samo Maquina, técnica, classe E, escalão 1 nomeada definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea m) do artigo 18 do Decreto n.º 32/2011, de 12 de Agosto.
Texto do artigo · p. 4 Cidália Catarina Guilengue, técnica, classe E, escalão 1 — nomeada definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea m) do artigo 18 do Decreto n.º 32/2011, de 12 de Agosto.
Texto do artigo · p. 4 Eugénio Amândio Chaúque, técnico, classe E, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea m) do artigo 18 do Decreto n.º 32/2011, de 12 de Agosto.
Texto do artigo · p. 4 Mila Gertrudes Lourenço Cofe, técnica, classe E, escalão 1 — nomeada definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea m) do artigo 18 do Decreto n.º 32/2011, de 12 de Agosto.
Texto do artigo · p. 4 MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E SEGURAÇA ALIMENTAR
Texto do artigo · p. 4 Instituto do Algodão de Moçambique
Texto do artigo · p. 4 Contrato Cláusula 1 (Enquadramento legal)
Texto do artigo · p. 4 Aos 10 de Maio de 2014, nesta Cidade de Maputo, o Instituto do Algodão de Moçambique, representado pelo seu Director-Geral, adiante designado por contratante, contrata, nos termos do n.º 1 do artigo 40 e, da alínea c) do n.º 2 do mesmo artigo, da Lei n.º 23/2007, de 1 de Agosto (Lei do Trabalho), conjugados com a alínea c) do artigo 7 do Decreto n.º 36/2015, de 31 de Dezembro, por um período de 1 ano renovável até no máximo 3 anos, Lúcia Luís Meque, de nacionalidade moçambicana, e natural de Maputo, portadora do Talão de Bilhete de Identidade n.º 00501707, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos 29 de Janeiro de 2016, titular do NUIT 109523811.
Número ou marcador · p. 4 Cláusula 2 (Objecto de contrato e local de execução)
Número ou marcador · p. 4 1. A contratada acima identificada obriga-se a exercer as actividades de assistente técnico administrativo e será afecta ao Departamento de Administração e Finanças, Secretaria-geral da Sede do Instituto do Algodão de Moçambique em Maputo, com deslocações periódicas para a Fábrica de Guro.
Número ou marcador · p. 4 2. A contratada terá as seguintes responsabilidades:
Número ou marcador · p. 4 a) Gerir os livros de registo de entrada e saída de correspondência;
Número ou marcador · p. 4 b) Gerir o Arquivo de documentos a nível da secretária-geral deste Instituto, sede;
Número ou marcador · p. 4 b) Digitar diversos documentos administrativos;
Número ou marcador · p. 5 c) Elaborar mensalmente o relatório de petições submetidos a este Instituto;
Número ou marcador · p. 5 d) Garantir a gestão do arquivo da secretária-geral;
Número ou marcador · p. 5 e) Realizar outras tarefas que lhe forem incumbidas.
Número ou marcador · p. 5 Cláusula 3 (Remuneração)
Número ou marcador · p. 5 1. A contratada auferirá a remuneração correspondente ao grupo salarial 6, classe E, escalão 1.
Número ou marcador · p. 5 2. A remuneração será paga por fundos próprios do Instituto do
Texto do artigo · p. 5 Algodão de Moçambique alocados para a operacionalização da Fábrica de Descaroçamento de Algodão de Guro.
Número ou marcador · p. 5 Cláusula 4 (Duração do contrato, condições de renovação tacita e rescisão)
Número ou marcador · p. 5 1. Duração do contrato:
Número ou marcador · p. 5 a) O presente contrato é celebrado por um período de 1 ano, tacitamente renovável por períodos iguais até no máximo de 3 anos.
Número ou marcador · p. 5 b) O presente contrato tem o período probatório de 90 dias, nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 47 da Lei n.º 23/2007, de 1 de Agosto, (Lei do Trabalho).
Número ou marcador · p. 5 2. Condições de renovação
Texto do artigo · p. 5 O presente contrato pode ser renovado tacitamente e anualmente nas seguintes condições:
Número ou marcador · p. 5 a) Por interesse dos serviços e disponibilidade de fundos para a remuneração da contratada;
Número ou marcador · p. 5 b) Melhoria permanente e contínua do desempenho da contratada.
Número ou marcador · p. 5 3. Condições de rescisão O contrato poderá ser rescindido a qualquer momento por ambas as
Texto do artigo · p. 5 partes, quando se verifiquem algumas circunstâncias:
Número ou marcador · p. 5 a) Acordo entre as partes, com aviso prévio de 60 dias;
Número ou marcador · p. 5 b) Violação dos deveres profissionais;
Número ou marcador · p. 5 c) Nomeação do contratado para o quadro de pessoal central ou sectorial do Instituto do Algodão de Moçambique;
Número ou marcador · p. 5 4. Entrada em vigor O presente contrato produz efeitos a partir da data do visto do
Texto do artigo · p. 5 Tribunal Administrativo
Texto do artigo · p. 5 O Contratante, Luís Zeca Tomo. — A Contratada, Lúcia Luís Meque.
Texto do artigo · p. 5 (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 20 de Julho.)
Texto do artigo · p. 5 Despacho
Texto do artigo · p. 5 Devido aos baixos níveis de produção e produtividade do subsector do algodão a nível da zona sul do país nas últimas dez campanhas agrícolas, aliado ao processo de actualização da política institucional e redistribuição das áreas de fomento, constatou-se que os custos de funcionamento tanto em acções concretas de campo bem como de gestão institucional não justificam a existência daquela representação local deste Instituto.
Texto do artigo · p. 5 Assim, havendo concordância com o Governo da Província de Inhambane através da Direcção Provincial da Agricultura e Segurança Alimentar da Província de Inhambane e parecer favorável de Ministro da Agricultura e Segurança Alimentar, ao abrigo do n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 36/2015, de 31 de Dezembro, é extinta a Delegação Provincial do Instituto do Algodão de Moçambique em Inhambane, com sede na Cidade de Maxixe, criada ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 19 do Diploma Ministerial n.º 77/2001, de 23 de Maio.
Texto do artigo · p. 5 Os recursos humanos, financeiros e materiais existentes a nível da província pertencentes ao Instituto de Algodão de Moçambique, serão reorientados em comum acordo com o Governo Provincial de Inhambane para outros sectores do aparelho do Estado.
Texto do artigo · p. 5 Instituto do Algodão de Moçambique, Maputo, 23 de Agosto de 2016. — O Director-Geral do, Luís Zeca Tomo.
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  1. Texto do artigo, página 4: De 19 de Agosto:
  2. Texto do artigo, página 4: Felícia Hermingarda Pedro Correia Manhique, técnica superior N1, classe E, escalão 1 — nomeada definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea m) do artigo 18 do Decreto n.º 32/2011, de 12 de Agosto.
  3. Texto do artigo, página 4: Gaudência Jonas Simbine, técnica profissional, classe E, escalão 1 nomeada definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea m) do artigo 18 do Decreto n.º 32/2011, de 12 de Agosto.
  4. Texto do artigo, página 4: Catarina Joaquim Samo Maquina, técnica, classe E, escalão 1 nomeada definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea m) do artigo 18 do Decreto n.º 32/2011, de 12 de Agosto.
  5. Texto do artigo, página 4: Cidália Catarina Guilengue, técnica, classe E, escalão 1 — nomeada definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea m) do artigo 18 do Decreto n.º 32/2011, de 12 de Agosto.
  6. Texto do artigo, página 4: Eugénio Amândio Chaúque, técnico, classe E, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea m) do artigo 18 do Decreto n.º 32/2011, de 12 de Agosto.
  7. Texto do artigo, página 4: Mila Gertrudes Lourenço Cofe, técnica, classe E, escalão 1 — nomeada definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea m) do artigo 18 do Decreto n.º 32/2011, de 12 de Agosto.
  8. Texto do artigo, página 4: MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E SEGURAÇA ALIMENTAR
  9. Texto do artigo, página 4: Instituto do Algodão de Moçambique
  10. Texto do artigo, página 4: Contrato Cláusula 1 (Enquadramento legal)
  11. Texto do artigo, página 4: Aos 10 de Maio de 2014, nesta Cidade de Maputo, o Instituto do Algodão de Moçambique, representado pelo seu Director-Geral, adiante designado por contratante, contrata, nos termos do n.º 1 do artigo 40 e, da alínea c) do n.º 2 do mesmo artigo, da Lei n.º 23/2007, de 1 de Agosto (Lei do Trabalho), conjugados com a alínea c) do artigo 7 do Decreto n.º 36/2015, de 31 de Dezembro, por um período de 1 ano renovável até no máximo 3 anos, Lúcia Luís Meque, de nacionalidade moçambicana, e natural de Maputo, portadora do Talão de Bilhete de Identidade n.º 00501707, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos 29 de Janeiro de 2016, titular do NUIT 109523811.
  12. Número ou marcador, página 4: Cláusula 2 (Objecto de contrato e local de execução)
  13. Número ou marcador, página 4: 1. A contratada acima identificada obriga-se a exercer as actividades de assistente técnico administrativo e será afecta ao Departamento de Administração e Finanças, Secretaria-geral da Sede do Instituto do Algodão de Moçambique em Maputo, com deslocações periódicas para a Fábrica de Guro.
  14. Número ou marcador, página 4: 2. A contratada terá as seguintes responsabilidades:
  15. Número ou marcador, página 4: a) Gerir os livros de registo de entrada e saída de correspondência;
  16. Número ou marcador, página 4: b) Gerir o Arquivo de documentos a nível da secretária-geral deste Instituto, sede;
  17. Número ou marcador, página 4: b) Digitar diversos documentos administrativos;
  18. Número ou marcador, página 5: c) Elaborar mensalmente o relatório de petições submetidos a este Instituto;
  19. Número ou marcador, página 5: d) Garantir a gestão do arquivo da secretária-geral;
  20. Número ou marcador, página 5: e) Realizar outras tarefas que lhe forem incumbidas.
  21. Número ou marcador, página 5: Cláusula 3 (Remuneração)
  22. Número ou marcador, página 5: 1. A contratada auferirá a remuneração correspondente ao grupo salarial 6, classe E, escalão 1.
  23. Número ou marcador, página 5: 2. A remuneração será paga por fundos próprios do Instituto do
  24. Texto do artigo, página 5: Algodão de Moçambique alocados para a operacionalização da Fábrica de Descaroçamento de Algodão de Guro.
  25. Número ou marcador, página 5: Cláusula 4 (Duração do contrato, condições de renovação tacita e rescisão)
  26. Número ou marcador, página 5: 1. Duração do contrato:
  27. Número ou marcador, página 5: a) O presente contrato é celebrado por um período de 1 ano, tacitamente renovável por períodos iguais até no máximo de 3 anos.
  28. Número ou marcador, página 5: b) O presente contrato tem o período probatório de 90 dias, nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 47 da Lei n.º 23/2007, de 1 de Agosto, (Lei do Trabalho).
  29. Número ou marcador, página 5: 2. Condições de renovação
  30. Texto do artigo, página 5: O presente contrato pode ser renovado tacitamente e anualmente nas seguintes condições:
  31. Número ou marcador, página 5: a) Por interesse dos serviços e disponibilidade de fundos para a remuneração da contratada;
  32. Número ou marcador, página 5: b) Melhoria permanente e contínua do desempenho da contratada.
  33. Número ou marcador, página 5: 3. Condições de rescisão O contrato poderá ser rescindido a qualquer momento por ambas as
  34. Texto do artigo, página 5: partes, quando se verifiquem algumas circunstâncias:
  35. Número ou marcador, página 5: a) Acordo entre as partes, com aviso prévio de 60 dias;
  36. Número ou marcador, página 5: b) Violação dos deveres profissionais;
  37. Número ou marcador, página 5: c) Nomeação do contratado para o quadro de pessoal central ou sectorial do Instituto do Algodão de Moçambique;
  38. Número ou marcador, página 5: 4. Entrada em vigor O presente contrato produz efeitos a partir da data do visto do
  39. Texto do artigo, página 5: Tribunal Administrativo
  40. Texto do artigo, página 5: O Contratante, Luís Zeca Tomo. — A Contratada, Lúcia Luís Meque.
  41. Texto do artigo, página 5: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 20 de Julho.)
  42. Texto do artigo, página 5: Despacho
  43. Texto do artigo, página 5: Devido aos baixos níveis de produção e produtividade do subsector do algodão a nível da zona sul do país nas últimas dez campanhas agrícolas, aliado ao processo de actualização da política institucional e redistribuição das áreas de fomento, constatou-se que os custos de funcionamento tanto em acções concretas de campo bem como de gestão institucional não justificam a existência daquela representação local deste Instituto.
  44. Texto do artigo, página 5: Assim, havendo concordância com o Governo da Província de Inhambane através da Direcção Provincial da Agricultura e Segurança Alimentar da Província de Inhambane e parecer favorável de Ministro da Agricultura e Segurança Alimentar, ao abrigo do n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 36/2015, de 31 de Dezembro, é extinta a Delegação Provincial do Instituto do Algodão de Moçambique em Inhambane, com sede na Cidade de Maxixe, criada ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 19 do Diploma Ministerial n.º 77/2001, de 23 de Maio.
  45. Texto do artigo, página 5: Os recursos humanos, financeiros e materiais existentes a nível da província pertencentes ao Instituto de Algodão de Moçambique, serão reorientados em comum acordo com o Governo Provincial de Inhambane para outros sectores do aparelho do Estado.
  46. Texto do artigo, página 5: Instituto do Algodão de Moçambique, Maputo, 23 de Agosto de 2016. — O Director-Geral do, Luís Zeca Tomo.
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