De 19 de Agosto:
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- Texto do artigo, página 4: De 19 de Agosto:
- Texto do artigo, página 4: Felícia Hermingarda Pedro Correia Manhique, técnica superior N1, classe E, escalão 1 — nomeada definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea m) do artigo 18 do Decreto n.º 32/2011, de 12 de Agosto.
- Texto do artigo, página 4: Gaudência Jonas Simbine, técnica profissional, classe E, escalão 1 nomeada definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea m) do artigo 18 do Decreto n.º 32/2011, de 12 de Agosto.
- Texto do artigo, página 4: Catarina Joaquim Samo Maquina, técnica, classe E, escalão 1 nomeada definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea m) do artigo 18 do Decreto n.º 32/2011, de 12 de Agosto.
- Texto do artigo, página 4: Cidália Catarina Guilengue, técnica, classe E, escalão 1 — nomeada definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea m) do artigo 18 do Decreto n.º 32/2011, de 12 de Agosto.
- Texto do artigo, página 4: Eugénio Amândio Chaúque, técnico, classe E, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea m) do artigo 18 do Decreto n.º 32/2011, de 12 de Agosto.
- Texto do artigo, página 4: Mila Gertrudes Lourenço Cofe, técnica, classe E, escalão 1 — nomeada definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea m) do artigo 18 do Decreto n.º 32/2011, de 12 de Agosto.
- Texto do artigo, página 4: MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E SEGURAÇA ALIMENTAR
- Texto do artigo, página 4: Instituto do Algodão de Moçambique
- Texto do artigo, página 4: Contrato Cláusula 1 (Enquadramento legal)
- Texto do artigo, página 4: Aos 10 de Maio de 2014, nesta Cidade de Maputo, o Instituto do Algodão de Moçambique, representado pelo seu Director-Geral, adiante designado por contratante, contrata, nos termos do n.º 1 do artigo 40 e, da alínea c) do n.º 2 do mesmo artigo, da Lei n.º 23/2007, de 1 de Agosto (Lei do Trabalho), conjugados com a alínea c) do artigo 7 do Decreto n.º 36/2015, de 31 de Dezembro, por um período de 1 ano renovável até no máximo 3 anos, Lúcia Luís Meque, de nacionalidade moçambicana, e natural de Maputo, portadora do Talão de Bilhete de Identidade n.º 00501707, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos 29 de Janeiro de 2016, titular do NUIT 109523811.
- Número ou marcador, página 4: Cláusula 2 (Objecto de contrato e local de execução)
- Número ou marcador, página 4: 1. A contratada acima identificada obriga-se a exercer as actividades de assistente técnico administrativo e será afecta ao Departamento de Administração e Finanças, Secretaria-geral da Sede do Instituto do Algodão de Moçambique em Maputo, com deslocações periódicas para a Fábrica de Guro.
- Número ou marcador, página 4: 2. A contratada terá as seguintes responsabilidades:
- Número ou marcador, página 4: a) Gerir os livros de registo de entrada e saída de correspondência;
- Número ou marcador, página 4: b) Gerir o Arquivo de documentos a nível da secretária-geral deste Instituto, sede;
- Número ou marcador, página 4: b) Digitar diversos documentos administrativos;
- Número ou marcador, página 5: c) Elaborar mensalmente o relatório de petições submetidos a este Instituto;
- Número ou marcador, página 5: d) Garantir a gestão do arquivo da secretária-geral;
- Número ou marcador, página 5: e) Realizar outras tarefas que lhe forem incumbidas.
- Número ou marcador, página 5: Cláusula 3 (Remuneração)
- Número ou marcador, página 5: 1. A contratada auferirá a remuneração correspondente ao grupo salarial 6, classe E, escalão 1.
- Número ou marcador, página 5: 2. A remuneração será paga por fundos próprios do Instituto do
- Texto do artigo, página 5: Algodão de Moçambique alocados para a operacionalização da Fábrica de Descaroçamento de Algodão de Guro.
- Número ou marcador, página 5: Cláusula 4 (Duração do contrato, condições de renovação tacita e rescisão)
- Número ou marcador, página 5: 1. Duração do contrato:
- Número ou marcador, página 5: a) O presente contrato é celebrado por um período de 1 ano, tacitamente renovável por períodos iguais até no máximo de 3 anos.
- Número ou marcador, página 5: b) O presente contrato tem o período probatório de 90 dias, nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 47 da Lei n.º 23/2007, de 1 de Agosto, (Lei do Trabalho).
- Número ou marcador, página 5: 2. Condições de renovação
- Texto do artigo, página 5: O presente contrato pode ser renovado tacitamente e anualmente nas seguintes condições:
- Número ou marcador, página 5: a) Por interesse dos serviços e disponibilidade de fundos para a remuneração da contratada;
- Número ou marcador, página 5: b) Melhoria permanente e contínua do desempenho da contratada.
- Número ou marcador, página 5: 3. Condições de rescisão O contrato poderá ser rescindido a qualquer momento por ambas as
- Texto do artigo, página 5: partes, quando se verifiquem algumas circunstâncias:
- Número ou marcador, página 5: a) Acordo entre as partes, com aviso prévio de 60 dias;
- Número ou marcador, página 5: b) Violação dos deveres profissionais;
- Número ou marcador, página 5: c) Nomeação do contratado para o quadro de pessoal central ou sectorial do Instituto do Algodão de Moçambique;
- Número ou marcador, página 5: 4. Entrada em vigor O presente contrato produz efeitos a partir da data do visto do
- Texto do artigo, página 5: Tribunal Administrativo
- Texto do artigo, página 5: O Contratante, Luís Zeca Tomo. — A Contratada, Lúcia Luís Meque.
- Texto do artigo, página 5: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 20 de Julho.)
- Texto do artigo, página 5: Despacho
- Texto do artigo, página 5: Devido aos baixos níveis de produção e produtividade do subsector do algodão a nível da zona sul do país nas últimas dez campanhas agrícolas, aliado ao processo de actualização da política institucional e redistribuição das áreas de fomento, constatou-se que os custos de funcionamento tanto em acções concretas de campo bem como de gestão institucional não justificam a existência daquela representação local deste Instituto.
- Texto do artigo, página 5: Assim, havendo concordância com o Governo da Província de Inhambane através da Direcção Provincial da Agricultura e Segurança Alimentar da Província de Inhambane e parecer favorável de Ministro da Agricultura e Segurança Alimentar, ao abrigo do n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 36/2015, de 31 de Dezembro, é extinta a Delegação Provincial do Instituto do Algodão de Moçambique em Inhambane, com sede na Cidade de Maxixe, criada ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 19 do Diploma Ministerial n.º 77/2001, de 23 de Maio.
- Texto do artigo, página 5: Os recursos humanos, financeiros e materiais existentes a nível da província pertencentes ao Instituto de Algodão de Moçambique, serão reorientados em comum acordo com o Governo Provincial de Inhambane para outros sectores do aparelho do Estado.
- Texto do artigo, página 5: Instituto do Algodão de Moçambique, Maputo, 23 de Agosto de 2016. — O Director-Geral do, Luís Zeca Tomo.
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