II SÉRIE — n.º 113
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto extraído + documento associado
Edição II Série n.º 113/2016
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Título de secção, página 1: Quarta-feira, 21 de Setembro de 2016
- Título de secção, página 1: II SÉRIE — Número 113
- Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Parágrafo, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES
- Título de secção, página 1: A V I S O
- Título de secção, página 1: Instituto Nacional dos Transportes Terrestres
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Parágrafo, página 1: Contratos de trabalho
- Parágrafo, página 1: Nos termos da Lei n.º 23/2007, de 1 de Agosto, conjugado com o n.º 1 do artigo 9 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março, o Instituto Nacional dos Transportes Terrestres, com sede na Cidade de Maputo, Avenida 25 de Setembro 1967, representado pela Directora-Geral, Ana Paula Simões, doravante designada por contratante e Abílio Lima, portador do Bilhete de Identidade n.º 030102866261M, de nacionalidade moçambicana, natural de Nihessiue-Murrupula e residente no Bairro Cazuzo, Célula 0, Quarteirão 0, Cidade de Nampula, titular do NUIT 114752142, doravante designado por contratado, é celebrado o presente contrato de trabalho que se rege pelas seguintes cláusulas:
- Texto lido por imagem, página 1: • • • • • • • • • •
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Ministério dos Transportes e Comunicações: Instituto Nacional dos Transportes Terrestres.
- Parágrafo, página 1: Ministério da Agricultura e Segurança Alimentar: Instituto do Algodão de Moçambique.
- Parágrafo, página 1: Governo da Província de Nampula: Despacho. Secretaria Provincial.
- Parágrafo, página 1: ARTIGO 1.º (Objecto do contrato)
- Parágrafo, página 1: Governo da Província de Cabo Delgado: Direcção Provincial de Agricultura e Segurança Alimentar.
- Lista, página 1: 1. O presente contrato tem por objecto a prestação de serviços de segurança (guarda) nas instalações da Repartição de Especialidade de Nampula.
- Lista, página 1: 2. O contratado obriga-se nos termos do presente contrato, mediante remuneração estipulada na cláusula 7 e sob autoridade e direcção da contratante.
- Lista, página 1: 3. Para efeitos do presente contrato a carga horária semanal mínima
- Parágrafo, página 1: Governo da Província do Niassa: Direcção Provincial da Educação e Desenvolvimento Humano de Lichinga.
- Parágrafo, página 1: Governo do Distrito de Magude: Despacho.
- Parágrafo, página 1: de trabalho é de 40 horas.
- Parágrafo, página 1: ARTIGO 2.º (Regime de trabalho)
- Parágrafo, página 1: Governo do Distrito de Bilene: Serviço Distrital de Saúde, Mulher e Acção Social.
- Lista, página 1: 1. O regime de trabalho do contratado é de exclusividade e será de tempo inteiro, não lhe sendo lícito exercer qualquer tipo de actividade fora da contratante, a não ser que seja devidamente autorizado.
- Lista, página 1: 2. A autorização referida no número anterior será concedida
- Parágrafo, página 1: Governo do Distrito de Chibuto: Despacho.
- Parágrafo, página 1: Governo do Distrito de Balama: Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia.
- Parágrafo, página 1: mediante pedido escrito com descrição detalhada do tipo de actividade a exercer.
- Parágrafo, página 1: Governo do Distrito de Macomia: Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia.
- Parágrafo, página 1: ARTIGO 3.º (Duração do contrato)
- Parágrafo, página 1: Governo do Distrito do Ibo: Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia.
- Lista, página 1: 1. O presente contrato é celebrado pelo período de 1 ano, renovável automaticamente, caso qualquer das partes não manifeste, por escrito, com antecedência de 60 dias a vontade de cancelar.
- Lista, página 1: 2. O contratado pode, a qualquer momento, ser rescindido mediante pré-aviso de 60 dias, por qualquer das partes contratantes.
- Lista, página 1: 3. O contratado obriga-se a cumprir fielmente o presente contrato que produz efeitos após o visto do Tribunal Administrativo.
- Lista, página 1: 4. A efectividade do contrato nos termos do número anterior integra
- Parágrafo, página 1: Governo do Distrito de Meluco: Secretaria Distrital. Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia.
- Parágrafo, página 1: Instituto Superior Politécnico de Gaza: Despachos.
- Parágrafo, página 1: o período probatório que é fixado em 30 dias de calendário.
- Parágrafo, página 2: ARTIGO 4.º (Direitos do contratado)
- Lista, página 2: 1. Ao abrigo do presente contrato, são conferidos ao contratado os seguintes direitos:
- Lista, página 2: a) Receber pontual e integralmente a remuneração estabelecida na cláusula 7 deste contrato;
- Lista, página 2: b) Gozar férias anuais nos termos fixados por lei;
- Lista, página 2: c) Utilizar instalações, equipamentos e materiais necessários para boa execução dos serviços decorrentes do presente contrato.
- Lista, página 2: 2. Os direitos referidos neste contrato não são convertíveis em
- Parágrafo, página 2: numerário ou qualquer outra forma similar.
- Parágrafo, página 2: ARTIGO 5.º (Deveres do contratado)
- Parágrafo, página 2: Durante a execução do presente contrato, constituem deveres específicos do contratado, os seguintes:
- Lista, página 2: a) Executar os serviços atendendo o objecto do contrato, com a máxima diligência e eficácia, de acordo com os padrões e capacidades técnicas aceitáveis na sua profissão e qualificação profissional;
- Lista, página 2: b) Prestar colaboração e orientar o público em geral, quando necessário;
- Lista, página 2: c) Ser assíduo e cumprir com o horário de trabalho que for estabelecido pela contratante;
- Lista, página 2: d) Beneficiar dos demais direitos e regalias estabelecidos por lei e regulamentos específicos aplicáveis;
- Lista, página 2: e) Observar e cumprir as demais obrigações estabelecidas por lei e em outros instrumentos aplicáveis;
- Lista, página 2: f) Zelar pelas instalações da Repartição de Especialidade de Nampula, examinando portas, janelas e portões, para assegurar-se de que estaão devidamente fechados.
- Parágrafo, página 2: ARTIGO 6.º (Deveres da contratante)
- Parágrafo, página 2: Na execução do presente contrato constituem deveres específicos da contratante, os seguintes:
- Lista, página 2: a) Providenciar a emissão, assinatura e anotações do contrato e documentos que identifiquem o contratado como funcionário da contratante;
- Lista, página 2: b) Efectuar pontual e integralmente o pagamento de remuneração a favor do contratado, tal como se encontra estabelecido na cláusula 7.
- Parágrafo, página 2: ARTIGO 7.º (Remunerações)
- Lista, página 2: 1. Pela prestação de serviços acordados ao abrigo do presente contrato, a contratante assegura ao contratado o pagamento das seguintes remunerações:
- Lista, página 2: a) Remuneração base mensal no valor de 3436,00 MT, correspondente à categoria de agente de serviço, classe C, escalão 2.
- Lista, página 2: b) Gratificações no valor de 3853,79 MT.
- Lista, página 2: 2. O valor global de remuneração mensal será de 7289, 79 MT.
- Lista, página 2: 3. O contratado beneficiará dos reajustamentos salariais que ocorrem na instituição.
- Lista, página 2: 4. As despesas dos salários serão suportadas pela respectiva verba
- Parágrafo, página 2: de fundo de salários, inscrita no orçamento privativo da instituição.
- Parágrafo, página 2: ARTIGO 8.º (Termo do contrato)
- Parágrafo, página 2: 1. O presente contrato extingue-se por:
- Lista, página 2: a) Mútuo acordo entre as apartes;
- Lista, página 2: b) Rescisão unilateral de uma das partes.
- Lista, página 2: 2. É causa de rescisão unilateral do contrato por parte da contratante a qualquer altura e com efeitos imediatos, quando se verificarem algumas das seguintes situações:
- Lista, página 2: a) Comprovada inaptidão do contratado para o serviço ajustado;
- Lista, página 2: b) Violação do n.º 3 do artigo 1 e dos deveres do contratado consignados no presente contrato;
- Lista, página 2: c) Condenação judicial do contratado por delito comum contra ou que ponha em causa o bom nome da contratante e dos seus funcionários, bem ainda de qualquer entidade envolvida directa ou indirectamente com os serviços da contratante.
- Lista, página 2: 3. É causa de rescisão unilateral do contrato por parte do contratado, o não cumprimento de qualquer das obrigações da contratante, especialmente estabelecidas no artigo 6 deste contrato, excepto quando for motivo de força maior.
- Lista, página 2: 4. Para efeitos do disposto no número anterior, o contratado deverá
- Parágrafo, página 2: notificar a contratante da deficiência verificada, devendo este sanar esse incumprimento no prazo máximo de 60 dias, findo os quais, se a situação não for alterada, a rescisão do contrato deverá ter lugar com todas as suas consequências.
- Parágrafo, página 2: ARTIGO 9.º (Força maior)
- Lista, página 2: 1. As partes ficam isentas da responsabilidade pelo incumprimento total ou parcial das suas obrigações contratuais se isso for devido a causa de força maior.
- Lista, página 2: 2. Para efeitos do presente contrato, causa de força maior, significa factos ocorridos depois da assinatura do contrato, cujo evento não era possível prever e que os seus efeitos, não podendo ser evitados, impedem o cumprimento total ou parcial das obrigações contratuais estabelecidas.
- Lista, página 2: 3. A parte que se sentir impossibilitada de cumprir com as suas
- Parágrafo, página 2: obrigações deve notificar à contraparte, por escrito, explicando os motivos invocados como sendo de força maior.
- Parágrafo, página 2: ARTIGO 10.º (Resolução de conflitos e lei aplicável)
- Lista, página 2: 1. O presente contrato fica sujeito ao ordenamento jurídico da República de Moçambique para todas as questões, disputas e interpretação.
- Lista, página 2: 2. Se durante a execução do presente contrato surgirem litígios ou disputas entre as partes, estes serão resolvidos, em primeiro lugar, por recurso à solução amigável entre as partes, tendo em conta o princípio da boa-fé e equidade.
- Lista, página 2: 3. Não sendo possível a obtenção de um acordo sobre o ponto
- Parágrafo, página 2: em disputa, o caso poderá ser submetido para arbitragem antes de se solicitar decisão das instâncias judiciais competentes.
- Parágrafo, página 2: ARTIGO 11.º (Alterações)
- Parágrafo, página 2: As partes acordam que poderão rever, de comum acordo e por meio de apostilas, que passarão a fazer parte integrante deste contrato, a totalidade ou parte das cláusulas, caso se verifique alguma alteração de circunstâncias, ou motivo ou condições contratuais que careçam de figurar nos termos deste contrato.
- Parágrafo, página 2: ARTIGO 12.º (Língua e exemplares do contrato)
- Parágrafo, página 2: O presente contrato é elaborado em dois exemplares de igual conteúdo, fazendo fé a cada uma das partes, após o visto do Tribunal Administrativo.
- Parágrafo, página 2: Maputo, 18 de Janeiro de 2016. — A Contratante, Ana Paula Simões. — O Contratado, Simões Abílio Lima.
- Parágrafo, página 2: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 2 de Julho.)
- Parágrafo, página 3: Nos termos da Lei n.º 23/2007, de 1 de Agosto, conjugado com o n.º 1 do artigo 9 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março, o Instituto Nacional dos Transportes Terrestres, com sede na Cidade de Maputo, Avenida 25 de Setembro 1967, representado pela Directora-Geral, Ana Paula Simões, doravante designada por contratante e Juma Francisco Muhia, portador do Bilhete de Identidade n.º 031601990597B, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula e residente no Bairro Nacurare, Murrupula, Célula 0, Quarteirão 16, Cidade de Nampula, titular do NUIT 123721578, doravante designado por contratado, é celebrado o presente contrato de trabalho que se rege pelas seguintes cláusulas:
- Parágrafo, página 3: ARTIGO 1.º (Objecto do contrato)
- Lista, página 3: 1. O presente contrato tem por objecto a prestação de serviços de segurança (guarda) nas instalações da Repartição de Especialidade de Nampula.
- Lista, página 3: 2. O contratado obriga-se nos termos do presente contrato, mediante remuneração estipulada na cláusula 7 e sob autoridade e direcção da contratante.
- Lista, página 3: 3. Para efeitos do presente contrato a carga horária semanal mínima
- Parágrafo, página 3: de trabalho é de 40 horas.
- Parágrafo, página 3: ARTIGO 2.º (Regime de trabalho)
- Lista, página 3: 1. O regime de trabalho do contratado é de exclusividade e será de tempo inteiro, não lhe sendo lícito exercer qualquer tipo de actividade fora da contratante, a não ser que seja devidamente autorizado.
- Lista, página 3: 2. A autorização referida no número anterior será concedida
- Parágrafo, página 3: mediante pedido escrito com descrição detalhada do tipo de actividade a exercer.
- Parágrafo, página 3: ARTIGO 3.º (Duração do contrato)
- Lista, página 3: 1. O presente contrato é celebrado pelo período de 1 ano, renovável automaticamente, caso qualquer das partes não manifeste, por escrito, com antecedência de 60 dias a vontade de cancelar.
- Lista, página 3: 2. O contratado pode, a qualquer momento, ser rescindido mediante pré-aviso de 60 dias, por qualquer das partes contratantes.
- Lista, página 3: 3. O contratado obriga-se a cumprir fielmente o presente contrato que produz efeitos após o visto do Tribunal Administrativo.
- Lista, página 3: 4. A efectividade do contrato nos termos do número anterior integra
- Parágrafo, página 3: o período probatório que é fixado em 30 dias de calendário.
- Parágrafo, página 3: ARTIGO 4.º (Direitos do contratado)
- Lista, página 3: 1. Ao abrigo do presente contrato, são conferidos ao contratado os seguintes direitos:
- Lista, página 3: d) Receber pontual e integralmente a remuneração estabelecida na cláusula 7 deste contrato;
- Lista, página 3: e) Gozar férias anuais nos termos fixados por lei;
- Lista, página 3: f) Utilizar instalações, equipamentos e materiais necessários para boa execução dos serviços decorrentes do presente contrato.
- Lista, página 3: 2. Os direitos referidos neste contrato não são convertíveis em
- Parágrafo, página 3: numerário ou qualquer outra forma similar.
- Parágrafo, página 3: ARTIGO 5.º (Deveres do contratado)
- Parágrafo, página 3: Durante a execução do presente contrato, constituem deveres específicos do contratado, os seguintes:
- Parágrafo, página 3: g) Executar os serviços atendendo o objecto do contrato, com a máxima diligência e eficácia, de acordo com os padrões e capacidades técnicas aceitáveis na sua profissão e qualificação profissional;
- Lista, página 3: h) Prestar colaboração e orientar o público em geral, quando necessário;
- Lista, página 3: i) Ser assíduo e cumprir com o horário de trabalho que for estabelecido pela contratante;
- Lista, página 3: j) Beneficiar dos demais direitos e regalias estabelecidos por lei e regulamentos específicos aplicáveis;
- Lista, página 3: k) Observar e cumprir as demais obrigações estabelecidas por lei e em outros instrumentos aplicáveis;
- Parágrafo, página 3: lf) Zelar pelas instalações da Repartição de Especialidade de Nampula, examinando portas, janelas e portões, para assegurar-se de que estaão devidamente fechados.
- Parágrafo, página 3: ARTIGO 6.º (Deveres da contratante)
- Parágrafo, página 3: Na execução do presente contrato constituem deveres específicos do contratante, os seguintes:
- Lista, página 3: c) Providenciar a emissão, assinatura e anotações do contrato e documentos que identifiquem o contratado como funcionário do contratante;
- Lista, página 3: d) Efectuar pontual e integralmente o pagamento de remuneração a favor do contratado, tal como se encontra estabelecido na cláusula 7.
- Parágrafo, página 3: ARTIGO 7.º (Remunerações)
- Lista, página 3: 1. Pela prestação de serviços acordados ao abrigo do presente contrato, a contratante assegura ao contratado o pagamento das seguintes remunerações:
- Lista, página 3: c) Remuneração base mensal no valor de 3436,00 MT, correspondente à categoria de agente de serviço, classe C, escalão 2.
- Lista, página 3: d) Gratificações no valor de 3853,79 MT.
- Lista, página 3: 2. O valor global de remuneração mensal será de 7289, 79 MT.
- Lista, página 3: 3. O Contratado beneficiará dos reajustamentos salariais que ocorrem na instituição.
- Lista, página 3: 4. As despesas dos salários serão suportadas pela respectiva verba
- Parágrafo, página 3: de fundo de salários, inscrita no orçamento privativo da instituição.
- Parágrafo, página 3: ARTIGO 8.º (Termo do contrato)
- Lista, página 3: 1. O presente contrato extingue-se por:
- Lista, página 3: c) Mútuo acordo entre as apartes; d) Rescisão unilateral de uma das partes.
- Lista, página 3: 2. É causa de rescisão unilateral do contrato por parte do contratante a qualquer altura e com efeitos imediatos, quando se verificarem algumas das seguintes situações:
- Lista, página 3: d) Comprovada inaptidão do contratado para o serviço ajustado;
- Lista, página 3: e) Violação do n.º 3 do artigo 1 e dos deveres do contratado consignados no presente contrato;
- Lista, página 3: f) Condenação judicial do contratado por delito comum contra ou que ponha em causa o bom nome da contratante e dos seus funcionários, bem ainda de qualquer entidade envolvida directa ou indirectamente com os serviços da contratante.
- Lista, página 3: 3. É causa de rescisão unilateral do contrato por parte do contratado, o não cumprimento de qualquer das obrigações da contratante, especialmente estabelecidas no artigo 6 deste contrato, excepto quando for motivo de força maior.
- Lista, página 3: 4. Para efeitos do disposto no número anterior, o contratado deverá
- Parágrafo, página 3: notificar a contratante da deficiência verificada, devendo este sanar esse incumprimento no prazo máximo de 60 dias, findo os quais, se a situação não for alterada, a rescisão do contrato deverá ter lugar com todas as suas consequências.
- Parágrafo, página 4: ARTIGO 9.º (Força maior)
- Lista, página 4: 1. As partes ficam isentas da responsabilidade pelo incumprimento total ou parcial das suas obrigações contratuais se isso for devido a causa de força maior.
- Lista, página 4: 2. Para efeitos do presente contrato, causa de força maior, significa factos ocorridos depois da assinatura do contrato, cujo evento não era possível prever e que os seus efeitos, não podendo ser evitados, impedem o cumprimento total ou parcial das obrigações contratuais estabelecidas.
- Lista, página 4: 3. A parte que se sentir impossibilitada de cumprir com as suas
- Parágrafo, página 4: obrigações deve notificar à contraparte, por escrito, explicando os motivos invocados como sendo de força maior.
- Parágrafo, página 4: ARTIGO 10.º (Resolução de conflitos e lei aplicável)
- Lista, página 4: 1. O presente contrato fica sujeito ao ordenamento jurídico da República de Moçambique para todas as questões, disputas e interpretação.
- Lista, página 4: 2. Se durante a execução do presente contrato surgirem litígios ou disputas entre as partes, estes serão resolvidos, em primeiro lugar, por recurso à solução amigável entre as partes, tendo em conta o princípio da boa-fé e equidade.
- Lista, página 4: 3. Não sendo possível a obtenção de um acordo sobre o ponto
- Parágrafo, página 4: em disputa, o caso poderá ser submetido para arbitragem antes de se solicitar decisão das instâncias judiciais competentes.
- Parágrafo, página 4: ARTIGO 11.º (Alterações)
- Parágrafo, página 4: As partes acordam que poderão rever, de comum acordo e por meio de apostilas, que passarão a fazer parte integrante deste contrato, a totalidade ou parte das cláusulas, caso se verifique alguma alteração de circunstâncias, ou motivo ou condições contratuais que careçam de figurar nos termos deste contrato.
- Parágrafo, página 4: ARTIGO 12.º (Língua e exemplares do contrato)
- Parágrafo, página 4: O presente contrato é elaborado em dois exemplares de igual conteúdo, fazendo fé a cada uma das partes, após o visto do Tribunal Administrativo.
- Parágrafo, página 4: Maputo, 18 de Janeiro de 2016. — A Contratante, Ana Paula Simões. — O Contratado, Juma Francisco Muhia.
- Parágrafo, página 4: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 2 de Agosto.)
- Texto do artigo, página 4: Despachos De 20 de Março:
- Texto do artigo, página 4: Amélia Otília dos Anjos, técnica profissional em administração pública, classe C, escalão 2 — cessa, nos termos do n.º 2 do artigo 23 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea n) do n.º 1 do artigo 18 do Estatuto Orgânico do Instituto Nacional dos Transportes Terrestres, aprovado pelo Decreto n.º 32/2011, de 12 de Agosto, as funções de delegado provincial dos Transportes Terrestres de Inhambane, cargo que havia sido nomeado por despacho de 11 de Jullho de 2013.
- Texto do artigo, página 4: (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 29 de Junho.)
- Texto do artigo, página 4: De 19 de Agosto:
- Texto do artigo, página 4: Felícia Hermingarda Pedro Correia Manhique, técnica superior N1, classe E, escalão 1 — nomeada definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea m) do artigo 18 do Decreto n.º 32/2011, de 12 de Agosto.
- Texto do artigo, página 4: Gaudência Jonas Simbine, técnica profissional, classe E, escalão 1 nomeada definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea m) do artigo 18 do Decreto n.º 32/2011, de 12 de Agosto.
- Texto do artigo, página 4: Catarina Joaquim Samo Maquina, técnica, classe E, escalão 1 nomeada definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea m) do artigo 18 do Decreto n.º 32/2011, de 12 de Agosto.
- Texto do artigo, página 4: Cidália Catarina Guilengue, técnica, classe E, escalão 1 — nomeada definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea m) do artigo 18 do Decreto n.º 32/2011, de 12 de Agosto.
- Texto do artigo, página 4: Eugénio Amândio Chaúque, técnico, classe E, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea m) do artigo 18 do Decreto n.º 32/2011, de 12 de Agosto.
- Texto do artigo, página 4: Mila Gertrudes Lourenço Cofe, técnica, classe E, escalão 1 — nomeada definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea m) do artigo 18 do Decreto n.º 32/2011, de 12 de Agosto.
- Texto do artigo, página 4: MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E SEGURAÇA ALIMENTAR
- Texto do artigo, página 4: Instituto do Algodão de Moçambique
- Texto do artigo, página 4: Contrato Cláusula 1 (Enquadramento legal)
- Texto do artigo, página 4: Aos 10 de Maio de 2014, nesta Cidade de Maputo, o Instituto do Algodão de Moçambique, representado pelo seu Director-Geral, adiante designado por contratante, contrata, nos termos do n.º 1 do artigo 40 e, da alínea c) do n.º 2 do mesmo artigo, da Lei n.º 23/2007, de 1 de Agosto (Lei do Trabalho), conjugados com a alínea c) do artigo 7 do Decreto n.º 36/2015, de 31 de Dezembro, por um período de 1 ano renovável até no máximo 3 anos, Lúcia Luís Meque, de nacionalidade moçambicana, e natural de Maputo, portadora do Talão de Bilhete de Identidade n.º 00501707, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos 29 de Janeiro de 2016, titular do NUIT 109523811.
- Número ou marcador, página 4: Cláusula 2 (Objecto de contrato e local de execução)
- Número ou marcador, página 4: 1. A contratada acima identificada obriga-se a exercer as actividades de assistente técnico administrativo e será afecta ao Departamento de Administração e Finanças, Secretaria-geral da Sede do Instituto do Algodão de Moçambique em Maputo, com deslocações periódicas para a Fábrica de Guro.
- Número ou marcador, página 4: 2. A contratada terá as seguintes responsabilidades:
- Número ou marcador, página 4: a) Gerir os livros de registo de entrada e saída de correspondência;
- Número ou marcador, página 4: b) Gerir o Arquivo de documentos a nível da secretária-geral deste Instituto, sede;
- Número ou marcador, página 4: b) Digitar diversos documentos administrativos;
- Número ou marcador, página 5: c) Elaborar mensalmente o relatório de petições submetidos a este Instituto;
- Número ou marcador, página 5: d) Garantir a gestão do arquivo da secretária-geral;
- Número ou marcador, página 5: e) Realizar outras tarefas que lhe forem incumbidas.
- Número ou marcador, página 5: Cláusula 3 (Remuneração)
- Número ou marcador, página 5: 1. A contratada auferirá a remuneração correspondente ao grupo salarial 6, classe E, escalão 1.
- Número ou marcador, página 5: 2. A remuneração será paga por fundos próprios do Instituto do
- Texto do artigo, página 5: Algodão de Moçambique alocados para a operacionalização da Fábrica de Descaroçamento de Algodão de Guro.
- Número ou marcador, página 5: Cláusula 4 (Duração do contrato, condições de renovação tacita e rescisão)
- Número ou marcador, página 5: 1. Duração do contrato:
- Número ou marcador, página 5: a) O presente contrato é celebrado por um período de 1 ano, tacitamente renovável por períodos iguais até no máximo de 3 anos.
- Número ou marcador, página 5: b) O presente contrato tem o período probatório de 90 dias, nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 47 da Lei n.º 23/2007, de 1 de Agosto, (Lei do Trabalho).
- Número ou marcador, página 5: 2. Condições de renovação
- Texto do artigo, página 5: O presente contrato pode ser renovado tacitamente e anualmente nas seguintes condições:
- Número ou marcador, página 5: a) Por interesse dos serviços e disponibilidade de fundos para a remuneração da contratada;
- Número ou marcador, página 5: b) Melhoria permanente e contínua do desempenho da contratada.
- Número ou marcador, página 5: 3. Condições de rescisão O contrato poderá ser rescindido a qualquer momento por ambas as
- Texto do artigo, página 5: partes, quando se verifiquem algumas circunstâncias:
- Número ou marcador, página 5: a) Acordo entre as partes, com aviso prévio de 60 dias;
- Número ou marcador, página 5: b) Violação dos deveres profissionais;
- Número ou marcador, página 5: c) Nomeação do contratado para o quadro de pessoal central ou sectorial do Instituto do Algodão de Moçambique;
- Número ou marcador, página 5: 4. Entrada em vigor O presente contrato produz efeitos a partir da data do visto do
- Texto do artigo, página 5: Tribunal Administrativo
- Texto do artigo, página 5: O Contratante, Luís Zeca Tomo. — A Contratada, Lúcia Luís Meque.
- Texto do artigo, página 5: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 20 de Julho.)
- Texto do artigo, página 5: Despacho
- Texto do artigo, página 5: Devido aos baixos níveis de produção e produtividade do subsector do algodão a nível da zona sul do país nas últimas dez campanhas agrícolas, aliado ao processo de actualização da política institucional e redistribuição das áreas de fomento, constatou-se que os custos de funcionamento tanto em acções concretas de campo bem como de gestão institucional não justificam a existência daquela representação local deste Instituto.
- Texto do artigo, página 5: Assim, havendo concordância com o Governo da Província de Inhambane através da Direcção Provincial da Agricultura e Segurança Alimentar da Província de Inhambane e parecer favorável de Ministro da Agricultura e Segurança Alimentar, ao abrigo do n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 36/2015, de 31 de Dezembro, é extinta a Delegação Provincial do Instituto do Algodão de Moçambique em Inhambane, com sede na Cidade de Maxixe, criada ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 19 do Diploma Ministerial n.º 77/2001, de 23 de Maio.
- Texto do artigo, página 5: Os recursos humanos, financeiros e materiais existentes a nível da província pertencentes ao Instituto de Algodão de Moçambique, serão reorientados em comum acordo com o Governo Provincial de Inhambane para outros sectores do aparelho do Estado.
- Texto do artigo, página 5: Instituto do Algodão de Moçambique, Maputo, 23 de Agosto de 2016. — O Director-Geral do, Luís Zeca Tomo.
- Texto do artigo, página 5: Governo da Província de Nampula
- Texto do artigo, página 5: Despacho De 1 de Dezembro de 2015:
- Texto do artigo, página 5: Maria Manuela de Azevedo Dias Saleiro, titular do NUIT 100254761 — nomeada definitivamente na carreira de técnico profissional em administração pública, classe E, escalão 1, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 1 do artigo 8 do Decreto n.º 31/2013, de 12 de Julho.
- Texto do artigo, página 5: (Anotado pelo Tribunal Administrativo da Província de Nampula em 14 de Janeiro de 2016.)
- Texto do artigo, página 5: Secretaria Provincial
- Texto do artigo, página 5: Despachos De 15 de Setembro de 2015:
- Texto do artigo, página 5: Edson Amélia Cassambai, titular do NUIT 109302678, classificado em 2.º lugar no respectivo concurso de ingresso — nomeado provisoriamente na carreira de técnico superior N1, classe E, escalão 1, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 13 e do n.º 1 do artigo 34, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, fiando colocado na Direcção Provincial do Secretariado Técnico de Administração Eleitoral de Nampula.
- Texto do artigo, página 5: Farida Imaculada Artur Felizardo Barros, titular do NUIT 111120196, classificada em 3.° lugar no respectivo concurso de ingresso — nomeada provisoriamente na carreira de técnico, classe E, escalão 1, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 13 e do n.º 1 do artigo 34, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, fiando colocada na Direcção Provincial do Secretariado Técnico de Administração Eleitoral de Nampula.
- Texto do artigo, página 5: Aima Abdulcadre Camussi, titular do NUIT 117863239, classificada em 6.° lugar no respectivo concurso de ingresso — nomeada provisoriamente na carreira de técnico, classe E, escalão 1, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 13 e do n.º 1 do artigo 34, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, fiando colocada na Direcção Provincial do Secretariado Técnico de Administração Eleitoral de Nampula.
- Texto do artigo, página 5: Francisco Salomão, titular do NUIT 115808400, classificado em 7.º lugar no respectivo concurso de ingresso — nomeado provisoriamente na carreira de técnico, classe E, escalão 1, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 13 e do n.º 1 do artigo 34, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, fiando colocada na Direcção Provincial do Secretariado Técnico de Administração Eleitoral de Nampula.
- Texto do artigo, página 5: Hélio Fernando Júlio, titular do NUIT 107508333, classificado em 1.º lugar no respectivo concurso de ingresso — nomeado provisoriamente na carreira de técnico, classe E, escalão 1, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 13 e do n.º 1 do artigo 34, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, fiando colocada na Direcção Provincial do Secretariado Técnico de Administração Eleitoral de Nampula.
- Texto do artigo, página 5: Jarnete César Cassamali, titular do NUIT 111456577, classificada em 4.° lugar no respectivo concurso de ingresso — nomeada provisoriamente na carreira de técnico, classe E, escalão 1, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 13 e do n.º 1 do artigo 34, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, ficando colocada na Direcção Provincial do Secretariado Técnico de Administração Eleitoral de Nampula.
- Texto do artigo, página 5: Sérgio Jacinto Manuel, titular do NUIT 109088131, classificado em 2.º lugar no respectivo concurso de ingresso — nomeado provisoriamente na carreira de técnico, classe E, escalão 1, nos
- Texto do artigo, página 6: termos do disposto no n.º 4 do artigo 13 e do n.º 1 do artigo 34, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, ficando colocado na Direcção Provincial do Secretariado Técnico de Administração Eleitoral de Nampula.
- Texto do artigo, página 6: Muragy Unsimo, titular do NUIT 114733792, classificado em 3.º lugar no respectivo concurso de ingresso — nomeado provisoriamente na carreira de auxiliar administrativo, classe U, escalão 1, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 13 e do n.º 1 do artigo 34, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, ficando colocado na Direcção Provincial do Secretariado Técnico de Administração Eleitoral de Nampula.
- Texto do artigo, página 6: Amiro Vasco, titular do NUIT 112980715 — nomeado provisoriamente na carreira de agente de serviço, classe U, escalão 1, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 13 e do n.º 1 do artigo 34, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, ficando colocado na Direcção Provincial do Secretariado Técnico de Administração Eleitoral de Nampula.
- Texto do artigo, página 6: Lúcia Adelino, titular do NUIT 109495662, classificada em 1.° lugar no respectivo concurso de ingresso — nomeada provisoriamente na carreira de agente de serviço, classe U, escalão 1, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 13 e do n.º 1 do artigo 34, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, ficando colocada na Direcção Provincial do Secretariado Técnico de Administração Eleitoral de Nampula.
- Texto do artigo, página 6: (Visados pelo Tribunal Administrativo em 7 de Outubro.)
- Texto do artigo, página 6: Dickson Mussa Diquissone, titular do NUIT 132375887, classificado em 9.° lugar no respectivo concurso de ingresso — nomeado provisoriamente na carreira de técnico, classe E, escalão 1, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 13 e do n.º 1 do artigo 34, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado. Ficando colocado na Direcção Provincial do Secretariado Técnico de Administração Eleitoral de Nampula.
- Texto do artigo, página 6: José Gabriel Vinte, titular do NUIT 113660570, classificado em 1.º lugar no respectivo concurso de ingresso — nomeado provisoriamente na carreira de auxiliar administrativo, classe U, escalão 1, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 13 e do n.º 1 do artigo 34, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado. Ficando colocado na Direcção Provincial do Secretariado Técnico de administração Eleitoral de Nampula.
- Texto do artigo, página 6: Ana Omar Salimo Omar, titular do NUIT 130068901 — nomeada provisoriamente na carreira de agente de serviço, classe U, escalão 1, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 13 e do n.º 1 do artigo 34, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, ficando colocada na Direcção Provincial do Secretariado Técnico de Administração Eleitoral de Nampula.
- Texto do artigo, página 6: (Visados pelo Tribunal Administrativo em 16 de Dezembro.)
- Texto do artigo, página 6: Orlando Inácio Cumaneque, titular do NUIT 118702182, classificado em 2.º lugar no respectivo concurso de ingresso — nomeado provisoriamente na carreira de auxiliar administrativo, classe U, escalão 1, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 13 e do n.º 1 do artigo 34, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, ficando colocado na Direcção Provincial do Secretariado Técnico de Administração Eleitoral de Nampula.
- Texto do artigo, página 6: Pedro Jesus Luciano Rodrigues, titular do NUIT 11030154, classificado em 8.° lugar no respectivo concurso de ingresso — nomeado provisoriamente na carreira de técnico, classe E, escalão 1, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 13 e do n.º 1 do artigo 34, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, fiando colocada na Direcção Provincial do Secretariado Técnico de Administração Eleitoral de Nampula.
- Texto do artigo, página 6: Miriame da Alzira Ângelo, titular do NUIT 129142103, classificada em 1.º lugar no respectivo concurso de ingresso — nomeada provisoriamente na carreira de assistente técnico, classe E, escalão 1, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 13 e do n.º 1 do artigo 34, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, ficando colocado na Direcção Provincial do Secretariado Técnico de Administração Eleitoral de Nampula.
- Texto do artigo, página 6: (Visados pelo Tribunal Administrativo em 27 de Outubro.)
- Texto do artigo, página 6: De 2 de Novembro de 2015:
- Texto do artigo, página 6: Rodrigues Selemane Mbaraca, titular do NUIT 110943652, classificado em 1.° lugar no respectivo concurso de ingresso — nomeado provisoriamente na carreira de técnico superior N1, classe E, escalão 1, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 13 e do n.º 1 do artigo 34, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, fiando colocado na Direcção Provincial do Secretariado Técnico de Administração Eleitoral de Nampula.
- Texto do artigo, página 6: (Visado pelo Tribunal Administrativo em 23 de Novembro.)
- Texto do artigo, página 6: De 21 de Março:
- Texto do artigo, página 6: Luzitano João, titular do NUIT 109488186, classificado em 5.º lugar no respectivo concurso de ingresso — nomeado provisoriamente na carreira de técnico, classe E, escalão 1, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 13 e do n.º 1 do artigo 34, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado0, fiando colocado na Direcção Provincial do Secretariado Técnico de Administração Eleitoral de Nampula.
- Texto do artigo, página 6: (Visado pelo Tribunal Administrativo em 14 de Abril.)
- Texto do artigo, página 6: Artur Horácio, titular do NUIT 119394201, classificado em 3.º lugar no respectivo concurso de ingresso — nomeado provisoriamente na carreira de técnico, classe E, escalão 1, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 13 e do n.º 1 do artigo 34, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, fiando colocada na Direcção Provincial do Secretariado Técnico de Administração Eleitoral de Nampula.
- Texto do artigo, página 6: (Visado pelo Tribunal Administrativo em 31 de Maio.)
- Texto do artigo, página 6: De 10 de Maio:
- Texto do artigo, página 6: Roberto Chum Atá, titular do NUIT 102422163, classificado em 2.° lugar no respectivo concurso de ingresso — nomeado provisoriamente na carreira de técnico superior N1, classe E, escalão 1, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 13 e do n.º 1 do artigo 34, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, fiando colocado na Direcção Provincial do Secretariado Técnico de Administração Eleitoral de Nampula.
- Texto do artigo, página 6: (Visado pelo Tribunal Administrativo em 27 de Maio.)
- Texto do artigo, página 6: De 18 de Julho:
- Texto do artigo, página 6: Flávia da Conceição Estêvão Milambo, titular do NUIT 105548151 nomeada definitivamente na carreira de técnico, classe E, escalão 1, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março.
- Texto do artigo, página 6: Iracema Adelaide Bolacha, titular do NUIT 117168204 — nomeada definitivamente na carreira de técnico, classe E, escalão 1, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março.
- Texto do artigo, página 6: Iracema Artur Furtado dos Santos, titular do NUIT 114599107 nomeada definitivamente na carreira de técnico, classe E, escalão 1, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março.
- Texto do artigo, página 7: Governo da Província de Cabo Delgado
- Texto do artigo, página 7: Direcção Provincial de Agricultura e Segurança Alimentar
- Texto do artigo, página 7: Aviso
- Texto do artigo, página 7: Nos termos do n.º 1 do artigo 27 do Regulamento de Concurso, aprovado pelo Diploma Ministerial n.º 61/2000, de 5 de Julho, conjugado com o n.º 1 do artigo 34 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, publica-se a lista definitiva dos concorrentes às carreiras de técnico superior de agro-pecuária N1 e técnico profissional de agro-pecuária, na vaga de extensionista, do aviso afixado em 11 de Março de 2016, nesta Direcção.
- Texto do artigo, página 7: Carreira de técnico superior de agro-pecuária: Apurados: Valores
- Texto do artigo, página 7: 1. Hezaquiel Guido Elias ................................................................... 18
- Texto do artigo, página 7: 2. Cremildo Paulo Coutinho Camoga ................................................ 17
- Texto do artigo, página 7: 3. João Lopes Pihale .......................................................................... 17
- Texto do artigo, página 7: 4. Mariamo Comanda Momade ......................................................... 17
- Texto do artigo, página 7: 5. Cade António Adamo Matuaia ...................................................... 16 Suplentes:
- Texto do artigo, página 7: 1. Abdala Ussene Assane................................................................. 14
- Texto do artigo, página 7: 2. Felício Luciano Sine .................................................................... 14
- Texto do artigo, página 7: 3. Timóteo Calado João Pico ........................................................... 14
- Texto do artigo, página 7: 4. António Mário de Ferrão Khanlawia Chehamade ....................... 13
- Texto do artigo, página 7: 5. Esmeralda Lopes Cassambai........................................................ 13
- Texto do artigo, página 7: 6. Eunice Avenia Pedro Laice.......................................................... 13
- Texto do artigo, página 7: 7. Farzala Nurdine Abel Muaria ...................................................... 13
- Texto do artigo, página 7: 8. Joaquim João................................................................................ 13
- Texto do artigo, página 7: 9. Júlia Muera Razão........................................................................ 13
- Texto do artigo, página 7: 10. Vasco Abdulcadre Eduardo Monjane .......................................... 13
- Texto do artigo, página 7: 11. Marcos Armando Marcos ............................................................ 12
- Texto do artigo, página 7: 12. Martinho Casimiro Eugénio Guarda............................................ 12
- Texto do artigo, página 7: 13. Nelza da Conceição Patrício ........................................................ 12
- Texto do artigo, página 7: 14. Saíde Juma Raisse Ismail............................................................. 12
- Texto do artigo, página 7: 15. Ernesto Alfredo Phiri ................................................................... 11
- Texto do artigo, página 7: 16. Fátima Selemane.......................................................................... 11
- Texto do artigo, página 7: 17. Lino Neves Canísio...................................................................... 11
- Texto do artigo, página 7: 18. Munira Jessênia Abubacar ........................................................... 11
- Texto do artigo, página 7: 19. Quizido Delfim Mutacate............................................................. 11
- Texto do artigo, página 7: 20. Rogito Ricardo de Sousa Uaneira................................................ 11
- Texto do artigo, página 7: 21. Rosa António Henriques.............................................................. 11
- Texto do artigo, página 7: 22. Saide Amada ................................................................................ 11
- Texto do artigo, página 7: 23. Ermelindo Ramiro Fareto Bernardo............................................. 10
- Texto do artigo, página 7: 24. Ernesto Paulo Samuel Mobuta..................................................... 10
- Texto do artigo, página 7: 25. Gulssumo Jamal........................................................................... 10
- Texto do artigo, página 7: 26. José Ramos Atanásio ................................................................... 10
- Texto do artigo, página 7: 27. Paulo Atiracho Perezo.................................................................. 10
- Texto do artigo, página 7: 28. Seguro Afonso Luís Dete............................................................ 10
- Texto do artigo, página 7: 29. Yancubo Farijala.......................................................................... 10 Reprovados:
- Texto do artigo, página 7: 1. Aboo Bacar Sadardine Braimo ...................................................... 9
- Texto do artigo, página 7: 2. Dércio Constantino Augusto Januário ........................................... 9
- Texto do artigo, página 7: 3. General Alberto Ireneu................................................................... 9
- Texto do artigo, página 7: 4. Hassane Ali Momade Elias............................................................ 9
- Texto do artigo, página 7: 5. Hermenegildo Boavida André ....................................................... 9
- Texto do artigo, página 7: 6. Maurito Cristóvão .......................................................................... 9
- Texto do artigo, página 7: 7. Momade Assane............................................................................. 9
- Texto do artigo, página 7: 8. Aniceto Albino............................................................................... 8
- Texto do artigo, página 7: 9. Fredito Frederico Xavier ............................................................... 8
- Texto do artigo, página 7: 10. Gilberto José João.......................................................................... 8
- Texto do artigo, página 7: 11. José Luís Rafael Correia ................................................................ 8
- Texto do artigo, página 7: Valores
- Texto do artigo, página 7: 12. Mariana João Pedro Rapalião .........................................................8
- Texto do artigo, página 7: 13. Achamo Fernando Rodrigues Paulo ...............................................7
- Texto do artigo, página 7: 14. Alfredo Alves Juma Soares.............................................................7
- Texto do artigo, página 7: 15. Anezia Suzete Issa Saide ................................................................7
- Texto do artigo, página 7: 16. Bacar Machude ...............................................................................7
- Texto do artigo, página 7: 17. Casimiro Luís Purira.......................................................................7
- Texto do artigo, página 7: 18. Abudo Ibraimo................................................................................6
- Texto do artigo, página 7: 19. Alcides Mário Charimba.................................................................6
- Texto do artigo, página 7: 20. Camilo Henriques Yalamani...........................................................6
- Texto do artigo, página 7: 21. Deolinda Cândida Alberto ..............................................................6
- Texto do artigo, página 7: 22. Assubuge Nazário Ismail ................................................................5
- Texto do artigo, página 7: 23. Benedito Gilberto Massute .............................................................5
- Texto do artigo, página 7: 24. Custódio Mário da Graça................................................................5 Ausentes:
- Texto do artigo, página 7: 1. Amadeu Rosário Alfredo João.
- Texto do artigo, página 7: 2. Ângela Miguel Valente.
- Texto do artigo, página 7: 3. Belito Elias Agostinho.
- Texto do artigo, página 7: 4. Graciol Albernaz Joaquim Consula.
- Texto do artigo, página 7: 5. Jakson António Pereira.
- Texto do artigo, página 7: 6. Joaquina Sandra de Ramos Gonzaga.
- Texto do artigo, página 7: 7. Jorge Ali Ussene.
- Texto do artigo, página 7: 8. Margarida Dique Mussimbite.
- Texto do artigo, página 7: 9. Mecias Rahamane de Armandinho Cassimo.
- Texto do artigo, página 7: 10. Momade Abdul Magide Momade.
- Texto do artigo, página 7: 11. Nelsa Rufina de Oliveira Garine.
- Texto do artigo, página 7: 12. Salvador Valentim Manuel.
- Texto do artigo, página 7: 13. Valter Fulgêncio Cau.
- Texto do artigo, página 7: 14. Walter Belmiro Augusto Saibo. Excluídos:
- Texto do artigo, página 7: 1. Afonso Lipuva Ntumbate-Licenciatura em Ensino de Agro-Pecuária.
- Texto do artigo, página 7: 2. Alzira Carlitos- Licenciada em Gestão do Meio Ambiente e Recursos Minerais-c).
- Texto do artigo, página 7: 3. Amorim António da Costa - Licenciatura em Engenharia Florestal -c).
- Texto do artigo, página 7: 4. Ariaga Remígio - Licenciado em Geografia-c).
- Texto do artigo, página 7: 5. Cassandro Euvaldo Lino - Licenciatura Engenharia Agronómica-d).
- Texto do artigo, página 7: 6. Cecínio Olímpio Bernardo - Licenciatura em Economia Agrária-c) e) .
- Texto do artigo, página 7: 7. Emircia Luísa Fernando Matsimbe - Licenciada em Produção Animal.
- Texto do artigo, página 7: 8. Estefan Gito Martinho Camisa - Licenciatura em Ensino de Biologia-c).
- Texto do artigo, página 7: 9. Eusébio Raimundo Ramusse - Licenciado em engenharia Zootécnica-c).
- Texto do artigo, página 7: 10. Filipe Pedro Filipe - Licenciado Engenharia Agro-pecuária-d).
- Texto do artigo, página 7: 11. Hélio Arão Chavo - Licenciado Engenharia Agro-pecuária-g), i) e m).
- Texto do artigo, página 7: 12. Julieta João de Almeida - Licenciada Engenharia Agro-pecuária-d).
- Texto do artigo, página 7: 13. Juma Achá Elias - Não concluiu o nível superior.
- Texto do artigo, página 7: 14. Leonel Tarcísio da Cristina Bungala - Licenciatura Produção Animal-c).
- Texto do artigo, página 7: 15. Luda Raquel Francisco José - Licenciatura em Produção Animal - c)
- Texto do artigo, página 7: 16. Manuel António Nota - Licenciatura em Produção Animal - c)
- Texto do artigo, página 7: 17. Manuel Herculano Monforte - Bacharelato em Ciências Agrárias - c)
- Texto do artigo, página 7: 18. Martinho Belo António - Licenciatura Produção Animal c)
- Texto do artigo, página 7: 19. Miqueias Chaibo João Paulino - Licenciado em Desenvolvimento Rural. f)
- Texto do artigo, página 7: 20. Munhaua João de Almeida Maleço - Licenciado em Agroprocessamento. c)
- Texto do artigo, página 8: 21. Natália Matilde Gordiano - Licenciado Ensino de Biologia -c).
- Texto do artigo, página 8: 22. Rafael João Lourenço - Licenciatura em Agro-negócios -c).
- Texto do artigo, página 8: 23. Regina Cornélio Pedro - Licenciatura em Ciências Agrárias -a).
- Texto do artigo, página 8: 24. Sadamo Ussene Semana - Licenciatura em Comunicação e Extensão Rural - s). e).
- Texto do artigo, página 8: 25. Sebastiana José Pompilio - Licenciatura em Produção Animal -a), c).
- Texto do artigo, página 8: 26. Simão Amadeu Wiliam - Engenheiro Agrónomo - c). Carreira de técnico profissional de agro-pecuária:
- Texto do artigo, página 8: Apurados: Valores
- Texto do artigo, página 8: 1. Ramadane Sanjane ........................................................................18
- Texto do artigo, página 8: 2. Assara Ângelo...............................................................................17
- Texto do artigo, página 8: 3. Baptista Joaquim...........................................................................17
- Texto do artigo, página 8: 4. Chabane Albino.............................................................................17
- Texto do artigo, página 8: 5. Felícia Vicente Gabriel .................................................................17
- Texto do artigo, página 8: 6. Adelino Ernesto.............................................................................16
- Texto do artigo, página 8: 7. Clemente Adão Língua .................................................................16
- Texto do artigo, página 8: 8. Hermínia Famitos Nchuwaki ........................................................16
- Texto do artigo, página 8: 9. Izak Pedro Bizeque João...............................................................16
- Texto do artigo, página 8: 10. José Henriques Simão Kumkenga ................................................16
- Texto do artigo, página 8: 11. Luquia Salimo Sefo.......................................................................16
- Texto do artigo, página 8: 12. Rafael Marteliano..........................................................................16
- Texto do artigo, página 8: 13. Aua Pira ........................................................................................15
- Texto do artigo, página 8: 14. Beatriz Santos Rachide Torreira ...................................................15
- Texto do artigo, página 8: 15. Dozinho Eduardo Pequete.............................................................15
- Texto do artigo, página 8: 16. Malache Manuel Afonso...............................................................15
- Texto do artigo, página 8: 17. Samiu Salimo................................................................................15
- Texto do artigo, página 8: 18. Sualehe Mulava Martinho............................................................15
- Texto do artigo, página 8: 19. Virgínia Juma................................................................................15
- Texto do artigo, página 8: 20. Zita John Stephen Sambiki ...........................................................15 Suplentes:
- Texto do artigo, página 8: 1. Anastácia Cornélio Aleixo............................................................14
- Texto do artigo, página 8: 2. Regina Estêvão Simão ..................................................................14
- Texto do artigo, página 8: 3. César da Silva Nunes ....................................................................13
- Texto do artigo, página 8: 4. Pius Cosme Widow.......................................................................13
- Texto do artigo, página 8: 5. Quisito Remígio Moçambique......................................................13
- Texto do artigo, página 8: 6. Sónia Marcos Mididi.....................................................................13
- Texto do artigo, página 8: 7. Zainabo Mendes Aly.....................................................................13
- Texto do artigo, página 8: 8. Hortência da Silva Manuel............................................................13
- Texto do artigo, página 8: 9. Assane Bacar Aiuba.....................................................................12
- Texto do artigo, página 8: 10. Dima Sandra Francisco.................................................................12
- Texto do artigo, página 8: 11. Dorteia Raimundo.........................................................................12
- Texto do artigo, página 8: 12. Elisa Issufo Faque.........................................................................12
- Texto do artigo, página 8: 13. Fahamo Horácio............................................................................12
- Texto do artigo, página 8: 14. Hilário Remígio ............................................................................12
- Texto do artigo, página 8: 15. Jodino João Dinis..........................................................................12
- Texto do artigo, página 8: 16. Josefina Vicente Limbuete............................................................12
- Texto do artigo, página 8: 17. Mussa Lourenço Muatuca.............................................................12
- Texto do artigo, página 8: 18. Nelson Serafim Gaita ....................................................................12
- Texto do artigo, página 8: 19. Olga Matias...................................................................................12
- Texto do artigo, página 8: 20. Rufina Daniel Chata......................................................................12
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.
Diplomas nesta edição
- Despacho Despachos De 20 de Março:
- Aviso Governo da Província do Niassa Direcção Provincial da Educação e Desenvolvimento Humano de Lichinga
- Despacho Governo do Distrito de Magude
- Rectificação Governo do Distrito do Bilene Serviço Distrital de Saúde, Mulher e Acção Social
- Despacho Governo do Distrito de Chibuto
- Aviso Governo do Distrito de Balama Serviço Distrital de Educação Juventude e Tecnologia
- Aviso Governo do Distrito de Macomia Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia
- Aviso Governo do Distrito do Ibo Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia
- Aviso Governo do Distrito de Meluco Secretaria Distrital
- Despacho Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia
- Despacho Instituto Superior Politécnico de Gaza
- Diploma De 19 de Agosto:
- Diploma De 15 de Junho:
- Diploma De 13 de Julho:
- Diploma De 18 de Julho:
- Diploma De 26 de Agosto:
- Despacho Governo da Província de Nampula
- Despacho Secretaria Provincial
- Diploma De 2 de Novembro de 2015:
- Diploma De 21 de Março:
- Diploma De 10 de Maio:
- Diploma De 18 de Julho:
- Aviso Governo da Província de Cabo Delgado Direcção Provincial de Agricultura e Segurança Alimentar