II SÉRIE — n.º 113

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição II Série n.º 113/2016

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Título de secção · p. 1 Quarta-feira, 21 de Setembro de 2016
Título de secção · p. 1 II SÉRIE — Número 113
Texto lido por imagem · p. 1 BOLETIM DA REPÚBLICA
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto lido por imagem · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Parágrafo · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES
Título de secção · p. 1 A V I S O
Título de secção · p. 1 Instituto Nacional dos Transportes Terrestres
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Parágrafo · p. 1 Contratos de trabalho
Parágrafo · p. 1 Nos termos da Lei n.º 23/2007, de 1 de Agosto, conjugado com o n.º 1 do artigo 9 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março, o Instituto Nacional dos Transportes Terrestres, com sede na Cidade de Maputo, Avenida 25 de Setembro 1967, representado pela Directora-Geral, Ana Paula Simões, doravante designada por contratante e Abílio Lima, portador do Bilhete de Identidade n.º 030102866261M, de nacionalidade moçambicana, natural de Nihessiue-Murrupula e residente no Bairro Cazuzo, Célula 0, Quarteirão 0, Cidade de Nampula, titular do NUIT 114752142, doravante designado por contratado, é celebrado o presente contrato de trabalho que se rege pelas seguintes cláusulas:
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Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Ministério dos Transportes e Comunicações: Instituto Nacional dos Transportes Terrestres.
Parágrafo · p. 1 Ministério da Agricultura e Segurança Alimentar: Instituto do Algodão de Moçambique.
Parágrafo · p. 1 Governo da Província de Nampula: Despacho. Secretaria Provincial.
Parágrafo · p. 1 ARTIGO 1.º (Objecto do contrato)
Parágrafo · p. 1 Governo da Província de Cabo Delgado: Direcção Provincial de Agricultura e Segurança Alimentar.
Lista · p. 1 1. O presente contrato tem por objecto a prestação de serviços de segurança (guarda) nas instalações da Repartição de Especialidade de Nampula.
Lista · p. 1 2. O contratado obriga-se nos termos do presente contrato, mediante remuneração estipulada na cláusula 7 e sob autoridade e direcção da contratante.
Lista · p. 1 3. Para efeitos do presente contrato a carga horária semanal mínima
Parágrafo · p. 1 Governo da Província do Niassa: Direcção Provincial da Educação e Desenvolvimento Humano de Lichinga.
Parágrafo · p. 1 Governo do Distrito de Magude: Despacho.
Parágrafo · p. 1 de trabalho é de 40 horas.
Parágrafo · p. 1 ARTIGO 2.º (Regime de trabalho)
Parágrafo · p. 1 Governo do Distrito de Bilene: Serviço Distrital de Saúde, Mulher e Acção Social.
Lista · p. 1 1. O regime de trabalho do contratado é de exclusividade e será de tempo inteiro, não lhe sendo lícito exercer qualquer tipo de actividade fora da contratante, a não ser que seja devidamente autorizado.
Lista · p. 1 2. A autorização referida no número anterior será concedida
Parágrafo · p. 1 Governo do Distrito de Chibuto: Despacho.
Parágrafo · p. 1 Governo do Distrito de Balama: Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia.
Parágrafo · p. 1 mediante pedido escrito com descrição detalhada do tipo de actividade a exercer.
Parágrafo · p. 1 Governo do Distrito de Macomia: Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia.
Parágrafo · p. 1 ARTIGO 3.º (Duração do contrato)
Parágrafo · p. 1 Governo do Distrito do Ibo: Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia.
Lista · p. 1 1. O presente contrato é celebrado pelo período de 1 ano, renovável automaticamente, caso qualquer das partes não manifeste, por escrito, com antecedência de 60 dias a vontade de cancelar.
Lista · p. 1 2. O contratado pode, a qualquer momento, ser rescindido mediante pré-aviso de 60 dias, por qualquer das partes contratantes.
Lista · p. 1 3. O contratado obriga-se a cumprir fielmente o presente contrato que produz efeitos após o visto do Tribunal Administrativo.
Lista · p. 1 4. A efectividade do contrato nos termos do número anterior integra
Parágrafo · p. 1 Governo do Distrito de Meluco: Secretaria Distrital. Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia.
Parágrafo · p. 1 Instituto Superior Politécnico de Gaza: Despachos.
Parágrafo · p. 1 o período probatório que é fixado em 30 dias de calendário.
Parágrafo · p. 2 ARTIGO 4.º (Direitos do contratado)
Lista · p. 2 1. Ao abrigo do presente contrato, são conferidos ao contratado os seguintes direitos:
Lista · p. 2 a) Receber pontual e integralmente a remuneração estabelecida na cláusula 7 deste contrato;
Lista · p. 2 b) Gozar férias anuais nos termos fixados por lei;
Lista · p. 2 c) Utilizar instalações, equipamentos e materiais necessários para boa execução dos serviços decorrentes do presente contrato.
Lista · p. 2 2. Os direitos referidos neste contrato não são convertíveis em
Parágrafo · p. 2 numerário ou qualquer outra forma similar.
Parágrafo · p. 2 ARTIGO 5.º (Deveres do contratado)
Parágrafo · p. 2 Durante a execução do presente contrato, constituem deveres específicos do contratado, os seguintes:
Lista · p. 2 a) Executar os serviços atendendo o objecto do contrato, com a máxima diligência e eficácia, de acordo com os padrões e capacidades técnicas aceitáveis na sua profissão e qualificação profissional;
Lista · p. 2 b) Prestar colaboração e orientar o público em geral, quando necessário;
Lista · p. 2 c) Ser assíduo e cumprir com o horário de trabalho que for estabelecido pela contratante;
Lista · p. 2 d) Beneficiar dos demais direitos e regalias estabelecidos por lei e regulamentos específicos aplicáveis;
Lista · p. 2 e) Observar e cumprir as demais obrigações estabelecidas por lei e em outros instrumentos aplicáveis;
Lista · p. 2 f) Zelar pelas instalações da Repartição de Especialidade de Nampula, examinando portas, janelas e portões, para assegurar-se de que estaão devidamente fechados.
Parágrafo · p. 2 ARTIGO 6.º (Deveres da contratante)
Parágrafo · p. 2 Na execução do presente contrato constituem deveres específicos da contratante, os seguintes:
Lista · p. 2 a) Providenciar a emissão, assinatura e anotações do contrato e documentos que identifiquem o contratado como funcionário da contratante;
Lista · p. 2 b) Efectuar pontual e integralmente o pagamento de remuneração a favor do contratado, tal como se encontra estabelecido na cláusula 7.
Parágrafo · p. 2 ARTIGO 7.º (Remunerações)
Lista · p. 2 1. Pela prestação de serviços acordados ao abrigo do presente contrato, a contratante assegura ao contratado o pagamento das seguintes remunerações:
Lista · p. 2 a) Remuneração base mensal no valor de 3436,00 MT, correspondente à categoria de agente de serviço, classe C, escalão 2.
Lista · p. 2 b) Gratificações no valor de 3853,79 MT.
Lista · p. 2 2. O valor global de remuneração mensal será de 7289, 79 MT.
Lista · p. 2 3. O contratado beneficiará dos reajustamentos salariais que ocorrem na instituição.
Lista · p. 2 4. As despesas dos salários serão suportadas pela respectiva verba
Parágrafo · p. 2 de fundo de salários, inscrita no orçamento privativo da instituição.
Parágrafo · p. 2 ARTIGO 8.º (Termo do contrato)
Parágrafo · p. 2 1. O presente contrato extingue-se por:
Lista · p. 2 a) Mútuo acordo entre as apartes;
Lista · p. 2 b) Rescisão unilateral de uma das partes.
Lista · p. 2 2. É causa de rescisão unilateral do contrato por parte da contratante a qualquer altura e com efeitos imediatos, quando se verificarem algumas das seguintes situações:
Lista · p. 2 a) Comprovada inaptidão do contratado para o serviço ajustado;
Lista · p. 2 b) Violação do n.º 3 do artigo 1 e dos deveres do contratado consignados no presente contrato;
Lista · p. 2 c) Condenação judicial do contratado por delito comum contra ou que ponha em causa o bom nome da contratante e dos seus funcionários, bem ainda de qualquer entidade envolvida directa ou indirectamente com os serviços da contratante.
Lista · p. 2 3. É causa de rescisão unilateral do contrato por parte do contratado, o não cumprimento de qualquer das obrigações da contratante, especialmente estabelecidas no artigo 6 deste contrato, excepto quando for motivo de força maior.
Lista · p. 2 4. Para efeitos do disposto no número anterior, o contratado deverá
Parágrafo · p. 2 notificar a contratante da deficiência verificada, devendo este sanar esse incumprimento no prazo máximo de 60 dias, findo os quais, se a situação não for alterada, a rescisão do contrato deverá ter lugar com todas as suas consequências.
Parágrafo · p. 2 ARTIGO 9.º (Força maior)
Lista · p. 2 1. As partes ficam isentas da responsabilidade pelo incumprimento total ou parcial das suas obrigações contratuais se isso for devido a causa de força maior.
Lista · p. 2 2. Para efeitos do presente contrato, causa de força maior, significa factos ocorridos depois da assinatura do contrato, cujo evento não era possível prever e que os seus efeitos, não podendo ser evitados, impedem o cumprimento total ou parcial das obrigações contratuais estabelecidas.
Lista · p. 2 3. A parte que se sentir impossibilitada de cumprir com as suas
Parágrafo · p. 2 obrigações deve notificar à contraparte, por escrito, explicando os motivos invocados como sendo de força maior.
Parágrafo · p. 2 ARTIGO 10.º (Resolução de conflitos e lei aplicável)
Lista · p. 2 1. O presente contrato fica sujeito ao ordenamento jurídico da República de Moçambique para todas as questões, disputas e interpretação.
Lista · p. 2 2. Se durante a execução do presente contrato surgirem litígios ou disputas entre as partes, estes serão resolvidos, em primeiro lugar, por recurso à solução amigável entre as partes, tendo em conta o princípio da boa-fé e equidade.
Lista · p. 2 3. Não sendo possível a obtenção de um acordo sobre o ponto
Parágrafo · p. 2 em disputa, o caso poderá ser submetido para arbitragem antes de se solicitar decisão das instâncias judiciais competentes.
Parágrafo · p. 2 ARTIGO 11.º (Alterações)
Parágrafo · p. 2 As partes acordam que poderão rever, de comum acordo e por meio de apostilas, que passarão a fazer parte integrante deste contrato, a totalidade ou parte das cláusulas, caso se verifique alguma alteração de circunstâncias, ou motivo ou condições contratuais que careçam de figurar nos termos deste contrato.
Parágrafo · p. 2 ARTIGO 12.º (Língua e exemplares do contrato)
Parágrafo · p. 2 O presente contrato é elaborado em dois exemplares de igual conteúdo, fazendo fé a cada uma das partes, após o visto do Tribunal Administrativo.
Parágrafo · p. 2 Maputo, 18 de Janeiro de 2016. — A Contratante, Ana Paula Simões. — O Contratado, Simões Abílio Lima.
Parágrafo · p. 2 (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 2 de Julho.)
Parágrafo · p. 3 Nos termos da Lei n.º 23/2007, de 1 de Agosto, conjugado com o n.º 1 do artigo 9 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março, o Instituto Nacional dos Transportes Terrestres, com sede na Cidade de Maputo, Avenida 25 de Setembro 1967, representado pela Directora-Geral, Ana Paula Simões, doravante designada por contratante e Juma Francisco Muhia, portador do Bilhete de Identidade n.º 031601990597B, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula e residente no Bairro Nacurare, Murrupula, Célula 0, Quarteirão 16, Cidade de Nampula, titular do NUIT 123721578, doravante designado por contratado, é celebrado o presente contrato de trabalho que se rege pelas seguintes cláusulas:
Parágrafo · p. 3 ARTIGO 1.º (Objecto do contrato)
Lista · p. 3 1. O presente contrato tem por objecto a prestação de serviços de segurança (guarda) nas instalações da Repartição de Especialidade de Nampula.
Lista · p. 3 2. O contratado obriga-se nos termos do presente contrato, mediante remuneração estipulada na cláusula 7 e sob autoridade e direcção da contratante.
Lista · p. 3 3. Para efeitos do presente contrato a carga horária semanal mínima
Parágrafo · p. 3 de trabalho é de 40 horas.
Parágrafo · p. 3 ARTIGO 2.º (Regime de trabalho)
Lista · p. 3 1. O regime de trabalho do contratado é de exclusividade e será de tempo inteiro, não lhe sendo lícito exercer qualquer tipo de actividade fora da contratante, a não ser que seja devidamente autorizado.
Lista · p. 3 2. A autorização referida no número anterior será concedida
Parágrafo · p. 3 mediante pedido escrito com descrição detalhada do tipo de actividade a exercer.
Parágrafo · p. 3 ARTIGO 3.º (Duração do contrato)
Lista · p. 3 1. O presente contrato é celebrado pelo período de 1 ano, renovável automaticamente, caso qualquer das partes não manifeste, por escrito, com antecedência de 60 dias a vontade de cancelar.
Lista · p. 3 2. O contratado pode, a qualquer momento, ser rescindido mediante pré-aviso de 60 dias, por qualquer das partes contratantes.
Lista · p. 3 3. O contratado obriga-se a cumprir fielmente o presente contrato que produz efeitos após o visto do Tribunal Administrativo.
Lista · p. 3 4. A efectividade do contrato nos termos do número anterior integra
Parágrafo · p. 3 o período probatório que é fixado em 30 dias de calendário.
Parágrafo · p. 3 ARTIGO 4.º (Direitos do contratado)
Lista · p. 3 1. Ao abrigo do presente contrato, são conferidos ao contratado os seguintes direitos:
Lista · p. 3 d) Receber pontual e integralmente a remuneração estabelecida na cláusula 7 deste contrato;
Lista · p. 3 e) Gozar férias anuais nos termos fixados por lei;
Lista · p. 3 f) Utilizar instalações, equipamentos e materiais necessários para boa execução dos serviços decorrentes do presente contrato.
Lista · p. 3 2. Os direitos referidos neste contrato não são convertíveis em
Parágrafo · p. 3 numerário ou qualquer outra forma similar.
Parágrafo · p. 3 ARTIGO 5.º (Deveres do contratado)
Parágrafo · p. 3 Durante a execução do presente contrato, constituem deveres específicos do contratado, os seguintes:
Parágrafo · p. 3 g) Executar os serviços atendendo o objecto do contrato, com a máxima diligência e eficácia, de acordo com os padrões e capacidades técnicas aceitáveis na sua profissão e qualificação profissional;
Lista · p. 3 h) Prestar colaboração e orientar o público em geral, quando necessário;
Lista · p. 3 i) Ser assíduo e cumprir com o horário de trabalho que for estabelecido pela contratante;
Lista · p. 3 j) Beneficiar dos demais direitos e regalias estabelecidos por lei e regulamentos específicos aplicáveis;
Lista · p. 3 k) Observar e cumprir as demais obrigações estabelecidas por lei e em outros instrumentos aplicáveis;
Parágrafo · p. 3 lf) Zelar pelas instalações da Repartição de Especialidade de Nampula, examinando portas, janelas e portões, para assegurar-se de que estaão devidamente fechados.
Parágrafo · p. 3 ARTIGO 6.º (Deveres da contratante)
Parágrafo · p. 3 Na execução do presente contrato constituem deveres específicos do contratante, os seguintes:
Lista · p. 3 c) Providenciar a emissão, assinatura e anotações do contrato e documentos que identifiquem o contratado como funcionário do contratante;
Lista · p. 3 d) Efectuar pontual e integralmente o pagamento de remuneração a favor do contratado, tal como se encontra estabelecido na cláusula 7.
Parágrafo · p. 3 ARTIGO 7.º (Remunerações)
Lista · p. 3 1. Pela prestação de serviços acordados ao abrigo do presente contrato, a contratante assegura ao contratado o pagamento das seguintes remunerações:
Lista · p. 3 c) Remuneração base mensal no valor de 3436,00 MT, correspondente à categoria de agente de serviço, classe C, escalão 2.
Lista · p. 3 d) Gratificações no valor de 3853,79 MT.
Lista · p. 3 2. O valor global de remuneração mensal será de 7289, 79 MT.
Lista · p. 3 3. O Contratado beneficiará dos reajustamentos salariais que ocorrem na instituição.
Lista · p. 3 4. As despesas dos salários serão suportadas pela respectiva verba
Parágrafo · p. 3 de fundo de salários, inscrita no orçamento privativo da instituição.
Parágrafo · p. 3 ARTIGO 8.º (Termo do contrato)
Lista · p. 3 1. O presente contrato extingue-se por:
Lista · p. 3 c) Mútuo acordo entre as apartes; d) Rescisão unilateral de uma das partes.
Lista · p. 3 2. É causa de rescisão unilateral do contrato por parte do contratante a qualquer altura e com efeitos imediatos, quando se verificarem algumas das seguintes situações:
Lista · p. 3 d) Comprovada inaptidão do contratado para o serviço ajustado;
Lista · p. 3 e) Violação do n.º 3 do artigo 1 e dos deveres do contratado consignados no presente contrato;
Lista · p. 3 f) Condenação judicial do contratado por delito comum contra ou que ponha em causa o bom nome da contratante e dos seus funcionários, bem ainda de qualquer entidade envolvida directa ou indirectamente com os serviços da contratante.
Lista · p. 3 3. É causa de rescisão unilateral do contrato por parte do contratado, o não cumprimento de qualquer das obrigações da contratante, especialmente estabelecidas no artigo 6 deste contrato, excepto quando for motivo de força maior.
Lista · p. 3 4. Para efeitos do disposto no número anterior, o contratado deverá
Parágrafo · p. 3 notificar a contratante da deficiência verificada, devendo este sanar esse incumprimento no prazo máximo de 60 dias, findo os quais, se a situação não for alterada, a rescisão do contrato deverá ter lugar com todas as suas consequências.
Parágrafo · p. 4 ARTIGO 9.º (Força maior)
Lista · p. 4 1. As partes ficam isentas da responsabilidade pelo incumprimento total ou parcial das suas obrigações contratuais se isso for devido a causa de força maior.
Lista · p. 4 2. Para efeitos do presente contrato, causa de força maior, significa factos ocorridos depois da assinatura do contrato, cujo evento não era possível prever e que os seus efeitos, não podendo ser evitados, impedem o cumprimento total ou parcial das obrigações contratuais estabelecidas.
Lista · p. 4 3. A parte que se sentir impossibilitada de cumprir com as suas
Parágrafo · p. 4 obrigações deve notificar à contraparte, por escrito, explicando os motivos invocados como sendo de força maior.
Parágrafo · p. 4 ARTIGO 10.º (Resolução de conflitos e lei aplicável)
Lista · p. 4 1. O presente contrato fica sujeito ao ordenamento jurídico da República de Moçambique para todas as questões, disputas e interpretação.
Lista · p. 4 2. Se durante a execução do presente contrato surgirem litígios ou disputas entre as partes, estes serão resolvidos, em primeiro lugar, por recurso à solução amigável entre as partes, tendo em conta o princípio da boa-fé e equidade.
Lista · p. 4 3. Não sendo possível a obtenção de um acordo sobre o ponto
Parágrafo · p. 4 em disputa, o caso poderá ser submetido para arbitragem antes de se solicitar decisão das instâncias judiciais competentes.
Parágrafo · p. 4 ARTIGO 11.º (Alterações)
Parágrafo · p. 4 As partes acordam que poderão rever, de comum acordo e por meio de apostilas, que passarão a fazer parte integrante deste contrato, a totalidade ou parte das cláusulas, caso se verifique alguma alteração de circunstâncias, ou motivo ou condições contratuais que careçam de figurar nos termos deste contrato.
Parágrafo · p. 4 ARTIGO 12.º (Língua e exemplares do contrato)
Parágrafo · p. 4 O presente contrato é elaborado em dois exemplares de igual conteúdo, fazendo fé a cada uma das partes, após o visto do Tribunal Administrativo.
Parágrafo · p. 4 Maputo, 18 de Janeiro de 2016. — A Contratante, Ana Paula Simões. — O Contratado, Juma Francisco Muhia.
Parágrafo · p. 4 (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 2 de Agosto.)
Texto do artigo · p. 4 Despachos De 20 de Março:
Texto do artigo · p. 4 Amélia Otília dos Anjos, técnica profissional em administração pública, classe C, escalão 2 — cessa, nos termos do n.º 2 do artigo 23 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea n) do n.º 1 do artigo 18 do Estatuto Orgânico do Instituto Nacional dos Transportes Terrestres, aprovado pelo Decreto n.º 32/2011, de 12 de Agosto, as funções de delegado provincial dos Transportes Terrestres de Inhambane, cargo que havia sido nomeado por despacho de 11 de Jullho de 2013.
Texto do artigo · p. 4 (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 29 de Junho.)
Texto do artigo · p. 4 De 19 de Agosto:
Texto do artigo · p. 4 Felícia Hermingarda Pedro Correia Manhique, técnica superior N1, classe E, escalão 1 — nomeada definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea m) do artigo 18 do Decreto n.º 32/2011, de 12 de Agosto.
Texto do artigo · p. 4 Gaudência Jonas Simbine, técnica profissional, classe E, escalão 1 nomeada definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea m) do artigo 18 do Decreto n.º 32/2011, de 12 de Agosto.
Texto do artigo · p. 4 Catarina Joaquim Samo Maquina, técnica, classe E, escalão 1 nomeada definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea m) do artigo 18 do Decreto n.º 32/2011, de 12 de Agosto.
Texto do artigo · p. 4 Cidália Catarina Guilengue, técnica, classe E, escalão 1 — nomeada definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea m) do artigo 18 do Decreto n.º 32/2011, de 12 de Agosto.
Texto do artigo · p. 4 Eugénio Amândio Chaúque, técnico, classe E, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea m) do artigo 18 do Decreto n.º 32/2011, de 12 de Agosto.
Texto do artigo · p. 4 Mila Gertrudes Lourenço Cofe, técnica, classe E, escalão 1 — nomeada definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea m) do artigo 18 do Decreto n.º 32/2011, de 12 de Agosto.
Texto do artigo · p. 4 MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E SEGURAÇA ALIMENTAR
Texto do artigo · p. 4 Instituto do Algodão de Moçambique
Texto do artigo · p. 4 Contrato Cláusula 1 (Enquadramento legal)
Texto do artigo · p. 4 Aos 10 de Maio de 2014, nesta Cidade de Maputo, o Instituto do Algodão de Moçambique, representado pelo seu Director-Geral, adiante designado por contratante, contrata, nos termos do n.º 1 do artigo 40 e, da alínea c) do n.º 2 do mesmo artigo, da Lei n.º 23/2007, de 1 de Agosto (Lei do Trabalho), conjugados com a alínea c) do artigo 7 do Decreto n.º 36/2015, de 31 de Dezembro, por um período de 1 ano renovável até no máximo 3 anos, Lúcia Luís Meque, de nacionalidade moçambicana, e natural de Maputo, portadora do Talão de Bilhete de Identidade n.º 00501707, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos 29 de Janeiro de 2016, titular do NUIT 109523811.
Número ou marcador · p. 4 Cláusula 2 (Objecto de contrato e local de execução)
Número ou marcador · p. 4 1. A contratada acima identificada obriga-se a exercer as actividades de assistente técnico administrativo e será afecta ao Departamento de Administração e Finanças, Secretaria-geral da Sede do Instituto do Algodão de Moçambique em Maputo, com deslocações periódicas para a Fábrica de Guro.
Número ou marcador · p. 4 2. A contratada terá as seguintes responsabilidades:
Número ou marcador · p. 4 a) Gerir os livros de registo de entrada e saída de correspondência;
Número ou marcador · p. 4 b) Gerir o Arquivo de documentos a nível da secretária-geral deste Instituto, sede;
Número ou marcador · p. 4 b) Digitar diversos documentos administrativos;
Número ou marcador · p. 5 c) Elaborar mensalmente o relatório de petições submetidos a este Instituto;
Número ou marcador · p. 5 d) Garantir a gestão do arquivo da secretária-geral;
Número ou marcador · p. 5 e) Realizar outras tarefas que lhe forem incumbidas.
Número ou marcador · p. 5 Cláusula 3 (Remuneração)
Número ou marcador · p. 5 1. A contratada auferirá a remuneração correspondente ao grupo salarial 6, classe E, escalão 1.
Número ou marcador · p. 5 2. A remuneração será paga por fundos próprios do Instituto do
Texto do artigo · p. 5 Algodão de Moçambique alocados para a operacionalização da Fábrica de Descaroçamento de Algodão de Guro.
Número ou marcador · p. 5 Cláusula 4 (Duração do contrato, condições de renovação tacita e rescisão)
Número ou marcador · p. 5 1. Duração do contrato:
Número ou marcador · p. 5 a) O presente contrato é celebrado por um período de 1 ano, tacitamente renovável por períodos iguais até no máximo de 3 anos.
Número ou marcador · p. 5 b) O presente contrato tem o período probatório de 90 dias, nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 47 da Lei n.º 23/2007, de 1 de Agosto, (Lei do Trabalho).
Número ou marcador · p. 5 2. Condições de renovação
Texto do artigo · p. 5 O presente contrato pode ser renovado tacitamente e anualmente nas seguintes condições:
Número ou marcador · p. 5 a) Por interesse dos serviços e disponibilidade de fundos para a remuneração da contratada;
Número ou marcador · p. 5 b) Melhoria permanente e contínua do desempenho da contratada.
Número ou marcador · p. 5 3. Condições de rescisão O contrato poderá ser rescindido a qualquer momento por ambas as
Texto do artigo · p. 5 partes, quando se verifiquem algumas circunstâncias:
Número ou marcador · p. 5 a) Acordo entre as partes, com aviso prévio de 60 dias;
Número ou marcador · p. 5 b) Violação dos deveres profissionais;
Número ou marcador · p. 5 c) Nomeação do contratado para o quadro de pessoal central ou sectorial do Instituto do Algodão de Moçambique;
Número ou marcador · p. 5 4. Entrada em vigor O presente contrato produz efeitos a partir da data do visto do
Texto do artigo · p. 5 Tribunal Administrativo
Texto do artigo · p. 5 O Contratante, Luís Zeca Tomo. — A Contratada, Lúcia Luís Meque.
Texto do artigo · p. 5 (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 20 de Julho.)
Texto do artigo · p. 5 Despacho
Texto do artigo · p. 5 Devido aos baixos níveis de produção e produtividade do subsector do algodão a nível da zona sul do país nas últimas dez campanhas agrícolas, aliado ao processo de actualização da política institucional e redistribuição das áreas de fomento, constatou-se que os custos de funcionamento tanto em acções concretas de campo bem como de gestão institucional não justificam a existência daquela representação local deste Instituto.
Texto do artigo · p. 5 Assim, havendo concordância com o Governo da Província de Inhambane através da Direcção Provincial da Agricultura e Segurança Alimentar da Província de Inhambane e parecer favorável de Ministro da Agricultura e Segurança Alimentar, ao abrigo do n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 36/2015, de 31 de Dezembro, é extinta a Delegação Provincial do Instituto do Algodão de Moçambique em Inhambane, com sede na Cidade de Maxixe, criada ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 19 do Diploma Ministerial n.º 77/2001, de 23 de Maio.
Texto do artigo · p. 5 Os recursos humanos, financeiros e materiais existentes a nível da província pertencentes ao Instituto de Algodão de Moçambique, serão reorientados em comum acordo com o Governo Provincial de Inhambane para outros sectores do aparelho do Estado.
Texto do artigo · p. 5 Instituto do Algodão de Moçambique, Maputo, 23 de Agosto de 2016. — O Director-Geral do, Luís Zeca Tomo.
Texto do artigo · p. 5 Governo da Província de Nampula
Texto do artigo · p. 5 Despacho De 1 de Dezembro de 2015:
Texto do artigo · p. 5 Maria Manuela de Azevedo Dias Saleiro, titular do NUIT 100254761 — nomeada definitivamente na carreira de técnico profissional em administração pública, classe E, escalão 1, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 1 do artigo 8 do Decreto n.º 31/2013, de 12 de Julho.
Texto do artigo · p. 5 (Anotado pelo Tribunal Administrativo da Província de Nampula em 14 de Janeiro de 2016.)
Texto do artigo · p. 5 Secretaria Provincial
Texto do artigo · p. 5 Despachos De 15 de Setembro de 2015:
Texto do artigo · p. 5 Edson Amélia Cassambai, titular do NUIT 109302678, classificado em 2.º lugar no respectivo concurso de ingresso — nomeado provisoriamente na carreira de técnico superior N1, classe E, escalão 1, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 13 e do n.º 1 do artigo 34, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, fiando colocado na Direcção Provincial do Secretariado Técnico de Administração Eleitoral de Nampula.
Texto do artigo · p. 5 Farida Imaculada Artur Felizardo Barros, titular do NUIT 111120196, classificada em 3.° lugar no respectivo concurso de ingresso — nomeada provisoriamente na carreira de técnico, classe E, escalão 1, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 13 e do n.º 1 do artigo 34, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, fiando colocada na Direcção Provincial do Secretariado Técnico de Administração Eleitoral de Nampula.
Texto do artigo · p. 5 Aima Abdulcadre Camussi, titular do NUIT 117863239, classificada em 6.° lugar no respectivo concurso de ingresso — nomeada provisoriamente na carreira de técnico, classe E, escalão 1, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 13 e do n.º 1 do artigo 34, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, fiando colocada na Direcção Provincial do Secretariado Técnico de Administração Eleitoral de Nampula.
Texto do artigo · p. 5 Francisco Salomão, titular do NUIT 115808400, classificado em 7.º lugar no respectivo concurso de ingresso — nomeado provisoriamente na carreira de técnico, classe E, escalão 1, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 13 e do n.º 1 do artigo 34, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, fiando colocada na Direcção Provincial do Secretariado Técnico de Administração Eleitoral de Nampula.
Texto do artigo · p. 5 Hélio Fernando Júlio, titular do NUIT 107508333, classificado em 1.º lugar no respectivo concurso de ingresso — nomeado provisoriamente na carreira de técnico, classe E, escalão 1, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 13 e do n.º 1 do artigo 34, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, fiando colocada na Direcção Provincial do Secretariado Técnico de Administração Eleitoral de Nampula.
Texto do artigo · p. 5 Jarnete César Cassamali, titular do NUIT 111456577, classificada em 4.° lugar no respectivo concurso de ingresso — nomeada provisoriamente na carreira de técnico, classe E, escalão 1, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 13 e do n.º 1 do artigo 34, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, ficando colocada na Direcção Provincial do Secretariado Técnico de Administração Eleitoral de Nampula.
Texto do artigo · p. 5 Sérgio Jacinto Manuel, titular do NUIT 109088131, classificado em 2.º lugar no respectivo concurso de ingresso — nomeado provisoriamente na carreira de técnico, classe E, escalão 1, nos
Texto do artigo · p. 6 termos do disposto no n.º 4 do artigo 13 e do n.º 1 do artigo 34, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, ficando colocado na Direcção Provincial do Secretariado Técnico de Administração Eleitoral de Nampula.
Texto do artigo · p. 6 Muragy Unsimo, titular do NUIT 114733792, classificado em 3.º lugar no respectivo concurso de ingresso — nomeado provisoriamente na carreira de auxiliar administrativo, classe U, escalão 1, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 13 e do n.º 1 do artigo 34, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, ficando colocado na Direcção Provincial do Secretariado Técnico de Administração Eleitoral de Nampula.
Texto do artigo · p. 6 Amiro Vasco, titular do NUIT 112980715 — nomeado provisoriamente na carreira de agente de serviço, classe U, escalão 1, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 13 e do n.º 1 do artigo 34, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, ficando colocado na Direcção Provincial do Secretariado Técnico de Administração Eleitoral de Nampula.
Texto do artigo · p. 6 Lúcia Adelino, titular do NUIT 109495662, classificada em 1.° lugar no respectivo concurso de ingresso — nomeada provisoriamente na carreira de agente de serviço, classe U, escalão 1, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 13 e do n.º 1 do artigo 34, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, ficando colocada na Direcção Provincial do Secretariado Técnico de Administração Eleitoral de Nampula.
Texto do artigo · p. 6 (Visados pelo Tribunal Administrativo em 7 de Outubro.)
Texto do artigo · p. 6 Dickson Mussa Diquissone, titular do NUIT 132375887, classificado em 9.° lugar no respectivo concurso de ingresso — nomeado provisoriamente na carreira de técnico, classe E, escalão 1, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 13 e do n.º 1 do artigo 34, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado. Ficando colocado na Direcção Provincial do Secretariado Técnico de Administração Eleitoral de Nampula.
Texto do artigo · p. 6 José Gabriel Vinte, titular do NUIT 113660570, classificado em 1.º lugar no respectivo concurso de ingresso — nomeado provisoriamente na carreira de auxiliar administrativo, classe U, escalão 1, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 13 e do n.º 1 do artigo 34, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado. Ficando colocado na Direcção Provincial do Secretariado Técnico de administração Eleitoral de Nampula.
Texto do artigo · p. 6 Ana Omar Salimo Omar, titular do NUIT 130068901 — nomeada provisoriamente na carreira de agente de serviço, classe U, escalão 1, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 13 e do n.º 1 do artigo 34, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, ficando colocada na Direcção Provincial do Secretariado Técnico de Administração Eleitoral de Nampula.
Texto do artigo · p. 6 (Visados pelo Tribunal Administrativo em 16 de Dezembro.)
Texto do artigo · p. 6 Orlando Inácio Cumaneque, titular do NUIT 118702182, classificado em 2.º lugar no respectivo concurso de ingresso — nomeado provisoriamente na carreira de auxiliar administrativo, classe U, escalão 1, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 13 e do n.º 1 do artigo 34, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, ficando colocado na Direcção Provincial do Secretariado Técnico de Administração Eleitoral de Nampula.
Texto do artigo · p. 6 Pedro Jesus Luciano Rodrigues, titular do NUIT 11030154, classificado em 8.° lugar no respectivo concurso de ingresso — nomeado provisoriamente na carreira de técnico, classe E, escalão 1, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 13 e do n.º 1 do artigo 34, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, fiando colocada na Direcção Provincial do Secretariado Técnico de Administração Eleitoral de Nampula.
Texto do artigo · p. 6 Miriame da Alzira Ângelo, titular do NUIT 129142103, classificada em 1.º lugar no respectivo concurso de ingresso — nomeada provisoriamente na carreira de assistente técnico, classe E, escalão 1, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 13 e do n.º 1 do artigo 34, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, ficando colocado na Direcção Provincial do Secretariado Técnico de Administração Eleitoral de Nampula.
Texto do artigo · p. 6 (Visados pelo Tribunal Administrativo em 27 de Outubro.)
Texto do artigo · p. 6 De 2 de Novembro de 2015:
Texto do artigo · p. 6 Rodrigues Selemane Mbaraca, titular do NUIT 110943652, classificado em 1.° lugar no respectivo concurso de ingresso — nomeado provisoriamente na carreira de técnico superior N1, classe E, escalão 1, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 13 e do n.º 1 do artigo 34, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, fiando colocado na Direcção Provincial do Secretariado Técnico de Administração Eleitoral de Nampula.
Texto do artigo · p. 6 (Visado pelo Tribunal Administrativo em 23 de Novembro.)
Texto do artigo · p. 6 De 21 de Março:
Texto do artigo · p. 6 Luzitano João, titular do NUIT 109488186, classificado em 5.º lugar no respectivo concurso de ingresso — nomeado provisoriamente na carreira de técnico, classe E, escalão 1, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 13 e do n.º 1 do artigo 34, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado0, fiando colocado na Direcção Provincial do Secretariado Técnico de Administração Eleitoral de Nampula.
Texto do artigo · p. 6 (Visado pelo Tribunal Administrativo em 14 de Abril.)
Texto do artigo · p. 6 Artur Horácio, titular do NUIT 119394201, classificado em 3.º lugar no respectivo concurso de ingresso — nomeado provisoriamente na carreira de técnico, classe E, escalão 1, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 13 e do n.º 1 do artigo 34, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, fiando colocada na Direcção Provincial do Secretariado Técnico de Administração Eleitoral de Nampula.
Texto do artigo · p. 6 (Visado pelo Tribunal Administrativo em 31 de Maio.)
Texto do artigo · p. 6 De 10 de Maio:
Texto do artigo · p. 6 Roberto Chum Atá, titular do NUIT 102422163, classificado em 2.° lugar no respectivo concurso de ingresso — nomeado provisoriamente na carreira de técnico superior N1, classe E, escalão 1, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 13 e do n.º 1 do artigo 34, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, fiando colocado na Direcção Provincial do Secretariado Técnico de Administração Eleitoral de Nampula.
Texto do artigo · p. 6 (Visado pelo Tribunal Administrativo em 27 de Maio.)
Texto do artigo · p. 6 De 18 de Julho:
Texto do artigo · p. 6 Flávia da Conceição Estêvão Milambo, titular do NUIT 105548151 nomeada definitivamente na carreira de técnico, classe E, escalão 1, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março.
Texto do artigo · p. 6 Iracema Adelaide Bolacha, titular do NUIT 117168204 — nomeada definitivamente na carreira de técnico, classe E, escalão 1, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março.
Texto do artigo · p. 6 Iracema Artur Furtado dos Santos, titular do NUIT 114599107 nomeada definitivamente na carreira de técnico, classe E, escalão 1, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março.
Texto do artigo · p. 7 Governo da Província de Cabo Delgado
Texto do artigo · p. 7 Direcção Provincial de Agricultura e Segurança Alimentar
Texto do artigo · p. 7 Aviso
Texto do artigo · p. 7 Nos termos do n.º 1 do artigo 27 do Regulamento de Concurso, aprovado pelo Diploma Ministerial n.º 61/2000, de 5 de Julho, conjugado com o n.º 1 do artigo 34 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, publica-se a lista definitiva dos concorrentes às carreiras de técnico superior de agro-pecuária N1 e técnico profissional de agro-pecuária, na vaga de extensionista, do aviso afixado em 11 de Março de 2016, nesta Direcção.
Texto do artigo · p. 7 Carreira de técnico superior de agro-pecuária: Apurados: Valores
Texto do artigo · p. 7 1. Hezaquiel Guido Elias ................................................................... 18
Texto do artigo · p. 7 2. Cremildo Paulo Coutinho Camoga ................................................ 17
Texto do artigo · p. 7 3. João Lopes Pihale .......................................................................... 17
Texto do artigo · p. 7 4. Mariamo Comanda Momade ......................................................... 17
Texto do artigo · p. 7 5. Cade António Adamo Matuaia ...................................................... 16 Suplentes:
Texto do artigo · p. 7 1. Abdala Ussene Assane................................................................. 14
Texto do artigo · p. 7 2. Felício Luciano Sine .................................................................... 14
Texto do artigo · p. 7 3. Timóteo Calado João Pico ........................................................... 14
Texto do artigo · p. 7 4. António Mário de Ferrão Khanlawia Chehamade ....................... 13
Texto do artigo · p. 7 5. Esmeralda Lopes Cassambai........................................................ 13
Texto do artigo · p. 7 6. Eunice Avenia Pedro Laice.......................................................... 13
Texto do artigo · p. 7 7. Farzala Nurdine Abel Muaria ...................................................... 13
Texto do artigo · p. 7 8. Joaquim João................................................................................ 13
Texto do artigo · p. 7 9. Júlia Muera Razão........................................................................ 13
Texto do artigo · p. 7 10. Vasco Abdulcadre Eduardo Monjane .......................................... 13
Texto do artigo · p. 7 11. Marcos Armando Marcos ............................................................ 12
Texto do artigo · p. 7 12. Martinho Casimiro Eugénio Guarda............................................ 12
Texto do artigo · p. 7 13. Nelza da Conceição Patrício ........................................................ 12
Texto do artigo · p. 7 14. Saíde Juma Raisse Ismail............................................................. 12
Texto do artigo · p. 7 15. Ernesto Alfredo Phiri ................................................................... 11
Texto do artigo · p. 7 16. Fátima Selemane.......................................................................... 11
Texto do artigo · p. 7 17. Lino Neves Canísio...................................................................... 11
Texto do artigo · p. 7 18. Munira Jessênia Abubacar ........................................................... 11
Texto do artigo · p. 7 19. Quizido Delfim Mutacate............................................................. 11
Texto do artigo · p. 7 20. Rogito Ricardo de Sousa Uaneira................................................ 11
Texto do artigo · p. 7 21. Rosa António Henriques.............................................................. 11
Texto do artigo · p. 7 22. Saide Amada ................................................................................ 11
Texto do artigo · p. 7 23. Ermelindo Ramiro Fareto Bernardo............................................. 10
Texto do artigo · p. 7 24. Ernesto Paulo Samuel Mobuta..................................................... 10
Texto do artigo · p. 7 25. Gulssumo Jamal........................................................................... 10
Texto do artigo · p. 7 26. José Ramos Atanásio ................................................................... 10
Texto do artigo · p. 7 27. Paulo Atiracho Perezo.................................................................. 10
Texto do artigo · p. 7 28. Seguro Afonso Luís Dete............................................................ 10
Texto do artigo · p. 7 29. Yancubo Farijala.......................................................................... 10 Reprovados:
Texto do artigo · p. 7 1. Aboo Bacar Sadardine Braimo ...................................................... 9
Texto do artigo · p. 7 2. Dércio Constantino Augusto Januário ........................................... 9
Texto do artigo · p. 7 3. General Alberto Ireneu................................................................... 9
Texto do artigo · p. 7 4. Hassane Ali Momade Elias............................................................ 9
Texto do artigo · p. 7 5. Hermenegildo Boavida André ....................................................... 9
Texto do artigo · p. 7 6. Maurito Cristóvão .......................................................................... 9
Texto do artigo · p. 7 7. Momade Assane............................................................................. 9
Texto do artigo · p. 7 8. Aniceto Albino............................................................................... 8
Texto do artigo · p. 7 9. Fredito Frederico Xavier ............................................................... 8
Texto do artigo · p. 7 10. Gilberto José João.......................................................................... 8
Texto do artigo · p. 7 11. José Luís Rafael Correia ................................................................ 8
Texto do artigo · p. 7 Valores
Texto do artigo · p. 7 12. Mariana João Pedro Rapalião .........................................................8
Texto do artigo · p. 7 13. Achamo Fernando Rodrigues Paulo ...............................................7
Texto do artigo · p. 7 14. Alfredo Alves Juma Soares.............................................................7
Texto do artigo · p. 7 15. Anezia Suzete Issa Saide ................................................................7
Texto do artigo · p. 7 16. Bacar Machude ...............................................................................7
Texto do artigo · p. 7 17. Casimiro Luís Purira.......................................................................7
Texto do artigo · p. 7 18. Abudo Ibraimo................................................................................6
Texto do artigo · p. 7 19. Alcides Mário Charimba.................................................................6
Texto do artigo · p. 7 20. Camilo Henriques Yalamani...........................................................6
Texto do artigo · p. 7 21. Deolinda Cândida Alberto ..............................................................6
Texto do artigo · p. 7 22. Assubuge Nazário Ismail ................................................................5
Texto do artigo · p. 7 23. Benedito Gilberto Massute .............................................................5
Texto do artigo · p. 7 24. Custódio Mário da Graça................................................................5 Ausentes:
Texto do artigo · p. 7 1. Amadeu Rosário Alfredo João.
Texto do artigo · p. 7 2. Ângela Miguel Valente.
Texto do artigo · p. 7 3. Belito Elias Agostinho.
Texto do artigo · p. 7 4. Graciol Albernaz Joaquim Consula.
Texto do artigo · p. 7 5. Jakson António Pereira.
Texto do artigo · p. 7 6. Joaquina Sandra de Ramos Gonzaga.
Texto do artigo · p. 7 7. Jorge Ali Ussene.
Texto do artigo · p. 7 8. Margarida Dique Mussimbite.
Texto do artigo · p. 7 9. Mecias Rahamane de Armandinho Cassimo.
Texto do artigo · p. 7 10. Momade Abdul Magide Momade.
Texto do artigo · p. 7 11. Nelsa Rufina de Oliveira Garine.
Texto do artigo · p. 7 12. Salvador Valentim Manuel.
Texto do artigo · p. 7 13. Valter Fulgêncio Cau.
Texto do artigo · p. 7 14. Walter Belmiro Augusto Saibo. Excluídos:
Texto do artigo · p. 7 1. Afonso Lipuva Ntumbate-Licenciatura em Ensino de Agro-Pecuária.
Texto do artigo · p. 7 2. Alzira Carlitos- Licenciada em Gestão do Meio Ambiente e Recursos Minerais-c).
Texto do artigo · p. 7 3. Amorim António da Costa - Licenciatura em Engenharia Florestal -c).
Texto do artigo · p. 7 4. Ariaga Remígio - Licenciado em Geografia-c).
Texto do artigo · p. 7 5. Cassandro Euvaldo Lino - Licenciatura Engenharia Agronómica-d).
Texto do artigo · p. 7 6. Cecínio Olímpio Bernardo - Licenciatura em Economia Agrária-c) e) .
Texto do artigo · p. 7 7. Emircia Luísa Fernando Matsimbe - Licenciada em Produção Animal.
Texto do artigo · p. 7 8. Estefan Gito Martinho Camisa - Licenciatura em Ensino de Biologia-c).
Texto do artigo · p. 7 9. Eusébio Raimundo Ramusse - Licenciado em engenharia Zootécnica-c).
Texto do artigo · p. 7 10. Filipe Pedro Filipe - Licenciado Engenharia Agro-pecuária-d).
Texto do artigo · p. 7 11. Hélio Arão Chavo - Licenciado Engenharia Agro-pecuária-g), i) e m).
Texto do artigo · p. 7 12. Julieta João de Almeida - Licenciada Engenharia Agro-pecuária-d).
Texto do artigo · p. 7 13. Juma Achá Elias - Não concluiu o nível superior.
Texto do artigo · p. 7 14. Leonel Tarcísio da Cristina Bungala - Licenciatura Produção Animal-c).
Texto do artigo · p. 7 15. Luda Raquel Francisco José - Licenciatura em Produção Animal - c)
Texto do artigo · p. 7 16. Manuel António Nota - Licenciatura em Produção Animal - c)
Texto do artigo · p. 7 17. Manuel Herculano Monforte - Bacharelato em Ciências Agrárias - c)
Texto do artigo · p. 7 18. Martinho Belo António - Licenciatura Produção Animal c)
Texto do artigo · p. 7 19. Miqueias Chaibo João Paulino - Licenciado em Desenvolvimento Rural. f)
Texto do artigo · p. 7 20. Munhaua João de Almeida Maleço - Licenciado em Agroprocessamento. c)
Texto do artigo · p. 8 21. Natália Matilde Gordiano - Licenciado Ensino de Biologia -c).
Texto do artigo · p. 8 22. Rafael João Lourenço - Licenciatura em Agro-negócios -c).
Texto do artigo · p. 8 23. Regina Cornélio Pedro - Licenciatura em Ciências Agrárias -a).
Texto do artigo · p. 8 24. Sadamo Ussene Semana - Licenciatura em Comunicação e Extensão Rural - s). e).
Texto do artigo · p. 8 25. Sebastiana José Pompilio - Licenciatura em Produção Animal -a), c).
Texto do artigo · p. 8 26. Simão Amadeu Wiliam - Engenheiro Agrónomo - c). Carreira de técnico profissional de agro-pecuária:
Texto do artigo · p. 8 Apurados: Valores
Texto do artigo · p. 8 1. Ramadane Sanjane ........................................................................18
Texto do artigo · p. 8 2. Assara Ângelo...............................................................................17
Texto do artigo · p. 8 3. Baptista Joaquim...........................................................................17
Texto do artigo · p. 8 4. Chabane Albino.............................................................................17
Texto do artigo · p. 8 5. Felícia Vicente Gabriel .................................................................17
Texto do artigo · p. 8 6. Adelino Ernesto.............................................................................16
Texto do artigo · p. 8 7. Clemente Adão Língua .................................................................16
Texto do artigo · p. 8 8. Hermínia Famitos Nchuwaki ........................................................16
Texto do artigo · p. 8 9. Izak Pedro Bizeque João...............................................................16
Texto do artigo · p. 8 10. José Henriques Simão Kumkenga ................................................16
Texto do artigo · p. 8 11. Luquia Salimo Sefo.......................................................................16
Texto do artigo · p. 8 12. Rafael Marteliano..........................................................................16
Texto do artigo · p. 8 13. Aua Pira ........................................................................................15
Texto do artigo · p. 8 14. Beatriz Santos Rachide Torreira ...................................................15
Texto do artigo · p. 8 15. Dozinho Eduardo Pequete.............................................................15
Texto do artigo · p. 8 16. Malache Manuel Afonso...............................................................15
Texto do artigo · p. 8 17. Samiu Salimo................................................................................15
Texto do artigo · p. 8 18. Sualehe Mulava Martinho............................................................15
Texto do artigo · p. 8 19. Virgínia Juma................................................................................15
Texto do artigo · p. 8 20. Zita John Stephen Sambiki ...........................................................15 Suplentes:
Texto do artigo · p. 8 1. Anastácia Cornélio Aleixo............................................................14
Texto do artigo · p. 8 2. Regina Estêvão Simão ..................................................................14
Texto do artigo · p. 8 3. César da Silva Nunes ....................................................................13
Texto do artigo · p. 8 4. Pius Cosme Widow.......................................................................13
Texto do artigo · p. 8 5. Quisito Remígio Moçambique......................................................13
Texto do artigo · p. 8 6. Sónia Marcos Mididi.....................................................................13
Texto do artigo · p. 8 7. Zainabo Mendes Aly.....................................................................13
Texto do artigo · p. 8 8. Hortência da Silva Manuel............................................................13
Texto do artigo · p. 8 9. Assane Bacar Aiuba.....................................................................12
Texto do artigo · p. 8 10. Dima Sandra Francisco.................................................................12
Texto do artigo · p. 8 11. Dorteia Raimundo.........................................................................12
Texto do artigo · p. 8 12. Elisa Issufo Faque.........................................................................12
Texto do artigo · p. 8 13. Fahamo Horácio............................................................................12
Texto do artigo · p. 8 14. Hilário Remígio ............................................................................12
Texto do artigo · p. 8 15. Jodino João Dinis..........................................................................12
Texto do artigo · p. 8 16. Josefina Vicente Limbuete............................................................12
Texto do artigo · p. 8 17. Mussa Lourenço Muatuca.............................................................12
Texto do artigo · p. 8 18. Nelson Serafim Gaita ....................................................................12
Texto do artigo · p. 8 19. Olga Matias...................................................................................12
Texto do artigo · p. 8 20. Rufina Daniel Chata......................................................................12
Fonte textual acessível
  1. Título de secção, página 1: Quarta-feira, 21 de Setembro de 2016
  2. Título de secção, página 1: II SÉRIE — Número 113
  3. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
  4. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  5. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  6. Parágrafo, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  7. Título de secção, página 1: MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES
  8. Título de secção, página 1: A V I S O
  9. Título de secção, página 1: Instituto Nacional dos Transportes Terrestres
  10. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  11. Parágrafo, página 1: Contratos de trabalho
  12. Parágrafo, página 1: Nos termos da Lei n.º 23/2007, de 1 de Agosto, conjugado com o n.º 1 do artigo 9 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março, o Instituto Nacional dos Transportes Terrestres, com sede na Cidade de Maputo, Avenida 25 de Setembro 1967, representado pela Directora-Geral, Ana Paula Simões, doravante designada por contratante e Abílio Lima, portador do Bilhete de Identidade n.º 030102866261M, de nacionalidade moçambicana, natural de Nihessiue-Murrupula e residente no Bairro Cazuzo, Célula 0, Quarteirão 0, Cidade de Nampula, titular do NUIT 114752142, doravante designado por contratado, é celebrado o presente contrato de trabalho que se rege pelas seguintes cláusulas:
  13. Texto lido por imagem, página 1: • • • • • • • • • •
  14. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  15. Parágrafo, página 1: Ministério dos Transportes e Comunicações: Instituto Nacional dos Transportes Terrestres.
  16. Parágrafo, página 1: Ministério da Agricultura e Segurança Alimentar: Instituto do Algodão de Moçambique.
  17. Parágrafo, página 1: Governo da Província de Nampula: Despacho. Secretaria Provincial.
  18. Parágrafo, página 1: ARTIGO 1.º (Objecto do contrato)
  19. Parágrafo, página 1: Governo da Província de Cabo Delgado: Direcção Provincial de Agricultura e Segurança Alimentar.
  20. Lista, página 1: 1. O presente contrato tem por objecto a prestação de serviços de segurança (guarda) nas instalações da Repartição de Especialidade de Nampula.
  21. Lista, página 1: 2. O contratado obriga-se nos termos do presente contrato, mediante remuneração estipulada na cláusula 7 e sob autoridade e direcção da contratante.
  22. Lista, página 1: 3. Para efeitos do presente contrato a carga horária semanal mínima
  23. Parágrafo, página 1: Governo da Província do Niassa: Direcção Provincial da Educação e Desenvolvimento Humano de Lichinga.
  24. Parágrafo, página 1: Governo do Distrito de Magude: Despacho.
  25. Parágrafo, página 1: de trabalho é de 40 horas.
  26. Parágrafo, página 1: ARTIGO 2.º (Regime de trabalho)
  27. Parágrafo, página 1: Governo do Distrito de Bilene: Serviço Distrital de Saúde, Mulher e Acção Social.
  28. Lista, página 1: 1. O regime de trabalho do contratado é de exclusividade e será de tempo inteiro, não lhe sendo lícito exercer qualquer tipo de actividade fora da contratante, a não ser que seja devidamente autorizado.
  29. Lista, página 1: 2. A autorização referida no número anterior será concedida
  30. Parágrafo, página 1: Governo do Distrito de Chibuto: Despacho.
  31. Parágrafo, página 1: Governo do Distrito de Balama: Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia.
  32. Parágrafo, página 1: mediante pedido escrito com descrição detalhada do tipo de actividade a exercer.
  33. Parágrafo, página 1: Governo do Distrito de Macomia: Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia.
  34. Parágrafo, página 1: ARTIGO 3.º (Duração do contrato)
  35. Parágrafo, página 1: Governo do Distrito do Ibo: Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia.
  36. Lista, página 1: 1. O presente contrato é celebrado pelo período de 1 ano, renovável automaticamente, caso qualquer das partes não manifeste, por escrito, com antecedência de 60 dias a vontade de cancelar.
  37. Lista, página 1: 2. O contratado pode, a qualquer momento, ser rescindido mediante pré-aviso de 60 dias, por qualquer das partes contratantes.
  38. Lista, página 1: 3. O contratado obriga-se a cumprir fielmente o presente contrato que produz efeitos após o visto do Tribunal Administrativo.
  39. Lista, página 1: 4. A efectividade do contrato nos termos do número anterior integra
  40. Parágrafo, página 1: Governo do Distrito de Meluco: Secretaria Distrital. Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia.
  41. Parágrafo, página 1: Instituto Superior Politécnico de Gaza: Despachos.
  42. Parágrafo, página 1: o período probatório que é fixado em 30 dias de calendário.
  43. Parágrafo, página 2: ARTIGO 4.º (Direitos do contratado)
  44. Lista, página 2: 1. Ao abrigo do presente contrato, são conferidos ao contratado os seguintes direitos:
  45. Lista, página 2: a) Receber pontual e integralmente a remuneração estabelecida na cláusula 7 deste contrato;
  46. Lista, página 2: b) Gozar férias anuais nos termos fixados por lei;
  47. Lista, página 2: c) Utilizar instalações, equipamentos e materiais necessários para boa execução dos serviços decorrentes do presente contrato.
  48. Lista, página 2: 2. Os direitos referidos neste contrato não são convertíveis em
  49. Parágrafo, página 2: numerário ou qualquer outra forma similar.
  50. Parágrafo, página 2: ARTIGO 5.º (Deveres do contratado)
  51. Parágrafo, página 2: Durante a execução do presente contrato, constituem deveres específicos do contratado, os seguintes:
  52. Lista, página 2: a) Executar os serviços atendendo o objecto do contrato, com a máxima diligência e eficácia, de acordo com os padrões e capacidades técnicas aceitáveis na sua profissão e qualificação profissional;
  53. Lista, página 2: b) Prestar colaboração e orientar o público em geral, quando necessário;
  54. Lista, página 2: c) Ser assíduo e cumprir com o horário de trabalho que for estabelecido pela contratante;
  55. Lista, página 2: d) Beneficiar dos demais direitos e regalias estabelecidos por lei e regulamentos específicos aplicáveis;
  56. Lista, página 2: e) Observar e cumprir as demais obrigações estabelecidas por lei e em outros instrumentos aplicáveis;
  57. Lista, página 2: f) Zelar pelas instalações da Repartição de Especialidade de Nampula, examinando portas, janelas e portões, para assegurar-se de que estaão devidamente fechados.
  58. Parágrafo, página 2: ARTIGO 6.º (Deveres da contratante)
  59. Parágrafo, página 2: Na execução do presente contrato constituem deveres específicos da contratante, os seguintes:
  60. Lista, página 2: a) Providenciar a emissão, assinatura e anotações do contrato e documentos que identifiquem o contratado como funcionário da contratante;
  61. Lista, página 2: b) Efectuar pontual e integralmente o pagamento de remuneração a favor do contratado, tal como se encontra estabelecido na cláusula 7.
  62. Parágrafo, página 2: ARTIGO 7.º (Remunerações)
  63. Lista, página 2: 1. Pela prestação de serviços acordados ao abrigo do presente contrato, a contratante assegura ao contratado o pagamento das seguintes remunerações:
  64. Lista, página 2: a) Remuneração base mensal no valor de 3436,00 MT, correspondente à categoria de agente de serviço, classe C, escalão 2.
  65. Lista, página 2: b) Gratificações no valor de 3853,79 MT.
  66. Lista, página 2: 2. O valor global de remuneração mensal será de 7289, 79 MT.
  67. Lista, página 2: 3. O contratado beneficiará dos reajustamentos salariais que ocorrem na instituição.
  68. Lista, página 2: 4. As despesas dos salários serão suportadas pela respectiva verba
  69. Parágrafo, página 2: de fundo de salários, inscrita no orçamento privativo da instituição.
  70. Parágrafo, página 2: ARTIGO 8.º (Termo do contrato)
  71. Parágrafo, página 2: 1. O presente contrato extingue-se por:
  72. Lista, página 2: a) Mútuo acordo entre as apartes;
  73. Lista, página 2: b) Rescisão unilateral de uma das partes.
  74. Lista, página 2: 2. É causa de rescisão unilateral do contrato por parte da contratante a qualquer altura e com efeitos imediatos, quando se verificarem algumas das seguintes situações:
  75. Lista, página 2: a) Comprovada inaptidão do contratado para o serviço ajustado;
  76. Lista, página 2: b) Violação do n.º 3 do artigo 1 e dos deveres do contratado consignados no presente contrato;
  77. Lista, página 2: c) Condenação judicial do contratado por delito comum contra ou que ponha em causa o bom nome da contratante e dos seus funcionários, bem ainda de qualquer entidade envolvida directa ou indirectamente com os serviços da contratante.
  78. Lista, página 2: 3. É causa de rescisão unilateral do contrato por parte do contratado, o não cumprimento de qualquer das obrigações da contratante, especialmente estabelecidas no artigo 6 deste contrato, excepto quando for motivo de força maior.
  79. Lista, página 2: 4. Para efeitos do disposto no número anterior, o contratado deverá
  80. Parágrafo, página 2: notificar a contratante da deficiência verificada, devendo este sanar esse incumprimento no prazo máximo de 60 dias, findo os quais, se a situação não for alterada, a rescisão do contrato deverá ter lugar com todas as suas consequências.
  81. Parágrafo, página 2: ARTIGO 9.º (Força maior)
  82. Lista, página 2: 1. As partes ficam isentas da responsabilidade pelo incumprimento total ou parcial das suas obrigações contratuais se isso for devido a causa de força maior.
  83. Lista, página 2: 2. Para efeitos do presente contrato, causa de força maior, significa factos ocorridos depois da assinatura do contrato, cujo evento não era possível prever e que os seus efeitos, não podendo ser evitados, impedem o cumprimento total ou parcial das obrigações contratuais estabelecidas.
  84. Lista, página 2: 3. A parte que se sentir impossibilitada de cumprir com as suas
  85. Parágrafo, página 2: obrigações deve notificar à contraparte, por escrito, explicando os motivos invocados como sendo de força maior.
  86. Parágrafo, página 2: ARTIGO 10.º (Resolução de conflitos e lei aplicável)
  87. Lista, página 2: 1. O presente contrato fica sujeito ao ordenamento jurídico da República de Moçambique para todas as questões, disputas e interpretação.
  88. Lista, página 2: 2. Se durante a execução do presente contrato surgirem litígios ou disputas entre as partes, estes serão resolvidos, em primeiro lugar, por recurso à solução amigável entre as partes, tendo em conta o princípio da boa-fé e equidade.
  89. Lista, página 2: 3. Não sendo possível a obtenção de um acordo sobre o ponto
  90. Parágrafo, página 2: em disputa, o caso poderá ser submetido para arbitragem antes de se solicitar decisão das instâncias judiciais competentes.
  91. Parágrafo, página 2: ARTIGO 11.º (Alterações)
  92. Parágrafo, página 2: As partes acordam que poderão rever, de comum acordo e por meio de apostilas, que passarão a fazer parte integrante deste contrato, a totalidade ou parte das cláusulas, caso se verifique alguma alteração de circunstâncias, ou motivo ou condições contratuais que careçam de figurar nos termos deste contrato.
  93. Parágrafo, página 2: ARTIGO 12.º (Língua e exemplares do contrato)
  94. Parágrafo, página 2: O presente contrato é elaborado em dois exemplares de igual conteúdo, fazendo fé a cada uma das partes, após o visto do Tribunal Administrativo.
  95. Parágrafo, página 2: Maputo, 18 de Janeiro de 2016. — A Contratante, Ana Paula Simões. — O Contratado, Simões Abílio Lima.
  96. Parágrafo, página 2: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 2 de Julho.)
  97. Parágrafo, página 3: Nos termos da Lei n.º 23/2007, de 1 de Agosto, conjugado com o n.º 1 do artigo 9 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março, o Instituto Nacional dos Transportes Terrestres, com sede na Cidade de Maputo, Avenida 25 de Setembro 1967, representado pela Directora-Geral, Ana Paula Simões, doravante designada por contratante e Juma Francisco Muhia, portador do Bilhete de Identidade n.º 031601990597B, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula e residente no Bairro Nacurare, Murrupula, Célula 0, Quarteirão 16, Cidade de Nampula, titular do NUIT 123721578, doravante designado por contratado, é celebrado o presente contrato de trabalho que se rege pelas seguintes cláusulas:
  98. Parágrafo, página 3: ARTIGO 1.º (Objecto do contrato)
  99. Lista, página 3: 1. O presente contrato tem por objecto a prestação de serviços de segurança (guarda) nas instalações da Repartição de Especialidade de Nampula.
  100. Lista, página 3: 2. O contratado obriga-se nos termos do presente contrato, mediante remuneração estipulada na cláusula 7 e sob autoridade e direcção da contratante.
  101. Lista, página 3: 3. Para efeitos do presente contrato a carga horária semanal mínima
  102. Parágrafo, página 3: de trabalho é de 40 horas.
  103. Parágrafo, página 3: ARTIGO 2.º (Regime de trabalho)
  104. Lista, página 3: 1. O regime de trabalho do contratado é de exclusividade e será de tempo inteiro, não lhe sendo lícito exercer qualquer tipo de actividade fora da contratante, a não ser que seja devidamente autorizado.
  105. Lista, página 3: 2. A autorização referida no número anterior será concedida
  106. Parágrafo, página 3: mediante pedido escrito com descrição detalhada do tipo de actividade a exercer.
  107. Parágrafo, página 3: ARTIGO 3.º (Duração do contrato)
  108. Lista, página 3: 1. O presente contrato é celebrado pelo período de 1 ano, renovável automaticamente, caso qualquer das partes não manifeste, por escrito, com antecedência de 60 dias a vontade de cancelar.
  109. Lista, página 3: 2. O contratado pode, a qualquer momento, ser rescindido mediante pré-aviso de 60 dias, por qualquer das partes contratantes.
  110. Lista, página 3: 3. O contratado obriga-se a cumprir fielmente o presente contrato que produz efeitos após o visto do Tribunal Administrativo.
  111. Lista, página 3: 4. A efectividade do contrato nos termos do número anterior integra
  112. Parágrafo, página 3: o período probatório que é fixado em 30 dias de calendário.
  113. Parágrafo, página 3: ARTIGO 4.º (Direitos do contratado)
  114. Lista, página 3: 1. Ao abrigo do presente contrato, são conferidos ao contratado os seguintes direitos:
  115. Lista, página 3: d) Receber pontual e integralmente a remuneração estabelecida na cláusula 7 deste contrato;
  116. Lista, página 3: e) Gozar férias anuais nos termos fixados por lei;
  117. Lista, página 3: f) Utilizar instalações, equipamentos e materiais necessários para boa execução dos serviços decorrentes do presente contrato.
  118. Lista, página 3: 2. Os direitos referidos neste contrato não são convertíveis em
  119. Parágrafo, página 3: numerário ou qualquer outra forma similar.
  120. Parágrafo, página 3: ARTIGO 5.º (Deveres do contratado)
  121. Parágrafo, página 3: Durante a execução do presente contrato, constituem deveres específicos do contratado, os seguintes:
  122. Parágrafo, página 3: g) Executar os serviços atendendo o objecto do contrato, com a máxima diligência e eficácia, de acordo com os padrões e capacidades técnicas aceitáveis na sua profissão e qualificação profissional;
  123. Lista, página 3: h) Prestar colaboração e orientar o público em geral, quando necessário;
  124. Lista, página 3: i) Ser assíduo e cumprir com o horário de trabalho que for estabelecido pela contratante;
  125. Lista, página 3: j) Beneficiar dos demais direitos e regalias estabelecidos por lei e regulamentos específicos aplicáveis;
  126. Lista, página 3: k) Observar e cumprir as demais obrigações estabelecidas por lei e em outros instrumentos aplicáveis;
  127. Parágrafo, página 3: lf) Zelar pelas instalações da Repartição de Especialidade de Nampula, examinando portas, janelas e portões, para assegurar-se de que estaão devidamente fechados.
  128. Parágrafo, página 3: ARTIGO 6.º (Deveres da contratante)
  129. Parágrafo, página 3: Na execução do presente contrato constituem deveres específicos do contratante, os seguintes:
  130. Lista, página 3: c) Providenciar a emissão, assinatura e anotações do contrato e documentos que identifiquem o contratado como funcionário do contratante;
  131. Lista, página 3: d) Efectuar pontual e integralmente o pagamento de remuneração a favor do contratado, tal como se encontra estabelecido na cláusula 7.
  132. Parágrafo, página 3: ARTIGO 7.º (Remunerações)
  133. Lista, página 3: 1. Pela prestação de serviços acordados ao abrigo do presente contrato, a contratante assegura ao contratado o pagamento das seguintes remunerações:
  134. Lista, página 3: c) Remuneração base mensal no valor de 3436,00 MT, correspondente à categoria de agente de serviço, classe C, escalão 2.
  135. Lista, página 3: d) Gratificações no valor de 3853,79 MT.
  136. Lista, página 3: 2. O valor global de remuneração mensal será de 7289, 79 MT.
  137. Lista, página 3: 3. O Contratado beneficiará dos reajustamentos salariais que ocorrem na instituição.
  138. Lista, página 3: 4. As despesas dos salários serão suportadas pela respectiva verba
  139. Parágrafo, página 3: de fundo de salários, inscrita no orçamento privativo da instituição.
  140. Parágrafo, página 3: ARTIGO 8.º (Termo do contrato)
  141. Lista, página 3: 1. O presente contrato extingue-se por:
  142. Lista, página 3: c) Mútuo acordo entre as apartes; d) Rescisão unilateral de uma das partes.
  143. Lista, página 3: 2. É causa de rescisão unilateral do contrato por parte do contratante a qualquer altura e com efeitos imediatos, quando se verificarem algumas das seguintes situações:
  144. Lista, página 3: d) Comprovada inaptidão do contratado para o serviço ajustado;
  145. Lista, página 3: e) Violação do n.º 3 do artigo 1 e dos deveres do contratado consignados no presente contrato;
  146. Lista, página 3: f) Condenação judicial do contratado por delito comum contra ou que ponha em causa o bom nome da contratante e dos seus funcionários, bem ainda de qualquer entidade envolvida directa ou indirectamente com os serviços da contratante.
  147. Lista, página 3: 3. É causa de rescisão unilateral do contrato por parte do contratado, o não cumprimento de qualquer das obrigações da contratante, especialmente estabelecidas no artigo 6 deste contrato, excepto quando for motivo de força maior.
  148. Lista, página 3: 4. Para efeitos do disposto no número anterior, o contratado deverá
  149. Parágrafo, página 3: notificar a contratante da deficiência verificada, devendo este sanar esse incumprimento no prazo máximo de 60 dias, findo os quais, se a situação não for alterada, a rescisão do contrato deverá ter lugar com todas as suas consequências.
  150. Parágrafo, página 4: ARTIGO 9.º (Força maior)
  151. Lista, página 4: 1. As partes ficam isentas da responsabilidade pelo incumprimento total ou parcial das suas obrigações contratuais se isso for devido a causa de força maior.
  152. Lista, página 4: 2. Para efeitos do presente contrato, causa de força maior, significa factos ocorridos depois da assinatura do contrato, cujo evento não era possível prever e que os seus efeitos, não podendo ser evitados, impedem o cumprimento total ou parcial das obrigações contratuais estabelecidas.
  153. Lista, página 4: 3. A parte que se sentir impossibilitada de cumprir com as suas
  154. Parágrafo, página 4: obrigações deve notificar à contraparte, por escrito, explicando os motivos invocados como sendo de força maior.
  155. Parágrafo, página 4: ARTIGO 10.º (Resolução de conflitos e lei aplicável)
  156. Lista, página 4: 1. O presente contrato fica sujeito ao ordenamento jurídico da República de Moçambique para todas as questões, disputas e interpretação.
  157. Lista, página 4: 2. Se durante a execução do presente contrato surgirem litígios ou disputas entre as partes, estes serão resolvidos, em primeiro lugar, por recurso à solução amigável entre as partes, tendo em conta o princípio da boa-fé e equidade.
  158. Lista, página 4: 3. Não sendo possível a obtenção de um acordo sobre o ponto
  159. Parágrafo, página 4: em disputa, o caso poderá ser submetido para arbitragem antes de se solicitar decisão das instâncias judiciais competentes.
  160. Parágrafo, página 4: ARTIGO 11.º (Alterações)
  161. Parágrafo, página 4: As partes acordam que poderão rever, de comum acordo e por meio de apostilas, que passarão a fazer parte integrante deste contrato, a totalidade ou parte das cláusulas, caso se verifique alguma alteração de circunstâncias, ou motivo ou condições contratuais que careçam de figurar nos termos deste contrato.
  162. Parágrafo, página 4: ARTIGO 12.º (Língua e exemplares do contrato)
  163. Parágrafo, página 4: O presente contrato é elaborado em dois exemplares de igual conteúdo, fazendo fé a cada uma das partes, após o visto do Tribunal Administrativo.
  164. Parágrafo, página 4: Maputo, 18 de Janeiro de 2016. — A Contratante, Ana Paula Simões. — O Contratado, Juma Francisco Muhia.
  165. Parágrafo, página 4: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 2 de Agosto.)
  166. Texto do artigo, página 4: Despachos De 20 de Março:
  167. Texto do artigo, página 4: Amélia Otília dos Anjos, técnica profissional em administração pública, classe C, escalão 2 — cessa, nos termos do n.º 2 do artigo 23 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea n) do n.º 1 do artigo 18 do Estatuto Orgânico do Instituto Nacional dos Transportes Terrestres, aprovado pelo Decreto n.º 32/2011, de 12 de Agosto, as funções de delegado provincial dos Transportes Terrestres de Inhambane, cargo que havia sido nomeado por despacho de 11 de Jullho de 2013.
  168. Texto do artigo, página 4: (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 29 de Junho.)
  169. Texto do artigo, página 4: De 19 de Agosto:
  170. Texto do artigo, página 4: Felícia Hermingarda Pedro Correia Manhique, técnica superior N1, classe E, escalão 1 — nomeada definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea m) do artigo 18 do Decreto n.º 32/2011, de 12 de Agosto.
  171. Texto do artigo, página 4: Gaudência Jonas Simbine, técnica profissional, classe E, escalão 1 nomeada definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea m) do artigo 18 do Decreto n.º 32/2011, de 12 de Agosto.
  172. Texto do artigo, página 4: Catarina Joaquim Samo Maquina, técnica, classe E, escalão 1 nomeada definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea m) do artigo 18 do Decreto n.º 32/2011, de 12 de Agosto.
  173. Texto do artigo, página 4: Cidália Catarina Guilengue, técnica, classe E, escalão 1 — nomeada definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea m) do artigo 18 do Decreto n.º 32/2011, de 12 de Agosto.
  174. Texto do artigo, página 4: Eugénio Amândio Chaúque, técnico, classe E, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea m) do artigo 18 do Decreto n.º 32/2011, de 12 de Agosto.
  175. Texto do artigo, página 4: Mila Gertrudes Lourenço Cofe, técnica, classe E, escalão 1 — nomeada definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea m) do artigo 18 do Decreto n.º 32/2011, de 12 de Agosto.
  176. Texto do artigo, página 4: MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E SEGURAÇA ALIMENTAR
  177. Texto do artigo, página 4: Instituto do Algodão de Moçambique
  178. Texto do artigo, página 4: Contrato Cláusula 1 (Enquadramento legal)
  179. Texto do artigo, página 4: Aos 10 de Maio de 2014, nesta Cidade de Maputo, o Instituto do Algodão de Moçambique, representado pelo seu Director-Geral, adiante designado por contratante, contrata, nos termos do n.º 1 do artigo 40 e, da alínea c) do n.º 2 do mesmo artigo, da Lei n.º 23/2007, de 1 de Agosto (Lei do Trabalho), conjugados com a alínea c) do artigo 7 do Decreto n.º 36/2015, de 31 de Dezembro, por um período de 1 ano renovável até no máximo 3 anos, Lúcia Luís Meque, de nacionalidade moçambicana, e natural de Maputo, portadora do Talão de Bilhete de Identidade n.º 00501707, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos 29 de Janeiro de 2016, titular do NUIT 109523811.
  180. Número ou marcador, página 4: Cláusula 2 (Objecto de contrato e local de execução)
  181. Número ou marcador, página 4: 1. A contratada acima identificada obriga-se a exercer as actividades de assistente técnico administrativo e será afecta ao Departamento de Administração e Finanças, Secretaria-geral da Sede do Instituto do Algodão de Moçambique em Maputo, com deslocações periódicas para a Fábrica de Guro.
  182. Número ou marcador, página 4: 2. A contratada terá as seguintes responsabilidades:
  183. Número ou marcador, página 4: a) Gerir os livros de registo de entrada e saída de correspondência;
  184. Número ou marcador, página 4: b) Gerir o Arquivo de documentos a nível da secretária-geral deste Instituto, sede;
  185. Número ou marcador, página 4: b) Digitar diversos documentos administrativos;
  186. Número ou marcador, página 5: c) Elaborar mensalmente o relatório de petições submetidos a este Instituto;
  187. Número ou marcador, página 5: d) Garantir a gestão do arquivo da secretária-geral;
  188. Número ou marcador, página 5: e) Realizar outras tarefas que lhe forem incumbidas.
  189. Número ou marcador, página 5: Cláusula 3 (Remuneração)
  190. Número ou marcador, página 5: 1. A contratada auferirá a remuneração correspondente ao grupo salarial 6, classe E, escalão 1.
  191. Número ou marcador, página 5: 2. A remuneração será paga por fundos próprios do Instituto do
  192. Texto do artigo, página 5: Algodão de Moçambique alocados para a operacionalização da Fábrica de Descaroçamento de Algodão de Guro.
  193. Número ou marcador, página 5: Cláusula 4 (Duração do contrato, condições de renovação tacita e rescisão)
  194. Número ou marcador, página 5: 1. Duração do contrato:
  195. Número ou marcador, página 5: a) O presente contrato é celebrado por um período de 1 ano, tacitamente renovável por períodos iguais até no máximo de 3 anos.
  196. Número ou marcador, página 5: b) O presente contrato tem o período probatório de 90 dias, nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 47 da Lei n.º 23/2007, de 1 de Agosto, (Lei do Trabalho).
  197. Número ou marcador, página 5: 2. Condições de renovação
  198. Texto do artigo, página 5: O presente contrato pode ser renovado tacitamente e anualmente nas seguintes condições:
  199. Número ou marcador, página 5: a) Por interesse dos serviços e disponibilidade de fundos para a remuneração da contratada;
  200. Número ou marcador, página 5: b) Melhoria permanente e contínua do desempenho da contratada.
  201. Número ou marcador, página 5: 3. Condições de rescisão O contrato poderá ser rescindido a qualquer momento por ambas as
  202. Texto do artigo, página 5: partes, quando se verifiquem algumas circunstâncias:
  203. Número ou marcador, página 5: a) Acordo entre as partes, com aviso prévio de 60 dias;
  204. Número ou marcador, página 5: b) Violação dos deveres profissionais;
  205. Número ou marcador, página 5: c) Nomeação do contratado para o quadro de pessoal central ou sectorial do Instituto do Algodão de Moçambique;
  206. Número ou marcador, página 5: 4. Entrada em vigor O presente contrato produz efeitos a partir da data do visto do
  207. Texto do artigo, página 5: Tribunal Administrativo
  208. Texto do artigo, página 5: O Contratante, Luís Zeca Tomo. — A Contratada, Lúcia Luís Meque.
  209. Texto do artigo, página 5: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 20 de Julho.)
  210. Texto do artigo, página 5: Despacho
  211. Texto do artigo, página 5: Devido aos baixos níveis de produção e produtividade do subsector do algodão a nível da zona sul do país nas últimas dez campanhas agrícolas, aliado ao processo de actualização da política institucional e redistribuição das áreas de fomento, constatou-se que os custos de funcionamento tanto em acções concretas de campo bem como de gestão institucional não justificam a existência daquela representação local deste Instituto.
  212. Texto do artigo, página 5: Assim, havendo concordância com o Governo da Província de Inhambane através da Direcção Provincial da Agricultura e Segurança Alimentar da Província de Inhambane e parecer favorável de Ministro da Agricultura e Segurança Alimentar, ao abrigo do n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 36/2015, de 31 de Dezembro, é extinta a Delegação Provincial do Instituto do Algodão de Moçambique em Inhambane, com sede na Cidade de Maxixe, criada ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 19 do Diploma Ministerial n.º 77/2001, de 23 de Maio.
  213. Texto do artigo, página 5: Os recursos humanos, financeiros e materiais existentes a nível da província pertencentes ao Instituto de Algodão de Moçambique, serão reorientados em comum acordo com o Governo Provincial de Inhambane para outros sectores do aparelho do Estado.
  214. Texto do artigo, página 5: Instituto do Algodão de Moçambique, Maputo, 23 de Agosto de 2016. — O Director-Geral do, Luís Zeca Tomo.
  215. Texto do artigo, página 5: Governo da Província de Nampula
  216. Texto do artigo, página 5: Despacho De 1 de Dezembro de 2015:
  217. Texto do artigo, página 5: Maria Manuela de Azevedo Dias Saleiro, titular do NUIT 100254761 — nomeada definitivamente na carreira de técnico profissional em administração pública, classe E, escalão 1, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 1 do artigo 8 do Decreto n.º 31/2013, de 12 de Julho.
  218. Texto do artigo, página 5: (Anotado pelo Tribunal Administrativo da Província de Nampula em 14 de Janeiro de 2016.)
  219. Texto do artigo, página 5: Secretaria Provincial
  220. Texto do artigo, página 5: Despachos De 15 de Setembro de 2015:
  221. Texto do artigo, página 5: Edson Amélia Cassambai, titular do NUIT 109302678, classificado em 2.º lugar no respectivo concurso de ingresso — nomeado provisoriamente na carreira de técnico superior N1, classe E, escalão 1, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 13 e do n.º 1 do artigo 34, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, fiando colocado na Direcção Provincial do Secretariado Técnico de Administração Eleitoral de Nampula.
  222. Texto do artigo, página 5: Farida Imaculada Artur Felizardo Barros, titular do NUIT 111120196, classificada em 3.° lugar no respectivo concurso de ingresso — nomeada provisoriamente na carreira de técnico, classe E, escalão 1, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 13 e do n.º 1 do artigo 34, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, fiando colocada na Direcção Provincial do Secretariado Técnico de Administração Eleitoral de Nampula.
  223. Texto do artigo, página 5: Aima Abdulcadre Camussi, titular do NUIT 117863239, classificada em 6.° lugar no respectivo concurso de ingresso — nomeada provisoriamente na carreira de técnico, classe E, escalão 1, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 13 e do n.º 1 do artigo 34, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, fiando colocada na Direcção Provincial do Secretariado Técnico de Administração Eleitoral de Nampula.
  224. Texto do artigo, página 5: Francisco Salomão, titular do NUIT 115808400, classificado em 7.º lugar no respectivo concurso de ingresso — nomeado provisoriamente na carreira de técnico, classe E, escalão 1, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 13 e do n.º 1 do artigo 34, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, fiando colocada na Direcção Provincial do Secretariado Técnico de Administração Eleitoral de Nampula.
  225. Texto do artigo, página 5: Hélio Fernando Júlio, titular do NUIT 107508333, classificado em 1.º lugar no respectivo concurso de ingresso — nomeado provisoriamente na carreira de técnico, classe E, escalão 1, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 13 e do n.º 1 do artigo 34, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, fiando colocada na Direcção Provincial do Secretariado Técnico de Administração Eleitoral de Nampula.
  226. Texto do artigo, página 5: Jarnete César Cassamali, titular do NUIT 111456577, classificada em 4.° lugar no respectivo concurso de ingresso — nomeada provisoriamente na carreira de técnico, classe E, escalão 1, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 13 e do n.º 1 do artigo 34, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, ficando colocada na Direcção Provincial do Secretariado Técnico de Administração Eleitoral de Nampula.
  227. Texto do artigo, página 5: Sérgio Jacinto Manuel, titular do NUIT 109088131, classificado em 2.º lugar no respectivo concurso de ingresso — nomeado provisoriamente na carreira de técnico, classe E, escalão 1, nos
  228. Texto do artigo, página 6: termos do disposto no n.º 4 do artigo 13 e do n.º 1 do artigo 34, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, ficando colocado na Direcção Provincial do Secretariado Técnico de Administração Eleitoral de Nampula.
  229. Texto do artigo, página 6: Muragy Unsimo, titular do NUIT 114733792, classificado em 3.º lugar no respectivo concurso de ingresso — nomeado provisoriamente na carreira de auxiliar administrativo, classe U, escalão 1, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 13 e do n.º 1 do artigo 34, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, ficando colocado na Direcção Provincial do Secretariado Técnico de Administração Eleitoral de Nampula.
  230. Texto do artigo, página 6: Amiro Vasco, titular do NUIT 112980715 — nomeado provisoriamente na carreira de agente de serviço, classe U, escalão 1, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 13 e do n.º 1 do artigo 34, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, ficando colocado na Direcção Provincial do Secretariado Técnico de Administração Eleitoral de Nampula.
  231. Texto do artigo, página 6: Lúcia Adelino, titular do NUIT 109495662, classificada em 1.° lugar no respectivo concurso de ingresso — nomeada provisoriamente na carreira de agente de serviço, classe U, escalão 1, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 13 e do n.º 1 do artigo 34, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, ficando colocada na Direcção Provincial do Secretariado Técnico de Administração Eleitoral de Nampula.
  232. Texto do artigo, página 6: (Visados pelo Tribunal Administrativo em 7 de Outubro.)
  233. Texto do artigo, página 6: Dickson Mussa Diquissone, titular do NUIT 132375887, classificado em 9.° lugar no respectivo concurso de ingresso — nomeado provisoriamente na carreira de técnico, classe E, escalão 1, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 13 e do n.º 1 do artigo 34, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado. Ficando colocado na Direcção Provincial do Secretariado Técnico de Administração Eleitoral de Nampula.
  234. Texto do artigo, página 6: José Gabriel Vinte, titular do NUIT 113660570, classificado em 1.º lugar no respectivo concurso de ingresso — nomeado provisoriamente na carreira de auxiliar administrativo, classe U, escalão 1, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 13 e do n.º 1 do artigo 34, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado. Ficando colocado na Direcção Provincial do Secretariado Técnico de administração Eleitoral de Nampula.
  235. Texto do artigo, página 6: Ana Omar Salimo Omar, titular do NUIT 130068901 — nomeada provisoriamente na carreira de agente de serviço, classe U, escalão 1, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 13 e do n.º 1 do artigo 34, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, ficando colocada na Direcção Provincial do Secretariado Técnico de Administração Eleitoral de Nampula.
  236. Texto do artigo, página 6: (Visados pelo Tribunal Administrativo em 16 de Dezembro.)
  237. Texto do artigo, página 6: Orlando Inácio Cumaneque, titular do NUIT 118702182, classificado em 2.º lugar no respectivo concurso de ingresso — nomeado provisoriamente na carreira de auxiliar administrativo, classe U, escalão 1, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 13 e do n.º 1 do artigo 34, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, ficando colocado na Direcção Provincial do Secretariado Técnico de Administração Eleitoral de Nampula.
  238. Texto do artigo, página 6: Pedro Jesus Luciano Rodrigues, titular do NUIT 11030154, classificado em 8.° lugar no respectivo concurso de ingresso — nomeado provisoriamente na carreira de técnico, classe E, escalão 1, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 13 e do n.º 1 do artigo 34, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, fiando colocada na Direcção Provincial do Secretariado Técnico de Administração Eleitoral de Nampula.
  239. Texto do artigo, página 6: Miriame da Alzira Ângelo, titular do NUIT 129142103, classificada em 1.º lugar no respectivo concurso de ingresso — nomeada provisoriamente na carreira de assistente técnico, classe E, escalão 1, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 13 e do n.º 1 do artigo 34, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, ficando colocado na Direcção Provincial do Secretariado Técnico de Administração Eleitoral de Nampula.
  240. Texto do artigo, página 6: (Visados pelo Tribunal Administrativo em 27 de Outubro.)
  241. Texto do artigo, página 6: De 2 de Novembro de 2015:
  242. Texto do artigo, página 6: Rodrigues Selemane Mbaraca, titular do NUIT 110943652, classificado em 1.° lugar no respectivo concurso de ingresso — nomeado provisoriamente na carreira de técnico superior N1, classe E, escalão 1, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 13 e do n.º 1 do artigo 34, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, fiando colocado na Direcção Provincial do Secretariado Técnico de Administração Eleitoral de Nampula.
  243. Texto do artigo, página 6: (Visado pelo Tribunal Administrativo em 23 de Novembro.)
  244. Texto do artigo, página 6: De 21 de Março:
  245. Texto do artigo, página 6: Luzitano João, titular do NUIT 109488186, classificado em 5.º lugar no respectivo concurso de ingresso — nomeado provisoriamente na carreira de técnico, classe E, escalão 1, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 13 e do n.º 1 do artigo 34, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado0, fiando colocado na Direcção Provincial do Secretariado Técnico de Administração Eleitoral de Nampula.
  246. Texto do artigo, página 6: (Visado pelo Tribunal Administrativo em 14 de Abril.)
  247. Texto do artigo, página 6: Artur Horácio, titular do NUIT 119394201, classificado em 3.º lugar no respectivo concurso de ingresso — nomeado provisoriamente na carreira de técnico, classe E, escalão 1, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 13 e do n.º 1 do artigo 34, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, fiando colocada na Direcção Provincial do Secretariado Técnico de Administração Eleitoral de Nampula.
  248. Texto do artigo, página 6: (Visado pelo Tribunal Administrativo em 31 de Maio.)
  249. Texto do artigo, página 6: De 10 de Maio:
  250. Texto do artigo, página 6: Roberto Chum Atá, titular do NUIT 102422163, classificado em 2.° lugar no respectivo concurso de ingresso — nomeado provisoriamente na carreira de técnico superior N1, classe E, escalão 1, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 13 e do n.º 1 do artigo 34, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, fiando colocado na Direcção Provincial do Secretariado Técnico de Administração Eleitoral de Nampula.
  251. Texto do artigo, página 6: (Visado pelo Tribunal Administrativo em 27 de Maio.)
  252. Texto do artigo, página 6: De 18 de Julho:
  253. Texto do artigo, página 6: Flávia da Conceição Estêvão Milambo, titular do NUIT 105548151 nomeada definitivamente na carreira de técnico, classe E, escalão 1, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março.
  254. Texto do artigo, página 6: Iracema Adelaide Bolacha, titular do NUIT 117168204 — nomeada definitivamente na carreira de técnico, classe E, escalão 1, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março.
  255. Texto do artigo, página 6: Iracema Artur Furtado dos Santos, titular do NUIT 114599107 nomeada definitivamente na carreira de técnico, classe E, escalão 1, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março.
  256. Texto do artigo, página 7: Governo da Província de Cabo Delgado
  257. Texto do artigo, página 7: Direcção Provincial de Agricultura e Segurança Alimentar
  258. Texto do artigo, página 7: Aviso
  259. Texto do artigo, página 7: Nos termos do n.º 1 do artigo 27 do Regulamento de Concurso, aprovado pelo Diploma Ministerial n.º 61/2000, de 5 de Julho, conjugado com o n.º 1 do artigo 34 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, publica-se a lista definitiva dos concorrentes às carreiras de técnico superior de agro-pecuária N1 e técnico profissional de agro-pecuária, na vaga de extensionista, do aviso afixado em 11 de Março de 2016, nesta Direcção.
  260. Texto do artigo, página 7: Carreira de técnico superior de agro-pecuária: Apurados: Valores
  261. Texto do artigo, página 7: 1. Hezaquiel Guido Elias ................................................................... 18
  262. Texto do artigo, página 7: 2. Cremildo Paulo Coutinho Camoga ................................................ 17
  263. Texto do artigo, página 7: 3. João Lopes Pihale .......................................................................... 17
  264. Texto do artigo, página 7: 4. Mariamo Comanda Momade ......................................................... 17
  265. Texto do artigo, página 7: 5. Cade António Adamo Matuaia ...................................................... 16 Suplentes:
  266. Texto do artigo, página 7: 1. Abdala Ussene Assane................................................................. 14
  267. Texto do artigo, página 7: 2. Felício Luciano Sine .................................................................... 14
  268. Texto do artigo, página 7: 3. Timóteo Calado João Pico ........................................................... 14
  269. Texto do artigo, página 7: 4. António Mário de Ferrão Khanlawia Chehamade ....................... 13
  270. Texto do artigo, página 7: 5. Esmeralda Lopes Cassambai........................................................ 13
  271. Texto do artigo, página 7: 6. Eunice Avenia Pedro Laice.......................................................... 13
  272. Texto do artigo, página 7: 7. Farzala Nurdine Abel Muaria ...................................................... 13
  273. Texto do artigo, página 7: 8. Joaquim João................................................................................ 13
  274. Texto do artigo, página 7: 9. Júlia Muera Razão........................................................................ 13
  275. Texto do artigo, página 7: 10. Vasco Abdulcadre Eduardo Monjane .......................................... 13
  276. Texto do artigo, página 7: 11. Marcos Armando Marcos ............................................................ 12
  277. Texto do artigo, página 7: 12. Martinho Casimiro Eugénio Guarda............................................ 12
  278. Texto do artigo, página 7: 13. Nelza da Conceição Patrício ........................................................ 12
  279. Texto do artigo, página 7: 14. Saíde Juma Raisse Ismail............................................................. 12
  280. Texto do artigo, página 7: 15. Ernesto Alfredo Phiri ................................................................... 11
  281. Texto do artigo, página 7: 16. Fátima Selemane.......................................................................... 11
  282. Texto do artigo, página 7: 17. Lino Neves Canísio...................................................................... 11
  283. Texto do artigo, página 7: 18. Munira Jessênia Abubacar ........................................................... 11
  284. Texto do artigo, página 7: 19. Quizido Delfim Mutacate............................................................. 11
  285. Texto do artigo, página 7: 20. Rogito Ricardo de Sousa Uaneira................................................ 11
  286. Texto do artigo, página 7: 21. Rosa António Henriques.............................................................. 11
  287. Texto do artigo, página 7: 22. Saide Amada ................................................................................ 11
  288. Texto do artigo, página 7: 23. Ermelindo Ramiro Fareto Bernardo............................................. 10
  289. Texto do artigo, página 7: 24. Ernesto Paulo Samuel Mobuta..................................................... 10
  290. Texto do artigo, página 7: 25. Gulssumo Jamal........................................................................... 10
  291. Texto do artigo, página 7: 26. José Ramos Atanásio ................................................................... 10
  292. Texto do artigo, página 7: 27. Paulo Atiracho Perezo.................................................................. 10
  293. Texto do artigo, página 7: 28. Seguro Afonso Luís Dete............................................................ 10
  294. Texto do artigo, página 7: 29. Yancubo Farijala.......................................................................... 10 Reprovados:
  295. Texto do artigo, página 7: 1. Aboo Bacar Sadardine Braimo ...................................................... 9
  296. Texto do artigo, página 7: 2. Dércio Constantino Augusto Januário ........................................... 9
  297. Texto do artigo, página 7: 3. General Alberto Ireneu................................................................... 9
  298. Texto do artigo, página 7: 4. Hassane Ali Momade Elias............................................................ 9
  299. Texto do artigo, página 7: 5. Hermenegildo Boavida André ....................................................... 9
  300. Texto do artigo, página 7: 6. Maurito Cristóvão .......................................................................... 9
  301. Texto do artigo, página 7: 7. Momade Assane............................................................................. 9
  302. Texto do artigo, página 7: 8. Aniceto Albino............................................................................... 8
  303. Texto do artigo, página 7: 9. Fredito Frederico Xavier ............................................................... 8
  304. Texto do artigo, página 7: 10. Gilberto José João.......................................................................... 8
  305. Texto do artigo, página 7: 11. José Luís Rafael Correia ................................................................ 8
  306. Texto do artigo, página 7: Valores
  307. Texto do artigo, página 7: 12. Mariana João Pedro Rapalião .........................................................8
  308. Texto do artigo, página 7: 13. Achamo Fernando Rodrigues Paulo ...............................................7
  309. Texto do artigo, página 7: 14. Alfredo Alves Juma Soares.............................................................7
  310. Texto do artigo, página 7: 15. Anezia Suzete Issa Saide ................................................................7
  311. Texto do artigo, página 7: 16. Bacar Machude ...............................................................................7
  312. Texto do artigo, página 7: 17. Casimiro Luís Purira.......................................................................7
  313. Texto do artigo, página 7: 18. Abudo Ibraimo................................................................................6
  314. Texto do artigo, página 7: 19. Alcides Mário Charimba.................................................................6
  315. Texto do artigo, página 7: 20. Camilo Henriques Yalamani...........................................................6
  316. Texto do artigo, página 7: 21. Deolinda Cândida Alberto ..............................................................6
  317. Texto do artigo, página 7: 22. Assubuge Nazário Ismail ................................................................5
  318. Texto do artigo, página 7: 23. Benedito Gilberto Massute .............................................................5
  319. Texto do artigo, página 7: 24. Custódio Mário da Graça................................................................5 Ausentes:
  320. Texto do artigo, página 7: 1. Amadeu Rosário Alfredo João.
  321. Texto do artigo, página 7: 2. Ângela Miguel Valente.
  322. Texto do artigo, página 7: 3. Belito Elias Agostinho.
  323. Texto do artigo, página 7: 4. Graciol Albernaz Joaquim Consula.
  324. Texto do artigo, página 7: 5. Jakson António Pereira.
  325. Texto do artigo, página 7: 6. Joaquina Sandra de Ramos Gonzaga.
  326. Texto do artigo, página 7: 7. Jorge Ali Ussene.
  327. Texto do artigo, página 7: 8. Margarida Dique Mussimbite.
  328. Texto do artigo, página 7: 9. Mecias Rahamane de Armandinho Cassimo.
  329. Texto do artigo, página 7: 10. Momade Abdul Magide Momade.
  330. Texto do artigo, página 7: 11. Nelsa Rufina de Oliveira Garine.
  331. Texto do artigo, página 7: 12. Salvador Valentim Manuel.
  332. Texto do artigo, página 7: 13. Valter Fulgêncio Cau.
  333. Texto do artigo, página 7: 14. Walter Belmiro Augusto Saibo. Excluídos:
  334. Texto do artigo, página 7: 1. Afonso Lipuva Ntumbate-Licenciatura em Ensino de Agro-Pecuária.
  335. Texto do artigo, página 7: 2. Alzira Carlitos- Licenciada em Gestão do Meio Ambiente e Recursos Minerais-c).
  336. Texto do artigo, página 7: 3. Amorim António da Costa - Licenciatura em Engenharia Florestal -c).
  337. Texto do artigo, página 7: 4. Ariaga Remígio - Licenciado em Geografia-c).
  338. Texto do artigo, página 7: 5. Cassandro Euvaldo Lino - Licenciatura Engenharia Agronómica-d).
  339. Texto do artigo, página 7: 6. Cecínio Olímpio Bernardo - Licenciatura em Economia Agrária-c) e) .
  340. Texto do artigo, página 7: 7. Emircia Luísa Fernando Matsimbe - Licenciada em Produção Animal.
  341. Texto do artigo, página 7: 8. Estefan Gito Martinho Camisa - Licenciatura em Ensino de Biologia-c).
  342. Texto do artigo, página 7: 9. Eusébio Raimundo Ramusse - Licenciado em engenharia Zootécnica-c).
  343. Texto do artigo, página 7: 10. Filipe Pedro Filipe - Licenciado Engenharia Agro-pecuária-d).
  344. Texto do artigo, página 7: 11. Hélio Arão Chavo - Licenciado Engenharia Agro-pecuária-g), i) e m).
  345. Texto do artigo, página 7: 12. Julieta João de Almeida - Licenciada Engenharia Agro-pecuária-d).
  346. Texto do artigo, página 7: 13. Juma Achá Elias - Não concluiu o nível superior.
  347. Texto do artigo, página 7: 14. Leonel Tarcísio da Cristina Bungala - Licenciatura Produção Animal-c).
  348. Texto do artigo, página 7: 15. Luda Raquel Francisco José - Licenciatura em Produção Animal - c)
  349. Texto do artigo, página 7: 16. Manuel António Nota - Licenciatura em Produção Animal - c)
  350. Texto do artigo, página 7: 17. Manuel Herculano Monforte - Bacharelato em Ciências Agrárias - c)
  351. Texto do artigo, página 7: 18. Martinho Belo António - Licenciatura Produção Animal c)
  352. Texto do artigo, página 7: 19. Miqueias Chaibo João Paulino - Licenciado em Desenvolvimento Rural. f)
  353. Texto do artigo, página 7: 20. Munhaua João de Almeida Maleço - Licenciado em Agroprocessamento. c)
  354. Texto do artigo, página 8: 21. Natália Matilde Gordiano - Licenciado Ensino de Biologia -c).
  355. Texto do artigo, página 8: 22. Rafael João Lourenço - Licenciatura em Agro-negócios -c).
  356. Texto do artigo, página 8: 23. Regina Cornélio Pedro - Licenciatura em Ciências Agrárias -a).
  357. Texto do artigo, página 8: 24. Sadamo Ussene Semana - Licenciatura em Comunicação e Extensão Rural - s). e).
  358. Texto do artigo, página 8: 25. Sebastiana José Pompilio - Licenciatura em Produção Animal -a), c).
  359. Texto do artigo, página 8: 26. Simão Amadeu Wiliam - Engenheiro Agrónomo - c). Carreira de técnico profissional de agro-pecuária:
  360. Texto do artigo, página 8: Apurados: Valores
  361. Texto do artigo, página 8: 1. Ramadane Sanjane ........................................................................18
  362. Texto do artigo, página 8: 2. Assara Ângelo...............................................................................17
  363. Texto do artigo, página 8: 3. Baptista Joaquim...........................................................................17
  364. Texto do artigo, página 8: 4. Chabane Albino.............................................................................17
  365. Texto do artigo, página 8: 5. Felícia Vicente Gabriel .................................................................17
  366. Texto do artigo, página 8: 6. Adelino Ernesto.............................................................................16
  367. Texto do artigo, página 8: 7. Clemente Adão Língua .................................................................16
  368. Texto do artigo, página 8: 8. Hermínia Famitos Nchuwaki ........................................................16
  369. Texto do artigo, página 8: 9. Izak Pedro Bizeque João...............................................................16
  370. Texto do artigo, página 8: 10. José Henriques Simão Kumkenga ................................................16
  371. Texto do artigo, página 8: 11. Luquia Salimo Sefo.......................................................................16
  372. Texto do artigo, página 8: 12. Rafael Marteliano..........................................................................16
  373. Texto do artigo, página 8: 13. Aua Pira ........................................................................................15
  374. Texto do artigo, página 8: 14. Beatriz Santos Rachide Torreira ...................................................15
  375. Texto do artigo, página 8: 15. Dozinho Eduardo Pequete.............................................................15
  376. Texto do artigo, página 8: 16. Malache Manuel Afonso...............................................................15
  377. Texto do artigo, página 8: 17. Samiu Salimo................................................................................15
  378. Texto do artigo, página 8: 18. Sualehe Mulava Martinho............................................................15
  379. Texto do artigo, página 8: 19. Virgínia Juma................................................................................15
  380. Texto do artigo, página 8: 20. Zita John Stephen Sambiki ...........................................................15 Suplentes:
  381. Texto do artigo, página 8: 1. Anastácia Cornélio Aleixo............................................................14
  382. Texto do artigo, página 8: 2. Regina Estêvão Simão ..................................................................14
  383. Texto do artigo, página 8: 3. César da Silva Nunes ....................................................................13
  384. Texto do artigo, página 8: 4. Pius Cosme Widow.......................................................................13
  385. Texto do artigo, página 8: 5. Quisito Remígio Moçambique......................................................13
  386. Texto do artigo, página 8: 6. Sónia Marcos Mididi.....................................................................13
  387. Texto do artigo, página 8: 7. Zainabo Mendes Aly.....................................................................13
  388. Texto do artigo, página 8: 8. Hortência da Silva Manuel............................................................13
  389. Texto do artigo, página 8: 9. Assane Bacar Aiuba.....................................................................12
  390. Texto do artigo, página 8: 10. Dima Sandra Francisco.................................................................12
  391. Texto do artigo, página 8: 11. Dorteia Raimundo.........................................................................12
  392. Texto do artigo, página 8: 12. Elisa Issufo Faque.........................................................................12
  393. Texto do artigo, página 8: 13. Fahamo Horácio............................................................................12
  394. Texto do artigo, página 8: 14. Hilário Remígio ............................................................................12
  395. Texto do artigo, página 8: 15. Jodino João Dinis..........................................................................12
  396. Texto do artigo, página 8: 16. Josefina Vicente Limbuete............................................................12
  397. Texto do artigo, página 8: 17. Mussa Lourenço Muatuca.............................................................12
  398. Texto do artigo, página 8: 18. Nelson Serafim Gaita ....................................................................12
  399. Texto do artigo, página 8: 19. Olga Matias...................................................................................12
  400. Texto do artigo, página 8: 20. Rufina Daniel Chata......................................................................12
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Diplomas nesta edição

  • Despacho Despachos De 20 de Março:
  • Aviso Governo da Província do Niassa Direcção Provincial da Educação e Desenvolvimento Humano de Lichinga
  • Despacho Governo do Distrito de Magude
  • Rectificação Governo do Distrito do Bilene Serviço Distrital de Saúde, Mulher e Acção Social
  • Despacho Governo do Distrito de Chibuto
  • Aviso Governo do Distrito de Balama Serviço Distrital de Educação Juventude e Tecnologia
  • Aviso Governo do Distrito de Macomia Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia
  • Aviso Governo do Distrito do Ibo Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia
  • Aviso Governo do Distrito de Meluco Secretaria Distrital
  • Despacho Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia
  • Despacho Instituto Superior Politécnico de Gaza
  • Diploma De 19 de Agosto:
  • Diploma De 15 de Junho:
  • Diploma De 13 de Julho:
  • Diploma De 18 de Julho:
  • Diploma De 26 de Agosto:
  • Despacho Governo da Província de Nampula
  • Despacho Secretaria Provincial
  • Diploma De 2 de Novembro de 2015:
  • Diploma De 21 de Março:
  • Diploma De 10 de Maio:
  • Diploma De 18 de Julho:
  • Aviso Governo da Província de Cabo Delgado Direcção Provincial de Agricultura e Segurança Alimentar