De 13 de Setembro de 2016:
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- Texto do artigo, página 5: De 13 de Setembro de 2016:
- Texto do artigo, página 5: Carlota Salomão Chissano Ndeve, enquadrada na carreira de assistente técnico, classe C, escalão 1 — muda para a carreira de técnico, classe E, escalão 1, nos termos do n.º 1 do artigo 35 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 29 do Regulamento do referido Estatuto, e com a alínea k) do artigo 62 da Lei n.º 2/97, de 18 de Fevereiro.
- Texto do artigo, página 5: Octávio Pedro Zovela, enquadrado na carreira de assistente técnico, classe C, escalão 1 — muda para a carreira de técnico, classe E, escalão 1, nos termos do n.º 1 do artigo 35 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 29 do Regulamento do referido Estatuto, e com a alínea k) do artigo 62 da Lei n.º 2/97, de 18 de Fevereiro.
- Texto do artigo, página 5: Horácio Francisco Paulo Mauai, enquadrado na carreira de assistente técnico da polícia municipal, classe D, escalão 1 — muda para a carreira de técnico da polícia municipal, classe E, escalão 1, nos termos do n.º 1 do artigo 35 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 29 do Regulamento do referido Estatuto, e com a alínea k) do artigo 62 da Lei n.º 2/97, de 18 de Fevereiro.
- Texto do artigo, página 5: Maria da Fátima Zefanias Balane, enquadrada na carreira de agente de serviço, classe U, escalão 1 — muda para a carreira de auxiliar administrativo, classe U, escalão 1, nos termos do n.º 1 do artigo 35 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 29 do Regulamento do referido Estatuto, e com a alínea k) do artigo 62 da Lei n.º 2/97, de 18 de Fevereiro.
- Texto do artigo, página 5: Luísa Alfredo Pelembe, enquadrada na carreira de agente de serviço, classe U, escalão 2 — muda para a carreira de auxiliar administrativo, classe U, escalão 1, nos termos do n.º 1 do artigo 35 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 29 do Regulamento do referido Estatuto, e com a alínea k) do artigo 62 da Lei n.º 2/97, de 18 de Fevereiro.
- Texto do artigo, página 5: Diogo Lourenço Novela, enquadrado na carreira de agente de serviço, classe U, escalão 2 — muda para a carreira de técnico, classe E, escalão 1, nos termos do n.º 1 do artigo 35 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 29 do Regulamento do referido Estatuto, e com a alínea k) do artigo 62 da Lei n.º 2/97, de 18 de Fevereiro.
- Texto do artigo, página 5: Zaida Francisco Focolone, enquadrada na carreira de técnico profissional de contabilidade, classe D, escalão 1, titular do NUIT 114153818 — designado para exercer, em comissão de serviço, a função de chefe do Sector da Contabilidade, nos termos do n.º 1 do artigo 23 e do n.º 3 do artigo 20, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugados com a alínea b) do n.º do artigo 2 do Decreto n.º 5/2005, de 12 de Abril.
- Texto do artigo, página 5: Mercidio Bernardo Chongo, enquadrado na carreira de técnico profissional em administração pública, classe C, escalão 1 — muda para a carreira de técnico superior N1, classe E, escalão 1, nos termos do n.º 1 do artigo 35 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 29 do Regulamento do referido Estatuto, e com a alínea k) do artigo 62 da Lei n.º 2/97, de 18 de Fevereiro.
- Texto do artigo, página 5: Inês José Ganhane, enquadrado na carreira de auxiliar administrativo, classe U, escalão 1 — muda para a carreira de assistente técnico, classe E, escalão 1, nos termos do n.º 1 do artigo 35 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 29 do Regulamento do referido Estatuto, e com a alínea k) do artigo 62 da Lei n.º 2/97, de 18 de Fevereiro.
- Texto do artigo, página 5: Jochua Isaías Tembe, enquadrado na carreira de auxiliar administrativo, classe U, escalão 2 — muda para a carreira de técnico, classe E, escalão 1, nos termos do n.º 1 do artigo 35 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 29 do Regulamento do referido Estatuto, e com a alínea k) do artigo 62 da Lei n.º 2/97, de 18 de Fevereiro
- Texto do artigo, página 5: Rostalina Feliciano Pelembe, enquadrada na carreira de auxiliar administrativo, classe U, escalão 2 — muda para a carreira de assistente técnico, classe E, escalão 1, nos termos do n.º 1 do artigo 35 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 29 do Regulamento do referido Estatuto, e com a alínea k) do artigo 62 da Lei n.º 2/97, de 18 de Fevereiro.
- Texto do artigo, página 5: Manuel Salazar Nganhane, enquadrada na carreira de auxiliar, classe U, escalão 2 — muda para a carreira de auxiliar administrativo, classe U, escalão 1, nos termos do n.º 1 do artigo 35 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 29 do Regulamento do referido Estatuto, e com a alínea k) do artigo 62 da Lei n.º 2/97, de 18 de Fevereiro.
- Texto do artigo, página 5: Jacinta José Camilo, enquadrada na carreira de auxiliar, classe U, escalão 2 — muda para a carreira de assistente técnico, classe E, escalão 1, nos termos do n.º 1 do artigo 35 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 29 do Regulamento do referido Estatuto, e com a alínea k) do artigo 62 da Lei n.º 2/97, de 18 de Fevereiro.
- Texto do artigo, página 5: Maria Milagrosa José Tivane, enquadrada na carreira de auxiliar, classe U, escalão 2 — muda para a carreira de assistente técnico, classe E, escalão 1, nos termos do n.º 1 do artigo 35 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 29 do Regulamento do referido Estatuto, e com a alínea k) do artigo 62 da Lei n.º 2/97, de 18 de Fevereiro.
- Texto do artigo, página 5: Narcisio Francisco Comole, enquadrado na carreira de auxiliar, classe U, escalão 2 — muda para a carreira de auxiliar administrativo, classe U, escalão 1, nos termos do n.º 1 do artigo 35 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 29 do Regulamento do referido Estatuto, e com a alínea k) do artigo 62 da Lei n.º 2/97, de 18 de Fevereiro.
- Texto do artigo, página 5: Tonazia Eugénio Dima, enquadrada na carreira de auxiliar, classe U, escalão 2 — muda para a carreira de técnico, classe E, escalão 1, nos termos do n.º 1 do artigo 35 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 29 do Regulamento do referido Estatuto, e com a alínea k) do artigo 62 da Lei n.º 2/97, de 18 de Fevereiro.
- Texto do artigo, página 5: Rosa Isabel Castro Ambrósio, enquadrada na carreira de auxiliar, classe U, escalão 1 — muda para a carreira de auxiliar administrativo, classe U, escalão 1, nos termos do n.º 1 do artigo 35 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 29 do Regulamento do referido Estatuto, e com a alínea k) do artigo 62 da Lei n.º 2/97, de 18 de Fevereiro.
- Texto do artigo, página 5: Catia António Mussa, enquadrada na carreira de auxiliar, classe U, escalão 1 — muda para a carreira de auxiliar administrativo, classe U, escalão 1, nos termos do n.º 1 do artigo 35 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 29 do Regulamento do referido Estatuto, e com a alínea k) do artigo 62 da Lei n.º 2/97, de 18 de Fevereiro.
- Texto do artigo, página 5: Celina Alexandre Sitoe, enquadrada na carreira de auxiliar, classe U, escalão 1 — muda para a carreira de auxiliar administrativo, classe U, escalão 1, nos termos do n.º 1 do artigo 35 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 29 do Regulamento do referido Estatuto, e com a alínea k) do artigo 62 da Lei n.º 2/97, de 18 de Fevereiro.
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