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Texto do artigo · p. 3 Governo da Província do Maputo e Instituto Nacional da Juventude
Texto do artigo · p. 3 Despacho
Texto do artigo · p. 3 Nos termos do artigo 22 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com os artigos 118, 119 e 120 do Regulamento do referido Estatuto, é transferido Tomás Armando Anuário, enquadrado na carreira de técnico superior N1, classe E, escalão 1, do Hospital Provincial da Matola para o Instituto Nacional da Juventude, onde será enquadrado na mesma carreira e escalão.
Texto do artigo · p. 3 Maputo, 30 de Junho de 2016. — O Governador da Província de Maputo, Raimundo Maico Diomba. — O Director-Geral do Instituto Nacional da Juventude, Rui Mapatse.
Texto do artigo · p. 3 (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 8 de Agosto.)
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  1. Texto do artigo, página 3: Governo da Província do Maputo e Instituto Nacional da Juventude
  2. Texto do artigo, página 3: Despacho
  3. Texto do artigo, página 3: Nos termos do artigo 22 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com os artigos 118, 119 e 120 do Regulamento do referido Estatuto, é transferido Tomás Armando Anuário, enquadrado na carreira de técnico superior N1, classe E, escalão 1, do Hospital Provincial da Matola para o Instituto Nacional da Juventude, onde será enquadrado na mesma carreira e escalão.
  4. Texto do artigo, página 3: Maputo, 30 de Junho de 2016. — O Governador da Província de Maputo, Raimundo Maico Diomba. — O Director-Geral do Instituto Nacional da Juventude, Rui Mapatse.
  5. Texto do artigo, página 3: (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 8 de Agosto.)
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