Despacho n.º 4/GR/UP/23.51/2017

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Despacho n.º 4/GR/UP/23.51/2017

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Texto do artigo · p. 6 Despacho n.º 4/GR/UP/23.51/2017
Texto do artigo · p. 6 Havendo necessidade de se estabelecer um processo de gestão administrativa e financeira mais eficaz e eficiente, no uso das competências que me são conferidas pelo n.º 3 do artigo 27 dos Estatutos da Universidade Pedagógica, determino:
Texto do artigo · p. 6 1. São delegadas no Vice-Reitor da Universidade Pedagógica, as seguintes competências:
Texto do artigo · p. 6 a) Autorizar o subsídio de exclusividade e de investigação, em conformidade com o regulamento;
Texto do artigo · p. 6 b) Autorizar a promoção dos funcionários (docentes e CTA), nos termos regulamentares;
Texto do artigo · p. 6 c) Autorizar a progressão de funcionários (docentes e CTA), nos termos regulamentares;
Texto do artigo · p. 6 d) Autorizar a mudança de carreira de funcionários (docentes e CTA), nos termos regulamentares;
Texto do artigo · p. 6 e) Autorizar bolsa e continuação de estudos de funcionários (docentes e CTA), nos termos regulamentares;
Texto do artigo · p. 6 f) Autorizar viagens de estudo ou de trabalho do pessoal docente ou CTA para fora e dentro do País e as correspondente despesas;
Texto do artigo · p. 6 g) Autorizar as transferências dos funcionários (docentes e CTA) dentro da UP;
Texto do artigo · p. 6 h) Autorizar a nomeação definitiva de funcionários (docentes e CTA), nos termos regulamentares;
Texto do artigo · p. 6 i) Assinar contratos de docentes, quer para os cursos regulares, pós-graduação, pós-laborais e de ensino aberto e à distância;
Texto do artigo · p. 6 j) Assinar contratos de Empreitadas de Obras Públicas, Fornecimento de Bens e Prestação de Serviços ao Estado;
Texto do artigo · p. 6 k) Ordenar despesas no quadro do e-SISTAFE.
Texto do artigo · p. 6 2. O presente Despacho produz efeitos imediatamente.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 16 de Fevereiro de 2017. — O Reitor, Prof. Doutor Jorge Ferrão.
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  1. Texto do artigo, página 6: Despacho n.º 4/GR/UP/23.51/2017
  2. Texto do artigo, página 6: Havendo necessidade de se estabelecer um processo de gestão administrativa e financeira mais eficaz e eficiente, no uso das competências que me são conferidas pelo n.º 3 do artigo 27 dos Estatutos da Universidade Pedagógica, determino:
  3. Texto do artigo, página 6: 1. São delegadas no Vice-Reitor da Universidade Pedagógica, as seguintes competências:
  4. Texto do artigo, página 6: a) Autorizar o subsídio de exclusividade e de investigação, em conformidade com o regulamento;
  5. Texto do artigo, página 6: b) Autorizar a promoção dos funcionários (docentes e CTA), nos termos regulamentares;
  6. Texto do artigo, página 6: c) Autorizar a progressão de funcionários (docentes e CTA), nos termos regulamentares;
  7. Texto do artigo, página 6: d) Autorizar a mudança de carreira de funcionários (docentes e CTA), nos termos regulamentares;
  8. Texto do artigo, página 6: e) Autorizar bolsa e continuação de estudos de funcionários (docentes e CTA), nos termos regulamentares;
  9. Texto do artigo, página 6: f) Autorizar viagens de estudo ou de trabalho do pessoal docente ou CTA para fora e dentro do País e as correspondente despesas;
  10. Texto do artigo, página 6: g) Autorizar as transferências dos funcionários (docentes e CTA) dentro da UP;
  11. Texto do artigo, página 6: h) Autorizar a nomeação definitiva de funcionários (docentes e CTA), nos termos regulamentares;
  12. Texto do artigo, página 6: i) Assinar contratos de docentes, quer para os cursos regulares, pós-graduação, pós-laborais e de ensino aberto e à distância;
  13. Texto do artigo, página 6: j) Assinar contratos de Empreitadas de Obras Públicas, Fornecimento de Bens e Prestação de Serviços ao Estado;
  14. Texto do artigo, página 6: k) Ordenar despesas no quadro do e-SISTAFE.
  15. Texto do artigo, página 6: 2. O presente Despacho produz efeitos imediatamente.
  16. Texto do artigo, página 6: Maputo, 16 de Fevereiro de 2017. — O Reitor, Prof. Doutor Jorge Ferrão.
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